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ID
1469653
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

E correto afirmar em relação aos créditos adicionais previstos na Lei n.°4.320/1964:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64

    Art. 43. A abertura dos créditossuplementares e especiais depende da existência de recursosdisponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposiçãojustificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para ofim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado embalanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso dearrecadação;

    III - os resultantes de anulaçãoparcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditosadicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações decrédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poderexecutivo realiza-las.


  • Só em saber que os créditos adicionais (gênero) têm como espécies os créditos suplementares, especiais e extraordinários daria para chegar no item B, já que os outros itens excluem (C,D,E) ou não mencionam (A) alguma espécie de crédito adicional.

  • ITEM B

    Os créditos adicionais são necessários quando as dotações inicialmente previstas na LOA revelam-se insuficientes para os programas nela previstos ou quando há necessidade de realização de despesa nela não autorizada. Assim, os créditos adicionais são:

    1) Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária já existente;

    2) Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    3) Extraordinários: são os créditos destinados a atender despesas imprevisíveis e urgentes em casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 

    II - os provenientes de excesso de arrecadação; 

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei 

     IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilit