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Somente o item I está correto ( vide art. 74 - CTB)
II) - ...deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais. III) ....imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.
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Corrigindo o colega: artigo 75
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Os órgãos têm que levar em conta as peculiaridades locais, e são obrigados a difundi-las FREE.
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Questão
relacionada à educação para o trânsito, em que são feitas três afirmações, das
quais se busca saber qual ou quais estão corretas. Então, para facilitar o
entendimento, vamos analisar as três afirmações.
Afirmativa
I – Correta.
É
exatamente o que prevê o art. 75 do CTB.
Afirmativa
II – Incorreta.
De acordo
com o § 1º do art. 75 do CTB, os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de
Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais.
Afirmativa
III – Incorreta.
De acordo
com o § 2º do art. 75 do CTB, as campanhas de que trata
este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora
de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a frequência
recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Portanto,
as afirmativas II e III estão incorretas e somente a afirmativa I está correta.
Resposta: A
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I) Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.
II) § 1º Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais.
III) § 2º As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a frequência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.
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Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito DEVERÃO promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais, serão de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são OBRIGADOS a difundi-las gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Campanha de Trânsito de 2018: “Nos somos o trânsito”.
O objetivo é envolver diretamente a sociedade nas ações e propor uma reflexão sobre uma nova forma de encarar a mobilidade. Trata-se de um estímulo a todos os condutores, seja de caminhões, ônibus, vans, automóveis, motocicletas ou bicicletas, e aos pedestres e passageiros, a optarem por um trânsito mais seguro.
Mensagens a serem veiculadas em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins, no ano de 2018:
No trânsito, a vida vem primeiro; Seja gentil. Seja o trânsito seguro; Trânsito seguro: eu faço a diferença;
Respeito no Trânsito. Uma via de mão dupla.
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GABARITO A
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Gabarito: A
CTB
Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.
§ 1º Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais.
§ 2º As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.
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Item I: certo. Já vimos diversas vezes:
Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.
Item II: errado. As peculiaridades locais devem ser levadas em consideração na elaboração dessas campanhas.
Art. 75, § 1º Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais.
Item III: errado. Também já vimos que essa divulgação é obrigatória:
Art. 75, § 2º As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a frequência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Resposta: A.