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ID
146983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Política Nacional de Telecomunicações e serviços
correlatos, à luz da Lei n.º 9.472 de 16/7/1997 e suas alterações,
que dispõe sobre a organização dos serviços de
telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão
regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.

O prazo máximo de concessão do serviço de telecomunicações será de vinte anos, sem possibilidade de prorrogação.

Alternativas
Comentários
  • Pode ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que a concessionária tenha cumprido as condições da concessão e manifeste expresso interesse na prorrogação, pelo menos, trinta meses antes de sua expiração.

  • Lei Geral de Telecomunicações L 9472/1997
    Art. 99. O prazo máximo da concessão será de vinte anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que a concessionária tenha cumprido as condições da concessão e manifeste expresso interesse na prorrogação, pelo menos, trinta meses antes de sua expiração.

            § 1° A prorrogação do prazo da concessão implicará pagamento, pela concessionária, pelo direito de exploração do serviço e pelo direito de uso das radiofreqüências associadas, e poderá, a critério da Agência, incluir novos condicionamentos, tendo em vista as condições vigentes à época.

            § 2° A desistência do pedido de prorrogação sem justa causa, após seu deferimento, sujeitará a concessionária à pena de multa.

            § 3° Em caso de comprovada necessidade de reorganização do objeto ou da área da concessão para ajustamento ao plano geral de outorgas ou à regulamentação vigente, poderá a Agência indeferir o pedido de prorrogação.

    Mais informações sobre contratos de concessão firmados entre a Anatel e as Prestadoras de Serviço Telefônico:

    http://www.anatel.gov.br/hotsites/Contratos_Concessao/Marco_legal.htm