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Questões de Agências Reguladoras na Organização da Administração Pública


ID
7231
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Regulação, concessão e defesa da concorrência são estratégias inter-relacionadas e apresentam um enorme desafio para o legislador, o Poder Executivo, o setor jurídico, o setor privado e a sociedade civil. O Estado não pode estar ausente do ambiente regulatório. Além de ser poder concedente, cabe a ele definir os rumos da política regulatória, cujo objetivo é alcançar a legitimidade, o consenso da sociedade civil em relação às instituições e às práticas de regulação.

Em relação a esse tema, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é literalmente passível de anulação:A alternativa (C) afirma que a agência reguladora é um órgão.Isso está errado pelos seguintes motivos:1 - Os órgãos integram a estrutura orgânica da administração pública direta;2 - Os órgãos não possuem personalidade jurídica;3 - As agências reguladoras são AUTARQUIAS;4 - As AUTARQUIAS não são órgãos, elas são ENTIDADES;5 - As AUTARQUIAS pertencem à administração pública indireta;6 - As AUTARQUIAS possuem personalidade jurídica.
  • Acontece que a questão está pedindo justamente a afirmativa incorreta (letra c). Também está incorreta por afirmar que a agência reguladora não é um agente fiscal, está mais voltada para o interesse público capital do que para os usuários e a sociedade. O que não é verdade, pois elas vêm desempenhando papel importante nesse contexto, como bem afirma a definição, abaixo, de uma agência reguladora:Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel): Autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME) , criada pela Lei 9.427 de 26 de Dezembro de 1996. Tem como atribuições: regular e fiscalizar a geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização da energia elétrica, atendendo reclamações de agentes e consumidores com equilíbrio entre as partes e em benefício da sociedade; mediar os conflitos de interesses entre os agentes do setor elétrico e entre estes e os consumidores; conceder, permitir e autorizar instalações e serviços de energia; garantir tarifas justas; zelar pela qualidade do serviço; exigir investimentos; estimular a competição entre os operadores e assegurar a universalização dos serviços.
  • Vamos indicar para o comentário do professor!

  • Gabarito, C

    Agências Reguladoras NÃO são Órgãos Públicos, porém são Autarquias, ou seja, são ENTIDADES integrantes da Adm.Pública Indireta.

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Podemos resumir as características das agências reguladoras no Brasil da seguinte forma:

    ✓ são pessoas jurídicas de direito público;

    ✓ desempenham atividades típicas do Poder Público;

    ✓ são autarquias sob regime especial (não representam uma nova forma de entidade administrativa);

    ✓ integram a administração indireta (descentralizada);

    ✓ possuem maior autonomia que as outras entidades da administração indireta;

    ✓ são dirigidas por colegiado cujos membros são nomeados por prazo determinado pelo Presidente

    da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum;

    ✓ não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central. Porém, em casos específicos,

    admite-se o controle hierárquico impróprio pelo ministério ou a avocação de competências pelo

    Presidente da República;

    ✓ encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou

    controle finalístico.

    FONTE: Estratégia Concursos


ID
10225
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pelo sistema constitucional brasileiro, a categoria das agências reguladoras apresentam competência de natureza:

Alternativas
Comentários
  • não há a competência legislativa, apesar de as Ag. Reguladoras editarem normas técnicas. Existe uma polêmica doutrinária, onde a doutrina minoritária crê que a "atividade quase legislativa" nada mais é que a competência legislativa dada ao administrador, havendo uma "deslegalização" e uma "delegificação".
    A doutrina majoritária não admite tal posicionamento.
  • Quanto à normatização técnica permitida para as agencias poderá ser questionada perante o judiciario que dará definitividade à questão...
  • Sobre a questão do poder normativo das AR trago o pensamento de Lianne Pereira da Motta Pires*:Diante do exposto, entendemos que os atos normativos praticados pelas agênciasreguladoras não encontram óbice no ordenamento jurídico brasileiro, à medida que seria inviável ao Poder Legislativo disciplinar pormenorizadamente matérias de cunho técnico. Ademais, a morosidade comumente observada no processo legislativo tornaria muito difícil, quando não impediria o tratamento tempestivo das matérias particularizadas que são objeto das agências reguladoras.Ao considerar-se que os atos normativos expedidos pelas agências reguladoras sãocapazes, de certa maneira, de inovar no ordenamento jurídico, não se quer defender que essas entidades legislam de forma originária, em substituição ao Poder Legislativo, mas simplesmente que lhes cabe o tratamento de matérias técnicas e específicas não anteriormente tratadas em lei, sem que possam, sob nenhum aspecto, contrariar o disposto de forma geral e abstrata no texto legal. Cumpre-lhes, por conseguinte, especificar e explicitar conceitos vagos ou imprecisos trazidos pela lei, sem que haja qualquer ofensa aoprincípio constitucional da reserva legal.Nesse sentido, importante destacar a manifestação do Superior Tribunal de Justiça, proferida em decisão monocrática, no sentido de que:A prerrogativa de baixar normas pelos órgãos de regulação, as ditas agências,segundo seu peculiar modelo teórico-normativo, tem por característica alhear-se da tutela administrativa [...]. Com essa nota característica, emerge uma opção ideológica do legislador: a intangibilidade da função regulatória aos diferentes titulares da soberania.Pensou-se em um modelo que primasse pela visão do equilíbrio econômico-financeiro e pela não-transitoriedade do planejamento dos serviços regulados.
  • Colegas,

     

    Competência jurisdicional refere-se ao Poder Judiciário (e com exceção do Legislativo ao julgar autoridades por crime de responsabilidade).

    Competência legislativa é atributo para se criar norma primária, isto é, LEI... agência reguladora não cria lei, mas sim norma de carater tecnico...

  • Pessoal, é só lembrar que Agencias reguladoras são autarquias de regimes especiais. E assim como as autarquias q têm função, exclusivamente, administrativa, as agencias reguladoras tb terão.
  • Bem pessoal, para fundamentar a resposta da questão, vamos relembrar alguns conceitos.

    1) ADMINISTRAÇÃO DIRETA   é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competênica para o exercício, de forma CENTRALIZADA, de atividades ADMINISTRATIVAS.

    2) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à Administração Direto, têm a competência para o exercício, de forma DESCENTRALIZADA, de atividades administrativas.

    3) CENTRALIZAÇÃO - ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos (despersonalizados) e agentes integrantes da Administração Direta.

    4) DESCENTRALIZAÇÃO - ocorre quando o Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.

                 A figura das agências reguladores surgiu no Brasil em decorrência da orientação política e econômica implantada no´País no início da década de 90, desde então, constuma ser identificad com aquilo que tem sido chamado, por muitos, neoliberalismo, e constitui uma tendência mundial.

                 O Decreto-Lei nº 200/67, ao conceituar as autarquias, dispôs que são entidades destinadas a executar atividades típicas da Administração Pública. A intenção do legislador foi a de atribui às autarquias a execução de serviços MERAMENTE ADMINISTRATIVOS e de CUNHO SOCIAL.
    Sendo assim, a autarquia é uma entidade meramente administrativa - não possui caráter político.
        
                 Segundo  Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

                 "As Agências reguladoras integram a administração indireta, representando uma forma de descentralização administrativa mediante a personificação de um serviço retirado da administração direta. Trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da Administração \pública, instituídas sob a forma de autarquias de regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica, ou de intervir de forma geral sobre relações jurídicas decorrentes dessas atividades".

                  Em suma, A RESPOSTA É A LETRA B - EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVA.

  • pessoal
    estou com uma dúvida,

    nao é errado fala que é EXCLUSIVAMENTE administrativa? Pois as agencias reguladores TAMBEM possuem compentencia NORMATIVA para editar normas...

    o que acham?
  • Felipe:" ao é errado fala que é EXCLUSIVAMENTE administrativa? Pois as agencias reguladores TAMBEM possuem compentencia NORMATIVA para editar normas..."
     
    Poder normativo: poder de deição de normas, sobretudo de caráter técnico, sobre as matérias específicas, sempre limitadas às leis e decretos regulmentares, não podendo ultrapassá-los. Esse exercício de poder normativo ou regulamentar deve estar delimitado em lei, devendo estar claramente definidas as matérias e os limites para essa regulamentação, não sendo aceita a delegação legislativa em branco, ou seja, uma previsão genérica de que a agência pode editar normas necessárias, sem que se estabeleçam seus limites, sob pena de sustação das mesmas pelo Congresso e de controle pelo Poder Judiciário. Resumindo, as agências têm competência normativa, e não competência legislativa.
     
    Não é errado dizer que elas têm competência exclusivamente administrativa (na verdade elas possuem apenas essa competência)  porque a edição de atos normativos é consequencia do poder regulamentar da Administração Pública, uma vez que essa competência normativa (atos administrativos editados pelo Poder Executivo) têm a finalidade de regulamentar determinados procedimentos, mas sempre nos limites da lei, sendo considerados atos normativos derivados e não originários. Ou seja, eles não criam obrigações ou proibições ao particular, já que esta prerrogativa é restrita para a lei.
     
    As leis, em regra, são previsões genéricas e abstratvas que dispõem uma obrigação de forma sucinta, vaga, gerando dúvidas quanto ao correto procedimento a ser obedecido pelo particular, e mesmo pela Administração, quando essa lei se refere a alguma relação entre eles.
  • Continuando...

    O poder regulamentar, portanto, é o poder da Administração de expedir regulamentos (em sentido amplo), que são atos administrativos abstratos aptos a normatizar situações e procedimentos com o bojetivo de auxiliar na fiel execução das leis, explicando-as. O regulamento será sempre subordinado à lei, em posição inferior a ela. Assim, não pode o Poder Executivo, sob o pretexto de regulamentar determinada lei, criar obrigações não previstas no texto lega, amplicar ou restringir o alcance da lei criando direitos ou deveres não previstos.
     
    O poder regulamentar serve para garantir o princípio da segurança jurídica, vez que, sem o regulamento, o administrato não teria segurança quanto à correção de seus atos. Assim, quando a Administração edita regulamento determinando quais são os contribuintes abrangidos por determinado benefício fiscal concedido por lei, na verdade a Administração está apenas interprendo o texto legal. Se  o regulamento "A" dispõe expressamente que determinado contribuinte está abrangido pelo regime e, posteriormente, o regulamento "B" exclui aquele mesmo contribuinte, este terá a garantia de que não será penalizado em relação ao período anterior ao regulamento "B", em função do princípio da segurança jurídica. Além disso, com relação ao período posterior ao regulamento "B", pode o contribuinte contestar judicialmente a constitucionalidade desse regulamento, vez que, se este "interpretou" o que a lei não quis determinar, criando obrigação originária, tomou o lugar do legislador, ferindo o princípio da legalidade e da serparação dos Poderes.
     
    Knoplock, Gustavo Mello. Manudal de Direito Administrativo.
  • Pessoal do QC... gentileza verificar a data que vcs colocaram para a aplicação da prova do XIV Exame da OAB..... o dia correto é como no edital.... 03/08/2014..... e na divulgação de vcs, em alguns lugares, estão dia 13/08.... Cordialmente... William.

  • Os atos normativos das agências reguladoras se incluem na natureza administrativa. Não se pode admitir a tais entidades é natureza legislativa, diferente dessa regulamentadora, e muito menos judiciária.

  • No âmbito das Ag. Reg. temos que separar dois termos primeiramente: funções e competência. A doutrina administrativista reconhece que as Ag. Reg. possuem, dentro do seu campo de atuação, funções: judicante - aplica o direito aos casos concretos não litigiosos que se lhe apresentem (aplicar de oficio o direito); normativa - edita as normas (regulamentos delegados ou autorizados) que possibilitem a implementação das políticas, elaboradas pelo Legislativo ou pelo Executivo, para o setor sob sua competência regulatória; administrativa - edição de atos administrativos voltados ao exercício de sua atividade fiscalizatória, bem como ao exercício de sua competência punitiva (aplicação de sanções administrativas) quando verificadas infrações. Já quanto ao termo competência, em relação às Ag. Reguladoras, não há, legalmente, dispositivos que atribuam às mesmas competência legislativa, tampouco jurisdicional.

    Bons estudos!

  • Embora não haja obrigatoriedade, as Agencias Reguladoras, assumem o perfil de Autarquias em Regime Especial, todas as ag. reg. na esfera federal o são, logo pressupus que se fazem parte da Administração indireta deverão, "constitucionalmente", possuírem o perfil obrigatoriamente administrativo/executivo. Todavia é de praxe saber-se que funcionalmente essas agencias acumulam também a função normativa/legislativa e de caráter de solução de conflitos, o que alguns doutrinadores chamam de "função quase-judicial".  

  • E esse enunciado com erro crasso de concordancia. 

  •  b) exclusivamente administrativa.

    As agências reguladoras são entidades administrativas  da Administração Pública Indireta, com personalidade de direito público, criada para exercer a regulação, o controle  administrativo, a fiscalização, a disciplina sobre a prestação de um determinado serviço público ou a  realização de alguma atividade econômica.

  • Comentário:

    As agências reguladoras são entidades administrativas, integrantes do Poder Executivo e, portanto, suas competências possuem natureza administrativa (opção “B”).

    É certo que algumas de suas competências possuem características semelhantes às funções legislativa e jurisdicional, por exemplo, quando editam regulamentos e quando solucionam conflitos entre empresas concessionárias e usuários dos serviços públicos. Porém, frise-se, tais competências são apenas semelhantes às funções legislativa e jurisdicional “típicas”, mas com elas não se confundem, por lhes faltar determinados atributos. Com efeito, os regulamentos editados pelas agências reguladoras não podem inovar no ordenamento jurídico, vale dizer, não podem criar direitos e obrigações não previstos em lei. O poder regulamentar das agências, embora seja considerado bastante amplo, não pode extrapolar os limites estabelecidos pela lei. E quanto à solução de conflitos, as decisões tomadas pelas agências não possuem o atributo da definitividade, podendo ser apreciadas pelo Poder Judiciário, desde que provocado. Portanto, pode-se afirmar que, mesmo quando editam normativos ou solucionam conflitos, as agências reguladoras exercem competência de natureza administrativa.

    Gabarito: alternativa “B” 


ID
10378
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Todos os itens abaixo definem aspectos da autonomia das agências regulatórias de infra-estrutura, em geral, exceto que

Alternativas
Comentários
  • Bom, mas a questão é a seguinte:Até o Tribunal de Contas da União está sujeito à sua própria fiscalização;As agências reguladoras são Autarquias, portanto pertencem à administração pública indireta. Sendo assim, é evidente que ela está sujeita ao controle do Tribunal de Contas da União.Gabarito: Letra (D); com certeza.
  • Ao que se refere à letra C, procurar entender que CONTROLE é diferente de VINCULAÇÃO, ou seja, a autarquia (seja ela de regime especial, como as agências reguladoras, seja ela autarquia lato sensu) estará vinculada de forma subordinada a determinado Ministério, mas não será efetivamente controlada por ele, possuindo para isso, ao menos no âmbito Federal, a CGU - para controle interno - e o TCU - para controle externo.
  • Alguém saberia me dizer o erro da letra E?obrigada.
  •  Não tem erro nenhum na letra E.

    O item pede a exceção aos aspectos da autonomia das agências regulatórias, ou seja, pede a afirmação que não condiz com a autonomia das agências.

    O gabarito é a letra D pois as agências reguladoras estão sujeitas ao controle do TCU

  • O item C pode dar uma balançada:

     

    c) não estão subordinadas ao controle nem pelos centros decisórios da política macroeconômica, nem pelos ministérios setoriais

     

    As entidades da administração indireta não estão hierarquicamente subordinadas ao ministério. Elas vinculam-se ao ministério cuja área de competência estiver enquadrada sua atividade principal. É o chamado controle de tutela ou supervisão ministerial. 

  • A questão fala sobre a autonomia das agências regulatórias de infra-estrutura ...

     

    Sobre a letra E:

     

    Lei 9.986/2000 (sobre gestão de recursos humanos nas agências reguladoras)


    Art. 9o Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
    Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.

     

    :)


ID
12271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A noção de agência reguladora, como instituição resultante
da progressiva reconformação da existência política em torno de
um setor específico, e, portanto, utilizando-se um termo de Hegel,
como substancialidade imediata do espírito, pode apresentar-se em
uma roupagem de viés corporativo totalizante, como espaço que
encarne uma facção de interessados - daí o fenômeno conhecido
por captura do órgão regulador, em que há a contaminação do
espaço público pelos interesses particulares de quaisquer dos
partícipes como fins -, ou pode firmar-se na posição a ela
designada de espaço de suspensão de particularidades
do governo, do Congresso, da sociedade civil, dos usuários, das empresas,
em nome de uma persona destinada a ser parte de um projeto maior de
coexistência de interesses particulares.

Márcio Iório Aranha. Agência reguladora e espaço público:
sua funcionalidade como espaço de exercício da virtude política.
In: Direito das telecomunicações: estrutura institucional regulatória
e infra-estrutura das telecomunicações no Brasil. Brasília: JR Gráfica,
2005 (com adaptações).


Considerando o texto acima como referência inicial, julgue os itens subseqüentes, acerca da disciplina constitucional e legal da administração pública.

A criação, a atuação e o funcionamento da ANATEL são submetidos ao princípio da reserva legal, ao princípio da especialidade e ao princípio do controle. Quanto a este último, a ANATEL submete-se apenas aos aspectos de controle institucional e administrativo.

Alternativas
Comentários
  • A ANATEL(Agência Nacional de Telecomunicações)é uma agência reguladora federal,e segundo a ESAF têm personalidade jurídica de direito público,sob a forma de AUTARQUIA e como tal possui a característica de auto-administração,atuando em nome próprio e estão sujeitas a controle ou tutela(genérica) por parte da administração direta,não cabendo portanto o controle institucional e administrativo(específico) citado na questão.
  • Com o afastamento do Estado na execução de determinadas atividades foi necessário a criação de orgãos para regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos delegados ao setor privado. Trata-se então de autarquias em regime especial chamadas de agencias reguladoras.. um exemplo disto.... anatel
  • Submete-se tb ao controle Judiciário, qd este for devidamente provocado, por razões de ilegalidade.
  • Aos atos praticados pelas agências reguladoras, aplicam-se todas as modalidades de controle previstas na Constituição e nas demais leis de caráter administrativo. Ressalta-se também a participação popular no controle das agências reguladoras (audiência pública e consulta pública, por exemplo) a serem usados preliminarmente à edição de atos normativos e à expedição de decisões de aspecto mais amplo. Independência com relação do Poder Judiciário, não existe. Maior autonomia há, somente, com relação ao Poder Executivo, sendo a amplitude dessa autonomia definida para cada agência na sua lei instituidora.
  • Forma de controle administrativo.
    Controle externo realizado pela Adm. Pública.
    Princípio da tutela = controle finalístico
  • A ANATEL e a Agência Nacional do Petróleo são as únicas agências reguladoras que têm fundamento na própria Constituição Federal. Essas agências são autarquias de regime especial e gozam de independência em relação aos poderes da República, tanto que seus dirigentes têm mandato por prazo determinado, não podendo ser exonerados, e, além do mais, não estão sujeitas ao controle interno do Poder Executivo.

     

  • Controle judicial, controle externo (legislativo e TCU), controle interno (CGU), auto tutela, controle social.
  • As leis têm instituído as Agências Reguladoras soba a forma de autarquias em regime especial, caso da ANATEL. Esse "regime especial" significa que tais autarquias são disciplinadas pelas próprias leis que as instituem. Além disso, as leis criadoras dessas agências reguladoras estão submetidas a todas as normas, regras e princípios implícitos e explícitos em nossa Carta Magna.

    Portanto, todas as modalidades de controle previstas na nossa Carta Magna aplicam-se aos atos das agências reguladoras.

    Floriano Marques Neto destaca as seguintes modalidades de controle da atividade regulatória:

    a) controle de gestão: realizados pelo TCU, Ministério Público etc;
    b) controle da atividade-fim: realizado pelo Executivo, Legislativo quanto aos objetivos e metas a serem alcançados;
    c) controle judicial: realizado pelo judiciário mediante provocação.

    Além disso, é importante observar que a  participação popular no controle, na fiscalização e na própria atuação das principais agências reguladoras assume importância em nosso ordenamento jurídico.

    Com efeito, além dos mecanismos já citados acima, consagram como instrumento de participação popular a CONSULTA PÚBLICA e a AUDIÊNCIA PÚBLICA.

    Destarte, essa questão está ERRADA, pois as agências reguladoras também estão submetidas ao CONTROLE JUDICIAL.
  • a ANATEL e a ANP (agencia nacional de pétroleo) possuem a mesma característica quanto a personalidade jurídica, autonomia e independência. Sendo também as únicas com previsão Constitucional.
  • As atuais agências reguladoras têm sido instituídas sob a forma de autarquias. Com isso, podem exercer atribuições típicas do Poder Público, uma vez que possuem personalidade jurídica de direito público. Entretanto, sendo autarquias, integram a Administração Pública, estando sujeitas a todos os controles constitucionalmente previstos. Para conferir maior “independência” às agências reguladoras, característica essencial do modelo que se pretendeu adotar no Brasil, o legislador tem atribuído a elas o status de “autarquia de regime especial”, o que sói traduzir-se, nos termos de cada lei instituidora, em prerrogativas especiais, normalmente relacionadas à ampliação de sua autonomia administrativa e financeira. 
    www.pontodosconcursos.com.br
  • Q4088 - A criação, a atuação e o funcionamento da ANATEL são submetidos ao princípio da reserva legal, ao princípio da especialidade e ao princípio do controle. Quanto a este último, a ANATEL submete-se apenas aos aspectos de controle institucional e administrativo.Resposta: (Errado)
    Justificativa:
    O tema aqui tratado cobra conhecimento da lei 9.472/1997. Esta lei estabelece que não cabe, para autarquia de natureza especial, controle quanto a aspectos administrativos. A natureza de autarquia especial se caracteriza por independência administrativa.
    Quanto ao controle institucional, este é possível e deve ocorrer. Controle institucional refere-se a controle finalístico que nada mais é que o controle exercido pela Administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta.

    Embasamento:
    LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997. (Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995).
     Art. 8°(...)
    § 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.

    Controle finalístico - É o controle que é exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. É um controle que depende de lei que o estabeleça, determine os meios de controle, as autoridades responsáveis pela sua realização, bem como as suas finalidades. É o controle relacionado ao exercício da missão institucional da entidade da Administração Indireta.

    Fonte: As fontes estão em links no corpo do texto.
  • Lei 9.472 art. 38.

    A atividade da Agência será juridicamente condicionada pelos princípios da

    Ø  legalidade,

    Ø  celeridade,

    Ø  finalidade,

    Ø  razoabilidade,

    Ø  proporcionalidade,

    Ø  impessoalidade,

    Ø  igualdade,

    Ø  devido processo legal,

    Ø  publicidade e

    Ø  moralidade.


  • Basta saber que elas, como toda entidade administrativa, estarão sujeitas, também, a controle de legalidade e legitimidade pelo judiciário, quanto a seus atos.


ID
12280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Três meses após ter tomado posse para cumprir o seu
mandato, um diretor da ANATEL foi exonerado a pedido e, em
razão de sua experiência no setor, foi contratado, logo após a
exoneração, para prestar consultoria a uma empresa ligada ao
setor de telecomunicações.

Com base na situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.

A esse ex-diretor não se aplica nenhum impedimento para prestação de qualquer tipo de serviço a empresa integrante do setor regulado pela agência.

Alternativas
Comentários
  • Esse ex-diretor somente poderia trabalhar para outra empresa no setor de telecomunicações apóes 4 meses da exoneração da ANATEL, é a denominada "quarentena". Não entendi o porquê da resposta estar errada, porque, afinal de contas, ele tem, sim, uma restrição.
    Além disso, a "quarentena" só recai para os diretores das agências reguladores (ou executivas) após o efetivo exercício de 6 meses na diretoria desta, e o texto da questão não explicitou o tempo que ele exercia o cargo na ANATEL.
  • Heron,

    Se suas informações estiverem corretas, que a quarentena só se aplica após o exercício de 6 meses, então o ex-diretor não está sujeito à nenhuma restrição, pois como o texto de auxílio menciona: "Três meses após ter tomado posse para cumprir o seu mandato (...)".
  • Lei 9.986/2000

    Art. 8 O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.
  • O detalhe que deve ser levado em consideração nessa questão é o fato de que o diretor exerceu apenas TRÊS MESES de seu mandato pedindo, logo em seguida, exoneração. Como a Lei 9986/00 em seu parágrafo 3, do art 8 exige que o diretor tenha cumprido ao menos seis meses do mandato para ser aplicada a restrição da quanrentena, nesse caso não ha que se falar em "impedimento para prestação de qualquer tipo de serviço a empresa integrante do setor regulado pela agência."
  • Não há nenhum impedimento legal para o diretor de uma agencia o impedimento que tem é para o dirigente veja: Como o dirigente sempre tem todas as informações privilegiadas,ele após o prazo de seu mandato ele nao pode trabalhar na mesma atividade durante um certo período, então a lei de cada agencia reguladora estabelece o período de QUARENTENA, onde ele nao pode trabalhar naquele ramo nesse período fora da administração ( ele fica afastado e fica recebendo)esse prazo para a maioria é de 4 (QUATRO) meses mas tem agencia que esse prazo e de 12 meses.
  • A questão diz que o diretor pediu exoneração depois de três meses da posse, e que em seguida foi contratado por uma empresa ligada ao setor de telecomunicações.

    À primeira vista, percebe-se que ele estará impedido para prestar serviços a uma empresa ligada à telecomunicação, em decorrência do instituto da quarentena (4 meses), disposto no art. 8º da lei 9.986/00 (lei das agências reguladoras).


    Art. 8o  O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. 

    No entanto, como a exoneração foi a pedido, a referida lei dispõe que neste caso ele só precisará obedecer à regra da quarentena caso tenha pelo menos cumprido seis meses de mandato. Assim sendo, como ele pediu exoneração do cargo antes de ter cumprido os seis meses, não estará submetida às regras do art. 8º, e uma delas é a quarentena. Vejamos o §3º deste artigo:

    Art. 8º (...)
    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.


    Logo, esse ex-diretor não estará impedido para prestação de qualquer tipo de serviço a empresa integrante do setor regulado pela ANATEL.

    GABARITO: CERTO.
  • Então, ficamos acertados que são 6 meses? Ótimo. Os próximos comentários já podem abordar esse ponto.
  • Três meses após ter tomado posse para cumprir o seu 
    mandato, um diretor da ANATEL foi exonerado a pedido e, em 
    razão de sua experiência no setor, foi contratado, logo após a 
    exoneração, para prestar consultoria a uma empresa ligada ao 
    setor de telecomunicações. 

    Lei 9.986/2000

    Art. 8 O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.

    Como o ex-dirigente permaneceu no cargo por apenas 3 meses, não será aplicado o regime da quarentena, visto que este somente é aplicado após 6 meses de mandato.
  • STF, Sumula 266:

    "Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese" A não ser quando apresentar efeitos concretos!

  • Creio eu que esta questão esteja desatualizada!

  • O ex-dirigente terá que cumprir quarentena de tiver ficado no cargo por pelo menos 6 meses. Gab. Certo ✔
  • Cabe a ressalva de que, desde 2019, com a redação dada pela Lei 13.848, o prazo mínimo do art. 8º passou para 6 meses (e não 4 meses). Não há prejuízo para o gabarito da questão, mas é bom ter atenção para a mudança.

  • Em 24/07/20 às 20:06, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 21/03/20 às 19:57, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 22/12/19 às 17:05, você respondeu a opção E. Você errou!

    Atualmente, o prazo para impedimento é de 6 meses, exigindo o mínimo de trabalho de 6 meses, se tiver requerido a exoneração.

    GAB: CERTO

  • Gabarito: Certo

    Cuidado!!! Esse artigo foi atualizado pela Lei 13.848/2019.

    Lei 9.986/2000

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 meses, contados da exoneração ou no término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo o ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.

  • Só eu que acha que essa questão foi mal formulada? Se há impedimento então a resposta é errada , há impedimento sim para este diretor

  • É uma questão perigosa, rs rs.

    Após o fim do mandato do diretor, ele deve permanecer em "quarentena" por 06 meses, segundo a Lei 13848 / 2019, sendo remunerado, logo, como está sendo remunerado pela administração, ainda possui vínculo. A questão cita "ex-diretor, entende-se que foi passado o período da quarentena de 06 meses, contudo, está livre para atuar em qualqer área.

    Obs: eu errei a questão.


ID
15868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas para licitações e contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 - Lei das Licitações - e pelo regulamento de contratações da ANATEL, julgue os itens a seguir.

A ANATEL poderá celebrar contratos sem licitação exclusivamente nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas na legislação geral para a administração pública, observados o procedimento e as condições por ela estabelecidos.

Alternativas
Comentários
  • Anulado, pois, além da Lei n.º 8.666/93 e do regulamento de contratações da ANATEL, há outras normas legais necessárias à correta avaliação da assertiva. De acordo com o art. 5.º do regulamento de contratações da ANATEL, o item está correto.
    No entanto, o art. 91 da Lei n.º 9.472/97, que também se inclui entre os conhecimentos exigidos para o cargo, estabelece uma situação de inexigibilidade não prevista na Lei n.º 8.666/93, quando, mediante processo administrativo conduzido pela Agência, a disputa for considerada desnecessária, assim definidos os casos em que se admita a exploração do serviço por todos os interessados que atendam às condições requeridas.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2006/ANATEL2006/arquivos/ANATEL_RAZOES_DE_ALTERACAO_DE_GABARITO.PDF

ID
17590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Proporcionalidade na regulação

A proporcionalidade deve constituir um elemento
caracterizador da atividade do regulador: as medidas de regulação
devem ser proporcionadas, isto é, as mínimas possíveis para a
correção eficaz das falhas de mercado que justificaram a
intervenção regulatória. O regulador deve intervir apenas quando
necessário - o que, na terminologia anglo-saxônica, é
habitualmente referido como "a bias against intervention" - por
meio de medidas corretivas, selecionadas com base no problema
identificado e que minimizem os custos da intervenção. Contudo,
uma vez identificada a necessidade de intervenção do regulador,
esta deve ser firme, rápida e eficaz, recorrendo-se aos
mecanismos regulatórios que sejam o menos intrusivos possível
no funcionamento dos mercados.

Trecho da intervenção do presidente Pedro Duarte Neves,
no 14.º Congresso da APDC, realizado em 9/11/2004,
em Lisboa. Internet: (com adaptações).

A partir das informações do texto e feitas as correlações
necessárias com o texto constitucional brasileiro, julgue os itens
que se seguem.

Em razão do princípio da vedação do retrocesso e da jurisprudência dos tribunais, deve ser considerada inválida toda resolução de agência reguladora que revogue resoluções anteriores que possibilitavam o uso de serviço considerado essencial.

Alternativas
Comentários
  • Pesquisando encontrei que VEDAÇÃO DO RETROCESSO: significa que o Estado não pode retroceder na proteção dos direitos humanos. Uma norma que protege mais não pode ser substituída por outra que protege menos. O princípio da vedação do retrocesso é um princípio internacional que se aplica no âmbito interno.
  • A vedação do retrocesso social limita-se à seara dos direitos sociais, visando impedir que o legislador extingua ou reduza uma determinada política pública efetivadora dos direitos fundamentais sociais. Sua limitação é voltada para o legislador constituinte e para o legislador infra-constitucional e não para as Agências Reguladores que não possuem capacidade legislativa.
  • Princípio da mutabilidade .

     

  •     O que gera dúvida na questão é o fato de mencionar "serviço considerado essencial", pois nesse momento você pergunta se esse serviço essencial torna-se um direito fundamental do cidadão, se o resposta for afirmativa a questão é correta, mas se você entender que não gera um direito fundamental, a questão encontra-se incorreta. Eu, pessoalmente, acredito que se o serviço é essencial torna-se como um direito fundamental do cidadão não sendo possível a sua abolição.
  • Desculpe mais nao consegui entender o verdadeiro sentido pelo qual a questao esta errada
  • A meu ver, o erro da questão é o seguinte: Ao dizer que "Em razão do princípio da vedação do retrocesso e da jurisprudência dos tribunais, deve ser considerada inválida toda resolução de agência reguladora que revogue resoluções anteriores que possibilitavam o uso de serviço considerado essencial.", alguns copnceitos foram misturados.

    Em primeiro ligar, como exposto nos comentários acima, o princípio da vedação ao retrocesso se aplica às conquistas históricas em matéria de direitos fundamentais, humanos e garantias individuais, que não poderiam mais ser suprimidas do ordenamento jurídico, e, para alguns doutrinadores (da corrente jusnaturalista) nem por uma nova ordem constitucional.

    A pegadinha da questão está ao falar em "serviços essenciais". Em uma leitura rápida, poderíamos achar que estes fariam parte daquelas conquistas históricas e não poderiam mais ser alterados. Todavia o núcleo do que é ser essencial não se confunde com as espécies de serviços essenciais. Estas, a meu ver, podem ser alteradas, inclusive por resoluções de agências reguladoras, uma vez que, com o avanço da sociedade e da tecnologia, muitos serviços que antes eram considerados essenciais, hoje não mais o são, como por exemplo, o antigo serviço de telégrafos. Assim sendo, este pode muito bem ser retirado do rol de serviços essenciais à população, que não mais se justifica em face do avanço tecnológico.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • obvio que nao, impossibilar as AR`s de revogar suas resolucoes iria acarretar um problema maior ainda, e muiiiito maior - A PETRIFICACAO LEGAL. As resolucoes com um tempo iriam ficar caducas, desnecessarias, taal como nosso codigo penal ( rsrsrsrs). Apenas as clausulas petreas sao irrevogaveis.


  • Em razão do princípio da vedação do retrocesso e da jurisprudência dos tribunais, deve ser considerada inválida toda resolução de agência reguladora que revogue resoluções anteriores que possibilitavam o uso de serviço considerado essencial.

    Acredito que a questão seja invalidada pela utilização do termo "TODA''.

    Suponha que seja  revogado uma resolução que permitia o uso incondicional do serviço de energia elétrica, mesmo sem pagamento e estabeleça através de nova resolução que o serviço não seja fornecido aos que tenham débitos, não é considerado inconstitucional.

    Esta foi a linha de raciocínio que encontrei para interpretar a questão.










     

  • O principio da proibição do retrocesso é justamente para preservar o direito adquirido nas áreas sociais, sendo assim, como seria possível revogar resolução que possibilita o uso de serviço essencial? Por esse motivo a questão está errada.


  • Em razão do princípio da vedação do retrocesso e da jurisprudência dos tribunais, deve ser considerada inválida toda resolução de agência reguladora que revogue resoluções anteriores que possibilitavam o uso de serviço considerado essencial. (ERRADO)

    #QUESTÃO Q5830 RESPONDE

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, pelo princípio da continuidade do serviço público essencial e da dignidade da pessoa humana, não deve ser efetuada a suspensão do fornecimento de energia elétrica.(ERRADO)

    • PARA O Princípio da vedação ao retrocesso social tem como conteúdo a proibição do legislador em reduzir, suprimir, diminuir, ainda que parcialmente, o direito social já materializado em âmbito legislativo e na consciência geral.
    • PARA A jurisprudência dos tribunais (STJ) o princípio da continuidade do serviço público essencial e da dignidade da pessoa humana O Princípio da vedação ao retrocesso social, poderá ter efetuada a sua suspensão.

    Ex.: Não pagar o fornecimento de luz, pode levar ao desligamento do fornecimento:

    Regra: Pode suspender, por exemplo, se deixar de pagar.

    Exceção: Serviços essenciais como (Hospital) OU débito em discussão administrativa/judicial.


ID
19552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assim como nos países de primeiro mundo, no Brasil existem diversos produtos financeiros, com funções diversas, como previdência complementar, seguros privados, títulos de capitalização, seguro-saúde. Acerca desses produtos, julgue os itens a seguir.

O órgão responsável por fiscalizar a atuação das operadoras e prestadores de serviços de saúde, com relação à abrangência das coberturas de patologias e procedimentos, é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Alternativas
Comentários
  • A ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais - inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores - e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no País.
  • As competências organizacionais da ANS e seus respectivos componentes, idenficadas pelo método de mapeamento de competências, são:

    • Regulação da Saúde Suplementar: conjunto de políticas e diretrizes gerais, ações normatizadoras e indutoras, que visam à defesa do interesse público e à sustentabilidade do mercado de assistência suplementar à saúde. Apresenta os componentes: Capacidade de Normatização, Capacidade de Controle e Monitoramento, Capacidade de Fiscalização, Capacidade de Ampliação do Escopo Regulatório, Capacidade de Produção e Difusão de Informação sobre Saúde Suplementar.
    • Qualificação da Saúde Suplementar: conjunto de políticas, diretrizes e ações que buscam a qualificação: do setor, em relação ao mercado regulado; das operadoras, nas dimensões Atenção à Saúde, Econômico- Financeira, Estrutura e Operação; institucional, em relação ao próprio regulador; e satisfação dos beneficiários. Apresenta como componentes: a Capacidade de Qualificação das Operadoras e a Capacidade de Qualificação da Própria Função Reguladora.
    • Articulação Institucional: conjunto de políticas, diretrizes gerais e ações que otimizem as relações institucionais internas e externas viabilizando a efetividade do processo regulatório. Apresenta os componentes: Capacidade de Articulação Interna, Capacidade de Articulação com os Órgãos de Gestão da Saúde e Capacidade de Articulação Externa.

  • Para os que erraram essa questão com medo de ser a SUSEP, aqui vai duas dicas:

    -A SUSEP vai atuar principalmente na parte de fiscalização financeira e contratos já que ela é uma instituição do SFN.

    -A parte de fiscalização médica/patológica ela deixa para uma instituição que tem propriedade para isso, que no caso é a ANS.

  • essa questão não tem nada a ver com conhecimentos bancarios

  • Pra mim esta questão deveria ser errada, pois a ANS não é um órgão, mas sim uma entidade.


  • Errei a questão, pois a ANS não é um órgão, é uma entidade administrativa da administração indireta, denominada Agência Reguladora.

    Meu deus, estou com medo da prova, se aparecer esse tipo de questão, marco certo ou errado?

  • De fato, ANS faz parte da adm indireta, e não pode ser considerada órgão, segundo a doutrina, MAS a própria lei de criação da ANS fala que esta é um órgão, vejamos o disposto na LEI No 9.961; ": Art. 1É criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde."

  • Eu acho que a questão ficaria melhor elaborada se colocassem a entidade administrativa, já que se trata de uma agência reguladora. Logo pertencente à Administração indireta.

  • LETRA: certo

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    "RESOLVER QUESTÕES É O SEGREDO PARA fixar o conteúdo“

  • A questão está com o gabarito totalmente equivocado, pois a ANS não é um órgão e sim uma ENTIDADE.

  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil, que regula o mercado de planos privados de saúde por determinação da Lei n° 9.656 de 3 de junho de 1998.

  • a questão não afirmou que é um órgão. falou que é órgão (organismo ) responsável por fiscalizar a atuação das operadoras....(questão dúbia)

    cabe ressaltar que : Art.1 o A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, é uma autarquia sob regime especial;

    §4 o A ANS é o órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização de atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.


ID
44656
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as Agências Reguladoras, é correto afirmar que integram a:

Alternativas
Comentários
  • A correta não seria a letra d??
  • tbem nao entendi pq nao eh letra d
  • Não entendí?! A letra d é verdadeira!
  • Não há obrigatoriedade em uma agência reguladora adotar a forma de autarquia, nem mesmo sob regime especial (que é apenas um título, não tendo nem sequer previsão constitucional). O artigo 21 da CF 88 dispõe sobre a criação de um "órgão regulador" (em sentido amplo). Embora o modelo adotado venha sendo o de autarquia, nada impede que uma agência reguladora tomasse a forma de um órgão despersonalizado, muito embora isso vinhesse a trazer inúmeros problemas, sobretudo com relação à autonomia e independência que são marcas registradas dessas agências.
  • "No Brasil, as agências reguladoras foram constituidas como autarquia de regime especial integrantes da administração indireta."letra D seria a correta?nau?
  • Não, não! Como já foi mensionado pelo o colega abaixo. As Agências Reguladoras geralmente são criadas como altarquias especiais, contudo, porém, todavia, não é obrigatoriedade.

    Bons estudos para ieu e para ôcês!

    Deus os abençoe!

  • Segundo Di Pietro (p.445):

    "Embora não haja disciplina legal única, a instituição dessas agências vem obedecendo mais ou menos ao mesmo padrão, o que não impede que outros modelos sejam idealizados posteriormente.
    Elas estão sendo criadas como autarquias em regime especial (...)"

    Portanto, não é obrigatório adotar o modelo de autarquias em rgime especial.
  • Questão muito boa. Mas melhor ainda foram os comentários dos colegas, que justificaram perfeitamente. Não há nem mais o que se falar a respeito.

  • Discordo do colega e acho que quem pode argumentar, aq tem o livre arbítrio!
    Voltando à questão, até agora estou confusa, marquei a letra D, mas fui embasada pelo livro de DA Descomplicado, onde os autores, ao tratarem do assunto, relatam que "Algumas leis, ao instituírem uma entidade autárquica, têm-se utilizado da denominação "autarquia de regime especial"... a doutrina conceitua as autarquias de regime especial como aquelas que receberam da lei instituidora privilégios..."
    Entendo dessa forma que não houve manifestação de que pudesse haver possibilidade de instituição por outra entidade. (grifo nosso)
    Alguém poderia fundamentar melhor essa questão, precisamos de embasamento nesse caso, pois há contradições.
    Grata.
  • Pessoal, olha que o Alexandrino e Vicente Paulo falam: "As diversas leis até hoje editadas têm adotado, para as agências reguladoras que instituem, a forma de autarquia. Embora a forma jurídica adotada venha sendo a de autarquia, NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE de que seja sempre assim. As agências reguladoras poderiam, simplesmente, ser órgãos (despersonalizados) especializados integrantes da estrutura da própria Administração Direta.
     O único ponto que pensamos ser consensual é que para exercer atividade de regulação é necessário que a entidade tenha personalidade jurídica de direito público (ou, se for um órgão, que ele integre uma pessoa jurídica de direito público). Essa é, inclusive a orientação prevalente do Supremo, já manifestada, por exemplo, no julgamento da ADI 1.717-6 .... o Pretório Excelso deixou assente que atividades que envolvem o exercício do poder de polícia e a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo pela lei, a pessoas jurídicas de direito privado ...."
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 18º Edição.
  • Sobre as Agências Reguladoras, é correto afirmar que integram a:
    • a) Administração Direta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia.
    • b) Administração Direta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia em regime especial.
    • c) Administração Indireta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia.
    • d) Administração Indireta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia em regime especial.
    • e) Administração Indireta e, embora esse tenha sido o lugar-comum até hoje, não são obrigadas a adotar a forma de autarquia, muito menos em regime especial.
  • GENTE, realmente nao existe obrigatoriedade, O CONTRATO DE GESTAO, que as qualifica em AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL, apenas serve para dar maior autonomia e poder à elas..
  • Pessoas, As agências reguladoras fazem sim parte da Administração indireta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia em regime especial.
    Por não concordar com o gabarito fui conferir diretamente no arquivo em PDF da prova e lá a resposta certa é mesmo a letra "D"

    O gabarito do site que não esta correto..

    Bons Estudos ae galera!!
  • Questão 34 da prova. gabarito 2. item  D é o correto.  SITE ESTÁ INCORRETO.
  • Atenção ao comentário do colega Ciro !
    As autarquias e as autarquias em regime especial são instituídas por lei.
           
    Lei 9961-2000 - Criação da ANS - Art.14 - Parágrafo único. O contrato de gestão estabelecerá os parâmetros para a administração interna da ANS, bem assim os indicadores que permitam avaliar, objetivamente, a sua atuaçãoadministrativa e o seu desempenho.
  • A resposta correta é a letra D: Segundo Elias Freire "As agências reguladoras são, em verdade, autarquias qualificadas como 'autarquias sob regime especial'. No caso das agências reguladoras, também denominadas agências autárquicas, a única peculiaridade marcante que as diferencia das demais autarquias, caracterizando o denominado regime especial, é o fato de seus dirigentes serem nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado, com garantia de um mandato com prazo determinado".

  • Gente,

    Quem está dizendo que o gabarito na prova é o de letra D está equivocado.

    No PDF do gabarito, deve-se olhar a questão 34 da prova 02, e não o gabarito 02 da prova 01.

    Portanto, o gabarito oficial é a letra E.

  • A explicação da Andressa Santos está perfeita... apenas para reforçar, segue texto extraído do livro Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, página 160:


    "As diversas leis instituidoras de agências reguladoras, pelo menos na esfera federal, até hoje adotaram, para todas, a forma de autarquia sob regime especial. Cabe observar que não há obrigatoriedade de que seja sempre assim. As agências reguladoras poderiam, simplesmente, ser órgãos (despersonalizados) especializados integrantes da estrutura da própria administração direta."


    Portanto, GABARITO CORRETO: letra E

  • Marcelo Alexandrino diz que não é obrigatório ser autarquia especial, mas diversos outros doutrinadores dizem ao contrário, a exemplo de Fernanda Marinela. Assim, é no mínimo injusto que a banca use o entendimento que é minoritário.

  • Segundo Livro Direito Administrativo Descomplicado, Edição 23, Ano 2015, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o conceito de AGENCIAS REGULADORAS é: "trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade)".


    PORTANTO, EU MARCARIA A LETRA D, porém, o gabarito diz letra E e o pior, os mesmos autores do livro que comprei dizem (segundo os comentários dos colegas aqui neste tópico) que não há obrigatoriedade de a agencia reguladora assumir a forma de autarquia em regime especial. Vai entender!!!??
  • Obrigatoriamente a banca vai ter que seguir esse mesmo entendimento no concurso da ANAC anunciado recentemente e que pode cair questão similar.

  • Vi comentários sobre o gabarito estar errado. Fui conferir. A forma como organizaram o gabarito confunde mesmo. 
    Contudo, a resposta correta é letra "E" (como colocado pelo qconcursos). Olhem o gabarito da prova 2. Cargo: Analista Administrativo / Área: Administração questão 34
    https://site.pciconcursos.com.br/provas/11427199/a220363223bc/gabaritos.pdf


  • Letra E

    .

    Correto o item, conforme Art. 21,XI da CF.

    .

    As agências reguladoras podem simplesmente ser órgãos reguladores integrantes da administração direta OU entidades com personalidade jurídica de direito público intergrantes  da administração indireta.

     

    Importante salientar que no brasil somente dois entes reguladores possuem previsão constitucional específica: ANATEL e ANP.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - 24ª Edição

    M. Alexandrino/V. Paulo

     

    Ótima questão.

     

    Avante, bravos guerreiros/as.

     

  • Não há na CF de 88 qualquer norma que determine que a atividade de regulação deva obrigatoriamente ser exercida por autarquia.

     

    Entretanto, na esfera federal, todas as agências reguladoras têm sido criadas como "autarquias sob regime especial"; em muitos stados vem sendo adotado o mesmo padrão, e também em municípios, pelo menos nos maiores. 

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Gabarito correto mesmo, letra 'e', Di Pietro tb reforça esta concepção.

    4. AGÊNCIAS REGULADORAS

    4.1 Origem

    Maria Sylvia Zanella de Pietro afirma que, no Direito Brasileiro, qualquer órgão da Administração Direta ou entidade da Administração indireta com função de regular as matérias de suas competências pode ser qualificada como agência reguladora, aqui considerada em uma acepção ampla.

     

    FONTE: Direito Administrativo, Baltar Neto e Torres, Coleção Sinopses para Concursos, 4a edição, p.82.

  • O livro do direito adm descomplicado 22 edição, faz menção sobre esse assunto.A lei 9.472 (ANATEL) e a lei 9478 (ANP) Leis que criaram os "órgãos " ambas as agências  foram juridicamente  criadas na forma de "autarquia sob regime especial" e SOMENTE esses dois entes possuem previsão constitucional específica. As demais agências  têm base exclusivamente nas leis que as criaram.Esse termo de "Autarquias especiais"foi um status empregado por algumas leis ,e que no Brasil sempre quando o legislador desejou conceder prerrogativas especiais a determinada autarquia,mormente as relacionadas à  ampliação  de sua autonomia orçamentária, gerencial e financeira ,instituiu-a sob regime especial e estabelecei caracteristicas de regime especial.

  • Pessoal, atualmente todas as agências reguladoras são constituídas sob a forma de autarquia (especial), em âmbito federal. As autarquias já existentes têm essa característica, contudo é possível que, as que ainda vão ser criadas, possam adotar outra forma jurídica (órgãos ou entidades).

  • Questão da ESAF para o MPOG/2009:

    A agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta.

    Gab: Certo

  • GAB: E

    "As diversas leis instituidoras de agências reguladoras, pelo menos na esfera federal, até hoje adotaram, para todas, a forma de autarquia sob regime especial. Cabe observar que NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE de que seja sempre assim. As agências reguladoras poderiam, simplesmente, ser órgãos (despersonalizados) especializados integrantes da estrutura da própria administração direta."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 26º Edição

  • autonomia política diz respeito às escolhas, às relações dos governantes com o intuito de projetar seu programa governamental. A autonomia administrativa refere-se à execução dos projetos, à efetivação dos atos administrativos.


ID
44854
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

"No setor de atividades exclusivas de Estado, deverão ser introduzidas as Agências como novo modelo institucional, na forma de Agências Executivas e Agências Reguladoras, que revitalizarão as autarquias e fundações, resgatando a sua autonomia administrativa e assimilando novos instrumentos e mecanismos de gestão voltados para a assimilação em profundidade da administração gerencial, por meio da introdução da avaliação de desempenho, do controle por resultados, da focalização da satisfação do usuário e do controle de custos." (In: BRASIL. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. Os avanços da reforma na administração pública: 1995-1998. Brasília: MARE, 1998. 127 p. - Cadernos MARE da reforma do estado; Caderno 15, p. 18-19.) Quanto às características das agências reguladoras federais no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo 5º da Lei 9986/2000Art. 5 - O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.
  • Direto à questão:(a) errado porque não da Adm direta, mas indireta;(b) errado porque apesar de não ter uma legislação específica está se adotando como espécie organizacional natureza de autarquia;(c) errado porque suas decisões, a princípio, não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da administração, exceto no que se refere à legalidade;(e) errado porque é o regime jurídico é o da Lei 8.112/90.
  • Não concordo com a argumentação apresentada no item C, por isso apresento as seguintes considerações:A assertiva C está errada, tendo em vista que no Brasil não adotamos a teoria da juridição administrativa, ou seja, só faz coisa julgada, a decisão judicial transitada em julgado.Esse entendimento prospera pois diferentemente do Direito Francês que adota a coisa julgada administrativa, o Brasil defende como garantia constitucional, conforme artigo 5 da nossa Carta Magna, a inafastabilidade da apreciação do judiciário da lide, por conseguinte, o administrado poderia entrar com petição diretamente no poder judiciário, sem ao menos passar pela esfera administrativa para dirimir um conflito de interesses.Quanto ao item ao item a e b, as Agências Reguladoras tem natureza jurídica de Autarquia Especializada, portando pertencem a Administração Pública Indireta e apresentam a seguinte personalidade jurídica: Pessoa Jurídica de Direito Público.Com relação ao item E, na sua criação as autarquias em regra adotavam o regime celetista, no entanto após entendimento firmado pelo STF, as atarquias passaram a adotar o regime jurídico Estatutário, visto que entendeu-se que por se tratar de agências especializadas que regulavam e controlavam serviços públicos, necessitavam de pessoas qualificadas tecnicamente para exercer essas atribuições, ou seja, necessitava de estabilidade do seu corpo funcional, por conseguinte, o STF determinou a troca do regime celetista para o Estatutário (quadro de pessoal efetivo).Além disso, para reforçar esse entedimento, tivemos recentemente a volta do regime jurídico único, não podendo existir dentro do mesmo ente quadro de pessoal de dois regimes jurídicos.
  • Apesar da letra D realmente estar "mais correta", acredito que ela seria passível de recurso, já que o fato de seu dirigentes serem escolhidos pelo chefe do poder executivo não lhe confirmaria maior grau de autonomia e independência.
  • Letra A: Como integrantes da administração pública federal direta, as agências reguladoras surgiram no Brasil com a finalidade primeira de regular e controlar os serviços públicos que passaram a ser prestados pela iniciativa privada na década de 1990. Administração Indireta.


    Letra B: Sem uma legislação que discipline as características gerais das agências reguladoras brasileiras, as leis especiais que instituíram cada uma delas acabaram por conferi-las as mais diversas naturezas: empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações.



    Letra C: A independência decisória conferida às agências reguladoras no Brasil trouxe o conceito de jurisdição administrativa ao ordenamento jurídico brasileiro, de maneira que, em seu âmbito de atuação, essas instituições possuem competência para dirimir conflitos de interesses que envolvam a administração pública, com força de coisa julgada. Não há formação de coisa julgada, pois a questão pode ser discutida em juízo.



    Letra E: Enquanto entidades da administração pública federal indireta, as relações de trabalho das agências reguladoras são regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, em regime de emprego público. Regime jurídico estatutário (legal).
  • ​Letra A: Está errada, uma vez que as agências reguladoras são entidades da Administração Indireta, e não da Administração Direta. 

    Letra B: Está errada. As agências reguladoras têm sido criadas como autarquias. Essas agências têm poderes de fiscalização, de controle, de aplicar sanções, etc, ou seja, elas têm que ser pessoas jurídicas de Direito Público, não podendo ser Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista, pessoas de Direito Privado, pois não teriam essas prerrogativas. 

    Letra C: Está errada. As agências reguladoras possuem sim algum poder decisório, assim, por exemplo, quando um funcionário da ANS aplica uma sanção a uma operadora de plano de saúde e essa operadora recorre contra essa multa, a ANS poderá decidir se a multa está incorreta, anulando a multa, ou correta, mantendo a multa. De qualquer maneira, a decisão da ANS que mantiver a multa poderá ser levada à Justiça e poderá ser modificada pelo Poder Judiciário, assim, as decisões de uma agência reguladora, tal como qualquer decisão administrativa de qualquer entidade da Administração Direta ou Indireta sempre poderá ser modificada judicialmente, essas decisões administrativas não têm força de "coisa julgada" (decisões definitivas que não podem ser modificadas). 

    Letra E: Está errada. As agências reguladoras são autarquias, pessoas jurídicas de Direito Público. O regime de pessoal das pessoas jurídicas de Direito Público não é o regime celetista, da CLT, que se aplica às pessoas de Direito Privado, mas o regime estatutário. Os servidores públicos estatutários não são regidos pela CLT.

    Gabarito: letra D.

    Fonte: Prof. Gustavo Mello Knoplock​

  • Correta, D

    Com relação a assertiva C:

    O ordenamento jurídico brasileiro NÃO adotou o sistema do CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, que é aquele que faz coisa julgada a decisão administrativa.

    Desse modo, o brasil adota o sistema UNO DE JURISDIÇÃO, pois decisões administrativas podem ser revistas e alteradas pelo Poder Judiciário, e, mesmo assim, no próprio judiciário, tais decisões se submetem as revisões por órgãos de instâncias superiores, só assim tendo força de coisa julgada.


ID
47578
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às Agências Reguladoras no Brasil, indique a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "E"Como as Agências Reguladoras são Autarquias em regime especial, elas subordinam-se ao que dispõe o parágrafo único da Lei 8.666:- "Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, AS AUTARQUIAS, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
  • Cabe lembrar que as Agências Reguladoras podem usar um tipo de licitação chamado consulta, surgida com a LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES, da Anatel.  Numa prova do MPU caiu o tema:

    A legislação das agências reguladoras estabeleceu a possibilidade de se utilizar, para a aquisição de bens e contratação de serviços por essas entidades, uma modalidade especial de licitação, prevista tão-somente para essa categoria organizacional. Tal modalidade denomina-se:

    Resposta - Consulta

    Seria uma pegadinha bem ao gosto da ESAF. De todo modo as regras gerais de licitação devem ser obedecidas pelas
    Agências Reguladoras.

    BOns estudos
  • Esta da "Consulta" eu lembro. Parecia sacanagem! 

    Mas é verdade então. 

    E sim as agências reguladoras devem obedecer às regras gerais de licitação.

  • ERRO DA LETRA A: A Aneel foi instituída em 1996 (VIDE LEI Nº 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996)

    AO MEU VER LETRA C não está totalmente certa, pois nada impede que um órgão regulador seja criado dentro da Adm. Direta. (se é que já não existe algum)

    ERRO DA LETRA D: As agências reguladoras não são dotadas de autonomia política (Ex.: quem estabelece as políticas de telecomunicação é o poder executivo, através do Ministério das Comunicações. A Anatel faz que se cumpra a política)

    ERRO DA LETRA E: A Anatel, por exemplo, apenas está sujeita às normas gerais de licitação em alguns casos.

    VIDE    Art. 54 da Lei 9472. A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública.

            Parágrafo único. Para os casos não previstos no caput, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.

    Onde é o link para os recursos?

  • Na ADI nº 1668 o STF decidiu que a Agência Reguladora deve obedecer à Lei nº 8.666, mas pode fazer pregão e consulta. Ressalta-se que a CONSULTA é própria das Agências Reguladoras, entretanto ainda não está regulamentada. POR ISSO, CREIO QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.


  • A questão, ao meu ver, está correta. Haja vista o Recurso Extraordinário (RE) 789874, ministro Teori Zavascki, 17 de setembro de 2014, que reza sobre a não obrigatoriedade de concurso para a investidura no cargo, mas que em seu teor, frisa também a não obrigatoriedade de processo licitatório para essa modalidade de instituição. 
    Apesar de a Lei 9.790/99 especificar que deve-se observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, ela expressa que a instituição deve elaborar suas próprias regras de compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.

  • Alguém pode esclarecer a letra C, por favor?

    Quando ele fala "...geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta. " que outro ente da administração indireta seria? Não entendi essa parte.                

  • Fiquei completamente perdido com esta questão! ela pediu a assertiva incorreta, mas eu encontrei erros em todas as alternativas... a mais gritante, na minha opinião, foi afirmar que as agências reguladoras são dotadas de autonomia política! (será que a banca estava se referindo ao fato dos diretores de ag. reguladoras terem mandatos fixos não sendo permitida a exoneração ad nutum???) por favor, se alguém puder esclarecer melhor eu ficarei agradecido!

  • Discordo da assertiva D: as agências reguladoras não detém autonomia política. Quem detém autonomia política são os entes políticos constitucionais - União, Estados/DF e Municípios. Em minha opinião, essa parte 'autonomia política' transmutava a assertiva em errada.

  • Jesuuuuuuuuuuus !!!

    Letra - d: "...As agências reguladoras são dotadas de autonomia política..."

    Desde quando, Jesuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuus ?!?

    Elas podem editar leis ?!?

    Elas podem negociar, politicamente, a expansão da sua área de atuação de forma autônoma do legislativo que  a criou ?!?

    Ela pode, por conta própria, encerrar a sua atuação e a sua existência ?!?

    Me ajuda aí ERRAF !!!!

  • As agências reguladoras possuem deveras uma autonomia político-administrativa. O termo isolado ganhou aparencia de falso mas na verdade não é. 

    Os requisitos essenciais à independência ou autonomia político-institucional das agências reguladoras com mais freqüência enumerados pela doutrina são listados a seguir:

    1. estabilidade dos dirigentes: impossibilidade de demissão, salvo falta grave apurada mediante devido processo legal;

    2. mandato fixo;

    3. nomeação de diretores com lastro político;

    4. impossibilidade de recurso administrativo ao Ministério a que estiver vinculada: inexistência de instância revisora hierárquica dos seus atos, ressalvada a revisão judicial;

    5. autonomia de gestão: não-vinculação hierárquica a qualquer instância de governo;

    6. estabelecimento de fontes próprias de recursos para o órgão, se possível geradas do próprio exercício da atividade regulatória.

    Mais precisamente, o requisito fundamental para configurar-se a autonomia das agências reguladoras foi destacado com extrema objetividade por Carlos Ari Sundfeld :

    "na realidade, o fator fundamental para garantir a autonomia da agência parece estar na estabilidade dos dirigentes. Na maior parte das agências atuais o modelo vem sendo o de estabelecer mandatos. O Presidente da República, no caso das agências federais, escolhe os dirigentes e os indica ao Senado Federal, que os sabatina e aprova (o mesmo sistema usado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal); uma vez nomeados, eles exercem mandato, não podendo ser exonerados ‘ad nutum’; isso é o que garante efetivamente a autonomia".


