SóProvas


ID
146935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como princípio fundamental da administração pública, previsto
já no Decreto-lei n.º 200/1967, o controle da administração
pública federal envolve o exercido pela chefia imediata, pelos
órgãos próprios de cada sistema, pelos órgãos responsáveis pela
aplicação dos dinheiros públicos e guarda dos bens da União e
pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.
Acerca do controle na administração pública federal e da atuação
do TCU nesse sentido, julgue os itens seguintes.

As agências reguladoras, por fazerem parte da categoria de autarquias especiais, criadas por lei, não se submetem a controle por parte do Poder Executivo; contudo, não escapam ao controle externo feito pelo Poder Legislativo, auxiliado pelo TCU.

Alternativas
Comentários
  • As agências reguladoras sofrem controle pelo poder executivo: é o chamado controle finalístico.
    Controle : finalístico ou supervisão ministerial. Então a relação é de vinculação e não subordinação não existindo hierarquia
  • As Agências Reguladoras sofrem, assim como as autarquias comuns, controle finalístico pelo Executivo (supervisão ministerial). Também existe o controle interno (autotutela); o controle judicial e ainda o controle financeiro pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União.

  • Uma brincadeirinha fácil de guardar e bem sonorizadora é

    SUPER MIN  CONTROL FIN

    Supervisão Ministerial e controle finalístico
  • As Agências Reguladoras sofrem, assim como as autarquias comuns, controle finalístico pelo Executivo (supervisão ministerial). Também existe o controle interno (autotutela); o controle judicial e ainda o controle financeiro pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União.

  • Lei 13848/2019 - Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras:

    Art. 3º: a natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

    NÃO há subordinação hierárquica, porém há CONTROLE FINALÍSTICO/ SUPERVISÃO MINISTERIAL.

  • No meu ponto de vista, a questão está correta. Congresso Nacional é (Poder Legislativo + Executivo), quem elabora / aprova as Leis é o Poder Legislativo, assim como fiscaliza o Estado brasileiro.

    Segua abaixo descrição da Lei 13848/2109:

    CAPÍTULO II

    DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO CONTROLE SOCIAL

    Seção I

    Do Controle Externo e do Relatório Anual de Atividades

    Art. 14. O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.