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ID
1469644
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa correta sobre Licitações:

Alternativas
Comentários
  • a)Dentre as modalidades de licitagoes mais comumente eleitas pela administração, esta o RDC - Regime Diferenciado de Contratações
    (RDC não é modalidade de licitação)

    b)correta

    c) Na Lei 8.666/1993, sao as seguintes as modalidades de licitação: concorrencia, tomada de preços, convite, concurso, leilao e pregao.
    ( Pregão não consta na Lei 8666/93 e sim na Lei 10520/02)

    d)A adesão a Ata de Registro de Preços e uma modalidade de licitação prevista em Regulamento.
    (Ata de registro de preço não é modalidade de licitação, e sim um documento vinculativo e obrigacional do procedimento de sistema de registro de preço o qual utiliza a modalidade concorrência)

    e) A adesão a Ata de Registro de Preços por orgão ou entidade que dela não participou, comumente chamada de “carona” e regulada na Lei 8.666/1993
    ( é regulada pelo Decreto 7892/13)

    Qualquer engano, por favor me corrijam.

    Bons estudos e simbora ...rumo a posse!!





  • Só para complementar:

    B) Correta

    Art. 1º , Lei 10520: Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


  • Marcos Santos, objetos destituídos de peculiaridades é sinônimo de bens e serviços comuns, em puro português! não é a banca 'mediana'.

  • GAB; "B",

    O pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado do futuro contrato. Em âmbito federal, foi editado o Decreto 3.555/2000 para regulamentar o pregão, cabendo aos Estados, ao DF e aos Municípios a edição de seus respectivos regulamentos, respeitados os termos da mencionada Lei.

    Consideram-se bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado” (art. 1.º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002). 

    É possível perceber que o conceito é aberto, sendo inviável o estabelecimento de um rol taxativo de todos os bens e serviços comuns. Em âmbito federal, o Decreto 3.555/2000, alterado pelo Decreto 3.784/2001, arrolou no Anexo II alguns exemplos de bens (ex.: água mineral, combustível, medicamentos, material de limpeza etc.) e serviços comuns (ex.: serviços gráficos, de filmagem, de lavanderia etc.). Ocorre que o referido Anexo foi revogado pelo Decreto 7.174/2010.

     Tipo de licitação: a seleção da melhor proposta será realizada por meio do critério menor preço, “observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital” (art. 4.º, X, da Lei 10.520/2002). O tipo de licitação eleito pela Lei é justificável, pois o critério técnico não é essencial na contratação de bens e serviços comuns, sem maiores complexidades.

    FONTE: RAFAEL CARVALHO REZENDE.

  • A Lei 10.520/2002 define como bens e serviços comuns "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado".

     

    Portanto, bens e serviços comuns são, simplesmente, bens e serviços ordinários, comezinhos, sem peculiaridades ou características técnicas especiais.

     

    A modalidade pregão SEMPRE adota como critério de julgamento o menor preço da proposta.

     

    Nas outras outras modalidades de licitação, mesmo que não exista uma fase bem definida de habilitação, a regra geral é a verificação da correspondente documentação dos licitantes ser feita antes da análise e julgamento das propostas. No pregão, diferentemente, a habilitação é sempre POSTERIOR à fase de julgamento e classificação.

     

    No âmbito federal, o pregão está regulamentado pelo Decreto 3.555/2000. O art. 4º estabelece a OBRIGATORIEDADE da utilização da modalidade pregão de licitação para aquisição de bens e serviços comuns pela União. O § 1º desse artigo complementa o comando, ao prescrever que "o pregão DEVE ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • GABARITO B

    LEI Nº 10.520/02

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Na realidade o registro de preços é um PROCEDIMENTO especial de licitação que se efetiva utilizando-se as modalidades de licitações de Concorrência Pública e Pregão