  • puts

     

  • Essa afirmação da autonomia política em questões não foi dada como certa apenas uma vez. Para a ESAF, aparentemente, as agências reguladoras realmente possuem autonomia/independência política.


ID
48928
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A proibição que NÃO se aplica aos servidores em efetivo exercício nas Agências Reguladoras é:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004Art. 23. Além dos deveres e das proibições previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicam-se aos servidores em efetivo exercício nas Agências Reguladoras referidas no Anexo I desta Lei: I - o dever de manter sigilo sobre as operações ativas e passivas e serviços prestados pelas instituições reguladas de que tiverem conhecimento em razão do cargo ou da função, conforme regulamentação de cada Agência Reguladora; II - as seguintes proibições: a) prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada ou fiscalizada pela entidade, salvo os casos de designação específica; b) firmar ou manter contrato com instituição regulada, bem como com instituições autorizadas a funcionar pela entidade, em condições mais vantajosas que as usualmente ofertadas aos demais clientes; c) exercer outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político-partidária, excetuados os casos admitidos em lei; d) contrariar súmula, parecer normativo ou orientação técnica, adotados pela Diretoria Colegiada da respectiva entidade de lotação; e e) exercer suas atribuições em processo administrativo, em que seja parte ou interessado, ou haja atuado como representante de qualquer das partes, ou no qual seja interessado parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 2º (segundo grau), bem como cônjuge ou companheiro, bem como nas hipóteses da legislação, inclusive processual.
  • E)....até segundo grau

  • ATÉ O SEGUNDO GRAU!

  • LEI 10.871

     

      Art. 23. Além dos deveres e das proibições previstos na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicam-se aos servidores em efetivo exercício nas Agências Reguladoras referidas no Anexo I desta Lei:

     

      e) exercer suas atribuições em processo administrativo, em que seja parte ou interessado, ou haja atuado como representante de qualquer das partes, ou no qual seja interessado parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 2o (segundo grau), bem como cônjuge ou companheiro, bem como nas hipóteses da legislação, inclusive processual.

     

     

     

     

    #valeapena


ID
50044
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Agência Nacional de Águas (ANA), é a entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Acerca de sua natureza jurídica e de suas competências, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A ANA é uma autarquia federal sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, subordinada ao Ministério do Meio Ambiente com a finalidade de gerenciar a Política Nacional de Recursos Hídricos. ERRADO

    Lei 9984/00
    Art. 3
    o Fica criada a Agência Nacional de Águas - ANA, autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos, integrando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
  • Comentando as outras...

    B) Lei 9984/2000 Parágrafo único. A ANA terá sede e foro no Distrito Federal, podendo instalar unidades administrativas regionais.
     RESOLUÇÃO Nº 50, DE 10 DE MARÇO DE 2008:
    Dispõe sobre a criação de Unidade Administrativa Regional da ANA para assistência técnica, administrativa e operacional ao Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – CBHSF.


    C) § 4o A ANA poderá delegar ou atribuir a agências de água ou de bacia hidrográfica a execução de atividades de sua competência, nos termos do art. 44 da Lei no9.433, de 1997, e demais dispositivos legais aplicáveis.

    D) Este prazo poderá ser prorrogado, pela ANA, respeitando-se as prioridades estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos.

    E) Os prazos de vigência das outorgas de direito de uso de recursos hídricos serão fixados em função da natureza e do porte do empreendimento, levando-se em consideração, quando for o caso, o período de retorno do investimento. CORRETA


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9984.htm
  • Gostei da questão. Mostrou uma pegadinha que não estava prestando atenção. As agências reguladoras são sempre vinculadas ao Ministério, e não SUBORDINADAS.

  • Sobre o Item D: A outorga de água far-se-á por prazo não excedente a 35 anos, RENOVÁVEIS.


ID
54694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a ANTAQ tenha editado resolução que exija, como
requisito para obtenção de autorização para o afretamento de
embarcações estrangeiras, a prévia consulta sobre a
disponibilidade de embarcações nacionais que possam fazer a
navegação de cabotagem. Acerca dessa situação hipotética e dos
atos administrativos a ela relacionados, julgue os itens que se
seguem.

As resoluções editadas pelas agências reguladoras com vistas a regular o serviço público concedido, quando dotadas de características de abstração e generalidade, como no caso apresentado, não poderão ser impugnadas diretamente por meio de mandado de segurança, mesmo que haja direito líquido e certo.

Alternativas
Comentários
  • BASTA LEMBRAR QUE HAVIA UMA SÚMULA DO STJ QUE VEDAVA MS FACE A LEI EM TESE, E COM A NOVA LEI DO MS ESTÁ LEGALIZADO ESTA VEDAÇÃO E A RESOLUÇÃO POR SER ABSTRATA E GERAL É LEI EM TESE.
  • nao cabe ms face a lei em tese, tem s. STJ e está na nova lei do MS.
  • Apenas complementando os comentários dos colegas: devemos ficar atentos aos enunciadosdas questões porque, caso estejamos diante de lei de efeito concreto será cabível o MS, pois nesse caso estaremos de lei apenas no sentido formal, que será, materialmente, ato administrativo.
  • Súmula 266 STF:NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.
  • As resoluções editadas pelas agências reguladoras, quando dotadas de características de abstração e generalidade, são consideradas atos gerais, portanto não podem ser diretamente atacadas mediante ação judicial.Conforme Maria Sylvia di Pietro..."Um ato geral não pode ser diretamente atacado, mediante ação judicial, pela pessoa a quem o ato tenha sido aplicado, isto é, não será acolhida a ação judicial em que o autor apresente como pedido a anulação de um ato geral. O autor pode pedir a anulação de um ato individual, praticado em cumprimento a um ato geral, alegando, em sua petição, a ilegalidade ou inconstitucionalidade do ato geral, e pedindo, incidentalmente, o afastamento da aplicação do ato geral ao seu caso concreto. O que não é possível é ajuizar uma ação em que o pedido seja diretamente, a anulação de um ato geral.""Caso se tratasse de um ato individual(destinatário determinado, produzindo diretamente efeitos concretos) caberia impugnação direta por meio de recursos administrativos, bem como de ações judiciais, tais quais o MS, a ação popular, ações ordinárias etc."
  • CORRETO!

    STF, Sumula 266:

    "Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese"

  • Um cidadão não tem legitimidade para propor ADIN. O que a pessoa poderia fazer é tentar anular os efeitos que resolução tem sobre si. Jamais sobre o geral.

  • Não é bem a resposta da questão, mas é importante não confundir:

    Lei 12.016/ 2009 - Disciplina o Mandado de Segurança Individual e Coletivo.

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    Obs.:
    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 
  • Onde estão essas pessoas que julgaram os comentários expostos como "ruim" ou "regular"?

    Se os julgam assim, devem saber a explicação da resposta e poderiam, então, compartilhar conosco aqui!
  • Resposta: (Certo)
    O agravo regimental do STJ e a súmula do STF esclarecem o assunto.
    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA : AgRg no RMS 18406 CE 2004/0076641-0  Dados GeraisProcesso: AgRg no RMS 18406 CE 2004/0076641-0
    Relator(a): Ministro HERMAN BENJAMIN
    Julgamento: 06/08/2009
    Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA
    Publicação: DJe 25/08/2009
    EmentaPROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF. INTUITO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INVIABILIDADE.
    1. Inviável Mandado de Segurança contra lei em tese (Súmula 266/STF) e com o evidente intento de declarar inconstitucionalidade de norma.
    2. Hipótese em que o principal objetivo do presente mandamus é a declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.568/1996, do Estado do Ceará, que conferiu passe livre em transporte coletivo às pessoas portadoras de necessidades especiais, ato de natureza normativa sem efeito concreto imediato, haja vista suas características de generalidade e abstração.
    3. Agravo Regimental não provido.
     
     
    STF - Súmula 266 - NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.

    Fontes: Basta clicar nos links (textos) em azul logo acima.
  • O MS só deve ser impetrado contra um ato concreto de natureza pública, independentemente do revestimento formal sob o qual se apresenta.

  • Não cabe MS contra atos gerais ou normativos, uma vez que não incidem diretamente sobre o indivíduo.

  • Por exemplo, um edital de concurso com cláusulas ilegais, o que pode ser feito? MS não tem validade para anular o ato administrativo de uma organizadora baseado em um edital cheio de vício?

  • Então...

    Além da Súmula 266 do STJ, já bem explicada pelos colegas abaixo, cabe acrescentar que para que seja cabível o MS deve também o ato DIRECIONADO conter alguma ilegalidade ou abuso de poder. Uma vez que a defesa a essas "agressões" é a finalidade precípua do MS.

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Gabarito: Certo.

    Não cabe Medida de Segurança (MS) contra "Atos de Efeitos Genéricos, Normativos." Exemplo: Lei, Regulamento, Medida Provisória, Decreto, etc.

    Súm. 266, STF.

  • CERTO! MS só para atos CONCRETOS de natureza pública. - S.266 STF: não cabe MS contra lei em tese.

ID
54745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens relativos à organização do poderes.

O Poder Judiciário não pode anular ato de nomeação dos diretores das agências reguladoras

Alternativas
Comentários
  • suponhamos que para ser nomeado ao cargo de diretor da anatel seja necessaria a provação do senado, e o presidente da republica nomeie o diretor sem a aprovação do senado. Nesse caso, e em alguns outros, o judiciario podera declarara a anulaçao do ato(nunca a revogação).
  • Qualquer ato administrativo está sujeito a ANULAÇÃO pelo poder judiciário se ficarem judicialmente demonstradas irregularidades para tanto(nulidades) - como no exemplo hipotético do Paull Raphael, abaixo.O que o judiciário NUNCA pode fazer é REVOGAR o ato administrativo, pois isso implica em um juízo de oportunidade e conveniência, que é exclusivo do administrador.
  • ANULAÇÃO - Administração Pública e Judiciário, pois será analisado a ilegalidade, a moralidade e a proporcionalidade do ato.REVOGAÇÃO - EM REGRA, só a Administração Pública, porque se analisa o mérito Administrativo (conveniência e oportunidade), o Judiciário só irá revogar atos administrativos emanados do próprio Poder Judiciário em sua função atípica, mas na questão essa exceção deverá estar explícita.
  • Esta questão trata especificamente dos requisitos para nomeação. No caso em tela, a nomeação dos diretores não é discricionária, é VINCULADA, pois depende de aprovação no Senado. Portanto, se o ato violar esse requisito, deverá ser anulado.
  • Ele pode anular por questão de ilegalidade, mas nunca revogar ( o qual envolve o mérito, oportunidade e convebiência do ato)

  • Os atos administrativos são submetidos à apreciação do Poder Judiciário, que por sua vez observará os aspectos de legalidade do ato. Caso o ato seja ilegal poderá anula-lo.
  • Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
  • O Judiciário pode ANULAR os atos de nomeação dos diretores das agências reguladoras desde que EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNEM ILEGAIS. O que o Judiciário não pode é REVOGAR os atos de nomeação dos diretores das agências reguladoras, pois assim estaria invadido o MÉRITO ADMINISTRATIVO do Poder Executivo

  • Anular: Pode


    Revogar: Não pode

  • Apenas se for provocado
  • IMPORTANTES INSTRUMENTOS LEGAIS UTILIZADOS COM O FIM DE AMPLIAR A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS:

     

     

    A) NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTE SUJEITA A APROVAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA

     

    B) NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES PARA O EXERCÍCIO DE MANDATOS FIXOS (EM REGRA, SOMENTE PERDERÃO O MANDATO EM CASO DE RENÚNCIA, DE CONDENAÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR)

     

    C) SEUS DIRIGENTES SUJEITAM-SE A "QUARENTENA" QUANDO DEIXAM SEUS CARGOS, SIGNIFICA DIZER, OS EX-DIRIGENTES SÃO PROIBIDOS, DURANTE CERTO PRAZO, DE EXERCER ATIVIDADES EM EMRPESAS PRIVADAS QUE ATUEM NO SETOR REGULADO PELA AGÊNCIA QUE TRABALHAVAM

     

     

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Só lembrar de lula impedido de ser ministro


  • Claro que o poder judiciário PODE ANULAR, logo a questão está errada!!!


  • Gab ERRADO.

    Claro que pode, se for ilegal.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • GABARITO ERRADO

    PODE, DESDE QUE PROVOCADO

  • O PODER JUDICIÁRIO PODE SE METER EM PRATICAMENTE TUDO. PROVOCADO OU NÃO.


ID
55339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos conceitos e aplicações gerais da administração,
julgue os itens de 124 a 135.

Atribuir uma função quase-judicial às agências reguladoras significa admitir a competência dessas agências já instituídas, para dirimir conflitos de interesse entre agentes que prestam serviços controlados pela agência ou entre esses agentes e os usuários

Alternativas
Comentários
  • As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar Ex: Anatel

    função quase-judicial às agências reguladoras: É por que elas fiscalizam e possuem uma prerrogativa de aplicar sanções, o que é um atributo característico do poder judiciário

  • Conceito de Agências Reguladoras:
    Com a implementação da política que transfere para o setor particular a execução dos serviços públicos e reserva para a Administração Pública a regulamentação, o controle e a fiscalização da prestação desses serviços aos usuários e a ela própria, o Governo Federal, dito por ele mesmo, teve a necessidade de criar entidades para promover, com eficiência, essa regulamentação, controle e fiscalização, pois não dispunha de condições para enfrentar a atuação dessas parcerias. Tais entidades, criadas com essa finalidade e poder. São as agências reguladoras, instituídas por lei como autarquias de regime especial, recebem os privilégios que a lei lhes outorga, indispensáveis ao atingimento de seus fins. São entidades, portanto, que integram a Administração Pública indireta. 

    A função é quase judicial porque as agências resolvem conflitos entre prestadores de serviço ou destes como usuários. E suas decisões são passíveis de apreciação judicial.
    Justifica-se assim, a existência das agências porque a lei delega a elas as suas funções, mas o faz limitadamente devendo ela obedecer a um procedimento obrigatório estabelecido e aos conceitos indeterminados contidos na lei. 
    Item CERTO

    O que é dirimir? - v.t. Anular; dissolver; extinguir: dirimir dúvidas. Decidir; resolver. 
    http://www.webprofessores.com/novo/artigos/ver_artigo.php?cod_art=373 
     
  • As agências reguladoras atuam na solução administrativa dos conflitos da sua área de atuação, por meio de agentes altamente
    especializados, inclusive quanto às reclamações dos cidadãos

    (ainda assim, qualquer lesão ou ameaça de lesão, conforme previsto no art. 5º, XXV, da CF, pode ser submetida à apreciação judicial);



    GABARITO : CERTO.

  • AGÊNCIAS REGULADORAS - Entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público,  ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo  e com imparcialidade perante as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade).

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Gostei da expressão "função quase-judicial"... nas questões de 2018 o CESPE simplismente adota "dirimir conflitos".

    Deve ser porque surgiram vários recursos motivados por esse "quase"... é algo muito abrangente !!

     

    ;-))

     

  • Dr, Siqueira, o senhor foi esplendido.

  • Com relação aos conceitos e aplicações gerais da administração, é correto afirmar que: Atribuir uma função quase-judicial às agências reguladoras significa admitir a competência dessas agências já instituídas, para dirimir conflitos de interesse entre agentes que prestam serviços controlados pela agência ou entre esses agentes e os usuários


ID
69097
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A doutrina aponta entre as principais características das agências reguladoras no ordenamento jurídico brasileiro

Alternativas
Comentários
  • Segundo Marcelo Alexandrino:As atuais agências reguladoras têm sido instituídas sob a forma de autarquias. Com isso, podem exercer atribuições típicas do Poder Público, uma vez que possuem personalidade jurídica de direito público. Entretanto, sendo autarquias, integram formalmente a Administração Pública, estando sujeitas a todos os controles constitucionalmente previstos. Para conferir maior “independência” às agências reguladoras, característica essencial do modelo que se pretendeu adotar no Brasil, o legislador tem atribuído a ela o status de “autarquia em regime especial”, o que sói traduzir-se, nos termos de cada lei instituidora, em prerrogativas especiais, normalmente relacionadas à ampliação de sua autonomia administrativa e financeira.
  • Lupalmer,Na realidade a capacidade normativa ou "competência legislativa" que teriam as Agências reguladoras não se traduzem em natureza legislativa e, sim, estão apenas no contexto do regime especial das mesmas, no âmbito das suas competências técnicas específicas, por isso a resposta "d" está errada, smj.
  • AGÊNCIAS REGULADORASNatureza Jurídica: são autarquias de regime especialLegislação Aplicada: aplica-se todo o ordenamento jurídico administrativo-constitucionalCaracterísticas Principais:a)assume condição de poder concedenteb)atua em atividades típicas do Estadoc)dispõe sobre serviço público concedidod)pode estabelecer, fixar, rever cláusulas contratuais das concessões e permissõese)tem autonomia ampliada entre outras características
  • Alguns exemplos dessa maior autonomia das agências reguladoras são:- O seus dirigentes são nomeados pelo presidente da república, mas cumprem mandato fixo, não podendo ser exonerados pela autoridade que os nomeou. Só saem quando terminam os mandatos, quando pedem exoneração ou por sentença judicial transitada em julgado;- A modalidade de licitação "Consulta", exclusiva para essas autarquias.
  • Atenção ainda para a palavra "independência" na alernativa D. As Agências reguladoras não têm independência, elas têm tão somente uma autonomia qualificada. Quem tem independência são os Poderes. Independência significa sem vínculo. As Agências estão vinculadas a Ministérios.
  • Comentário objetivo

    Agências Reguladoras são autarquias em regime especial dotadas de prerrogativas especiais normalmente relacionadas à ampliação de sua autonomia administrativa e financeira.

  • lupalmer,

    A alternativa D está errada porque as agências regulatórias NÃO TÊM competência legislativa exclusiva para disciplinar a prestação do serviço público ou atividade econômica sob sua fiscalização.

    Se tivesse (imagine o absurdo!), somente elas poderiam editar TODAS as normas concernentes à prestação do serviço público ou atividade econômica sob sua fiscalização.

  • Sintetizando, as Agências Reguladoras tem competência normativa, e não legislativa.
  • Agências Reguladoras: com o processo de privatização, que transferiu ao setor privado diversos serviços que eram desenvolvidos pelo Estado, foi necessário ao Estado criar tais agências, a fim de regular e fiscalizar a execução de tais atividades. Tratando-se tais agências de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, sendo instituídas sob a forma de autarquias de regime especial – portanto, sob regime jurídico de direito público, devendo atuar com maior independência possível em relação ao Poder Executivo e imparcialidade em relação às partes interessadas. Em relação aos seus agentes, estes devem ser necessariamente servidores públicos do regime estatutário, sendo que a direção destas agências caberá a um órgão colegiado, cujos membros serão escolhidos pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, sendo tais dirigentes estáveis durante o período de seu mandato e impedidos nos quatro meses posteriores ao mandato de atuar na área concernente ao setor regulado
  • Vejamos as opções, à procura da correta:  

    a) Errado: a despeito de as agências reguladoras, de fato, submeterem-se a um regime jurídico dito especial, bem assim serem detentoras de uma maior autonomia administrativa, se comparadas às demais autarquias, fato é que sujeitam-se às normas constitucionais pertinentes, sobretudo aquelas contidas no art. 37 da CF/88, porquanto simplesmente são entidades integrantes da Administração Pública, tanto quanto as demais.  

    b) Errado: as agências reguladoras têm sido criadas como autarquias de regime especial, de sorte que ostentam personalidade jurídica de direito público, e não de direito privado, como equivocadamente afirmado.  

    c) Errado: na verdade, é o oposto, conforme acima já esposado. Detêm maior autonomia administrativa, se comparadas às demais autarquias.  

    d) Errado: agências reguladoras não têm genuína competência legislativa, muito menos em caráter exclusivo. Apresentam, isto sim, poder normativo, o que é bem diverso, na medida em que este se verifica em complemento às leis, com vistas a regulamentar, sob enfoque técnico, a respectiva atividade na qual a agência exerce a dita regulação.  

    e) Certo: é a síntese das ideias anteriormente transmitidas, em especial nas alternativas “a" e “c".  


    Resposta: E 
  • Agências Reguladoras são  autarquias  sob  regime  especial,  dotadas de:


    --- >  independência administrativa,


    --- > estabilidade de seus dirigentes (mandatos fixos),


    --- > autonomia financeira (renda própria e liberdade para sua aplicação),


    --- > ausência de vinculação hierárquica ao ministério supervisor e poder normativo (regulamentação das matérias de sua competência).


    Tudo isso para reduzir os riscos de interferência política no processo de regulação, bem como priorizar o estabelecimento de critérios técnicos de decisão, conferindo estabilidade e efetividade ao processo regulatório.


    Podem ser enquadradas como um TIPO ESPECIAL DE AUTARQUIA, com personalidade jurídica de direito público (como toda Autarquia), e com maior autonomia, inclusive no tocante à gestão administrativa e financeira, patrimônio e receita próprios, destinada a controlar (regular e fiscalizar) um setor de atividades, de interesse público, em nome do Estado brasileiro.


    O traço distintivo das agências reguladoras  que  foram  criadas  a  partir  dos  anos  90  é  exatamente  a sua maior independência em relação à Administração  Direta.


    Na lição do professor Hely Lopes Meirelles, uma Autarquia não age por delegação, mas sim por direito próprio e com autoridade pública, na medida do jus imperii (direito de exercer autoridade) que lhe foi outorgado pela lei que a criou.


    Como pessoa jurídica de direito público interno, traz implícita, para a consecução de seus fins, uma parcela do poder estatal que ele deu vida.


    Ademais, SENDO UM ENTE AUTÔNOMO, não há subordinação hierárquica da autarquia para com a entidade estatal a que pertence, porque, se isto ocorresse, anularia seu caráter autárquico.


    Nessa linha de raciocínio, tem-se a criação da autarquia sob regime especial (as Agências Reguladoras), que se distingue da autarquia comum por lhe conferir a lei maiores privilégios, de modo a ampliar a sua autonomia e possibilitar o cumprimento adequado de suas finalidades.

  • RESPOSTA: E

    Autarquia Especial / AGÊNCIA REGULADORA: é aquela que possui características além do regime jurídico geral, como, por exemplo, processo especial de nomeação de dirigentes.

    Poder normativo das Agências: tais entidades, ao regulamentar determinado setor, NÃO PODEM INOVAR no ordenamento jurídico; sua atuação se restringe à área técnica, no esclarecimento de conceitos jurídicos indeterminados, mas desde que tenha fundamento EM LEI para tanto! Di Pietro defende que duas Agências, em virtude de possuírem previsão constitucional, teriam função normativa mais ampla - ANATEL e ANP. Entretanto, mesmo nesses dois casos, diz que tais entidades não exercem função normativa legislativa propriamente dita, sem possibilidade de inovação na ordem jurídica!

    Cumpre ressaltar que, para uma autarquia ser qualificada como agência reguladora, não é essencial a presença do nome "agência", mas sim que possua um regime jurídico diferenciado! Ex.: CVM - Comissão de Valores Mobiliários.

    Fonte: Marcelo Sobral_2015
  • Só lembrando: é possível que o CN suste alguma resolução expedida pela agência reguladora, evidenciando que não  se trata de competência legislativa EXCLUSIVA.


ID
82852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa e dos conceitos relativos à
administração direta e indireta, julgue os itens que se seguem.

As agências reguladoras são entidades que compõem a administração indireta e, por isso, são classificadas como entidades do terceiro setor.

Alternativas
Comentários
  • As agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, classificadas como autarquias. Tal natureza é essencial para que desempenhem efetivamente seu papel, que consiste em intervir no domínio econômico e fiscalizar a prestação de serviços públicos, ou seja, deveres específicos do Estado.Sendo a atividade econômica instrumento para a obtenção do desenvolvimento pelo qual deve haver a criação de emprego, o respeito a dignidade e o bem-estar de todos, o Estado está legitimado para atuar em face da livre iniciativa, quando o interesse coletivo público assim exigir, ou seja, as agências reguladoras executam ações que podem implicar na restrição da liberdade empresarial em prol do interesse coletivo.Por ter natureza autárquica, com todas as independências estruturais anteriormente explicitadas, as agências reguladoras devem ser constituídas através de lei, e por representar opção discricionária de descentralização de certa função, a mencionada lei é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.__________________________________________________________________O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor. Ou seja, o TERCEIRO SETOR é constituído por organizações SEM FINS LUCRATIVOS E NÃO e não GOVERNAMENTAIS, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.
  • O TERCEIRO SETOR SÃO AS OS E OSCIP.
  • ão existe lei específica disciplinando essas agências reguladoras; elas estão sendo criadas por leis esparsas, como as de nºs. 9.427, de 26-12-96, 9.472, de 16-7-97, e 9.478, de 6-8-97, que instituíram, respectivamente, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, a Agência Nacional de Petróleo - ANP A ANATEL e a ANP têm fundamentoconstitucional (arts. 21, XI, e 177, § 2º., III), sendo previstas sob a expressão órgão regulador.Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta; à estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente podem perder nas hipóteses expressamente previstas, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum; ao caráterfinal de suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.DENOMINA-SE TERCEIRO SETOR aquele que é composto por entidades da sociedade civil de fins públicos e não lucrativos; esse terceiro setor coexiste com o primeiro setor, que é o Estado, e o segundo setor, que é o mercado. Na realidade, ele caracteriza-se por prestar atividade de interesse público, por iniciativa privada, sem fins lucrativos; precisamente pelo interesse público da atividade, recebe em muitos casos ajuda por parte do Estado, dentro da atividade de fomento; para receber essa ajuda, tem que atender a determinados requisitos impostos por lei e que variam de um caso para outro; uma vez preenchidos os requisitos, a entidade recebe um título, como o de utilidade pública, o certificado de fins filantrópicos, a qualificação de organização social.
  • O Terceiro Setor que como dito congrega as mais diversas organizações sociais tem como características principais: caráter privado; sem fins lucrativos; com objetivos sociais. Em termos legais a legislação brasileira incentiva o terceiro setor, basta ver que na Constituição Federal existem dispositivos expressos que impõe à coletividade - no caso incluindo a forma de organização do terceiro setor, juntamente com o Poder Público, a proteção de valores como o a educação, cultura e desporto (art.205 e 215,§1º) e meio ambiente (art.225). Além disso, o art. 150, VI, “c”, da Carta Magna veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos.
  • As agências reguladoras são uma das espécies de autarquias e compõem a Administração Pública Indireta.
  • A agências reguladoras integram o primeiro setor. O terceito setor, por sua vez, é destinado a entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, como as OSCIPS.
  • ERRADO

    Podemos conceituar o Primeiro Setor como sendo o Estado, representado pela prefeituras municipais, governos dos estados e a presidência da república, além das entidades a estes entes ligadas. Em outras palavras, denominamos de Primeiro Setor o "setor público".

    O Segundo Setor é o mercado constituído pelo conjunto das empresas que exercem atividades privadas, ou sejam, atuam em benefício próprio e particular.

    O Terceiro Setor é constituído de organizações sem fins lucrativos, atuando nas lacunas deixadas pelos setores públicos e privados, buscando o bem-estar social da população. No caso, o Terceiro Setor não é nem público nem privado.

    Em síntese, podemos sintetizar o comportamento dos três setores da seguinte forma:
    Primeiro Setor - dinheiro público para fins públicos;
    Segundo Setor - dinheiro privado para fins privados;
    Terceiro Setor - dinherio privado para fins privados, nada impedindo, que o setor públicos transfira verbas para o terceiro setor, que nos dias atuais, movimenta mais de um bilhão de dólares por ano, o que o coloca na posição de oitava economia mundial, quando comparada ao PIB das nações mais ricas do planeta.
     

  • Como são autarquias sob regime especial, as agências reguladoras são classificadas como entidades do primeiro setor.

    As entidades que atuam no terceiro setor são as chamadas paraestatais. Ex. Sesc, Senai.

      

  • Sobre o que foi dito pela Cristiane Borges. O terceiro Setor é dinheiro privado para fins públicos.

    Assim ficando:

    Terceiro Setor: dinheiro privado para fins públicos (nada impede, todavia, que o poder público destine verbas para o Terceiro Setor, pois é seu dever promover a solidariedade social). Este setor movimenta mais de um trilhão de dólares por ano, o que o coloca na posição de oitava economia mundial, se comparado ao PIB das nações mais ricas.

     

     

    Fonte: http://www.terceirosetor.org.br/quemsomos/index.cfm?page=terceiro

  • Exemplo de terceiro setor é o Sistema "S" ( Sesc, Senai, Sesi, Sebrai e por aí vai ....rs)
  • Terceiro Setor
    São os entes paraestatais – não integram o conceito de Adm. Pública (nem direta, nem indireta)
    O primeiro setor é o Estado.
    O segundo setor é o mercado.
    O terceiro setor são as entidades de direito privado sem fins lucrativos que colaboram com o Estado em algum serviço social. EX: Serviços Sociais Autônomos (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE ), as Organizações Sociais (OS’s) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSIP’s)

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!
    Paz e bem!
  • Primeiro Setor: Adm. Direta e Adm. Indireta

    Segundo Setor: Particulares (delegatários / colaboradores) com o serviço Público Ex. GOL, TAM , empresas de transporte público (ônibus)

    Terceiro  Setor: Sistema S (SENAI, SESC E OUTROS) , OS E OSCIP.
  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.
     

    As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

    Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle


    Fonte: Wikipedia

    As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

    Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle

     

  • Primeiro setor = governo
    Segundo setor = comércio, livre iniciativa
    Terceiro setor = entidades privadas sem fins lucrativos que ajudam o Estado prestando serviço de interesse público. Fazem parte do terceiro setor: serviços sociais autônomos, OS, OSCIP e entidades de apoio.
  • Assistindo as aulas de Fernanda Marinela soube que hoje já existe um quarto setor. Segundo a professora, devido o volume de dinheiro que circula, PASMEM, o tráfico e a pirataria são considerados o 4º setor!!!!
    Nunca foi cobrado em provas, mas é interessante sabermos!!
    Bons estudos
  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país.
    As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.
  • Olá, pessoal!
    1º setor:
    PESSOAS POLÍTICAS
       UNIÃO
       ESTADOS MEMBROS
       DF
       MUNICÍPIOS
    PESSOAS ADM
       AUTARQUIAS    (as Agências Reguladoras aqui se enquadram)
       EMPRESAS PÚBLICAS
       SEM
       FUNDAÇÕES PÚBLICAS
    ÓRGÃOS PÚBLICOS
       
    independentes
       autônomos
       superiores
       subalternos 
    2º setor:
    Grupo de particulares (privados) que se vincularam à Adm; os que têm relação com o Estado.
    É o amplo mercado, porém, para concursos, só nos interessam os abaixo relacionados:
       CONCESSIONÁRIOS
       PERMISSIONÁRIOS
       AUTORIZATÁRIOS
    3º setor:
    SOCIAL
       Serviços sociais autônomos; Sistema S: SESI, SESC, SEBRAE, ...
       OS (Pes. Jur. de Direito Privado - Contrato de Gestão)
       OSCIP (Pes. Jur. de Direito Privado - Termo de Parceria)
    4º setor:
    ECONOMIA INFORMAL
    "A força não vem da capacidade física, ela vem de uma vontade inabalável." (Mahatma Gandhi)
       
  • Terceiro Setor =>  OS e  OCIP
  • Li muitos comentários aqui dizendo que as integrantes do terceiro setor, também chamadas de paraestatais, são formadas pelas OSCIPs e pelas OS, porém não podemos esquecer dos serviços sociais autônomos (denominado sistema - S, ex: sesi, senai, sesc, entre outros) e das entidades de apoio à instituições de ensino superior ou médico hospitalares federais.
  • As agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público interno e funcionam em regime especial, possuem todas as caracteristicas jurídicas das autarquias comuns, mas delas se diferenciando pois os seus dirigentes são estáveis e os mandatos são fixos.
    As entidades do terceiro setor são compostas por entidades privadas da sociedade civil que exercem atividades de interesse público, sem fins lucrativos. são constituídas de Organizações Sociais ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
  • Gabarito. Errado.

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    UNIÃO 

    ESTADOS

    DF 

    MUNICÍPIOS  

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    FUNDAÇÃO PÇUBLICA

    AUTARQUIA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESA PÚBLICA


  • Entidades paraestatais (3º setor) são pessoas exclusivamente privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do poder público, e que NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO FORMAL.


    GAB ERRADO

  • AGENCIAS REGULADORAS SÃO AUTARQUIAS....na da ver com 3º setor, ou seja, entidades paraestatais....


    GABARITO ERRADO

  • Errado !

    Terceiro setor sistema S ! 

  • Um monte de resposta falando exatamente a mesma coisa.... as pessoas poderiam ler antes....

  • Agências reguladoras não são entidades do terceiro setor! Ademais, se o fossem, não seriam integrantes da administração indireta, nem da direta.

    Gabarito ERRADO

  • UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA .


    -AUTOR DESCONHECIDO

  • Agência reguladora é uma autarquia especial.

  • As entidades que compõem a administração indireta são: as Autaquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedade de Econômia Mista sendo as agências reguladoras responsáveis por regular, normatizar e fiscalizar determinados serviços públicos que foram delegados ao particular. 

    Ex: ANCINE, ANA, ANAC, ANTAQ, ANATEL, ANP E ANTT.

  • As agências reguladoras são uma espécie de autarquia especial, sendo as autarquias integrantes da Administração Indireta. A questão erra em classificá-las como entidades do terceiro setor, que nada têm a ver com a Administração Indireta, uma vez que se classificam como entidades paraestatais, ou seja, que colaboram ao lado do Estado para a prestação de determinados serviços.

    Gabarito do professor: ERRADO.


  • As agências reguladoras são entidades que compõem a administração indireta e não fazem parte do terceiro setor.

  • 1º setor:
    PESSOAS POLÍTICAS
       UNIÃO
       ESTADOS MEMBROS
       DF
       MUNICÍPIOS
    PESSOAS ADM
       AUTARQUIAS    (as Agências Reguladoras aqui se enquadram)
       EMPRESAS PÚBLICAS
       SEM
       FUNDAÇÕES PÚBLICAS
    ÓRGÃOS PÚBLICOS
       
    independentes
       autônomos
       superiores
       subalternos 
    2º setor:
    Grupo de particulares (privados) que se vincularam à Adm; os que têm relação com o Estado.
    É o amplo mercado, porém, para concursos, só nos interessam os abaixo relacionados:
       CONCESSIONÁRIOS
       PERMISSIONÁRIOS
       AUTORIZATÁRIOS
    3º setor:
    SOCIAL
       Serviços sociais autônomos; Sistema S: SESI, SESC, SEBRAE, ...
       OS (Pes. Jur. de Direito Privado - Contrato de Gestão)
       OSCIP (Pes. Jur. de Direito Privado - Termo de Parceria)
    4º setor:
    ECONOMIA INFORMAL
    "A força não vem da capacidade física, ela vem de uma vontade inabalável." (Mahatma Gandhi) 

  • Errada. São autarquias em regime especial.

  • Só um adendo que não vi os colegas informarem.

    Tomar cuidado pois o 3o setor não so abrange entidades sem fins lucrativos.Alem de englobar as: ONGS,OSCIPS, SISTEMA S.

  • ERRADO

    3º setor está fora da Administração Pública. São as paraestatais, sistema S, OS, OSCIP e as fundações de apoio.

    Agência reguladora é uma autarquia = Administração indireta

  • Compõem a ADM Indireta. Entes criados através da descentralização.


ID
98590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente à administração indireta, julgue o item seguinte.

As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, as quais têm, regra geral, a função de regular e fiscalizar os assuntos relativos às suas respectivas áreas de atuação. Não se confundem os conceitos de agência reguladora e de agência executiva, caracterizando-se esta última como a autarquia ou fundação que celebra contrato de gestão com o órgão da administração direta a que se acha hierarquicamente subordinada, para melhoria da eficiência e redução de custos.

Alternativas
Comentários
  • Está quase tudo certo na questão, como se pode ver pela definição abaixo de Ag Executiva, exceto a questão de se achar hierarquicamente subordinada.Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas à instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.
  • Caro José, peço sua licença para fazer um comentário quanto ao que você falou:"Está quase tudo certo na questão, como se pode ver pela definição abaixo de Ag Executiva, EXCETO a questão de se achar hierarquicamente subordinada."Além do erro citado por você, gostaria de chamar a atenção para outro detalhe que TAMBÉM deixa a assertiva errada: o fato de que não "celebram contrato com o ÓRGÃO da Adm. Direta", mas com "próprio ente político (dotado de personalidade jurídica) com o qual está vinculado", Outra coisa que eu gostaria de debater é sobre a afirmação, segundo a definição de agência executiva que você transcreveu, que ÓRGÃOS podem ser classificados como tal. Sei que eles podem firmar contrato de gestão, a fim de ampliar sua autonomia, mas não encontrei na doutrina nada falando sobre órgãos qualificados como agências reguladoras...Vejam o que diz a Lei 9.649/98:"Art. 51 - O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a AUTARQUIVA ou FUNDAÇÃO que tenha cumprido os seguintes requisitos:I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério superior."Pesquisando pela definição, exatamente como você transcreveu, vi que foi retirada do WIKIPÉDIA: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ag%C3%AAncia_executivaAlerto a todos que não é uma fonte 100% confiável! Por isso é preciso tomar cuidado...Aguardo um retorno.Abraços!;)
  • Fundamentando meu comentário em Di Pietro pag 413 do seu livro. agência executiva autarquia ou fundação que celebra contrato de gestão com o órgão da administração direta a que se ACHE VINCULADA, para melhoria da eficiência e redução de custos.
  • Enunciado ERRADO. Não há subordinação hierárquica entre a autarquia/fundação pública e o órgão da Administração Pública Direta, mas tão somente tutela administrativa, que no âmbito da União é chamado de supervisão ministerial.

    As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, as quais têm, regra geral, a função de regular e fiscalizar os assuntos relativos às suas respectivas áreas de atuação. Não se confundem os conceitos de agência reguladora e de agência executiva, caracterizando-se esta última como a autarquia ou fundação que celebra contrato de gestão com o órgão da administração direta a que se acha hierarquicamente subordinada, para melhoria da eficiência e redução de custos.
  • um examinador desses não tem mãe...
    tudo bonitinho, menos a parte da SUBORDINAÇÃO...
  • A questão está errada apenas por causa deste trecho: "...a que se acha hierarquicamente subordinada..."
  •  

     

    apenas um erro na questao..

     

    subordinação

  • Essa questão induz o candidato ao erro!

  • Pedindo vênia aos comentaristas anteriores, entendo que o primeiro erro da questão está  na definição das agências reguladoras, quando menciona a função de regular e fiscalizar. Segundo Cláudio José Silva (e outros doutrinadores), a função das agências reguladoras é REGULAMENTAR E FISCALIZAR atividades que, anteriormente, eram desempenhadas pelo Estado.

    Regulamentar é diferente de regular. Regular significa editar leis gerais, e, por determinação determinação constitucional, apenas a ANP e a Anatel, dentre as agências reguladoras, têm essa competência. Já regulamentar, nas palavras do citado administrativista, consubstancia-se na edição de atos normativos secundários, com o condão de dar aplicabilidade às leis (normas jurídicas primárias) sobre matérias do campo de atuação da Agência.

    Já no que se refere às agências executivas, de fato a questão peca por falar em "hierarquicamente subordinada". Estas agências podem ser conceituadas como pessoas jurídicas de direito público que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos. Seu objetivo principal é a execução de atividades administrativas. Nelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior. Inexistindo, portanto, subordinação, mas apenas vinculação ao órgão com o qual celebrou o mencionado contrato de gestão.

    São requisitos para transformar uma autarquia ou fundação em uma agência executiva: a) tenham planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; b) tenham celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor.

    José dos Santos Carvalho Filho cita como agências executivas o INMETRO e a ABIN.

     

     

     

     

  • Discordo do seu comentário, Eliana.

    Em nenhuma fone de busca encnotrei referência a regular como sinônimo de edição de leis. Muito pelo contrário. Pesquisei no livro da Sylvia e em vários sites de concursos e encontrei algo pra embasar:

    "Cabe também mencionar relevante posição que procura distinguir as expressões "regular" e "regulamentar", trazendo reflexos na delimitação do poder normativo das agências reguladoras.

    Segundo a definição dos principais dicionários nacionais, regular significa encaminhar conforme a lei, sujeitar a regras, enquanto que regulamentar seria sujeitar a regulamento, regularizar (Novo Aurélio, Século XXI, 1999, p.1733, Ed. Nova Fronteira e Houaiss, 2001, p. 2418, Ed.Objetiva).

    Embora as duas expressões comumente sejam utilizadas como sinônimas, no âmbito jurídico apontam-se distinções, traçando a regulação como termo eminentemente ligado à técnica e à economia, enquanto a regulamentação contemplaria um critério predominantemente político.

    Assim, argumenta-se que as Agências Reguladoras só atuariam no campo da regulação, especificando aspectos técnicos e econômicos das normas legais e atos normativos expedidos pelo Poder Executivo, estando impedidas de abordar a regulamentação, que seria exclusiva do Poder Legislativo no seu ofício precípuo de atualizar e inovar o ordenamento ou do Poder Executivo, como Administração Direta, quando da expedição de atos visando fiel execução à legislação, dentro dos limites nela definidos. "

  • Eliana, a ABIN não é uma Agência Executiva, mas sim um Órgão da Administração Direta, vinculado à Presidência da República através do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Sugiro que você edite seu comentário, pois poderá induzir colegas ao erro.

    Nosso órgão de Inteligência foi batizado de ABIN, pois o nome é apenas uma mistura entre o padrão dos nomes das Agências Reguladoras, junto com o do órgão norte-americano de Inteligência Central Intelligence Agency (CIA).

    Sobre a questão, o único erro é o trecho "hierarquicamente subordinada", o resto está correto.

  • GABARITO: item ERRADO.


    A questão se mostra falsa quando coloca que a agência executiva, caracteriza-se como autarquia ou fundação que celebra contrato de gestão com o órgão da administração direta (até aqui está correta, conforme arts. 51 e 52, da Lei 9.649/98) a que se acha hierarquicamente subordinada (única parte errada da questão).

     As autarquias e fundações não possuem relação de subordinação com os órgãos da administração direta, mas mera vinculação. Pois, a subordinação está presente somente na desconcentração que é um mecanismo de distribuição da atividade administrativa dentro da mesma pessoa jurídica e baseia-se na hierarquia. As autarquias e fundações (administração indireta), por sua vez, possuem personalidade jurídica própria e resultam de um processo de descentralização, mantendo assim, apenas uma relação de vinculação com a Administração Central, não existindo hierarquia (sem subordinação), somente controle e fiscalização.
     

  • O erro está no trecho: "...a que se acha hierarquicamente subordinada..."

    Não há subordinação hirárquica entre uma autarquia e um órgão da administração direta. Existe apenas mera vinculação. Por exemplo: a ANA está vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e não subordinada, uma vez que possui autonomia administrativa e financeira.

  • Uma agência executiva é uma agência reguladora, a diferença entre as duas denominações é que a executiva é uma reguladora que estava "quebrada", sem recursos e por isso celebrou contrato de gestão com o Estado para receber maior autonomia e mais recursos, firmando este compromisso ela se torna, então, executiva.
  • Eliana, se as agências reguladoras não tivessem a função de regular, mas apenas de regulamentar, isto é, se tal diferença de fato tivesse peso, o nome dessas autarquias seria "agência regulamentadora", e não "agência reguladora".
  • Questão "errada".

    Equívoco: ..."que celebra contrato de gestão com o órgão da administração direta a que se acha hierarquicamente subordinada," ...;

    Comentário: Trata-se de "mera vinculação" ("supervisão ministerial") de entidades administrativas desconcentradas com a entidade administrativa direta correspondente, como os Ilmo. colegas elucidaram acima. Este é o único equívoco que a banca tem a finalidade de trazer nesta questão, sendo a divergência conceitual de "regular" e "regulamentar" um questionamento sem relevância para esta banca, uma vez que a discriminação destes termos não se trata da finalidade da questão, sendo que, caso houvesse interposição de recurso, o mesmo não seria frutífero (Acreditem...).

    Observações: Diante das severas críticas apresentadas a colega Eliane, no que tange a divergência do termo acima, bem como a questão da "ABIN", os colegas contrários apresentaram seus argumentos, mas, diferente da colega, não fundamentaram com argumentos técnicos jurídicos de autoridade (discriminar termos com fundamento de um dicionário leigo e apresentar correlação da denominação da "ABIN" com a "CIA", sem citar fontes positivadas, jurisprudenciais ou doutrinárias não é meio hábil de rebater um argumento jurídico apresentado, sob pena de desconsideração - ainda que, pessoalmente, eu concordo com o ponto de vista apresentado pelo colega quanto a verdadeira natureza "jurígena" da "ABIN", de ser um "órgão administrativo sem personalidade jurídica própria").

    Bons estudos a todos!
  • Pessoal,

    Queria tirar uma dúvida.
    Ao estudar Agência Executiva, confesso que recorri também a wikipédia e lá consta que órgão pode ser agência executiva e que a ABIN seria um exemplo desse caso.
    Não quero  reacender as discussões sobre o mérito em relação à ABIN, contudo queria estabelecer uma posição em que não haja dúvidas sobre se órgão pode ou não ser qualificada como agência executiva.
    Sei que eles podem celebrar contrato de gestão, mas isso já configuraria a qualificação?
    Tentei fazer uma pesquisa, mas se encontra apenas pessoas com a mesma dúvida e resposta incipientes, muitas vezes confundindo com o conceito de Agência Reguladora.
    Na verdade, achei uma aula da LFG  que conceitua, nas características, página 2, as  agência executivas da seguinte maneira:  são autarquias, fundações e órgãos que recebem qualificação do Presidente da República. Segue link: http://www.lfg.com.br/material/OAB/Ext.%20Pleno/Prof/ROTEIRO%20PREAULA%20agenciasexecutivas.pdf

    Ai confesso que fiquei confuso.
    Eu até já tinha feito comentários sobre o posicionamento que órgão pode ser qualificado como agência executiva.
    Para piorar: vejam uma prova do CESPE de 2004 de Analista da ABIN, cód 1. item 52, no link http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2004/abin2004/arquivos/COD_01_ANALIST_INFORM.PDF

    Veja:

    Apesar de seu nome, a ABIN não é uma agência executiva. Item  dado como correto em gabarito definitivo.

    Alguém tem algum posicionamento conclusivo sobre esse assunto?




  • Alexandre, o próprio site da ABIN o qualifica como órgão. A única coisa que pode confundir é a denominação "Agência" dada à ABIN, mas sabemos que isso não é vinculativo. Um bom exemplo de denominação "enganosa" é a PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Apesar da denominação "superintendência", é uma agência reguladora.

    Quanto à questão das agências executivas, nunca vi referência direta a órgão se qualificar como tal. Segundo a própria CF (art. 37, § 8º), a autonomia gerencial, orçamentária e financeira de órgãos e entidades pode ser ampliada por contrato de gestão. Mas celebrar contrato de gestão não é o mesmo que virar agência executiva. Ainda, a Lei 9.649/1998 é expressa:
    "Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."
    Assim, não vejo como entender diferente: só autarquias (ordinárias, especiais, fundacionais ou multifederadas) podem se qualificar como agência executiva. Neste sentido, entendem Celso Antônio Bandeira de Mello e Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Não é hierarquicamente subordinada, ocorre apenas vinculação.
  • Lembrar que na relaçao da Adm. Publica Direta com a Indireta não há subordinaçao, apenas vinculação (tambem denominado controle finalistico). As agencias executivas sao parte da Adm. Publica Indireta, logo nao poderão ser subordinadas.

  • Basta lembrar que NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO  entre a administração direta e a indireta!

  • No estudo da agência executiva, vale a leitura do art. 51 da Lei 9.649/98:


    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;


    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.


    § 2º O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.


    OBS: NÃO HÁ NADA DE SUBORDINAÇÃO.


    ERRADO.

  • Questão tooooop demaaais..Inclusive foi essa uma das comentadas pelo prof.Matheus Carvalho do CERS em uma de suas aulas para o curso fe Tribunais! Não existe hierarquia entre a ADM DIRETA e a ADM INDIRETA,mas sim tutela/controle finalistico/vinculação/ supervisão ministerial (âmbito federal)...
  • ERRO da questão: falar em subordinação

  • ERRADO: Não há subordinação nas autarquias e fundações qualificadas como agênicas executivas. (Fonte: Guerreira Concurseira).

     

    ++++Agências reguladoras vs Agências Executivas++++

     

    Agências reguladoras

    -Denominação dada pela doutrina e leis administrativa

    -Não é uma nova espécie de entidade pública

    -Autarquias sob regime especial

    -A lei instituidora concede maior grau de autonomia.

    -Não existe a desqualificação

    -Atuação de regulamentação

    -Pode ou não haver celebração de contrato de gestão imposto por lei instituidora.

    -Pode ser qualificada como agência executiva

     

    Agências executiva

    -Qualificação formal (Lei n.º 9.649/98, art. 51 e 52)

    -Não é uma nova espécie de entidade pública

    -Autarquias ou fundações públicas

    -O Decreto qualifica formalmente a ampliação da autonomia para autarquia ou fundação pública.

    -Há desqualificação por decreto, que não afeta a natureza do ente que continua sendo autarquia ou fundação

    -Atuação específica

    -Exige celebração de contrato de gestão para obter a qualificação

    -Pode ser uma agência reguladora.

  • Só acho que pra tecer comentários o "concurseiro" tem que antes estudar interpretação textual...

  • Mental note: sempre leia o enunciado todo.

  • Pessoal, 

     

    quando se fala em contrato de gestão é necessário, primeiro, lembrar de: AGÊNCIA REGULADORA e ORGANIZAÇAÕ SOCIAL. Contudo, os contratos, no que tange a estas entidades, têm características diferentes. 

     

    Quando uma autarquia faz um contrato de gestão com a "administração" (sim, é estranho, mas é isso mesmo), ela ganha mais autonomia. O contrato, neste caso, confere ao ente maior autonomia para que possa se reorganizar e ser mais eficiente. A partir da celebração deste pacto a autarquia passa a ser "agência executiva". 

     

    Por outro lado, quando uma organização social celebra contrato de gestão com a administração, perde-se um pouco de sua autonomia. Isto, pois a organização, que é entidade de direito privado, passa a sofrer os influxos do regime de direito público. Isto é, se usa bem público, se usa servidor público, se passa a ter algum tipo de repasse, deve também, por exemplo, prestar contas e se submeter, dentro do que for cabível, a restrições do regime jurídico administrativo. 

     

    Lumos!!

  • ADM indireta não tem hierarquia com ADM direta
  • A subordinação inexiste, tanto para a AR como para a AE. Neste último caso, inclusive, o contrato de gestão concede mais autonomia. Lembrando que sempre haverá vinculação (não subordinação) ao ministério ou ente competente pela supervisão e, também, controle finalístico nalístico.
  • PQP. Questão perfeita para passar batido. Errei e fiquei incrédulo kkk. Prestar mais atenção na realização da prova.

  • O erro está em dizer que é hierarquicamente subordinada.

  • Não há subordinação entre administração direta e indireta.

  • *HIERARQUICAMENTE SUBORDINADA* O CORRETO SERIA "VINCULADA"


ID
103159
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-se de agências reguladoras, assinale a opção que NÃO apresenta uma característica verídica destes entes.

Alternativas
Comentários
  • Na realidade, o processo de nomeação dos dirigentes das Agências Reguladoras é especial, tendo que passar pelo crivo do Legislativo. Assim, não é uma livre escolha e nomeação do Chefe do Executivo.De fato, a principal característica das agências reguladoras é a autonomia, que se concretiza pelo mandato fixo de sue dirigentes.As agências reguladoras são compostas por um conselho diretor, com cinco membros, secretaria executiva, câmaras técnicas especializadas e uma unidade fiscalizadora das relações mantidas entre usuários e concessionários, que deve funcionar como instância superior dos serviços de ouvidoria das concessionárias.As leis que instituíram as agências reguladoras prescrevem processos singulares para a nomeação de seus dirigentes, processos distintos daqueles expressamente elencados pelo art. 37 da Constituição Federal.Para a consagração da legitimidade da diretoria das agências, seus membros devem ser indicados pelo Chefe do Poder Executivo, devendo ser aprovados pelo Poder Legislativo, oportunidade em que serão nomeados com mandato fixo.(Jus Navigandi)
  • Transcrevendo o comentário do colega Fabio Franca (ele postou na Q34383) no local correto:"Os membros do conselho diretor das agências reguladoras devem ser nomeados após a aprovação pelo Senado Federal.Lei 9.986/00Art. 4o As Agências serão dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente.Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal."Bons estudos!
  • Os membros do conselho diretor das agências reguladoras devem ser nomeados após a aprovação pelo Senado Federal.Lei 9.986/00Art. 4o As Agências serão dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente.Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.
  • De uma forma simples: O erro está na opção (D)Não basta o presidente da República nomear. É necessário uma aprovação posterior pelo Senado Federal
  • Ricardo, FALA SÉRIO!!!!!!!!! Vc fez quantos comentários iguais a esse? 50? Pra quê?
  • Pessoal, não adianta escrever um outro comentário sobre esse rapaz que está escrevendo a mesma coisa em várias questões. a gente tem é que denunciar todas as vezes que ele escrever um comentário desse tipo. Com muitas denúncias os adm do site vão fechar a conta dele e ele vai ficar impossibilitado de escrever comentários.
  • LETRA D !

    A alternativa está incorreta, pois, é preciso de aprovação do Senado Federal para escolha dos dirigente, tornando o ato COMPLEXO !

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • Galera,
    o erro da questão encontra-se na expressão "livremente escolhidos". Vejamos:


    > O item D cita apenas que os dirigentes serão escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, e isso está correto. Atentem que o referido item não fala em aprovação, que como sabemos é da alçada do Senado.

    Lei nº9.986/00 (Lei das agências reguladora)
    Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.


    > Quanto à expressão "livremente escolhidos", a mesma encontra-se errada visto a escolha do Presidente da República recair apenas sobre brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados.

    Lei nº9.986/00 (Lei das agências reguladora)
    Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.


    SUCE$$O!

  • lembrando:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
    c) Governador de Território;
    d) Presidente e diretores do banco central;
    e) Procurador-Geral da República;
    f) titulares de outros cargos que a lei determinar; 
  • Maisa, nao tem erro... a questão pede a alternativa errada !!! hehe
  • Letra D

    Ele pede a errada, como uma colega falou abaixo, o item não é inteiramente correto, pois de fato o PR escolhe os diretores das agências reguladoras e os nomeia, mas é preciso antes aprovação do Senado em uma sabatina, que é meramente pro-forma, pois não recordo de nenhum dirigente indicado pelo executivo que tenha sido "reprovado" na avaliação dos congressistas. Esse procedimento vale também para os casos de recondução dos diretores (quando seus mandatos acabam e há interesse do chefe do executivo na continuação dos mesmos). No âmbito estadual e municipal (quando for o caso), o rito se repete, ou seja, é necessária aprovação do legislativo em cada caso de nomeação/recondução dos dirigentes das respectivas agências, uma forma de controle para se evitar desmandos e conchavos políticos por parte do poder executivo na indicação de cargos de alto escalão na administração pública.

  • Comentários E) Mais precisamente, o requisito fundamental para configurar-se a autonomia das agências reguladoras foi destacado com extrema objetividade por Carlos Ari Sundfeld [6]: "na realidade, o fator fundamental para garantir a autonomia da agência parece estar na estabilidade dos dirigentes. Na maior parte das agências atuais o modelo vem sendo o de estabelecer mandatos. O Presidente da República, no caso das agências federais, escolhe os dirigentes e os indica ao Senado Federal, que os sabatina e aprova (o mesmo sistema usado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal); uma vez nomeados, eles exercem mandato, não podendo ser exonerados ‘ad nutum’; isso é o que garante efetivamente a autonomia".

    Link: https://jus.com.br/artigos/4783/a-autonomia-das-agencias-reguladoras-e-a-estabilidade-de-seus-dirigentes

  • AGÊNCIAS REGULADORAS

    - CF, Art. 21, XI - Compete à União: explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    - São autarquias em regime especial (possuem regime jurídico distinto daquele dispensado às demais autarquias).

    - A expressão “autarquia de regime especial” surgem com as universidades federais;

    - Suas decisões não estão sujeitas a revisão, ressalvada a apreciação judicial e o recurso hierárquico impróprio;

    - No Brasil, as Agências Reguladoras surgem num contexto de transformar o Estado de patrimonialista para gerencial.

    - A função regulatória não surge com as agências reguladoras e nem é exclusiva delas. Função é a mesma que o estado já exercia. O que faz ela ter essa especialidade de “regime especial”? Regime especial está ligado a FUNÇÃO da agência reguladora.

    Têm as seguintes prerrogativas:

    1ª Poder normativo técnico;

    2ª Independência administrativa;

    3ª Autonomia decisória;

    4ª Autonomia econômico-financeira.

    O que são as agências reguladoras? São “entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade).” (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 25ª ed., São Paulo: Método, 2017, p. 204).

    Algumas características das AGÊNCIAS REGULADORAS:

    - Pertence à Administração Pública Indireta;

    - Personalidade de direito público;

    - Criadas para exercer a regulação, controle administrativo, fiscalização e disciplina sobre a prestação de um determinado serviço público ou realização de alguma atividade econômica;

    - Autarquias em regime especial;

    - Submetidas ao controle administrativo de finalidade/tutela administrativa;

    - Âmbito Federal, Estadual ou Municipal;

    - Na esfera Federal seus dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado; mandato fixo; perderão o cargo em caso de: renúncia, decisão judicial transitada em julgado ou de PAD.

    - Dirigentes possuem mandato fixo, sendo vedada a exoneração "ad nutum".

    - As agências executivas distinguem‐se das agências reguladoras por não possuírem como tarefa precípua o controle sobre prestadores de serviços públicos, mas sim a busca por mais desenvoltura na prestação de atividade estatal.

  • eu marquei a A, pois Regulação não se confunde com regulamentação. A regulamentação é a atribuição conferida ao Presidente da República para editar decretos regulamentando a fiel execução das leis, prevista no art. 84, IV, CF. 

    Conceito de regulação Regulação é o conjunto de medidas normativas, administrativas e convencionais, abstratas ou concretas, pelas quais o Estado, de maneira restritiva da livre iniciativa ou meramente indutiva, determina, controla ou influencia o comportamento dos agentes econômicos, evitando que lesem os interesses sociais definidos no marco da Constituição e orientando-se em direções socialmente desejáveis, de forma a dar cumprimento à política econômica adotada.

    fonte: material do ESTRATÉGIA


ID
107818
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São características das agências reguladoras existentes no ordenamento jurídico pátrio, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Questão tranquila...As Agências reguladoras são Instituídas Como autarquias sob regime especial. Possuem alto grau de especialização técnica e possuem como funções regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público. Por ser instituída como Autarquia especial possuem uma autonomia maior que as simples autarquias e podem exercer poder de repressão e de Polícia.Assim como as autarquias, seus SERVIDORES SERÃO ESTATUTÁRIOS e regídos pela lei 8.112.
  • São também espécies de autarquia. Logo, são pessoas jurídicas de direito público, prestadoras de serviços públicos. Tem autonomia administrativa, financeira, patrimônio próprio, são criadas por lei e respondem pelas suas obrigações.São Autarquias de Regime Especial. Tem por finalidade fiscalizar a execução deserviços públicos, principalmente quando transferida para a iniciativa privada.O que varia de uma agência reguladora para a outra é o setor, o campo de atuação atribuído para cada uma delas.Seu regime especial apresenta, entre outras características, o fato de serem dotadas de poder normativo, vale dizer, para a criação de regras visando a execução de serviços públicos e também porque seus dirigentes adquirem estabilidade, durante o período de duração de seu mandato, mesmo sem terem ingressado através de concurso. Assim, durante a vigência de seus mandatos, variável de acordo com a lei que criadora da agência, a demissão só poderá ocorrer pelo cometimento de falta grave.
  • A título de curiosidade:

     

    ad nu.tum

    1. conforme a vontade; ao arbítrio
    2. discricionário
  • alguem sabe explicar a "D" ?????
  • A: correta, pois há agências reguladoras cujo objeto é o exercício de poder de polícia (ex: Anvisa, Lei 9.782/99).
    B: correta, pois há agências reguladoras cujo objeto é o controle de concessões e permissões de serviço público (ex: ANEEL, Lei 9.427,  ANATEL, Lei 9.472/97, ANTT, Lei 10.233/01, ANAC, Lei 11.182/05) ou atividade econômica monopolizada pelo Estado (ex: ANP, Lei 9.478/97).
    C: Incorreta, pois, segundo o STF, tais entidades, por serem pessoas jurídicas de direito público, devem contratar pelo regime estatutário.
    D: correta, pois fazem o papel típico que os entes políticos faziam antes de criar a agência reguladora, qual seja, de regulação e fiscalização das concessões e permissões de serviços públicos.
    E: correta, devendo-se respeitar o mandato dos dirigentes dessas agências, que só podem ser desligados a pedido ou pelo comentimento de falta que enseje processo disciplinar com pena de desligamento, ou pelo cometimento de crime ou ato de improbidade adminsitrativa (artigos 6 e 9 da Lei 9.986/2000).
  • Caro Jean,

    Acerca do item d "Substituem o poder executivo com relação às funções que o poder concedente exerce nos contratos de concessão ou permissão de serviços públicos."
    O Governo Federal, objetivando reduzir o déficit público e sanear as finanças públicas, criou o Programa Nacional de Desestatização (PND), que permitia a transferência à iniciativa privada de atividades que o Estado exercia de forma dispendiosa e indevida, tendo todos os seus parâmetros previstos em lei. O afastamento do estado dessas atividades passou a exigir a instituição de órgãos reguladores, conforme previsão do art. 21, XI, da CF e do art. 177, §2º, III, da CF.
    As agência reguladoras são autarquias em regime especial, instituídas em razão do fim do monopólio estatal e são responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado.
    Essas autarquias vêm assumindo o inédito papel de poder concedente na concessão, permissão e autorização de serviços, conforme previsão do art. 2º da Lei n. 8987/95, além do controle de atividades econômicas monopolizadas, elencadas no art. 177 da CF.

