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ID
1468954
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art 22

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

    5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.


    Mas a consulta não seria dispensável para a Estação Ecológica?
  • A) Errada. São criadas por ato do Executivo (até mesmo por decreto).

    B) Errada. Federal, estadual e municipal.

    C) Errado. Não existe essa vedação. Uma área de PI pode ser transformada em área de US e vice versa.

    D) APA é uma área de Uso Sustentável (US) e a Estação Ecológica é área de Proteção Integral (PI). A proteção ambiental que incide sobre a PI é mais rigorosa que na US. Para conceder maior proteção a uma área basta norma de mesma hierarquia, o mesmo não ocorre quando a proteção será reduzida ou extinta, nesse caso será necessário lei específica.

    E) Errada. As UC's e o cerrado não são patrimônio nacional. São patrimônio nacional: A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira

  • Só complementando o comentário da Thaissa sobre a alternativa B:
    Realmente não existe a vedação, mas existe um maior rigor que ela mesma descreveu na explicação sobre a alternativa C. Não confundir rigor (restrição) com vedação! A lei 9985/2000 visa criar uma espécie de espaços territoriais especialmente protegidos previstos no inciso III do § 1º do art. 225 da CF. Para isso institui dois tipos de Unidade de Conservação: proteção integral e de uso sustentável. As de proteção integral (como o próprio nome sugere) visam proteger mais o meio ambiente, por isso o legislador colocou a restrição de sua possível transformação em UC de uso sustentável (menor proteção), sendo permitida somente por lei específica. Já a transformação de uma UC de uso sustentável em UC de proteção integral pode ser feita por ato do poder público que seja do mesmo nível hierárquico do ato de criação da UC (um decreto do poder executivo municipal, por exemplo), pois neste caso estará sendo aumentada a proteção ao meio ambiente e não reduzida, como no primeiro caso. Tudo isso no art. 22 parágrafos 5, 6 e 7 da lei 9985/2000.

    Bem explicado pelo professor Rodrigo Mesquita aqui https://www.youtube.com/watch?v=-lR8MUQeCvg a partir do momento 12:48

  • Não entendi, quer dizer que de uma lei cria uma UCUS um decreto não poderá aumentar a proteção a transformando em uma UCPI?

  • Tbm pensei isso, Georgiano...

  • Não tem item certo nesse gabarito!