SóProvas


ID
1470034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos peritos e dos assistentes técnicos, julgue o item que se segue.

Não cabe ao perito emitir opiniões acerca de questões jurídicas: sua atuação deve limitar-se a questões de fato, tratadas sob uma perspectiva técnica.

Alternativas
Comentários
  • Os peritos opinam apenas sobre a matéria técnica na qual esteja vinculado e sobre os quesitos suscitados almejando solucionar o litígio imposta pelas partes a apreciação do judiciário, tanto é verdade que faltando-se o conhecimento técnico decorrente de sua formação ou deixar de cumprir o encargo a que fora incumbido, poderá ser substituído;

    "Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.

    § 1o Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código.

     2o Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos."

    "Art. 424. O perito pode ser substituído quando:

    I - carecer de conhecimento técnico ou científico;

    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que Ihe foi assinado. "

  • Questão correta.
    Fundamento: Prova pericial é aquela pela qual a elucidação do fato se dá com o auxílio de um perito, especialista em determinado campo do saber, devidamente nomeado pelo juiz, que deve registrar sua opinião técnica e científica (e não jurídica!) no chamado laudo pericial. (grifos meus)

    Fonte: Diddier, Fredie. Curso de Direito Processual. vol II. Salvador: Ed. JusPodivm, 2010. pág. 225

  • essa é uma típica questão de cada um no seu quadrado 

  • Atualmente, o NCPC trata do perito nos arts. 156 a 158. Sua atuação destina-se à emissão de conhecimento técnico ou científico.

  • NPCC CERTO!!

    Art. 156.  O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

  • NCPC

    Art. 473. O laudo pericial deverá conter:

    I - a exposição do objeto da perícia;

    II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

    III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

    IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

    § 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.