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ID
1469446
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A Free Software Foundation considera um software como livre quando atende a determinados princípios básicos.

Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir.

I. É permitido executar o software para qualquer propósito.
II. É permitido redistribuir cópias do software em qualquer situação.
III. É permitido estudar como o software funciona e adaptá-lo às suas necessidades.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • O erro está na alternativa II. Trata-se da Liberdade 2 do software livre: "liberdade de redistribuir cópias de modo que você possa ajudar ao próximo". Assim, redistribuir cópias em qualquer situação dá margem para comercialização de softwares.

    https://www.gnu.org/philosophy/free-sw.pt-br.html

    Gabarito letra D.

  • Cara Arethusa,

    Mas não é proibida a comercialização de softwares livres. Muito pelo contrário, se a pessoa quiser, por exemplo, baixar uma cópia do Linux, gravar em um CD, e vender por R$1000,00, ela pode fazê-lo.

    Achei a questão confusa, mas acredito que o erro da alternativa II esteja no trecho que diz "em qualquer situação", o que poderia levar a crer que mesmo situações onde o código-fonte foi fechado fossem legítimas.

    Se alguém puder esclarecer melhor este ponto, ficarei grato.

  • Bruno Ventura, o problema de redistribuir software livre "em qualquer situação" não tem a ver com preço, mas com restrição de uso. Uma pessoa pode vender software livre, mas as redistribuições também tem que ser livres.
    Assim, um redistribuidor pode alterar e cobrar uma taxa pelo seu programa, mas não pode por exemplo, fechar seu código, nem impedir que outras pessoas o forneçam gratuitamente. Por outro lado, programas proprietários podem eventualmente ser obtidos de graça, mas isso não faz com que sejam considerados softwares livres, porque os usuários não têm liberdade de estudá-lo, redistribuí-lo, aperfeiçoá-lo ou executá-lo.

  • Software Livre (Free Software)/: são softwares os quais os usuários possuem a liberdade de executar, copiar, distribuir, estudar, mudar e melhorar o software. Licença GBL( qualquer finalidade, estudar o programa, distribuir livrimente, aprimorar o programa).

  • Muito estranho 

    "É permitido executar o software para qualquer propósito" até para propositos maléficos? isso vai contra a essencia do software livre.

  • O software livre possui algumas características que diferenciam de um software proprietário.
    Para ilustrar esta comparação, o Linux é um exemplo de software livre e o Windows é um exemplo de software proprietário.
    - o Linux pode ser executado para qualquer propósito, o Windows não.
    - o Linux tem o seu código fonte disponível, o Windows não.
    - o Linux permite que seu código seja estudado e adaptado, o Windows não.
    - o Linux permite a redistribuição de cópias em situações específica, o Windows trata como pirataria

    Gabarito: Letra D.
  • •  As 4 liberdades básicas associadas ao software livre são:

     

    A liberdade de executar o programa, para qualquer propósito (liberdade nº 0)

    A liberdade de estudar como o programa funciona, e adaptá-lo para as suas necessidades (liberdade nº 1). Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade.

    A liberdade de redistribuir cópias de modo que você possa ajudar ao seu próximo (liberdade nº 2).

    A liberdade de aperfeiçoar o programa, e liberar os seus aperfeiçoamentos, de modo que toda a comunidade se beneficie (liberdade nº 3). Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade.

     

    • Um programa é software livre se os usuários tem todas essas liberdades. Portanto, você deve ser livre para redistribuir cópias, seja com ou sem modificações, seja de graça ou cobrando uma taxa pela distribuição, para qualquer um em qualquer lugar. Ser livre para fazer essas coisas significa (entre outras coisas) que você não tem que pedir ou pagar pela permissão, uma vez que esteja de posse do programa.

     

    Fonte: http://softwarelivre.ceara.gov.br/index.php/component/content/article/3/318 

     

     

    Fiquem bém!

  • GAB D