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ID
1468975
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao auxílio-doença e suas características, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. BALERA e MUSSI [2013] — UXÍLIO-DOENÇA
    14.5.1 Carência
    A carência será de 12 contribuições, se for comum a causa da doença (não acidentária).
    Será, porém, dispensada a carência sempre que o beneficio decorrer de acidente de qualquer natureza.
    O art. 151 da Lei 8.213/1991 fixava, provisoriamente, o rol de doenças que, acometendo o segurado, tornavam dispensável a carência: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
    Posteriormente, o inciso III do art. 67 da Instrução Normativa INSS/PRES 20/2007 estabeleceu a mesma lista de doenças, que guardou plena conformidade com a Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998, de 23 de agosto de 2001, e acrescentou a hepatopatia grave ao referido rol.
    A) Hipótese de incidência
    Disciplina legal: arts. 59 a 63 da Lei 8.213/1991, e arts. 71 a 81 do Decreto 3.048/1999.
    Critério material: ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual. No caso do segurado empregado, o direito ao benefício só existe se a incapacidade ultrapassar 15 dias.
    Critério espacial: território nacional, podendo ser utilizado o princípio da extraterritorialidade.
    Critério temporal: 1) a partir do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; 2) a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados ou; 3) a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.
    Antes de 15 dias
    Ocorre a interrupção do contrato de trabalho
    Depois de 15 dias
    Ocorre a suspensão do contrato de trabalho

  • Correta letra b.                                                                                                                                                                                                       
    b) O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. (em caso de acidente de qualquer natureza, não se exige carência).

  • REVOGADA PELO ADVENTO DA MP664



    “Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei:

    I - ao segurado empregado, a partir do 31º dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de quarenta e cinco dias; e

    II - aos demais segurados, a partir do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.



    GABARTIO ''B''



    Tenho fé que será revogada! Mas até lá equipara-se a uma lei ordinária.... As portas da previdência estão estreitas para os segurados e dependentes quanto à concessão de benefícios... 

  • ATENÇÃO:

    Com a conversão da MP 664/2014 na Lei n13.135/2015, não foram aceitas as novas regras (bem recentes) trazidas pela MP, no que tange ao início do auxílio doença. Logo, volta a valer a regra antiga (antes da MP):


    - Data do início do benefício:

      1. Empregado: 16º dia do afastamento da atividade.

          * data do requerimento: se entre a data do afastamento e a data requerimento > 30 dias.

      2. Demais segurados: data da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

           * data do requerimento: se entre a data do afastamento e a data requerimento > 30 dias. 


  • A questão continua atualizada!