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ID
146974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Política Nacional de Telecomunicações e serviços
correlatos, à luz da Lei n.º 9.472 de 16/7/1997 e suas alterações,
que dispõe sobre a organização dos serviços de
telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão
regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.

Compete à ANATEL implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Telecomunicações.

Alternativas
Comentários
  • http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalPaginaEspecial.do?acao=&codItemCanal=801&nomeVisao=Conhe%E7a%20a%20Anatel&nomeCanal=Sobre%20a%20Anatel&nomeItemCanal=Miss%E3o,%20atribui%E7%F5es%20e%20caracter%EDsticas

    Missão, atribuições e características da ANATEL
    A missão da Anatel é promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infra-estrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.

     Autarquia especial criada pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 16 de julho de 1997), a Agência é administrativamente independente, financeiramente autônoma, não se subordina hierarquicamente a nenhum órgão de governo - suas decisões só podem ser contestadas judicialmente. Do Ministério das Comunicações, a Anatel herdou os poderes de outorga, regulamentação e fiscalização e um grande acervo técnico e patrimonial. Compete à Agência adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade.

    Dentre as atribuições da Anatel, merecem destaque:

    • implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações;
    • expedir normas quanto à outorga, à prestação e à fruição dos serviços de telecomunicações no regime público;
    • administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas;
    • expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado;
    • expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações quanto aos equipamentos que utilizarem;
    • expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos;
    • reprimir infrações dos direitos dos usuários; e
    • exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
  •         Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:
          
      I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações;