Gabarito Letra E
Art. 166. § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de
Senadores e Deputados:
I -
examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo (PPA, LDO e LOA) e sobre as contas
apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas
nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento
e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do
Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58
bons estudos