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O pregão existe desde 1997, e foi criado como procedimento próprio para ANATEL. Passando a valer para os todos os entes a partir da conversão da MP em lei (nº 10.520), em 2002.
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- O instituto do Pregão, como modalidade de licitação, surgiu e desenvolveu-se no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em virtude da necessidade de se criar mecanismos mais eficientes, em contraponto à alguns aspectos da Lei nº 8.666/93, simplificando e agilizando as aquisições de bens e contratações de serviços do referido órgão regulador.Com efeito, a previsão legal da adoção da nova modalidade de licitação está disposta nos arts. 54, 55 e 56 da Lei nº 9.472/97, denominada Lei Geral de Telecomunicações. A propósito, veja a transcrição literal do art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.472/97:CAPUT do Art. 54. A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública.Parágrafo único. Para os casos não previstos no CAPUT, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades consulta e pregão.
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Boa parte da afirmativa se encontra correta. O erro está após a vírgula onde diz: Para as obras e serviçoes de engenharia civil da agência.A modalidade pregão é passível de utilização por todos os entes federados, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, qualquer que seja o valor estimado da contratação.Ex de Bens: Uniformes, mobiliário, água mineral, veículos automóveis...Ex de Seviços: Assinaturas de jornais e revistas, serviçoes de vigilância e segurança, limpeza... ;)
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Foi criado a modalidade Consulta
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Errado
Decreto nº 3.555/2000:
Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
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Vale lembra também que a ANATEL é uma das duas agencias reguladoras com previsão de criação na própria Constituição Federal de 1988, ou seja, anterior á Lei 10 520/ 2002. Sem falar que o Pregão trata de Bens e Serviços comuns e não de Serviços de Engenharia Civil (estes mais adequado as modalidades de licitação: Concorrência, Tomada de Preço e Convite).
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Importante observar que o TCU já vem se manifestando sobre a contratação de serviços de engenharia ditos comuns por meio de pregão. O Cespe inclusive já abordou questão nesse sentido.
Porém de regra geral não cabe visto que serviços de engenharia são muito complexos e seria completamente insensato contratar um serviço de tal importância somente pelo tipo menor preço.
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A Lei n 9.472/1997 dispõe sobre as contratações a serem feitas pela ANATEL e no Art. 55 prevê a utilizaçao das modalidades consulta e pregão:
''Art. 55. A consulta e o pregão serão disciplinados pela Agência, observadas as disposições desta Lei e, especialmente...''
Não entendo o erro da questão depois de ver esta lei alguém.porfavor,poderia esclarecer?
Grande abraço e bons estudos.
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Docc,
A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, por isso o item está errado.
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A modalidade CONSULTA de licitação surgiu na Lei Geral de Telecomunicações - Lei 9472/97 (que criou a ANATEL) prevista apenas para agências reguladoras.
A lei só diz que a CONSULTA é modalidade de licitação adequada à contratação de bens e serviços não classificados como comuns e que não sejam obras e serviços de engenharia civil.
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A modalidade licitatória do pregão, hoje disposta na Lei n.º 10.520/2002, já contava com assento na lei de criação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) (ESSA PARTE ESTÁ CORRETA TEM PREVISÃO DO PREGÃO NA LEI ABAIXO DESDE 1997),
para as obras e serviços de engenharia civil da agência. (SÓ ESSA PARTE ESTÁ ERRADA PORQUE NÃO PODE PREGÃO DE ACORDO COM A LEI PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL)
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é uma autarquia especial criada pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT) - Lei 9.472. FONTE: www.anatel.gov.br
LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997.
Art. 54. A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública.
Parágrafo único. Para os casos não previstos no caput, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.
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Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - MI - Assistente Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ;
O pregão eletrônico não se aplica à contratação de obras de engenharia.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2006 - ANATEL - Analista Administrativo - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ;
O pregão é modalidade de licitação cabível à aquisição de bens e serviços comuns, entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado. Já a consulta é modalidade de licitação cabível para bens e serviços não comuns, sendo suas propostas submetidas a um júri. Essas duas modalidades de licitação se identificam por não exigirem qualquer limite de valor para sua realização.
GABARITO: CERTA.
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A modalidade pregão NÃO admite serviços de engenharia.
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Gabarito: Errado.
O pregão não cabe para obras e serviços de engenharia civil. O pregão cabe para aquisição de bens e serviços comuns.
De acordo com a Lei 10520/2002, Art. 1º e Parágrafo Único:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.