  • Estatutário!

    Abraços

  • Gabarito, C

    As Agências Reguladoras são Instituídas como autarquias sob regime especial. Quando se tem uma Agência Reguladora se tem uma nova entidade integrante da Administração Pública Indireta e, justamente por ser uma Autarquia em regime especial, os servidores dessas agências possuem vínculo ESTATUÁRIO com o ente (união, estados, df, municipios) que a criou.


ID
114889
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do tema "Agências Executivas e Agências Reguladoras", é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Voltando a nossa questão, na esfera federal, até hoje, todas as agênciasreguladoras foram criadas como autarquias (em regime especial)Fonte: Professor Marcelo Alexandrino Direito - Constitucional Pontos dos Concursos.
  • Não é muito comum encontrarmos uma questão falando sobre “agênciasexecutivas”. Essa figura não é uma entidade distinta das entidades daAdministração Indireta. É somente uma qualificação atribuída a autarquias oufundações públicas (nada é dito na lei sobre serem estas de direito público ou de direito privado; por isso, entendo que pode ser qualquer fundação pública).Não há como confundir “agências executivas” com “agências reguladoras” principalmente porque estas últimas sempre são autarquias, pelo menos na esfera federal. Além disso, para as “agências executivas” sempre é exigida a celebração de um contrato de gestão e para as “agências reguladoras” a celebração de contrato de gestão só é exigida se a lei específica que a criou fizer essa exigência.As agências reguladoras são autarquias instituídas sob regime especial. Adoutrina conceitua as autarquias em regime especial como aquelas quereceberam da lei instituidora privilégios específicos, a fim de aumentar suaautonomia comparativamente com as autarquias comuns (que seguem o regimegeral, previsto no DL 200/67).São as seguintes as principais características das agências reguladoras:a) exercem função de regulação sobre determinado setor da atividadeeconômica, ou concernente a determinadas relações jurídicas decorrentes dasatividades econômicas em geral;b) contam com instrumentos, previstos em lei, que asseguram sua relativaindependência perante o Poder Executivo;c) possuem um amplo poder normativo no que concerne às áreas de suacompetência; ed) submetem-se, como qualquer outra entidade integrante da AdministraçãoPública, aos controles judicial e parlamentar.Os mais importantes instrumentos assecuratórios da autonomia ampliada dasagências reguladoras federais são:(1) a nomeação de seus dirigentes sujeita a aprovação prévia pelo Senado;(...)
  • "As agências reguladoras, por sua vez, surgem da descentralização do Estado e da substituição da sua função empreendedora, o que requer o fortalecimento das funções de regulação e de fiscalização. Sua característica essencial é sua autonomia, conferida e assegurada por lei, e não pela contratualização de suas atividades." In: FELDMAN, Maria Augusta. "As Agências reguladoras e o contrato de gestão" São Paulo: Folha de São Paulo, 31 de dezembro de 2003Agências Reguladoras – sua função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas: a) fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAC); b) fomentar e fiscalizar determinadas atividades privadas (ANCINE); c) regulamentar, controlar e fiscalizar atividades econômicas ( ANP); d) exercer atividades típicas de estado ( ANVS, ANVISA e ANS).Agências executivas – são pessoas jurídicas de direito público que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos. Seu objetivo principal é a execução de atividades administrativas. Nelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior. São requisitos para transformar uma autarquia ou fundação em uma agência Executiva: a) tenham planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; b) tenham celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor. José dos Santos Carvalho Filho cita como agências executivas o INMETRO e a ABIN. (http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/829380)
  • A qualificação como Agência Executiva deve ser dada por meio de decreto do Presidente da República.

  • Resumindo:

    Agência Executiva - autarquia ou fundação pública que firma um contrato de gestão com Administração Pública.

    Mas o que é um contrato de gestão? É um instrumento que a Administração Pública utiliza para tentar ser mais eficiente.
    A Administração firma um contrato/acordo com a entidade em questão, no qual são estipulados objetivos e metas a serem cumpridas num determinado prazo por essa entidade, em troca de maior autonomia gerencial, financeira e orçamentária --> se a entidade cumprir as metas impostas pela Administração, ganha maior autonomia para trabalhar.
    E.. a entidade que firma esse contrato de gestão é chamada de Agência Executiva.

    Agência Reguladora - autarquia sob regime especial que regula, controla e fiscaliza serviços.

    Pra quê elas existem? O Estado transferiu para o setor privado certas atividades que eram suas (ex: fornecimento de energia elétrica); porém, o Estado não pode deixar esses serviços serem oferecidos para população de qualquer forma. O que o Estado faz então é regulamentar, fiscalizar e controlar tais serviços/atividades.
    As agências reguladoras são uma forma de o Estado dizer que, apesar de não fazer, é ele quem manda como deve ser feito (pelo menos em tese.. rs). 

    Bons Estudos!
    Força e persistência!
  • Qualificação como apregoa Lei é a mesma coisa que título jurídico? Hehehe

  • Gab. A

    b) Errada. A autonomia das Agências Reguladoras não é precária porque gozam de autonomia financeira, técnica, pessoal e orçamentária.

    c) Errada. As Agências Reguladoras é que surgem da descentralização do Estado e da substituição da sua função empreendedora, o que requer o fortalecimento das funções de fiscalização. 

    d) Errada. As Agências Reguladoras são criadas por meio de lei. As Agências Executivas são qualificadas mediante Decreto do PE.

    e) Errada. As Políticas Públicas são elaboradas pelos ministérios. Cabe, às agências reguladoras, regular e fiscalizar a execução dos serviços públicos. 

  • Correta, A

    Diferença básica:

    Agência Executiva - Trata-se de um título atribuído pelo governo federal para as autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho. Ou seja, qualifica-se uma entidade já existente.

    Agência Reguladora - As agências reguladoras são normalmente criadas através de leis e têm natureza de autarquia com regime jurídico especial, nesse contexto são autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização. Ou seja, cria-se uma nova entidade.


ID
119467
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta, quanto à Administração Indireta da União.

Alternativas
Comentários
  • lembrando q empresas publicas e sociedades de economia mista sao pessoas juridicas de direito privadoautarquia realizam sim concursos publicos--sociedade de economia mista autorizada para exploracao economica sobre forma de S/A cuja acoes com direito a voto pertencam EM SUA MAIORIA AO PODER PUBLICO.
  • Sobre a questão da Licitação Simplificada pela PETROBRASA petrobras entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar manter a contratação de obras por meio de licitação simplificada. A ação da Petrobras contesta decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que julga ilegais contratos firmados por este meio.A Petrobras alega, segundo o STF, que está dispensada de seguir as normas gerais sobre licitação no serviço público, já que passou a competir livremente no mercado após o fim do monopólio sobre o petróleo, após a edição da Emenda Constitucional 9, de 1995.O chamado Procedimento Licitatório Simplificado foi criado pela Lei nº 9478/98, e regulamentado pelo decreto presidencial 2745. O argumento da estatal para sustentar sua tese é garantir condições para que possa atuar em cenário competitivo, liberada dos encargos extra empresariais a que era submetida enquanto monopólio.
  • Item por item a) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público criadas por iniciativa conjunta do Estado e de particulares, por meio de ações, como a Petrobrás, para desenvolver atividade econômica e serviço Público, segundo o livro "Direito administrativo" de Maria Sylvia Di Pietro, e submete-se as formas previstas na Lei 8.666/93. ERRADA
    As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por expressa autorização legal, se constituindo de capital exclusivamente público e vêm para que o Governo exerça atividades de caráter econômico ou execute serviços públicos, que o próprio Estado considere, ou que interesse à coletividade.
    b) Somente por lei poderá ser criada autarquia, enquanto os órgãos públicos da Administração Indireta Federal têm personalidade jurídica própria, podendo ser criados e extintos apenas por decreto do Presidente da República, conforme prescrição constitucional, e submete-se as formas previstas na Lei 8.666/93. ERRADA
    Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Tanto a criação como a extinção de órgãos dependem de lei segundo o (art. 48, XI, da CF).
    c) A lei da criação da agência reguladora da indústria de petróleo (ANP), como autarquia "sob regime especial", essa adotará procedimento licitatório simplificado na aquisição de bens e serviços a Petrobras, a ser definido por Decreto do Presidente da República, que segundo Celso Antonio Bandeira de Mello, na obra "Curso de direito administrativo", tem o propósito de fugir das formas previstas na Lei 8.666/93. CERTA Expresso na Lei  9.478 que institui a ANP, Art. 67: “Os contratos celebrados pela PETROBRÁS, para aquisição de bens e serviços, serão precedidos de procedimento licitatório simplificado, a ser definido em decreto do Presidente da República.” d) As autarquias públicas são dispensadas de realizar concurso para admissão de seus servidores, apenas para a atividade meio, os quais não se sujeitam ao regime jurídico da Lei 8.112/90. ERRADA
    O regime jurídico das autarquias é um regime de direito administrativo: contrata servidores por concurso; somente pode contratar obedecendo a lei de licitações (Lei nº 8.666/93); paga seus débitos por meio de precatórios; seus bens não são penhoráveis etc.
    e) As sociedades de economia mista são entidades sem fins lucrativos inteiramente sujeitas ao regime jurídico Administrativo Público, segundo o "Curso de direito administrativo" de Celso Antonio Bandeira de Mello, por força da última reforma administrativa e submete-se as formas previstas na Lei 8.666/93. ERRADA
    Sociedade de economia mista é uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particulares, ambos reunindo recursos para a realização de uma finalidade, sempre de objetivo econômico.
  • Repassando adicional: "A Petrobras é uma sociedade de economia mista, sob controle da União com prazo de duração indeterminado, que se regerá pelas normas da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404) e pelo presente Estatuto. O controle da União é exercido mediante a propriedade e posse de, no mínimo, cinquenta por cento, mais uma ação, do capital votante da Sociedade".
  • Só eu achei a redação da alternativa C simplesmente horrorosa?
  • Que a assertiva C seja a correta. Não descordo más que a banca poderia melhorar a exposição das idéias isso poderia!!! 


    Que redação esduxula....

  • LETRA "C" É A CORRETA.

  • A alternativa "c" é certamente a menos errada, porém a redação é tão ruim que caberia anulação, pois permite entender que a própria agência reguladora, sendo uma autarquia, também poderia se beneficiar de legislação especial para aquisição de bens e serviços, o que não procede.

    Conforme dispõe o art. 173, §1o, II da CF, tal prerrogativa somente se aplica às empresa públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.


ID
120904
Banca
FCC
Órgão
Casa Civil-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à natureza dos órgãos públicos, considere:

I. Agências reguladoras são autarquias especiais, com personalidade jurídica de direito privado e amplos poderes normativos.

II. As fundações são normalmente dotadas de personalidade jurídica de direito privado, podendo, a critério do ente instituidor, assumir personalidade de direito público.

III. As empresas públicas e as sociedades de eco- nomia mista devem ter a forma de Sociedade Anônima (S/A), sendo reguladas, basicamente, pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976).

IV. Empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista, assim como as fundações públicas, só podem ser criadas por lei específica.

V. As fundações instituídas ou mantidas pelo poder público têm natureza de autarquia.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I) Errada, não é de direito privado.II) Correta, ver o comentário da V.III)Errada A soc. ec. mista, autorizada por lei, com personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima IV) Errada - O inciso XIX, do artigo 37 da Constituição Federal se refere às entidades da administração indireta, ao afirmar que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação".V) Correta. A fundação instituída pelo poder público tem autonomia administrativa e financeira (podem arrecadar receitas)- é consagrada pela Constituição de 1988: regime administrativo similar ao das autarquias:“fundação autárquica ou autarquia fundacional".
  • Eu não concordo com a veracidade do item 05: "As fundações instituídas ou mantidas pelo poder público têm natureza de autarquia." Ora, a Fundação Pública de Direito Privado (Fundação Governamental), muito embora seja instituída pelo poder público, segue o mesmo regime das empresas públicas e sociedades de economia mista (sem que tenham natureza empresarial). O que vocês acham?
  • I. Agências reguladoras são autarquias especiais, com personalidade jurídica de direito privado e amplos poderes normativos. ERRADA, as agência reguladoras são autarquias especiais, porém, não possuem personalidade jurídica de direito privado, mas sim de direito público, bem como não possuem AMPLOS poderes normativos; II. As fundações são normalmente dotadas de personalidade jurídica de direito privado, podendo, a critério do ente instituidor, assumir personalidade de direito público.
    CERTA III. As empresas públicas e as sociedades de eco- nomia mista devem ter a forma de Sociedade Anônima (S/A), sendo reguladas, basicamente, pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976).
    ERRADA, somente as sociedade de economia mista devem ter a forma de S/A. IV. Empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista, assim como as fundações públicas, só podem ser criadas por lei específica.
    ERRADA. EP/SEM/FP - são autorizadas por lei específica, sendo que no ultimo caso lei complementar regula as áreas de sua atuação. V. As fundações instituídas ou mantidas pelo poder público têm natureza de autarquia. 
    CERTA.
  • II - Saber-se se uma pessoa criada pelo Estado é de Direito Público ou Privado é meramente uma questão de examinar o regime jurídico da lei que a criou. Deste modo, perfeitamente possível, a critério do instituidor, optar por qualquer destes regimes.
  • Esta questão está ruim. O Item V não está certo.

    Fundações no direito brasileiro:


    I – Fundações particulares:  reguladas pelo CC/02. São aquelas instituições sem fins lucrativos que são criadas por particulares. Podem até se relaciona com o Poder Público (convênios, termos de parceria, contratos de gestão), mas não são criadas pelo Poder Público. Não interessam para o nosso estudo de direito administrativo.


    II – Fundações Públicas segundo STF:

    - Fundações de direito público
    - Fundações de direito privado

    Exemplo:

    - Art. 1º da lei 5164/07 do Estado do Rio de Janeiro: Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, nos termos do art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal, três fundações públicas, com as denominações de "Fundação Estatal dos Hospitais Gerais", “Fundação Estatal dos Hospitais de Urgência e Emergência" e “Fundação Estatal dos Institutos de Saúde”, todas fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada e com sede e foro na Capital e competência para atuação em todo o território do Estado do Rio de Janeiro.

    Temos aqui um exemplo de fundação pública de direito privado instituída pelo poder público. Sendo de direito privado, não terá a natureza de autarquia.

     

     

  • mais uma questão marcada por exclusão!
    é isso que se aprende estudando para concursos?
  • Pessoal, muito cuidado entre os entendimentos diferentes das bancas...
    segundo a ESAF, agências reguladoras não são obrigadas a serem autarquias
    ver questão Q14883
  • Discordo do colega José Pedro, com todo o respeito.

    Este item em momento algum fala que as Agências Reguladoras são OBRIGADAS a ter a natureza de autarquias especiais.

    "I. Agências reguladoras são autarquias especiais, com personalidade jurídica de direito privado e amplos poderes normativos."

    Realmente as Agências Reguladoras que existem são especiais, mas não por obrigação.

    Como exemplo de Agências Reguladoras temos: ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações); ANAEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica); ANP (Agência Nacional de Petróleo), BACEN (Banco Central).


    Tratar de agência reguladora e agência executiva é tratar de formas de autarquias especiais. A expressão autarquia especial é imprecisa no direito brasileiro. A rigor, como as autarquias são constituídas por lei específica, toda autarquia deveria ser considerada especial. A expressão autarquia especial, porém, tem uso dogmático menos rigoroso. Ela foi empregada, pela primeira vez, na Lei nº. 5.540, de 28.11.1968, para ressaltar o fato da universidade pública apresentar um grau de autonomia administrativa superior àquele reconhecido às demais entidades autárquicas.[1]

    No entanto, nunca houve um padrão comum para as autarquias especiais e, mais ainda, qualquer espécie de uniformização no interior das diversas variações tipológicas de autarquia. É assim também com as agências reguladoras. As agências reguladoras são definidas como autarquias especiais porque o legislador lhes conferiu, desde o momento da constituição, um conjunto de garantias em face da Administração Direta suficientes para caracterizar uma particular ampliação da autonomia decisória, administrativa ou financeira dessas entidades em relação às demais autarquias existentes. Porém, não há um padrão obrigatório para as agências reguladoras, como não há para as autarquias em geral, adotando o legislador um critério casuístico na definição do grau de independência de cada agência reguladora.

  • Fiquei confuso em relação ao item IV estar errado, pois vi em outras questões da FCC, esta considerar que todas essas devem ser criadas por lei específica, embora as EP e SEM necessitarem apenas de lei autorizando sua criação....
  • É verdade o que o colega Marcus Jefferson comentou.
    A FCC possui várias óticas.....e o maior prejudicado somos nós!

  • Gisele Marcus Jefferson aqui vai um toque do professor Knoplock: "Essa afirmativa (criação e extinção por lei) tem sido muitas vezes colocada em questões de concurco como VERDADEIRA; entretando, ela deve ser interpretada com cuidado. É verdadeira se a interpretarmos no sentido de que "a sua criação sempre dependerá de lei", como normalmente tem aparecido nas questões de concurso, mas poderá ser falsa se analisarmos que apenas as entidades de direito público são CRIADAS diretamente por lei, enquanto as de direito privado são pelo registro público dos atos constitutivos, sendo apenas AUTORIZADAS por lei."
  • Este ítem V está em desacordo até com a doutrina mais utilizada pela FCC, qual seja, a da Autora Maria Sylvia Zanella di Pietro.

    Vejamos:

    "Nos últimos anos, a tendência do Supremo Tribunal Federal vem se firmando no sentido de considerar como fundações de direito público todas as que desempenhem atividade estatal e se utilizem de recursos públicos. Mesmo reconhecendo a existência dos dois tipos de fundações instituídas pelo poder público, aquelas que, mesmo sendo chamadas de fundações de direito privado, prestem atividade estatal, teriam a natureza jurídica de pessoas jurídicas de direito público."

    Após citar o trecho acima, a autora dá seu posicionamento:

    "Não me parece, no entanto, que esse critério decorra do direito positivo. Na esfera federal, o artigo 4º do Decreto-lei nº 200/67 (com a redação dada pela Lei nº 7.596/87) expressamente estabeleceu que as chamadas fundações públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Diante desse dispositivo, tem-se que entender que somente são fundações de direito público aquelas cujas leis instituidoras assim estabeleçam. A escolha do regime jurídico, público ou privado, cabe ao legislador; essa escolha foi feita pelo referido dispositivo legal. A opção pelo regime de direito público é praticamente obrigatória apenas para aquelas atividades típicas do Estado, como polícia, controle, fiscalização. A prestação de serviço público e a utilização de recursos públicos provenientes do orçamento do Estado não constituem critérios adequados para definir a natureza jurídica da fundação." (Grifo meu).

    Assim, vemos que a banca considera certa uma afirmativa que está em desacordo com o posicionamento do STF e com o posicionamento da doutrina mais utilizada em suas provas.


  • Pessoal, gostaria de uma ajuda. Li os comentários da colega Lívia e acredito que tenha um equívoco pois as SEM realmente só podem ter o perfil de S.A., mas as EP podem adotar qualquer perfil empresarial, incluindo a própria S.A.

    Caso eu esteja equivocada me ajudem rsrsrs.
    Bons estudos!!

  • Muito bem elaborada! 

  • "V. As fundações instituídas ou mantidas pelo poder público têm natureza de autarquia."
    Apesar de ser um pouco confusa e deixar "brechas" para outras interpretações, a alternativa V está obrigatoriamente correta nessa questão em especifico, pois a alternativa "I. Agências reguladoras são autarquias especiais, com personalidade jurídica de direito privado e amplos poderes normativos." está errada. Autarquias tem personalidade jurídica de direito público.
    Sobram, por eliminação, a, b e d e todas elas contem a alternativa V
    a) II e V.
    b) II, III, IV e V.
    c) I, II e III.
    d) III, IV e V.
    e) I e IV.

    No item III. As empresas públicas podem ter qualquer forma admitida e não somente a Sociedade Anônima (S/A) o que torma a assertiva ERRADA.


    Sobra o item:
    a) II e V.
     

    Item IV. Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas(direito privado), são AUTORIZADOS lei específica. Somente autarquias fundações públicas de direito público são CRIADOS por lei. Item ERRADO.

    "II. As fundações são normalmente dotadas de personalidade jurídica de direito privado, podendo, a critério do ente instituidor, assumir personalidade de direito público."
    Perfeito fundações podem ser tanto personalidade jurídica de direito privado como de direito público. Item CORRETO

  • ITEM I - ERRADO. As "agências reguladoras" são sim "autarquias", mas autarquias são PJ de Dir. Público, e não Privado.

    ITEM II - CERTO. A questão, ao dizer "fundações", quis dizer "fundações públicas". É incrível como a CF, as leis, os doutrinadores e as questões de concurso não entram em um acordo sobre uma denominação precisa. Bem... O fato é que as FP são, geralmente, PJ de Dir. Priv., mas podem também ser PJ de Dir. Públ.

    ITEM III - ERRADO. As SEM são, necessariamente, "sociedades anônimas" (por ordem do Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, inciso III*), mas as EP pode ser criada em "qualquer das formas admitidas em direito" (art. 5º, II**).

    ITEM IV - ERRADO. As A são "criadas" por lei específica, mas as FP, EP e SEM são só "autorizadas" por lei. A criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no respectivo registro.

    ITEM V - CERTO. Nesse caso específico, a questão entendeu que "fundações instituídas ou mantidas pelo poder público" são as FP de Dir. Públ... Ok! Temos que dançar conforme a música.

    Gabarito: LETRA A.

    * Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: (...) III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    ** Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: (...) II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

    Espero ter ajudado. Abraço a todos!


ID
124471
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às agências reguladoras, analise as afirmativas a seguir.

I. As agências reguladoras integram o aparelho burocrático do Estado como autarquias sob regime especial.
II. É juridicamente viável a cobrança de taxa - a taxa de fiscalização - pelas agências reguladoras para destinação específica.
III. O Banco Central não pode ser considerado agência reguladora por carecer de independência decisória, já que suas decisões condicionam-se aos atos normativos emanados pelo Conselho Monetário Nacional.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I- Agências Reguladoras = Autarquias Especiais (CORRETA)
    II- As Agências Reguladoras podem cobrar taxas de fiscalização  para destinação específica (CORRETA)
    III- O BACEN é uma autarquia e não Agência Reguladora (CORRETA)

    ALTERNATIVA (E)
  • INDEPENDÊNCIA DO BANCO CENTRAL
    Fonte Original: O Sistema Financeiro Nacional Comentado – Ed. Saraiva 2006/2007.

    O BACEN atualmente constitui-se como autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda responsável pela supervisão do SFN e por garantir o poder de compra da moeda nacional. Como toda entidade autárquica o BACEN deve ter dotação orçamentária aprovada no orçamento da União, embora possa vir a cobrar tarifas pela utilização de seus sistemas específicos regulamentados como é o caso do SISBACEN, no entanto não se constituindo como as agências reguladoras de setores econômicos que se custeiam com taxas de fiscalização. Naturalmente, não lhe é permitido emitir moeda para custeio próprio, submetendo-se às restrições de orçamento previstas anualmente na forma da Lei do Orçamento da União, empenhadas pelo Ministério da Fazenda via Sistema SIAFI.

    O BACEN e a CVM sujeitam-se às regras do CMN, que tem poder regulamentar de maior ordenamento jurídico para instituições do mercado financeiro e de capitais. As resoluções do CMN normalmente delegam poder normativo para que essas instituições possam regulamentar seus mercados em nível mais detalhado. Nesse sentido, muitos dos analistas que defendem a plena autonomia operacional do BACEN no âmbito do Poder Executivo entendem que a mesma só poderia ser obtida com melhor definição ou mesmo com o fim da subordinação normativa da Autoridade Monetária ao CMN.

     

    http://www.sinal.org.br/brasilia/blog/?p=110

  • Alexandrino:

    A atividade regulatória não é exclusiva das denominadas agências reguladoras, instituídas nos moldes atuais. Basta mencionarmos o caso do Sistema Financeiro Nacional, regulado pelo BACEN e CMN, e o da regulação dos mercados de capitais, efetuada pela CVM.

     

    Dessa forma eu entendo que, o BACEN possui atividade regulatória, porém não é considerada uma Agencia Reguladora, mas sim uma Autarquia Federal integrante do SFN.

  • I. As agências reguladoras integram o aparelho burocrático do Estado como autarquias sob regime especial. - Aparelho Burocrático pode ser entendido como Adminsitração Pública. - CORRETO
    II. É juridicamente viável a cobrança de taxa - a taxa de fiscalização - pelas agências reguladoras para destinação específica.  - As Agências cobram taxas se em uma ação ficar comprovada alguma não conformidade. - CORRETO
    III. O Banco Central não pode ser considerado agência reguladora por carecer de independência decisória, já que suas decisões condicionam-se aos atos normativos emanados pelo Conselho Monetário Nacional. - O CMN é orgão normatizador e o BACEN é a autarquia que executa as normas do CMN, em sintese. O colega acima explicou muito bem o funcionamento do BACEN -  CORRETO
    RESPOSTA - LETRA E.
  • Quanto a afirmativa II, as agências reguladoras podem cobrar taxas porque, ao fiscalizarem, estão exercendo poder de polícia.



  • o Banco Central do Brasil (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) possuem funções normativas e de fiscalização,

    mas não são considerados “agências reguladoras” em sentido estrito.

    comentário...
  • Ivan Motta

    " O BACEN é uma autarquia e não Agência Reguladora" = ERRADO

    O mais correto é dizer "O BACEN é uma autarquia que não é uma Agência Reguladora", isso porque as agências reguladoras também são autarquias, além disso são autarquias especiais. Da maneira que escreveu parece que autarquia é uma coisa e agência reguladora é um outro tipo de administração indireta que não está contida no conceito de autarquia.

    Enfim,

    BACEN: autarquia.

    Agências reguladoras (ex.: ANS, ANATEL): autarquia (mas é autarquia especial, que uma dentre outras prerrogativas (vantagens) é o fato dos dirigentes terem mandato fixo)

    Agências executivas (ex.: INMETRO): em geral são autarquias, podendo também ser fundações de direito público, mas nada impede de haver na Administração direta, embora não haja na atualidade na adm direta.

     

     

     

  • BACEN: É uma autarquia em regime especial. Toda agência reguladora é uma autarquia em regime especial. (Anatel, Bacen, Anvisa Aneel)

    Gran Cursos

  • Infelizmente a redação da três me deixou confuso e errei. De qqlr forma, o banco Central do Brasil é uma autarquia em regime especial. Nem toda autarquia em regime especial é uma agência reguladora, mas toda agência reguladora é uma autarquia em regime especial. Exemplo disso é a USP


ID
135274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do direito administrativo regulador.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D. Art. 10 da Lei 11079/2004. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: § 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
  • Amigos,

    errei essa questão porque marquei a letra A.

    Agência reguladora = regramento de uma autarquia = mesmo instrumentos de controle de uma autarquia.

    Quanto a isso não há dúvida.

    Contudo, procurando a justificativa do meu erro, uma vez que cabe o recurso hierárquico IMPRÓPRIO da decisão de uma agência reguladora (porque é assim em uma autarquia), e a questão aparentemente é aberta ("cabe recurso hierárquico". Na minha cabeça, este pode ser próprio ou impróprio, logo, se no caso cabe o impróprio, a questão não está errada), descobri que sempre que vier a expressão "recurso hierárquico", quer dizer o "próprio", isso segundo o Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino. Logo, a qeustão de fato está errada.

    Parece algo simples, mas muito podem cair devido a essa interpretação!

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que procuram!!!

  • Caro  Demis Guedes/MS , a doutrina majoritária entende que nao cabe Recurso Hierárquico Impróprio das Agencias Reguladoras.

    Uma minoria entende ser cabível baseados num parecer da AGU, mas são minoritários, caso perguntem em prova se cabe esse recurso fudamente dizendo que a doutrina majoritaria nao entende ser cabível, pois a Lei 9784 nao prevê.

    Abs!
  • Comentário sobre a alternativa A)


    A autonomia das agências reguladoras desdobra-se em duas distintas espécies, quais sejam, a orgânica e a administrativa. A primeira diz respeito ao exercício das atividades-fim da agência e diz respeito à autonomia para manejar os instrumentos regulatórios. Não se apresenta, contudo, imune a limites, sendo condicionada pelas finalidades expostas na lei de criação do ente regulador, nos princípios que regem a Administração Pública e nas políticas públicas estabelecidas para o setor. A autonomia orgânica pode ser compreendida como relacionando-se à estabilidade dos dirigentes e à ausência de controle hierárquico das decisões das agências.

    Contudo, parte da doutrina defende a possibilidade, em determinadas hipóteses, da interposição de recurso hierárquico impróprio (recurso contra seus atos ao Poder Executivo Central), com base no direito ao recurso na esfera administrativa que encontra-se constitucionalmente consagrado. A esse respeito, veja-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal:

    Art. 5º
    (...)LV – Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

     

    Por outro lado, a relação entre a agência reguladora e o Ministério é de mera vinculação, e não de subordinação. Partindo das características de autonomia e ausência de subordinação, é possível defender ser a sua natureza incompatível com a possibilidade de recurso de suas decisões ao ministro de Estado.

    Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem conferido interpretação restritiva ao art. 5º, LV, da Constituição, no que tange ao recurso na esfera administrativa, atribuindo ao dispositivo constitucional um significado próximo a uma exigência de “meios” ou “instrumentos” necessários à ampla defesa, mas não propriamente de um duplo grau de jurisdição na esfera administrativa.

  • Os nobres colegas  esqueceram um detelha nas observações anterios. Cabe o recurso hierárquico proprio das decisões de uma agência reguladora (porque é assim em uma autarquia); Porém não cabe recurso  impróprio quando a questão for técnica, sendo         o assunto tratado apenas por quem entende tecnicamente. E a questão não fala se é proprio ou não. Isto posto, marquei a letra A como certa.
  • Demis Guedes,
    em relação ao seu comentário não cabe recurso hierárquico nas agências reguladoras, já que são autarquias de regime especial, com independência maior que as demais autarquias, portante, face ao exposto, entende a doutrina majoritária que NÃO CABE RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO, nem mesmo de forma excepcional, a fim de permitir a revisão de decisão de uma agência reguladora pela Adm. Direta.

    Valeu, bons estudos.
  • Essa questão é passível de recurso, uma vez que a alternativa A também está correta, pois a decisão de agência reguladora pode ser alterada por meio de recurso hierárquico IMPRÓPRIO. Logo, há duas alternativas corretas, a letra A e a letra D. Senão vejamos:

    Uma das características especiais das Agências Reguladoras era a impossibilidade de aceitação de recurso hierárquico impróprio. Porém, com o Parecer nº 51 da AGU, aprovado pelo Presidente da República, tal possibilidade foi aceita. Lembre-se que, o Parecer do Advogado da
    União aprovado pelo Presidente da República e publicado junto com o despacho presidencial tem força normativa e vincula toda a Administração Federal. Desta forma, desde 2006, há possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio em face de decisão de agência reguladora em caso de ilegalidade ou descumprimento de políticas públicas, pois não há autonomia imune à supervisão ministerial.

    EMENTA: PORTO DE SALVADOR. THC2. DECISÃO DA ANTAQ. AGÊNCIA REGULADORA.
    CONHECIMENTO E PROVIMENTO DE RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO PELO
    MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. SUPERVISÃO MINISTERIAL. INSTRUMENTOS.
    REVISÃO ADMINISTRATIVA. LIMITAÇÕES.

    I - O Presidente da República, por motivo relevante de interesse público, poderá avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal- (DL nº 200/67, art. 170).

    II - Estão sujeitas à revisão ministerial, de ofício ou por provocação dos interessados, inclusive pela apresentação de recurso hierárquico impróprio, as decisões das agências reguladoras referentes às suas atividades administrativas ou que ultrapassem os limites de suas
    competências materiais definidas em lei ou regulamento, ou, ainda violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta.

    III - Excepcionalmente, por ausente o instrumento da revisão administrativa ministerial, não pode ser provido recurso hierárquico impróprio dirigido aos Ministérios supervisores contra as decisões das agências reguladoras adotadas finalisticamente no estrito âmbito de suas competências regulatórias previstas em lei e que estejam adequadas às políticas públicas definidas para o setor.

    IV - No caso em análise, a decisão adotada pela ANTAQ deve ser mantida, porque afeta à sua área de competência finalística, sendo incabível, no presente caso, o provimento de recurso hierárquico impróprio para a revisão da decisão da Agência pelo Ministério dos Transportes, restando sem efeito a aprovação ministerial do Parecer CONJUR/MT nº 244/2005.

    Para corroborar tal posicionamento ver MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - ALEXANDRE MAZZA- 2.ª EDIÇÃO- 2012- PAG. 149.



  • A colega Aline tem razão. JSCF ressalta que tem havido entendimento no sentido da possibilidade de recurso hierárquico impróprio quando os atos das agências ultrapassam os limites de sua competência ou contrariam as políticas públicas do governo central, conforme o parecer n. AC-51 da AGU em 2006.
    Entretanto o autor faz graves críticas a esse controle, entendendo-o como inadequado. É bom ficar atento, pois essa questão pode demonstrar que o CESPE concorda com esse posicionamento.
  • Comentando item por item:
    a) Decisão de agência reguladora pode ser alterada por meio de recurso hierárquico.
    (FALSO - Já comentado acima)
    b) As agências executivas podem ser transformadas em agências reguladoras, por meio de contrato de gestão.
    (FALSO: As autarquias e fundações autárquicas é que podem ser transformadas em AE, mediante CG: art. 37, p. 8o, CF c/c L 9649, art. 51)
    c) Os contratos de concessão de serviço público devem ser precedidos de procedimento licitatório de concorrência, no qual a análise da habilitação dos licitantes deve ser obrigatoriamente anterior à de classificação das propostas e oferecimento de lances.
    (FALSO: L 8987, art. 18-A: O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que: 

    I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;)


    d) Será obrigatória autorização por meio de lei específica para uma concessão patrocinada, no âmbito das parcerias públicoprivadas, em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado deva ser paga pela administração pública.
    (CORRETO: já comentado acima: L 11079,  art. 10, § 3o As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.)

    e) De acordo com a lei de regência atual, os contratos de franquia postal podem ser celebrados por meio de credenciamento.
    (FALSO: credenciamento é forma de contratação direta e a legislação atual  exige a observância da L 8666 (art. 3o, L 11668))
  • De modo geral, não cabe recurso hierárquico contra decisões proferidas pelas entidades da administração indireta, pois não há subordinação, apenas vínculo tutelar, entre a Administração Direta e as entidades administrativas dotadas de autonomia. Então, não é possível recorrer de decisão de uma agência ao poder que lhe criou, porque ela faz parte da administração indireta e não se subordina hierarquicamente a ele.

    CONTUDO, a lei criadora da agência poderá prever recurso, nesse caso chamado de impróprio, porque, mesmo existindo, não haverá vínculo hierárquico entre a Administração Direta e a agência.

    A AGU citou sobre a POSSIBILIDADE de recurso contra decisões das agências, mas, para isso se tornar válido, é necessário previsão em lei (que poderá ser feita na mesma lei criadora da agência), daí que a alternativa "A" ainda está errada.

  • Eduardo, sua explicação está correta, mas há ainda um outro ponto a ser considerado: trata-se de agência reguladora, cuja marca característica é a submissão a um regime jurídico diferenciado do das demais autarquias.

    Esse regime jurídico diferenciado traz, entre outras coisas, a impossibilidade de haver recurso hierárquico impróprio de decisões tomadas pelas agências reguladoras, sendo estas a última instância administrativa possível em relação a determinada matéria, em virtude da sua autonomia decisória e de sua independência administrativa acentuada. 

  • Lei 11.079. Art. 10.  

    §3 As concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela administração pública dependerão de autorização legislativa específica. (entende-se por lei específica como citado na questão)

    Pouco a pouco...

  • A regra é a licitação e a autorização legislativa

    Abraços

  • Sobre a Alternativa "A" o entendimento hoje é diferente.

    Caso a agência reguladora exorbite os limites de sua competência regulatória ou venha a contrariar uma política pública fixada pelo Poder Executivo, caberá recurso hierárquico impróprio. Esse recurso é destinado ao ministério da área de sua atuação.

     

  • Quanto à letra A

    Recurso hierárquico próprio : assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão, mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão.

    Recurso hierárquico impróprio: Quando a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração.

    Conforme dito pelo Demis, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, quando a questão disser recurso hierárquico de maneira genérica, está falando de recurso próprio.

    NÃO CABE RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO PARA AUTARQUIAS E POR CONSEQUÊNCIA PARA AGÊNCIA REGULADORAS.

  • A respeito do direito administrativo. é correto afirmar que: Será obrigatória autorização por meio de lei específica para uma concessão patrocinada, no âmbito das parcerias públicoprivadas, em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado deva ser paga pela administração pública.


ID
136984
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia  especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia  de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção  e comercialização  de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc. Ex: Anatel, Anac, Anvisa

    Fonte:Wilkipedia


  • Embasando com Di Pietro:

    a) Sociedades de economia mista podem explorar atividades de natureza econômica.
    CERTA: "Outro ponto de semelhança é o fato de empresas públicas e sociedades de economia mista desempenharem atividade de natureza econômica(...)" (p.426)

    b) Empresas públicas não podem ter personalidade jurídica de direito público, mesmo quando prestam serviços públicos.
    CERTA: "(...) será sempre o direito privado, a não ser que esteja na presença de norma expressa de direito público" (p.426)

    c) Os serviços sociais autônomos não integram a administração indireta como entidades especiais.
    CERTA:"são entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público" (p.467)
    "embora oficializadas pelo Estado, não integram a Administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado..."(p.467)

    d) Fundações governamentais podem assumir a forma de entidade autárquica, sendo pessoas de direito público.
    CERTA:"A fundação pública é ,para aqueles que a aceitam (entre os quais nos colocamos), como modalidade de autarquia, porque seu regime jurídico é o das pessoas jurídicas públicas administrativas; quer nas relações perante a Administração Pública, quer nas relações com terceiros, elas se regem pelo direito público." (p.411)

    e) Agências reguladoras são autarquias ou fundações de regime especial e têm personalidade jurídica de direito público.
    ERRADA: "Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta (...)." (p.445)
    Portanto, não podem ser fundações de regime especial, mas somente autarquia.
  • Stephanie, até vc vai concordar com o que irei dizer pois vc mesma postou mas creio que não prestou atenção em seu post...veja o que vc disse:

    "b) Empresas públicas não podem ter personalidade jurídica de direito público, mesmo quando prestam serviços públicos.

    CERTA: "(...) será sempre o direito privado, a não ser que esteja na presença de norma expressa de direito público (grifo meu) (p.426)"

    Pois bem ...
    Empresas públicas podem ter personalidade jurídica de direito público quando prestam serviços públicos ??? resposta : PODEM!! ...desde que prestem serviços públicos SEM EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA , caso contrário OBRIGATORIAMENTE terá a personalidade jurídica de direito privado.

     Encerro a observação citando Natureza Essencial das Sociedades Mistas e Empresas Públicas: Conseqüências em seus Regimes, Revista de Direito Administrativo, volume 159, pp. ¼.

     “Existem dois tipos de empresas públicas: exploradora de atividade econômica e prestadora de serviços públicos. O primeiro tipo é disciplinado à luz da normação aplicável aos particulares em obséquio ao princípio da isonomia (personalidade jurídica de direito privado). O segundo tipo, todavia, será colhido por disciplina pública (personalidade jurídica de direito público)”. grifo meu

    Isso nos comprova que além da alternativa "e" a alternativa "b" também está INCORRETA... QUESTÃO ANULÁVEL (o difícil é anularem!)

  • POR PENSAR COMO RODRIGO ALBUQUERQUE EU MARQUEI A ASSERTIVA "A" ALGUÉM PODE TRAZER UMA LUZ A ESSA QUESTÃO?
  • Já resolvi uma questão, acho que da CESPE, que a alternativa correta era justamente a que definia: " Agências reguladoras são autarquias de regime especial e tem personalidade jurídica de direito público." E no caso, dessa questão essa afirmativa está incorreta. Fiquei sem entender! 
  • A questão tentou confundir o candidado sobre o instituto das Agências Executivas, uma vez que essas, sim, são qualificativos atribuídos a Fundações Públicas e Autarquias,por meio de um contrato de gestão com o órgão Ministerial Supervisor.

  • A letra B não estaria incorreta??

    Pois tem uma ressalva dizendo que empresas públicas sempre será de direito privado, a não ser que esteja na presença de norma expressa de direito público.

  • Kelly, o erro da E é que ele fala em fundações e as ARs são autarquias de regime especial apenas!

    Sendo assim, a letra E está errada, mas aD não está também?

    Fundaçõesgovernamentais não são justamente as fundações públicas de direito privado?
    O correto nãoseria: "Fundações PÚBLICAS podem assumir a forma deentidade autárquica, sendo pessoas de direito público." (autarquiafundacional)?

  • Agências Reguladoras - "Trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade)". Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 21ª Edição, p. 159.

  • Em relação à duvida levantada pelo Rodrigo, gostaria só de acrescentar que o STF tem entendido reiteradamente que as Empresas Estatais, vulgo empresas públicas e sociedades de economia mista, podem, no máximo, ser regidas por um regime HÍBRIDO, mas nunca público. Inclusive é o entendimento adotado pela banca FGV nas demais questões a respeito do tema.

  • Rafael, na verdade as ARs, são criadas mediante lei específica, assim como as autarquias. E não por contrato de gestão com algum ministério.

  • Para FGV  as fundações governamentais se refere tanto as fundações públicas de direito privado, quanto as fundações públicas de direto público. Por isso a letra D está correta. Mas levando em consideração a doutrina majoritária o termo fundações governamentais se refere apenas a fundações públicas de direito privado, logo estaria errada o enunciado da letra D.

  • É a segunda questão que vejo tratar "Fundação Governamental" como genero. A questão E salva, pelo erro absurdo de fácil percepção.

  • Sobre o item E: "Agências reguladoras são autarquias ou fundações de regime especial e têm personalidade jurídica de direito público"

    Por acaso não seria admissível uma Agência Reguladora na forma de fundação de direito público (autarquia fundacional)? Existe alguma restrição? Não vejo este item como errado. Alguém poderia dar uma luz?

  • O erro da E consiste em falar que ass agências reguladoras serão de direito público, sendo que há aquelas  que realizam a intervenção indireta, que a fazem através de empresas estatais, ou seja, de direito privado (algumas, né?!, tipo BB).

  • LETRA E: A assertiva tentou confundir as Agências Reguladoras com o instituto das Agências Executivas, uma vez que essas, sim, são qualificativos atribuídos a Fundações Públicas e Autarquias,por meio de um contrato de gestão com o órgão Ministerial Supervisor.

    Portanto, não podem ser fundações de regime especial, mas somente autarquia.

  • AGÊNCIAS REGULADORAS: SOMENTE AUTARQUIAS.

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS: AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES.

  • ''Fundações'' entregou o item E


ID
137983
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) são:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país.Na esfera federal brasileira, são exemplos de agências reguladoras a ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANP, ANVISA, ANS e ANA.A essas autarquias reguladoras foi atribuída a função principal de controlar, em toda a sua extensão, a prestação dos serviços públicos e o exercício das atividades econômicas, bem como a própria atuação das pessoas privadas que passaram a executá-los, inclusive impondo sua adequação aos fins colimados pelo Governo e às estratégias econômicas e administrativas que inspiram o processo de desastização.
  • São consideradas autarquias especiais, pois seus dirigentes são nomeados para mandato fixo, afastada, em regra, a possibilidade de exoneração ad nutum (sem motivação).
  • São consideradas Autarquias em Regime Especial:

              # As Agências Reguladoras, como bem descreveram os colegas abaixo  e

              # As Universidades Públicas - que gozam de autonomia pedagógica e têm seus dirigentes escolhidos pelos seus próprios membros.

     

    Bons estudos, galera!

  • Letra E - As agências reguladoras são autarquias em regime especial que prestam serviços fiscalizatórios (para o Estado ao particular). Ou seja, elas regulam as atividades do setor privado, e possuem competência para aplicar punições, assim como detém poder normativo, maior autonomia, e são obrigadas à fazer audiências públicas. Seus dirigentes, após a desvinculação com a autarquia, deverão submerter-se ao período de quarentena - de quatro meses, no que tange qualquer negociação, ou vínculo, com a mesma.

    Bons estudos.

  • Letra E correta, posto que tratam-se de agências reguladoras (autarquias em regime especial). 

  • Autarquias em regime especial:

    Autarquia de regime especial é toda aquela em que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir os preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública. O que posiciona a autarquia como de regime especial são as regalias que a lei criadora lhe confere para o pleno desempenho de suas finalidades específicas. 

    Assim, são consideradas autarquias de regime especial o Banco Central do Brasil, as entidades encarregadas, por lei, dos serviços de fiscalização de profissões, como o CRM, etc. 

    Com a política governamental de transferir para o setor privado a execução de serviços públicos, reservando ao Estado a regulamentação, o controle e fiscalização desses serviços, houve a necessidade de criar na administração agências especiais destinadas a esse fim. Sob a forma de autarquias de regime especial, o Estado criou as agências reguladoras no sentido de tentar fiscalizar as atividades das iniciativas privadas. As Agências Reguladoras, que são espécies do gênero autarquias, possuem as mesmas características, exceto pelo fato de se submeterem a um regime especial. Têm por finalidade a regulamentação, controle e fiscalização da execução dos serviços públicos transferidos ao setor privado. 

    Celso Antônio Bandeira de Mello define as agências reguladoras como “autarquias sob regime especial, ultimamente criadas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades”. 

    Já Odete Medauar, diz que “as agências reguladoras teriam a natureza de autarquias especiais, que integram a Administração Pública Indireta e são vinculadas ao Ministério competente para tratar da respectiva atividade, tendo competência para regular e fiscalizar a prestação dos serviços públicos cuja execução foi transferida ao setor privado mediante concessão, permissão ou autorização, ou cuidar da regulação de atividades resultantes da quebra de monopólios estatais”.

    Assim, com as privatizações de atividades que antes pertenciam ao Estado, foi criada a figura da agência reguladora (autarquia em regime especial). Agência reguladora tem como função fiscalizar os serviços prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo de garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. 

    São exemplos de agências reguladoras: ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), ANP (Agência Nacional do Petróleo), ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

  • GABARITO: LETRA C

    Tratam-se de agências reguladoras, espécie especial de autarquia especial.

    Características: autonomia normativa; autonomia administrativa; autonomia financeira.

  • Gabarito E - autarquia especial (agências reguladoras)
  • GABARITO LETRA E

    Mais especificamente são agências reguladoras (autarquias em regime especial), especial porque tem mais privilégios e maior autonomia que as comuns: seus dirigentes tem mandatos fixos (pode variar, 2,3,4,5... anos), devem respeitar a quarentena após o término do mandato (período de 06 MESES) para atuar no setor regulado, antes era 04 meses.

    As agências reguladoras estão diretamente ligadas com as privatizações, pois elas advém da transferência da execução de serviços públicos para o setor privado e consequentemente da necessidade de disciplinar, controlar, e fiscalizar essa execução dos serviços para que seja mantida a qualidade na prestação ao usuário (função das Agências Reguladoras).

    Ex: ANATEL, ANP, ANEEL, ANTAQ, ANVISA, ANTT, BACEN.

    Fonte: Aula do Mazza, comentário do colega LHBN e minha cabeça kk

  • ALTERAÇÕES DA LEI 13.848/2019

     

    As três principais mudanças foram:

    • o mandato dos Diretores de todas as agências reguladoras federais passou a ser de 5 anos (algumas leis previam mandato de 3 e outras de 4 anos);

    • passou a ser proibida a recondução dos diretores ao final dos mandatos.

    • ampliação do prazo de quarentena de 4 para 6 meses:

  • REGIME ESPECIAL

    A lei confere poderes específicos, disciplinamento diferenciado e maior autonomia. Ex.: IBAMA, ANEEL, ANATEL, ANVISA, ANS, ANP, banco central etc.


ID
138472
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a redefinição do papel do Estado, iniciada com as reformas administrativas do governo Fernando Henrique Cardoso:

I. O Estado brasileiro deixou gradualmente de se orientar para a intervenção direta, deixando que as atividades econômicas e as políticas sociais fossem operadas por mecanismos típicos de mercado baseados na livre concorrência.

II. As Agências Reguladoras passaram a regular parte importante dos setores econômicos privatizados.

III. A principal inovação proposta pelo Plano Diretor de Reforma do Aparelho de Estado foi a criação das Agências Executivas, que iriam substituir as estruturas de implementação de políticas públicas subordinadas aos ministérios.

IV. O Núcleo Estratégico foi revalorizado através de políticas de recomposição salarial e concursos dirigidos às carreiras de estado.

V. As Organizações Sociais, impostas aos ministérios da Saúde, Educação e Cultura, substituíram as Autarquias e Fundações, a partir de 1995.

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá:

    I) ERRADA. As políticas sociais NÃO são operadas por mecanismos típicos do mercado e sim desenvolvidas pelo núcleo estratégico, com o apoio de Organizações Sociais nos setores que não exigem o poder de império do Estado para sua execução
    II) CORRETA. Como os serviços não estavam mais nas mãos do Estado, exigiu-se regulação desses setores
    III) CORRETA. As Agências Executivas são autarquias ou fundações que celebram contrato de gestão com o ministério para conferir eficiência à administração.
    IV) CORRETA. Constatou-se a defasagem dos salários em relação à iniciativa privada e iniciou-se a gradativa recomposição.
    V) ERRADA... as autarquias etc. continuam firmes por ai

  • por eliminação:

    V. As Organizações Sociais, impostas aos ministérios da Saúde, Educação e Cultura, substituíram as Autarquias e Fundações, a partir de 1995.

    ERRADO: Foi a partir de 98

    I. O Estado brasileiro deixou gradualmente de se orientar para a intervenção direta, deixando que as atividades econômicas e as políticas sociais fossem operadas por mecanismos típicos de mercado baseados na livre concorrência.

    ERRADA: Apolíticas sociais não NÃO foram operadas por mecanismo típicos da livre concorrência.

     

     

     

  • I. O Estado brasileiro deixou gradualmente de se orientar para a intervenção direta, deixando que as atividades econômicas e as políticas sociais fossem operadas por mecanismos típicos de mercado baseados na livre concorrência. 

    II. As Agências Reguladoras passaram a regular parte importante dos setores econômicos privatizados. 

    III. A principal inovação proposta pelo Plano Diretor de Reforma do Aparelho de Estado foi a criação das Agências Executivas, que iriam substituir as estruturas de implementação de políticas públicas subordinadas aos ministérios. 

    IV. O Núcleo Estratégico foi revalorizado através de políticas de recomposição salarial e concursos dirigidos às carreiras de estado. 

    V. As Organizações Sociais, impostas aos ministérios da Saúde, Educação e Cultura, substituíram as Autarquias e Fundações, a partir de 1995. 


ID
140341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da regulação e das agências reguladoras, julgue o item que se segue.

Os conselheiros e os diretores das agências reguladoras somente perdem o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, não podendo a lei de criação da agência prever outras condições para a perda do mandato.

Alternativas
Comentários
  • Soma se também a todos eles a avaliação de desempenho ,que não foi citada.

  • Esse artigo foi revogado pela Lei 9.986 de 19 de julho de 2000. Sendo assim, apesar de constar na lei, está errado.

  • Decreto nº: 2.338/97
    Art. 25: "Os conselheiros somente perderão o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplina."

    Paragráfo 1º: "...será causa da perda do mandato a inobservância, pelo conselheiro, dos deveres e proibições inerentes ao cargo, inclusive no que se refere ao cumprimento das poliíticas estabelecidas para o setor pelos poderes Executivo e Legislativo." 
  • ERRADO
    REGULAÇÃO E AGÊNCIAS REGULADORAS
    Art. 9° - Os conselheiros e os diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
    Parágrafo Único - A LEI DE CRIAÇÃO DA AGÊNCIA PODERÁ, prever outras condições para a perda do mandato.
  • Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, admitindo-se que a norma criadora de cada agência estabeleça outras condições.


    ERRADO.

  • Hoje essa questão está correta.

  • Atualmente essa questão se encontra DESATUALIZADA ou CORRETA.

    O Parágrafo único (Art.9º § único) que previa a hipótese de a lei prever outras formas foi revogado.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9986.htm

  • Questão desatualizada com base na Lei 13.848/2019 que alterou a Lei 9.986/00.

    Art. 9º O membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato:     

    I - em caso de renúncia

    II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar;  

    III - por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B* desta Lei.   

    Parágrafo único: Revogado pela Lei 13.848/2019.

    * Art. 8º-B. Ao membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada é vedado:   

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas;   

    II - exercer qualquer outra atividade profissional, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários;   

    III - participar de sociedade simples ou empresária ou de empresa de qualquer espécie, na forma de controlador, diretor, administrador, gerente, membro de conselho de administração ou conselho fiscal, preposto ou mandatário;   

    IV - emitir parecer sobre matéria de sua especialização, ainda que em tese, ou atuar como consultor de qualquer tipo de empresa;  

    V - exercer atividade sindical;   

    VI - exercer atividade político-partidária;  

    VII - estar em situação de conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813/2016 (Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego) 


ID
140344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da regulação e das agências reguladoras, julgue o item que se segue.

Durante o período de impedimento para o exercício de atividades no setor regulado, o ex-dirigente de agência reguladora ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.983/2000 - Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.
    .
    .
    .
    Art. 8o  O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. 
    (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
    § 1o Inclui-se no período a que se refere o caput eventuais períodos de férias não gozadas.
    § 2o  Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
     3o Aplica-se o disposto neste artigo ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.
    § 4o  Incorre na prática de crime de advocacia administrativa, sujeitando-se às penas da lei, o ex-dirigente que violar o impedimento previsto neste artigo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, administrativas e civis.
    § 5o  Na hipótese de o ex-dirigente ser servidor público, poderá ele optar pela aplicação do disposto no § 2o, ou pelo retorno ao desempenho das funções de seu cargo efetivo ou emprego público, desde que não haja conflito de interesse.
  • CERTO
    REGULAÇÃO E AGÊNCIAS REGULADORAS
    Art. 8°
    2° - Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.

    Força e fé!!
  • VALEIME  JESUS....

  • SO ESPERANDO PASSAR Á QUARENTONA.

  • Uai,....,.,.., é justo ... O cara sabe fazer aquela atividade ... e a Lei o impede de trabalhar...

     

    Acostumado com um padrão de vida... o que vc quer que ele faça? Morra de fome?

     

    rsrssrrssr...

     

    Pior são os Presidentes, que após saírem do cargo continuam com as regalias (para eles e seus parentes) até a morte...

  • Meu Deus, que absurdo.

  • Acerca da regulação e das agências reguladoras, é correto afirmar que: Durante o período de impedimento para o exercício de atividades no setor regulado, o ex-dirigente de agência reguladora ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.


ID
140347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da regulação e das agências reguladoras, julgue o item que se segue.

O ex-dirigente de agência reguladora fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA
    Regulação e Agências Reguladoras
    Art. 8° - O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. 
  • ATENÇÃO!!!

    Terminado o mandato, o ex-dirigente ficará impedido, por um período de 4 meses, contado da data do término de seu mandato OU DA EXONERAÇÃO, para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, o que a doutrina denomina de quarentena.


    Exceções ao prazo de 4 meses:
    a) ANEEL e ANP: prazo de 12 meses;
    b) ANATEL: prazo de 1 ano.



    Essa proibição existe porque a quantidade de informações privilegiadas que o ex-dirigente levaria consigo tornaria inexistente a distinção entre os interesses de reguladores e regulados.

  • Eu acertei, mas na verdade a questão faz uma afirmação incompleta, portanto, errada. A quarentena nãoc abe a TODO ex dirigente, mas apenas àqueles que estiveram por pelo menos seis meses no cargo. Logo, o gabarito deveria estar errado. Mas conhecendo a banca...

     

    Ou estou errado?

  • Atualmente o período é de 6 meses.

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.        

  • ATENÇÃO !!!

    Atualmente o período é de 6 meses, conforme o art.8º da Lei 9986/00, com alteração dada pela Lei 13848/19.

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.


ID
140350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da regulação e das agências reguladoras, julgue o item que se segue.

O presidente, o diretor-geral ou o diretor-presidente das agências reguladoras devem ser escolhidos pelo presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

    Regulação e Agências Reguladoras


    Art. 5° O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

    Força e fé!
  • No âmbito federal, a nomeação de seus dirigentes está sujeita à prévia aprovação pelo Senado, por voto secreto, após arguição pública (art. 52, III, f, da CF);

  • Regulação e Agências Reguladoras

    Art. 5° O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

    No âmbito federal, a nomeação de seus dirigentes está sujeita à prévia aprovação pelo Senado, por voto secreto, após arguição pública (art. 52, III, f, da CF);

  • Acerca da regulação e das agências reguladoras, é correto afirmar que: O presidente, o diretor-geral ou o diretor-presidente das agências reguladoras devem ser escolhidos pelo presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal.


ID
143422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização e estrutura da administração pública brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA CA)A desconcentração é uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica, com a finalidade de descongestionar(desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições) para permitir seu mais adequado e racional desemprenho. Ressalte-se que a desconcentração liga-se à hierarquia e também pressupõe a existência de, pelo menos, dois órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica, entre os quais se repartem as competências.B)Órgão público é uma unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta, sem personalidade jurídica própria e que apresenta subordinação hierárquica aos entes políticos respectivos (U-E-DF-M).C)CorretaD)As Entidades Paraestatais ou do "3º setor" NÂO FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, mas exercem atividades de relevante interesse público e constituem-se como pessoas jurídicas de direito privado. Também não é sua característica celebrar contrato com o poder público.E)As Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, integrantes da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
  • A letra B traz, na verdade, o conceito de órgãos INDEPENDENTES, e não autônomos.
  • Resposta Letra C.

    Alternativa A - Erro...descentralizada

    Alternativa B - Quanto a posicao estatal, os orgaos podem ser independentes, autonomos, superiores e subalternos. Nessa alternativa ha a troca das definicoes de orgao independente e autonomo.

    1) Independentes: originam-se da CF, os 3 poderes (casa legislativas, tribunais, chefia do executivo), sem subordinacao hierarquica ou funcional. Sao politicos.
    2) Autonomos: possuem autonomia administrativa, tecnica e financeira. Sao subordinados a chefia dos orgãos independentes (Ministerios, secretarias, Ministerio Publico)
    3) Superiores; São de direçao, controle e comando. Estao sujeitos a controle hierarquico e subordinacao de chefia. Nao tem autonomia administrativa nem financeira. Ex. gabinetes, coordenadorias, departmentos.
    4) Subalternos - Sao subordinados hierarquicamente a orgaos superiores de decisao, com funcoes de execucao. Ex. secoes de expediente, pessoal, portaria.

