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Prova FCC - 2009 - SEFAZ-SP - Agente Fiscal de Rendas - Gestão Tributária - Prova 3


ID
146998
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da competência tributária, considere:

I. A competência tributária é o poder, conferido a determinado ente político, por lei complementar específica, para aumentar tributos.
II. A competência tributária é indelegável. Porém, as funções de arrecadar ou fiscalizar os tributos ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária podem ser delegadas por uma pessoa jurídica de Direito Público a outra.
III. A competência tributária, que compreende a competência legislativa e a capacidade tributária, é delegável.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CTNArt. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
  • ALTERNATIVA B.

    I) Errada, pois não é apenas para aumentar tributo e sim institui-lo por completo.
    II) Certa.
    III) Errada, pois a competência legislativa não é delegável, apenas a capacidade ativa tributária.

    A CF faz a repartição das competências tributárias, ou seja, a CF não cria tributos apenas atribui competência aos entes políticos para que o façam por meio de leis próprias.
    Competência tributária  em sentido amplo significa 4 atribuições: instituir, arrecadar, fiscalizar e executar leis, serviços, atos administrativos relativos ao tributo (as 3 últimas constituem a chamada capacidade ativa tributária, que é delegável).

    Assim, de acordo com art. 7, CTN apenas a primeira (instituir, que é competência tributária política de editar a lei instituindo tributo com o fato gerador, contribuintes, alíquotas e bases de cálculo) é indelegável.
    As funções de arrecadar, fiscalizar e executar leis, serviços, atos administrativos relativos ao tributo, em regra, são delegáveis.

    Bons estudos a todos!
  • I. A competência tributária é o poder, conferido a determinado ente político, por lei complementar específica, para aumentar tributos. ERRADO: Competência tributária é o poder, conferido a determinado ente político para legislar sobre Direito Tributário, aqui incluídas as funções de aumentar e instituir tributos.


    II. A competência tributária é indelegável. Porém, as funções de arrecadar ou fiscalizar os tributos ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária podem ser delegadas por uma pessoa jurídica de Direito Público a outra. CORRETO.


    III. A competência tributária, que compreende a competência legislativa e a capacidade tributária, é delegável.
    ERRADO: A competência  tributária é indelegável. O que é delegável é a capacidade tributária ativa.

     

  • No tocante ao item I é importante destacar que a competência tributária é o poder que a constituição federal atribui a determinado ente político para que este institua um tributo. A questão fala, de modo errado, que é um poder conferido por Lei Complementar específica. Assim, é um poder conferido pela CF.

    Já a capacidade tributária ativa é conferida por lei complementar às pessoas de direito público, como estipula o artigo 119 CTN.
  • Competência tributária - A CF/88 defere competência a um ente político para legislar sobre determinado tributo --> Indelegável

     

    Capacidade tributária ativa - capacidade para arrecadar e fscalizar determinado tributo --> Delegável à outra PJ de direito público

  • No tocante ao item I é importante destacar que a competência tributária é o poder que a constituição federal atribui a determinado ente político para que este institua um tributo

    ESSE E O ERRO DA LETRA A

  • Complementando...

    COIN muita gente sabe que é moeda em inglês, principalmente por conta da popularização de bitcoin).então fiz um mnemônico para não confundir mais a parte de capacidade e competência.

    CA/DÊ CO/IN?

    CApacidade tributária ativa - DElegável

    COmpetência tributária - INdelegável


ID
147001
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em 2005, Arquimedes comprou em determinada concessionária um veículo automotor por meio de contrato de arrendamento mercantil, financiando-o em 60 meses. Registre-se que durante a vigência desse contrato, a instituição financeira arrendante continua sendo proprietária do veículo e o comprador, Arquimedes, chamado arrendatário, é o seu possuidor indireto. Arquimedes não pagou o IPVA referente aos anos de 2006, 2007 e 2008. Para a cobrança do tributo devido, o Fisco

I. não poderá exigir o imposto do arrendatário, posto que o IPVA incide sobre a propriedade do veículo.
II. somente poderá exigir o imposto da Instituição Financeira arrendante, posto que ela é a proprietária do veículo, contribuinte do imposto.
III. poderá exigir o imposto tanto do arrendante quanto do arrendatário, uma vez que existe responsabilidade solidária para o pagamento do IPVA nos termos da legislação.
IV. poderá exigir o imposto da concessionária em que o veículo foi adquirido.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso há responsabilidade solidária entre o arrendatário e o arrendante, podendo o imposto ser cobrado de qualquer um deles, sem benefício de ordem.

    Sobre esse prisma, vale a pena dar uma olhada no Recurso Especial Nº 897.205 - DF (2006⁄0235733-6) - Relator Ministro Humberto Martins:

    1. Em arrendamento mercantil, a arrendante é responsável solidária para o adimplemento da obrigação tributária concernente ao IPVA, nos termos do art. 1º,  § 7º da Lei Federal n. 7.431⁄85, por ser ela possuidora indireta do bem arrendado e conservar a propriedade até o final do pacto.

  • CORRETO O GABARITO...

