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ID
146977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Política Nacional de Telecomunicações e serviços
correlatos, à luz da Lei n.º 9.472 de 16/7/1997 e suas alterações,
que dispõe sobre a organização dos serviços de
telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão
regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.

Os serviços de telecomunicações de interesse coletivo estarão sujeitos aos condicionantes necessários para que sua exploração não prejudique os serviços de interesse restrito.

Alternativas
Comentários
  • É justamente o contrário:
    Lei 9472/1997. Lei Geral de Telecomunicações
    Art. 62. Quanto à abrangência dos interesses a que atendem, os serviços de telecomunicações classificam-se em serviços de interesse coletivo e serviços de interesse restrito.
              Parágrafo único. Os serviços de interesse restrito estarão sujeitos aos condicionamentos necessários para que sua exploração não prejudique o interesse coletivo.

  • Considera-se essa questão como certa uma vez que trocamos de lugar palavras, dessa forma:

    Parágrafo único. Os serviços de interesse restrito estarão sujeitos aos condicionamentos necessários para que sua exploração não prejudique o interesse coletivo.