    Alternativa D - O sistema S e servico social autonomo sendo ente paraestatal. Tem regime de direito privado e vinculo com a  Administracao Publica atraves de CONVENIO.

    Alternativa E - As autarquias sao integrantes da administracao indireta (descentralizacao), desempenham funcoes tipicas da Administracao Publica, sao criadas por lei e, portanto, tem regime juridico de Direito Publico.
  • Agências Reguladoras – sua função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.
    Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas: a) fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAC); b) fomentar e fiscalizar determinadas atividades privadas (ANCINE); c) regulamentar, controlar e fiscalizar atividades econômicas ( ANP); d) exercer atividades típicas de estado ( ANVS, ANVISA e ANS).

    Agências executivas – são pessoas jurídicas de direito público que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos. Seu objetivo principal é a execução de atividades administrativas. Nelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior. São requisitos para transformar uma autarquia ou fundação em uma agência executiva: a) tenham planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; b) tenham celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor. José dos Santos Carvalho Filho cita como agências executivas o INMETRO e a ABIN.

  •  Erro da alternativa D:

    O sistema OS (Organizações Sociais) realizam com o Poder Público CONTRATO DE GESTÃO (Lei n.º 9.637/98, art. 5º).

    As OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) realizam com e o Poder Público, TERMO DE PARCERIA (Lei n.º 9.790/99).

     

    É a mesma coisa, mas possuem nomenclatura diferente. Como diz um professor meu...CESPE LOVES.

     

    OS - CONTRATO DE GESTÃO

    OSCIP - TERMO DE PARCERIA.

  • Um pouco mais sobre as agências executivas...

    Não há como confundir “agências executivas” com “agências reguladoras” principalmente porque estas últimas sempre são autarquias, pelo menos na esfera federal. Além disso, para as “agências executivas” sempre é exigida a celebração de um contrato de gestão e para as “agências reguladoras” a celebração de contrato de gestão só é exigida se a lei específica que a criou fizer essa exigência.
           às agências executivas, essa qualificação está prevista na Lei 9.649/1998. Essa lei autorizou o Poder Executivo a qualificar como agência executiva a autarquia ou a fundação pública que houvesse celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor, para o fim de cumprir objetivos e metas com este acertados. Teoricamente, com a celebração do contrato de gestão, a autarquia ou a fundação pública, agora qualificada como agência executiva, terá assegurada, pelo Poder Executivo, maior autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos no contrato de gestão.
  • Sobre a letra D.

    O SISTEMA S compôe o Terceiro Setor, ou as chamadas Paraestatais
    São PJDPrivado,sem fins lucrativos que visam ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais em troca de incentivos concedidos pelo poder público.(São as chamadas contribuições parafiscais)

    As OSCIP´s também compôe o Terceiro Setor
    São PJDPrivado, sem fins lucrativos que desempenham atividades sociais em diversas áreas de atribuição, dentre as quais:ensino,desenvolvimento tecnológico,cultura, etc.
    O vínculo das OSCIP´S, diferentemente do SISTEMA S é por meio de Termo de Parceria,no qual são fixadas as metas a serem atingidas e os benefícios que serão disponibilizados a tais entidades.
     

  • Vai uma dica:

                                 OSC I P
    TERMO DE PARCER I A
  • a)Desconcentrada é Entidade (Pessoa Juridica) para  Orgãos (sem personalidade jurídica), ou seja, dentro do mesmo ente ocorre a distribuição de competências.
    b)Quem não possui subordinação hierárquica são os orgãos independentes.
    c)Correta - Agências reguladoras e executivas são entidades da administração indireta, autarquias.
    d)OS - firmam contrato de gestão; OSCIP - termo de parceria = termo de parceria e contrato de gestão na prática é a mesma coisa, só muda o nome, mas enfim é o que diz a lei.
    e)Autarquias integram a administração indireta, para desempenhar funções típicas do Estado.
  • Não confundam Serviço Social Autônomo com OS e OSCIP.

    O Sistema S é um Serviço Social Autônomo.
    O primeiro erro da Alternativa D é informar que o Sistema S é uma OSCIP. Não é ...

    O Serviço Social Autônomo (Sistema S - SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE) também é uma Paraestatal (Terceiro Setor), Pessoa Jurídica de Direito Privado, não integrante da Administração Pública ... mas não se confunde com OS e OSCIP.

  • OSCIP- termo de perceria; OS- contrato de gestão
  • Com a devida vênia , não há alternativa correta. É sabido que as agencias reguladoras controlam os serviços publicos delegados a particulares e aqueles exercidos pela propria administração . Se assim não o fosse , a ANP não teria autonomia para fiscalizar a Petrobrás ( Sociedade de Economia Mista e componente da administração indireta ).
  • O amigo Olavo Barroca fez um samba do afrodescendente inimputável! Sistema S (Serviço Social Autônomo) é uma coisa, OS (Organização Social) é outra. Cuidado para não confundir! 

  • Colega Rafael,


    ABIN não é agência executiva, apenas órgão da Presidência da República.
  • A respeito da organização e estrutura da administração pública brasileira, é correto afirmar que: As agências reguladoras possuem a função de regulamentação, controle e fiscalização dos serviços públicos delegados ao setor privado, enquanto as agências executivas têm por objetivo a execução de atividades administrativas.


ID
146707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das agências reguladoras, julgue os itens subsequentes.

As agências reguladoras têm origem no regime norte-americano, contempladas nas figuras das independent agencies e independent regulatory agencies, destinadas à regulação econômica ou social.

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, POIS AS REFERIDAS AGÊNCIAS ENCONTRAM SUA ORIGEM NO REGIME NORTE AMERICANO(FONTE NA DOUTRINA). OUTROS SISTEMAS, COMO OS DA INGLATERRA, ESPANHA E ARGENTINA, TAMBÉM TÊM DADO ENSEJO À CRIAÇÃO DESSAS ENTIDADES.LEMBRANDO AINDA QUE À NATUREZA JURÍDICA DESTAS ENTIDADES É DE AUTARQUIAS
  • A questão está CORRETA, pois a expressão AGÊNCIAS é termo importado do direito norte-americano. Nos Estado Unidos (EUA), toda organização administrativa é estruturada em agências. Logo, se compararmos as duas formas de organização administrativa, é fácil concluir que as agências norte-americanas equivalem ao que nós determinamos no Direito Brasileiro de ENTE ADMINISTRATIVO (instrumento de ação criado pelo estado para desempenho de seus misteres)
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
     
    Realmente o termo AGENCIES veio do Direito Norte- Americano, no entanto, as origens e o desenvolvimento da regulação econômica nos EUA guardam poucos pontos em comum com o tem se verificado no Brasil. Nosso modelo assemelha-se muito mais ao padrão europeu continental que adotou o processo de aumento das atividades regulatórias do Estado como consequência da redução de seu papel de empresário e prestador de serviços públicos. Lá a expressão empregada é entes administrativos independentes.
  • SÓ É UMA CÓPIA DO TRECHO DO LIVRO DO JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO

    " Referidas agências encontram sua origem no regime norte-americano, que a muito comtempla as figuras das 'independent agencies' e ' independent regulatory agencies', destinadas à regulação econômica ou social. Outros sistemas, como os da Inglaterra, Espanha e Argentina, também têm dado ensejo à criação dessas entidades. Na França, foram criadas, a partir do processo de descentralização de 1978, as  'autoridades administrativas independentes' ( 'AAI - autorités administratives indépendentes'), que embora com idêntico objetivo que as agências, não tiveram sua natureza jurídica muito bem delineada pelo Legislador. ". ( Manual de Direito Administrativo - 24ªEdição- pg461.)
  • Questão ridícula!

  • Questão interessante! Ainda ontem (11/03/2013) meu pai, um comerciante e leitor assíduo da revista Veja e outras do gênero, me perguntou isso - se tinham surgido da inglaterra e nos EUA. Responde-o conforme o primeiro comentário.
    O conhecimento de um bom concurseiro não pode se basear, somente, em leituras simples, é preciso antes de qualquer estudo ter ideia de que estamos engendrando conhecimento, e antes de qulquer cargo que pretendamos exercer podemos ter um pouco mais de cultura, além do que esta questão está em todos os livors de Direito Adm. Não vejo nada de ridículo neste item 
    Bons Estudos
  • Como nasceu a necessidade dessas agências???

    O Governo Federal, objetivando reduzir o déficit público e sanear as finanças públicas, criou o Programa Nacional de Desestatização (PND),que permitia a transferência à iniciativa privada de atividades (=serviços públicos) que o Estado exercia de forma dispendiosa e indevida, tendo todos os seus parâmetros previstos em lei.


    O afastamento do Estado dessas atividades passou a exigir a instituição de órgãos reguladores. Vieram do direito norte-americano e foram criadas com o objetivo de dar uma maior independência a essas entidades frente ao Poder Executivo.

  • Blá blá blá blá blá...questão idiota. Desde quando isso é cultura? Pra que eu quero saber isso? Tanta coisa mais interessante e importante pra saber.

  • ...se vc tá dizendo...

  • Acerca das agências reguladoras, é correto afirmar que: As agências reguladoras têm origem no regime norte-americano, contempladas nas figuras das independent agencies e independent regulatory agencies, destinadas à regulação econômica ou social.


ID
146710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das agências reguladoras, julgue os itens subsequentes.

O Plano Nacional de Desestatização tinha como objetivo estratégico, entre outros, o de aumentar o deficit público, de maneira a equilibrar as finanças do governo federal, transferindo para a iniciativa privada, por meio da privatização, atividades que o Estado exercia indevidamente e sem controle.

Alternativas
Comentários
  • aumentar o deficit publico?!!! o objetivo era examento o contrario, e repassar algumas responsabilidades para iniciativa privada com mais eficiencia.
  • Meus caros,

    A informação do texto está perfeita, exceto no que diz respeito ao 'aumento do deficit público'.

    É que na verdade, o Governo Federal, ao criar o Plano Nacional de Desestatização (PND), teve por objetivo, essencialmente:

    a) reduzir o déficit público e,

    b) sanear as finanças públicas.

    O PND permitia a transferência à iniciativa privada de atividades que o Estado exercia de forma dispendiosa, indevida e inepta, v.g., serviços de telecomunicações e fornecimento de energia elétrica. Ao se afastar dessas atividades o Estado deu ensejo ao surgimento de órgãos reguladores, hoje, Agências Reguladoras com natureza autárquica de regime especial, por exemplo ANA (Agência Nacional de Águas), ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), etc.

    Um abraço (,) amigo.

     

     

     

  • Concordo com os colegas em relação ao aumento do déficit público, pois é o contrário, conforme demonstrado pelos mesmos.
    Acho que também contém outro erro na questão, referente ao trecho que diz: "...atividades que o Estado exercia indevidamente....". Creio que não seja de forma indevida e sim, sem controle, desorganizado.
  • Errada.

     Art. 1º O Programa Nacional de Desestatização – PND tem como objetivos fundamentais:

            I - reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público;

            II - contribuir para a reestruturação econômica do setor público, especialmente através da melhoria do perfil e da redução da dívida pública líquida;

  • O Governo Federal, objetivando reduzir o déficit público e sanear as finanças públicas, criou o Programa Nacional de Desestatização (PND),que permitia a transferência à iniciativa privada de atividades (=serviços públicos) que o Estado exercia de forma dispendiosa e indevida, tendo todos os seus parâmetros previstos em lei.

  • Só pra esclarecer:

    Déficit Público é o nome que se dá à relação na qual o valor total das despesas públicas é maior que valor total das receitas públicas, considerando-se, nesta determinada relação os valores nominais, ou melhor, a inflação e a correção monetária do mesmo período considerado.

    Leia mais em: https://www.infoescola.com/economia/deficit-publico/

     

    Ou seja, ocorrendo a "Desestatização" existirá MENOS Estado ... e consequentemente MENOS Déficit.

     

    ;-))

  • O déficit público já aumenta naturalmente, não precisa fazer nada pra isso acontecer kkkkkk
  • Deficit público nacional é bolo com fermento infinito, nunca para de crescer e não tem plano algum que dê jeito


ID
146713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das agências reguladoras, julgue os itens subsequentes.

As agências reguladoras têm caráter nacional, sendo vedado aos estados e ao Distrito Federal criar suas próprias agências estaduais quando se tratar de serviço público, por ausência de previsão constitucional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Como a instituição das agências reguladoras resulta de processo de descentralização administrativa, e tendo em vista ainda a autonomia que lhes confere a Constituição, é lícito a Estados, Distrito Federal e Municípios criar suas próprias agências autárquicas quando se tratrar de serviço público de sua respectiva competência, cuja execução tenha sido delegada a pessoas do setor privado, inclusive e principalmente concessionários e permissionários. O que se exige, obviamente, é que a entidade seja instituída por lei, como impõe o art.37, XIX, CF.

    Mnual de Direito Administrativo - Carvalho Filho
  • A descentralização deve respeitar o Princípio Federativo.
  • No Brasil, além das agências reguladoras federais, existem agências reguladoras estaduais e municipais.
  • Os E, o DF e os M podem criar em sua respectiva administração indireta entidades de direito público incumbidas da regulação dos seus serviços públicos e de outras atividades inseridas em suas esferas de competências, adotando, se assim desejarem, modelos total ou parcialmente análogos aos que a U estabeleceu para as suas agências reguladoras.

    Caso um ente federado não o faça, as atividades regulatórias serão desempenhadas pelos órgãos da sua administração centralizada.


    valeu e bons estudos!!!
  • As Agências Reguladoras podem ser federais, estaduais, municipais ou distritais, porém apenas as federais são voltadas para um setor específico.
    Um exemplo de Ag. Reguladora Estadual é a AGERBA - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia  http://www.agerba.ba.gov.br/.
  • Alguém poderia indicar uma disposição no ordenamento jurídico ou jurisprudência que responda essa questão?

    Desde já, agradeço.
  • AS AGÊNCIAS EXECUTIVAS ser criadas por Estados e Municípios 

    Art. 37, § 8º da CF

  • GAB ERRADO

    ESTADOS,UNIÃO E MUNICÍPIOS PODEM TEM SUAS AGENCIAS REGULADORAS

    DF----ADASA

    AGEAC--ACRE

    ARPE-PERNAMBUCO

    ARSAM-AMAZONAS


ID
146716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das agências reguladoras, julgue os itens subsequentes.

O regime jurídico aplicável aos servidores das agências reguladoras atualmente é o do emprego público, regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho, dado o caráter de autarquia especial conferido às agências.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O art. 6 da Lei 10.871 preve que os agentes encarregados das atribuições típicas das agencias reguladoras devem ser servidores públicos estatutários, sujeitos ao regime da Lei 8.112, vejamos o teor do texto legal:


    "Art. 6o O regime jurídico dos cargos e carreiras referidos no art. 1o desta Lei é o instituído na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei."
  • ERRADOAs agencias reguladoras sao autarquias especiais e tem servidores publicos sob o regime estatutario e, como consequencia, sujeitos a Lei 8.112.
  • Errada

    Vale acrescentar referencia ao art. 1 da Lei 9986 que fala sobre o regime dosservidores  regido pela CLT:
    "Art. 1o As Agências Reguladoras terão suas relações de trabalhoregidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada peloDecreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhistacorrelata, em regime de emprego público".

    Entretanto, a Lei nº 10.871, de 2004 modifica esse entendimento sendo aplicavel o regime estatutario ao servidor das agencias reguladoras.  (Vide Lei nº 10.871, de2004)  (Eficácia suspensa por concessão de liminar até ojulgamento final da ADIN 2310) 
  • A norma trazida pela Emenda Constitucional  19/98 modificou a posição trazida pelo poder constituinte originário de um regime jurídico único e planos de carreira para servidores da administração direta, autárquica e das fundações públicas. Ocorre que por vício quanto a forma da aprovação da emenda a mesma foi SUSPENSA pelo STF, ADIN 2.135/ DF, voltando a vigorar o regime jurídico único.

    Dessa forma, o regime aplicado à Autarquia deve ser o mesmo aplicado à Administração Direta = ESTATUTÁRIOS-CARGOS PÚBLICOS.

    No entanto, mesmo que a referida emenda não tivesse sido suspensa, ainda entendo que não caberia às agências reguladoras regime CONTRATUAL (EMPREGOS PÚBLICOS) aplicado a seus servidores, já que aquelas desempenham ATIVIDADES EXCLUSIVAS DE ESTADO, caracterizadas pelos exercícios de poder de polícia, bem como pelas orientações normativas aprovadas.Sabe-se que as ATIVIDADES EXCLUSIVAS DE ESTADO, segundo o artigo 247 da CF, devem ser desempenhadas guiadas por estatutos e não por contratos, logo, mesmo com a liberdade para adotar posição de regimes diferenciados, no caso dessas autarquias especias, ainda só caberia aos seus servidores exercer cargos públicos.

    Bons estudos!!!!!

  • Caros colegas,


    A  Lei 8.112/90 - conhecida  como a lei dos servidores públicos civis federais, esclarece de forma expressa em seu art. 1º que as autraquias em regime especiais (como é caso das Agências Reguladores) são alcançadas pela referida lei.

    Vejamos a redação:

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990   
    Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Bons estudos a todos nós!

  • O art. 6 da Lei 10.871 preve que os agentes encarregados das atribuições típicas das agencias reguladoras devem ser servidores públicos estatutários, sujeitos ao regime da Lei 8.112, vejamos o teor do texto legal:
     

  • GAB ERRADO

    SERVIDORES ESTATUTÁRIOS


ID
146935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como princípio fundamental da administração pública, previsto
já no Decreto-lei n.º 200/1967, o controle da administração
pública federal envolve o exercido pela chefia imediata, pelos
órgãos próprios de cada sistema, pelos órgãos responsáveis pela
aplicação dos dinheiros públicos e guarda dos bens da União e
pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.
Acerca do controle na administração pública federal e da atuação
do TCU nesse sentido, julgue os itens seguintes.

As agências reguladoras, por fazerem parte da categoria de autarquias especiais, criadas por lei, não se submetem a controle por parte do Poder Executivo; contudo, não escapam ao controle externo feito pelo Poder Legislativo, auxiliado pelo TCU.

Alternativas
Comentários
  • As agências reguladoras sofrem controle pelo poder executivo: é o chamado controle finalístico.
    Controle : finalístico ou supervisão ministerial. Então a relação é de vinculação e não subordinação não existindo hierarquia
  • As Agências Reguladoras sofrem, assim como as autarquias comuns, controle finalístico pelo Executivo (supervisão ministerial). Também existe o controle interno (autotutela); o controle judicial e ainda o controle financeiro pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União.

  • Uma brincadeirinha fácil de guardar e bem sonorizadora é

    SUPER MIN  CONTROL FIN

    Supervisão Ministerial e controle finalístico
  • As Agências Reguladoras sofrem, assim como as autarquias comuns, controle finalístico pelo Executivo (supervisão ministerial). Também existe o controle interno (autotutela); o controle judicial e ainda o controle financeiro pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União.

  • Lei 13848/2019 - Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras:

    Art. 3º: a natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

    NÃO há subordinação hierárquica, porém há CONTROLE FINALÍSTICO/ SUPERVISÃO MINISTERIAL.

  • No meu ponto de vista, a questão está correta. Congresso Nacional é (Poder Legislativo + Executivo), quem elabora / aprova as Leis é o Poder Legislativo, assim como fiscaliza o Estado brasileiro.

    Segua abaixo descrição da Lei 13848/2109:

    CAPÍTULO II

    DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO CONTROLE SOCIAL

    Seção I

    Do Controle Externo e do Relatório Anual de Atividades

    Art. 14. O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.


ID
146992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre regulação e agências reguladoras, julgue os itens seguintes.

As agências reguladoras serão dirigidas em regime de colegiado, por um conselho diretor ou diretoria composta por conselheiros ou diretores, sendo um deles o seu presidente, o diretor-geral ou diretor-presidente.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma expressa o art. 4 da Lei nº 9.986:“Art. 4 - As Agências serão dirigidas em regime de Colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles seu Presidente ou Diretor Geral ou Direto-presidente".
  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.AtribuiçõesCumpre tarefa de grande relevância, pois sua função é essencialmente técnica e sua estrutura é constituída de tal forma a se evitar ingerências políticas na sua direção.Suas atribuições principais são: * levantamento de dados, análise e realização de estudos sobre o mercado objeto da regulação. * elaboração de normas disciplinadoras do setor regulado e execução da política setorial determinada pelo Poder Executivo, de acordo com os condicionamentos legislativos (frutos da construção normativa no seio do Poder Legislativo). * fiscalização do cumprimento, pelos agentes do mercado, das normas reguladoras. * defesa dos direitos do consumidor. * incentivo à concorrência, minimizando os efeitos dos monopólios naturais, objetivando à eliminação de barreiras de entrada e o desenvolvimento de mecanismos de suporte à concorrência. * gestão de contratos de concessão e termos de autorização e permissão de serviços públicos delegados, principalmente fiscalizando o cumprimento dos deveres inerentes à outorga, à aplicação da política tarifária etc. * arbitragem entre os agentes do mercado, sempre que prevista na lei de instituição.ExemplosNa esfera federal brasileira, são exemplos de agências reguladoras a ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANP, ANVISA, ANS e ANA.
  • A questao esta CORRETA.Art. 4 da Lei 9986.
  •  Zanonni (2011, p. 119-120)  traçou algumas caracterísicas. Uma delas é  :



    *A direção é basicamente formulada por um colegiado, composto por vários diretores ou conselheiros, fato que dificulta a ingerência em suas atividades.


    Correto

  • Sobre regulação e agências reguladoras, é correto afirmar que:  As agências reguladoras serão dirigidas em regime de colegiado, por um conselho diretor ou diretoria composta por conselheiros ou diretores, sendo um deles o seu presidente, o diretor-geral ou diretor-presidente.


ID
146995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre regulação e agências reguladoras, julgue os itens seguintes.

O mandato dos conselheiros e dos diretores das agências reguladoras terá o prazo fixado na lei de criação de cada agência.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma expressamente o art. 6 da Lei 9986:"Art. 6o O mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência"
  • Além dos seus dirigentes serem nomeados para mandato fixo, não há a possibilidade de exoneração ad nutum (sem motivação).
  • As agências reguladoras têm relativa independência com relação ao Poder Execxutivo : as leis específicas que instituírem as agências reguladoras conferiram- prerrogativas especiais , a fim de assegurarem-lhes uma relativa autonomia decisória frente ao Poder Executivo . Entre as prerrogativas podemos citar a estabilidade dos seus dirigentes  ( investidos em mandato de duração determinada fixado na própria lei ) . A estipulação quando possível de fontes próprias de recursos , decorrentes do próprio exercício de sua função regulatória e fiscalizatória . O poder para decidir litígios pertinentes ao setor regulado em última instãncia administrativa , entre outras

  • Atenção na musiquinha do professor Mazza:

    "Agencias têm, agencias têm,
    regime especial,
    seus dirigentes são estáveis e
    tem mandatos fixos"

    Assistam a aula no You Tube:
    http://www.youtube.com/watch?v=9du1dJalIiQ&feature=related

  • Essa questão foi tirada do artigo 6° da Lei 9986 de 2000 que estabelece que: 
    Art. 6o O mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência.
  • São Para as AUTARQUIAS em regime ESPECIAIS, a lei conferiu prerrogativas específicas e não aplicáveis às demais autarquias. Infelizmente, não há uma definição precisa para o termo, mas uma das que chamam atenção é A ESTABILIDADE RELATIVA DE SEUS DIRIGENTES, vez que eles terão mandato por tempo ficxo definido na própria lei criadora da entidade. Não podendo haver exoneração pelo presidente da república antes do término do mandato, salvo nos casos expressos na lei, havendo ainda, em alguns casos, a necessidade aprovação de exoneração pelo SENADO FEDERAL.
  • literalidade da lei 9.986/2000

     

    Art. 6o O mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência.

    Observa-se que , mesmo que a lei específica instituidora da agência reguladora seja omissa sobre a definição do prazo do mandato de seu dirigente, a lei 9.986/2000 introduziu uma previsão geral de relativa estabilidade dos dirigentes das agências reguladoras federais. (Direito descomplicado, 2016)

  • Então poderia tranquilamente o mandato ser maior que 4 anos?

    Existe isso?

  • Artigo que embasava essa questão foi revogado.

    Nova redação (2019):

    Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvada a hipótese do § 7º do art. 5º

  • Sobre regulação e agências reguladoras, é correto afirmar que: O mandato dos conselheiros e dos diretores das agências reguladoras terá o prazo fixado na lei de criação de cada agência.

  • Pessoal, fiquem atentos porque o art. 6º da Lei 9986/2000, que fundamenta a questão, sofreu alteração em 2019. Assim, hoje, a questão estaria errada, pois a lei passou a fixar um prazo de 5 anos (vedada a recondução). Segue, abaixo, a nova redação:

    "Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvada a hipótese do § 7º do art. 5º."     


ID
154201
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.
II. As agências reguladoras, autarquias sob regime especial, possuem poder normativo técnico e maior autonomia de seus dirigentes em relação ao Poder Executivo, quando comparadas às autarquias clássicas.
III. Nos processos perante o Tribunal de Contas, asseguramse o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada:Súmula vinculante n.º 5 STFA FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO
  • Realmente. Desatualizada mesmo... Letra D, então, seria a melhor resposta. I) Errada, conforme a colega Silvana abaixo já se manifestou. II) Certa. Vejamos o conceito trazido por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino de agências reguladoras: "Trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da Administração Pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico da atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas." Quanto ao poder normativo, as próprias leis que instituem as agências reguladoras conferem-lhes o exercício de um abrangente poder normativo no que tocar as suas respectivas áreas de atuação. Lembrar que tais atos normativos são de caráter secundário, delegados e autorizados por LEI.III) Certo. Vide a súmula vinculante número 3:"Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultaranulação ou revogação de ato administrativo que beneficie ointeressado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."
  • Ufa...essas questões desatualizadas nos dão cada susto....Bons estudos a todos...
  • A  bom....Tomei um susto também...Embora essa decisão do STF tenha sido uma decisão política, é o que prevalece..

  • Concordo que seja a letra D. Desatualizada a questão
  • OLÁ BOA NOITE!!!

     

    APENAS GOSTARIA DE RATIFICAR O Q JÁ FOI DITO PELOS COLEGAS ACIMA,

    A QUESTÃO ESTÁ REALMENTE DESATUALIZADÍSSIMA.............RESPOSTA CORRETA LETRA D

  • apenas queria deixar o meu brevíssimo comentário de que na minha opinião, e na de muita gente a resposta correta é a letra D

  • Caramba, fiquei tão feliz de ver que a reação do povo aqui nos comentários. Que susto eu tomei quando vi que tinha errado essa questão! Letra D, com certeza.

  • Putz que alívio eu marquei a Letra D,muito obrigado a pessoa que expôs a desatualização da questão.

    Grande abraço e bons estudos

  • Súmula vinculante n° 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    A questão está errada

  • ufa!!! mas, eles deviam arrumar não acham?

  • Ok, pessoal!

    A questão já foi assinalada como desatualizada.

    Bons estudos!

  •  pois é.. deveriam arrumar isso ae!!

     

    =P

     

    eu pensei que já estava esquecendo dos assuntos...

     

    ^^

  • Por que o QC não atualiza a resposta? A questão é válida, só precisa de atualização!

  • A questão está desatualizadaa em virtude da SV 5/STF.

  • Questão obsoleta.

     

    Súmula Vinculante - 5

     

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativodisciplinar não ofende a Constituição.
  • Olá, pessoal!

    Não podemos alterar o gabarito da banca.
    Toda questão desatualizada é assinalada com um relojinho ao lado do seu número.
    O Colaborador tem a opção de filtrar as questões, evitando as que se tornaram desatualizadas.

    Estamos estudando um método mais prático para se evitar equívocos.
    Qualquer sugestão é muito bem-vinda!

    Bons estudos!
  • Só uma dúvida: qual ERA o fundamento legal para se exigir advogado, antes que a súmula vinculante acabasse com esta exigência?
  • A resposta, considerando as alterações provenientes da SV nº 05, seria a letra D.


ID
169378
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São características das agências reguladoras criadas no direito brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Meus caros,

    A lei que regula a gestão de recursos humanos nas agências reguladoras, Lei nº 9.986 de 2000 em seu artigo 8º disciplina a exigência de um período de 'quarentena' obrigatória aos ex-dirigentes das agências reguladoras federais, ou seja, umperíodo no qual eles estão impedidos de atuar na área concernente ao setor regulado pela respectiva agência. Esse perído mínimo é de 04 (quatro) meses que se contam a partir de sua exoneração ou do término do mandato.

    Atenção: durante esse período o ex-dirigente permanece vinculado à agência, tendo direito a uma indenização, ou remuneração compensatória.

    O ex-dirigente que violar o impedimento da quarentena incorre na prática de crime de advocacia administrativa sem prejuízo das demais penalidades civis e administrativas aplicáveis ao caso.

    Mais um 'dicão': no período da 'quarentena' incluem-se eventuais períodos de férias não gozadas.

    Quanto à duração do mandato de seus dirigentes, o artigo 6º da Lei 9.986 de 2000 estabelece que o mandato de Conselheiros e Diretores de uma agência reguladora terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência.

    Um abraço (,) amigo.

  • A quarentena, aplica-se também ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já cumpriu 6 meses de mandato.

  • Obs: se o ex-dirigente for servidor público, poderá optar pela remuneração dos 4 meses, ou retornar as funções do seu cargo efetivo ou emprego público, caso não haja conflito de inetersse.

  • As agências reguladoras são caracterizadas, especialmente pela independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, bem como autonomia financeira.
    A Lei nº 9.986, de 17 de junho de 2000 (que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras), parcialmente alterada pela Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, (que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivo das autarquias
    especiais denominadas Agências Reguladoras) disciplina em seus Arts. 4º a 10 a
    gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras.

    O Art. 6º trata do mandato dos diretores e diz que este terá prazo fixado na lei de criação de cada Agência e, em caso de vacância no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no Art. 5º. Os mandatos ainda não poderão ser coincidentes, consoante disposto no Art. 7º.

    Aqui importante asseverar que além do período ser extremamente exíguo, não servindo - hipoteticamente falando por óbvio - sequer para esfriar o assento outrora ocupado, o ex-dirigente continua recebendo seus proventos e benefícios respectivos, pois a lei o considera vinculado à Agência mesmo durante tal período, denominado de “quarentena”. A quarentena é forma da lei impedir de imediato que o ex-dirigente saia da Agência e vá exercer cargo ou use sua influência em empresa privada.
  • aprofundando a questão da "quarentena"...

    e se o ex-dirigente não cumprir a "quarentena" e atuar no setor antes dos quatro meses previstos em lei???

    ele incorre no crime de ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.


    veja:

    Lei nº 9.986/2000
    Art. 8º.
    § 4º.
      Incorre na prática de crime de ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, sujeitando-se às penas da lei, o ex-dirigente que violar o impedimento previsto neste artigo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, administrativas e civis.
    (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

    Código Penal
    Advocacia administrativa
    Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena: detenção, de um a três meses, ou multa.
     
    Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:
    Pena: detenção, de três meses a um ano, além da multa.



    bons estudos!!!
  • Apenas por critério de complementação transcrevo o artigo 8º da Lei 9.986/2000. O artigo abaixo transcrito trata especificamente sobre o tema da quarentena nas agências reguladoras: 

    Art. 8º O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. 

    § 1º Inclui-se o período a que refere o caput eventuais períodos de férias não gozadas.

    § 2º Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.

    § 4º Incorre na prática de crime de advocacia administrativa, sujeitando-se às penas da lei, o ex-dirigente que violar o impedimento previsto neste artigo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, administrativas e civis. 

    § 5º Na hipótese de o ex-dirigente ser servidor público, poderá ele optar pela aplicação do disposto no § 2º, ou pelo retorno ao desempenho das funções de seu cargo efetivo ou emprego público, desde que não haja conflito de interesse.

    Boa sorte a todos!!! 
     
  • Pessoal, o que seria esta discricionariedade técnica? Obrigada!! 

    PS: deem um toque no meu perfil!


    Obrigada!!


  • "Como resultado da complexidade das relações atuais, especialmente as que dizem respeito aos setores produtivos, verifica-se uma tendência à aceitação de que órgãos ou entidades especializados em determinado assunto editem normas, de natureza estritamente técnica, sobre tal assunto, desde que exista uma lei que expressamente autorize essa elaboração normativa, estabeleça claramente as matérias sobre as quais ela poderá ser exercida e fixe as diretrizes, os parâmetros e as metas que devem ser observados pelo órgão ou entidade técnicos. O desempenho dessa competência normativa pelo Poder Executivo tem sido denominado exercício de "discricionariedade técnica". (D. Administrativo Descomplicado, 23ª Ed., p. 194/195).

  • INSTRUMENTOS LEGAIS UTILIZADOS COM O FIM DE AMPLIAR A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS:

     

    - NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES SUJEITA A APROVAÇÃO LEGISLATIVA  PRÉVIA

     

    - SEUS DIRIGENTES SUJEITAM-SE A "QUARENTENA" QUANDO DEIXAM SEUS CARGOS, SIGNIFICA DIZER, OS EX-DIRIGENTES SÃO PROIBIDOS, DURANTE CERTO PRAZO, DE EXERCER ATIVIDADES EM EMPRESAS PRIVADAS QUE A TUEM NO SETOR REGULADO PELA AGÊNCIA EM QUE TRABALHAVAM

     

    - AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS DA AGÊNCIA, NAS MATÉRIAS TÉCNICAS DE SUA COMPETÊNCIA, NÃO SE SUJEITAM, EM REGRA, A REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ( INAPLICABILIDADE DO DENOMINADO RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO).

     

     

     

    Direito Adm. Descomplicado

     

     

  • AGÊNCIAS REGULADORAS

    - CF, Art. 21, XI - Compete à União: explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    - São autarquias em regime especial (possuem regime jurídico distinto daquele dispensado às demais autarquias).

    - A expressão “autarquia de regime especial” surgem com as universidades federais;

    - Suas decisões não estão sujeitas a revisão, ressalvada a apreciação judicial e o recurso hierárquico impróprio;

    - No Brasil, as Agências Reguladoras surgem num contexto de transformar o Estado de patrimonialista para gerencial.

    - A função regulatória não surge com as agências reguladoras e nem é exclusiva delas. Função é a mesma que o estado já exercia. O que faz ela ter essa especialidade de “regime especial”? Regime especial está ligado a FUNÇÃO da agência reguladora.

    Têm as seguintes prerrogativas:

    1ª Poder normativo técnico;

    2ª Independência administrativa;

    3ª Autonomia decisória;

    4ª Autonomia econômico-financeira.

    O que são as agências reguladoras? São “entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade).” (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 25ª ed., São Paulo: Método, 2017, p. 204).


ID
179347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa do Estado brasileiro,
julgue os itens que se seguem.

A atividade de regulação exercida pelas agências reguladoras no Brasil é realizada somente sobre os serviços públicos desestatizados, dos quais depende a população.

Alternativas
Comentários
  • A regulação não é exercida somente sobre os serviços públicos desestatizados. O Estado regula atividades econômicas as mais diversas, em setores como sistema financeiro, o mercado de petróleo e combustíveis, o sistema portuário, os serviços suplementares de saúde ("planos de saúde") etc. Muitos desses setores jamais foram explorados diretamente pelo Estado e outros podem continuar sendo, como é o caso do petróleo, que, embora explorado por uma sociedade de economia mista federal (não mais em regime de exclusidade), está submetido a uma agência reguladora instituída nos moldes atuais;

  • ERRADO

    A atividade de Regulação, feita pelas agencias reguladoras, sao realizadas por contrato de gestão firmado com autarquias.

  • Não significa aqui uma redução quantitativa obrigatória da atividade do Estado, mas uma alteração no perfil dessa atividade ao deixar de assumir a tarefa de produção direta de bens e serviços, intensificando o exercicio de suas prerrogativas de intervenção no dominio economico. 
  • Agências Reguladoras são autarquias especiais criadas para exercer as funções de regulação e fiscalização, e, embora sujeitas à supervisão ministerial, se encontram fora da hierarquia administrativa e da influência política. Em sua maioria foram criadas para proporcionar mais garantia aos investidores que participavam dos processos de privatizações ocorridas na década 1990, nos setores de telecomunicações, energia elétrica etc., no entanto, outras agências destinam-se a regular atividades não privatizadas na área de Saúde, Petróleo/Combustíveis etc.


    Fonte: Augustinho Paludo - Administração Pública

  • Errado, quando diz: "... realizada somente sobre os serviços públicos...", pois a regulação ocorre em vários setores.

  • Complementando...

     

    Não podemos afirmar, contudo, que as agências reguladoras fiscalizem ou disciplinem apenas os serviços privatizados. Muitas das atividades controladas pelas agências reguladoras jamais foram exploradas diretamente pelo Estado, por exemplo, o caso da Agência Nacional do Cinema (Ancine), responsável pelo fomento, regulação e fiscalização da indústria cinematográfica e videofonográfica.

     

    RICARDO ALEXANDRE


ID
180013
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o seguinte trecho extraído de ementa de acórdão do Supremo Tribunal Federal:

"1. Diversamente dos textos constitucionais anteriores, na Constituição de 1988 - à vista da cláusula final de abertura do art. 52, III -, são válidas as normas legais, federais ou locais, que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação do Senado Federal ou da Assembléia Legislativa: jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal. 2. Carece, pois, de plausibilidade a argüição de inconstitucionalidade, no caso, do condicionamento à aprovação prévia da Assembléia Legislativa da investidura dos conselheiros da agência reguladora questionada. 3. Diversamente, é inquestionável a relevância da alegação de incompatibilidade com o princípio fundamental da separação e independência dos poderes, sob o regime presidencialista, do art. 8º das leis locais, que outorga à Assembléia Legislativa o poder de destituição dos conselheiros da agência reguladora autárquica, antes do final do período da sua nomeação a termo. 4. A investidura a termo - não impugnada e plenamente compatível com a natureza das funções das agências reguladoras - é, porém, incompatível com a demissão ad nutum pelo Poder Executivo: por isso, para conciliá-la com a suspensão cautelar da única forma de demissão prevista na lei - ou seja, a destituição por decisão da Assembléia Legislativa -, impõe-se explicitar que se suspende a eficácia do art. 8º dos diplomas estaduais referidos, sem prejuízo das restrições à demissibilidade dos conselheiros da agência sem justo motivo, pelo Governador do Estado, ou da superveniência de diferente legislação válida."

Cabe, pois, concluir que o Supremo Tribunal entendeu

Alternativas
Comentários
  • Amigos,

    ademais, consta do art. 9º da lei 9986/2000 (Dispõe sobre a gestão dos recursos humanos das agências reguladoras):

    " Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar. Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato."

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

     

  • Nas palavras do professor Fabiano Pereira, no curso Decifrando a FCC:
    "Um dos elementos configuradores da autonomia administrativa das agências reguladoras é o “mandato a prazo certo” exercido pelos seus dirigentes, que, segundo o entendimento da doutrina majoritária, trata-se de essencial e necessário instrumento de garantia contra ingerências externas, principalmente político-eleitorais.
    Nos termos da Lei 9986/00, as agências reguladoras serão dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente. O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea “f”, inciso III, art. 52, da Constituição Federal. Após terem sido indicados e nomeados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea “f”, inciso III, art. 52, da Constituição Federal.
    Após terem sido indicados e nomeados pelo Presidente da República, com referendo do Senado Federal, os dirigentes das agências reguladoras exercerão mandato a prazo certo, cuja duração será definida na lei de criação de cada agência.
    Depois de nomeados, os dirigentes somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, desde que a lei de criação da agência não tenha estabelecido outras hipóteses de perda do mandato."
    Bons estudos!!!
  • Essa questão é mais de interpretação de texto do que de Direito.


ID
181813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere às agências reguladoras e às executivas.

Alternativas
Comentários
  • Letra"A"

    Tais funções seguem os preceitos da Constituição da República, em seu art. 37, que trata da administração pública – e, no que tange às agencias reguladoras, sua particularidade é que estas são autônomas em relação ao Poder Público.

    Nesse contexto, essa autonomia apresenta-se com duas vertentes: 1. autonomia político-administrativa e 2. autonomia econômico-financeira. Quanto à primeira, caracteriza-se pela "(i) nomeação de conselheiro ou diretor, pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, atendidos os requisitos da nacionalidade brasileira, reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos (art. 5o); (ii) quarentena, com o impedimento ao ex-dirigente, terminado o mandato, de prestar qualquer tipo de serviço no setor público ou nas empresas integrantes do setor regulado pela agência (art. 8o); (iii) estabilidade: os conselheiros e diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar (art. 9o)’’. Para regular de forma estrita tal autonomia, foram criadas leis que dispõem sobre a organização das agências reguladoras – como, por exemplo, a Lei n? 9.986/00, em âmbito federal. Quanto à autonomia econômico-financeira, é garantido às agências dotações orçamentárias gerais e arrecadação de receitas provenientes de fontes diferentes.

    Analisando as duas frentes da autonomia, é essencial que se tenha autonomia político-administrativa à medida que os diretores de uma agência reguladora, para exercer seu papel com maior segurança e eficiência, devem ter suficiente capacidade de tomar decisões, não devendo, assim, estar sujeitos ao momento político. Nesse ponto, é válido ressaltar que, se um diretor de uma empresa pode ser exonerado em função do sentido em que desempenha suas funções, fica totalmente sujeito ao momento político. E, nesse sentido, fugiria do foco pelo qual as agencias reguladoras surgiram, que é, nesse sentido, regular o mercado, ordenando-o com o máximo de eficiência, onde o Estado não está ausente, na medida em que a agência reguladora tem fortes ligações com ele – no que tange à prestação de contas, à escolha dos diretores etc. -, mas, ainda assim, não interfere nas decisões as quais são tomadas.

  • LEI 9986

    Art. 9o Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.

  • LETRA A.

    são três os elementos essências que distinguem a agência das demais autarquias, a saber:

    1 – a existência do contrato de gestão firmado entre seus administradores e o poder público que fixe metas à agência;


    2 – mandato fixo para os diretores, garantindo-lhes estabilidade como prerrogativa de manterem-se isentos às variantes políticas, visando a uma atuação mais voltada aos critérios técnicos;


    3 – a possibilidade de contratação por meio da CLT – o que, a toda evidência não exime tais agências de realizar concurso. A rigor, quer dizer-se do regime de emprego público de seus trabalhadores.

    ;)

  • As agências executivas e reguladoras fazem parte da administração pública indireta, são pessoas jurídicas de direito público e consideradas como autarquias especiais. Sua principal função é o controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão ou permissão.

    Agências Reguladoras
    – sua função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado. Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal


    Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas: a) fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAC); b) fomentar e fiscalizar determinadas atividades privadas (ANCINE); c) regulamentar, controlar e fiscalizar atividades econômicas ( ANP); d) exercer atividades típicas de estado ( ANVS, ANVISA e ANS).

    Agências executivas
    – são pessoas jurídicas de direito público que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos. Seu objetivo principal é a execução de atividades administrativas. zNelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior. São requisitos para transformar uma autarquia ou fundação em uma agência executiva: a) tenham planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; b) tenham celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor. José dos Santos Carvalho Filho cita como agências executivas o INMETRO e a ABIN.

  • A Lei 10.871/2004 que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas

    Agências Reguladoras

    , prevê que os agentes encarregados das atibuições típicas dessas agências devem ser servidores públicos estatutários. Portanto não é CLT.


  • LETRA A !

    Letra B --> As agências executivas não têm função de exercer controle sobre particulares.

    Letra C --> O regime jurídico dos trabalhadores das agências reguladoras é o de cargo público (estatutário).

    Letra D --> A lei não precisa ser necessariamente efetivada pelo Presidente da República, pois, pode ser pelo Poder Público.

    Letra E --> A agência executiva não é autarquia de regime especial.

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • a) Além do citado no art. 9º da Lei 9986/2000, dispondo que “os conselheiros e os diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar”, vale lembrar que a lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato. O mandato de duração fixa e estabilidade para os dirigentes possuem uma única finalidade: impossibilitar a constantes ingerências político-eleitorais. (CORRETA)
    b) As funções descritas são inerentes apenas às agências reguladoras, pois as agências executivas têm por objeto a fixação de metas de desempenho para a entidade, a qual se compromete a cumpri-las, nos prazos estipulados, fazendo jus, em contrapartida, à ampliação de autonomia. (INCORRETA)
    c) As agências reguladoras possuem forma de autarquia de natureza especial, portanto, os agentes encarregados das atribuições típicas devem ser servidores públicos estatutários, sujeitos ao regime jurídico da Lei 8112/1990. (INCORRETA)
    d) Após a celebração do contrato de gestão, o reconhecimento como agência executiva é feito por decreto emitido pelo Poder Executivo.
    e) O exercício de funções normativas é regido pelas AGÊNCIAS REGULADORAS, e não pelas agências executivas. Neste ponto, vale enfatizar:
    - agências reguladoras NÃO PODEM editar atos primários
    - atuação normativa complementa as disposições de uma lei, dependente de expressa previsão na própria lei que deva ser regulamentada
    - a lei deve estabelecer claramente os assuntos de competência da agência e as diretrizes e os limites da atuação normativa da agência reguladora
    - toda a atuação normativa está sujeita a permanente controle legislativo e, sempre que provocado, ao controle judicial.

     
    Valeu e bons estudos!!!
  • ao contrário das autarquias comuns, em que os dirigentes ocupam cargos em comissão exoneráveis livremente pelo Poder Executivo, nas agências reguladoras os dirigentes são protegidos contra o desligamento imotivado. A perda do cargo de direção em uma agência reguladora só pode ocorrer: 1) com o encerramento do mandato; 2) por renúncia; 3) por sentença judicial transitada em julgado. Essa proteção contra a exoneração imotivada ou ad
    nutum representa uma estabilidade mais acentuada, permitindo ao dirigente exercer tecnicamente suas funções sem preocupação cominfluências  políticas ou partidárias.

    Manual de direito Administrativo 3ª Edição. 2013, Alexandre Mazza
  • Daniel, quem foi que falou no teu ouvido na hora da prova que agência executiva não é autarquia em regime especial? Cuidado com a concorrência amigão. O erro da alternativa é está no fato de atribuir ao ato do presidente tais incumbências que são das agências reguladoras.

  • a) GABARITO: Mandato fixo e estabilidade para os dirigentes, que somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo disciplinar, são traços específicos das agências reguladoras.

     

     b) As agências executivas, assim como as reguladoras, têm a função precípua de exercer controle sobre particulares prestadores de serviços públicos, mas destas se diferenciam porque têm, também, por encargo a execução efetiva de determinadas atividades administrativas típicas de Estado. O CONTROLE NÃO É SOBRE PARTICULARES E SIM SOBRE AS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

     c) O regime jurídico dos trabalhadores das agências reguladoras é o de emprego público, regulado pela CLT. AGÊNCIA REGULARORA É UMA AUTARQUIA E PORTANTO SÃO SERVIDORES REGIDOS PELO ESTATUTO.

     

     d) A qualificação como agência executiva de autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor somente pode ser efetivada por lei de iniciativa do presidente da República. É POR DECRETO DO PR

     

     e) A agência executiva, como autarquia de regime especial, deve ser instituída por ato normativo do chefe do Poder Executivo. Nesse ato, devem ser definidas a organização, as competências e a função controladora que a agência exercerá sobre os particulares prestadores de serviços públicos. A AGÊNCIA EXECUTIVA PODE SER FUNDAÇÃO PÚBLICA TAMBÉM E SUA QUALIFICAÇÃO COMO AGENCIA EXECUTIVA DEVE SER POR DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE INICIATIVA DO MINISTÉRIO SUPERVISOR.

  • LETRA E: ERRADA. Errada. A agência executiva, como autarquia de regime especial, deve ser instituída por ato normativo do chefe do Poder Executivo (correta - Lei nº 9649/98. Art. 51. § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.). Nesse ato, devem ser definidas a organização, as competências e a função controladora que a agência exercerá sobre os particulares prestadores de serviços públicos (errado - a organização, as competências e a função controladora que a agência exercerá sobre os particulares prestadores de serviços públicos deverão ser definidos através de um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, além dos objetivos e metas definidos no contrato de gestão).

    Lei nº 9649/98. Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.


    Me corrijam se estiver errada, por favor.


  • Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. A estabilidade dos dirigentes no cargo é uma das formas de se garantir a autonomia das agências reguladoras. Estando eles imunes a eventuais pressões de uma autoridade superior que lhes possa tirar o cargo, espera-se que desempenhem suas atribuições com maior independência. Nos termos do art. 6º da Lei 9.986/2000, “o mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência” e “somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, podendo a lei de criação da agência prever outras condições para a perda do mandato.

    b) ERRADA. As agências executivas não têm como função precípua exercer o controle sobre particulares prestadores de serviços públicos. Quem faz isso são as agências reguladoras. As agências executivas, por sua vez, como autarquias e fundações públicas que são, têm por encargo a execução efetiva de determinadas atividades administrativas típicas de Estado que, para melhor desenvoltura, devem ser descentralizadas e executadas de forma menos burocrática.

    c) ERRADA. Os servidores das agências reguladoras são regidos pelo regime estatutário, e não pela CLT, daí o erro.

    Originariamente, o art. 1º da Lei 9.986/2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, estabeleceu o regime celetista (isto é, regime de emprego público) para as agências. Todavia, a eficácia deste dispositivo foi suspensa em razão de medida liminar deferida pelo STF no bojo da , na qual o Supremo considerou o regime de emprego público incompatível com a atividade a ser desenvolvida pelo pessoal das agências reguladoras. Essa ADI acabou por perder seu objeto com a promulgação da Lei 10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas agências reguladoras, cujo art. 6º prescreve que o regime jurídico do pessoal das agências é o instituído pela Lei 8.112/1990, ou seja, o regime estatutário aplicável aos servidores federais em geral, sendo esta a regra atualmente vigente.

    d) ERRADA. A qualificação como agência executiva ocorre mediante decreto, e não mediante lei.

    e) ERRADA. É certo que a agência executiva, como autarquia de regime especial, deve ser instituída por ato normativo do chefe do Poder Executivo. Todavia, a agência

    executiva não tem como função precípua exercer controle sobre particulares prestadores de serviços públicos. Tal papel cabe às agências reguladoras, daí o erro.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Alternativa A, essa resposta está correta.

    Justificativa: É o que prevê o art. 9º da Lei 9986/2000, segundo o qual “os conselheiros e os diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar”.

  • No que se refere às agências reguladoras e às executivas, é correto afirmar que: Mandato fixo e estabilidade para os dirigentes, que somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo disciplinar, são traços específicos das agências reguladoras.

  • Gabarito - Letra A.

    A) CERTA. É o que prevê o art. 9º da Lei 9986/2000, segundo o qual “os conselheiros e os diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar”.

    B) ERRADA. As funções descritas são inerentes apenas às agências reguladoras. As agências executivas têm por objeto a fixação de metas de desempenho para a entidade, a qual se compromete a cumpri-las, nos prazos estipulados, fazendo jus, em contrapartida, à ampliação de autonomia.

    C) ERRADA. Enquanto autarquias dotadas de regime especial, as agências reguladoras possuem personalidade jurídica de direito público, razão pela qual seus agentes seguem o regime estatutário. 

    D) ERRADA. Após a celebração do contrato de gestão, o reconhecimento como agência executiva é feito por decreto emitido pelo Poder Executivo.

    E) ERRADA. pois o conceito se refere às agências reguladoras.Por sua vez, as agências executivas são entes integrantes da administração pública indireta, que celebram contrato de gestão para ganhar maior autonomia administrativa e financeira, tendo como contrapartida o dever de formular um plano de reestruturação para buscar melhores resultados, aumentando a sua eficiência.

    Fonte : Curso ênfase.


ID
182953
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O governador de um estado-membro da Federação pretende criar uma agência reguladora para o exercício do poder regulatório, acompanhamento, controle e fiscalização das concessões e permissões de serviços públicos de transporte nos quais o Estado figure, por disposição legal ou pactual, como Poder Concedente ou Permitente. Indagada a esse respeito, a Assessoria Jurídica do governador do estado responde corretamente que, em âmbito estadual, as agências reguladoras são criadas por



Alternativas
Comentários
  • CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

     

    Agências reguladores são uma espécie de Autarquia Especial!

  • Qual o erro da letra "D"?

  • Eu realmente preciso de ajuda para ajudar a localizar o erro da letra D, que foi a que marquei.

    Não consegui achar com o Celso Antônio, nem com a Di Pietro e nem com o Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo.

    Diferentemente, o raciocínio que consegui construir, à partir desses autores, é que, atualmente, não há uma lei única que discipline acerca das agências reguladoras, contudo, andam sendo criadas como uma autarquia sob regime especial.

    Pois bem, se tratamos de autarquia, é o regime dessa que vai imperar.

    A alínea "e", II, §1º, art. 61 da CF, dispõe que será de iniciativa privativa do presidente a lei que disponha sobre a criação de autarquia (segundo Marcelo Alexandrino); o art. 37, XIX da CF diz que autarquia será criada via lei específica; Ora, admitindo-se o princípio da simetria, o governador tem a iniciativa privativa de lei específica para a criação de agência reguladora.

    Não vejo o porque da letra D estar errada....inclusive, poderia-se até dizer que tanto a D quanto a E estão corretas, isso se entendermos que a questão tem por referência o fato de que as agências reguladoras federais hoje existentes foram criadas por leis ordinárias , ex. 9427/96 (ANEEL), 9472/97 (ANATEL) 10233 (ANTT), 11182 (ANAC).

    Peço ajuda aos universitários!! hehehe

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • Companheiros, as ag6encias reguladoras não possuem o mesmo regime das autarquias e das fundações públicas. Elas são conhecidas como autarquias de regime especial.  Dentre outras características diferenciadoras, há a nomeação dos diretores para mandato de 4 anos, impossibilidade de demissão ad nutum, não há recusos adm. impróprios, como ocorre com as autarquias comuns. Estes são apenas algumas das características que diferenciam estas entidades.

  • Realmente, o erro na resposta "D" está na parte em que se refere ao regime jurídico idêntico ao das autarquias. Como lembrado pelo colega abaixo, há diferenças, justamente em questões que lhes conferem mais autonomia.

  • CORRETA LETRA: E

    A QUALIFICAÇÃO COMO AGENCIA REGULADORA IMPLICA O RECONHECIMENTO DE UM REGIME JURÍDICO ESPECIAL, OU SEJA, DIFERENTE AQUELE APLICÁVEL AS FUNDAÇÕES E AS AUTARQUIAS, SOBREDUTO QUANTO À AUTONOMIA DE GESTÃO.

    NÃO SE ESQUEÇA QUE O RECONHECIMENTO É FEITO POR DECRETO: APÓS A CELBRAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO O RECONHECIMENTO COMO AGENCIA REGULADORA É FEITO POR DECRETO.

     

    CRISTO É A SOLUÇÃO!

  • amigos, cuidado para não fazer confusão entre Ag. Reguladora e Ag. Executiva.

    A agência reguladora é criada por meio de LEI, conforme disposititvo supracitado da CF, vez que é Autarquia de regime especial.
    As Agências executivas  são autarquias ou fundações públicas que recebem status de Agência, por iniciativa da Administração direta, visando maior eficiência e redução de custos.
    Ou seja, o PJur. já existe. Por meio de Decreto expedido pelo Pte da Republica é que nasce o status de Agência Executiva. Um dos requisitos para que isso ocorra é a celebração do contrato de gestão.....
    fica a dica...
    Aos estudos!!
  • Comentário objetivo:

    (...) as agências reguladoras são criadas por:

    a) decreto regulamentar do governador do estado, observada a necessária autonomia administrativa e financeira que lhes confere independência frente ao Poder Executivo respectivo.
    Errada. Somente por lei stricto sensuse cria agência reguladora.

    b) decreto executivo, após autorização legislativa, devendo revestir-se de personalidade jurídica de direito público e exercer poder normativo para a emissão de normas genéricas e abstratas a serem observadas no âmbito do segmento objeto da regulação.
    Errada. Somente por lei stricto sensu se cria agência reguladora.


    c) lei complementar, observada a necessária personalidade jurídica de direito privado que lhes confere independência frente ao Poder Executivo respectivo.

    Errada. Hipoteticamente quem pode o mais pode o menos; logo poderia lei complementar criar agência reguladora, MAS deve necessariamente observar a personalidade jurídica de direito público. Por isto, errada a assertiva. Lembrando que regra geral a agência reguladora é criada por lei ordinária específica.

    d) lei específica de iniciativa do governador do estado, devendo revestir-se de personalidade jurídica de direito público e ostentar regime jurídico idêntico àquele aplicável às fundações autárquicas.
    Errada. Agência reguladora possui regime jurídico especial, geralmente é criada como autarquia, e não como fundação autárquica. (Diferença é conceitual: autarquia é serviço público personificado; já fundação autárquica é patrimônio personalizado, ambas possuem regime jurídico de direito público. OBS: Como regra fundação pública tem regime jurídico de direito privado).
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 18ª ed. página 60. §§2º e 3º.


    e) lei ordinária específica, observada a personalidade jurídica de direito público e o regime especial que lhes garanta independência administrativa e autonomia econômico-financeira.
    Única assertiva correta.

  • Bem lembrado Marcela.
    Sucesso.
  • Penso que além do regime da autarquia especial ser diverso do da autarquia normal, acrecento um ponto que nenhum dos colegas abordou, não há necessidade de lei específica ser de iniciativa do Governador, não há previsão alguma que eu conheça nesse sentido.

    Sendo assim, quando a questão aponta: "As agencias reguladoras serão criadas por: Lei específica de iniciativa do Governador ", já estaria errada a partir deste ponto. A constituição exige lei específica, não cita que a iniciativa deve ser do Governador, podendo vir de um parlamentar estadual.
  • Alguns amigos confundiram Agência Reguladora ( Autarquia com regime especial. Sujeita ao princípio da ESPECIALIDADE e com maior autonomia)  com Agência Executiva (Qualificação dada a Autarquia ou Fundação já existente que celebre contrato de gestão com órgão da administração direta para a maior EFICIÊNCIA e redução de custos). Atenção!!!


ID
211276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das agências executivas e reguladoras, julgue os seguintes
itens.

Os diretores de agência reguladora são indicados e exonerados ad nutum pelo chefe do ministério a que a agência se vincula.

Alternativas
Comentários
  • Errado. As indicações são feitas pelo Presidente da República e votadas pelo Senado Federal

    . Os diretores possuem mandato fixo e, normalmente, a indicação dos mesmos se transforma em favores políticos. (Isso é na prática. Na teoria, as indicações são técnicas)

    "Art. 6o O mandato dos Conselheiros e dos Diretores das Agências Reguladoras será de quatro anos, admitida uma única recondução" (Lei 9986/00)

  • Pelo art. 84, § único, o Presidente da República não pode delegar, aos seus Ministros de Estado, a atribuição de nomear, após aprovação no Senado Federal, os diretores de Agência Reguladora nem - pelo princípio da simetria das formas - a atribuição de exonerá-los.

  • Os diretores de agências reguladoras têm mandato fixo, não podem ser exonerados ad nutum (livre exoneração) e são indicados pelo chefe do poder executivo.
     
  • Lei 9986/2000, Art. 6o O mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência


  • Lei 9986/2000

     

    Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

     

    Art. 6o O mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência.

     

     

    Art. 9o Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.

  • OS DIRIGENTES DE AGÊNCIAS REGULADORAS SÃO INDICADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E SUBMETIDA À APROVAÇÃO PELO SENADO, PARA DEPOIS SER NOMEADO. A DESTITUIÇÃO NÃO PODE SER DE LIVRE DISCRICIONARIEDADE DO EXECUTIVO. A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO LEGISLATIVO PARA QUE DIRIGENTE DE AGÊNCIA REGULADORA SEJA DEMITIDO VIOLA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DE PODERES (PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL). 

     

    NO STF, FICOU DECIDIDO, ENTÃO, QUE O DIRIGENTE SÓ PODE PERDER O MANDATO EM RAZÃO DE DENÚNCIA, CONDENAÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO E CONDENAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Lá no fundo eu sabia que esse ad nutum tava errado. 

    Por isso fui em errado.

    Mandado fixo.

    gab. errado

  • Comentários:

    Nos termos da Lei 9.986/2000, os diretores das agências reguladoras são escolhidos pelo Presidente da República, sendo por ele nomeados após a aprovação do Senado Federal. Portanto, o primeiro erro é que os diretores não são indicados pelo chefe do Ministério, e sim pelo Presidente da República. Outro erro é que o cargo de diretor de agência reguladora não é de livre exoneração (ad nutum). Com efeito, os diretores possuem mandato fixo, com prazo fixado na lei de criação de cada agência, e somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, podendo a lei de criação da agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.

    Abaixo, os dispositivos da Lei 9.986/2000 que fundamentam o gabarito:

    Art. 4o As Agências serão dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente.

    Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente será nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes do Conselho Diretor ou da Diretoria, respectivamente, e investido na função pelo prazo fixado no ato de nomeação.

    Art. 6o O mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência.

    Parágrafo único. Em caso de vacância no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no art. 5o.

    (...)

    Art. 9o Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.

    Gabarito: Errado

  • OBS: Para o STF, a subordinação da nomeação dos dirigentes das agências reguladoras à prévia aprovação do Poder Legislativo não implica violação à separação e à independência dos poderes".

    Porém, uma vez nomeados, os seus dirigentes só podem perder seus cargos em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar que conclua pela aplicação da perda do cargo, em razão do cometimento de falta grave (Lei n° 9.986/2000, arts. 50, 6o e 90).

    Gabarito: Errado

  • Os dirigentes de agências executivas detêm mandato fixo!


ID
211288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das agências executivas e reguladoras, julgue os seguintes
itens.

As agências executivas fazem parte da administração direta, e as agências reguladoras integram a administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Ambas fazem parte da Administração Indireta.

  • Art. 4°, Decreto-Lei 200/1967: "A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. (Renumerado pela Lei nº 7.596, de 1987)"

    ---------

    Art. 51, caput, Lei 9.649/98: "O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:"

    Art. 23, Lei 9.986/00: "Os regulamentos próprios das Agências [Regulatórias] referidos nesta Lei serão aprovados por decisão da instância de deliberação superior de cada Autarquia, com ampla divulgação interna e publicação no Diário Oficial da União."

  • Contribuindo..


    As agências reguladoras são autarquias de regime especial, portanto, da administração indireta.

  • Pessoal, ao contrário do que foi aludido em comentário, as Agências executivas não fazem parte, necessariamente, da Administração indireta. Na verdade é  apenas uma qualificação.
    Ou seja,  um título que não altera a natureza jurídica das entidades.
    Ademais podem ser qualificadas como agência executiva órgãos públicos, embora sejam despersonalizados.Esse entendimento decorre da própria CF. Veja:
    EC 19 de maio de 98 (reforma administrativa) acrescentou o § 8º ao art. 37 da CF:
    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta eindireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo
    de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal.
    Vejamos ainda a doutrina sobre o assunto:
    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, "Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos.".
    Marcelo Alexandrino ensina que são instituídas pelo Poder Público com intuito de otimizar recursos, reduzir custo e melhorar a prestação de serviços recebe o nome de agências executivas. O doutrinador ainda ressalta não se trata de nova entidade estatal, mas de novo atributo ou qualificação da entidade já existente.

    Portanto, tendo como base a doutrina e a base constitucional podemos dizer que Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado.

    Bons estudos.

    Alexandre Marques Bento
  • Em relação a órgão público poder ser qualificado como agência executiva, verifiquei que a posicionamentos divergentes e não consegui chegar a uma posição conclusiva.
    Dessa forma, vou deixar o resultado de minha pesquisa e verificar se alguém tem uma posição conclusiva sobre o assunto, caso venha a ser questões futuras de provas.
    Segue:
    Queria tirar uma dúvida.
    Ao estudar Agência Executiva, confesso que recorri também a wikipédia e lá consta que órgão pode ser agência executiva e que a ABIN seria um exemplo desse caso.
    Não quero  reacender as discussões sobre o mérito em relação à ABIN, contudo queria estabelecer uma posição em que não haja dúvidas sobre se órgão pode ou não ser qualificada como agência executiva, pelo menos em teoria.
    Sei que eles podem celebrar contrato de gestão, mas isso já configuraria a qualificação?
    Tentei fazer uma pesquisa, mas se encontra apenas pessoas com a mesma dúvida e resposta incipientes, muitas vezes confundindo com o conceito de Agência Reguladora.
    Na verdade, achei uma aula da LFG  que conceitua, nas características, página 2, as  agência executivas da seguinte maneira:  são autarquias, fundações e órgãos que recebem qualificação do Presidente da República. Segue link: http://www.lfg.com.br/material/OAB/Ext.%20Pleno/Prof/ROTEIRO%20PREAULA%20agenciasexecutivas.pdf

    Ai confesso que fiquei confuso. Eu até já tinha feito comentários sobre o posicionamento que órgão pode ser qualificado como agência executiva.
    Para piorar: vejam uma prova do CESPE de 2004 de Analista da ABIN, cód 1. item 52, no link http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2004/abin2004/arquivos/COD_01_ANALIST_INFORM.PDF

    Veja:

    Apesar de seu nome, a ABIN não é uma agência executiva. Item  dado como correto em gabarito definitivo.

    Alguém tem algum posicionamento conclusivo sobre esse assunto?
  • Colega,
    De fato, a Agência Brasileira de Inteligência é um órgão vinculado à presidência da república. Apesar do nome, ela não é uma agência reguladora, pois não pertence à administração indireta e ainda mais é órgão, portanto despido de personalidade jurídica. O termo  agência executiva nada mais é que um título, uma qualificação dada a órgãos e entidades (autarquias e fundações) que assinarem constrato de gestão com o ministério supervisor (de cuja pasta é pertinente aos assuntos da entidade que pleteia tal contrato) de modo a ampliar em alguns aspectos suas qualificações. Esse sistema é um pouco parecido com o modelo adotado nos EUA, embora com o mesmo não se confunda; é uma tentativa de seguir os ditames do paradigma gerencial, dotando a entidade com um título, uma qualificação, que em nada altera seu regime jurídico. Alguns doutrinadores, como Bandeira de Mello, até criticam esse modelo, chamando-o de inútil.
  • Os órgão da Administração direta podem vir a celebrar contrato de gestão, visto dessa maneira a agência executiva pode ser da administração direta, ou da administração indireta quando o contrato de gestão for celebrado por membros da adm indireta como fundação ou autarquia.

  • Ambas são espécies de autarquias, portanto, ambas integram a administração indireta

    Gabarito: ERRADO

  • As agências executivas fazem parte da administração indireta, e as agências reguladoras integram a administração pública indireta.

  • AGÊNCIA EXECUTIVA: autarquia ou fundação

    AGÊNCIA REGULADORA: autarquia

    Ambas fazem parte da administração indireta. GAB: ERRADO

  • ERRADO.

     

    Tanto as reguladoras quanto as executivas fazem parte da adm indireta como espécies de autarquias em regime especial.

     

     

     

  • AMBAS integram ADM INDIRETA

  • As agências executivas fazem parte da administração INdireta, e as agências reguladoras integram a administração pública indireta.

  • Ambas fazem parte da Administração Indireta.

  • Tanto as agências executivas quanto as agências reguladoras integram a administração pública indireta.


ID
212416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens relativos à organização do poderes.

Os diretores das agências reguladoras serão escolhidos pelo presidente da República, mas essa escolha deve ser aprovada, por meio de voto secreto, após arguição pública, pelo Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Bem se a questão não estiver errada, eu peço que me expliquem, vejamos.Lei 9986/2000...Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.CF/88Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:...III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:...f) titulares de outros cargos que a lei determinar;Valeu
  • È isso aí. Quem precisa ser sabatinado pelo Senado Federal são os ocupantes dos cargos de, em arguição pública: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar; Já os chefes de missão diplomática de caráter permanente serão escolhidos, por voto secreto, após argüição em sessão secreta. art. 52, III e IV da CF
  • O gabarito definitivo da questão está afirmando como "Certa" a resposta (questão 53 do Caderno M).
  • Ró, a questão está mesmo estranha.No art. 52 da CF: Compete ao SENADO FEDERAL...III) Aprovar, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de......f) titulares de outros cargos que a lei determinar.Na lei específica 9986/2000:Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.Ou seja, se o gabarito oficial estiver Errado a questão tem de ser anulada.PS. Essa questão esta classificada errada, é do PODER LEGISLATIVO E NÃO EXECUTIVO.
  • Correta!!Raquel Melo Urbano de Carvalho destaca: “Observe-se que, embora os cargos de diretoria tenham sido legalmente qualificados como cargos comissionados de direção (art. 2º, da Lei 9.986/00), o que implicaria livre nomeação pelo administrador competente nos termos do artigo 37, II, da Constituição, certo é que o artigo 5º da Lei Federal nº. 9986 exige a intervenção do Poder Legislativo, pois necessária a prévia aprovação do Senado antes da nomeação do dirigente da agência.”;)
  • Art. 23. O parágrafo único do art. 10 da Lei no 9.782, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Parágrafo único. Os Diretores serão brasileiros, indicados e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia pelo Senado Federal, nos termos do art. 52, III, “f”, da Constituição, para cumprimento de mandato de quatro anos, admitida uma única recondução.” (NR)
     

  • EXEMPLOS :

    “Art. 7o O Diretor-Presidente da ANS será nomeado pelo Presidente da República e investido na função pelo prazo de quatro anos, admitida uma única recondução por igual período, observado o disposto no art. 5o da Lei no 9.986, de 18 de julho de 2000.” (NR)

    Art. 25. A Lei no 9.984, de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 9o

    Parágrafo único. O Diretor-Presidente da ANA será nomeado pelo Presidente da República e investido na função pelo prazo de quatro anos, admitida uma única recondução por igual período, observado o disposto no art. 5o da Lei no 9.986, de 18 de julho de 2000.” (NR)
     

  • Complementando: a Lei 9.986 em seu Art. 5º diz que o Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, que dermina a aprovação por meio de arguição pública.

     

  • Certa

    Lei 9782/99,art 10-A gerência e a administração da Agência serão exercidas por uma Diretoria Colegiada, composta por até cinco membros, sendo um deles o seu Diretor-Presidente.

    Parágrafo único. Os Diretores serão brasileiros, indicados e nomeados pelo Presidente da República após aprovação prévia do Senado Federal nos termos do art. 52, III, f, da Constituição Federal, para cumprimento de mandato de três anos, admitida uma única recondução.

    Constituição Federal;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
    c) Governador de Território;
    d) Presidente e diretores do banco central;
    e) Procurador-Geral da República;
    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

     

  •  essa questão é especifica,tanto que a resposta não está na CF......classificação equivocada!

  • GABARITO OFICIAL: C

    Danilo

    vou citar a doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino para especificar:

    A sistemática que vem sendo adotada pelas leis instituidoras das principais agências reguladoras federais atuais é a prevista no art. 52, III, f, da Constituição. O Presidente da República indica o nome de uma pessoa que preencha os requisitos previstos na lei instituidora da agência. Essa pessoa é submetida à arguião pública pelo Senado Federal, que poderá, ou não, aprová-la. Sendo o indicado aprovado pelo Senado Federal, o Presidente da República, então, procede à sua nomeação para o cargo. (VP&MA- p.167-2008)

    Que Deus nos Abençoe !
  • O Presidente nomeia, mas não tem o poder de retirá-lo. 

    "Art. 12. Os membros da Diretoria da ANP somente poderão ser exonerados em razão de:

    I - condenação penal, transitada em julgado;

    II - prática de ato de improbidade apurado em processo administrativo;

    III - violação administrativa grave ou descumprimento manifesto de suas atribuições, reconhecidos em decisão fundamentada do Senado Federal, por provocação do Presidente da República.

    Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, o Presidente da República poderá afastar temporariamente do cargo o Diretor sob investigação, até decisão final do Senado Federal".

  • eu errei a questao porque pensei nao se tratar de voto secreto...alguém poderia me dizer em que parte da lei está isso?
  • Em resposta a concurseira Fabiana:

    Encontramos a resposta na Lei 9986/2000 e na CF, a saber: 

    LEi 9986/00  Art. 5° O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

    Constituição Federal:

    Art.52 Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
    c) Governador de Território;
    d) Presidente e diretores do banco central;
    e) Procurador-Geral da República;
    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
  • A nomeação dos dirigentes constitui um ato composto, pois além da participação do Chefe do Poder Executivo, conta com a participação do Poder Legislativo. Em síntese, ocorre a escolha pelo Presidente da República e por ele nomeado, após a aprovação pelo Senado Federal.

    valeu e bons estudos!!!
  • Q18247 - Os diretores das agências reguladoras serão escolhidos pelo presidente da República, mas essa escolha deve ser aprovada, por meio de voto secreto, após arguição pública, pelo Senado Federal.

    Resposta: (Certo)
    A Lei 9.989/2000, em seu artigo 5°, determina que os diretores das agências reguladoras serão escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados após aprovação pelo Senado. A forma de aprovação pelo Senado Federal, conforme estabelece ainda o artigo 5° da referida lei, é determinada pela Constituição Federal em seu artigo 52, III, f.
    LEI Nº 9.986, DE 18 DE JULHO DE 2000
    Dispõe sobre a gestâo de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.
    (...)

    Art. 5º O Presidente ou o Diretor Geral ou Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.
    (..)
    Constituição Federal
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    (...)
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    (...)
    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
    (...)
  • E as agências reguladoras estaduais? não há sentido ser competência do Presidente da república.
  • Tá! Mas para saber a resposta não basta conhecer a CF, tem de ter conhecimento da lei específica né?! 
  • Prezado Tarcisio Bessa,

    No tocante à nomeação de dirigentes de A.R Estadual segue-se, com base no princípio da simetria, modelo Federal. 

    Nomeação de dirigentes de autarquias epeciais pelo Governador do Estado, após aprovação das indicações pela Assembléia Legislativa. Observância ao modelo federal, que prevê a participação legislativa na nomeação de dirigentes de autarquias.

    Segue uma parte do resumo do 
    Prof Marcelo Alexandrino
    "Para a nomeação, poderá ser exigida prévia aprovação pelo Senado Federal do nome escolhido pelo Presidente da República (CF, art. 84, XIV). Em alguns casos, a aprovação prévia pelo Senado é condição imposta pela própria Constituição Federal (por exemplo, para os cargos de presidente e diretores do Banco Central e de Procurador-Geral da República – CF, art. 52, III, “d” e “e”). Em outros, a exigência de aprovação prévia pelo Senado consta somente de lei, com fundamento no art. 52, III, “f”, da Carta Política (é o que ocorre, atualmente, na nomeação dos dirigentes das agências reguladoras federais, como a ANATEL, a ANEEL e a ANP).

    Quanto aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, com base no princípio da simetria, tendo em vista o disposto no art. 52, III, “f”, da Constituição Federal, “consolidou-se a jurisprudência do STF no sentido da validade de normas locais que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação da Assembléia Legislativa” (ADIMC 2.225/SC, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 29.06.2000).

    Portanto, leis estaduais, distritais e municipais podem exigir aprovação do respectivo Poder Legislativo prévia à nomeação de dirigentes de suas autarquias. Conforme se viu no trecho acima transcrito da ADIMC 2.225, essa exigência também pode ser estabelecida para a nomeação de dirigentes de fundações públicas. Na minha opinião, sempre que um julgado do Supremo Tribunal Federal se refere, de forma indistinta, a “fundações públicas”, ele alcança tanto as fundações públicas com personalidade jurídica de direito público (o que é óbvio, já que estas são meras espécies de autarquia) quanto as fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado.
  • Os diretores das agências Reguladoras serão escolhidos pelo presidente da República, 

    mas essa escolha deve ser aprovada, pelo Senado Federal.

  • CURTO E GROSSO :


    No âmbito federal, a nomeação de seus dirigentes está sujeita à prévia aprovação pelo Senado, por voto secreto, após arguição pública.

    (art. 52, III, f, da CF);

  • Essa questão está errada. O PR escolhe os diretores de Agências Reguladoras Federais, que estão listada abaixo:

    Art. 2º Consideram-se agências reguladoras, para os fins desta Lei e para os fins da 

    I - a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);

    II - a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);

    III - a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);

    IV - a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

    V - a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

    VI - a Agência Nacional de Águas (ANA);

    VII - a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq);

    VIII - a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);

    IX - a Agência Nacional do Cinema (Ancine);

    X - a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac);

    XI - a Agência Nacional de Mineração (ANM).

  • Achei que estivesse errada por não especificar que seriam Agências Reguladoras FEDERAIS.


ID
212842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca das agências executivas e reguladoras.

Considere que Pedro, imediatamente após o término de seu mandato como dirigente de agência reguladora, tenha sido convidado a assumir cargo gerencial em empresa do setor regulado pela agência onde cumprira o mandato. Nessa situação, Pedro não poderá assumir imediatamente o novo cargo, devendo cumprir quarentena.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º, caput, Lei 9.986/2000: "O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato."  (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

     

  • Uma tentativa de efetivação da autonomia das agências reguladoras é a instituição da chamada "quarentena", período em que dirigentes das
    agências estariam impedidos de atuarem na iniciativa privada após deixarem seus cargos, com o intuito de impedir o repasse de informações importantes.
     

  • Só para complementar:
    o dirigente só precisa cumprir os 4 meses de quarentena se ele estiver no cargo a pelo menos 6 meses.
  • Só uma dúvida: No período de quarentena ele continua recebendo seu salário normalmente, há um decréscimo ou ele não recebe nada??
    Avisem-me da resposta por favor!!!
  • Kássio Rodrigues Alves, durante o período do impedimento, o ex-dirigente fica vinculado à agencia, sendo-lhe assegurada remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.

    É isso mesmo, o indivíduo fica quatro meses recebendo sem trabalhar a nossas custas!!!
  • Nada mais justo que continuar recebendo remuneração as NOSSAS custas já que ele esta impedido de trabalhar e precisa se sustentar.

  • Lei 9.986/2000 (Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras):


    Art. 8º O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de 4 meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.

    § 1o Inclui-se no período a que se refere o caput eventuais períodos de férias não gozadas.

    § 2o Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos 6 meses do seu mandato.

    § 4o Incorre na prática de crime de advocacia administrativa, sujeitando-se às penas da lei, o ex-dirigente que violar o impedimento previsto neste artigo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, administrativas e civis.

    § 5o Na hipótese de o ex-dirigente ser servidor público, poderá ele optar pela aplicação do disposto no § 2o, ou pelo retorno ao desempenho das funções de seu cargo efetivo ou emprego público, desde que não haja conflito de interesse.

  • Seus dirigentes possuem mandato com prazo de duração determinado. (Lei n° 9986/2000,art.8°);

    Após cumprido o mandato, seus dirigentes ficaram impedidos, por um prazo determinado (quarentena), de atuar no setor atribuido à agência, sob pena de incidirem em crime de advocacia administrativa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, administrativas e civis (Lei n° 9986/2000, art.8°,§4°).

     

    Apostila Preparatória MPU. Vestcon

  • Comentários:

    A Lei 9.986/2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, estabelece a obrigatoriedade de quarentena dos ex-dirigentes. Conforme a lei, o ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.

    Gabarito: Certo

  • Comentários:

    A Lei 9.986/2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, estabelece a obrigatoriedade de quarentena dos ex-dirigentes. Conforme a lei, o ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.

    Gabarito: Certo

    Erick Alves | Direção Concursos

  • Estamos juntos Pedro! Todos em quarentena! # fiqueemcasa haha

  • CUIDADOOOOOOOO!!!!! ATUALIZAÇÃO!!!! Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.  (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)    

  • Pensei que Quarentena era 40 dias.

  • Tanto a questão quanto o Covid nos ensinam que quarentena não significa exatamente 40 dias

  • Gabarito "CERTO"

    Depois de cumprirem seus mandatos ou serem exonerados, os ex-dirigentes das agências reguladores não poderão exercer atividade ou prestar serviços no setor da sua antiga agência, por um período de 4 meses.

    Espero ter ajudado

    Dicas no instagram: professoralbenes

  • A Lei atualizou:

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.   (Redação dada pela Lei 13848/2019)

    § 3  Aplica-se o disposto neste artigo ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato. 

  • Acerca das agências executivas e reguladoras, é correto afirmar que: Considere que Pedro, imediatamente após o término de seu mandato como dirigente de agência reguladora, tenha sido convidado a assumir cargo gerencial em empresa do setor regulado pela agência onde cumprira o mandato. Nessa situação, Pedro não poderá assumir imediatamente o novo cargo, devendo cumprir quarentena.


ID
212845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca das agências executivas e reguladoras.

A agência reguladora não se sujeita a qualquer forma de tutela dos ministérios, ao contrário do que ocorre com a agência executiva.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    "Não existe dúvida de que as agências reguladoras são vinculadas à Administração Direta, especificamente a um ministério. Além de haver disposição expressa nesse sentido nas diversas leis criadoras dessas entidades, o art. 87, I, da Constituição não deixa dúvidas ao estatuir que compete aos Ministros de Estado 'exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Federal na área de sua competência'". (*)

    (*) PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo descomplicado, 17 ed., 2009, Ed. Método. (pg. 184)

  • "Na relação entre a administração direta e indireta, diz-se que há vinculação ( e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o determinado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão."

    (Vicente Paulo e Alexandrino)

    Tanto a agência executiva quanto a reguladora integram a  Administração indireta e, portanto, vinculam-se à Administração Direta.

  • Acrescentando...

    Entre as suas características está a SUJEIÇÃO A CONTROLE OU TUTELA como nas autarquias comuns, o controle feito pelo Ministério é um controle finalístico (supervisão ministerial), que visa mantê-la no estrito cumprimento de suas finalidades (tutela).

    ALGUMAS CARACTERÍSITCAS:

    As agências reguladoras distinguem-se das demais autarquias porque suas leis instituidoras lhes outorgam certas prerrogativas que não são encontráveis na maioria das entidades autárquicas comuns.

    São criadas por lei.

    São dotadas de autonomia financeira, administrativa e poderes normativos complementares à legislação própria do setor.

    Com relação aos poderes normativos, não abrange o poder regulamentar leis, suas normatizações deverão ser operacionais, no sentido de regular a própria atividade da agência por meio de normas de efeitos internos, e conceituar, interpretar ou explicitar conceitos jurídicos indeterminados contidos na lei, sem inovar na ordem jurídica.

    Operam como instância administrativa final nos litígios sobre  matérias de sua competência. Isso significa que em princípio, não cabe recurso hieráquico de suas decisões, exceto quanto ao controle de legalidade.

    Possuem direção colegiada, sendo os membros nomeados pelo Presidente da República com a aprovação do Senado.

    Depois de cumprido o mandato, seus dirigentes ficam impedidos, por um prazo certo e determinado (quarentena), de atuar no setor atribuído a agência.

    Especialização técnica: Refere-se a especialização de cada agência em relação à sua atribuição técnica.

  • As agências reguladoras, como autarquias em regime especial, submetem-se ao controle finalístico ou tutela administrativa por parte do ente político que a instituiu. Ao mesmo controle se sujeitam as agências executivas, que são autarquias ou fundações públicas que celebram contrato de gestão com o órgão da Administração Direta supervisor.
  • A questão erra ao negar, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle ExternoDisciplina: Administração Pública | Assuntos: Controle da Administração Pública; Administração Indireta; 

    Uma agência reguladora está sujeita ao controle finalístico do ministério correspondente à sua área de atuação.

    GABARITO: CERTA.

  • De fato as decisões tomadas por Agencias Reguladoras possuem caráter "inviolável" de seu respectivo ministério (Ex: Multa aplicada pela ANATEL a uma empresa de telefonia não pode ser desfeita discricionariamente pelo Ministro das Telecomunicações) assim como seus dirigentes possuem certo grau de independência e garantias (Ex: Não podem ser demitidos se não por decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar). Entretanto são ainda um tipo de Autarquia e estão subordinadas ao controle finalístico típico de um órgão da administração indireta.

  • AS AGÊNCIAS REGULADORAS, LITERALMENTE, CONTROLAM E SÃO CONTROLADAS!

    CONTROLA AS ATIVIDADES (tando de outras entidade administrativas quanto de particulares em colaboração com o Poder Público);
    É CONTROLADA PELO ENTE QUE A INSTITUIU. (controle finalístico, tutela administrativa, supervisão ministerial, controle de metas...).



    GABARITO ERRADO 
  • As agências reguladoras sofrem tutela do ente político que a instituiu. 

  • Complementando a título de conhecimento/ revisão:

     

    - Agências REGULADORAS = são autarquias criadas por lei, em regime especial, para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público. São integrantes da Adm. Pública Indireta.

    - Agências EXECUTIVAS = trata-se de QUALIFICAÇÃO dada a uma autarquia ou fundação que tenha um contrato de GESTÃO com seu órgão supervisor, no caso, um ministério. Possuem a função de aumentar a eficiência mediante contrato de gestão com o ministério respectivo; de exercer a atividade estatal de forma descentralizada.

  • Sujeição a controle ou tutela: como nas autarquias comuns, o controle feito pelo Ministério é um controle finalistico (supervisão ministerial), que visa mantê-la no estrito cumprimento de suas finalidades (tutela).

     

    Apostila Preparatória MPU. Vestcon

  • "Como decorrência do controle finalístico (tutela administrativa) a que
    estão sujeitas as agências reguladoras, tem-se que a lei deve, sempre, traçar
    as metas a serem atingidas pela agência no que concerne ao setor regulado.
    O atingimento dessas metas será objeto de controle pelos órgãos e autoridades
    competentes da administração direta, os quais, sempre que verificarem que
    há um desvio das diretrizes ou um descumprimento injustificado das metas,
    devem adotar as providências necessárias, inclusive intervindo ativamente na
    agência, por exemplo, exonerando seus dirigentes".  PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo descomplicado

  • Errada. 

    Sujeita-se a controle finalístico como qualquer outra autarquia.

    Agência reguladora é uma autarquia em regime especial.

    #MPU2018

  • Comentários: 

    Tanto as agências reguladoras (autarquias sob regime especial) como as agências executivas (autarquias e fundações que celebram contrato de gestão) se sujeitam à tutela dos Ministérios, embora em menor grau, haja vista serem dotadas de instrumentos que lhes garantem maior autonomia que as demais autarquias e fundações públicas.

    Gabarito: Errado

  • Segue excerto extraído do próprio material deste curso:

    "A nova lei, portanto, prevê que as agências reguladoras federais, embora sejam constituídas sob a forma de autarquia, NÃO se submetem à tutela ministerial da Administração direta."

    Será que o gabarito está correto?

  • Existe a supervisão ministerial ou controle finalistico.

  • LEI Nº 13.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019, art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.


ID
212848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca das agências executivas e reguladoras.

Considere que os representantes legais de uma empresa distribuidora de energia elétrica estejam inconformados com decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reguladora do setor elétrico. Nessa situação, não cabe recurso hierárquico da decisão da ANEEL, salvo quanto ao controle de legalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Comentário:
    De acordo com o que a lei autorizou, a ANEEL tem competência legal e autonomia. O controle que há entre a administração direta e indireta é um controle finalístico, ou seja, controle de legalidade, e não hierárquico e portanto não cabe recurso hierárquico.

  • As agências reguladoras têm a palavra final acerca de decisões envolvendo questões técnicas em sua área de atuação. Consequentemente, no âmbito administrativo, não é possível mais a interposição de recursos, ou seja, ocorre a chamada coisa julgada administrativa.

    Entretanto, como bem citado pelo enunciado da questão e em consonância com princípio da inafastabilidade da tutela judicial, a decisão pode ser questionada perante o judiciário, porém apenas com relação a aspectos formais da decisão, qual seja o controle de legalidade.

    Bons estudos!

  • CABE RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO AO MINISTRO LOBÃO DO MME.
    SÓ NÃO SEI DIZER SE APENAS EM RELAÇÃO À LEGALIDADE, POIS O CONTROLE MINISTERIAL É FINALÍSTICO.
    POR ISSO, ACREDTO QUE CAIBA RECURSO POR DESVIO DE FINALIDADE TAMBÉM.
    FICA A POLÊMICA PARA DISCUSSÕES.

  • Meu caro Gilmar, quanto ao quesito do desvio de finalidade, como você bem lembrou, ele está incluído no âmbito do controle de legalidade, portanto item realmente correto. Só um comentário acerca do que foi dito acima, no Brasil não existe o sistema do contencioso administrativo, nem mesmo com relação aos atos das agências reguladoras, não pode haver coisa julgada administrativa em nosso sistema jurídico (ao contrário do que ocorre em países como a França, que adotam esse sistema). 
  • Defendo a tese de que a questao possa estar errada.

    "II - Estão sujeitas à revisão ministerial, de ofício ou por provocação dos interessados, inclusive pela apresentação de recurso hierárquico impróprio, as decisões das agências reguladoras referentes às suas atividades administrativas ou que ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei ou regulamento, ou, ainda, violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta.
    III - Excepcionalmente, por ausente o instrumento da revisão administrativa ministerial, não pode ser provido recurso hierárquico impróprio dirigido aos Ministérios supervisores contra as decisões das agências reguladoras adotadas finalisticamente no estrito âmbito de suas competências regulatórias previstas em lei e que estejam adequadas às políticas públicas definidas para o setor

    "
    http://www.agu.gov.br/SISTEMAS/SITE/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=8453&ID_SITE="

    O enunciado da questao apenas cita como exceçao o controle de legalidade, que de fato é uma das possibilidades, mas nao a unica, uma ver que o mérito discutido pode ser tambem a politica do governo quanto ao assunto em questao, e nao apenas um cfiterio tecnico, de competencia finalistica da agencia.
    LC 73/93, art. 40

    Alguem pode fazer consideracoes sobre essa possivel interpretacao da questao?
  • Muito interessante o parecer trazido pelo Lester. Vou tentar colocar o meu ponto de vista, destacando alguns trechos do parecer:
    Estão sujeitas à revisão ministerial ... as decisões das agências reguladoras (1) referentes às suas atividades administrativas ou (2) que ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei ou regulamento ou, ainda, (3) violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta.
    Excepcionalmente ... não pode ser provido recurso hierárquico impróprio dirigido aos Ministérios supervisores contra as decisões das agências reguladoras adotadas finalisticamente...
    No caso em análise, a decisão adotada pela ANTAQ deve ser mantida, porque afeta à sua área de competência finalística...
    O parecer deixa claro que as decisões da agência afetas a sua competência finalística são irrecorríveis ao ministério supervisor. O item (1) traz a hipótese administrativa. Os itens (2) e (3) estão relacionados, em princípio, ao controle de legalidade, até pela explícita referência à lei. Desta forma e considerando conteúdo da questão, ainda que ela não tenha explicitado a natureza da decisão tomada, o que poderia trazer outras hipóteses de revisão, prefiro considerá-la mais certa que errada (se é que existe isso, rsrsrs). Mas entendo que a questão deixa brecha para um debate, como bem apontado pelo colega Lester.
    Bons estudos!
  • Revisão:
    Há controle administrativo das seguintes espécies:

    I – hierárquico próprio: realizado pelos órgãos superiores sobre os inferiores, ou dos chefes sobre os subordinados. O recurso é dirigido à autoridade, ou órgão, imediatamente superior ao que produziu o ato.

    II – hierárquico impróprio: realizado entre órgãos onde não há hierarquia direta, mas sim competências diversas atribuídas a cada um deles, de forma que a um compete julgar recursos relativos a atos realizados por outro. É o caso das Delegacias de Julgamento da Receita Federal, que julgam recursos contra atos das Delegacias da Receita Federal. Não há subordinação entre elas, apenas competências estabelecidas em lei. Como fazem parte da mesma estrutura, é controle administrativo. Outro exemplo comum é visto no recurso contra ato de dirigente de autarquia, encaminhado ao Ministério ao qual se vincula. Como visto, então, o recurso é dirigido a outro órgão, não integrante da mesma hierarquia do órgão que produziu o ato atacado, e deve estar expressamente previsto em lei.

    III – finalístico: é a chamada supervisão ministerial (Decreto-Lei nº 200/67), baseada na vinculação entre a Administração Pública Direta e a Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Não há subordinação, mas sim controle finalístico, dentro dos limites legais, como já citado, em face da autonomia que essas pessoas jurídicas têm.

    http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/02/recurso-hierarquico-proprio-x-recurso.html (fonte do quadro abaixo)


    Recurso hierárquico próprio Recurso hierárquico impróprio Administração direta Administração indireta Há hierarquia Há vinculação Exame de legalidade e mérito Somente exame de legalidade Não necessita de previsão legal, salvo no que se refere aos seus efeitos, ou seja, se de efeito suspensivo, necessita de previsão, se de efeito devolutivo não necessita de previsão. Necessita de previsão legal.
     
  • as decisões proferidas pelas agências reguladoras não são passíveis de recursos para instâncias administrativas, mesmo que superiores. porém, com fulcro no inciso XXXV do art.5° da CF/88 - "a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça de direito" - podemos afirmar que cabe recurso na esfera judicial ou seja, poderá recorrer ,caso se sinta prejudicado, ao Poder Judiciário. 

  • Se tivesse "Hierárquico impróprio" o quesito estaria errado.

  • Ai me confundi na resolução da questão pois do jeito que está escrito parece que esse "salvo quanto ao controle de legalidade" se refere a uma possibilidade de recurso hierárquico, mas como explicado pelos colegas esse controle de legalidade é o controle do judiciário certo? 

  • @Áurea, o controle de legalidade a que se refere a questão é o exercido pelo Ministério a que a ANEEL é vinculada¹, que pode apreciar recurso hierárquico² impróprio³ somente sobre a legalidade da decisão da agência reguladora, não sobre o seu mérito. Como você apontou, o controle de legalidade também pode ser realizado pelo Judiciário, pela via do mandado de segurança.


    ¹ - Há vinculação finalística entre as agências reguladoras e a adminstração direta (ministérios e secretárias), mas não subordinação.


    ² - De acordo com a Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99), o recurso administrativo deve ser interposto perante a mesma autoridade que proferiu a decisão recorrida (art. 56, §1º). Ela terá, então, cinco dias para reconsiderar sua posição. Caso não mude de opinião nesse prazo, deverá encaminhar o recurso à autoridade imediatamente superior, para sua apreciação. Quando isso ocorre, o recurso administrativo é chamado de hierárquico.


    ³ - Diz-se que o recurso hierárquico é impróprio quando a autoridade que o julgar pertencer a órgão diferente daquele a que pertence a autoridade que proferiu a decisão recorrida. No caso das agências reguladoras, tal recurso tradicionalmente era incabível, justamente em razão da autonomia admistrativa das agências.


    Ocorre que, a partir de uma disputa entre a ANTAQ e o Ministério dos Transportes, a AGU elaborou um parecer em 2006, aprovado pelo Presidente Lula,  que passou a disciplinar a questão, aceitando recurso hierárquico das decisões finais das agências (para Ministérios a elas vinculados) nos casos em que se discute apenas a legalidade das decisões. Quando a questão recorrida for de natureza técnica, não cabe mais recurso administrativo algum.

  • De fato as decisões tomadas pelas Agencias Reguladoras possuem caráter "inviolável" de seu respectivo ministério (Ex: Multa aplicada pela ANATEL a uma empresa de telefonia não pode ser desfeita discricionariamente pelo Ministro das Telecomunicações), salvo quanto ao controle de legalidade pela própria administração ou pelo judiciário. 


    Lembre-se que as Agencias Reguladoras têm competência para normatizar, ou seja, regulamentar sua atividade. Porém, é válido destacar que essa atividade de "legislar" é materialmente e limitadamente técnica, ou seja, sem inovar no ordenamento jurídico. É essa a matéria que não cabe à administração "julgar"; pois, se não, seria como o judiciário revogasse um ato do poder executivo.




    GABARITO CERTO
  • As agências reguladoras têm a palavra final acerca de decisões envolvendo questões técnicas em sua área de atuação. Consequentemente, no âmbito administrativo, não é possível mais a interposição de recursos, ou seja, ocorre a chamada coisa julgada administrativa.

    Entretanto, como bem citado pelo enunciado da questão e em consonância com princípio da inafastabilidade da tutela judicial, a decisão pode ser questionada perante o judiciário, porém apenas com relação a aspectos formais da decisão, qual seja o controle de legalidade.

    Bons estudos!

  • As agências reguladoras, operam como instância administrativa final nos litígios sobre matérias de sua competência. Isso significa que, em princípio, não cabe recurso hieárquico de suas decisões, exceto quanto ao controle de legalidade.

     

    Apostila Preparatória MPU. Vestcon

  • infelizmente questóes como essa não medem o conhecimento de forma adequada. Deve-se fazer a seguinte observação: Não foi dito que se trata de decisão definitiva, assim, caso haja instâncias internas, cabe sim recurso hierárquico dentro da agência. Do jeito que foi colocada a justificativa, há espaço para interpretações diversas, o que prejudica o julgamento objetivo.

  • ERRANDO e aprendendo!!!!

     

  • Nos casos de atividade típica de regulação, a agência tem total autonomia para agir, não sendo possível que suas decisões sejam reformadas por outros órgãos administrativos, nem mesmo pelo Ministério supervisor, através de recurso hierárquico. Porém, quando extrapola os limites da sua competência definidos em lei, parte da doutrina admite o cabimento de recurso hierárquico impróprio dirigido ao Ministério supervisor da agência. Além do controle de legalidade, outras situações em que seria possível a interposição de recurso hierárquico impróprio seriam: quando a agência se distanciar da política de Governo; ou quando se referir a atividades meio da entidade. 

    fonte: Prof Erick Alves

  • Comentário:

    O item está correto. Nos casos de atividade típica de regulação, a agência tem total autonomia para agir, não sendo possível que suas decisões sejam reformadas por outros órgãos administrativos, nem mesmo pelo Ministério supervisor.

    Porém, quando extrapola os limites da sua competência definidos em lei, parte da doutrina admite o cabimento de recurso hierárquico impróprio dirigido ao Ministério supervisor da agência. Além do controle de legalidade, outras situações em que seria possível a interposição de recurso hierárquico impróprio seriam: quando a agência se distanciar da política de Governo; ou quando se referir a atividades meio da entidade.

    Gabarito: Certo

  • Acerca das agências executivas e reguladoras, é correto afirmar que: Considere que os representantes legais de uma empresa distribuidora de energia elétrica estejam inconformados com decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reguladora do setor elétrico. Nessa situação, não cabe recurso hierárquico da decisão da ANEEL, salvo quanto ao controle de legalidade.

  • e o recurso indireto?

ID
224908
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico aplicável às agências reguladoras, considere as assertivas abaixo.

I - As agências reguladoras federais são criadas por meio de decreto autônomo do Presidente da República, observada a necessária autonomia administrativa e financeira que confere a elas independência frente ao Poder Executivo respectivo.

II - Os dirigentes das agências reguladoras federais, no Brasil, são nomeados para exercício de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República.

III - Nos limites da deslegalização operada pelas leis específicas que criam agências reguladoras, tais entidades exercem poder normativo e emitem normas genéricas e abstratas a serem observadas no âmbito do segmento objeto da regulação.

É correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O poder normativo conferido às agências é de caráter eminentemente técnico, e, mesmo editando normas gerais, as agências atuam no exercício da função administrativa; não havendo, pois, qualquer forma de usurpação de natureza legiferante13.

    A deslegalização, cuja idéia básica foi desenvolvida na Itália, consiste na possibilidade de o Parlamento estabelecer princípios gerais e diretrizes sobre determinada matéria que não fosse reserva absoluta de lei, porém já disposta em lei formal; e, nessa mesma lei deslegalizadora (superveniente), atribuir competência delimitada ao governo para editar decretos regulamentares, o qual acabaria por ab-rogar a lei formal que estava vigente14.

    A deslegalização, também chamada de delegificação, acontece, segundo J. J. Gomes Canotilho15, quando “uma lei, sem entrar na regulamentação da matéria, rebaixa formalmente o seu grau normativo, permitindo que essa matéria possa vir a ser modificada por regulamento.”. E ainda: tendo como limite as matérias constitucionalmente reservadas à lei.

     

  • Comentarios sobre os itens I e II

    I - Falsa

    São instituídas por lei

    Exemplos :

    I - a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;

    II - a Agência Nacional do Petróleo – ANP;

    III - a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;

    IV - a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

    V - a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;

    VI - a Agência Nacional de Águas – ANA;

    VII - a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ;

    VIII - a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;

    IX - a Agência Nacional do Cinema – ANCINE.

     

    II - Falsa

    Entre as prerrogativas especiais conferidas às agências merece especial destaque a estabilidade de seus dirigentes,investidos em mandato de duração determinada , só podendo ser afastados antes de seu término pelo cometimento de ílicitos , por descumprimento da política legalmente definida para os etor ou quando se encerra o mandato do chefe do executivo , responsável por sua nomeação .

     

     

     

  • Agências reguladoras são consideradas autarquias de regime especial, por isso são criadas por lei. O regime especial das agências reguladoras compreende um conjunto de privilégios específicos, com vistas à consecução de suas finalidades, dentre os quais se destacam a estabilidade de seus dirigentes (que possuem mandato fixo e maior autonomia política frente à Administração Direta), a ampliação da autonomia financeira (auferem renda mediante outras fontes de arrecadação com liberdade de aplicação) e o poder normativo (que lhes confere competência para regulamentação de matérias a elas destinadas).

  • LETRA C !

    I - são criadas por meio de LEI.

    II-  Os dirigentes são nomeados por ato composto, então é preciso da sabatina, ou seja, aprovação do Senado Federal.

    III- Agências reguladoras exercem poder normativo.

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • Pessoal, acho que não há discordância quanto as agências reguladoras exercerem poder normativo. Todavia, caracterizar esse poder normativo como emissor de normas genéricas e abstratas mesmo que seja no no âmbito do segmento objeto da regulação é demais. Alguém conhece alguma doutrinador que defenda que o poder normativo das agências reguladoras é genérico e abstrato? Eu procurei, mas não encontrei ninguém defendendo isso.
    abç
  • Carlos, esse assunto é complicado, mesmo, não dá pra explicar em poucas palavras. sugiro a leitura da pág 174 a 176 do Direito Adm Descomplicado do ME vp, eles dissecam muito bem este assunto.
  • Gente, os dirigentes entram na função após o ato administrativo complexo , não?
    Ato composto é condição de execuibilidade.
  • PARA A BANCA CESPE, O CONCEITO DE DESLEGALIZAÇÃO FOI DADO ASSIM:

    No tocante aos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

    O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. QUESTÃO CORRETA.


    Aplicada em: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa

  • Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo presidente da república, dependente de aprovação do Senado Federal, mas não podem ser exonerados por livre vontade do presidente da república, possuindo certa autonomia política no que se refere ao cumprimento do seu mandato por prazo definido, perdendo o cargo só por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou término do mandato.

  • Também Fui pego pelo "Genéricas e Abstratas" , concordo que as agências exercem poder normativo , mas ao meu ver não são normas genéricas e sim bem específicas relativas ao setor regulado.

  • Ao meu ver todas são falsas. Inclusive o item III.

     

    Agências Reguladoras têm poder normativo. Entretanto as normas editadas não possuem características GERAIS e ABSTRATAS.

    Veja esta questão, também para advogado que reforça esse entendimento Q447797


ID
224911
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antonio Carlos, agente público pertencente aos quadros de uma agência reguladora federal, no exercício das atribuições de seu cargo, veio a causar dano a terceiro, em decorrência de conduta culposa comissiva. Nesse caso, responderá pelo dano causado a terceiro(a)

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    ART. 37, CF/88....
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Resposta: B

    A agência reguladora federal terá responsabilidade objetiva em virtude dos preceitos determinados no art. 37 par. 6o. Quanto á responsabilidade da União essa também é objetiva, porém SUBSIDIÁRIA. Ou seja, deve-se observar a ordem: primeiro cobra-se da agência reguladora e, não dispondo de condições para arcar, ai sim, a responsabilidade será da união (responsabilidade objetiva subsidiária)
  • Responsabilidade da União nesse caso existe, mas é SUBSIDIÁRIA e não solidária. Em outras palavras, há o benefício de ordem.
    Apenas lembrando que cada pessoa jurídica de direito público possui uma fila de precatórios própria!

    bons estudos!!
  • As agências reguladoras exercem função regulatória sobre determinado setor da atividade econômica, ou concernente a determinadas relações jurídicas decorrentes das atividades econômicas em geral. Elas contam com instrumentos, previstos em lei, que asseguram razoável autonomia perante o Poder Executivo, possuem um amplo poder normativo no que concerne às areas de sua competências e submetem-se, como qualquer outra entidade integrante da Administração Pública, aos controles judicial e parlamentar plenos.
    A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira. O órgão regulador, como conceitua a Constituição, atuará como autoridade administrativa independente, assegurando-se-lhe, nos termos desta Lei, as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de sua competência.
  • O mister da questão é saber que tipo de pessoa jurídica é a agência reguladora e em qual quadro da organização administrativa se encontra(Direta ou Indireta):
    "Surgem como espécies de autarquias que apresentam por objetivo, a regulamentação, o controle e a fiscalização da execução dos serviços públicos transferidos ao setor privado"

    Fonte: Celso Spitzcovsky(Professor do Damásio de Jesus), série concursos público , direito administrativo, pg 173

    Caraterísticas:
    Estabilidade dos dirigente, ampliação da autonomia financeira e poder regulamentar.

    Como sabemos, as autarquias detêm autonomia própria como também personalidade.

ID
230296
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as agências reguladoras, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Wald constata que, o caráter especial das Agências Reguladoras representa:

    "uma ampla autonomia administrativa e financeira e atribuições estatais específicas para o desempenho de atividade especializada, conforme as respectivas competências estabelecidas nas leis de criação" (WALD, 2004, p. 229).

     

    Os dirigentes das Agências Reguladoras são agentes políticos, não selecionados através de concurso público, mas escolhidos e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo entre pessoas de notório conhecimento jurídico sobre o assunto a ser regulado, que posteriormente passam pela aprovação do Congresso Nacional onde são sabatinados (BITTENCOURT, 2004, p. 72).

     Devido ao amplo poder normativo concedido à Agência Reguladora, é fundamental que o Congresso Nacional esteja permanentemente fiscalizando os atos normativos por elas editados, visto que é seu dever zelar pela preservação de sua competência legislativa em virtude da atribuição normativa dos outros Poderes, de acordo com o art. 49, XI da Constituição Federal. Neste mesmo artigo, no inciso V, confere ao Congresso Nacional a suspensão de atos praticados pela Agência Reguladora, quando houver excesso no exercício do poder normativo, ou seja, quando ultrapassar os limites da delegação legislativa (PAULO, 2003, p. 64).

     

  • Deveras !

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • LETRA E
    a) ERRADA - as agências reguladoras são limitadas administrativamente, ou seja vinculadas, mas não subordinadas à Adm. Direta;
    b) ERRADA - os dirigentes são escolhidos pelo Presidente da República depois de aprovado pelo Senado;
    c) ERRADA - Elas integram a administração indireta;
    d) ERRADAS - suas decisões são passíveis de controle pelo Judiciário;
    e) CERTA - O CN auxiliado pelo Tribunal de contas fará o controle externo;
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     As agências reguladoras integram a estrutura da Administração Indireta e, portanto,  estão sujeitas ao controle pelo Congresso Nacional. (Letra E)

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     As agências reguladoras integram a estrutura da Administração Indireta e, portanto, estão sujeitas ao controle pelo Congresso Nacional. 


ID
248902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos contratos administrativos e às agências reguladoras,
julgue os itens seguintes.

Nas infrações praticadas por pessoa jurídica, a ANATEL, no exercício de sua função fiscalizadora, não pode aplicar multa aos respectivos administradores ou controladores, sem prévia autorização judicial, mesmo quando eles tenham agido de má-fé.

Alternativas
Comentários

  • Errado.

    Art. 15. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis por atos de seus representantes que, nesta qualidade, causarem danos a terceiros procedendo de modo contrário ao direito ou facultando a dever prescrito por lei, salvo o direito regressivo contra os causadores de danos”.
     
    A culpa acolhida pelo Código Civil, como se extrai do texto, é subjetiva. A vítima terá que provar a culpa da Administração para obter indenização pretendida.
     
    A responsabilidade civil do estado passou por processo mutativo devido a evolução da sociedade e do Estado. Inicialmente o Estado era considerado como irresponsável, visto ele estar acima do Direito. Da irresponsabilidade evoluiu-se para a responsabilidade com culpa (subjetiva), chegando, finalmente, à responsabilidade sem culpa (objetiva).
     
  • Conforme o art. 177 da Lei 9.472/99, que cria a ANATEL, "[n]as infrações praticadas por pessoa jurídica, também serão punidos com a sanção de multa seus administradores ou controladores, quando tiverem agido de má-fé."
  • A ANATEL, como agência reguladora que é, pode, no exercicio do poder de polícia que lhe é outorgado, APLICAR multa, sem prévia autorização judicial. Essa é umas de suas prerrogativas (poder-dever), como integrante da Administração Publica (Indireta).
  • As agências reguladoras podem, conforme previsão em lei, fixar as multas administrativas a serem impostas aos regulados, concessionários, permissionários e autorizados de instalações e serviços, observado o limite, por infração, previsto na norma regulamentadora.


  • ERRADO.

    Segundo Di Pietro:
    "Quanto às agências que atuam no exercício do poder de polícia, as atribuições são aquelas inerentes a esse poder, tais como as de normatizar a atividade (nos limites legais), fiscalizar o cumprimento das normas, aplicar sanções." (p.447)

    Quanto às características do Poder de Polícia:
    "Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa." (p.110)
    "A auto-executoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meio, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário". (p.111)

    Logo, tendo as características do poder de polícia, as agências que atuam nesse exercício não precisam recorrer ao Poder Judiciário.
  • Um adendo aos comentários que afirmam ser a autoexecutoriedade o fundamento pelo qual a assertiva está correta:

    No caso, por exemplo, das multas, permite-se, de maneira autoexecutória, apenas a imposição (aplicação) destas, mas não a sua cobrança, a qual deverá ser realizada por meio da ação adequada na esfera judicial. Nem todos os atos que provenham do Poder de Polícia são, portanto, autoexecutórios.

    Assim, a afirmativa está correta quando afirma a possibilidade de aplicação da multa, mas a cobrança só por via judicial.
  • A Anatel tem autotutela. 

  • Aplicar a multa é possível sim! O que não pode a agência fazer é invadir o patrimônio do particular para execução da multa sem o auxílio do Poder Judiciário (Isto na hipótese em que o pagamento não for voluntário).

     

    Lumos!

  • A ANATEL é agência reguladora. E, de acordo com o STJ, a respeito de multas previstas em resoluções criadas por agências reguladoras:

    Não há violação do princípio da legalidade na aplicação de multa prevista em resoluções criadas por agências reguladoras, haja vista que elas foram criadas no intuito de regular, em sentido amplo, os serviços públicos, havendo previsão na legislação ordinária delegando à agência reguladora competência para a edição de normas e regulamentos no seu âmbito de atuação (STJ - 2016).

     

  • Manifestação do poder de polícia.


ID
252628
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a disciplina legal das agências executivas e reguladoras, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Parece que a alternativa D deixou muita gente em dúvida... a qualificação é obtida por meio de contrato de gestão e não por lei!
  • O parágrafo único do art. 24 da Lei 8.666/93 ampliou, para as agências executivas, os limites de valor de contratações até os quais a licitação é dispensável. para a Administração em geral, é dispensável a licitação quando o valor do contrato é de até 10% do valor máximo admitido para a utilização da modalidade convite. Para as agências executivas esse limite até o qual a licitação é dispensável é o dobro, ou seja, 20% do valor máximo admitido para a utilização da modalidade convite.
    Para obras e serviços de engenharia é dispensável a licitação até o valor de 30 mil reais (enquanto que para a Administração em geral é de 15 mil).
    Para outros serviços e compras é dispensável a licitação até o valor de 16 mil reais (enquanto que para a administração em geral é de 8 mil).

    Marcelo alexandrino & Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado

     
  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 
     
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
     
     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; 
     
    Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.
     
    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
     
    I - para obras e serviços de engenharia
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
     
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
  • Pessoal, REtificando o colega acima disse...a qualificação da Agência Executiva não é feita pelo contrato de gestão e sim por DECRETO!


    "A qualificação como Agência Executiva deve ser dada por meio de decreto do Presidente da República."

    Bons estudos.
  • qualificação está prevista na Lei 9.649/1998. Essa lei autorizou o Poder Executivo a qualificar como agência executiva a autarquia ou a fundação pública que houvesse celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor, para o fim de cumprir objetivos e metas com este acertados. Teoricamente, com a celebração do contrato de gestão, a autarquia ou a fundação pública, agora qualificada como agência executiva, terá assegurada, pelo Poder Executivo, maior autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos no contrato de gestão.
             Em resumo, os requisitos estabelecidos na Lei 9.649/1998 para qualificação são:
             a) possuir um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento;
             b) haver celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor.
             O contrato de gestão deverá ser celebrado com periodicidade mínima de um ano e estabelecerá os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.
             Após a celebração do contrato de gestão, o reconhecimento como agência executiva é feito por decreto. A única conseqüência jurídica direta, em termos práticos, decorrente da qualificação como agência executiva, que eu conheça, está no parágrafo único do art. 24 da Lei 8.666/1993. Esse parágrafo amplia os limites de valor de contratações até os quais a licitação é dispensável.

    FONTE: Ponto dos Concursos
  • Questão d) Após  celebração do contrato de gestão, o reconhecimento como Agência Executiva é feito por decreto.
    Fonte:Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo 18º edição pag.159.
    Bons estudos!
  • Sobre as Agências Reguladoras, abordadas nas alternativas B e C, comentário do Prof. Rafael Encinas (Ponto dos Concursos):

    As agências reguladoras foram incorporadas ao direito brasileiro em decorrência do processo de privatização de serviços públicos promovido no Brasil na década passada.
    O Estado transferiu ao setor privado determinadas atividades até então por ele diretamente exercidas, mas, apesar da sua retirada da prestação direta desses serviços, ele não poderia abandoná-los completamente, deveria manter sua regulação e fiscalização. Para tanto, instituiu as agências reguladoras.
    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro há dois tipos de agências reguladoras em nosso ordenamento jurídico:
    1. As que exercem poder de polícia, a partir de limitações administrativas determinadas em lei, de que são exemplos a Agência nacional de Saúde Pública Complementar (ANS)b e a Agência nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
    2. As que exercem poder regulatório e fiscalizatório de atividades objeto de concessão, permissão ou autorização de serviço público (energia elétrica, telecomunicações etc.), ou de concessão para exploração de bem público (petróleo e outros recursos minerais, rodovias, etc.).
    As atuais agências reguladoras têm sido instituídas sob a forma de autarquias especiais.
    Isto tem dois objetivos. O primeiro é permitir que possam exercer atividades típicas do Poder Público. Segundo entendimento do STF, apenas pessoas jurídicas de direito público podem exercer atribuições típicas de Estado. O segundo é conferir maior independência a essas agências, retirando elas da subordinação hierárquica da administração direta.
  • Para conferir maior autonomia das agências reguladoras, seus diretores terão mandato fixo, fixado na lei de criação da agência, e só poderão perder o cargo em virtude de decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. Contudo, a lei de criação da agência pode estabelecer outras formas de perda de mandato.
    Apesar de possuírem maior independência, não significa que não há nenhum tipo de controle por parte do Executivo. Elas se submetem aos princípios da administração pública e ao poder de supervisão do ministério ou secretaria a que estejam vinculadas.
    Assim, apesar de seus diretores possuírem mandato fixo, podem ser retirados do cargo por processo administrativo caso infrinjam algum dos princípios administrativos.
  • PARA FICAR MAIS CLARO O ERRO DA LETRA D:

     LEI 9649/98 
    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

            I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
            II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
            § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

  • Sistematizando os comentários.
    A) CERTA - Art. 24, lei 8666/93.  É dispensável a licitação:
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
     Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.
     
    B) ERRADA – São Autarquias em regime especial - Qualquer livro fala isso (vocês não vão me fazer pegar o livros da Maria Sylvia Zanella di Pietro para colocar a página né? tenho que estudar, ha ha ha ). 

    C) ERRADA – Fiscalizam sim - Qualquer livro fala isso. (idem B)
     
    D) ERRADA – Será por contrato de Gestão – não lei, por isso recebe críticas da Doutrina, um contrato teria mais poder que uma lei?????
    Lei. 9649/98. Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
    * Será feita por decreto do Presidente da República. 
  • O limite de 20% tbm vale para o consórcios públicos, vale ressaltar! 
  • Acerca do comentário de Eliana Carmen, cuja fonte foi Ponto dos Concursos, desejo esclarecer o seguinte: ANS significa Agência Nacional de Saúde Suplementar, reguladora dos planos e seguros privados de assistência à saúde. Logo, não é da competência da ANS regular saúde pública, a qual compete ao Ministério da Saúde. À ANS compete regular os denominados planos de saúde, fiscalizando a atuação das operadoras de plano de saúde. Portanto, nada a ver com SUS.
    Além disso, está equivocado afirmar que as agências só regulam bens e serviços estatais, porque ANS controla mercado que sempre foi privado, qual seja, planos de saúde.
    Essa informações são seguras, pois sou servidora da ANS.
    Logo, deve-se ter cuidado ao dar exemplos, pois se pode perder pontos numa prova discursiva...
  • ALTERNATIVA A - ART. 24 - É dispensavel a licitação:
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
    PARAGRAFO UNICO - Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% para compras, obras e serviços contratados por consorcios públicos, sociedade de economia mista, empresa publica e por autarquia ou fundações qualificadas, na forma da lei, como agencias executivas;
    ALTERNATIVA B - AGENCIA REGULADORA corresponde a autarquia sob regime especial encarregada do exercicio do poder normativo ou meramente regulador nas concessões e permissões de serviços publicos, concentrando competencias inicialmente conferidas ao Poder Publico.
    ALTERNATIVA C - AGENCIA REGULADORA - Criada para regular, sobretudo, a prestação de serviços publicos e presidir as concessões e permissoes de seviços publicos, a agencia exercita também poder de policia, devendo fiscalizar a atuação dos concessionarios e permissionarios, velando pelos direitos dos usuarios.
    ALTERNATIVA D - JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO - Segundo o disposto no art. 51 da lei n. 9.649/98, ato do Presidente da Republica poderá qualificar como agencias executivas autarquias e fundações, desde que:
    1)tenham plano estrategico de restruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
    2)tenham celebrado contrato de gestão com Ministerio Supervisor;
    ato do presidente da republico = através de decreto;
     

  • Vejamos as alternativas:

    - Alternativa A: antes de mais nada, veja o que a própria CF/88 diz sobre as agências executivas, no §8º do art. 37: “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (...)”. Mas foi o art. 51 da lei 9.649/98 que deu a esses órgãos ou entidades que firmam contrato de gestão o nome de “agências executivas”. E a lei 8.666/93 previu, no §1º do art. 24, a existência de limites 20% maiores para a dispensa de licitação em certos casos, quando se tratar de entidade qualificada como agência executiva. Portanto, essa é a resposta correta! (“Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas”).

    - Alternativa B: as agências reguladoras possuem natureza de autarquia, e não de fundação. De fato elas possuem regras especiais, como as citadas, razão pela qual costumam ser chamadas de “autarquias em regime especial”. Isso é provado pela ementa da Lei 10.871/04, que assim diz: “Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências”. Portanto, resposta errada.

    - Alternativa C: errada, pois, ao contrário, a mesma lei permite ver que tais agências possuem poder de polícia, em seu art.  3º, parágrafo único: “No exercício das atribuições de natureza fiscal ou decorrentes do poder de polícia, são asseguradas aos ocupantes dos cargos referidos nos incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1o desta Lei as prerrogativas de promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos, assim como a apreensão de bens ou produtos, e de requisitar, quando necessário, o auxílio de força policial federal ou estadual, em caso de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções”.

    - Alternativa D: errado, pois tal qualificação se dá por meio de decreto, nos termos do §1º do art. 51 da lei 9.649/98: “A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República”.


  • Agências Executivas: autarquias e fundações públicas que celebram contrato de gestão temporariamente com o ministério supervisor para se tornarem mais eficientes, ganhando status de agência executiva até voltar a ser autarquia ou fundação pública.

    As executivas não regulam, não possuem regime especial para nomeação de dirigentes, não possuem autonomia financeira e não editam normas gerais de fiscalização.

