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Correta a resposta encontrada na alternativa "b". De acordo com o art. 121, caput, do CTN: "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei".
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GABARITO : B
O sujeito passivo.
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;( DIRETA )
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.( INDIRETA )
NÃO VAI SER DIRETA , POIS O SUJEITO PASSIVO RESPONSÁVEL , NÃO TEM RELAÇÃO PESSOAL E DIRETA COM O FATO GERADOR
MAS O CONTRIBUINTE TEM ESSA RELAÇÃO DIRETA COM O FATO GERADOR !
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RESPOSTA B
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a) tem relação com o fato gerador e o responsável tributário tem a capacidade contributiva indicada pela hipótese de incidência.
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b) tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador e o responsável tributário se obriga a pagar o tributo em razão de dispositivo expresso de lei.
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c) é sujeito passivo indireto e o responsável tributário é sujeito passivo direto.
>>Sobre os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, assinale a opção correta. e) Segundo o Código Tributário Nacional, existem dois tipos de sujeito passivo da obrigação tributária principal: o contribuinte, também conhecido como sujeito passivo direto, e o responsável, também chamado de sujeito passivo indireto.
d) tem o dever de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária e o responsável tributário deve cumprir a correspondente obrigação acessória.
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e) tem o dever de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária e o responsável tributário tem o direito de exigir o adimplemento do tributo ou da penalidade pecuniária.
#SEFAZAL
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.