    Lei nº 7.431 de 17.12.1985

    § 7º São contribuintes do IPVA as pessoas físicas ou jurídicas residentes e ou domiciliadas no Distrito Federal:

    I - proprietárias, a qualquer título, de veículo automotor sujeito a licenciamento pelos órgãos competentes;

    II - titulares do domínio útil do veículo, nos casos de locação e arrendamento mercantil;

    III - detentoras de posse legítima do veículo, inclusive quando decorrente de alienação fiduciária em garantia, o gravado com cláusula de reserva de domínio.

  • É pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA o adquirente ou o remitente do veículo, em relação a fato gerador anterior ao tempo de sua aquisição.

     

    É solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA:

     

    I - o credor fiduciário com o fiduciante, em relação ao veículo objeto de alienação fiduciária em garantia;


    II - a empresa detentora da propriedade com o arrendatário, no caso de veículo cedido pelo regime de arrendamento mercantil;


    III - com o sujeito passivo, a autoridade administrativa que proceder o registro ou averbação de negócio do qual resulte a alienação ou a oneração do veículo, sem que o sujeito passivo faça prova de quitação de crédito tributário relativo ao imposto;


    IV - com o sujeito passivo, qualquer pessoa que adulterar, viciar ou falsificar


ID
147004
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as prescrições constitucionais insertas na seção 'Das limitações do poder de tributar', é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

  • resposta 'd'a) erradaexceção a anterioridade: II, IE, IOF, IPI, ICMS/CID Combustívelb) erradaA limitação ao tráfego de pessoas não se relaciona a operações interestaduais, tendo em vista que o ICMS é cobrado pela simples circulação de mercadoria, não se relacionando a efetiva passagem entre estados.Agora, o pegágio é considerado sim uma exceção a este princípio(pela maiorias dos doutrinadores)
  • resposta 'd'c) erradaO Imposto sobre Grandes Fortunas está previsto na CF, porém ainda não foi utilizado, ok.d) corretae) erradaVia de regra, os tributos devem obedecer aos dois princípios: Princípio da Anterioridade e Princípio da noventena.bons estudos.
  • CORRETO O GABARITO...

    A imunidade recíproca ou intergovernamental recíproca - assim nomeada pelo ilustre e festejado jurista Sacha Calmon Navarro Coelho, decorre do Princípio Federativo, uma vez que se um Ente Federativo pudesse tributar outro, recolhendo impostos, poderia resultar em uma situação de grande dificuldade para um dos entes tributados, impedindo-os, inclusive, de realizarem seus objetivos fundamentais. 

    A imunidade não beneficia as pessoas políticas, empresas públicas ou sociedades de economia mistas quando estas exercem alguma atividade econômica em que haja contraprestação ou recebimento de tarifas ou preços.

  • ALTERNATIVA D

    Como ensinado pelo professor Eduardo Sabbag, a imunidade atinge quaisquer espécies de tributo, dependendo do contexto e do dispositivo.

    Na seção "Das limitações ao poder de tributar", a CF realmente só se refere a impostos. Todavia, a CF também traz imunidades sobre contribuições, como se vê no art. 149, §2º, I da CF.

    :)

  • Comentário objetivo:

    As imunidades previstas no texto Constitucional, em sua seção que trata "Das limitações do poder de tributar" referem-se apenas a impostos, nos seguintes termos:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)
    VI - instituir impostos sobre:
    (...)

  • Respondendo à pergunta da colega, as exceções ao princípio da anterioridade estão postas no §1º do art. 150 da CF:
    § 1º A vedação do inciso III, b [anterioridade anual], não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I [empr. compuls. p/ desp. extraord.], 153, I [importação], II [exportação], IV [IPI]e V [IOF]; e 154, II [IEG]; e a vedação do inciso III, c [anterioridade nonagesimal], não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III [renda]e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III [IPVA], e 156, I [IPTU]. (red. EC nº 42/03)
    Exceção à anter. anual e nonagesimal: importação, exportação, IOF, IEG e emp. comp. cala/gue.
    Exceção à anter. anual, mas não à nonag.: IPI.
    Exceção à anter. nonag., mas não à anual: base de cálculo de IPVA/IPTU e alíq. do IR.
  • Sobre a Letra D

    Seção II
    Das Limitações do Poder de Tributar

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinter, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem que lei o estabeleça

    Será que somente se aplica aos impostos ? Ou tributo não inclui, em regra, as taxas, impostos e contribuições de melhorias


    Acho que alternativa deveria ser ANULADA
  • O erro da E é dizer que deve ser publicada 90 dias antes do término do exercício financeiro anterior quando deve ser publicada 90 dias antes da entrada em vigor da lei.
  • A) INCORRETO. (As exceções são postas pela própria Constituição, por isso não há nenhuma inconstitucionalidade).
    Art. 150, § 1º da Constituição Federal. " A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I".
    (Arts. 195, §6º, 155, §4º, IV e art. 177, §4º, I, b).
    Exceções:
    II, IE, IPI e IOF;
    Impostos Extraordinários de Guerra;
    Empréstimos Compulsórios (Guerra e Calamidade Pública);
    Contribuições para Financiamento da Seguridade Social (CF, art. 195 §6º);
    ICMS monofásico sobre Combustíveis (Exceção Parcial, ver art. 155, §4º, IV); (se majorar, ou seja, ultrapassar o restabelecimento obedecerá ao princípio da anterioridade)
    CIDE-combustível (Exceção parcial, ver art. 177, §4º, I, b). (se majorar, ou seja, ultrapassar o restabelecimento obedecerá ao princípio da anterioridade)


