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ID
1469461
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação a Educação para o Trânsito, analise as afirmativas a seguir.

I. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que devem ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, aos feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.
II. Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito devem promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição, sem levar em conta eventuais peculiaridades locais.
III. Essas campanhas são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público podem, a seu critério, difundi-las gratuitamente ou mediante a compensação recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Somente o item I está correto ( vide art. 74 - CTB)

    II) - ...deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais.                               III) ....imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.
  • Corrigindo o colega: artigo 75

  • Os órgãos têm que levar em conta as peculiaridades locais, e são obrigados a difundi-las FREE.

  • Questão relacionada à educação para o trânsito, em que são feitas três afirmações, das quais se busca saber qual ou quais estão corretas. Então, para facilitar o entendimento, vamos analisar as três afirmações.

    Afirmativa I – Correta.

    É exatamente o que prevê o art. 75 do CTB.

    Afirmativa II – Incorreta.

    De acordo com o § 1º do art. 75 do CTB, os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais.

    Afirmativa III – Incorreta.

    De acordo com o § 2º do art. 75 do CTB, as campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a frequência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.

    Portanto, as afirmativas II e III estão incorretas e somente a afirmativa I está correta.   

    Resposta: A

  • I)        Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito. 

          

    II)        § 1º Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais

     

    III)        § 2º As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a frequência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito. 

  • Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito DEVERÃO promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais, serão de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são OBRIGADOS a difundi-las gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.

    Campanha de Trânsito de 2018: “Nos somos o trânsito”.

    O objetivo é envolver diretamente a sociedade nas ações e propor uma reflexão sobre uma nova forma de encarar a mobilidade. Trata-se de um estímulo a todos os condutores, seja de caminhões, ônibus, vans, automóveis, motocicletas ou bicicletas, e aos pedestres e passageiros, a optarem por um trânsito mais seguro.

    Mensagens a serem veiculadas em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins, no ano de 2018:

    No trânsito, a vida vem primeiro; Seja gentil. Seja o trânsito seguro; Trânsito seguro: eu faço a diferença;

    Respeito no Trânsito. Uma via de mão dupla.

  • GABARITO A

  • Gabarito: A

     

    CTB

    Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.

            § 1º Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais.

            § 2º As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.

  • Item I: certo. Já vimos diversas vezes:

    Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.

    Item II: errado. As peculiaridades locais devem ser levadas em consideração na elaboração dessas campanhas.

    Art. 75, § 1º Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais. 

    Item III: errado. Também já vimos que essa divulgação é obrigatória: 

    Art. 75, § 2º As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a frequência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.

    Resposta: A.