SóProvas


ID
1468780
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a categoria econômica, a Receita Pública Orçamentária é classificada em:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à categoria econômica, os §§ 1o e 2o do art. 11 da Lei no 4.320, de 1964, classificam as receitas orçamentárias em Receitas Correntes (código 1) e Receitas de Capital (código 2): 


    1 - Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas. 


    De acordo com o § 1o do art. 11 da Lei no 4.320, de 1964, classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); e demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes)



    2 - Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido


    De acordo com o § 2o do art. 11 da Lei no 4.320, de 1964, com redação dada pelo DecretoLei no 1.939, de 20 de maio de 1982, Receitas de Capital são as provenientes de: realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas; conversão, em espécie, de bens e direitos; recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinados a atender Despesas de Capital; e, superávit do Orçamento Corrente. 


    Fonte:  MTO/2015, pag 17.

  • Letra B

    A Lei n 4320/64 instituiu duas categorias econômicas: as receitas correntes e receitas de capital, que atualmente fazem parte de uma classificação maior denominada classificação por natureza de receita.



  • A Lei n 4320/64 instituiu duas categorias econômicas: as receitas correntes e receitas de capital, que atualmente fazem parte de uma classificação maior denominada classificação por natureza de receita.