    Abraços

  • Trecho do comentário do professor do QC sobre a alaternativa correta.

    - Alternativa A: antes de mais nada, veja o que a própria CF/88 diz sobre as agências executivas, no §8º do art. 37: “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (...)”. Mas foi o art. 51 da lei 9.649/98 que deu a esses órgãos ou entidades que firmam contrato de gestão o nome de “agências executivas”. E a lei 8.666/93 previu, no §1º do art. 24, a existência de limites 20% maiores para a dispensa de licitação em certos casos, quando se tratar de entidade qualificada como agência executiva. Portanto, essa é a resposta correta! (“Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas”).


ID
280297
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder normativo técnico das agências reguladoras, ou seja, a possibilidade de edição de normas gerais de caráter técnico formalizadas em atos administrativos e regulamentares, em decorrência de delegação prevista na respectiva lei, é representação do fenômeno conhecido como

Alternativas
Comentários
  • Modernamente, contudo, em virtude da crescente complexidade das atividades técnicas da Administração, passou a aceitar-se nos sistemas normativos, originariamente na França, o fenômeno da “deslegalização”, pelo qual a competência para regular certas matérias se transfere da lei (ou ato análogo) para outras fontes normativas por autorização do próprio legislador: a produção da norma primária sai do domínio da lei para o domínio do ato regulamentar.

    Têm sido encontrados exemplos dessa forma especial do poder regulamentar na instituição das agências reguladoras, autarquias às quais o legislador permitiu a criação de normas técnicas relativas a seus objetivos institucionais. Apesar das divergências doutrinárias, a jurisprudência tem considerado legítima a atuação normativa das agências

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562&mode=print
  • Poxa, eu li o enunciado já pronto pra marcar discricionariedade técnica e não encontrei isso nas alternativas!!!

    Fica a dica então... deslegalização é muito próximo de discricionariedade técnica...
  • José dos Santos Carvalho Filho - MAnual de Direito Administrativo - 2011

    " Esse fenômeno de resto já conhecido em outros sistemas jurídicos, tem sido denominado de deslegalização (ou deslegificação, como preferem alguns), considerando que a edição de normas gerais de caráter técnico se formaliza por atos administrativos regulamentares em virtude de delegação prevista na respectiva lei. Na verdade, não há, como supõem alguns estudiosos (equivocadamente, a nosso ver), transferência do poder legiferante a órgão ou pessoas da Administração, mas tão somente o poder de estabelecer regulamentação sobre matéria de ordem técnica, que, por ser extremamente particularizada, não poderia mesmo estar disciplinada na lei."

  • GABARITO E
    A DESLEGALIZAÇÃO consiste em uma lei rebaixar hierarquicamente determinada matéria para que ela possa vir a ser tratada por regulamento.

  • COMPLEMENTANDO
    a) desregulamentação: é a remoção ou a simplificação das regras e regulamentações governamentais que restringem a operação das forças de mercado (wikipedia)

    b) autonomia legiferante: capacidade que os entes federativos (U, E, DF e M)  têm de editar leis.

    c) independência setorial

    d) densificação normativa: "Densificar significa preencher, complementar e precisar o espaço normativo de um preceito constitucional, especialmente carecido de concretização, a fim de tornar possível a solução, por esse preceito, dos problemas concretos." http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1543

    e) deslegalização: "O fenômeno da deslegalização foi desenvolvido pela doutrina italiana e consiste na possibilidade de o Legislativo rebaixar hierarquicamente determinada matéria para que ela possa vir a ser tratada por regulamento. É, portanto, um instituto que visa a dar uma releitura ao princípio da legalidade, trazendo maior flexibilidade à atuação legiferante, com a alteração do conteúdo normativo, sem necessidade de se percorrer o demorado processo legislativo ordinário." http://www.espacojuridico.com/pfn-agu/?p=74

  • MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.747 - DF (2008/0179460-5)
     
    RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA
    R.P/ACÓRDAO : MINISTRO LUIZ FUX
    ...

    É o que se chama de   
    processo de deslegalização   , na terminologia de DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO, cujas lições abaixo transcrevo:
     
    "1. O poder normativo das agências reguladoras se enquadra como uma variedade de delegação, denominada pela doutrina de deslegalização, em que o que se pretende é atender a necessidade de uma normatividade essencialmente técnica com um mínimo de influência político-administrativa do Estado em certos setores de prestação de bens e de serviços públicos ou não.
    2. A deslegalização, observe-se, não se confunde com a desregulamentação, atividade posta em marcha nos governos Reagan e Thatcher, respectivamente nos Estados Unidos da América e na Inglaterra, embora possa contribuir até certo ponto para reduzir a presença do Estado na vida econômica e social e, em conseqüência, torná-lo mais leve para os contribuintes.
    3. A deslegalização não produz legislação da mesma hierarquia que as leis, aqui entendidas no sentido amplo, como produtos dos processos legislativos políticos, tratados na Constituição de 1988 e no art. 59 e seus sete incisos.
    4. Por esta razão, as normas reguladoras baixadas pelas Agências delegatárias não podem alterar nem, muito menos, derrogar leis (no sentido amplo) bem como os atos normativos remissivos, delas derivados.
    5. Note-se que em duas hipóteses o legislador constitucional demitiu o Estado da regulação por via legal, no caso das telecomunicações e no do petróleo.
    (MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Mutações do Direito Administrativo . Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 182.)
  • Gente, vamos à raiz axio-ontológica da questão. No direito brasileiro, a legalidade administrativa vincula o administrador à Lei, sendo o mesmo apenas fazer algo que a Lei o mande fazer. Entendem?
    Legalidade Civil (discricionariedade para fazer) - Todos podem fazer, sem vinculação o que a Lei os permite fazer. Ex: Celebrar contrato típicos ou atípicos, casar, e etc.
    Legalidade Penal(penalidade) - Todos podem fazer o que a Lei não proíbe. Dirigir tranquilamente sem matar pedestres, namorar sem estuprar, e etc.
    Legalidade Tributária - Os tributos só podem ser cobrados ou majorados através de Lei.
    Legalidade Administrativa (vinculação à Lei) - sendo o mesmo apenas fazer algo que a Lei o mande fazer. Licitação - Em regra, obrigatoriedade.
    Logo, quem cria as normas e leis, primarias ou secundarias, são os órgaos oficiais - Congresso Nacional, tipicamente, Presidência, atipicamente, e Judicário, informalmente. Logo, haverá LEGALIZAÇÃO quando as normas forem criadas pelos Órgaos típicos competentes. Gente, também é uma característica da Administração DIRETA o poder normativizador, que dá concretude à legalização. É importante aferir que esse PODER LEGALIZADOR da ADM Direta É em Regra de Criação de NORMAS GERAIS.  A administração indireta não PODE CRIAR LEIS. Quando uma autarquia especial, no caso, uma agência reguladora, cria uma NORMA GERAL, que é privativa da DIRETA, ocorre o FENÔMENO INVERSO DA LEGALIZAÇÃO ( Privativa da DIreta) qual seja, DESLEGALIÇÃO, visto que a ADM. INDIRETA que estará legislando. Logo, não precisa ser uma norma que precise passar pelo DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO, que dá validade À NORMA, acarretando no Fenômeno da LEGALIZAÇÃO. Entendem?
           DESLEGALIZAÇÃO POIS NãO precisa passar pelo DEVIDO PROCESSO LEGALIZADOR, que é atributo da ADM. DIRETA.
    QUESTÃO DELICIOSA.
  • Ei Psiu se lia ai: 

    Quanto às agências reguladoras, o prof. Carvalho Filho dá especial destaque quanto às prerrogativas para que se caracterize uma autarquia em regime especial, citando quatro fatores, sendo:

    1º) poder normativo técnico (chamada deslegalização, ou seja, poder de editar normas técnicas complementares das normas gerais);

    2º) autonomia decisória (poder de decidir os conflitos administrativos que envolvem sua área de atuação);

    3º) independência administrativa (seus dirigentes têm investidura por prazo certo);

    4º) autonomia econômico-financeira (têm recursos próprios e dotação orçamentária específica).


  • PARA A BANCA CESPE, O CONCEITO DE DESLEGALIZAÇÃO FOI DADO ASSIM:

    No tocante aos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

    O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. QUESTÃO CORRETA.


    Aplicada em: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa

  • A definição clássica da deslegalização, no Direito Administrativo Brasileira, costuma ser atribuída a Diogo Figueiredo Moreira Neto. Na mesma linha, José dos Santos Carvalho Filho explica que o fundamento do fenômeno da deslegalização é o seguinte: “Modernamente, contudo, em virtude da crescente complexidade das atividades técnicas da Administração, passou a aceitar- se nos sistemas normativos, originariamente na França, o fenômeno da deslegalização, pelo qual a competência para regular certas matérias se transfere da lei (ou ato análogo) para outras fontes normativas por autorização do próprio legislador: a normatização sai do domínio da lei (domaine de la loi) para o domínio de ato regulamentar (domaine de l’ordonnance). Ao exercê-la, o legislador reserva para si a competência para o regramento básico, calcado nos critérios políticos e administrativos, transferindo tão somente a competência para a regulamentação técnica mediante parâmetros previamente enunciados na lei. É o que no Direito americano se denomina delegação com parâmetros (delegation with standards). Daí poder afirmar-se que a delegação só pode conter a discricionariedade técnica. Trata-se de modelo atual do exercício do poder regulamentar, cuja característica básica não é simplesmente a de complementar a lei através de normas de conteúdo organizacional, mas sim de criar normas técnicas não contidas na lei, proporcionando, em consequência, inovação no ordenamento jurídico. Por esse motivo, há estudiosos que o denominam de poder regulador para distingui-lo do poder regulamentar tradicional.”

  • Surgiu no EUA um movimento denominado de Agencificação. Agencificação nada mais é do que privatizar determinada área (elétrico, telecomunicações etc) e criar uma agência para regular (Anvisa, Anac) esse setor, o que implica no movimento da DESLEGALIZAÇÃO, visto que o Poder Legislativo repassa a tais agências a competência para criar normas, ou seja, as referidas agências passam a ser dotadas de poder normativos. Tais regulamentações deixam de ser disciplinadas por lei, mas não deixam de ser normas, de modo que ainda integram o ordenamento jurídico. Ou seja, com esse movimento de agencificação, o agente público passa a não mais ter que cumprir estritamente as leis, mas sim todo o ordenamento jurídico, a juridicidade ganha especial força (leis, normas, regulamentos etc.).

    Com a deslegalização, opera-se uma verdadeira degradação da hierarquia normativa (descongelamento da classe normativa) de determinada matéria que, por opção do próprio legislador, deixa de ser regulada por lei e passa para a seara do ato administrativo normativo. A lei deslegalizadora não chega a determinar o conteúdo material da futura normatização administrativa, limitando-se a estabelecer standards e princípios que deverão ser respeitados na atividade administrativo-normativa. 

    Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021 p. 95.


ID
280498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

A ANEEL dispõe de competência legal para declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO:

    Fundamento c/c Art. 3-A, II da Lei 9427/96 (lei da ANELL) c/c Art. 29, VIII da lei 8987/95 (lei das concessões públicas):

    Art. 3o  Além das atribuições previstas nos
    incisos II, III, V, VI, VII, X, XI e XII do art. 29 e no art. 30 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, de outras incumbências expressamente previstas em lei e observado o disposto no § 1o, compete à ANEEL:

    II - promover, mediante delegação, com base no plano de outorgas e diretrizes aprovadas pelo Poder Concedente, os procedimentos licitatórios para a contratação de concessionárias e permissionárias de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e para a outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos;


    Logo A ANELL funciona como poder concedente. Assim:

    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

  • A fundamentação da questão acima, mais precisamente, seria assim:

    Lei da ANEEL (Lei nº 9427/93) - diz que a competência pode ser exercida por delegação no art. 3-A, § 4º:


    Art. 3o-A  Além das competências previstas nos incisos IV, VIII e IX do art. 29 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, aplicáveis aos serviços de energia elétrica, compete ao Poder Concedente: (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)

     (...)     

    § 4o O exercício pela ANEEL das competências referidas nos incisos VIII e IX do art. 29 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, dependerá de delegação expressa do Poder Concedente. (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)

    A norma que delegou a atividade está no Dec. 4.932/03, no seu art. 1, parágrafo único:


    Art. 1  Ficam delegadas  à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL: (Redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30.1.2004)

    Parágrafo ùnico.  As competências referidas no caput compreendem as outorgas de autorização de empreendimentos de energia elétrica e as declarações de necessidade ou de utilidade pública, previstas nos incisos VIII e IX do art. 29 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

        
    CONCLUSÃO: A ANEEL não se confunde com o Poder Concedente! Ele é exercido pela própria União, mas poderá haver, como in casu, delegação de parcela do seu exercício.




  • Errei essa questão por conta da parte final "autorizados de energia elétrica.". A Lei de Concessões e Permissões não é omissa em relação às Autorizações? Existe a figura de "Autorização" no âmbito das concessões de energia elétrica? Essa foi minha maior dúvida...
  • Caro Felo,

    Creio que o Decreto que citei acima esclarece a sua dúvida!!!

    Abraços.
  • PODER CONCEDENTE: ART. 175 CF: UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIO.

    OBS: ANEEL NÃO É PODER CONCEDENTE. FOI DELEGADA A ELA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO!!
  • Concordo com o entendimento acima postado.

    Nos termos do art. 175 da CF, Poder Concedente é a entidade política que detém a titularidade do serviço público, outorgada pela Carta Magna.

    Nesse contexto, tratando-se a Aneel de agência reguladora (autarquia em regime especial), a questão está errada.
  • A Lei 9.074, de 7 de julho de 1995, delegou à ANEEL a competência de declarar de utilidade pública as áreas de terra necessárias à implantação de instalações de outorgados de energia elétrica.

    Art. 10. Cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica.

    Vlw.


ID
281212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da criação de carreiras e da organização de cargos efetivos
das autarquias especiais denominadas agências reguladoras, julgue
os itens subsequentes.

Às agências reguladoras cabe implementar programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento aos ocupantes dos cargos de seu quadro de pessoal.

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA Nº 1.577, DE 20 DE JULHO DE 2010XVII – ações de capacitação são os cursos, treinamentos, seminários, congressos, 

     
    internos ou externos, nacionais ou internacionais, presenciais ou à distância que contribuam para o 
    desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da ANEEL, desde que tenham conteúdo 
    compatível com as atribuições do cargo;
  • Comentários: de acordo com o art. 13, IV, da Lei 10.871/2004: “Art. 13. Cabe às Agências Reguladoras referidas no Anexo I desta Lei, no âmbito de suas competências: IV - implementar programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento destinado a assegurar a profissionalização dos ocupantes dos cargos de seu quadro de pessoal ou que nela tenham exercício”.

    Gabarito correto!

  • Acerca da criação de carreiras e da organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas agências reguladoras, é correto afirmar que: Às agências reguladoras cabe implementar programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento aos ocupantes dos cargos de seu quadro de pessoal.


ID
281215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da criação de carreiras e da organização de cargos efetivos
das autarquias especiais denominadas agências reguladoras, julgue
os itens subsequentes.

Nas agências reguladoras, a capacidade de iniciativa do servidor deve constar dos critérios para avaliação de seu desempenho.

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA Nº 1.577, DE 20 DE JULHO DE 2010

    Art. 28. A avaliação de desempenho, para fins de  progressão e  promoção, deverá 
    observar os seguintes fatores avaliativos:
    I – disciplina / cumprimento de normas;
    II – produtividade;
    III – responsabilidade / comprometimento com o trabalho;
    IV – assiduidade / pontualidade; e
    V – capacidade de iniciativa / criatividade
  • CERTA!

    Lei 10.871

    Art. 26. Para fins de progressão e promoção na carreira, os ocupantes dos cargos referidos no art. 1o serão submetidos anualmente à avaliação de desempenho funcional, obedecendo ao disposto nesta Lei, na forma do regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006)

            § 1o As Agências Reguladoras implementarão instrumento específico de avaliação de desempenho, estabelecendo critérios padronizados para mensuração do desempenho de seus empregados, observados os seguintes critérios mínimos:

            I - produtividade no trabalho, com base em padrões previamente estabelecidos de qualidade e economicidade;

            II - capacidade de iniciativa;

            III - cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo; e

            IV - disciplina.

  • Acerca da criação de carreiras e da organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas agências reguladoras, é correto afirmar que: Nas agências reguladoras, a capacidade de iniciativa do servidor deve constar dos critérios para avaliação de seu desempenho.


ID
285715
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    De acordo com a lei 11.107. Art. 1o § 2o A Uniäo somente participarâ de consôrcios pûblicos em que tambêm faèam parte todos os Estados em cujos territôrios estejam situados os Municîpios consorciados.

    Recomendo a leitura dessa lei, que vem sendo cobrada com frequëncia na disciplina de administraèäo pûblica e direito administrativo.
  • AE: agência executiva.

    é uma qualificação  dada à autarquia ou fundação pública que celebra um CONTRATO DE GESTÃO e são submetidas a um REGIME JURÍDICO ESPECIAL, o objetivo é aumentar a EFICIÊNCIA e a PRODUTIVIDADE na execução de suas atividades.
    § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

  • Alternativa A: ERRADA

    Agências Executivas

    "Espécie de autarquia ou fundação pública (autarquia fundacional), que fora inicialmente definida pela Lei 9649/98 (Lei que dispões sobre a organização da Presidencia da Republica e seus Ministérios) em seu art. 51, II. São autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem o status de Agência, desde que preenchidas alguns requisitos, que visam uma maior eficiência e redução de custos".

    "São diferentes das agências reguladoras, porque estas têm como função precípua exercer controle sobre os particulares, o que não é o caso de agências executivas, que se destinam a exercer atividade estatal, com melhor desenvoltura e operacionalidade, não tendo nada de inovador nisso. Elas continuam exercendo os normais objetivos das autarquias e fundações".

    Fonte: http://marianahemprich.jusbrasil.com.br/artigos/139254569/diferenciacao-entre-agencias-executivas-e-agencias-reguladoras

    Como as autarquias e fundações autárquicas são pessoas jurídicas de direito público. As agências executivas são também pessoas jurídicas de direito público, pois estas são espécies daquelas.


ID
292894
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração indireta, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •      a) as agências reguladoras são instituídas por lei sob a forma de fundações governamentais. [autarquias de regime especial]


         b) as autarquias integram a estrutura da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. [indireta]

         c) sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado.

         d) é constitucionalmente vedada às empresas públicas a exploração de atividade econômica de natureza empresarial. [permitida]

         e) o capital social da empresa pública é constituído exclusivamente pela pessoa federativa que a instituiu. [exclusivamente de capital público, tanto da pessoa federativa que a institiu como de outras]
  • Alternativa C

    Apenas complementando o excelente comentário do colega quanto a alternativa E.

    O capital da empresa pública deverá ser de pelo menos 50% MAIS UM da pessoa POLÍTICA que a instituiu, e o restante podendo ser de outras pessoas da administração direta ou indireta.

    Ex: A empresa ALFA foi instituída pela UNIÃO, portanto A MAIORIA do capital votante deve ser da união, o restante poderá ser de propriedade do estado e de uma sociedade de economia mista, por exemplo.

    Sorte a todos!! 
  • Achei fácil a questão, todavia, a alternativa E) pode causar alguma dúvida, tendo em vista que a forma como está escrito pode confundir o canditado. O capital social da empresa pública é exclusivamente dotado pelo poder público (estados municípios e união), estendendo a outras pessoas jurídicas de direito público da adm direta. Por ex. Empresa A possui maior capital voltante do poder público (70%)(União, estado ou Município). os outros 30 % podem ser de entes da adm indireta exemplo grosseiro, mas que sirva como decoreba, afinal o canditado tem que estar ligado nestas pegadinhas.
  • Lembrando que EP federais poderao ter, de acordo com o DL 900/69, art 5º, capital de entidades da adm ind investido em si, incluindo SEM, às quais possuem capital privado.
    Portanto, cuidado. É possível que EP possua em si capital privado investido. Temos que ver com atenção o que a questão quer.
    Bons estudos!
  • Excelente o comentário do Cássio.

    Acerca do item C, há que se lembrar também que, segundo a profª Maria Sylvia Di Pietro, EP e SEM possuem personalidade jurídica de direito "híbrido". Significa que elas possuem personalidade jurídica de direito privado, derrogado pelo público em certas situações. Assim, ambas (EP e SEM) possuem algumas prerrogativas e sujeições típicas de pessoas jurídicas de direito público. Essa distinção foi feita pela Di Pietro para diferenciar, por exemplo,  uma SEM das sociedades empresárias.  P. Ex: Caixa Econômica Federal x Banco Bradesco.
  • Só uma ressalva no comentário do Henrique: a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública, e não uma sociedade de economia mista (SEM).
    http://www.caixa.gov.br/acaixa/estrutura_organizacional.asp

  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • letra e) o capital social é composto por ...
  • Cuidado!!
    Letra ' E"
    primeira coisa: CAPITAL PÚBLICO É DIFERENTE DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO
    - Empresa Pública possui capital exclusivamente público o que significa dizer que esse capital pode ser qualquer dos entes da Administração Direta ou indireta inclusive de entes com personalidade jurídica de direito privado (Fundações, E.P, S.E.M)
    - NÃO possui capital privado. Observe que ações da Caixa Econômica Federal não são negociadas na bolsa de valores ( alguns comentários anteriores colocaram que possui capital privado e isso está errado)
    - Seu capital é fechado, ou seja, não negociados em ações na bolsa de valores
  • O capital das empresas pública é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da administração pública. É possível, entretanto, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das diversas administrações indiretas.  Dessa forma, uma empresa pública pode ser unipessoal, ou seja, cem por cento do capital pertencer à pessoa política instituidora, ou pluripessoal. No caso de uma empresa pública pluripessoal, o controle societário deve ser da pessoa política instituidora, podendo o restante do capital estar nas mãos de outras pessoas políticas, ou de quaisquer entidades da administração indireta (inclusive sociedades de economia mista) de todas as esferas da Federação.

    resumo de direito administrativo descomplicado - marcelo alexandrino 

  • Alguém poderia comentar sobre a alternativa A?

     

  • RESPOSTA 

     c)

    sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado.

     

    ITEM A AGENCIAS REGULADORAS SAO AUTARQUIAS E NAO FUNDAÇOES

  • 21

    ( assuntos)

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    A Administração Pública é o conjunto de órgãos a serviço do Estado, cujo propósito é o bem-estar dos cidadãos e o progresso social. Sobre as características das entidades da Administração Pública Indireta, analise os exemplos a seguir. I. As autarquias são empresas criadas por decreto que prestam serviços autônomos, exercem atividades típicas de governo e têm patrimônio próprio. II. As fundações possuem dotação de capital específica da União, não têm objetivos lucrativos e possuem autonomia financeira. III. As empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado, possuem autonomia financeira e capital exclusivo da União. Está correto o que se afirma em:

    APENAS A ALTERNATIVA III ESTÁ CORRETA

    "EMPRESAS PÚBLICAS TEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, POSSUEM AUTONOMIA FINANCEIRA E CAPITAL EXCLUSIVO DA UNIÃO"

    VEJAM A ALTERNATIVA E.

    ALGUEM PODERIA ME EXPLICAR A DIFERENÇA DE CAPITAL EXCLUSIVO DA UNIÃO PARA CAPITAL DO ENTE FEDERATIVO QUE A INSTITUIU?

  • Personalidade jurídica de direito privado: A sociedade de economia mista bem como a empresa estatal são dotadas de personalidade de direito privado. Todavia, como são instrumentos de ação do Estado e são constituídas com dinheiro público são submetidas a regras especiais que derrogam parcialmente o direito comum.

    GABARITO LETRA C


ID
294478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As inúmeras tarefas atribuídas à administração pública, desde o
estabelecimento do paradigma do Estado Social, provocaram a
crise do modelo burocrático weberiano de administração. Como
nova proposta de modelo administrativo, surgiu o Estado
gerencial ou de governança, que tem preocupação maior com os
resultados efetivamente obtidos. Considerando algumas das
medidas implementadas após a reforma administrativa no
ordenamento jurídico brasileiro, julgue os itens de 5 a 8.

No intuito de exercer controle sobre a prestação dos serviços públicos e sobre o exercício de atividades econômicas por pessoas jurídicas privadas, as agências reguladoras exercem seu poder regulamentar, sendo possível a instituição de normas técnicas inovadoras no ordenamento jurídico brasileiro.

Alternativas
Comentários

ID
302809
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As agências reguladoras:

Alternativas
Comentários
  •    O padrão das agências reguladoras estabelecido no Brasil parece mais ao europeu continental do que o das agências americanas. Na Europa, o processo de aumento das atividades regulatórias do Estado como consequência da redução de seu papel de empresário e prestador de serviços foi bastante similar ao que aqui tem ocorrido.

       As agências reguladoras são entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da Administração Públcia, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico da atividade econômica ou de um determinado serviço público, ou de interferir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas ( Estado, setores regulados e sociedade).
  • Alguém sabe qual seria o erro do item "D"?
    Obrigado.
  • Gabriel, acredito que o erro da letra “D” está no fato da questão não mencionar que a autonomia e independência das agências reguladoras são relativas. Digo isso porque elas não podem criar nada em desconformidade com as leis vigentes e Constituição.

    Frise-se que as normas das agências reguladoras deverão dispor apenas de questões técnicas, sem inovações.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro alerta que "as normas têm que se limitar a aspectos puramente técnicos, não definidos pelo legislador e que não alterem o alcance da lei, ou têm que ter efeito exclusivamente interno".

  • Colega Gabriel, a letra "d" está errada, pois na doutrina prátria, prevalece o entendimento de que as entidades atuam de forma autônoma; no tocante à independência, este termo é, algumas vezes, equivocadamente mencionado pelo legislador como no caso do art. 4º da Lei 11.182/05. Ademais, as AR's não podem editar normas sobre qualquer assunto, sob pena de violar a independência dos poderes, sobretudo de inovar o ordenamento jurídico, função esta precípua do poder legislativo. A doutrina mais balizada entende que as AR's só podem editar atos normativos de natureza técnica e com a pertinência temática para cuja área de atuação ela foi instituída.
  • GABARITO B
    Devem adaptar-se ao sistema jurídico brasileiro, principalmente quanto ao controle de legalidade dos seus atos;
  • Gabriel, só pra complementar a resposta do pessoal...

    A letra "d" errou ao falar da atuação INDEPENDENTE das Agências Reguladoras.

    O modelo adotado pelo Brasil para as Agências Reguladoras ,após a reforma do Estado, foi o de conceder certo grau de liberdade de atuação à elas, para que pudessem atuar de forma mais técnica e tentando desvincular a interferência política nas decisões. Porém, escolhendo como forma de criação o modelo de autarquias (pessoas jurídicas de direito PÚBLICO), alguns problemas dessa influências continuariam existindo, pois não há a possibilidade, neste contexto, de uma agência deixar de ser integrante da Administração Pública, não podendo falar em atuação INDEPENDENTE, completamente livre da interferência política.

    Portando, na tentativa de adequar essa limitação ao modelo proposto de Agências Reguladoras, atribuiu-se à elas esse status de Autarquias SOB REGIME ESPECIAL, sendo este regime caracterizado por prerrogativas concedidas, na lei de sua criação, para ampliação de sua AUTONOMIA na atuação (um exemplo é a estabilidade dos dirigentes, presente em quase a totalidade das Agências Reguladoras).

    INDEPENDÊNCIA é diferente de AUTONOMIA, do ponto de vista jurídico-administrativo são conceitos diversos e com efeitos diferentes. A independência é de caráter absoluto; a autonomia é relativa a outro órgão, agente ou Poder.
  • PARA A BANCA CESPE, O CONCEITO DE DESLEGALIZAÇÃO FOI DADO ASSIM:

    No tocante aos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

    O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. QUESTÃO CORRETA.


    Aplicada em: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa

  • a) não se submetem, de modo absoluto, à legislação formal, daí se falar hoje em “deslegalização”;

    b) devem adaptar-se ao sistema jurídico brasileiro, principalmente quanto ao controle de legalidade dos seus atos;

     c) aqui, tal como nos Estados Unidos, tendem a assumir, na opinião da doutrina majoritária, cada vez mais autonomia;

     d) são, segundo a doutrina que prevalece no Brasil, entidades que, de forma autônoma e independente, editam normas, fiscalizam, aplicam sanções, resolvem disputas entre empresas e regulam o mercado.
                                                                                                     Resumo        A deslegalização ocorre quando o próprio legislador cria uma lei que autoriza a agência reguladora a editar regulamentos no tocante à matéria que é  reservada em lei. Malgrado a agência tenha essa faculdade, ela deve estar fulcrada na lei. Logo, concluímos que ela está submetida aos preceitos gerais de normas de superior hierarquia.      Quando a questão fala que as agências reguladoras não se submetem, de modo absoluto, à legislação formal, é o mesmo que dizer que as mesmas podem inovar no ordenamento jurídico pátrio através de seus atos normativos . Mas isso acabaria implicando ilegalidades nas disposições das agências quando forem contrários a lei, assim o que é aceito é a adaptação das agências ao sistema jurídico brasileiro no que concerne a legalidade dos seus atos.        Por outro lado, nos Estados Unidos, diferente do que se evidencia no Brasil,as agências reguladoras possuem autonomia e independência judiciária e legislativa, podendo exercer funções legiferante  inovando no ordenamento jurídico Norte Americano. Isso consiste no sistema contencioso que é bastante adotado no direito administrativo nos EUA.             


  • As agência reguladoras são autarquias de regime especial, com característica jurídica das autarquias , ou seja,  pessoa jurídica de direito público interno, cuja finalidade é fiscalizar, regular uma atividade de determinado setor da economia do País. Ela é conferida pela Legalidade, estabelecendo regras, limites. 

  • AGÊNCIAS REGULADORAS - SUBMETEM-SE, COMO TODAS AS ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AOS CONTROLES JUDICIAL E LEGISLATIVO, SEM QUALQUER PECULARIDADE.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Quase nada é absoluto no Direito

    Abraços

  • A) não se submetem, de modo absoluto, à legislação formal, daí se falar hoje em “deslegalização”;

    - Errada. Não cabe falar em deslegalização. Deslegalização é o fenômeno no qual se rebaixa um assunto que deveria ser regulado por lei, permitindo-se, por meio de uma outra lei, que seja tratado por meio de um ato normativo infralegal (de hierarquia inferior). Não é isso que acontece no Brasil. O poder regulamentar atribuído as autarquias é no sentido de regular tecnicamente determinado setor de atividade econômica. Note que não rebaixamento algum nisso, mas tão somente a normatização de determinada matéria específica do setor econômico fiscalizado e regulado. Nesse sentido, veja o escólio de J. J. Canotilho:

    A deslegalização, também chamada de delegificação, acontece, segundo J. J. Gomes Canotilho, quando “uma lei, sem entrar na regulamentação da matéria, rebaixa formalmente o seu grau normativo, permitindo que essa matéria possa vir a ser modificada por regulamento.”. E ainda: tendo como limite as matérias constitucionalmente reservadas à lei.

    (Artigo da internet, Site âmbito jurídico, Autor Ricardo Duarte).

    D) são, segundo a doutrina que prevalece no Brasil, entidades que, de forma autônoma e independente, editam normas, fiscalizam, aplicam sanções, resolvem disputas entre empresas e regulam o mercado.

    - Errada. Respeitado o comentário dos outros colegas, acho que o erro da assertiva é outro. As autarquias reguladoras regulam determinado setor da atividade econômica e não o mercado em si. Acrescente-se que as autarquias nesse regime possuem independência em sua atuação. Então, o erro não se restringiria a independência.

    Qualquer erro, podem me notificar.

  • A- ERRADA

    Deslegalização consiste na possibilidade de o Legislativo rebaixar hierarquicamente determinada matéria para que ela possa vir a ser tratada por regulamento. Ou seja, ocorre a deslegalização quando uma lei editada pelo Poder Legislativo contenha autorização para que um regulamento, editado pela Administração Pública, venha a tratar sobre a matéria regulada na lei.

    Embora o poder normativo das agências reguladoras seja considerado bastante amplo, possibilitando que elas, inclusive, complementem a lei em determinados aspectos de natureza técnica, em hipótese alguma as agências podem inovar na ordem jurídica com a edição de atos normativos primários e regulamentos autônomos. Com efeito, a atuação normativa das agências reguladoras, complementando as disposições da lei, depende de expressa autorização dada pela própria lei, vale dizer, consiste na edição de regulamentos delegados ou autorizados.

    B- CORRETA

    As agências, mesmo sendo dotadas de amplos poderes normativos, não podem criar obrigações novas, que não contem com previsão legal.

    D- ERRADA

    Em hipótese alguma as agências podem inovar na ordem jurídica com a edição de atos normativos primários e regulamentos autônomos.

  • Para mim, é o tipo de questão, que era muito nessa época, em que deveríamos assinalar a opção mais correta. Se, por analogia, utilizassemos o padrao Cespe, eu diria que as opções B, C e D estariam corretas, mas a que mais se aproximaria da correção, em abosoluto, seria a B.

    a alternativa C, atualmente, acredito que poderia ser considerada correta, com base na doutrina dominante atual, a exemplo de Rafael Oliveira e o advento da Lei 13.848/2019, que aproxima o modelo regulatório brasileiro ao americano.

    da mesma forma, a opção D, sendo, contudo, mais relativa, em relação ao termo, editar normas, porque depende do grau de deslegalizacao que lhe for conferida pela lei instituidora.

  • TODAS - exceto a "A" - estão corretas.


ID
327739
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei que cria entidade da administração indireta assegurando-lhe mecanismos de autonomia administrativa, financeira e gerencial, a fim de que ela possa atingir seus objetivos, entre eles o de assegurar a prestação de serviços públicos adequados, está criando:

Alternativas
Comentários
  • No direito brasileiro, as entidades que possuem a atribuição de “assegurar a prestação de serviços públicos adequados” são as agências reguladoras (opção “e”). Conforme ensina Hely Lopes Meireles, “todas essas agências foram criadas como autarquias sob regime especial, considerando-se o regime especial como o conjunto de privilégios específicos que a lei outorga à entidade para a consecução de seus fins. No caso das agências reguladoras até agora criadas no âmbito da Administração Federal esses privilégios caracterizem-se basicamente pela independência administrativa, fundamentada na estabilidade de seus dirigentes (mandato fixo), autonomia financeira (renda própria e liberdade de sua aplicação) e poder normativo (regulamentação das matérias de sua competência)”        

    Fonte: Prof. Erick Alves 

  •  e) Agência Reguladora.

  • obrigado pelo comentário ellen.. extremamente pertinente sua observação -.-


ID
340003
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As agências reguladoras, criadas para regular e fiscalizar os serviços prestados por empresas privadas que atuam na prestação de serviços, que em suas essências seriam públicos, têm natureza jurídica de

Alternativas
Comentários
  • Agências Reguladoras – Autarquia especial cuja função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado
  • No conceito de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da Administração Pública, instituídas sob a forma de autarquias de regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica, ou de intervir de forma geral sobre relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com maior independência possível perante o Poder Executivo e com imparcialidade em relação às partes interessadas." (Direito Administrativo Descomplicado, ed. 18, 2010)
  • Aí pessoal!!!!!!!!! CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    ESSE POSICIONAMENTO NÃO É UNÂNIME NA DOUTRINA ADMINISTRATIVISTA....

    Vejam a questão  Q14883 ESAF... Nesta questão a banca, seguindo a linha de raciocínio da Di Pietro,  entende que qualquer órgão da Administração direta, desde que tenha função de regular a matéria específica que lhe seja afeta, PODERÁ SER AGÊNCIA REGULADORA. 

    É importante que os concursandos saibam o entendimento da banca...., prova disto é a questão supra que ao que parece manteve o gabarito da questão.....
  • ATENÇÃO!!

    Embora a forma jurídica adotada venha sendo a de autarquia, não há obrigatoriedade de que seja sempre assim. As agências reguladoras poderiam, simplesmente,ser órgãos(despersonalizados) especializados integrantes da estrutura da própria Administração Direta.

  • É sábido que as AUTARQUIAS são autônomas em relação à Administração Direta, justamente por necessitarem dessa independência para exercer suas atribuições típicas. Entretanto, algumas leis, ao criarem determinadas autoraquias, quiseram atribuir-lhes independência ainda maior, comparativamente às demais autarquias, utilizando do termo AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL.
    São AUTARQUIAS que a lei conferiu prerrogativas específicas e não aplicáveis às demais autarquias. Infelizmente, não há uma definição precisa para o termo, mas uma das que chamam atenção é A ESTABILIDADE RELATIVA DE SEUS DIRIGENTES, vez que eles terão mandato por tempo ficxo definido na própria lei criadora da entidade. Não podendo haver exoneração pelo presidente da república antes do término do mandato, salvo nos casos expressos na lei, havendo ainda, em alguns casos, a necessidade aprovação de exoneração pelo SENADO FEDERAL.
     
  • LETRA A 

     

    Não há, na Constiuição de 1988, qualquer norma que determine que a atividade de regulação dava obrigatoriamente ser exercida por autarquias; aliás, a Carta Política nem mesmo contém em seu texto, literalmente, a expressão "agência reguladora".

     

    Entretanto, nas esfera federal, todas as "agências reguladoras" têm sido criadas como "autarquias sob regime especial"; e, muitos estados vem sendo adotado o mesmo padrão, e também em municípios, pelo menos nos maiores.

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado


ID
352660
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente às agências reguladoras, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.

    As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

    Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle. (fonte: wikipedia)
     

  • Alternativa D

    São 4 as espécies de autarquias: 1) Comum ou ordinária   2) Sob o regime especial    3) Autarquia fundacional    4) Associação pública.

    As agências reguladoras fazem parte daquelas autarquias sob regime especial, não são as únicas nessa categoria, pois a USP e o Banco Central também são considerados autarquias sob regime especial. Diferem das comuns por ter mais autonomia, o mandato de seus dirigentes são por tempo determinado, apresentam um poder normativo ''superior'' ( devido a atividade fiscalizatória ).

    Bons estudos!!

  • As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

    são exemplos de agências reguladoras a ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANP.

    No Brasil, além das agências reguladoras federais, existem agências reguladoras estaduais.
  • Sobre Agência Reguladora grave as seguintes informações;

    1. Não tem haver com Agência Executiva, são institutos diferentes. " Agência Executiva" é um título, uma qualificação dada pelo Presidente da República, apenas, para duas das entidades da Administração Indireta, que são as Autarquias e Fundações Públicas;

    2. Uma Agência Reguladora preenchendo os requisitos pode também receber o título de "Agência Executiva";

    3. Agência Reguladora é criada por lei, nasce como Autarquia em Regime Especial, tem prerrogativas especiais.

    4. É uma entidade da Administração Indireta, Tem personalidade Jurídica de Direito Público;

    5. Nasce com o objetivo de normatizar, fiscalizar e regulamentar atividades do setor público e privado sobre matéria especificada em sua lei de criação;

    6. Podem editar atos normativos primários que inovam no ordenamento jurídico e por consequência são sujeitos ao controle de Constitucionalidade;

    7.Seus Dirigentes são nomeados pelo executivo com aprovação do legislativo cujo mandatos tem seu prazo definido em sua lei de criação;

    8. Seus ex-dirigentes têm prazos, chamados de quarentena, para ficarem de "molho", ou seja , não podem exercer atividades em instituições controladas pelas agências reguladoras que exerceram seu mandato.

    9. Por se tratar de uma espécie do gênero Autarquia, tem as mesmas prerrogativas de uma autarquia: servidores,concursos, licitações, bens, prazos de processo e recursos, etc.

    10.Sofrem controle finalístico;


    Fonte: Aulas de Direito Administrativo da Tia Lidi /EVP

    Foco!!!



  • colega Domingos..completando sua resposta...."No Brasil, além das agências reguladoras federais, existem agências reguladoras estaduais e também municipais (como exemplo a AGRU em Guarulhos - SP- AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO DE GUARULHOS.


ID
356926
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Na outorga ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.

    Na delegação, transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).

  • a) ERRADO. As finalidades da sociedade de economia mista é prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica. Para as exploradoras de atividade econômica há uma restrição constitucional quanto ao seu campo de atuação. Significa dizer que o Poder Púbico não poderá prestar qualquer atividade econômica, em observância ao disposto no art.173 da CF, o qual dispõe que o Estado só intervirá nas atividades econômicas que sirvam para a segurança nacional ou que representem relevante interesse coletivo.
     b) ERRADO. As agências reguladoras possuem natureza jurídica de autarquias (sob regime especial), ou seja, possuem natureza jurídica de direito público diferentemente das empresas públicas, que são pessoas jurídicas de direito privado com capital exclusivamente público. 
    c) ERRADO. A desconcentração envolve uma única pessoa jurídica, tratando-se de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de determinada pessoa jurídica . J. ...... Já a descentralização ocorre quando o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, a autarquias, fundações, empresas estatais, empresas privadas ou particulares individualmente.
    d) CERTA. 
    Em síntese, no Brasil tem-se como regra de descentralização realizada por:
    OUTORGA OU DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS: transfere-se a titularidade e a execução dos serviços públicos.
    - é exclusiva para as pessoas da Administração Indireta de direito público, portanto, as autarquias e as fundações públicas de direito público (o que se justifica porque a titularidade dos serviços não pode sair das mãos do Poder Público).
    - realiza-se por lei que institua a entidade ou autorize sua criação, e, em regra, é por prazo indeterminado
     DELEGAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO: transfere-se somente a execução dos serviços públicos.
    - realiza-se por lei: às pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito privado (às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas de direito privado).
    - por contrato administrativo: aos particulares, como ocorre nas concessões (pessoa jurídica ou consórcio de empresas) e permissões (pessoa jurídica ou pessoa física) de serviços públicos.
    - por ato administrativo: aos particulares, como nas autorizações de serviços públicos.

  • Não concordo com o comentário da Suzana,pois :

    Descentralização

    Por outorga

    Repassada  a titularidade e execução
    Criada ou autorizada por lei
    Direito Público ou Privado
    Para as entidadades da admin. indireta

    Por delegação

    Repassada somente a execução
    Ato ou Contrato
    Somente direito Privado
    Para concessionários,permissionários,autorizatários .....entre outros...
  • A) ERRADA: As SEM podem explorar atividades econômicas e prestar serviços públicos
    B) ERRADA: As agências reguladoras possuem natureza jurídica de autarquias (sob regime especial)
    C) ERRADA: A DESCONCENTRAÇÃO  envolve uma única pessoa jurídica, tratando-se de mera técnica administrativa de DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS de determinada pessoa jurídica
    D) CORRETA:
    Na OUTORGA ou DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS, o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e transfere determinado serviço público a ela. Pressupõe obrigatoriamente a edição de LEI q institua a entidade ou autorize sua criação, e, em regra, é por prazo indeterminado.
    Já a DELEGAÇÃO ou DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO ocorre quando o Estado transfere por CONTRATO (concesão ou permissão) ou por ATO UNILATERAL (autorização) só a EXECUÇÃO do serviço público; sendo, em regra,por prazo determinado . Ademais, a pessoa delegada presta o serviço por sua conta e risco.
  •  A distinção entre “serviço outorgado” e “serviço delegado” é fundamental, porque aquele é transferido por lei e só por lei pode ser retirado ou modificado, e este tem apenas sua execução traspassada à terceiro, por ato administrativo (bilateral ou unilateral), pelo que pode ser revogado, modificado e anulado. Assim, “delegação” é menos que “outorga”, porque esta traz uma presunção de definitividade e aquela de transitoriedade.

    PRA MIM NENHUM ITEM ESTÁ CERTO, PORQUE O ITEM "D", TIDO COMO CORRETO, ESTÁ ERRADO, PORQUE A LEI TAMBÉM É UM INSTRUMENTO DE TRAPASSE DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO POR DELEGAÇÃO!
  • Eis os comentários pertinentes a cada alternativa, devendo-se identificar a única correta:

    a) Errado:

    Sociedades de economia mista admitem, como objeto, tanto a prestação de serviços públicos, como também o desenvolvimento de atividade econômica, em regime de competição com a iniciativa privada, o que encontra fundamento expresso na regra do art. 173, §1º, da CRVF/88, de seguinte teor:

    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:"


    Mais recentemente, inclusive, veio a ser editada a lei acima encomendada pela Constituição. Cuida-se da Lei 13.303/2016, cujo art. 1º assim prevê:

    "Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos."

    Logo, claramente equivocada esta opção "a".

    b) Errado:

    Agências reguladoras têm sido criadas, invariavelmente, com natureza jurídica autárquica, o que deriva do fato de realizarem atividades típicas de Estado, notadamente o exercício do poder de polícia e o poder normativo. São dotadas, inclusive, de uma maior autonomia administrativa, se comparadas às autarquias tradicionais, por assim dizer. Daí se falar que as agências reguladoras submetem-se a um regime jurídico especial.

    Não é verdade, pois, que possuam natureza jurídica "equivalente àquela emprestada às empresas públicas", na medida em que estas têm personalidade jurídica de direito privado, ao passo que as autarquias são pessoas jurídicas de direito público.

    c) Errado:

    Na realidade, a presente opção descreveu, com precisão, o que se deve entender por serviço descentralizado, fruto, portanto, de uma técnica de descentralização administrativa, e não de desconcentração, como referido, incorretamente. O serviço desconcentrado, a rigor, limita-se a originar a criação de um órgão público (ente despersonalizado), que irá passar a desempenhar aquela determinada função antes exercida por outro órgão público. Tudo dentro da mesma pessoa jurídica. Esta é a nota característica do serviço desconcentrado. Realiza-se, em suma, simples reorganização interna de competências. A descentralização administrativa, por sua vez, pressupõe, sempre, que duas pessoas jurídicas se relacionem.

    d) Certo:

    A presente opção descreveu, com exatidão, as duas principais modalidades de descentralização administrativa, vale dizer, por outorga legal e por colaboração. Na descentralização por outorga legal, como o próprio nome sugere, opera-se a criação de uma pessoa jurídica, através de lei específica que a institui, ou, quando menos, que autorize sua criação (CRFB/88, art. 37, XIX). Neste caso, transfere-se a própria titularidade do serviço, e não apenas a sua execução. Na descentralização por colaboração, diferentemente, o que se dá é a transferência tão somente da execução do serviço a uma pessoa jurídica previamente existente, sendo o instrumento, para tanto, o contrato (via concessão ou permissão) ou um ato administrativo (via autorização).

    Integralmente acertada, portanto, esta alternativa.


    Gabarito do professor: D

ID
358006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

A ANEEL dispõe de competência legal para declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO:

    Fundamento c/c Art. 3-A, II da Lei 9427/96 (lei da ANELL) c/c Art. 29, VIII da lei 8987/95 (lei das concessões públicas):

    Art. 3o  Além das atribuições previstas nos
    incisos II, III, V, VI, VII, X, XI e XII do art. 29 e no art. 30 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, de outras incumbências expressamente previstas em lei e observado o disposto no § 1o, compete à ANEEL:

    II - promover, mediante delegação, com base no plano de outorgas e diretrizes aprovadas pelo Poder Concedente, os procedimentos licitatórios para a contratação de concessionárias e permissionárias de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e para a outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos;


    Logo A ANELL funciona como poder concedente. Assim:

    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; 

  • Gabarito:Correto.

    Apenas complementando o comentário do colega:

    A Lei 8987/95 estipula, de forma genérica, as formas de controle da Administração Pública. Em seu artigo 3°, referido diploma normativo estabelece previsão geral de fiscalização pelo poder concedente, com a cooperação dos usuários. O artigo 29, inciso I da mesma lei, institui a competência do poder concedente para regulamentar e fiscalizar permanentemente a prestação do serviço; já os incisos V e VII, do artigo citado, regulamentam a atribuição do poder concedente para desempenhar e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais e zelar pela boa qualidade do serviço público.

    O artigo 30 dispõe sobre o direito de acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária e o artigo 31, inciso V prevê o direito de acesso, em qualquer hora, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como aos seus registros contábeis.

    Cumpre evidenciar que a administração apenas fiscaliza os agentes econômicos que se encontram em seu âmbito de atuação, não lhe é permitido administrar a própria execução do serviço. Não se retira das concessionárias de serviço público sua autonomia em relação à atividade regulada.

    Cabe, então, às Agências reguladoras controlar e a fiscalizar a execução do contrato de concessão ou permissão, utilizando-se amplamente de seus poderes. A elas é facultado, em sendo o caso, aplicar sanções às concessionárias de serviço público; intervir, se imprescindível, e providenciar a encampação e caducidade caso seja necessário e a reversão dos bens quando finda a delegação.

    Fonte:http://jusvi.com/artigos/43892

  • A Lei 9.074/95 estabelece esta competência legal à ANEEL, nos seguintes termos:
    Art. 10. Cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica.
  • Lei 9.074/95:


    Art. 10. Cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica.

  • Lei 9.074/95:Art. 10. Cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica.    (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    O ato de declaração é exarado por Resolução.


ID
362068
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com o direito regulatório da ANEEL, constante da resolução n° 233, de 14 de julho de 1998, são legitimados como interessados nos processos administrativos EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • DOS INTERESSADOS

    Art. 14. São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem ou nele figurem;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser proferida;

    III - as pessoas, organizações e associações regularmente constituídas, no tocante a direitos e interesses coletivos ou difusos.

  • Alternativa A.

    De acordo com o artigo 8º da resolução em comento:


    Art. 8º São legitimados como interessados nos processos administrativos:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que os iniciem como titulares de direitos ou interesses

    individuais ou no exercício do direito de petição e representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser
    afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos
    ou individuais homogêneos de seus interessados; e

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas, quanto a direitos ou interesses

    difusos.
  • Resolução 233/1998 foi revogada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273,de 10.07.2007, DOU 31.07.2007.

  • Gab. A Resolução revogada, mas com mesma disposição:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 273, DE 10 DE JULHO DE 2007.

     

    Art. 2 o Revogar a Resolução ANEEL no 233, de 14 de julho de 1998, e o seu Anexo.

     

    Art. 8º São legitimados como interessados nos processos administrativos:

     

    I - pessoas físicas ou jurídicas que os iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de petição e representação;

     

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

     

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos de seus interessados; e

     

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas, quanto a direitos ou interesses difusos


ID
362071
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As audiências públicas, realizadas para os processos decisórios que impliquem efetiva afetação de direitos dos agentes econômicos do setor elétrico e dos consumidores, decorrente de ato administrativo ou de anteprojeto de lei proposto pela ANEEL, terão seu processo instaurado pelo Diretor- Geral e destinam- se a recolher subsídios e informações diretamente junto aos interessados. Tais audiências públicas poderão ser conduzidas em sessões ao vivo, com entrada aberta aos interessados, ou em processos de intercâmbio documental, de forma a melhor satisfazer os objetivos de:

Alternativas
Comentários
  •        As audiências públicas são uma espécie de controle da atividade de uma agência reguladora. De um modo geral, as leis estabelecem como obrigatória a consulta ou a audiência pública prévia dos agentes econômicos ou de consumidores e usuário de bens e serviços do setor regulado sempre que deva ser editado um ato ou tomada uma decisão que possa afetar os seus direitos.
         Essa democratização é algo louvável e contribui significativamente para conferir legitimidade à atuação da agência reguladora. Não se trata de um simples aperfeiçoamento dos meios de controle popular, mas de verdadeira mudança de paradigma.
  • kkk

    Cuidado com a pegadinha!
  • Como está na lei 9784/99 que regula o processo administrativo da Administração Pública Federal, art 32:

    "Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo."
  • Essa questão está querendo do candidato o conhecimento do Decreto n. 2.335/97, que regulamenta a lei n. 9.427/96 que instituiu a ANEEL, mais especificamente o seu artigo 21 que trada da audiência pública.

    A) ERRADA – art. 21, I.

    Dec. 2.335/97, art. 21. O processo decisório que implicar efetiva afetação de direitos dos agentes econômicos do setor elétrico ou dos consumidores, decorrente de ato administrativo da Agência ou de anteprojeto de lei proposto pela ANEEL, será precedido de audiência pública com os objetivos de:
    I - recolher subsídios e informações para o processo decisório da ANEEL;

    B) ERRADA – art. 21, II.

    II - propiciar aos agentes e consumidores a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões;

    C) ERRADA – art. 21, “caput”.

    Dec. 2.335/97, art. 21. O processo decisório que implicar efetiva afetação de direitos dos agentes econômicos do setor elétrico ou dos consumidores, decorrente de ato administrativo da Agência ou de anteprojeto de lei proposto pela ANEEL, será precedido de audiência pública com os objetivos de:

    Conforme se verifica da expressão “será precedido de audiência pública” não há discricionariedade das partes quanto à publicidade de tais audiências.

    D) ERRADA – art. 21, IV.

    IV - dar publicidade à ação regulatória da ANEEL.

    E) CORRETA – art. 21, III.

    III - identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da audiência pública;

ID
362080
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São competências da ANEEL, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • As competências da Aneel estão previstas no art. 3º da Lei nº 9.427,/96 e incluem as listadas a seguir:


    - implementar as políticas e diretrizes do governo federal para a exploração da energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos, expedindo os atos regulamentares necessários ao cumprimento das normas estabelecidas;
     
    - promover a licitação de novas concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
     
    - fazer a gestão dos contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos de energia elétrica e fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e a prestação dos serviços de energia elétrica;
     
    - atuar como instância revisora das decisões administrativas das agências reguladoras estaduais e solucionar as divergências entre concessionárias, permissionárias, autorizadas, produtores independentes e autoprodutores, bem como entre esses agentes e seus consumidores;
     
    - fixar os critérios para cálculo das Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição;
     
    - negociar com a Agência Nacional do Petróleo os critérios para fixação dos preços de transporte de combustíveis fósseis e gás natural, quando destinados à geração de energia elétrica, e para arbitramento de seus valores, nos casos de negociação frustrada entre os agentes envolvidos;
  • Apenas uma retificação boba ao bom comentário da colega:

    Na verdade, a lei é a de nº 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
    .
  • A única alternativa falsa é a letra "B".

    Segue fundamentação legal para as demais alternativas verdadeiras (art. 3º, I, II, IV, XVII da Lei 9.427/96):

    a) Implementar as políticas e diretrizes do governo federal para a exploração da energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos.

    I - implementar as políticas e diretrizes do governo federal para a exploração da energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos, expedindo os atos regulamentares necessários ao cumprimento das normas estabelecidas pela Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995;

    b) (FALSO)

    c) Promover a licitação de novas concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

    II - promover, mediante delegação, com base no plano de outorgas e diretrizes aprovadas pelo Poder Concedente, os procedimentos licitatórios para a contratação de concessionárias e permissionárias de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e para a outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos; (Redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004)

    d) Fazer a gestão dos contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos de energia elétrica e fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e a prestação dos serviços de energia elétrica.

    IV - gerir os contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos de energia elétrica, de concessão de uso de bem público, bem como fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e a prestação dos serviços de energia elétrica; (Redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004)

    e) Fixar os critérios para cálculo das Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição - TUST e TUSD, e arbitrar seus valores nos casos de negociação frustrada entre os agentes envolvidos.

    XVIII - definir as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição, sendo que as de transmissão devem ser baseadas nas seguintes diretrizes:(Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)
    a) assegurar arrecadação de recursos suficientes para a cobertura dos custos dos sistemas de transmissão, inclusive das interligações internacionais conectadas à rede básica; (Redação dada pela Lei nº 12.111, de 2009)
    b) utilizar sinal locacional visando a assegurar maiores encargos para os agentes que mais onerem o sistema de transmissão; (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)

  • a melhor forma de eliminar a questão incorreta é buscar palavras fora de contexto. no caso da alternativa B, as palavras fora de contexto são "relatora das decisões judiciais". seria um absurdo, as agências reguladoras, monstros jurídicos neoliberais intrometerem-se no processo judicial. isso fere a lógica do estado de direito.

ID
387661
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Direito Público brasileiro, o grau de autonomia das Agências Reguladoras é definido por uma independência

Alternativas
Comentários
  • O verdadeiro problema com as agencias é o de se saber o que e até onde podem regular algo sem estar, com isso, invadindo competencia legislativa.
  • Agencias reguladoras são autarquias sob regime especial* com a fução de regular um setor especifico da atividade economica que devem atuar com a maior independencia possivel perante o poder executivo e com imparcialidade em relação as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade). Por outro lado, as agencias reguladoras, como autarquias, estão dentro da estrutura da administração  indireta e sendo assim submetem-se ao controle administrativo exercido pelo poder executivo, fazendo com que sua autonomia adminsitrativa seja mitigada.

    * Por regime especial entende-se que as necessidaes de independencia com relação ao poder executivo, sendo esta independencia caracterizada por institutos com a investidura especial, o mandato fixo, a estabilidade de seus dirigentes e a quarentena.
  •     No Brasil, as agências reguladoras têm sido criadas sob a forma jurídica de autarquia, fato que, por si só, reduz significativamente a possibilidade de conferir-lhes "independência", pois toda a atuação Pública está sujeita à direção superior do Chefe do Poder Executivo ( na esfera federal, o Presidente d aRepública) e todas as entidades da Administração Indireta Federal devem estar vinculadas a um ministério, que sobre elas exerce supervisão ( especialmente o denominado controle finalístico).

       Dessa forma, a independência das agências reguladoras perante o poder público se concretiza da seguinte forma ( Vicente Paulo cita Floriano Marques Neto):


    1- estabilidade dos dirigentes; ( ENTRETANTO A LEI INSTITUIDORA DE CADA AGÊNCIA, PODE PREVER CONDIÇÕES DE PERDA DO MANDATO, SENDO PORTANTO, VARIÁVEL O GRAU DE LIMITAÇÃO À LIBERDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA EXONERAR OU DESTITUIR OS DIRIGENTES);
    2- 
    autonomia de gestão;
    3- 
    estabelecimento de fontes próprias de recursos, se possível geradas pelo próprio exercício da atividade regulatória;
    4- 
    não- subordinação hierárquica a qualquer instância de governo;
    5-  
    inexistência de instância hierárquica de seus atos, ressalvada a revisão judicial;
    6- 
    indicação dor dirigentes pautada por critérios técnicos, sendo preferível sua nomeação não seja ato exclusivo do Poder Executivo, devendo envolver o Legislativo, mediante sabatina e aprovação, pela instância parlamentar dos nomes indicados.
  • Só para complementar:

     Agência reguladoras como autarquias sob regime especial, com autonomia reforçada, destinadas a regular setores específicos, cujos dirigentes devem ser nomeados entre aqueles com capacitação técnica referente ao setor regulado, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo e  aprovados pelo Senado Federal, para exercer um mandato determinado, sendo expressamente proibida a exoneração “ad nutum”.

    Fonte:
    http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_4817/artigo_sobre_o_poder_normativo_das_agencias_reguladoras
  • Concordo com o item certo, MAS a palavra "submissão" leva a "subordinação", e as agências não se subordinam, são apenas vinculadas a Administração Direta instituidora
  • Concordo com a colega acima e acho que a questão deixa margem, pois no momento que ele cita "uma vez que a própria lei que cria cada uma das Agências Reguladoras define e regulamenta as relações de submissão" dá a idéia de subordinação sim.
  • Comentários:vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A:o exagero da independência descrita é tamanho que faz parecer que as agências reguladoras seriam uma verdadeira República dentro da outra, se fossem assim tão independentes. Está claramente errada.
    -        Alternativa B: de fato, as agências, como autarquias especiais que são, são criadas por suas respectivas leis, que definem em grande medida o alcance de suas atribuições. Ainda, de fato há um poder de supervisão dos Ministérios, no clássico molde de uma fiscalização finalística indispensável, mas que não ofende a autonomia da autarquia/agência reguladora. Assim, vemos que a alternativa está correta, pois descreve bem a relação das agências reguladoras com o a própria Administração.
    -        Alternativa C:errada, pois o poder regulamentar das autarquias, embora maior do que o normal, pois geralmente bem amplo nos aspectos técnicos, não é e nem poderia ser uma independência legislativa, quanto menos total e absoluta, o que seria incompatível, mais uma vez, com a própria organização do Estado.
    -        Alternativa D: errada, pois evidentemente as agências, como componentes da administração pública, se submetem às decisões políticas que norteiam os rumos da nação.
  • Muita maldade do examinador ao escrever: (...)regulamenta as relações de submissão e controle, fundado no poder de supervisão dos Ministérios a que cada uma se encontra vinculada...

