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As agências reguladoras sofrem controle pelo poder executivo: é o chamado controle finalístico.
Controle : finalístico ou supervisão ministerial. Então a relação é de vinculação e não subordinação não existindo hierarquia
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As Agências Reguladoras sofrem, assim como as autarquias comuns, controle finalístico pelo Executivo (supervisão ministerial). Também existe o controle interno (autotutela); o controle judicial e ainda o controle financeiro pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União.
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Uma brincadeirinha fácil de guardar e bem sonorizadora é
SUPER MIN CONTROL FIN
Supervisão Ministerial e controle finalístico
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As Agências Reguladoras sofrem, assim como as autarquias comuns, controle finalístico pelo Executivo (supervisão ministerial). Também existe o controle interno (autotutela); o controle judicial e ainda o controle financeiro pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União.
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Lei 13848/2019 - Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras:
Art. 3º: a natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.
NÃO há subordinação hierárquica, porém há CONTROLE FINALÍSTICO/ SUPERVISÃO MINISTERIAL.
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No meu ponto de vista, a questão está correta. Congresso Nacional é (Poder Legislativo + Executivo), quem elabora / aprova as Leis é o Poder Legislativo, assim como fiscaliza o Estado brasileiro.
Segua abaixo descrição da Lei 13848/2109:
CAPÍTULO II
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO CONTROLE SOCIAL
Seção I
Do Controle Externo e do Relatório Anual de Atividades
Art. 14. O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.