Inversões financeiras: Quando se faz despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital e com a constituição ou aumento do capital de empresas que visem objetivos comerciais ou financeiros.
Investimentos: Dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Para ser considerado como invertimento os imóveis devem ser adiquiridos para execução de obras e nas inversões financeiras são aquisições de imóveis que já estão em utilização.