    Ora, aprendemos que não há relação de submissão entre as entidades da administração direta e da administração indireta. Mas é verdade que há controle finalístico exercido pelo órgão que criou a respectiva entidade, portanto essa submissão deve ser referente a tal supervisão.

    Dentre as assertivas a letra B é a menos errada.

    Cuidado com os termos: total, absoluto.

    Seguir as decisões de políticas públicas adotadas pelos Poderes do Estado (executivo e legislativo)... implicar dizer que o Interesse Público é o princípio que estar em evidência... E a Administração Pública de forma Geral obedece a esse princípio.

    Foco!!!

  • Comentários:

    a) ERRADA. Embora possuam alto grau de autonomia administrativa, as agências reguladoras não estão totalmente livres do controle administrativo dos órgãos de cúpula do Poder Executivo. Com efeito, na qualidade de entidades da Administração Indireta, as agências se sujeitam à tutela do Ministério Supervisor, que seria uma espécie de controle finalístico.

    b) CERTA. Como afirmado, as agências reguladoras, no direito público brasileiro, foram criadas sob a forma de autarquias e, nessa qualidade, estão vinculadas (mas não subordinadas) ao respectivo órgão setorial da Administração Direta, para fins de tutela administrativa ou controle finalístico. Ademais, como entidades integrantes da Administração Pública, estão sujeitas à superintendência atribuída ao chefe do Poder Executivo, como chefe superior da Administração Pública. Afinal, em última instância, é o chefe do Poder Executivo quem comanda as autoridades responsáveis pela supervisão das agências.

    c) ERRADA. O poder normativo regulamentar das agências é limitado, pois deve obedecer às diretrizes e aos limites traçados nas leis emanadas pelo Poder Legislativo.

    d) ERRADA. As agências reguladoras estão sim obrigadas a seguir as decisões de políticas públicas adotadas pelos Poderes do Estado (executivo e legislativo). Afinal, tais entidades pertencem à Administração Pública e, por isso, estão sujeitas às orientações dos governantes eleitos. As agências, assim como as demais entidades e órgãos da Administração, constituem os instrumentos que o chefe do Executivo possui para implementar as políticas públicas que foram prometidas na campanha e aprovadas pelo povo nas urnas ou por seus representantes por intermédio das leis. Tanto é verdade que Celso Antônio Bandeira de Mello chega a defender que os mandatos dos dirigentes das agências coincidam com o mandato do chefe do Executivo. Com isso, evita-se que o governante atual estenda sua influência para além da duração do seu próprio mandato e abre-se espaço para que o novo chefe imprima, com a escolha de novos dirigentes, a orientação política e administrativa que lhe fez vencedor nas urnas. Segundo o autor, a hipótese de mandatos não coincidentes seria, em última instância, uma fraude contra o próprio povo.   

    Gabarito: alternativa “b”

  • Em vez de colocar palpites, coloquem o Gabarito!
  • A: incorreta, pois, apesar das agências terem maior autonomia que as autarquias tradicionais (por conta do mandato fixo de seus dirigentes e do poder normativo que elas detêm), não é possível falar em independência administrativa total, pois os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Chefe do Executivo (com aprovação pelo Senado Federal – art. 5º da Lei 9.986/2000), ensejando certa submissão, e, apesar de os dirigentes terem mandato fixo, estão sujeitos à processo administrativo disciplinar (art. 9º da Lei 9.986/2000), caso cometam alguma falta disciplinar, processo este que pode resultar no seu desligamento, o que também demonstra certa submissão;

    B: correta, pois a independência administrativa das agências reguladoras é mitigada; como se viu, quem escolhe seus dirigentes não é a própria agência; e os seus dirigentes, apesar de terem mandado fixo, podem ser desligados pelo ente político que tiver criado a agência, caso cometam infração disciplinar, o que também demonstra que a independência administrativa das agências é mitigada; a lei usa a expressão “autonomia” para diferenciar a independência total, que não existe, e essa independência administrativa mitigada (art. 3º, caput, da Lei 13.848/19);

    C: incorreta, pois as agências sequer têm competência legislativa, quanto mais independência legislativa total e absoluta; o poder normativo exercido por essas exigências deve ser exercido nos limites da lei, e não passando por cima desta;

    D: incorreta, pois as agências reguladoras devem atuar em consonância com as políticas públicas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo; vide, por exemplo, a Lei da Aneel, pela qual esta agência “tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal” (art. 2º da Lei 9.427/1996).

    Comentários:

    OAB 5000 Questões Comentadas - Pág. 557

    Wander Garcia - 16ª Edição 2020

  • Submissão não pressupõe a ideia de subordinação?!

ID
400885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à organização administrativa federal, julgue os
itens a seguir.

As agências reguladoras estão sujeitas ao controle financeiro, contábil e orçamentário exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Seção IX Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária CF/88 Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Parágrafo único com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
    Bons Estudos
  • JUSTEN FILHO, Marçal. O direito das agências reguladoras independentes. São Paulo. Dialética, 2002:

    "O controle parlamentar pode versar, de modo ilimitado, sobre toda a atividade desempenhada pela agência, inclusive no tocante àquela prevista para realizar-se em épocas futuras – ressalvadas a necessidade de sigilo em face das características da matéria regulada. Poderá questionar-se não apenas a gestão interna da agência, mas também se exigir a justificativa para as decisões de cunho regulatório. Caberá fiscalizar inclusive o processo administrativo que antecedeu a decisão regulatória produzida pela agência, com ampla exigência de informações sobre as justificativas técnico-científicas das opções adotadas."
  • Segundo estabelece o artigo 70 da Constituição Federal de 1988, as agências reguladoras federais não podem se eximir do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas. Importante observarmos a lição do Professor Marçal JUSTEN FILHO quanto a forma que procederá este controle.

    "Esse controle versará, basicamente, sobre a gestão administrativa em sentido próprio. Não caberá ao Tribunal de Contas investigar o conteúdo das decisões regulatórias emitidas pela agência. O que se deverá verificar serão os dispêndios, licitações e contratações produzidos, os atos atinentes a pessoal e sua remuneração. Enfim, a atuação do Tribunal de Contas envolverá a fiscalização das agências reguladora enquanto autarquia federal, não como órgão titular de competências regulatórias."
  • Galera,

    Gabarito: CERTO.
  • É interno o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro, como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta.
    A Constituição Federal prevê o controle externo a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 71) e o controle interno que cada Poder exercerá sobre seus próprios atos (arts. 70 e 74). No artigo 74 é prevista a responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle quando, ao tomarem conhecimento de irregularidade, deixarem de dar ciência ao Tribunal de Contas.
  • Tutela, supervisão ministerial.
  • No que concerne à organização administrativa federal, é correto afirmar que: As agências reguladoras estão sujeitas ao controle financeiro, contábil e orçamentário exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • SIMPLES: qualquerum que receba recurso público está sujeito à fiscalização do ente transferidor E dos Tribunais de Contas.

ID
428575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração direta e indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "a" está errdada porque a "agência executiva" não é uma espécie de pessoa jurídica, distinta das quatro entidades que a CF 88 enumera como integrantes da Administração Brasileira, trata-se, simplesmente, de uma "qualificação" conferida pelo Poder Público.
  • Alguem pode comentar por que o item "e" estah correto!
  • A imunidade tributária ocorre quando a Constituição (art.) impede a incidência de tributação, criando um direito subjetivo (que pode ser pleiteado em juizo) público de exigir que o Estado se abstenha de cobrar tributos (não sofrer a tributação). Ou seja, as entidades ou pessoas contempladas com a imunidades têm o direito de realizarem determinada ação que normalmente configuraria fato gerador de um tributo, mas sem sofrerem a respectiva tributação. Trata-se de uma não-incidência constitucionalmente qualificada. Logo, o que é imune não pode ser tributado.

    Como exemplo clássico ou formal da imunidade temos a que existe entre os entes federativos, que são isentos uns dos outros em relação à impostos, bem como as organizações de caráter religioso, nos termos do art. 150, VI, alíneas "a" e seguintes da Constituição Federal.

    [editar]

  • LETRA A - ERRADA - Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestãocom o próprio ente político com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas à instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.

    O reconhecimento como agência executiva não muda, nem cria outra figura jurídica, portanto, poderia-se fazer uma analogia com um selo de qualidade.

    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, "Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos." (FONTE: WIKIPÉDIA)

  • LETRA E - CORRETA - Segundo o STF na ADI 191/RS: "A distinção entre fundações públicas e privadas decorre da forma como foram criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por elas prestados.". E mesmo as fundações de direito privado seguem regras típicas de direito público como prestação de contas ao Tribunal de Contas e imunidade tributária referente ao imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (art. 150, § 2º, da CF). (FONTE:WIKIPÉDIA)
  • Depois dos ótimos comentários da colega, basta que se resuma:

    Entidades que gozam da Imunidade tributária recíproca:
    -Autarquias
    -Fundações públicas( de direito público ou privado),
    -Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista, DESDE QUE SEJAM prestadoras de serviço público.

    Entidades que NÃO gozam da Imunidade tributária recíproca:
    -Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, SE forem exploradoras de atividade economica.

    CF, art. 150, VI, a) e §§ 2º e 3º
  • Quanto à letra C:

     

    Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado, administrada exclusivamente pelo Poder Público, instituído por um Ente estatal, com a finalidade prevista em Lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É a pessoa jurídica que tem sua criação autorizada por lei, como instrumento de ação do estado, dotada de personalidade de direito privado mas submetida a certas regras decorrente da finalidade pública, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado por capital formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser Federal, municipal ou estadual.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_p%C3%BAblica

  • Item por item.

    a) A agência executiva, nova categoria de pessoa administrativa com natureza jurídica distinta, caracteriza-se pela celebração de contrato de gestão com o ministério supervisor. Agência Executiva é uma qualificação dada às autarquias ou fundações públicas que não altera a natureza jurídica das entidades.

    b) As agências reguladoras, que controlam, em regra, a prestação de serviços públicos e de atividade econômica, somente podem ser criadas no âmbito federal. Frisa-se que as agências reguladoras podem ser de âmbito federal, estadual e municipal, como por exemplo: nível federal: Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL ; nível estadual: Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Rio de Janeiro – ASEP (Criada pela Lei Estadual fluminense nº 2.686/1997); nível municipal: AGERSA, de Cachoeiro do Itapemirim – ES.

    c) As empresas públicas, reguladas pela Lei das Sociedades por Ações (Lei n.º 6.404/1976), devem ter a forma jurídica de sociedades anônimasAs empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito (sociedades civis, sociedades comerciais, Ltda, S/A, etc).

    d) Aos empregados submetidos ao regime de pessoal das sociedades de economia mista e sujeitos à obrigatoriedade do concurso público é garantida a estabilidade estatutária. O artigo 41 da CF alberga a estabilidade do servidor nomeado em virtude de concurso público, após dois anos de efetivo exercício, mas restringe aquela garantia tão somente àqueles, cuja natureza do vínculo com o órgão público seja estatutário e não celetista. A opção pelo regime do FGTS implica renúncia à estabilidade, porque os dois regimes não coexistem. De qualquer forma, osempregados das empresas públicas e os de sociedades de economia mista não são alcançados pela estabilidade, podendo ser dispensados a qualquer momento, sem necessidade de motivação do ato de dispensa, porque aquelas empregadoras sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, até mesmo no que diz respeito aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, nos termos do art. 173 da CF" (TRT – 3ª R. – 4ª – RO n. 15663/00 – Rel. Paulo Chaves Corrêa Filho – DJMG 7.4.2001 – p.12). Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/19394/convencao-de-varsovia-codigo-brasileiro-de-aeronautica-codigo-de-defesa-do-consumidor-e-extravio-de-bagagem

    e) O princípio da imunidade tributária relativa aos impostos sobre a renda, sobre o patrimônio e sobre os serviços federais, estaduais e municipais é extensivo às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, independentemente de estas possuírem personalidade de direito público ou de direito privado. CORRETA. Verificada nos termos do art. 150, VI, alíneas "a" e seguintes da Constituição Federal.
  • Questão anulada pela banca examinadora (CESPE) com o seguinte fundamento: 

    95 - Deferido com anulação
    A redação da opção da correta prejudicou o julgamento objetivo da questão, uma vez que a falta de menção do restante do texto constitucional, trazido pelo art. 150, §2º, da CF poderia produzir dúvidas aos candidatos. Pelas razões expostas, opta-se pela anulação da questão.
  • c) ERRADA, pois contraria o Inc. II da súmula nº 390 TST.

    SÚMULA 390 TST:

    Estabilidade - Celetista - Administração Direta, Autárquica ou Fundacional - Empregado de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

     

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 - Inserida em 20.06.2001)

  • Cespe Anulou: "A redação da opção da correta prejudicou o julgamento objetivo da questão, uma vez que  a falta de menção do restante do texto constitucional, trazido pelo art. 150, §2º, da CF poderia produzir dúvidas aos candidatos. Pelas razões expostas, opta-se pela anulação da questão."

ID
432826
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente, a consolidação jurisprudencial e a Constituição da República:

I – Conforme o entendimento cristalizado em súmula vinculante do STF, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição da República.

II – Para ser qualificada como Agência Executiva, a autarquia ou fundação ou empresa pública que não explore atividade econômica deverá cumprir os seguintes requisitos: ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

III – A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

IV – O mandato dos conselheiros e dos diretores das Agências Reguladoras terá o prazo fixado na lei de criação de cada agência.

V – O ex-dirigente de agência reguladora fica impedido para o exercício de atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência pelo prazo de um ano, contados da exoneração ou do término do seu mandato.

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO - sumula vinculante n° 05
    II - ERRADO
    III - CERTO - Lei 9649/98 ART. 51 §1°
    IV - CERTO - Lei 9986/00 art. 6°
    V - ERRADO:
    Art. 8o  O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

  • A assertiva II está Incorreta

    Para ser qualificada como Agência Executiva, a autarquia ou fundação ou empresa pública que não explore atividade econômica deverá cumprir os seguintes requisitos: ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
  • Vanessa, em que pese a sua bela foto com o garotinho, me desculpe, mas gostaria de saber, a sua fundamentação, pois Vc. postou seu comentário, contrariando as respostas, até então, corretas apresentadas pela Mayara. Por exemplo o item III - está correto: 

    Lei. 9649/98. Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

            I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

            II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

            § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    Então, porque Vc. riscou como estivesse errado o item III - que a qualificação como Agência Executiva será feito em ato do presidente da República - assim - Eu , e acho que outros concurseiros também, gostaríamos de saber sua fonte - pois o item V também está errado - pois o ex-dirigente de agência reguladora fica de quarentena - como bem observado pela Mayara.


     

  • Lei 9649/98 - Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
     
    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
     
    § 1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    Lei 9686/2000 

    Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.

    Art. 6o O mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência.
    Art. 8o  O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.

    II e V incorretas.

     
  • só corrigindo, a lei é 9986/2000 e não 9686 como a colega Jenilsa indicou, abraços
  • Item V incorreto
    O ex-dirigente de agência reguladora fica impedido para o exercício ded atividade ou de prestar qualquer serviço no setro regulado pela respectiva agência pelo prazo  de 04 meses (como regra). É chamado de quarentena.
  • I – Conforme o entendimento cristalizado em súmula vinculante do STF, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição da República. Correta, súmula vinculante n°5

    II – Para ser qualificada como Agência Executiva, a autarquia ou fundação ou empresa pública que não explore atividade econômica deverá cumprir os seguintes requisitos: ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor. Errada, somente as Autarquias e Fundações Públicas podem ser qualificadas como Ag. Executiva.

    III – A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República. Correta, redação idêntica ao parágrafo 1°,art. 51, lei 9649.

    IV – O mandato dos conselheiros e dos diretores das Agências Reguladoras terá o prazo fixado na lei de criação de cada agência. Correta, redação idêntica ao parágrafo art. 6°, lei 9986.

    V – O ex-dirigente de agência reguladora fica impedido para o exercício de atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência pelo prazo de um ano, contados da exoneração ou do término do seu mandato. Errada, o período é de 4 meses e não de 1 ano.
  • A denominação Agência Executiva é uma qualificação a ser  concedida, por decreto presidencial específico, a autarquias e fundações públicas, responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado. O Projeto Agências Executivas, portanto, não institui uma nova figura jurídica na administração pública, nem promove qualquer alteração nas relações de trabalho dos servidores das instituições que venham a ser qualificadas.
    É também importante ressaltar que a inserção de uma instituição no Projeto se dá por adesão, ou seja, os órgãos e entidades responsáveis por atividades exclusivas do Estado candidatam-se à qualificação, se assim o desejar a própria instituição e, obviamente, seu Ministério supervisor.
    Não basta, entretanto, a manifestação da vontade das instituições e respectivos Ministérios. Conforme estabelecido na Lei nº 9.649 de 27 de maio de 1998, a qualificação de uma instituição como Agência Executiva, exige, como pré-requisitos básicos, que a instituição candidata tenha: (1) um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento e (2) um Contrato de Gestão, firmado com o Ministério supervisor. Do primeiro pré-requisito - plano estratégico - devem resultar, entre outras, ações de aprimoramento da qualidade da gestão da
    instituição, com vistas à melhoria dos resultados decorrentes de sua atuação, do atendimento aos seus clientes e usuários e da utilização dos recursos públicos.
    O Contrato de Gestão, por sua vez, estabelecerá objetivos estratégicos e metas a serem atingidos pela instituição, em determinado período de tempo, assim como os indicadores que permitirão mensurar seu desempenho na consecução dos compromissos pactuados no contrato.
    Além dos pré-requisitos acima expostos, um outro aspecto distingue as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas das demais: o grau de autonomia de gestão que se pretende conceder às instituições qualificadas.
    Com a ampliação de sua autonomia de gestão, busca-se oferecer às instituições qualificadas como Agências Executivas melhores condições de adaptação às alterações no cenário em que atuam - inclusive com relação às demandas e expectativas de seus clientes e usuários - e de aproveitamento de situações e circunstâncias favoráveis ao melhor gerenciamento dos recursos públicos, sempre com vistas ao cumprimento de sua missão.
    A concessão de autonomias, entretanto, está subordinada à assinatura do Contrato de Gestão com o Ministério supervisor, no qual
    se firmarão, de comum acordo, compromissos de resultados.
  •  Item V - lembrando que a regra trazida pela lei e mencionada pelos colegas é de 4 meses, mas há exceções, como no caso da ANP, que é de 12 meses, conforme segue:

    Lei nº 9.478/97

    Art. 14.  Terminado o mandato, ou uma vez exonerado do cargo, o ex-Diretor da ANP ficará impedido, por um período de 12 (doze) meses, contado da data de sua exoneração, de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a empresa integrante das indústrias do petróleo e dos biocombustíveis ou de distribuição. (Redação dada pela Lei nº 12490, de 2011)

  • No caso da ANVISA (Lei 9.782 / 1999) o prazo é também diferente de 4 meses (Lei 9.986 / 2000).
    “Art. 14.  Até um ano após deixar o cargo, é vedado ao ex-dirigente representar qualquer pessoa ou interesse perante a Agência.
    Parágrafo único.  Durante o prazo estabelecido no caput é vedado, ainda, ao ex-dirigente, utilizar em benefício próprio informações privilegiadas obtidas em decorrência do cargo exercido, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa.”
  • ANTAQ e ANTT também é um ano.
    Art 59, Lei 10.233 de 2001.

    "Art. 59. Até um ano após deixar o cargo, é vedado ao ex-Diretor representar qualquer pessoa ou interesse perante a Agência de cuja Diretoria tiver participado"
  • Pessoal, a "quarentena" (4 meses) se aplica apenas ao exercício, por parte do ex-conselheiro, de atividades ou prestação de um serviço de consultoria (planejamento técnico / gestão estratégica), por exemplo, ao setor que era regulado pela Agência. Quanto à REPRESENTAÇÃO de qualquer pessoa ou interesse perante à entidade, sob um prisma processual, não poderá ser feito pelo antigo agente público por um período normalmente igual ou superior a um ano. Logo, o enunciado V está errado.

  • Questão desatualizada quanto ao item IV:

    Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvada a hipótese do § 7º do art. 5º (Redação dada pela Lei nº 13.848/19)

  • Quanto ao item V:

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.       

    § 1 Inclui-se no período a que se refere o caput eventuais períodos de férias não gozadas. (...)


ID
439789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à estrutura da administração pública, julgue os
itens que se seguem.

A ANATEL e a Agência Nacional do Petróleo são as únicas agências reguladoras que têm fundamento na própria Constituição Federal. Essas agências são autarquias de regime especial e gozam de independência em relação aos poderes da República, tanto que seus dirigentes têm mandato por prazo determinado, não podendo ser exonerados, e, além do mais, não estão sujeitas ao controle interno do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • OS DIRIGENTES PODEM SER EXONERADOS EM CASOS JUSTIFICADOS (EX: DESCUMPRIMENTO DE NORMAS) E AS AGÊNCIAS SUBMETEM-SE AO CONTROLE INTERNO DO EXECUTIVO (EX: SUPERVISÃO MINISTERIAL).
  • Apenas complementando o colega acima (que por sinal é referência neste site!), é o chamado controle finalístico ou teleológico sob as entidades da administração pública indireta. Portanto, o Ministério a qual a entidade está vinculada não pode sofrer ingerências, salvo se houver mudança da finalidade desta, p. ex, um universidade pública ao invés de fomentar o ensino superior se envereda pela atividade econômica.
    Forte abraço parceiros.
  • Informação interessante e que você tem que saber para responder às questões de concursos é que, de todas as agências reguladoras existentes,  somente a ANATEL (artigo 21, XI) e a ANP (artigo 177, § 2º, III) possuem previsão constitucional, todas as demais estão amparadas somente em lei.

    fonte:  (ponto dos concursos)

     

  • Além disso, o artigo 8º da Lei 9986/00 ainda estabelece um período de “quarentena” que deve ser cumprido pelos exdirigentes das agências reguladoras federais após deixarem as respectivas entidades. Segundo o texto da lei, o ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus à remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes. A “ quarentena” é aplicável também ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.

  • Características das Agências Reguladoras:

    ...têm relativa independência com relação ao Poder Executivo: as leis específicas que instituiram as agências reguladoras conferiram-lhes prerrogativas especiais, a fim de assegurar-lhes uma relativa autonomia decisória frente ao Poder Executivo. Entre as prerrogativas podemos citar a estabilidade de seus dirigentes investido em mandato de duração determinada , só podendo ser afastados antes de seu término pelo cometimento de ílicitos, por descumprimento da política legalmente definida para o setor, ou quando se encerra o mandato do Chefe do Executivo responsável por sua nomeação.
  • Gostaria de acrecentar algo no que diz respeito a pate final da questão, pois está correta: " não estão sujeitas ao controle interno do Poder Executivo".

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, na atual edição, pág. 474: "A despeito de entendimento no sentido de possibilidade de os Ministérios exercerem poder revisional, de ofício ou por provocação, sobre os atos das agências quando ultrapassados os limites de sua competência ou contrariadas políticas públicas, NÃO PODEM  SOFRER O MESMO TIPO DE CONTROLE QUE SE SUBMETEM AS DEMAIS PESSOAS DA ADM. INDIRETA, ou seja, não podem sofrer supervisão ministerial.

    Fica a dica de mais este entendimento.
    Abraços






      





  • As agências não sofrem controle do poder exceutivo, pois são independentes. Mas interpretei que os dirigentes não poderiam ser exonerados, por essa ser a regra. Errei...
  • I - no Brasil, somente dois entes reguladores possuem previsão constitucional: ANATEL E ANP. As demais agências reguladoreas têm base exclusivamente nas leis que as criam.

    II - De acordo com a Lei 9472/97, que institui a ANATEL, observa-se nitidamente a agência reguladora sob a forma de autarquia de regime especial: "Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações (...)". "A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira".

    III - Os dirigentes possuem mandato fixo, conforme exposto acima, ou seja, uma vez nomeado, o dirigente passa a exercer um mandato de duração determinada, somente podendo ser exonerado ou destituído nas hipóteses previstas em lei.

    IV - Vale lembrar que embora a forma jurídica adotada venha sendo a de autarquia, NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE de que seja sempre assim. As agências poderiam simplesmente ser órgãos especializados integrantes da estrutura da própria administração direta.


    valeu e bons estudos!!!
  • EnunciadoA ANATEL e a Agência Nacional do Petróleo são as únicas agências reguladoras que têm fundamento na própria Constituição Federal. Essas agências são autarquias de regime especial e gozam de independência em relação aos poderes da República, tanto que seus dirigentes têm mandato por prazo determinado, não podendo ser exonerados, e, além do mais, não estão sujeitas ao controle interno do Poder Executivo.
    Gabarito: ERRADO.
    Justificativa fundamentada: É verdade que as agências reguladoras gozam de certa independência em relação aos poderes da República, mas não de forma absoluta. O enunciado estaria CERTO não fossem os termos destacados em vermellho. Senão, vejamos nos trechos adiante transcritos, extraídos da fonte abaixo citada:
    "A CF não utiliza o termo "agência reguladora". Seu texto, entretanto, em decorrência de alterações introduzidas pelas EC 8 e 9, ambas de 1995, menciona, em dois dispositivos, "órgão regulador". O art. 21, XI, da CF, prevê que a lei disponha sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais. Além desse dispositivo, o art. 177, § 2º, III, determina que a lei disponha sobre a "estrutura e atribuições do órgão regulador do monópolio da União" sobre o petróleo. (...) no Brasil,
    somente dois entes reguladores, a ANATEL e a ANP, possuem base constitucional expressa. Com efeito, as leis que criaram os "órgãos" reguladores previstos no texto constitucional foram a Lei 9.472, de 16.07.1997 (Lei Geral de Telecomunicações), a qual instituiu a ANATEL, e a Lei 9.478, de 06.08.1997, que instituiu a ANP. As demais agências reguladoras são criadas exclusivamente pela lei.  (...) No Brasil, atualmente, os dirigentes de todas as agências reguladoras federais exercem mandato de duração fixa. (...) A lei deve, sempre traçar as metas a serem atingidas pela agência no que concerne ao setor regulado. O atingimento dessas metas será objeto de controle pelo ministério e pelo Presidente da República, os quais, sempre que verificarem que há um desvio das diretrizes ou um descumprimento injustificado das metas, devem adotar as providências necessárias, inclusive intervindo ativamente na agência, por exemplo, exonerando seus dirigentes.    
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - págs. 161, 169 e 185. 
  • Além disso, as agências reguladoras também se submetem a controle pela CGU, interna ao Poder Executivo.
  • Agência reguladora - Autarquia em regime especial
    Objetivo principal: regular a prestação do serviço público pelo particular
    Possuem regras especiais  que as diferenciam das autarquias em geral:
    • Certa estabilidade dos dirigentes - possuem mandatos fixos só saindo por meio de processo adm, judicial ou renuncia
    • Poder regulatório - Poder de expedir atos normativos de caráter técnico
  • Agradeço por todos os comentários, mas eu ainda tinha minhas dúvidas sobre alguns itens desta questão. Finalmente, entendi o seguinte:

    A ANATEL e a Agência Nacional do Petróleo são as únicas agências reguladoras que têm fundamento na própria Constituição Federal. (CORRETO: art. 21, XI e art. 177, p. 2o, III) Essas agências são autarquias de regime especial  (CORRETO: ) e gozam de independência em relação aos poderes da República (FALSO: AUTONOMIA administrativa e financeira, sim) , tanto que seus dirigentes têm mandato por prazo determinado  (CORRETO: art. 6, L 9986)   , não podendo ser exonerados (FALSO: podem ser exonerados A PEDIDO  = RENÚNCIA: art. 9o, L. 9986. Os outros casos de perda do cargo equivalem à demissão: condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar), e, além do mais, não estão sujeitas ao controle interno do Poder Executivo. (FALSO: Sujeitam-se, em maior ou menor grau, ao controle interno - ministerial. Por exemplo, a ANEEL celebra contrato de gestão com o Ministério de Minas e Energia. Também celebram contrato de gestão: a ANVISA, a ANS)


     

  • As agências reguladoras existentes, somente a ANATEL (artigo 21, XI) e a ANP (artigo 177, § 2º, III) possuem previsão constitucional, todas as demais estão amparadas somente em lei.

    Além disso,


    Um dos elementos configuradores da autonomia administrativa das agências reguladoras é o “mandato a prazo certo” exercido pelos seus dirigentes, que, segundo o entendimento da doutrina majoritária, trata-se de essencial e necessário instrumento de garantia contra ingerências externas, principalmente político-eleitorais. Os dirigentes somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, desde que a lei de criação da agência não tenha estabelecido outras hipóteses de perda do mandato.
     
  • Apenas para complementar os comentários anteriores feitos pelos colegas, vale dizer que apesar de ser vedada a exoneração ad nuttum (sem justificativa), é possível que a exoneração do dirigente das agências reguladoras nas seguintes situações:

    I - renúncia;

    II - condenação judicial transitada em julgado; e,

    III- processo disciplinar, garantindo-se o contraditório e ampla defesa;


  • Boa tarde candidatos!

    Gostaria de trazer uma divergência.

    Sabemos que existe uma diferença entre EXONERAÇÃO E DESTITUIÇÃO, sabemos que esta se trata de punição e aquela de ato conveniente e oportuno seja para administração ou para o agente.

    Então:

    -renúncia(conveniência e oportunidade do agente)------->EXONERAÇÃO

    -PAD(punição)-------->DESTITUIÇÃO

    -condenação judicial transitado em julgado(punição)------------>DESTITUIÇÃO

    Porém, busquei em todos os dispositivos que estavam ao meu alcance e todos trazem somente "a perda do mandato" sem entrar no mérito da questão.

    Esse fds a CESPE trouxe uma questão:

    Acerca dos órgãos reguladores no Brasil julgue os itens a seguir.

    A condenação em ação penal com trânsito em julgado constitui motivo para a EXONERAÇÃO de dirigente de agência reguladora.

    GAB - C

    Outrora, busquei na velha amiga 8112/90 que nos contempla com artigos que versam sobre DESTITUIÇÃO de cargos comissionados.

    Enfim, entrarei com recurso.

    Fica difícil adivinhar quando a banca quer fazer pegadinha ou tratar genericamente da questão!!

    FIQUEMOS ATENTOS E SIGAMOS NA LUTA!!!

     

     

     

  • Curiosidade para outras questões: Anatel e ANP são as únicas agências reguladoras que possuem previsão constitucional


ID
456457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É característica da natureza de autarquia especial conferida à Agência Nacional de Energia Elétrica, agência reguladora criada pelo Estado brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétricatelecomunicaçõesprodução e comercialização de petróleorecursos hídricosmercado audiovisualplanos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitáriaaviação civiltransportes terrestres ou aquaviários etc.

    As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

    Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle
    (
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Ag%C3%AAncia_reguladora)

  • a) a contratação de servidores não concursados para atribuições efetivas. A CF obriga aprovação em concurso para os cargos efetivos.

    b) a independência administrativa. Correto.

    c) o mandato variável de seus dirigentes. Incorreto. O correto é mandato fixo.

    d) a exoneração sumária de seus dirigentes. Incorreto. O correto é estabilidade de seus dirigentes.

    e) a vinculação financeira a órgãos da administração direta. Incorreto. O correto é autonomia financeira.

    Fundamento: 
    §2º do art. 8º da Lei 9472/97, "A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira" 

  • Acho todo tipo de comentário válido. É claro que as pessoas não se expressam da mesma forma. Algumas são prolixas, outras em poucas palavras dizem muito. Mas, como já disse, toda participação é válida. O que importa é a finalidade de participar e ajudar nos estudos de todos. E a participação do rapaz acima não é sem objetividade, na minha singela opinião, pois ela tem por fim, acredito, colaborar com todos que participam deste site.

  • APENAS para acrescentar no estudo e com a intenção de AJUDAR:

    Sempre que o legislador desejou conceder  prerrogativas especiais a determinada autarquia, principalmente as relacionadas a ampliação de autonomia administrativa e financeira, instituiu-a sob a denominação "autarquia em regime especial". No caso das Agências Reguladoras, a designação "regime especial" é ultilizada em razão de possuírem elas razoável independência em relação ao Poder Executivo.
    Isso explica ainda mais a veracidade da alternativa (B).
  • Na verdade, confesso que fiquei um pouco em dúvida quanto a essa questao, pois, no livro de Direito Constitucional do Vicente Paulo ele deixa bem claro quando vai tratar do assunto que nao se pode falar em "independência" das autarquias em regime especial, mas sim de uma maior autonomia. Como sabemos, as autarquias em regime especial nao são independentes do ente que as criou, mas apenas autonômas administrativamente, pois, elas, assim como qualquer entidade da administraçao indireta, também estao sujeitas ao controle finalístico. Acredito que esta seja mais uma daquelas questoes em que vc escolhe a menos errada.
  • Felicito a colega Daiana pela objetividade. Quanto ao amigo que extraiu sua fundamentação do wikipedia, gostaria apenas de advertir que essa fonte não
    é muito confiável. Sei que você teve boa vontade e iniciativa, mas fica a dica parceiro. Tenho certeza que todos nós estamos aqui para estudar em conjunto, com seriedade e compromisso uns com os outros. Penso que apenas postar a fundamentação legal é suficiente para algumas questões (objetividade). No entanto, jamais se deve negligenciar doutrina ou jurisprudência nas fundamentações postadas. Abraços...
  • bom dia a todos vai aqui uma resposta pautada em uma das quetões da FGV/OAB. esse enunciado é o correto quanto a questão da agencia reguladora.

    administrativa mitigada, uma vez que a própria lei que cria cada uma das Agências Reguladoras define e regulamenta as relações de submissão e controle, fundado no poder de supervisão dos Ministérios a que cada uma se encontra vinculada, em razão da matéria, e na superintendência atribuída ao chefe do Poder Executivo, como chefe superior da Administração Pública.
  • concordo com o comentário da Daniella, quanto a questão "b" sobre independência,  a palavra correta  seria autonomia, levando-se em consideração o conhecimento dos doutrinadores citados pela mesma. Havendo  Independência a autarquia não depende de ninguém, no entanto existe a  supervisão minesterial ou finalistica, com vínculo ao ministério que o criou, logo haverá autonomia na gestão administrativa. Considero errado o gabarito.
  • Com relação a palavra "independência"
    Ela é citada no livro de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Descomplicado, 18ª ed. pág. 164:
    "...uma das mais importantes (se não a principal) características do medelo de agências reguladoras que temos adotado é sua 'independência' perante o Poder Executivo."
  • Resposta da banca aos recursos interpostos: 

    "A alternativa está correta, pois o art. 8° da Lei n. 9472/97 ao dispor sobre a ANEEL afirma: "A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira". 

    Se a lei fala em "independência", prova objetiva não é o momento para discussões! ( : 

    Aos estudos! 
  • "O regime especial das agências reguladoras se identifica pela maior autonomia em relação à Administração Direta, mandato fixo de seus dirigentes, caráter final de suas decisões (em sede administrativa), dentre outras peculiaridades."


    Aula do professor Luiz Alberto Gurgel de Faria( Desembargador Federal)
  • CONCORDO COM A COLEGA ANA. DISCUTIR QUESTÕES DOUTRINÁRIAS SÃO ÚTEIS, PORÉM É NECESSÁRIO UM JULGAMENTO OBJETIVO, PRINCIPALMENTE QUANDO SE TRATA DE QUESTÃO OBJETIVA COM TEORIA ADVINDA INTEIRAMENTE DA LEI! AFINAL, EMBROGLIO JURÍDICO É COISA PARA PROVA PARA CONCURSO DE JUIZ - ETAPA ORAL!

    BONS ESTUDOS! 


  • As Agências Reguladoras tem independência administrativa e autonomia financeira.
  • Pessoal,

    Para muitas bancas INDEPENDÊNCIA é diferente de AUTONOMIA, pois para algumas linhas, do ponto de vista jurídico-administrativo, são conceitos diversos e com efeitos diferentes. A independência seria de caráter absoluto e a autonomia seria relativa a outro órgão, agente ou Poder.

    Então devemos contextualizar a característica citada com a questão:
     
    • Quando a questão citar que "as Agências Reguladoras atuam de forma INDEPENDENTE", generalizando sua atuação, provavelmente a questão estará incorreta, pois as Agências Reguladoras são, em sua essência, AUTARQUIAS, então não tem como elas deixarem de ser entidades integrantes da  administração pública. É só lembrarmos que elas se submetem ao controle jurisdicional, como podemos então falar em INDEPENDENCIA no sentido amplo de atuação sabendo que ela sofre interferências "externas"?
    • Agora, como no caso dessa questão, ela cita que a Agência Regulatória possui "INDEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA", relativizando o caráter dela. Nesse contexto, a independência administrativa se relaciona com o fato de não possuir hierarquia entre a Agência e o seu criador.
     
    Mas acho que além do exposto, é necessário conhecer a banca. Existem bancas que fazem uma diferenciação enorme entre os conceitos de Autonomia e Independência. E outras que não se apegam à essas linhas de pensamento.
  • Eu ia marcar (B), mas lembrei que "independente" é um termo utilizado por alguns autores minoritários. HUMPF.

  • A - ERRADO - CONTRATAÇÃO COMPULSÓRIA MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. EXCETO AOS DIRIGENTES (CARGOS COMISSIONADOS).

     

    B - CORRETO - AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ECONÔMICA E FINANCEIRA COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E CAPACIDADE PROCESSUAL PRÓPRIA.

     

    C - ERRADO - OS DIRIGENTES TÊM MADATO FIXO.

     

    D - ERRADO - EMBORA SEJAM NOMEADOS PARA UM CARGO COMISSIONADO, A DESTITUIÇÃO NÃO SERÁ DE LIVRE EXONERAÇÃO.

     

    E - ERRADO - AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL.

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • É característica da natureza de autarquia especial conferida à Agência Nacional de Energia Elétrica, agência reguladora criada pelo Estado brasileiro, a independência administrativa.


ID
504913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a ANVISA é uma autarquia federal, julgue os
itens a seguir.

A ANVISA não é imune ao pagamento de taxas instituídas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    A questão trata das limitações ao poder de tributar do Estado, as quais compreendem, dentre outras, a imunidade recíproca, insculpida no art. 150, inciso VI, senão vejamos:

     “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    […]

     VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    […]

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes”

     

    Dessarte, a imunidade alcança apenas os impostos, que é espécie do gênero tributo, não abrangendo as taxas, como afirma o enunciado.

    Bons estudos.
  • A imunidade é só para os impostos não se estendem a taxas. 
  • Qual seria a diferença de imposto pra Taxa?
    desde já agradeço
  • Atendendo a solicitação do colega Eli,
     

    O conceito de imposto e taxa estão elencados no CTN, arts. 16 e 77, respectivamente, nos seguintes termos:

     “Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    [...]

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”


    Deste modo, taxa decorre do exercício do poder de polícia ou da prestação de serviço público específico e divisível. Em outras palavras, na taxa consegue-se vislumbrar uma contraprestação direta entre o valor dispendido e serviço realizado.

    Nos impostos há o pagamento, mas não há, por parte do Estado, a vinculação para direcionamento das receitas por meio deles auferidas. Eles servem para “compor o caixa” do governo para aplicá-los, em tese, de acordo às necessidades públicas, observando limites específicos quanto a determinados gastos.
    Lembrando que, pelo CTN, há três espécies de tributos: impostos, taxas e contribuição de melhoria. Porém, com o advento da Constituição de 1988, os tributos passaram a englobar mais duas espécies, dando a origem a classificação pentapartite, adotada pelo STF.
    Desta forma, conforme entendimento da suprema corte, há seguintes espécies tributárias no Brasil:
    - Impostos - art. 145, I, da CF e art 16 do CTN;
    - Taxas art. 145, II, da CF e art. 77 do CTN;
    - Contribuições de Melhoria - art. 145, III, da CF e art. 81 do CTN;
    - Contribuiçoes - CF, art. 149;
    - Empréstimos Compulsórios - art. 148 da CF.

    Espero ter colaborado.

  • Questão bastante dificil para um concurso técnico. Primeiramente porque você precisaria saber que a Imunidade reciproca só alcança os Impostos e isso e matéria de D. Tributário!
  • Imposto - é receita derivada do patrimônio alheio (IPTU, IPVA);
    Taxa - receita derivada da prestação de serviços (Taxa de Conservação e Limpeza Pública).
  • Pessoal, vamos ser mais concisos nas respostas.Tem gente aqui que dá voltas e mais voltas até chegar no que finalmente importa afff.Vejam o exemplo do comentário que o colega JESUS LNL fez: "A imunidade é só para os impostos não se estendem a taxas"!É só isso gente!pra quê colocar mais coisas?Aqui no QC não é para dá uma aula inteira, mas sim, para apenas esclarecer a questão!
  • Amigos,
    descordo de nossa amiga MARIANA, logo acima.

    Os Comentários são para isso, cada um coloca a informação que tem e que acha valiosa ou ainda, a informação que necessita. 
    Vai da conciência de quem lê de filtrar o que lhe interessa.

    Juntos, todos passam.
  • Tem gente que acha que vai chegar aos céus só executando o resumo dos ensinamentos, sem saber dos detalhes!
    Fazer o quê?
    Cada sapato no seu pé!
  • nego quer só decorar a resposta, sem nem saber de onde o negócio veio,

    É TENSO FIH
  • A imunidade reciproca é valida para impostos, que são espécie do gênero tributo, não abrangendo as taxas dai a questão estar CERTA.
  • também concordo com os que são a favor de quem quiser escrever a aula inteira que escreva, e quem não quiser ler que não leia!!! Faça-me o favor, pelo bem das pessoas, quem está incomodado com os que os outros escrevem, muito ou pouco, que se retirem... Já dizia o velho ditado....
  • GABARITO: CERTO

    Anvisa = Agência Reguladora (Autarquia em regime especial)
     
    Unidades da Federação, Autarquias e Fundações Públicas são imunes a IMPOSTOS (espécie de tributo) sobre patrimônio, renda ou serviços.
  • É por isso que a humanidade está do jeito que está! ÉGUA, bicho... ajudem-se!!!! 

  • Uma das características das Autarquias, inclusive as em regime especial, como é o caso da ANVISA, é a imunidade de impostos sobre seus serviços, rendas e patrimônios, entretanto, tal imunidade não abrange as taxas e as contribuições.

    Por exemplo: A ANVISA não paga o IPVA (imposto) dos seus carros, mas no IPVA vem uma taxa, essa ela paga.

  • - IMPOSTOS  SIM

    - TAXAS e CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO SÃO ISENTAS




    GABARITO CERTO

  • A resposta é certa, a imunidade tributária só se aplica aos importos, ou seja, não se aplica as taxas e contribuições. São chamadas na doutrina de imunidade genérica. 

     

     art. 150, VI da Constituição de 1988

  • vai me fazer lembrar:


    iMUNIDADE = iMPOSTOS

  • Considerando que a ANVISA é uma autarquia federal, é correto afirmar que:  A ANVISA não é imune ao pagamento de taxas instituídas pelos estados e pelo Distrito Federal.

  • Imunidade tributária das Autarquias:

    Impostos: SIM

    Taxas: Não


ID
504922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a ANVISA é uma autarquia federal, julgue os
itens a seguir.

A ANVISA é uma entidade da administração indireta federal, dotada de personalidade jurídica própria.

Alternativas
Comentários
  • correto
    trata-se de uma agência reguladora, com personalidade jurídica própria, sendo mais precisamente uma autarquia federal sob regime especial.
  • CORRETO. LEI 9782/99. Art. 3o  Fica criada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro no Distrito Federal, prazo de duração indeterminado e atuação em todo território nacional. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)
    Parágrafo único.  A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.
    Art. 4º  A Agência atuará como entidade administrativa independente, sendo-lhe assegurada, nos termos desta Lei, as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de suas atribuições.
  • Facilitando.

    A ANVISA é uma autarquia, e como toda, faz parte da administração indireta.

    Tem sua origem através do processo de decentralização administrativa, o qual pressupõe uma segunda pessoa com personalidade jurídica.
  • Entidades Administrativas : Administração Publica Indireta (FASE)

    -Fundações Públicas;
    -Autarquias;
    -Sociedades de Economia Mista;
    -Empresas Públicas.

    Quando são criadas por Lei Específica é de Diretio Público, já quando é criada por Autorização é de Direito Privado.
  • A questão é evidente por si mesma. Colocando que ANVISA é autarquia, e sendo autarquia goza de personalidade jurídica própria.
  • Gabarito: CERTO

     

    DESCENTRALIZAÇÃO

     

    A descentralização de um dada atividade administrativa pressupõe a criação de uma nova pessoa jurídica, caso da descentralização por outorga legal (ou por serviços), em que são criadas autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou ainda a delegação de uma atividade a uma pessoa privada pré-existente, via contrato, caso das concessões e permissões de serviços públicos, no que se denomina de descentralização negocial ou por colaboração.

     

    Administração Pública Indireta

     

    --- > Conjunto de pessoas administrativas, vinculadas a Administração Direta, com o objetivo de desempenhar atividades de forma descentralizada;

     

    --- > Existe vinculação;

     

    --- > Não existe subordinação hierárquica entre a administração direta e a indireta (a ideia de criar a Administração Pública Indireta é justamente criar entes personalizados que tem autonomia e independência).

     


    DESCONCENTRAÇÃO



    Na hipótese de criação de uma nova secretaria, não se está diante da instituição de uma genuína pessoa jurídica, mas sim de mero órgão público, ente despersonalizado, por isso que desprovido de personalidade jurídica própria, sem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio. Assim sendo, o que se opera, neste caso, é mera desconcentração administrativa, técnica de organização da Administração Pública, que implica simples remanejamento interno de competências, via criação de órgãos públicos.

     

    Ou seja:

     

    Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente  federal DESCONCENTRA uma atividade administrativa a um ente DESPERSONALIZADO.

     

    Órgão é despersonalizado, não é pessoa jurídica, mas tão somente um centro de competência.

     

    Prof. Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região (QConcursos)

    https://www.qconcursos.com/perfil/rzn

  • Em 2007... as coisas eram diferentes...

    Ohhh, pq eu não acordei pra essa vida de concurseiro nessa época !!

    rsrs

  • Correto . Pois a ANVISA é uma autarquia especial ...

  • Considerando que a ANVISA é uma autarquia federal, é correto afirmar que:  A ANVISA é uma entidade da administração indireta federal, dotada de personalidade jurídica própria.


ID
504925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a ANVISA é uma autarquia federal, julgue os
itens a seguir.

A ANVISA é subordinada ao Ministério da Saúde (MS).

Alternativas
Comentários
  • a palavra subordinação é inapropriada. Na verdade existe vinculação e não subordinação. A autarquia vincula-se ao Ministério. 
  • Gabarito: ERRADO



    De fato, como bem afirmou o colega anteriormente, não há relação de subordinação entre as autarqui as - entidades dotadas de personalidade jurídica e patrimônio próprios, detentoras de autonomia administrativa, financeira e orçamentária - e os respectivos Ministérios. Está presente uma relação de vinculação, sendo esta relação objeto de supervisão ministerial ou controle finalístico das atividades daquelas.

    Bons estudos!

  • ERRADO. LEI 9782/99. Art. 3o  Fica criada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro no Distrito Federal, prazo de duração indeterminado e atuação em todo território nacional. 
    Parágrafo único.  A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.
    Art. 4º  A Agência atuará como entidade administrativa independente, sendo-lhe assegurada, nos termos desta Lei, as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de suas atribuições.
  • Cintrole finalístico do MS (VINCULAÇÃO) e NUNCA controle hierárquico



  • LEMBRAR SEMPRE QUE NA DESCENTRALIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA) ONDE ESTÃO LOCALIZADAS AS AUTARQUIAS NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO, POIS NÃO É PERMITIDA A HIERARQUIA.
    A HIERARQUIA É PERMITIDA APENAS NA DESCONCENTRAÇÃOV (ADMINISTRAÇÃO DIRETA).
  • Só pra complementar o mapa mental que a colega colocou acima : 
    Quando são criadas por Lei Específica é de Diretio Público, já quando é criada porAutorização de lei específica é de Direito Privado.
  • A questão é simples. Sendo uma autarquia pertence a ADMINISTRAÇÂO INDIRETA, logo não possui nenhuma relação com secretarias, órgãos e ministérios da administração DIRETA.


  • É VINCULADA E NÃO SUBORDINADA


    GABARITO ERRADO

  • Galera,seguinte:

    É uma autarquia,logo,é vinculada e não subordinada.

  • ERRADO

    É VINCULADA

    NÃO EXISTE SUBORDINAÇÃO ENTRE ADM.DIRETA E INDIRETA

  • ha vinculação ou supervisão ministerial

     

  • A subordinação que fala a questão é sobre a subordinação hierárquica. Portanto, gabarito ERRADO.

    Mas existe a subordinação às leis e regras criadas pelo ente central.

    Q373803 Direito Administrativo Desconcentração e Descentralização Administrativa,  Organização da administração pública:

    Ano: 2013  Banca: CESPE  Órgão: STF  Prova: Todos os Cargos

    Julgue o item que se segue, relativos à organização da administração pública.
    A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central e decorrem desse ente. Nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados, com o poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central. GABARITO: CERTO

     

  • A Anvisa é vinculada ao Ministério da saúde e não subordinada.

  • A ANVISA é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária que é uma agência vinculada ao Ministério da Saúde. Ela foi feita como uma autarquia e tem como objetivo controlar, e regular a área sanitária de serviços e produtos, sejam eles nacionais ou importados.

  • A existência de vinculação administrativa fundamenta o controle que os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) exercem sobre as suas administrações indiretas, chamado de controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão ou tutela extraordinária.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • A ANVISA é vinculada ao Ministério da Saúde (MS).

  • Errada

    Vinculada e não subordinada.

  • viculada e tutelada, porém, não é subordinada.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Não ha subordinação entre a administração direita e a indireta . mas sim vinculaçao ao ente criador. Para fins de supervisao, tutela administrativa.
  • ANVISA é uma agência reguladora.


    Agências reguladoras são autarquias de regime especial.


    Ministério da Saúde é um Órgão Autônomo da União.

    A relação entre ambos é de Vinculação.


    Gabarito: Errado

  • É VINCULADA E NÃO SUBORDINADA

  • ANVISA é uma agência reguladora.

  • Qdo se falar em ADM INDIRETA ocorre vinculação

  • Não há subordinação. Apenas um controle finalístico ou ministerial.

  • GAB: ERRADO

    A ANVISA é vinculada ao Ministério da Saúde, portanto, não existe subordinação, mas sim, CONTROLE FINALÍSTICO, também chamado de CONTROLE VINCULATIVO.

  • SUBORDINADA --> NÃO

    VINCULADA--> SIM


ID
504934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a ANVISA é uma autarquia federal, julgue os
itens a seguir.

Violaria a Constituição Federal um decreto do presidente da República que extinguisse a ANVISA e transferisse as competências dessa agência para um órgão do MS.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que a Anvisa é uma autarquia, dessa forma é criada por lei específica e de acordo com o principio da simetria jurídica deve ser extinta por lei específica.

  • Retificando
    art.37,XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)\
    Com toda a certeza IZa, estou aqui retificando meu posicionamente que estava claramente ERRADO. A Anvisa é autarquia e eu fundamentei nop artigo referente à orgãos públicos. Trata-se de autarquia e a fundamentação está no art.37, inciso XIX, da CF. Soma-se a isso o princípio da simetria das formas jurídicas como muito bem trazido por ti.
    Agradeço a ajuda e peço desculpas aos colegas pela falha, abraços.
  • Princípio da Simetria = criada por Lei específica a extinção dar-se-á por Lei.
  • Mas será que em algum momento o presidente da republica pode estinguir algum orgao pubilico por Decreto ou similar?
  • Eli,  Acho que a banca tentou confundir o candidato com o artigo Art. 84 da CF:
    Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
  • Violaria, com certeza. Se só pode ser criada por Lei (específica), me inclino a pensar pelo mesmo em relação à sua extinção (Autarquia).
  • Adriano Goulart, a banca não tentou confundir com o Art. 84 da CF. Ela cobrou exatamente o que esse artigo está dizendo: 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    Ou seja, se o decreto do Presidente da República caracterizar a extinção da ANVISA, que está inserida na administração federal (administração indireta), então o decreto violaria a CF.
  • Hierarquia das Normas Constitucionais

    Normas infraconstitucionais - Leis
    São as normas legais, inferiores a constituição, que devem respeitar as previsões constitucionais e não podem prever nada além do que dita o texto constitucional.
     
    Normas infralegais - Decretos
    São as normas inferiores as normas infraconstitucionais/legais. Essas normas nascem do burocrata administrativo, normatização interna da administração pública. Normatização que serve para buscar a fiel execução da lei, ou seja, as normas infralegais detalham o que diz a norma infraconstitucional.
  • NO CASO DE LEI SERIA LEGAL

    POR DECRETO É ILEGAL, OU SEJA, VIOLA A CONSTITUIÇÃO


    GABARITO ERRADO

  • Neste caso deve ser respeitado a teoria dos motivos determinantes, pois se a autarquia foi criada mediante lei especifica, a mesma deve ser extinta por lei.

  • No caso de autarquia: lei cria -----> lei extingue

  • CERTO

    CRIADA E EXTINTA SOMENTE POR LEI

  • Criação e extinção -> somente por LEI

  • Criação e extinção de orgão somente por lei.

  • Criação e extinção de orgão somente por lei.

  • Sim

    Pois a ANVISA é uma autarquia logo criada e extinta somente por lei.

  • Decore essa frase:

     

    UMA PORTA SOMENTE PODE SER FECHADA COM A MESMA CHAVE QUE A ABRIU !!

     

    Vale para inúmeros conceitos jurídicos...

    ;-))

  • Correto . Pois a ANVISA é uma autarquia especial , sendo assim , como as demais autarquias , deve ser criada ou extinta por meio de lei específica .

  • Gabarito: CERTO

    A ANVISA é uma AUTARQUIA, a qual deve ser criada por LEI ESPECÍFICA, e sua extinção também deverá ser por LEI.

  • Considerando que a ANVISA é uma autarquia federal, é correto afirmar que:  Violaria a Constituição Federal um decreto do presidente da República que extinguisse a ANVISA e transferisse as competências dessa agência para um órgão do MS.


ID
504937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a ANVISA é uma autarquia federal, julgue os
itens a seguir.

A ANVISA é imune ao pagamento de imposto sobre propriedade predial e territorial urbana referente a imóveis utilizados para o exercício de suas competências legalmente definidas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    b) templos de qualquer culto;
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • Apenas acrescentando que o STF vem entendendo que a referida imunidade também alcança a exploração, pela autarquia, de atividades estranhas aos seus fins próprios, desde que a renda decorrente dessa exploração seja integralmente destinada à manutenção ou ampliação das finalidades essenciais da entidade.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.
  • Simplificando....

    "A imunidade é só para os impostos não se estendem a taxas."

    comentário de um outro colega daqui do sitio, que achei fácil pra gravar.

    bons estudos!
  • Saca só:
    A Anvisa vai pagar IPTU? Não, pois IPTU é imposto.
    A ANVISA vai pagar taxa de água e luz? Vai, pois não é imposto é taxa.
  • otimo comentário do rapaz ai de cima....a ANVISA não paga imposto (mas paga taxa) devido ao princípio da imunidade reciproca...
  • Imposto não, apenas taxas.

    GABARITO CERTO

  • A IMUNIDADE INCIDE SOMENTE SOBRE IMPOSTOS. NÃO HÁ, PORTANTO, IMUNIDADE SOBRE TAXAS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.



    GABARITO CERTO

  • Anvisa é uma agência reguladora.
    Agências reguladoras são autarquias de regime especial.
    Autarquias gozam de imunidade tributária recíproca.

    Correto

  • IMUNE A IMPOSTOS.. MAS A TAXAS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS NÃO

  • imunidade tributária
     

  • GABARITO CERTO

    As autarquias gozam de certos privilégios tributários

  • Considerando que a ANVISA é uma autarquia federal,é correto afirmar que: A ANVISA é imune ao pagamento de imposto sobre propriedade predial e territorial urbana referente a imóveis utilizados para o exercício de suas competências legalmente definidas.

  • Imunidade tributária.

  • GAB: CERTO

    ANVISA

    Características: Agencia reguladora, isto é, uma autarquia criada com regime especial. Dito isso, sabendo-se que a ANVISA nada mais é do que uma "autarquia especial" (agencia reguladora), conclui-se que possui a prerrogativa da IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, sobretudo por não ter o lucro como objeto de sua busca, mas a fiscalização.


ID
514018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As agências reguladoras, na qualidade de autarquias,

Alternativas
Comentários
  • Agências reguladoras são autarquias sob regime especial criadas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades. Algumas de suas características são: 

    Possuem um amplo poder normativo;

    São criadas por lei como toda autarquia;

    Estão sujeitas a controle como qualquer entidade integrante da Administração Público;

    d) As decisões administrativas da agência, nas matérias técnicas de sua competência, não se sujeitam, em regra, a revisão pela Administração.
  • As agências reguladoras, na qualidade de autarquias,
    a) não dispõem de função normativa.
    Segundo Carlos Ari Sundfeld, "são entidades com tarefas tipicamente de Estado: editam normas, fiscalizam, aplicam sanções, resolvem disputas entre empresas, decidem sobre reclamações de consumidores".
    b) podem ser criadas por decreto.
    No Brasil, cada agência foi concebida mediante uma lei. Inicialmente foram constituídas 3 agências: ANP – Agência Nacional do Petróleo – lei de criação 9.478/97; ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações – lei 9.472/97 e ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica - lei 9.427/96. Posteriormente a estas, foram criadas aANVS – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a ANS – Agência Nacional de Saúde. A mais recente agência, ainda em fase de efetivação é a ANA – Agência Nacional de Águas. (...) 
    Enfim, as agencias reguladoras serão criadas por lei.
    c) estão sujeitas à tutela ou controle administrativo exercido pelo ministério a que se achem vinculadas, nos limites estabelecidos em lei. (Alternativa CORRETA)
    Apesar de as agências atuarem dentro de um espectro de dimensões grandes, seus poderes são delimitados por lei.
    e
    A administração indireta, dada a sua própria definição, tem por característica certa autonomia com relação ao ente a qual está vinculada. No caso das agências reguladoras, essa autonomia assume ainda maior envergadura, trazendo o nosso ordenamento uma série de prerrogativas e de instrumentos hábeis a garantir a livre atuação da atividade regulatória. Essa liberdade, entretanto, não se dá em termos absolutos, tendo o Judiciário e a Administração Pública já se manifestado no sentido de ser cabível a supervisão e o controle hierárquico dos Ministérios em face das agências, por meio de recursos administrativos ou revisão ex officio.
    d) podem ter suas decisões alteradas ou revistas por autoridades da administração a que se subordinem.
    Ressalte-se ainda que (...) o entendimento que predomina é o da possibilidade de revisão apenas dos atos convencionais das agências. Assim, a matéria eminentemente regulatória (atividade fim da agência) não pode ser revista pelo Ministério supervisor justamente em função da previsão legal de inexistência de vínculo hierárquico, salvo nas hipóteses previstas no Parecer, quais sejam, a extrapolação das competências legais da agência ou a não observância das políticas públicas traçadas pelo Ministério correspondente.

  • CUIDADO COM O COMENTARIO DE QUE AS AGENCIAS REGULADORAS POSSUEM AMPLO PODER NORMATIVO
    Tal afirmação parte dos professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo .Para a professora Di Pietro a delegação normativa a tais entidades deve ter sob pena de inconstitucionalidade,a mesma amplitude daquela exercida pelos orgaos e entidades administrativas em geral.Por fim,o professor Bandeira de Mello assevera que as agencias reguladora NÃO podem se sobrepor ao principio da legalidade e inovar na ordem juriidica ,podendo,tao somente,expedir normas de carater eminentemente tecnico,no setor a elas afeto.
     

