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A receita somente é reconhecida quando for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade.
Porém, quando surja uma incerteza acerca da realização de valor já incluído na receita, o valor incobrável, ou o valor com respeito ao qual a recuperação tenha deixado de ser provável, é reconhecido como despesa, e não como ajuste (dedução) do valor da receita originalmente reconhecida.
Quando a conclusão da transação que envolva a prestação de serviços não puder ser estimada, a receita somente deve ser reconhecida na proporção dos gastos recuperáveis.
Durante as primeiras fases da transação, é freqüente ocorrer que a conclusão da transação não possa ser estimada. Contudo, pode ser provável que a entidade recupere os custos incorridos até aquela data. Dessa forma, a receita deve ser reconhecida somente na medida em que haja indícios consistentes de recuperação dos custos incorridos. Quando a conclusão da transação não puder ser estimada, não deve ser reconhecido qualquer lucro.
Quando a conclusão da transação não puder ser estimada e não for provável que os custos incorridos sejam recuperados, a receita não deve ser reconhecida e os custos incorridos devem ser reconhecidos como despesa. Quando deixarem de existir tais incertezas, a receita deve ser reconhecida pelo valor da transação contratada.
https://robsonecml.wordpress.com/2010/04/07/receitas-de-vendas/
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CPC 30 - RECEITAS
26. Quando a conclusão da transação que envolva a prestação de serviços não puder ser estimada
com confiabilidade, a receita somente deve ser reconhecida na proporção dos gastos
recuperáveis.
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Gaba: CERTO
Comentários: Conforme comentado pelo colega: #Gustavo Dortas
CPC 30 - RECEITAS
26. Quando a conclusão da transação que envolva a prestação de serviços não puder ser estimada
com confiabilidade, a receita somente deve ser reconhecida na proporção dos gastos
recuperáveis.
E realmente o CPC 30 foi revogado (substituído) pelo CPC 47 conforme comentou o colega #Caio Italo
eaí faz o que? Grave essa questão em seu caderno de erros e depois revise e veja se a CESPE já mudou o posicionamento! essas questões revogadas por mais absurdo que pareça ainda cai muito em contabilidade na CESPE, ela que vai determinar quando uma lei realmente deverá ser extinta!
Galera, estou disponibilizando (grátis) no meu instagram simulados de contabilidade com gabarito pra quem quiser treinar mais, tem um MAPA MENTAL da PC-DF lá tb.
☠ @projeto.144
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Lembre-se que esse pronunciamento tão amado pelo CESPE (CPC 30) já está revogado!
Bons estudos.
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CORRETO
CPC 30 (R1) - Receitas (revogado a partir de 1º/01/2018)
26. Quando a conclusão da transação que envolva a prestação de serviços não puder ser estimada com confiabilidade, a receita somente deve ser reconhecida na proporção dos gastos recuperáveis.
IFRS 15
Uma entidade reconhece a receita quando satisfaz uma obrigação de desempenho através da transferência de um produto ou serviço prometido a um cliente. O montante das receitas reconhecido é o montante destinado à obrigação de desempenho satisfeita. A obrigação de desempenho pode ser satisfeita em um ponto no tempo ou ao longo do tempo. Para obrigações de desempenho satisfeitas ao longo do tempo, uma entidade reconhece a receita ao longo do tempo, selecionando um método adequado para medir o progresso da entidade até a satisfação completa da obrigação de desempenho.
CPC 47
31. A entidade deve reconhecer receitas quando (ou à medida que) a entidade satisfizer à obrigação de performance ao transferir o bem ou o serviço (ou seja, um ativo) prometido ao cliente. O ativo é considerado transferido quando (ou à medida que) o cliente obtiver o controle desse ativo.
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No início do contrato com o cliente, em relação a cada bem ou serviço a ser entregue, a entidade deve determinar se sua obrigação é satisfeita ao longo do tempo ou em momento específico no tempo.
No primeiro caso, é necessário avaliar se a obrigação de transferir o bem ou serviço é satisfeita ao longo do tempo, hipótese em que a receita também é reconhecida ao longo do tempo, de forma proporcional. Nessa linha, a norma estabelece que, para cada obrigação de desempenho (individualmente considerada), será preciso mensurar o progresso do seu cumprimento – reconhecendo-se a receita de forma proporcional.
Por outro lado, caso não se trate de obrigação transferida ao longo do tempo, a contabilização da receita deverá ser feita em momento específico no tempo – a receita integral deve ser reconhecida apenas em certa data, aquela em que há a transferência do bem ou serviço.
https://www.blbbrasil.com.br/blog/cpc-47-ifrs-15-reconhecer-receita/
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Se a conclusão de transação que envolva prestação de serviços não puder ser avaliada de forma confiável, a receita somente será reconhecida na proporção dos gastos recuperáveis.(CERTO)
achei a construção da frase interessante, conquanto ''proporção dos gastos recuperáveis'' me chamou atenção! Que diabos é isso...
acredito que o camarada que escreveu se referia aos ''gastos recuperáveis'' a quem solicitou o serviço, pois esse teve um ''prejuízo'', e quando tiver o benefício, ou seja, a contrapartida (recuperação dele), só então o prestador pode reconher a receita.
AVANTE