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ID
1468993
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os crimes contra a Administração Pública, analise os itens e marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A.   Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    _________________________

    B.  Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    __________________________

    C.         Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar 

            Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.

    __________________________

    CORRETA. D. Art. 2, § 1o, A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. 

    __________________________

    E.     Não cancelamento de restos a pagar 

            Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.

  • LETRA D CORRETA 

        Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

  • a) Segundo o Código Penal Brasileiro, no crime de peculato culposo, a reparação do dano, quando feita antes da sentença penal irrecorrível, é causa obrigatória de redução de pena. Não reduz a pena e sim extingue a punibilidade, pois a reparação do dano foi antes. No caso da redução de pena, sendo reduzida pela metade, é quando a reparação do dano é posterior à sentença irrecorrível.

     b) Pratica o crime de CONCUSSÃO o funcionário público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

  •  

              VIDE       Q778235      Q720537     Q841992

     

    A      reparação do dano ANTES da sentença, ainda que APÓS o recebimento da denúncia, gera a EXTINÇÃO DE SUA PUNIBILIDADE

     

    -       REPARAÇÃO        ANTES DA SENTENÇA:              EXTINGUE A PUNIBILIDADE

     

    -     VIDE A MALDADE:  Q677129      Q834978

    praticou peculato culposo, podendo a punibilidade ser extinta caso ele repare o dano ao órgão até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

     

     

     

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA.

     

    - PECULATO CULPOSO:  ATÉ a  SENTENÇA   EXTINGUE A PUNIBILIDADE

     

     

     

    - PECULATO DOLOSO: até o recebimento da DENÚNCIA   ( 1 a 2/3 )

     

     

    ***  PECULATO  DOLOSO: ATÉ o recebimento da denúncia - reduz a pena de 1 a 2/3 (isso não é nenhuma especificidade, pois se trata do ARREPENDIMENTO POSTERIOR que pode ser aplicado a qualquer crime).

  • Com vistas a responder à questão, cabe a análise da cada uma das alternativas a fim de verificar qual delas está correta.


    Item (A) - O peculato culposo está previsto no artigo 312, § 2º, do Código Penal.
    A reparação do dano exclui a punibilidade nos casos de peculato culposo, desde que efetivada antes da prolação da sentença, nos termos do artigo 312, § 3º, do Código Penal, que assim dispõe: "no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta". Com efeito, de modo diverso do que consta na proposição contida neste item da questão, a reparação do dano, se for procedida antes da sentença, extingue a punibilidade do delito. Desta feita, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (B) - O delito de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". No tipo penal transcrito, verifica-se que a ação verbal atinente ao crime de corrupção passiva é a de "solicitar ou receber" vantagem indevida. A conduta de "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida" configura o delito de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal. Com efeito, a presente alternativa é falsa.

    Item (C) - A conduta descrita neste item está prevista como crime pelo artigo 359 - B, do Código Penal, que configura o delito de "inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar". De modo diverso, portanto, do que é asseverado neste item, a conduta descrita é punível criminalmente segundo o Código Penal Brasileiro, sendo a presente alternativa evidentemente falsa.

    Item (D) - Nos termos expressamente dispostos no artigo 2º, § 1º da Lei nº 9.613/1998: 
    “Artigo 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
    (...)
    § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. (...)".
    A assertiva constante deste item corresponde de modo perfeito ao disposto no dispositivo ora transcrito, sendo a presente alternativa verdadeira.

    Item (E) - A conduta de "deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei" está tipificada no artigo 359 - F do Código Penal, estabelece o delito de "cancelamento de restos a pagar". A referida conduta é, portanto, crime, segundo a Lei nº 10.028/2000, que introduziu o referido tipo penal no Código Penal, razão pela qual a presente alternativa, que nega essa realidade, é falsa.




    Gabarito do professor: (D)