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ID
146989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Política Nacional de Telecomunicações e serviços
correlatos, à luz da Lei n.º 9.472 de 16/7/1997 e suas alterações,
que dispõe sobre a organização dos serviços de
telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão
regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.

Permissão de serviço de telecomunicações é o ato administrativo pelo qual se atribui a alguém o dever de prestar serviço de telecomunicações no regime público e em caráter permanente.

Alternativas
Comentários
  • Define-se como permissão de serviço de telecomunicações o ato administrativo pelo qual se atribui a alguém o dever de prestar serviço de telecomunicações no regime público e em caráter transitório, até que seja normalizada a situação excepcional que a tenha ensejado. Observa-se, portanto, que a permissão é reservada para casos excepcionais.

     Fonte: TELECO (LGT)

  •  carater transitório,até que seja normalizada a situação excepcional que a tenha ensejado.
  • LGT,

    Art. 118:

    §único: Permissão de serviços de telecomunicações  é o ato administrativo pelo qual se atribui a alguém o dever de prestar serviço de telecomunicações no regime público e em caráter transitório, até que seja normalizada a situação excepcional que a tenha ensejado.
  • Art. 83.Parágrafo único. Concessão de serviço de telecomunicações é a delegação de sua prestação, mediante contrato, por prazo determinado, no regime público, sujeitando-se a concessionária aos riscos empresariais, remunerando-se pela cobrança de tarifas dos usuários ou por outras receitas alternativas e respondendo diretamente pelas suas obrigações e pelos prejuízos que causar.

     

    Art. 118. Parágrafo único. Permissão de serviço de telecomunicações é o ato administrativo pelo qual se atribui a alguém o dever de prestar serviço de telecomunicações no regime público e em caráter transitório, até que seja normalizada a situação excepcional que a tenha ensejado.

     

    Art. 131. § 1° Autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.

  • Errado: Permissão de serviço de telecomunicações é o ato administrativo pelo qual se atribui a alguém o dever de prestar serviço de telecomunicações no regime público e em caráter permanente.

    Certo: Permissão de serviço de telecomunicações é o ato administrativo pelo qual se atribui a alguém o dever de prestar serviço de telecomunicações no regime público e em caráter transitório.