     

     

  • B) As operações interestaduais devem ser imunes a qualquer tributação em obediência ao princípio da vedação de se estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio .. . . (INCORRETO). Essa questão foi muito maldosa ! 
    Constituição Federal:
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
    A regra possui exceção, pois há possibilidade de cobrança do ICMS interestadual. Como um gravame incidente também sobre operações que destinam a outro Estado determinados bens e sobre a prestação de determinados serviços, o tributo interestadual acaba por constituir uma limitação ao tráfego de bens pelo território nacional. Como a cobrança tem fundamento constitucional, é plenamente válida, não havendo que se discutir sua legitimidade.(Ricardo Alexandre, Direito Tributário Esquematizado).

     

  • C) Em razão da vedação da utilização do tributo com o efeito de confisco, a União não pode instituir o Imposto sobre grandes fortunas.(INCORRETO).
    Não tem haver com o Princípio do não-confisco.

     E) É defeso cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os houver instituído ou aumentado, devendo essa lei ser publicada sempre com um prazo de 90 dias antes do término do exercício financeiro anterior àquele em que o tributo será cobrado ou aumentado.(INCORRETO).

     A questão fez misturou os princípios da noventena e da anterioridade.
  • Concordo com a Chistiane Moratelli. Inclusive, mesmo eu tendo visto o erro da letra E, achei "menos errada" que a letra D, pois o "SOMENTE se aplica a IMPOSTOS" é um erro gritante, no meu modesto entendimento. É fácil perceber em vários momentos dos art. 150/152 da CF/88 que as regras ali dispostas referem-se aos TRIBUTOS, a começar pelo título da Seção II - "Das limitações ao poder de TRIBUTAR". Muito válida a questão para estudo, mas se eu tivesse feito essa prova, teria recorrido pedindo ANULAÇÃO. Pois não há alternativa correta. Afinal, a letra E também está muito errada, pois o princípio da noventena é aplicado após decorrido 90 dias da PUBLICAÇÃO da lei que houver instituído ou majorado o tributo. E NÃO necessariamente no mesmo exercício financeiro.  Ou seja, os 90 dias podem ser contados, por exemplo, de dezembro até fevereiro, logo, "invadindo" o exercício financeiro em que o tributo será cobrado, sem problemas. Diferentemente, a anterioridade ANUAL observa o mesmo exercício financeiro, podendo uma lei de dezembro, por exemplo, ser aplicada em janeiro. Ou seja, mesmo sendo criada nos "últimos minutos" do exercício financeiro anterior, é considerado respeitado o princípio se a cobrança do tributo ocorrer em janeiro, pois já estará no próximo exercício financeiro. A questão misturou os dois princípios (Anterioridade e Noventena) de maneira equivocada. E ainda colocou um "SEMPRE" no meio da confusão, o que demonstra não haver exceções ao princípio da Noventena, mas sabemos que há. Entendido, Karina wisniewski? Bons estudos!

  • Entendo que a letra e está errada porque pelo modo como foi escrita parece vincular a anterioridade nonagesimal a regra da anterioridade anual.

  • Erro da letra "e": (1ª parte) É defeso cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os houver instituído ou aumentado, (correto, nos termos do artigo 150, III, b, da Constituição Federal) 

                                (2ª parte) devendo essa lei ser publicada sempre com um prazo de 90 dias antes do término do exercício financeiro anterior àquele em que o tributo será cobrado ou aumentado. (errado, a lei pode ser publicada a qualquer momento, porém o tributo só pode ser cobrado depois de decorridos 90 dias da data desta publicação, nos termos do artigo 150, III, c, da Constituição Federal)

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)


  • Princípios tributários do art. 150 (I a V) - aplicam-se aos tributos em geral, salvo exceções.

     

    Imunidades tributárias do art. 150 (VI) - aplicam-se aos impostos, apesar de o STF já ter admitido extensão quanto a outras espécies tributárias.

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    b) templos de qualquer culto;

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 

  • Meu Deus... Eu havia respondido D)aplica-se sobre impostos Mas o professor do meu cursinho deu gabarito letra B... daí fiquei viajando até tentar entender que o meu prof errou mas apesar disso a questão tá bem polêmica mesmo.

  • A banca quis jogar uma casca de banana na alternativa "e" para que o candidato fizesse confusão com a noventena. A lei pode ser publicada a qualquer tempo. O que deve ser respeitado é o prazo de 90 dias após a publicação para que o tributo possa ser cobrado.


ID
147007
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os Empréstimos Compulsórios

Alternativas
Comentários
  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    [...]