  • Dá p/ eliminar as opções b & d lembrando a comparação entre aurarquia e fundação pública:

    Atrk= criada por LEI Especifica
    Fund.Pbl= criada por LEI Autorizativa

    Ambas não se subordinam a nenhum órgão.
  • Em relação à letra a...
    "As agências reguladoras são legalmente dotadas de competência para estabelecer regras disciplinando os respectivos setores de atuação. É o denominado poder normativo das agências. Tal poder normativo tem sua legitimidade condicionada ao cumprimento do princípio da legalidade na medida em que os atos normativos expedidos pelas agências ocupam posição de inferioridade em relação à lei dentro da estrutura do ordenamento jurídico. Além disso, convém frisar que não se trata tecnicamente de competência regulamentar porque a edição de regulamentos é privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 84, IV, da CF). Por isso, os atos normativos expedidos pelas agências reguladoras nunca podem conter determinações, simultaneamente, gerais e abstratas, sob pena de violação da privatividade da competência regulamentar. Portanto, é fundamental não perder de vista dois limites ao exercício do poder normativo decorrentes do caráter infralegal dessa atribuição:
    a) os atos normativos não podem contrariar regras fixadas na legislação ou tratar de temas que não foram objeto de lei anterior;
    b) é vedada a edição, pelas agências, de atos administrativos gerais e abstratos.

    Fonte: Alexandre Mazza

  • Vejamos diretamente as alternativas:
    -        Alternativa A: ao contrário, uma das marcas mais importantes das autarquias é possuírem a função normativa. Há, inclusive, muita controvérsia doutrinária sobre os limites dessa função para as autarquias. Alternativa errada.
    -        Alternativa B:com certeza, não podem, pois a própria Constituição diz que autarquias só podem ser criadas por lei, e lei específica, sendo a alternativa errada: “Art. 37 (…) XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.
    -        Alternativa C:como qualquer autarquia, as agências reguladoras não se prendem ao Poder Executivo por um vínculo de subordinação, mas por mero controle finalístico, por meio do qual se pode garantir que tais entidades cumprem as finalidades legais para as quais foram criadas. Resposta certa!
    Alternativa D:até existem algumas leis que autorizam ao Ministro responsável pelo controle rever algumas decisões de autarquias. Mas isso, além de raro (tanto que a doutrina chama de “recurso hierárquico impróprio”), não tem nada a ver com subordinação. Portanto, resposta errada
  • A letra "b" está errada pois as Autarquias, inclusive as em Regime Especial, são criadas por lei específica.

    A Letra "d" está errada pois não cabe recurso impróprio á Administração Central. As Agências Reguladoras são sempre á última instância revisora de suas próprias decisões, salvo a judicial. E também as Agências Reguladoras, assim como todas as outras Entidades da Administração Indireta não se subordinam a Administração Direta, e sim, estão vinculadas.

  • C) É a chamada Tutela/Supervisão Ministerial

  • Gabarito C

    Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.


ID
520789
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas sobre Agências Reguladoras e, a seguir, assinale a alternativa correta.

I. As agências reguladoras não precisam realizar concurso público para admitir seus funcionários, bastando seleções simplificadas, seguindo o modelo da iniciativa privada.

II. Os dirigentes das agências reguladoras não podem ser livremente exonerados embora não prestem concurso para exercerem o cargo.


III. As agências reguladoras não são órgãos públicos, têm personalidade jurídica própria e se submetem ao controle do Tribunal de Contas.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do item I

    De acordo com a Lei 10.871:

    Art. 14. A investidura nos cargos efetivos de que trata o art. 1o desta Lei dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se curso de graduação em nível superior ou certificado de conclusão de ensino médio, conforme o nível do cargo, e observado o disposto em regulamento próprio de cada entidade referida no Anexo I desta Lei e a legislação aplicável.


    Itens II e III estão corretos.

  • Não entendi essa questão

  • Sobre o item II: Os dirigentes das agências tem mandatos fixos de 3,4 ou 5 anos depende do regulamento de cada uma.


  • I - O STF, no julgamento da liminar da ADI 2310, definiu que o regime celetista é incompatível com as funções de natureza pública dos servidores das agências reguladoras, que exigem qualificação técnica com atividade exercida de forma regular e contínua, atividades exclusivas do Estado, tal qual o poder de polícia. Por isso, foi editada a Lei nº 10.871/2004, que criou diversos cargos nessas agências e que afirma ser estatutário o regime dos ocupantes de cargos de provimento efetivo dessas entidades. Essa lei também deixa claro que esses cargos somente podem ser providos por meio de concurso público.

    II- seus dirigentes são nomeados para o exercício de mandatos fixos, estando afastada a possibilidade de exoneração ad nutum (em regra, os dirigentes só perdem o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar)

    III - Não estão subordinadas à Administração Direta, mas estão sujeitas a controle quanto à legalidade (= vinculação) Esse controle poderá ser realizado dentro da própria pessoa jurídica (controle interno) ou por pessoas ou órgãos estranhos à sua estrutura (controle externo. Exs: entidade da Administração Direta que a criou, Tribunal de Contas, Poder Judiciário, cidadão)

  • AGÊNCIA REGULADORA: não são órgãos públicos, têm personalidade jurídica própria, submetem-se ao controle do Tribunal de Contas. Somente poderá ser Autarquia (não pode ser Fundações) sendo uma autarquia de regime especial, as quais possuem o condão de FISCALIZAÇÃO e NORMATIVO (editam resoluções). Sendo uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, sendo integrantes da administração pública indireta, mediante concessão, permissão ou autorização. Possui uma modalidade de licitação própria (CONSULTA). Não possui previsão constitucional. São sujeitas a Supervisão Ministerial. Submetem-se ao regime Celetista (e não estaturário – ANEL, ANA, ANCINE) – devem licitar e fazer concursos.

    Obs: seus dirigentes são nomeados pelo Presidente após aprovação pelo Senado, gozando de mandatos com prazo fixo

    *Dirigentes: não podem ser livremente exonerados embora não prestem concurso para exercerem o cargo.

    *Teoria da Captura: quando a agência perde sua condição de autoridade fiscalizativa e passa a reproduzir atos destinados a interesses privados de grandes corporações (EX: ANAC passa a ser sub-julgada pelas empresas aéreas)

  • ·        Dirigentes não prestam concurso pra exercerem o cargo mas não podem ser livremente exonerados, tem mandatos fixos, somente podendo perder o cargo em caso de:

    a) renúncia

    b) sentença judicial transitada em julgado

    c) processo administrativo disciplinar

    d) descumprimento da política imposta ao setor


ID
527695
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A gestão das agências reguladoras mereceu um tratamento legislativo especial, tendo em vista a complexidade de suas atividades. Entre as inovações constantes de seu regramento, está a figura da denominada “quarentena” de seus ex-dirigentes.

Sobre esse instituto, assinale a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • A questão se fundamenta na Lei 9.986/2000, mais precisamente em seu artigo 8º e parágrafos, com alterações introduzidas pela Medida Provisória 2.216-37 de 2001.

    Art. 8o O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. 

    § 1o Inclui-se no período a que se refere o caput eventuais períodos de férias não gozadas.

    § 2o Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.

    § 4o Incorre na prática de crime de advocacia administrativa, sujeitando-se às penas da lei, o ex-dirigente que violar o impedimento previsto neste artigo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, administrativas e civis. 

    § 5o Na hipótese de o ex-dirigente ser servidor público, poderá ele optar pela aplicação do disposto no § 2o, ou pelo retorno ao desempenho das funções de seu cargo efetivo ou emprego público, desde que não haja conflito de interesse.


    Dessa forma, teríamos:

    a) Correta, conforme art. 8º, caput.

    b) Errada, conforme art. 8º, §3º, visto que o ex-dirigente exonerado a pedido deveria ter cumprido pelo menos seis meses.

    c) Correta, conforme art. 8º, §4º.

    d) Correta, conforme art. 8º, § 2º

    e) Correta, conforme art. 8º, § 5º

  •  LETRA: B (seis meses do seu mandato)

    :P

  • Questão desatualizada. Segue artigo publicado pelo senado Federal em 27/11/2014

    "Os ex-dirigentes de agências reguladoras poderão ficar impedidos por seis meses de exercer atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado. A ampliação do tempo de quarentena, atualmente de quatro meses, é prevista em Projeto de Lei do Senado (PLS) 272/2012, aprovado ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Como a decisão é terminativa, o projeto será enviado diretamente à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação em Plenário.

    Durante o período de quarentena, o ex-dirigente segue vinculado à agência reguladora, com remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção exercido e aos benefícios a ele inerentes. A previsão já consta da Lei 9.986/2000.

    A proposta, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), revoga dispositivo dessa lei que determina a aplicação da quarentena ao ex-dirigente ­exonerado a pedido, se ele já tiver cumprido pelo menos seis meses de mandato. Assim, com o projeto, a quarentena passa a valer para todos os ex-dirigentes.

    O relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), apresentou voto favorável à revogação, argumentando que o ex-dirigente que tivesse cumprido, por exemplo, cinco meses e meio de mandato poderia, no dia seguinte à exoneração, atuar profissionalmente no setor regulado pela agência a que pertencia.

    Na avaliação de Randolfe, o acesso a informações privilegiadas não se dá em função do tempo de permanência na instituição. De acordo com o relator, é possível que, no primeiro mês de exercício, o ex-dirigente já tenha conhecimento de gravíssimas e relevantes informações que devem ser protegidas.

    Randolfe concorda com Mozarildo quanto à insuficiência do atual prazo de quatro meses de quarentena para impedir que o ex-dirigente repasse  informações privilegiadas para outras pessoas que atuam na área."

    http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/11/27/ampliada-quarentena-de-ex-dirigentes-de-agencias-reguladoras

  • A  quarentena  aplica-se,  também,  ao  ex-dirigente  que  tenha  sido exonerado a pedido, desde que tenha cumprido pelo menos UM ANO de seu mandato.

    Art. 8o O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.

    § 1o Inclui-se no período a que se refere o caput eventuais períodos de férias não gozadas.

    § 2o Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo (quarentena) ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.

    Não entendi porque a questão está errada, nem em uma interpretação literal. Pois, a questão não fala aplica-se somente, e sim, “aplica-se também”. Entendo que quem exercer por pelo menos seis meses ou mais, terá a quarentena aplicada, não sendo aplicada, somente àqueles que exercerem o cargo num prazo inferior a seis meses. Desta forma, o dirigente que após exercer o cargo por pelo menos um ano, também será aplicado a quarentena igual ao que exercer por pelo menos seis.

    Sei que devo estar errado, pois foi questão de juiz e com ctz teria sido anulada. Alguém pode me explicar?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Assertiva "A" atualmente também está INCORRETA, a quarentena foi alterada de 4 meses para 6 meses, conforme art. 8 da Lei 9986/200:

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.        

  • Questão desatualizada e, portanto, duas alternativas incorretas:

    A) Deverá ficar 6 meses em quarentena

    B) Quando cumprido, pelo menos, 6 meses do seu mandato.


ID
538519
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das pessoas jurídicas que compõem à administração pública indireta, e observados os termos da legislação em vigor, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA
    Consideradas como autarquias sob regime especial, as Agências Reguladoras são pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração direta da União Federal. A qualificação da autarquia ou fundação como agência reguladora que se efetua por ato específico do Presidente da República não as incluem na Administração Direita.

    b) CORRETA
    Texto retirado ipsis litteris do livro do Hely Lopes Meireles, (37ª edição, pag 396).
  • d) ERRADA por contrariar o§ 9º Art 37 CF/88 
    CF/88 Art. 37.
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos [...] não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, [...]

    § 9ºO disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, QUE RECEBEREM RECURSOS da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    Somente respeitará este teto se receberem recursos para as despesas com o pessoal das Entidades Estatais, se não receberem pode ultrapassar o teto.
  • e) ERRADA
     Enquanto a empresa pública federal é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Poder Executivo seja levado a exercer para atender relevante interesse coletivo, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, a sociedade de economia mista corresponde à entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, também criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta, sendo o seu capital proveniente da conjugação de recursos públicos com recursos particulares.

    Somente Autarquia é criada por lei, empresa pública e sociedade de economia mista são autorizadas por lei específica.

    E se for levar ao pé da letra a assertiva não mencionou assim como fez com empresa pública que a  sociedade de economia mista pode atuar em atividade econômica,  se for de relevante interesse coletivo,

    Definições da doutrina:
    Empresa Pública:  tem por finalidade a prestação de serviço público OU a realização de atividade econômica de relevante interesse coletivo
    Sociedade de Economia Mista: presta serviço público de natureza industrial, OU atividade econômica de produção ou comercialização de bens, suscetíveis de produzir renda ou lucro, que o Estado reputa de relevante interesse coletivo.

    como o concurso é para Juiz temos que levar ao pé da letra. 
  • Que lixo...merecia anulação mesmo! 
  • 24h pra ler essa questão, desnecessário!!! 


ID
538663
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das agências reguladoras, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Estrutura - Agências Reguladoras-
      - As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor.
      - Atualmente, existem 10 (dez) agências reguladoras, implantadas entre 12/96 e 09/01, mas nem todas realizam atividades de fiscalização.(Portal Brasil) 
  • Letra B) ERRADO – Lei 9.986 –
    Art. 8o  O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. 
     § 4o  Incorre na prática de crime de advocacia administrativa, sujeitando-se às penas da lei, o ex-dirigente que violar o impedimento previsto neste artigo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, administrativas e civis. 


    Letra C) ERRADO – Lei 8.666 – art. 24,
    É dispensável a licitação:XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
  • Qual o erro da letra A?

  • Respondendo ao concurseiro Thiago, vamos encontrar o erro da alternativa A:

    a) A atuação da agência nacional de águas obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe: disciplinar, em caráter normativo, a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos; outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, dos estados e dos municípios; estimular a pesquisa e a capacitação de recursos humanos para a gestão de recursos hídricos; e participar da elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos.

    O erro está na parte marcada pois assim prescreve a LEI 9.984/2000:

    Art. 4° A atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe:

    IV – outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, observado o disposto nos arts. 5

    ESPERO TER AJUDADO.


  • Complementando com o erro da letra E, que está incompleta:
    L 9472:
    Art. 39. Ressalvados os documentos e os autos cuja divulgação possa violar a segurança do País, segredo protegido ou a intimidade de alguém, todos os demais permanecerão abertos à consulta do público, sem formalidades, na Biblioteca.

            Parágrafo único. A Agência deverá garantir o tratamento confidencial das informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas prestadoras dos serviços de telecomunicações, nos termos do regulamento.

  • O fato da letra "E" estar incompleta não quer dizer que esteja errada...
  • Respondendo o comentario acima:

    Todos os documentos da agência nacional de telecomunicações ficarão abertos à consulta pública, exceto aqueles que violem a intimidade de alguém.

    Na alternativa não apresenta a ideia de esta incompleta, ela afirmar que é: "exceto (apenas) aqueles que violem a intimidade de alguem", no caso todas as outras formas são legais. No qual isso se refere ao erro da questão.
  • Entendi a opção c) da seguinte forma:
    c) É vedada a declaração de dispensa de licitação nas contratações de concessões e permissões de serviço público e uso de bem público relacionados à energia elétrica.
    1a. parte: É vedada a declaração de dispensa de licitação nas contratações de concessões e permissões de serviço público relacionados à energia elétrica. -  CORRETO
    2a. parte: É vedada a declaração de dispensa de licitação no uso de bem público relacionados à energia elétrica. - ERRADO
     Lei 8.666 – art. 24,
    É dispensável a licitação:XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento deenergia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
  • Letra D. Certo. Art. 1º c/c § único Lei nº 9.472/97.

            Art. 1° Compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações.

            Parágrafo único. A organização inclui, entre outros aspectos, o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços e da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações, bem como da utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofreqüências.

  • LEI No 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000.

    Art. 5o Nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União, serão respeitados os seguintes limites de prazos, contados da data de publicação dos respectivos atos administrativos de autorização:

    I – até dois anos, para início da implantação do empreendimento objeto da outorga;

    II – até seis anos, para conclusão da implantação do empreendimento projetado;

    III – até trinta e cinco anos, para vigência da outorga de direito de uso.

    § 1o Os prazos de vigência das outorgas de direito de uso de recursos hídricos serão fixados em função da natureza e do porte do empreendimento, levando-se em consideração, quando for o caso, o período de retorno do investimento.

    § 2o Os prazos a que se referem os incisos I e II poderão ser ampliados, quando o porte e a importância social e econômica do empreendimento o justificar, ouvido o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

    § 3o O prazo de que trata o inciso III poderá ser prorrogado, pela ANA, respeitando-se as prioridades estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos.

    § 4o As outorgas de direito de uso de recursos hídricos para concessionárias e autorizadas de serviços públicos e de geração de energia hidrelétrica vigorarão por prazos coincidentes com os dos correspondentes contratos de concessão ou atos administrativos de autorização.


ID
593491
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma agência reguladora e uma organização social, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

    Organização Social, regulada pela Lei 9.637/98, nasce da extinção de estruturas da Administração, surgindo de um contrato de gestão. Trata-se de uma pessoa privada que está fora da Administração Pública.
  • Complementando,

    Entidades Paraestatais (Serviços Sociais Autônomos, Organizações socias, OSCIP, Entidades de Apoio...) não fazem parte da Administração Pública nem direta nem indireta.

    Em DAD Descomplicado (MA & VP) pg. 29:
    "Entidades paraestatais são, portanto, pessoas jurídicas privadas que, sem integrarem a estrutura da administração pública, colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas e às quais o Poder Público dispensa especial proteção.
  • As agências reguladoras vêm sendo criadas como autarquias de regime especial, classificando-se em três tipos:

    1)as que tem típico poder de polícia(ex.: Agência Nacional de Vigilância Sanitária.)
    2) as que regulam e controlam as atividades que constituem objeto de concessão , permissão ou autorização de serviço público(ex.: Agência Nacional de Telecomunicações)
    3)as que regulam e controlam a exploração de bem público ou atividade econômica(ex.: Agência Nacional de Petróleo).


    Aula do professor Luiz Alberto Gurgel de Faria(Desembargador Federal).
  • Letra C


    Uma Organização Social é uma PARAESTATAL, ou seja, paralela ao estado. Pertence ao treceiro setor e não integram a ADM indireta.
  • Agência Reguladora: Autarquia - Administração Indireta
    Organização Social: Terceiro Setor - Não integra a Administração Pública
  • PRIMEIRO SETOR o Estado, entendendo este como o ente com personalidade jurídica de direito público, encarregado de funções públicas essenciais e indelegáveis ao particular (justiça, segurança, fiscalização, políticas públicas, etc.).

    SEGUNDO SETOR é compreendido como as organizações do mercado: pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, encarregadas da produção e comercialização de bens e serviços, tendo como escopo o lucro e o enriquecimento do empreendedor.

    TERCEIRO SETOR é aquele que congrega as organizações que, embora prestem serviços públicos, produzam e comercializem bens e serviços, não são estatais, nem visam lucro financeiro com os empreendimentos efetivados, estando incluídas aqui, portanto, as associações, sociedades sem fins lucrativos e fundações.

    Apesar do sentido ser o mesmo para os termos Terceiro Setor ou ONGs, a última denominação tem sido mais vinculada às organizações que tenham suas finalidades direcionados a questões que atingem mais genericamente à coletividade (meio ambiente, doenças infectocontagiosas, etc.).

    INSTITUTO quando referido para identificar entidades, embora muitos o tenham como uma espécie de pessoa jurídica, sabemos que tal entendimento não é verdadeiro, pois, o termo instituto, quando empregado nesse sentido, significa, também uma entidade, entretanto, pode ser aqui tanto governamental quanto privada, tanto lucrativa, quanto não lucrativa.

    Instituto, então, pode ser compreendido como a denominação que se dá a determinadas entidades, ou ao gênero, onde se encontram determinadas espécies de pessoas jurídicas. Assim, tanto uma sociedade, como uma associação ou uma fundação, podem ser denominadas de instituto. Usualmente o termo tem sido mais utilizado para identificar algumas sociedades civis sem fins lucrativos, donde, provavelmente surge a confusão terminológica.

    Assim, na prática e tecnicamente correto, podemos dizer que, genericamente, as entidades do Terceiro Setor ou as ONGs são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (sociedades civis, associações e fundações) e que todas elas podem ser denominadas institutos ou serem consideradas como tal.

  • Somente 2 Agencias Reguladoras possuem base constitucional: a ANP e a ANATEL.
  • AGÊNCIAS REGULADORAS: São autarquias sob regime especial, que não executam atividades, e sim, que delegam a execução dos serviços para as concessionárias e permissionárias. Integram a estrutura (organização) da Administração Pública Indireta.
    ORGANIZAÇÃO SOCIAL: são entidades privadas que integram o Terceiro Setor e não a Administração Pública.

  • AGENCIA REGULADORA  (ARE )
    INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
    É UMA AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL (ARE)



    AGENCIA EXECUTIVA  (CONTRATO DE GESTÃO)
    INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 
    QUALIFICAÇÃO DADA A UMA AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO (PRÉ EXISTENTE) QUE ASSINA CONTRATO DE GESTÃO COM O ESTADO.



    PARAESTATAIS (PARALELO AO ESTADO) 
    NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 
    PJ PRIVADAS EM COLABORAÇÃO COM O ESTADO 
    SÃO AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS(OS) , OSCIP (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO), SISTEMA S (SENAI, SENAC...), FUNDAÇÃO DE APOIO


  • Resumindo:

    - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

    União

    Estados

    Municípios

    DF.

    - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

    Altarquia: Comum ou Ordinária, Fundação Pública de Direito Público (Fundação Altárquica), Agências Reguladoras e Territóriios Federais.

    Fundação Pública de Direito Privado

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública

     

    Alternativa C


ID
596290
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

AS AGENCIAS REGULADORAS:

Alternativas
Comentários
  • Este princípio restringe a atuação da administração, sendo apenas permitido executar o que a lei determina, sem exorbitação de suas atribuições, em outras palavras, a participação da Administração Pública somente é possível nos casos previstos em lei. As agências reguladoras são entidades ligadas à Administração Pública, e assim, não poderiam inovar no mundo jurídico, já que não há lei determinando isto.
    .

    As agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, classificadas como autarquias. Tal natureza é essencial para que desempenhem efetivamente seu papel, que consiste em intervir no domínio econômico e fiscalizar a prestação de serviços públicos, ou seja, deveres específicos do Estado. Por terem natureza autárquica, com todas as independências estruturais anteriormente explicitadas, as agências reguladoras devem ser constituídas através de lei, e por representar opção discricionária de descentralização de certa função. A mencionada lei é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo assim como sua extinção.
  • Discordo do gabarito. As agências reguladoras não são independentes.

    Disse Alexandre Mazza: " A prova da Magistratura/MG considerou ERRADA a assertiva: “As agências reguladoras são, segundo a doutrina prevalente no Brasil, entidades que, de forma autônoma e independente, editam normas, fiscalizam, aplicam sanções, resolvem disputas entre empresas e regulam o mercado”.
  • Boa questão! Foi o mesmo que dizer que as agências reguladoras estão vinculadas ao estado e não subordinada hierarquicamente. O mesmo podemos dizer em relação as autarquias comuns. 

  • Uma questão diz que as ARs não são independentes. Na outra diz que são.

    Vida difícil essa nossa.


    Força a todos!

  • Acredito que a questão quiz transparecer que na alternativa "a" a agência reguladora está vinculada à Administração Direta, mais especificamente, a algum Ministério, Secretaria, assim não havendo subordinação, porém na alternativa "b" quiz o avaliador transparecer que com o termo "Governo" que existe algum critério político de vincuação, quando isso não é verdade, tendo em vista que a característica da autonomia administrativa, segundo a doutrina, é justamente o mantato a termo ( segundo José dos Santos Carvalho Filho investidura a terma), ou seja, só haverá desprovimento do cargo no caso de renúncia, sentença transitada em julgado ou processo administrativo, dessa forma não tendo o poder polítco ingerência sobre a Agência Reguladora, sendo seu dirigente independente e responsável por seus atos. Em resumo, o motivo da DESLEGALIZAÇÃO é justamente despolitizar a entidade, na área regulada. 

  • Gabarito letra A, pois as agências reguladoras, tendo em vista a sua independência, são ligadas ao Estado, sendo incorreto afirmar que são ligadas ao governo, ao Poder Judiciário ou ao Poder Legislativo.

    As agências reguladoras nasceram da necessidade de regular e fiscalizar as atividades econômicas que o Estado exercia em regime de monopólio e os serviços públicos delegados aos particulares, devendo garantir a normalidade e eficiência na prestação dos serviços e atividades não mais realizadas diretamente pelo Estado.

    São entidades integrantes da Administração Pública Indireta, sob a forma de autarquias, possuindo personalidade jurídica de direito público. Não são autarquias comuns, mas são entidades dotadas de um regime especial, imposto por lei, que lhes dá privilégios específicos capazes de garantir mais autonomia do que as de uma autarquia comum.

    No Brasil  foram constituídas como autarquias de regime especial integrantes da administração indireta, vinculadas ao Ministério competente para tratar da respectiva atividade, apesar de caracterizadas pela independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade; ausência de possibilidade de demissão ad nutum de seus dirigentes e autonomia financeira.

     

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=11832

    MAZZA, Alexandre. Agências Reguladoras. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 83. Coleção: Temas de Direito Administrativo. V. 13.

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Agências Reguladoras. Rio de Janeiro: Impetus, 2003.

     

  • Ora, se são independentes, poderiam legislar sobre o assunto que quisessem?!

  • alternativa correta A-Confome a Lei n. 9.472/97, que instituiu a ANATEL , no Art. 8º , § 2º diz : "A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira".


ID
603025
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é entidade integrante da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial. A ANP regula a indústria do petróleo, do gás natural, seus derivados e de biocombustíveis.

A característica do regime autárquico especial a que a ANP está submetida é o(a)

Alternativas
Comentários
  • As agências reguladoras que são dotadas de autonomia política, financeira, normativa e de gestão, adotaram o modelo de formar conselhos compostos por profissionais altamente especializados em suas áreas, com independência em relação ao Estado, e com poderes de mediação, arbitragem e de traçar diretrizes e normas, com o objetivo de adaptar os contratos de longo prazo realizados a eventuais acontecimentos imprevisíveis no ato de sua lavratura.

    A criação das agências especializadas vem ocorrendo nas esferas federais e estaduais, sendo a primeira formada com o objetivo de regular os serviços de rede de larga escala e os de interesse nacional e a segunda competente para regular todos os serviços concedidos ou permitidos pelos estados membros e municípios, para a melhor adaptação às realidades regionais.

    A autonomia e independência concedidas às agências reguladoras são fundamentais para que a mesma possa exercer adequadamente suas funções, vez que o maior bem jurídico sob tutela é o interesse comum, não podendo estar sujeita às constantes intempéries políticas.


    Contudo, embora as agências reguladoras gozem de autonomia política, estrutural e financeira, alas permanecem sujeitas ao crivo do Poder Judiciário, pois em respeito ao princípio da jurisdição una, todo ente público ou privado que se sentir lesionado em seu direito, ou tê-lo ameaçado, poderá socorrer-se ao judiciário, para que suas alegações e direitos sejam juridicamente apreciados
  • A grande diferença entre as autarquias comuns e as agências reguladoras está na independência em relação ao ente que a criou, sendo as agências reguladoras dotadas de maior autonomia.

     

    Outra diferença entre os dois institutos está nos seus dirigentes. Explica-se, os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal, já as autarquias comuns não dependem dessa aprovação.

     

    Além disso, esses dirigentes possuem mandatos fixos e só podem ser dispensados mediante processo administrativo disciplinar, renúncia ou condenação judicial transitada em julgado.

     

    Portanto, cada agência, em seu regulamento, disciplina o prazo certo de seus dirigentes. Entretanto, o mandato não pode ultrapassar a legislatura do Presidente, pois, engessaria o futuro governante. Quanto a isso, cada agência disciplina formas de evitar a coincidência de mandatos.

  • LETRA D

    ERROS:
    A) não tem iniciativa reservada de projetos de lei
    B) é controlada externamente pelo Congresso com a ajuda do TCU
    C) suas decisões são suscetíveis à revisão pelo Poder Judiciário
    E) Podem ser destituídos por decisão do Presidene, desde que autorizado pelo Senado.
  • sintetizando:
    as agencias reguladoras (em geral, autarquia em regime especial) - segue o mesmo caminho das autarquias comuns quanto à sua criação. porem, para ser caracterizada como  em regime especial, no ato de sua criação, existe alguma peculiaridade quanto alguma matéria.
    ex:
    -como na assertiva diz: independencia economico-financeira.

    lembrando que as agencias reguladoras não estao livres da fiscalização pelo orgao a que estao vinculadas.pois sao passiveis a fiscalização ministerial, que verifica se as metas a que  se submeteu estao sendo cumpridas.
  • A aprovação referida na letra E é levada a efeito pelo SF!
  • GABARITO: LETRA D.

    a) ERRADA. O poder normativo técnico indica que as agências reguladoras editam normas técnicas complementares de caráter geral, retratando um poder regulamentar mais amplo, pois tais normas ingressam no ordenamento jurídico como direito novo. Não se trata de iniciativa reservada para projetos de lei que impliquem afetação de direito dos agentes econômicos ou de consumidores e usuários como afirma a assertiva.

    b) ERRADA. A autonomia econômico-financeira, nas palavras de CARVALHO FILHO, "demonstra que essas autarquias têm recursos próprios e recebem dotações orçamentárias para a gestão por seus próprios órgãos, visando aos fins a que a lei as destinou." E o TCU exerce fiscalização sobre agências reguladoras: tp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/regulacao/O_TCU_Controle_Regula%C3%A7%C3%A3o.pdf

    c) ERRADA. Segundo CARVALHO FILHO: "A autonomia decisória significa que os conflitos administrativos, inclusive os que envolvem as entidades sob seu controle, se desencadeiam e se dirimem através dos próprios órgãos da autarquia. Em outras palavras, o poder revisional exaure-se no âmbito interno, sendo inviável juridicamente eventual recurso dirigido a órgãos ou autoridades da pessoa federativa à qual está vinculada a autarquia. (...) No caso de irresignação contra decisão administrativa final, firmada pela instância máxima da entidade, deve o interessado buscar no Judiciário a satisfação de seu interesse." Assim, trata-se de decisões suscetíveis de revisão pelo Poder Judiciário.

    d) CORRETA.

    e) ERRADA. A independência política (ou administrativa, como quer CARVALHO FILHO) diz respeito ao fato de alguns de seus dirigentes possuírem investidura (mandato) por prazo determinado em lei. Tais dirigentes são nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal, e não do Congresso Nacional como afirma a questão. Segundo FERNANDA MARINELA, a duração do mandato não pode ultrapassar a legislatura do Presidente da República, havendo no Congresso um projeto de lei (3.337/04) propondo a fixação do mandato em 4 anos (independentemente  de coincidir com a legislatura do Presidente).
    Quanto à destituição do cargo, FERNANDA MARINELA leciona: "Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, conforme o art. 9º da mesma lei [Lei nº 9.9860/00], admitindo-se que a norma criadora de cada agência estabeleça outras condições". Desse modo, não é somente por decisão judicial transitada em julgado que poderá ocorrer a destituição.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo de José dos Santos Carvalho Filho (pp 472-476) e Livro de Direito Administrativo de Fernanda Marinela (pp. 128-131)

ID
609190
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
SEBRAE-AL
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as proposições seguintes,
I. Segundo a doutrina, de acordo com sua estrutura, os órgãos públicos classificam-se em: órgãos singulares e órgãos colegiados.

II. No caso da autarquia, a lei autoriza a sua criação, enquanto que no caso de empresa pública e sociedade de economia mista, a lei cria estas pessoas jurídicas.

III. As agências reguladoras são autarquias de regime especial. Os seus dirigentes são nomeados para exercer mandato a prazo certo e poderão perder o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, podendo a norma criadora de cada agência estabelecer outras condições.

IV. Serviços Sociais Autônomos é um rótulo atribuído às pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da iniciativa privada. Exemplo de serviço social autônomo é o SEBRAE. O regime de pessoal daqueles que atuam nos serviços sociais autônomos o da CLT.
verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar D. Essa questão foi anulada pela banca organizadora. Segundo a banca, a alternativa I também está correta. Veja a seguir a justificativa da Cesp: • . Segundo Hely Lopes Meirelles, na obra Direito Administrativo Brasileiro, 36ª edição, Malheiros Editores, São Paulo, 73 e 74, “quanto à estrutura, os órgãos podem ser simples ou compostos”. E acrescenta: “quanto à atuação funcional, os órgãos podem ser singulares ou colegiados”. Segundo também Maria Sylvia Zanella Di Pietro, na obra Direito Administrativo, 23ª edição, Editora Atlas, São Paulo, 508 e 509, “quanto à estrutura, os órgãos podem ser simples ou unitários (constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores) e compostos (constituídos por vários outros órgãos, como acontece com os Ministérios, as Secretarias de Estado, que compreendem vários outros, até chegar aos órgãos unitários, em que não existem mais divisões)”. E acrescenta: “quanto à composição, classificam-se em singulares (quando integrados por um único agente) e coletivos (quando integrados por vários agentes)”. Contudo, efetivamente existem conceituações diversas na doutrina, a exemplo de Celso Antônio Bandeira de Mello, na obra Curso de Direito Administrativo, 28ª edição, Malheiros Editores, São Paulo, 141, segundo o qual “os órgãos, quanto à estrutura, podem ser divididos em (a) simples e (b) colegiados...” Também há o posicionamento de Diogenes Gasparini, na obra Direito Administrativo, 16ª edição, Editora Saraiva, São Paulo, 104, para quem os órgãos públicos, quanto à composição, são classificados em simples e compostos. Diante da divergência doutrinária sobre a matéria, há que se deferir o recurso, para anular o item.
  • Thata essa questão é do Cespe?

  • PREVIDENCIÁRIO ???

    QUESTÃO MAL CLASSIFICADA

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS:

    QTO À ESTRUTURA: SIMPLES E COMPOSTOS.

    QTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL: SINGULARES E COLEGIADOS.

    QTO À POSIÇÃO ESTATAL: INDEPENDENTES; AUTÔNOMOS; SUPERIORES E SUBALTERNOS.

    TRABALHE E CONFIE.

  • II: Errada. As autarquias são criadas e não autorizadas por lei.


ID
611794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito às agências reguladoras e executivas, à concessão de serviços públicos e às PPPs.

Alternativas
Comentários
  • (A) - Errada
    A qualificação como agência executiva, a uma autarquia ou fundação pública, será feita em ato do Presidente da República, após:
    1. Ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
    2. Ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor.
    Assim, a iniciativa é da própria entidade junto ao Ministério de Estado vinculado, tornando a afirmativa da questão errada.

    (B) - Errada
    o ex-dirigente recebe a remuneração equivalente ao cargo que recebeu. Vejamos o texto da Lei 9.986/00

    Art. 8º  O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.
    (...)
    § 2º  Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.

  • RESPOSTA E:

    OS EFEITOS DA EXTINÇÃO, QUANDO FIM DO CONTRATO POR TERMO FINAL DE PRAZO, OPERANDO-SE PLENO IURE, SÃO EX NUNC, OU SEJA, AINDA QUE OCORRA A EXTINÇÃO, O CONCESSIONÁRIO RESPONDE POR TUDO O PRATICADO QUANDO VIGENTE O CONTRATO.
    TERMINAR O CONTRATO NÃO SIGNIFICA EMERGIR A IRRESPONSABILIDADE TOTAL ADM E CIVIL.

  • A) INCORRETA - Decreto n. 2.487/98, art. 1º, §1º.
     
    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do parelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.
    § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:
     
    B) INCORRETA - Lei n. 9.986/00, art. 8º, §2º.
     
    Lei n. 9.986/00, Art. 8o  O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. 
    § 2o  Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes. 

    C) INCORRETA - Lei n. 11.079/04, art. 3º, §1º.
     
    Art. 3o As concessões administrativas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 31 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.
     § 1o As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas leis que lhe são correlatas.

    Doutrina: "A concessão patrocinada rege-se pela Lei n. 8.987 em tudo que não foi derrogado pela Lei n. 11.079. Sendo a concessão patrocinada uma concessão de serviços públicos, inúmeros são os pontos comuns com a modalidade disciplinada pela lei n. 8.987 [...] reconhecimento de poderes ao parceiro público, como encampação, intervenção, uso compulsório de recursos humanos e materiais da empresa concessionária, poder de direção e controle sobre a execução do serviço, poder sancionatório e poder de decretar a caducidade" (Di PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21 ª Edição, Ed. Atlas, p. 291).
     
  • D) INCORRETA - Lei n. 11.079/04, art. 2º c/c art. 5º, IV.
     
    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
    Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
    IV – as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;
     
    E) CORRETA. Jurisprudência do STJ.
     
    Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plena observância do princípio da continuidade do serviço público, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização, que deve ser pleiteada nas vias ordinárias (STJ, AgRg no REsp 1139802 SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. em 25.04.11)
  • Não considero a alternativa "E" completamente correta, senão vejamos:
    Na hipótese de extinção do contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, o poder público pode proceder à imediata retomada da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, sem que esteja condicionado o termo final do contrato ao prévio pagamento de eventual indenização.
    Conforme o julgado do STJ já mencionado pelo colega, assim também com base no princípio da continuidade do serviço público, o poder público deve proceder à imediata retomada da prestação do serviço, não importando em uma liberalidade, mas sim, em uma obrigatoriedade.
    Alguém concorda?

  • Com todo respeito ao colega, mas acredito que os dois vocábulos não anulam a questão. 

    O STJ, em determinado caso concreto, decidiu que o poder público deve retomar o serviço público em respeito ao princípio da continuidade e não diz respeito à obrigatoriedade.

  • Amigo rafael, 
    Voce tem o mesmo nome que eu mas esta equivocado no seu comentario,
     
    A possibilidade de qualificar autarquia e fundação como agencia executiva provem realmente da reforma gerencial que vem sendo implantada no Brasil desde 1995, mas o citado ministerio a que você se refere não existe mais, ele  foi extinto em 1999. então o erro da letra A não tem nada a ver com a competencia ser do extinto MARE, mas consiste unicamente em dizer que decorre de iniciativa exclusiva do CHEFE do poder executivo para qualificar uma autarquia ou fundação como agencia executiva. Na verdade, conforme expressa a lei, a iniciativa é do poder executivo APENAS, não do chefe. veja a letra da lei 9649/1998:
     
    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
  • GENTE,
    NÃO COMPLIQUEM A QUESTÃO!
    OLHA SÓ: SE JÁ ACABOU O PRAZO DO CONTRATO DE CONCESSÃO E OCORRE A EXTINÇÃO DESSE CONTRATO, NÃO TEM PORQUÊ A PARTE CONTRATADA RECEBER INDENIZAÇÃO.
    SIMPLES ASSIM.
    Além disso, devido ao Princípio da Continuidade do Serviço Público o Estado ao declarar esse Contrato de Concessão extinto tem que tomar para si a prestação desse serviço público até que seja realizada outra licitação.
  • Rafael,

    Ocorre que o próprio art. 51 dispõe em seu § 1o: "A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República".

    Ou seja, acho que o erro não é dizer que compete ao chefe do executivo. Provavelmente o erro esteja em dizer que compete EXCLUSIVAMENTE ao chefe do executivo, porque o texto da lei não usa essa expressão.

  • Pessoal,

    A assertiva A fala em INICIATIVA para a concessão da qualificação de agência executiva. Portanto, conforme postado pelo colega Rafael, essa iniciativa não é exclusiva do Presidente da República. Embora seja ele quem OUTORGUE a qualificação, a iniciativa para tanto pode ser do ministério supervisor. Parece-me que esse é o erro.
  • Acrescentando ao comentário do item "E",

    Na reversão, há idenização dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados, com o objetivo de garantir a continuidade do serviço.
  • Alternativa E. Em todas as hipóteses de extinção de concessão há o direito de indenização pela concessionária em respeito aos bens reversíveis, se esses não foram amortizados ou estão em boas condições. Na hipótese de encampação a indenização é prévia e na de caducidade irá ser descontado o prejuízo ocasionado ao poder concedente.
    O que ocorre é que a concessionária, conforme visto a cima em decisão do STJ, não tem direito de retenção dos serviços até que o poder concedente a indenize.
  • A - ERRADO - É NECESSÁRIO FIRMAR UM CONTRATO DE GESTÃO.

    B - ERRADO - ESSES EX-DIRIGENTES CONTINUAM FAZENDO JUS À REMUNERAÇÃO COMPENSATÓRIA EQUIVALENTE À DO CARGO DE DIREÇÃO QUE EXERCIA.

    C - ERRADO - A MESMA REGRA DE EXTINÇÃO SE APLICA ÁS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS.

    D - ERRADO - É DEVIDA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES, POIS ALÉM DE MANTER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO, GARANTE A MANUTENÇÃO DO PODER AQUISITIVO ATINGIDO PELO INFLAÇÃO.

    E - GABARITO. 
  • Na hipótese de extinção do contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, o poder público pode proceder à imediata retomada da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, sem que esteja condicionado o termo final do contrato ao prévio pagamento de eventual indenização.

    Eu achei a parte final confusa: se acabou o contrato por fim do prazo, que indenização é essa?

  • Prezado João Paulo, 

    Essa indenização assemelha-se a um "ajuste de contas/', sobretudo em relação aos investimentos da concessionaária para que nao haja enriquecimento sem causa do Concedente: E como é ajuste de contas ela nunca será prévia. Veja:

    § 4o Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

            Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

  • "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO. EXTINÇÃO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO PRÉVIA. INCABIMENTO. 1. Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plena observância do princípio da continuidade do serviço público, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização, que deve ser pleiteada nas vias ordinárias. 2. Agravo regimental improvido."

    (AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1139802 2009.00.89852-5, rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA: 25/04/2011)

  • EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO

    Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plena observância do princípio da continuidade do serviço público, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização, que deve ser pleiteada nas vias ordinárias. (STJ, AgRg no REsp 1139802 SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. em 25.04.11)

  • Sobre a letra "E", o tema foi recentemente cobrado na prova do MPE-SC, ano 2019, vejamos:

     

    (MPSC-2019): Conforme o atual entendimento do STJ, extinto o contrato de concessão de serviço público, em virtude do decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização.

     

    ##Atenção: ##STJ: ##TRF1-2011: ##CESPE: ##MPSC-2019: Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plena observância do princípio da continuidade do serviço público, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização, que deve ser pleiteada nas vias ordinárias. STJ. 1ª T., AgRg no REsp 1139802/SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 12/04/11. (...) Extinto o contrato de concessão - destinado ao abastecimento de água e esgoto do Município -, por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plena observância do princípio da continuidade do serviço público (Lei nº 8.987/95). A efetividade do direito à indenização da concessionária, caso devida, deve ser garantida nas vias ordinárias. STJ. Corte Especial. AgRg na SS 1.307/PR, Rel. Min. Edson Vidigal, j. 25/10/04.

  • Lembrar que o período de quarentena do ex- dirigente atualmente é de 6 meses:

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

    § 2o Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.

  • Alternativa E, essa resposta está correta.

    Justificativa: A assertiva está em consonância com a Jurisprudência do STJ, segundo a qual "extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plena observância do princípio da continuidade do serviço público, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização, que deve ser pleiteada nas vias ordinárias"(STJ, AgRg no REsp 1139802 SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. em 25.04.11).

  • Gabarito - Letra E.

    A) ERRADA. 1º, §1º do Decreto n. 2.487/98, "a qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação(...).

    B) ERRADA. Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes., consoante o disposto no Art. 8º, §2º, Lei n. 9.986/00.

    C) ERRADA. Art. 3º, §1º, da Lei n. 11.079/04, aplica-se, às concessões patrocinadas, subsidiariamente o disposto na Lei no 8.987/1995 que, por sua vez, prevê as prerrogativas da encapação, intervenção e declaração de caducidade. 

    D) ERRADA. Art. 5º, IV, da Lei n. 11.079/04 - As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: IV – as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;

    E) CORRETA. Na hipótese de extinção do contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, o poder público pode proceder à imediata retomada da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, sem que esteja condicionado o termo final do contrato ao prévio pagamento de eventual indenização.

    A assertiva está em consonância com a Jurisprudência do STJ, segundo a qual "extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plena observância do princípio da continuidade do serviço público, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização, que deve ser pleiteada nas vias ordinárias"(STJ, AgRg no REsp 1139802 SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. em 25.04.11).

  • Vamos comentar as alternativas A e B, que nos interessam nesse momento:

    a) ERRADA. Embora o ato de qualificação como agência executiva seja formalizado mediante decreto do Presidente da República, a iniciativa para a qualificação deve partir do Ministério supervisor, nos termos do Decreto 2.487/1998:

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

    § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

    b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

    § 2º O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto.

    b) ERRADA. Durante o período de quarentena (4 meses), o ex-dirigente fica, de fato, vinculado à agência, mas faz jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes, e não a cargo imediatamente inferior, como diz erroneamente o quesito (Lei 9.986/2000, art. 8º, §2º).


ID
612730
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contém uma afirmação FALSA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D É FALSA, CF A LEI 9784/99.

    ART. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.



  • Letra D incontestavelmente incorreta

    PORÉM, a letra C está porquinha. Os serviços uti singuli são prestados a usuários determinados que sabem pelo que estão pagando... (na linguagem do CTN: específicos e divisíveis). Está incompleto, ao meu ver.... mas vai, a gente aceita... :/
  • ERRADA D

    São as seguintes condições e características da delegação de competência:

    1. a regra geral é a possibilidade de delegação de competência, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal;

    2. a delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmo que não exista subordinação hierárquica, nos expressos termos do art. 12, da Lei 9784;

    3. a delegação deve ser apenas parte da competência do órgão ou agente, não de todas as suas atribuições;

    4. a delegação deve ser feita por prazo determinado;

    5. o ato de delegação é um ato discricionário e é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante;

    6. o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados em meio oficial;

    7. o ato praticado por delegação deve mencionar expressamente esse fato e é considerado adotado pelo delegado, ou seja, a responsabilidade recai sobre ele.

    Diante dessas possibilidades, a Lei 9784, no seu artigo 13, faz justas ressalvas:

        Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Da mesma forma, quando o ato seja de competência exclusiva do subordinado!!

  •   Vale mencionar uma dica facil para memorização das competências que não se pode delagar: 

    DENOREX 

    DEcisória 
    NORmativa 
    EXclusiva  

    Vale mencionar que a competencia privativa é passivel de delegação. 
  • Natália,
    Na verdade é ao contrário, ok? Você deve está se referindo as competências constitucionais que a CF prevê para os entes federativos. A competência exclusiva (para dispor) é somente da União e somente esta é indelegável. A competência privativa da União poderá sim ser delegada (ou seja, caso haja delegação um Estado poderá editar normas específicas sobre a martéria).
    A competência exclusiva do órgão ou autoridade que a Lei 8112 prevê não pode ser confundida com as competências constitucionais do entes federados.
    Sobre o erro da questão, todos já falaram tudo!
    Abraços

  • A leitura atenta da questão se fazia necessária. Do contrário, é possível cair na pegadinha e imaginar que a letra "d" também se tratava do tema serviços públicos, no tocante à classificação de serviços públicos em exclusivos e não exclusivos, já que os serviços exclusivos são de titularidade exclusiva do Estado, mas podem ser delegados aos particulares, sempre mediante licitação, por permissão ou concessão e, excepcionalmente, por autorização (art. 175, CF/88).

  • I N D E L E G Á V E I S:

    --> DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

    --> EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS.

    --> MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.



    GABARITO ''D''

  • PARA A BANCA CESPE, O CONCEITO DE DESLEGALIZAÇÃO FOI DADO ASSIM:

    No tocante aos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

    O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. QUESTÃO CORRETA.


    Aplicada em: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa


    PORÉM!!!!


    A deslegalização é aceita, todavia a agência reguladora edita regulamentos delegados ou regulamentos autorizados, sendo incontroverso que as agências reguladoras não podem disciplinar matérias reservadas à lei ordinária ou complementar, outrossim, não podem editar regulamentos autônomos, isto é, que não tenham base em uma determinada lei.


ID
623266
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei que criou a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL - estabeleceu, dentre outros requisitos, que ela teria independência administrativa, autonomia financeira e seria vinculada ao Ministério das Comunicações. Isso significa que a ANATEL é

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: Letra B.

    As agências reguladoras são entes da administração indireta que vinculam-se ao poder executivo. Não há subordinação, mas sim vinculação.

    Agências reguladoras são autarquias em regime especial.
  • Assim, “A Lei que criou a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL – estabeleceu, dentre outros requisitos, que ela teria independência administrativa, autonomia financeira e seria vinculada ao Ministério das Comunicações. Isso significa que a ANATEL é uma autarquia”.
     
    As autarquias podem ser federais, estaduais, distritais ou municipais, conforme tenha sido criada pela União, Estado, Distrito Federal ou Município. O foro das autarquias federais é a Justiça Federal, salvo as mesmas exceções previstas para a União. O nascimento da personalidade jurídica da autarquia surge com a própria lei instituidora.
  • LETRA B
    Art. 8°
    Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e VINCULADA ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.
  • Correta a letra "B"
    Erro da letra "D" - um ente da Administração Indireta subordinada ao Poder Executivo (Ministério das Comunicações).
    O correto seria a palavra VINCULADA e não subordinada.
  • ERRO GROSSEIRO 404: subordinada.


ID
623599
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n.º 9.472/1997, a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL - caracteriza-se por ser

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.472 ...

    Art. 8° (...) § 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.

    Art. 9° A Agência atuará como autoridade administrativa independente, assegurando-se-lhe, nos termos desta Lei, as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de sua competência.

  • é muito comum achar em questões sobre agências reguladoras a palavra SUBORDINAÇÃO ou SUBORDINADA. Sempre que tiver uma opção que use esses termos saiba que em nenhum momento os órgãos reguladores são subordinados. Há um vinculo mas subordinação hierárquica, financeira ou administrativa não.

  • As Autarquias não são subordinadas à Administração Direta. Elas sofrem apenas um controle por parte destas (Supervisão Ministerial)

  • GABARITO: LETRA B


ID
627337
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra "A"

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista sao pessoas jurídicas de direito privado das quais se vale o Estado como instrumento de ação para intervir no domínio econômico, ora para explorar atividade tipicamente econômica ora para prestar serviço público de natureza comercial ou industrial.


    Que Deus nos abençôe!
  • Senhores(as),

    O Processo Administrativo deverá obedecer ao Princípio da Verdade Real, assim como o Processo Penal, vejamos abaixo ementa de um recente julgado do STJ:

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO. INFRAÇÃO RELACIONADA À CONDUÇÃO, NÃO À PROPRIEDADE DO VEÍCULO. CONDUTOR-INFRATOR PLENAMENTE IDENTIFICADO QUANDO DA AUTUAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO.
    INEXISTÊNCIA. PRESTÍGIO DA VERDADE REAL EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR.
    1. Como deixa claro o acórdão recorrido, houve autuação por infração ao CTB não relacionada à propriedade e à regularidade do veículo, mas referente à sua condução - ou seja, por conduta atribuível unicamente ao condutor, e não ao proprietário, que sequer estava presente no momento da autuação.
    2. Dessa forma, é indevida a atribuição de responsabilidade ao proprietário, com pontuação negativa em seus registros específicos, em especial porque, além de tudo quanto já consignado, o condutor-infrator foi regularmente identificado.
    3. É de se prestigiar o princípio da verdade real em sede de procedimento administrativo sancionador.
    4. Recurso especial não provido.
    (REsp 1281081/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 14/02/2012)
     

    Forte Abraço.
  • Os colegas Nedson e Marcelo já fizeram bons comentários sobres as alternativas A e B. Então vou fazer breves comentários sobre as alternativas C e D:

    alternativa C) ERRADA = O que a emenda 19/98 fez foi justamente o contrário: privilegiou o modelo sistêmico ou gerencial (focado no princípio da eficiência) em detrimento do modelo burocrático (focado no princípio da legalidade), o que se obteve foi uma atenção especial ao atingimento de resultados.

    alternativa D) ERRADA = o Brasil adotou o critério formal (subjetivo ou orgânico) de administração pública, ou seja, só integra a administração pública (direta e indireta) aqueles entes formalmente previstos como tais, idependentemente da atividade desenvolvida, logo só integram a administração pública direta os entes políticos (ou federados) = União, estados, Distrito Federal e municípios.

  • a) as empresas públicas e as sociedades de economia mista desenvolvem atividades econômicas e prestam serviços públicos;

    Entendo caber recurso pelo fato da afirmação da letra "a" usar a conjunção "e", quando na verdade o correto seria "ou".
    Do jeito que está redigida pode-se interpretar que as E.P. e as S.E.M. devem necessáriamente desenvolver atividades ecônomicas e também prestar serviços públicos.

    Meu humilde ponto de vista.
  • Concordo com você, meu amigo. Mas pode ser que haja uma explicação linguística que justifique o gabarito. 
  • d) Na verdade as Agências Reguladoras, pessoas jurídicas de direito público (Autorizada por lei), integram a chamada administração indireta.

    c) Segundo o professor Alexandre Mazza (2014), " Os institutos do Direito Administrativo brasileiro refletem o modelo de administração burocrática" (p. 39). Vale dizer que este modelo é fortemente regido pela legalidade (Burocracia), respeito a hierarquia e competência. Contudo, a reforma administrativa (EC 19/98) implementou a modelo de administração gerencial, pelo qual confere mais agilidade e eficiência à atuação administrativa. 

  • Lucas, as agências reguladoras são autarquias, portanto são Criadas por lei, enquanto as Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações (com exceção das Fundações Autárquicas) são Autorizadas por lei

  • (A) CORRETA. Uma definição mais precisa para EP e SEM seria: São pessoas de direito privado da administração pública, mas seguem regime misto: não podem gozar de prerrogativas de estado, submentendo-se, entretanto, às limitações do Estado que configuram princípios administrativos. Apenas um adendo: Se as EP e SEM forem prestadoras de serviço público, aplica-se o art. 150, §3º da CF de 1988, que admite privilégios tributários às SEM e EP, desde que o valor do tributo não esteja  embutido no valor do serviço.

    (B) ERRADA. Aplica-se na letra "b" o princípio da VERDADE MATERIAL OU VERDADE DOS FATOS. Segundo esse princípio, a Administração pode valer-se de qualquer ato administrativo lícito para consecução de provas, também lícitas, com o objetivo de buscar a verdade dos fatos.

    (C) ERRADA. A Reforma Administrativa implementada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998, afastou o modelo de administração modelo de administração burocrático-patrimonialista em favor do modelo  sistêmica ou gerencial. Tornando o princípio da EFICIÊNCIA expressamente constitucional no art. 37 da CF/88.

    (D) ERRADA. As agências reguladoras integram a Administração Pública INDIRETA. São AUTARQUIAS em Regime Especial, criadas em  regime especial para ficalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando, assim, a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público. 

     

  • As Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista só podem ser INSTITUÍDA mediante AUTORIZAÇÃO de Lei Específica, conforme definido no Art. 37, XIX, cabendo lei complementar definir a área de atuação.

    Já as autarquias são CRIADAS mediante Lei específica.

    Gabarito: Letra A.

  • Bom comentário de Rafael Veloso Freitas


ID
629212
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA, de acordo com a legislação e a jurisprudência consolidada:

Alternativas
Comentários
  • erros claros:
    b) são servidores públicos;
    c) a SEM nÃo surge assim. Ela surge com lei autorizativa.
    d) Competência. STF. Ação cível originária. Art. 102, I, f, da CF. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT). Empresa pública. Prestação de serviço postal e correio aéreo nacional. Serviço público. Art. 21, X, da CF. A prestação do serviço postal consubstancia serviço público (art. 175 da CF/1988). A EBCT é uma empresa pública, entidade da administração indireta da União, como tal tendo sido criada pelo DL 509, de 103-1969. O Pleno do STF declarou, quando do julgamento do RE 220.906, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 14-11-2002, à vista do disposto no art. 6º do DL 509/1969, que a EBCT é ?pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, que explora serviço de competência da União (CF, art. 21, X)?. Impossibilidade de tributação de bens públicos federais por Estadomembro, em razão da garantia constitucional de imunidade recíproca. O fato jurídico que deu ensejo à causa é a tributação de bem público federal. A imunidade recíproca, por sua vez, assentase basicamente no princípio da Federação. Configurado conflito federativo entre empresa pública que presta serviço público de competência da União e Estadomembro, é competente o STF para o julgamento da ação cível originária, nos termos do disposto no art. 102, I, f, da Constituição.? (ACO 765-QO, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 1º62005, Plenário, DJE de 7-11-2008.)

    correta: 
    e)?Autorização à Petrobras para constituir subsidiárias. Ofensa aos arts. 2º e 37, XIX e XX, da CF. Inexistência. Alegação improcedente. A Lei 9.478/1997 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX, do art. 37 da CF. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.? (ADI 1.649, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 24-3-2004, Plenário, DJ de 28-5-2004.)


  • "Lei disciplinadora" é a mesma coisa que lei específica que autoriza a criação?
    Entendi que aquela seria como uma regulamentação...
  • Complementando o comentário do colega BRUNO, segue:

    A) As agências executivas, instituídas, necessariamente, sob a forma de autarquias, têm autonomia de gestão e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para que cumpram as suas metas.

    A denominação agência executiva ou "autarquia especial" designa um título jurídico às entidades que apresentam um grau de autonomia e administração superior, que pode ser atribuído a AUTARQUIAS e a FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
  • Letra A – INCORRETAAs agências executivas foram criadas com a finalidade de conferir uma maior autonomia às pessoas jurídicas da administração direta e indireta. Assim, não se trata de uma espécie de entidade da Administração Pública, mas sim de uma qualificação, conferida às mesmas. A referida qualificação é facultada às autarquias em geral e fundações públicas, através do chamado contrato de gestão, conforme dispõe o § 8º, art. 37, da CF/88.
    Artigo 37 (...) 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
    I - o prazo de duração do contrato;
    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
    III - a remuneração do pessoal.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1872031/o-que-se-entende-por-agencias-executivas-carla-lopes-paranagua

    Letra B – INCORRETA (AO MENOS POR ENQUANTO)O artigo 1º da Lei 9.986/2000dispõe: As Agências Reguladoras terão suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
    Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público. 
    Entretanto o referido dispositivo está com sua eficácia suspensa por decisão liminar concedida na ADIN 2310, aguardando julgamento final
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 37, XIX da Constituição Federal: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
     

    Letra D – INCORRETA – Ementa: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO.
    I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a.
    II. - R.E. conhecido e provido (RE 354897 RS).

  • continuação ...

    Letra E –
    CORRETA –Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.478/97. ARTIGOS 64 E 65: AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS, QUE PODERÃO ASSOCIAR-SE, MAJORITÁRIA OU MINORITARIAMENTE, A OUTRAS EMPRESAS. OFENSA AOS ARTS. 2º, 37, XIX E XX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. CAUTELAR INDEFERIDA.

    1. Dispensa-se de autorização legislativa a criação de empresas públicas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz. A lei criadora é a própria medida autorizadora. [...] (ADI-MC 1649 DF).

  • Nobres colegas,
    A fim de elucidar, ainda mais, a alternativa “a”, seguem algumas diferenças entre agências reguladoras e agências executivas:
    AGÊNCIAS REGULADORAS AGÊNCIAS EXECUTIVAS
    Têm sido criadas sempre como autarquias sob regime especial (pelo menos as federais). Podem ser autarquias “comuns” ou “especiais”, ou, ainda, fundações públicas.
    Só estão obrigadas a celebrar contrato de gestão se houver tal exigência na respectiva lei instituidora. Obrigatoriamente celebram contrato de gestão com o Poder Público (art. 37, § 8º da CF).
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Alexandrino e Paulo.
    Abraços
  • A) incorreta, pois agência executiva é um qualitativo aplicável tanto às autarquias, como às fundações públicas (art.51, caput, da Lei 9.649/98)

    B) incorreta, pois as agencias reguladoras, como ´são pessoas jurídicas de direito público, devem, como regra, admitir seus agentes públicos como estatutários, e não celetista, de maneira que, em regra, oa agentes dessas pessoas devem ocupar cargo público e não agente público;

    C) incorreta, pois, para ser sociedade de economia mista, nao basta que o Poder Público detenha a maioria do capital da sociedade anônima; é necessário que detenha o controle desta, ou seja, a maioria das acoes com direito a voto.

    D)incorreta, pois a ECT, por ter monopólio, não concorre com empresas privadas, nao tendo, por conseguinte, o mesmo regime jurídico destas; nesse sentido, a ECT, pessoa juridica de direito privado estatal, tem sim imunidade recíproca, própria das pessoas jurídicas de direito público.

    E) correta; nesse sentido, confira o entendimento do STF: "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9.478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRAS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTENCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A lei 9.478/97nao autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonancia com o inciso XX, e nao com o inciso XIX do artigo 37 da CF. 2. é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente."

     

    Fonte: Como Passar, Wander Garcia, Concursos da Magistratura do trabalho e MPT.