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ID
146914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Regulamentando dispositivo previsto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF), a Lei n.º 8.666/1993 veio a dispor, em substituição ao Decreto-lei n.º 2.300/1986, para todos os entes da Federação, da administração direta e indireta, sobre as compras, alienações, concessões e permissões de serviços públicos, bem como sobre obras, serviços e locações da administração pública. Como objetivo maior dessa lei, tem-se a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, respeitando a isonomia entre os participantes do certame. Com relação ao procedimento licitatório e sua concretização via a contratação, julgue os itens de 69 a 73.

Segundo liminar em mandado de segurança deferida à PETROBRAS, o Supremo Tribunal Federal abriu a possibilidade para que as empresas públicas e sociedades de economia mista que atuem em atividades econômicas e tenham regulamentos próprios licitatórios não precisem seguir a Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    O STF considera legítimo o “procedimento licitatório simplificado”, sob o fundamento pragmático de que a atuação da PETROBRAS em atividade econômica estrita, em regime de concorrência com empresas privadas, seria incompatível com a observância da Lei 8.666/1993. A respeito, vejam, por exemplo, a AC 1.193 QO-MC/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 09.05.2006, e o RE 441.280/RS, rel. Min. Menezes Direito, 30.09.2008, noticiados, respectivamente, nos Informativos 426 e 522 do STF; vide, também, as decisões monocráticas do Min. Gilmar Mendes, concessivas de liminares favoráveis à PETROBRAS no MS 25.888 MC/DF, em 22.03.2006, no MS 27.837 MC/DF, em 21.01.2009, e no MS 27.796, em 28.01.2009.

    Foi com base nessas decisões do Supremo Tribunal Federal que o CESPE editou a questão. Reparem que a redação do item foi cuidadosa, porque ela não estendeu automaticamente a posição do STF a outras entidades que não a PETROBRAS. Simplesmente, o item afirma que a decisão do STF “abriu a possibilidade” de outras empresas usarem regulamentos próprios nas suas licitações.
  • A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, ao deferir a liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 26808 , garantiu à Petrobras o direito de promover licitações simplificadas, de acordo com o Decreto Presidencial 2.745 /98. O MS foi impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a observância da Lei das Licitações (Lei nº 8666 /93)na contratação dos serviços de engenharia, suprimento, construção, montagem, instalação e integração dos topsides da plataforma de rebombeio autônoma nº 1 (PRA-1) utilizada no escoamento de petróleo.
  • boa questão e bom comentário
  • Empresas Públicas e sociedades de economia mista de atividade econômica não precisam licitar para aquisição de produtos que interferem diretamente no preço do seu produto. Ex: A rede de restaurante popular "BOM PRATO", ela nao precisa licitar para adquirir feijão, arroz,alimentos em geral, mas para adquirir por exemplo material de limpeza ela é obrigada a licitar. Essa liberdade é para que elas tenham igualdade na concorrência com as outras empresas. O mesmo acontece com BB, CEF, Petrobras.etc
  • Prova DETRAN ES Administrador 2010 (GABARITO DEFINITIVO: CERTO)

    Empresas de sociedade de economia mista e empresas públicas — tais como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal,respectivamente — devem realizar licitações, nos termos propostos em regulamentos próprios devidamente publicados, e sujeitar-se às disposições da Lei n.º 8.666/1993.

    E agora? 
  • E agora?

    Questão correta.

     Jurisprudência refere-se apenas à Petrobras, pelo menos foi isso que entendi - o processo simplificado de licitações não se estende a todas  que tem o regime de economia mista.

    Continua valendo a regra geral.
  • Existe uma imprecisão conceitual nesta questão. A banca afirma que "... não precisam seguir a Lei nº 8.666/93", entretanto, embora a PETROBRAS tenha a possibilidade de seguir regulamentos próprios, ela continua tendo que observar os princípios e normas gerais constantes da Lei 8.666, que é caracterizada como lei nacional, aplicável a todos os entes federativos.






  • Concordo contigo Conrado.

    Quando fiz esta questão pela primeira errei por causa deste ''não precisa'', que ao meu ver, foi uma infelicidade da banca. 
  • Justificado o porquê da Lava Jato!

  • Essa questão aí foi bem imprecisa, há a possibilidade de a Petrobras Seguir regulamento que lhe confira uma celeridade maior nas suas contratações, mas afirmar grosseiramente que a Petrobras está desobrigada de seguir os preceitos da Lei 8666/93 é equívoco.

  • Questão confusa,pois o regulamento próprio da PETROBRAS deve ou pelo menos deveria estar em consonância com a LEI 8666.

  • Segundo liminar em mandado de segurança deferida à PETROBRAS, o Supremo Tribunal Federal abriu a possibilidade para que as empresas públicas e sociedades de economia mista que atuem em atividades econômicas e tenham regulamentos próprios licitatórios não precisem seguir a Lei n.º 8.666/1993. Resposta: Certo.

  • Regulamentando dispositivo previsto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF), a Lei n.º 8.666/1993 veio a dispor, em substituição ao Decreto-lei n.º 2.300/1986, para todos os entes da Federação, da administração direta e indireta, sobre as compras, alienações, concessões e permissões de serviços públicos, bem como sobre obras, serviços e locações da administração pública. Como objetivo maior dessa lei, tem-se a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, respeitando a isonomia entre os participantes do certame. Com relação ao procedimento licitatório e sua concretização via a contratação, é correto afirmar que: Segundo liminar em mandado de segurança deferida à PETROBRAS, o Supremo Tribunal Federal abriu a possibilidade para que as empresas públicas e sociedades de economia mista que atuem em atividades econômicas e tenham regulamentos próprios licitatórios não precisem seguir a Lei n.º 8.666/1993.