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

  • resposta 'a'

    b) errada
    Exeções ao princípio da Anterioridade: Empréstimos Compusórios para despesa extraordinária.

    c) errada
    só compete à União

    d) errada
    informação relativa ao Imposto Extraordinário de Guerra

    e) errada
    os recursos é vinculado às despesas
  • Em relação à alternativa D.
    A LC que instituir o Empréstimo Compulsório tem que informar qual o prazo de duração do mesmo, ou seja, tem prazo certo e fixo, diferente do que fala a alternativa, que fala em "gradativamente", isso é característica do Imposto Extraordinário de Guerra.
    CTN, Art. 15, Parágrafo Único:
    A lei fixará obrigatoriamente, o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.
  • SEGUNDO O AUTOR HUGO BRITO: A vigente Constituição Federal, no capítulo dedicado ao Sistema Tributário, estabelece que a União poderá instituir empréstimos compulsórios, (a) para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência e (b) no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Neste último caso, a instituição do empréstimo há de respeitar o princípio da anterioridade.
    .... 
    Ressalte-se que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu, para garantia do contribuinte, que os empréstimos compulsórios só podem ser instituídos por lei complementar, e que a aplicação dos recursos deles provenientes é vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
  •  CF Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". [anterioridade] Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. a) poderão ser instituídos para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, não sendo necessária, nesses casos, a observância ao princípio da anterioridade. b) poderão ser instituídos no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, não sendo necessária, nesse caso, a observância ao princípio da anterioridade. c) são de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observando-se a competência material de cada um desses entes políticos. d) têm sua cobrança suprimida, gradativamente, quando cessadas as causas de sua criação. CF Art. 154. A União poderá instituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. e) em decorrência das razões de urgência e de relevância para sua instituição, a aplicação dos recursos provenientes do Empréstimo Compulsório desvinculada da despesa que fundamentou sua instituição.
  • EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO > GUERRA EXTERNA – LEI COMPLEMENTAR

    REGRA GERAL

    Obs: Não confundir:

    1) Empréstimo Compulsório: (LEI COMPLEMENTAR)

    * Respeita a Anterioridade

    * Relevante interesse nacional e urgência

    (quando falar em urgente, não é tão urgente, logo pode esperar a anterioridade)

     OBEDECE a LEGALIDADE: só é instituído por LEI COMPLEMENTAR;

    OBEDECE a IRRETROATIVIDADE: não atinge FATO GERADOR JÁ CONSUMADOS;

    OBEDECE a ANTERIORIDADE e NOVENTENA: só pode ser cobrado no exercício financeiro posterior (ano seguinte), respeitando mínimo de 90 dias;

    União > lei complementar > vinculados à finalidade pelos quais foram instituídos

     

    1) investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional

    2) atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidades públicas internas ou externas.

    Após o prazo, os empréstimos forçados serão restituídos.

     

    A instituição só se pode dar via lei complementar > AINDA QUE SE PESE A URGÊNCIA, EM CERTOS CASOS.

     

    2) Impostos Extraordinários: (NÃO PRECISA DE LC) – LEI ORDINÁRIA

    Casos de guerra externa, ou na sua iminência

    * Não observa a anterioridade

    Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz > LEI ORDINÁRIA PODE

    Art. 76 do CTN. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários COMPREENDIDOS OU NÃO entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados da celebração da paz.

     

    3) Impostos Residuais:

    * Respeita a Anterioridade

    * Lei Complementar

    * Dá um campo material infinito para a União criar impostos, desde que não tenham base de cálculo, ou hipótese de incidência, de outros impostos discriminados nos arts 153, 155 e 156 da CF.

  • art. 148, I, CF.

  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b” (anterioridade comum).

     

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

    ---> Deve ainda, a lei complementar que o instituir, fixar obrigatoriamente o prazo de sua cobrança e as condições de seu resgate. Quanto ao prazo de cobrança, a lei não poderá considerar período superior ao necessário para a cessação da causa que deu motivo a sua implantação. A devolução deverá ser nas mesmas condições com que foi pago, ou seja, deve ser devolvido na mesma espécie, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

     

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

  • a) CERTA. De fato, os Empréstimos Compulsórios poderão ser instituídos para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, não sendo necessária, nesses casos, a observância ao princípio da anterioridade. No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional deve haver observância ao princípio da anterioridade.

    b) ERRADA. No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional deve haver observância ao princípio da anterioridade.

    c) ERRADA. Somente a União pode instituir empréstimos compulsórios.

    d) ERRADA. Característica dos Impostos Extraordinários de Guerra que será estudado em aula específica.

    e) ERRADA. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Resposta: Letra A


ID
147010
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das regras definidoras sobre o fato gerador, segundo o Código Tributário Nacional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CTN:

      Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

            I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

            II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

  • resposta 'e'a) erradapoderá desconsiderarb) erradasituação jurídica - constituição definitivasituação de fato - circustãncia materiaise) certasituação jurídica - constituição definitivasituação de fato - circustãncia materiais
  • Achei interessante a letra C, por isso quero dar minha contribuição

    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    A assertiva C estaria correta se tivesse restringido a impostos, como aduziu tributos, houve incorreção, pois a lei complementar estabelecerá normas gerais sobre fatos geradores relativos a IMPOSTOS, somente.
     

  • Há quem entenda que o legislador ordinário é o que elabora as leis infraconstitucionais, independentemente da espécie (lei ordinária ou complementar), enquanto outros usam a distinção legislador ordinário (lei ordinária) e legislador complementar (lei complementar).
    Seja qual for o sentido adotado no enunciado, outra norma, que não seja o CTN, pode definir o momento em que se considera ocorrido o fato gerador, ou por lei complementar (no caso de impostos) ou não (para os demais tributos), como colocou o colega Pedro, no comentário anterior. A ressalva vem no próprio CTN
    “Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:”
  • Resposta para as letras a), b) e e) abaixo

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

      I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

      II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

     Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. 


