SóProvas


ID
1469692
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Após analise das assertivas a seguir, marque a alternativa correta:

I - O direito de queixa decai se não for exercido no prazo de seis meses, não havendo exceção para esse prazo. Tal prazo será conferido a partir do dia em que se sabe o autor do crime, ou conferido do dia que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia se o Ministério Público não a oferece no prazo legal;

II - A ação de iniciativa privada é promovida pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo e o titular da ação penal pública condicionada à representação é a vitima ou o seu representante legal;

III - No que tange à ação penal pública condicionada, ao ser oferecida a representação, a titularidade da ação, que antes era do ofendido, passa a ser do Ministério Público;

IV - Quanto à ação penal privada, poderá o Ministério Público aditar a queixa e intervir nos atos subsequentes do processo, no entanto, tal aditamento ocorrerá apenas se a queixa apresentar vícios formais;

Com relação as assertivas, pode-se inferir:

Alternativas
Comentários
  • Pelo amor de deus QC, vamos ter mais cuidado ao transcrever as questões, falta de acentuação e espaço tá foda!

    "A ação de iniciativa privada e (é) promovida pelo ofendido ou por quern" (SIC). Dentre outros erros de port.

  • A ação penal privada é aquela em que a titularidade da persecução criminal pertence ao particular ofendido.

    Se o querelante oferecer queixa que não abranja todos os ofensores, esta deverá ser rejeitada. Entende-se que, neste caso, houve renúncia tácita no tocante aos não incluídos e a renúncia tácita, causa extintiva da punibilidade, se comunica a todos os querelados, como expresso no art. 49, acima transcrito.

    O Professor Mirabete entende que esta rejeição da queixa somente é cabível se a não-inclusão de algum ofensor pelo querelante for voluntária. Se a não-inclusão decorrer do fato de não possuir o querelante elementos indiciários contra os excluídos, entende Mirabete que o Ministério Público poderá aditar a queixa, nela incluindo os que involuntariamente foram excluídos. A possibilidade de o Ministério Público aditar a queixa para incluir pessoas que não foram mencionadas pelo querelante é, entretanto, assunto polêmico.

  • achei que todas estivessem erradas! qual é a correta?

  • A primeira assertiva está correta.

  • I ERRADO, há exceção a regra, pois o artigo já começa dizendo "salvo disposição emc ontrário" vide: ART. 38 CPP

    II ERRADO, APPRIV: somente ofendido APCONDICIONADA: ofendido e por requisição do ministro da justiça nos crimes contra o presidente da republica.

    III CERTISSIMA, a ação será proposta se o ofendido representá-la ao MP, quando assim o fizer caberá ao MP dar andamento a esta ação

    IV ERRADO, o MP poderá aditar e intervir conforme sua conveniência, não há requisito para isso. vide art. 29cpp


  • Pessoal, cuidado com as correções incorretas que podem levar outras pessoas a equívoco, vamos lá:

    "I - O direito de queixa decai se não for exercido no prazo de seis meses, não havendo exceção para esse prazo. Tal prazo será conferido a partir do dia em que se sabe o autor do crime, ou conferido do dia que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia se o Ministério Público não a oferece no prazo legal;" Exceção: vítima menor de 18 anos, a representação será realizada pelo representante legal, se este não a fizer, a vítima terá o prazo de 6 meses contados a partir da data em que atingir 18 anos. Portanto, os prazos da vítima e do representante são distintos (S. 594, STF).

    "II - A ação de iniciativa privada é promovida pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo e o titular da ação penal pública condicionada à representação é a vitima ou o seu representante legal;" Erro: o Ministério Público é titular da ação penal pública, ainda que condicionada a representação, que é apenas causa de procedibilidade.

    "III - No que tange à ação penal pública condicionada, ao ser oferecida a representação, a titularidade da ação, que antes era do ofendido, passa a ser do Ministério Público;" Aplica-se o comentário anterior.

    "V - Quanto à ação penal privada, poderá o Ministério Público aditar a queixa e intervir nos atos subsequentes do processo, no entanto, tal aditamento ocorrerá apenas se a queixa apresentar vícios formais;" Correta,fundamento no CPP: "Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo". 
  • Dsd quando na ação penal pública condicionada a titularidade é do ofendido?

    para mim todas as afirmativas estão incorretas

  • Acredito que a justificativa para o erro da I é o artigo 529 do CPP.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. O CPP admite exceções a esse prazo. Art. 38, CPP: "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia'.

    Assertiva II - Incorreta. O titular da ação penal pública condicionada à representação é o Ministério Público, não a vítima.  Art. 30, CPP: "Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada". Art. 24, CPP: "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".

    Assertiva III - Incorreta. Na ação penal pública a titularidade é do Ministério Público e isso não se altera com a representação, que é condição de procedibilidade.

    Assertiva IV - Correta! Apesar de o CPP não fazer tal restrição à intervenção do MP, a doutrina entende cabível o aditamento para a correção de vícios formais. Art. 45, CPP: "A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo". "O aditamento ainda poderá ser feito pelo Ministério Público para a inclusão de alguma agravante ou qualificadora, desde que extraída da imputação contida na queixa, ou para correção de algum vício formal contido na querela ou sua complementação, sempre no sentido de fazer com que a postulação privada alcance sua finalidade processual" (MOSSIN, Heráclito Antônio. Comentários ao Código de Processo Penal à luz da doutrina e da jurisprudência. 1ª Ed. Barueri: Manole, 2005).

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (há três alternativas erradas).

  • Item II MP é titular da ação;

    Item III MP é titular da ação;

    Item IV também quando MP quer incluir réus.

    Bons estudos!

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:



    1) Princípio da oportunidade ou conveniência: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;



    2) Princípio disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".



    3) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".



    I – INCORRETA: Nas ações penais privadas o prazo para a oferta da queixa-crime é, em regra, de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal), há exceção com relação a contagem do referido prazo, como, por exemplo, no caso de ação penal privada personalíssima previsto no artigo 236 do Código Penal. Segundo o parágrafo único do citado artigo o prazo começa a contar do trânsito em julgado da sentença que por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento. No caso de ação penal privada subsidiaria da pública o prazo será de 6 (seis) meses contado do dia em que se esgotar o prazo para o Ministério Público oferecer a denúncia.


    II – INCORRETA: Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    III – INCORRETA: Na ação penal publica condicionada a titularidade é do Ministério Público, a questão é que nestes tipos de ação penal o MP para atuar está sujeito a uma condição de procedibilidade (representação).


    IV – INCORRETA: O Ministério Público pode aditar a queixa e intervir em todos os termos do processo na AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, artigo 29 do Código de Processo Penal, sendo que nestas o aditamento poderá ocorrer em todos os termos. Já na ação penal exclusivamente privada e na ação penal privada personalíssima o Ministério Público somente pode aditar a queixa em questões formais.





    Resposta: “E", em discordância com o gabarito da banca que é letra “D".


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.