ID 1468948 Banca PUC-PR Órgão TCE-MS Ano 2013 Provas PUC-PR - 2013 - TCE-MS - Auditor de Controle Externo Disciplina Direito Tributário Assuntos Repartição das Receitas Tributárias Em relação à disciplina constitucional da repartição das receitas tributárias, assinale a alternativa CORRETA. Alternativas Cabe ao Município de Campo Grande (MS) vinte por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural (ITR), relativamente aos imóveis nele situados, desde que seja fiscalizado e cobrado pelo referido município, na forma da lei. Pertence ao Estado de Mato Grosso do Sul parcela do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício de sua competência residual. Pertence ao Estado de Mato Grosso do Sul dez por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. O produto da arrecadação das contribuições sociais instituídas com base no art. 195 da Constituição Federal de 1988 deverá ser repartido com Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos da lei. Não pertence ao Município de Campo Grande (MS) nenhuma parcela do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seu território, uma vez que esse imposto é de competência privativa dos Estados e do Distrito Federal. Responder Comentários a) caberá 100% nesse casob)correta: cabe 20% aos estados em caso de criação de imposto residualc) caberá 100% nesse casod) não existe issoe) 50% do IPVA será do município onde registrado o carro A) INCORRETA. Art. 158, CF. Pertencem aos Municípios:II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)Art. 153, § 4º, CF. O imposto previsto no inciso VI do caput: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)(Regulamento)B) CORRETA.Art. 157, CF. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.C) INCORRETA.Art. 157, CF. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;D) INCORRETA.Art. 195, § 10, CF. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)E) INCORRETA.Art. 158, CF. Pertencem aos Municípios:III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;