  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

     

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

     

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.


ID
147013
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das contribuições sobre o domínio econômico, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF:Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

  • "Originariamente, o inciso II do § 2º do art. 149 da CF previa a cobrança do tributo apenas sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível. Atualmente, todavia, a previsão abrange a importação de produtos estrangeiros ou serviços, expressão muito mais abrangente."

    Trecho retirado do livro Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre, edição 2013, pág 60. 


  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

     

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; 

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços

    III - poderão ter alíquotas: 

     

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; 

     

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. 

  • A)a sua hipótese de incidência é vinculada à atuação estatal, devendo atingir o particular de modo específico e divisível. ERRADA

    As CIDEs não são tributos vinculados, ou seja, não há uma contraprestação direta ao contribuinte. A alternativa tenta confundir com taxas, essas sim vinculadas à atuação estatal e cobradas, se referentes a serviços públicos, quando estes são específicos e divisíveis.

    B)Incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. ERRADA

    Art.149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico

    [...]

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; 

    C)incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. CORRETA

    Art.149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico

    [...]

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    II-incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços

    D)deve ser instituída por lei complementar, em razão de sua natureza excepcional. ERRADA

    O art. 149 da CF não faz essa ressalva, assim, deve-se seguir a regra geral: lei ordinária

    O STF fixou entendimento no sentido da dispensabilidade de lei complementar para a criação das contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais.[AI 739.715 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 26-5-2009, 2ª T, DJE de 19-6-2009.]

    E)a lei que a institui deverá indicar prazos e condições em que os valores serão restituídos. ERRADA

    Não haverá qualquer devolução dos valores arrecadados. Isso só ocorre com os Empréstimos Compulsórios, por serem, como o próprio nome diz, empréstimos.


ID
147016
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as espécies tributárias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
  • resposta 'd'a) erradaNão integrarão o orçamento da uniãob) erradaSó a uniãoc) erradaindepende da capacidade do contribuinted) certae) erradapor lei complementar
  • a) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas a contribuições sociais para a Seguridade Social constarão dos respectivos orçamentos e integrarão o orçamento da União.

    Art.195 § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    b) Na iminência ou no caso de guerra externa, a União, os   Estados  e os Municípios poderão instituir impostos extraordinários.  

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    c) A taxa é espécie de tributo vinculado a uma atividade estatal globalmente considerada, bem como à capacidade econômica do contribuinte.

    A taxa depende de uma atividade estatal, a qual terá uma contraprestação.

    Art. 145,§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte,

    d) O tributo vinculado que tem por fato gerador a valorização de imóvel do contribuinte, decorrente de obra pública, é a contribuição de melhoria. - Correta

    STF: O fato gerador da C.M é a valorização do ímovel do contribite em razão de obra pública.

    e) A União, mediante lei ordinária, tem competência privativa residual para instituir novos impostos, desde que sejam não-cumulativos e não tenham por fato gerador ou base de cálculo próprios dos demais impostos discriminados na Constituição Federal.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


     


  • Caros colegas, creio q seria uma melhor justificativa para o item B desta questão o art. 154, II, da CF. Senão, vejamos:

    "Art. 154. A União poderá instituir:

    [...]

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação".

  • vide comments.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


ID
147019
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • É a literalidade dos dispositivos do art. 155 da Constituição Federal. Dentre eles:

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

  • resposta 'b'IPI - é seletivoICMS - poderá ser eletivo
  • ICMS - é não-cumulativo  e  PODERÁ SER SELETIVO EM FUNÇÃO DA ESSENCIALIDADE DAS MERCADORIAS E DOS SERVIÇOS.

  • ·         a) Trata-se de imposto não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. CERTO
               CF. Art. 155, § 2.º: O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
               I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    ·         b) Será Sempre seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. ERRADO
              CF. Art. 155, § 2.º, III: poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    ·         c) Incidirá também sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o Imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço. CERTO
               Literalidade do art. 155, § 2.º, IX, a, da CF.

    ·         d) Não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores. CERTO.
               Literalidade do art. 155, § 2.º, X, a, da CF.

    ·         e) A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes. CERTO
               Literalidade do art. 155, § 2.º, II, a, da CF.
     
    •  c) Incidirá também sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o Imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.
    •  d) Não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
    ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR...DEIXANDO UM RECADO NA MINHA CAIXA..???

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

     

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;


ID
147022
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à competência tributária, cabe

Alternativas
Comentários
  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • Mais um exemplo de questão pouco inteligente em concurso. A alternativa C só está equivocada em função da expressão 'veículos de qualquer natureza', quando a competência é para veículos automotores. Candidato fazendo concurso com pressa e sobre pressão pode ser levado a erro. A alternativa correta, letra 'e', não tem aplicação prática, uma vez que não existem mais territórios no país. Acertou a questão quem melhor decorou a Constituição, sem que isso signifique de qualquer forma conhecimento em direito tributário...  
  • Caro colega,

    acredito que houve um engano de sua parte, na verdade a alternativa C não disse veículos de qualquer natureza, mas sim SERVIÇO de qualquer natureza, referindo-se ao ISS.A questão traz em verdade outros erros, vide destaques:

    c) aos Municípios instituir impostos sobre: I) propriedade territorial urbana e rural; II) serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária dos Estados, definidos em lei complementar; III) doação de quaisquer bens e direitos. (é caso de ITCMD - Estadual).

    Também acredito que as questões tem sido cada dia elaboradas de forma mais pobre.

    Abs,

  • Gabarito: Letra E.
    CF/88
    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
            Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
            I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
            II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
            III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • É falta de respeito aos candidatos que estudam tanto, pagam inscrição, passagem para prestar o concurso, fazer uma pegadinha dessas, que não avalia a extensão dos conhecimentos do candidato, mas sim se ele estava tranquildo o bastante na hora da prova para se atentar ao detalhe.
  • Não creio que seja falta de respeito ou coisa do gênero. Concurso não avalia só conhecimento, pra quem ainda não descobriu isso. concurso avalia conhecimento E tranquilidade, calma e saber trabalhar sobre pressão!! Coisas que a iniciativa privada também observa....
  • Gente, não estou enxergando o erro da "b", pois o ITCMD, ICMS, IPVA são de competência estadual não são?! Tô cegonaa? Alguém dá uma luz?!
  • COLEGA A QUESTÃO SE REFERIU A VEÍCULOS DE QUALQUER NATUREZA, QUANDO NA VERDADE A LEI RESTRINGE SOMENTE A VEÍCULOS AUTOMOTORES. MAIS UMA PEGADINHA DE PROVA!!!

    ART.155 CRFB/88

    III - propriedade de veículos automotores.
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
  • Um detalhe faz toda a diferença. Questão como essa pode garantir sua aprovação e a consequente reprovação do outro candidato. Em concurso aprendi que não se pode subestimar nenhuma questão, sobretudo aquelas que parecem ser mais fáceis. Além do mais, tranquilidade e fé. Um abraço! 
  • Achei duvidosa a questão, pois diz que cabe à União instituir impostos estaduais dos territórios e municipais caso esse não seja dividido em municípios, mas, pelo que sei, não cabe a ela instituir, apenas recolher...Entre a  E e a B, achei a última menos errada...

  • Terunobu, como a União vai recolher impostos municipais sem institui-los? A competencia para instituir decorre do art. 147, mesmo que nao seja essa a previsão literal. Ora, sem a instituição do tributo, sequer há falar em recolhimento.
  • Pegadinha da B: Veículos de  qualquer natureza.

    A competência dos estados se limita a veículos automotores.

  • Discordo totalmente da Carolina Furtado por alguns motivos: 1) Embora seja necessário ter tranquilidade para responder as questões, a finalidade de uma prova de concurso público é selecionar quem tem grande capacidade técnica;

    2) A Administração Pública não funciona da mesma maneira que uma empresa da iniciativa privada;

    3) Quando as empresas da iniciativa privada querem selecionar quem sabe trabalhar sob pressão, elas utilizam outros mecanismos específicos como, por exemplo, as dinâmicas de grupo e entrevistas; 

    4) Este tipo de questão não exige aplicação ao caso concreto ou algum tipo de análise. Exige-se apenas a memorização. Portanto, nivela por baixo e não cumpre a finalidade de um concurso público. 

  • RESPOSTA E

    -------------------------------------------------

     a) à União instituir impostos sobre:

    I) importação de produtos estrangeiros; UNIÃO

    II) propriedade territorial rural; UNIÃO

    III) doação de quaisquer bens e direitos. ESTADO

    -------------------------------------------------
      b) aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I) transmissão causa mortis; ESTADO

    II) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; ESTADO

    III) propriedade de veículos de qualquer naturezaXXXXX

    -------------------------------------------------
      c) aos Municípios instituir impostos sobre:

    I) propriedade territorial urbana e rural;  MUNICÍPIO UNIÃO

    II) serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária dos Estados, definidos em lei complementar; MUNICÍPIO 

    III) doação de quaisquer bens e direitos. ESTADO

    -------------------------------------------------

      d) aos Estados instituir impostos sobre:

    I) propriedade predial territorial e urbana; MUNICIPIO

    II) transmissão inter vivos a qualquer título, por ato oneroso ou gratuito de quaisquer bens e direitos; ESTADO

    III) serviços de qualquer natureza. MUNICIPIO

    -------------------------------------------------

      e) à União instituir impostos sobre:

    I) importação de produtos estrangeiros; UNIÃO

    II) propriedade territorial rural; UNIÃO

    III) os impostos estaduais em território Federal e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais. UNIÃO

     

    #SEFAZAL

     

  • A carolina disse tudo.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.


    ====================================================


    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I) transmissão causa mortis; II) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; III) propriedade de veículos de qualquer natureza.

    somente automotores , PAGAR IMPOSTO SOBRE BICICLETAS DÁ NÃO kkk


ID
147025
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às prescrições constitucionais insertas na seção 'Da repartição das receitas tributárias', é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • resposta a

    O artigo 160 do texto constitucional ensina: `É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta Seção ( refere-se à " da repartição das receitas tributárias' ) - , aos Estados e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Ou seja, apesar de o texto constitucional trazer exceções, a alternativa em comento é falsa de medida em que utiliza a  expressão " quaisquer". Como regra, restrições não podem ser feitas.

  • Comentário objetivo:

    A resposta para essa questão está no artigo 160 da CF/88, nos seguintes termos:

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Veja que, segundo esse artigo, a regra geral é a vedação à a retenção ou qualquer restrição a entrega dos recursos arrecadados. Esse foi o conceito cobrado pela banca. No entanto, o parágrafo único desse artigo abre algumas excessões à essa vedação para a União e os Estados, como condicionar a entrega ao pagamento de seus créditos e à aplicação do mínimo exigido em serviços de saude.

     

  • Link com quadro da Repartição de Receitas Tributárias

    http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/2_TABELA%20REPARTI%C3%87%C3%83O%20RECEITAS(rafael).pdf
  • A - Incorreta. Art. 160 da CF. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    B - Correta. Art. 157 da CF. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    C - Correta. Art. 158 da CF. Pertencem aos Municípios:
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    D - Correta. Art. 158 da CF. Pertencem aos Municípios:
    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
    § 4º do art. 153 da CF. O imposto previsto no inciso VI do caput:
    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    E - Correta. Art. 162 da CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

ID
147028
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os princípios que regem nosso Sistema Tributário Nacional é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art.145, § 1º da CF, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo acapacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária,especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar,respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, osrendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Princípio dacapacidade contributiva. Nos ensinamentos de Cláudio Borba, na verdade, apenasos impostos sobre patrimônio e renda têm esta possibilidade. Os impostos sobrecirculação e produção (ICMS, IPI e ISS), ou sobre comércio exterior (II e IE)não têm como ter esta graduação, já que aqueles que recebem um salário mínimoou um enorme salário e compram ou importam um determinado produto arcam,exatamente, com a mesma carga tributária.

    Na busca dainterpretação do princípio, a expressão “sempreque possível” significa “de acordocom as possibilidades técnicas de cada imposto”. Aliás, tal expressão nãoindica a facultatividade na aplicação, mas a simetria com as particularidadesde cada imposto. Nessa medida, há meios de exteriorização da capacidadecontributiva.  Note alguns:progressividade (técnica de incidência de alíquotas variáveis. Está explícitano texto da CF – IR, IPTU e ITR), proporcionalidade e seletividade.

  • 1) O princípio da anterioridade se aplica ao imposto sobre transmissão causa mortis.
    Art. 150. § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aostributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação doinciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II,III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts.155, III, e 156, I.
    3)Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo oterritório nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, aoDistrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão deincentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimentosócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    5) Art. 50. § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e doparágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionadoscom exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis aempreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços outarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar impostorelativamente ao bem imóvel.

  • Tributos que NÃO obedecem os princípios da Anterioridade Comum e a Anterioridade Nonagesimal, são: Emprestimo compulsório decorrestes de calamidade pública, guerra ou sua iminência; Imposto de importação e exportação; IOF; Imposto extraordinário.

     

    Tributos que obedecem APENAS o princípio da Anterioridade Comum, são: Empréstimo compulsório de investimento público de caráter urgente e relevante interesse social; base de cálculo do IPVA e IPTU, IR

     

    Tributos que obedecem APENAS o princípio da Anterioridade Nonagesimal, são: IPI, CIDE combustível e ICMS combustível.

  • Não confunfir capacidade tributária com capacidade contributiva !!

    A Carta Magna Federal prevê no texto do art. 145, §1º, o Princípio da Capacidade Contributiva, assim discorrendo:

    Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

  • Segundo o § 1º do art. 150 do CTN, não se aplica o princípio da anterioridade aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II, quais sejam:
    1) ao empréstimo compulsório decorrente de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência;
    2) ao imposto de importação;
    3) ao imposto de exportação;
    4) ao imposto de produtos industrializados;
    5) ao imposto de operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativo a títulos ou valores mobiliários; e
    6) ao imposto extraordinário, no caso de guerra externa ou sua iminência.

    Assim, são 06 exceções ao PA: II, IE, IPI, IOF, IExtr (guerra externa) e o ECcomp (calamidade ou guerra externa).

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Só a título de complementação, uma vez tratar-se do mesmo dispositivo tributário, temos que são exceção ao princípio da noventena os seguintes tributos: II, IE, IR, IOF, IExtr (guerra externa) e o ECcomp (calamidade ou guerra externa), ressaltando a peculiaridade em que não se aplica o mesmo princípio à fixação da base de cálculo (BC) do IPVA e do IPTU.

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    A diferença básica entre as exceções da noventena e da anterioridade é, além da peculiaridade apontada, a substituição do IPI pelo IR em suas exceções.


     

  • Gabarito polêmico.

    Para respostas desse tipo deve ser sempre consultada a posição da banca examinadora.

    Segundo doutrinadores como Ricardo Alexandre, o principio da capacidade contributiva é aplicado aos impostos porque a constituição assim define mas nada impede que seja aplicado as taxas e contribuições.

  • Tem que tomar cuidado mesmo com doutrina... No direito, tem doutrina em todos os sentidos... Melhor mesmo é fazer como estamos fazendo e treinar a banca!
    Gabarito letra D.
  • Um bom método para resolver essa questão:

    as letras A B C e E são inquestionavelmente erradas. A única que gera dúvidas tendo em vista a fluidez da doutrina é a letra D. Assim esta deve ser marcada.

    Se houvesse mais de uma alternativa que fosse duvidosa, aí concordo com os colegas: o negócio é treinar a chamada "jurisprudência de banca"!!!

    abraço!
  • FCC = letra de lei.

    Art. 145, § 1º, CF 
    - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Não concordo com o gabarito da questão, pois, as contribuições sociais para a seguridade social também obedecem o princípio da capacidade contributiva. Isto está mais do que evidenciado no art. 198 do Decreto 3.048/99 que trata sobre as contribuições previdenciárias dos trabalhadores dando uma efetividade ao dispositivo contitucional art. 195, II. Vejam:

    Decreto 3.048/99

    Art. 198. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela:

    SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTAS até R$ 360,00 8,0 % de R$ 360,01 até R$ 600,00 9,0 % de R$ 600,01 até R$ 1.200,00 11,0 %   Esta tabela não seria uma consequência do princípio da capacidade contributiva? Creio que sim. Portanto, em minhas palavras, afirmo que o princípio da capacidade contributiva não é um privilégio dos impostos.
  • GABARITO: Letra "d". 

     a) Não se aplica o Princípio da Anterioridade a: Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis. 

    São exceções ao Principio da Anterioridade: II, IE, IPI, IOF, IEG, Empréstimo Compulsório - guerra externa/calamidade pública, restabelecimento das alíquotas ICMS-combustível e CIDE-combustível e Contribuições para seguridade social.

    O IR é exceção à noventena! E o ITCMD é exceção à legalidade pois suas alíquotas máximas serão fixadas por Resolução do Senado Federal.

    OBS: Exceções à noventena: II, IE, IR, IOF, IEG, Empréstimo Compulsório - guerra externa/calamidade pública, base de cálculo IPTU e IPVA. 
    Exceções à legalidade: II, IE, IOF e IPI (desde que observados os limites legais, o P. Executivo poderá alterar as alíquotas desses impostos, podendo se valer de Resolução da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior - para o II e IE). Também são exceções à legalidade a CIDE-combustível e ICMS-combustível, MAS apenas no que tange à redução e posterior restabelecimento de suas alíquotas. O ICMS-combustível terá sua alíquota definida nacionalmente por convênios dos Executivos Estaduais.

    b) O princípio da Vedação de Confisco tem por objetivo estabelecer a tributação justa e livre de arbitrariedade, não se aplica, porém, a todas as espécies tributárias, mas somente aos tributos de natureza vinculada à atuação estatal.

    Princípio do não-confisco: O tributo não pode inviabilizar o direito de propriedade. Os impostos extra-fiscais (II, IE, IOF e IPI) podem ter uma tributação mais elevada, não estando adstritos a esse princípio, pois, visam estimular ou desestimular uma conduta. Também não estão adstritos a esse princípio, os tributos seletivos (IPI – deve ser seletivo – e ICMS – pode ser seletivo), quais sejam, os que levam em consideração a essencialidade do bem. Ex.: Produto de cesta básica – 0% IPI. Cigarro – 330% IPI. O que prepondera é o interesse maior, o interesse comum, por isso não obedecem ao princípio do não-confisco. O ITR e o IPTU, quando são progressivos para cumprir a função social do imóvel, também não obedecem ao não-confisco, sendo, nesse caso, considerados extra-fiscais. 


    (continua...)
  • (... continuação).

     d) O princípio da Capacidade Contributiva não se aplica às taxas e às contribuições de melhoria, mas tão somente aos impostos.
    Esse item foi considerado pela FCC como certo, pois a banca se limitou à letra seca da CF: 
    Art. 145, § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.  
    A despeito da literalidade da CF, o STF entende que esse dispositivo poderá ser aplicado às taxas.  

     e) Em razão do princípio da Imunidade Recíproca é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios tributar o patrimônio, a renda ou serviços, uns dos outros, inclusive aqueles relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário. 
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 
    VI - instituir impostos sobre:  
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; 
    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.  
  • Ainda quanto a letra D: o que fazer quando nos deparamos com uma questão igual a Q15932? E aí Mano?

    O princípio da capacidade contributiva:

     

    •  a) aplica-se somente às contribuições.
    •  b) não se aplica às penalidades tributárias.
    •  c) aplica-se somente aos impostos.
    •  d) aplica-se indistintamente a todas as espécies tributárias.
    •  e) é atendido pela progressividade dos impostos reais.

     

  • GABARITO: Letra D

     

    Comentário da fera do QC (Renato):

     

    Não respeitam nada (nem anterioridade, nem noventena):

    II, IE, IOF, guerra e calamidade (Empréstimo Compulsório  e Imposto Extraordinário de Guerra);

     

    Respeitam a noventena, mas são exceções a anterioridade:

    - Contribuições sociais;

    - CIDE combustíveis;

    - ICMS combustíveis;

    - IPI

     

    Respeitam a anterioridade, mas são exceções a noventena:

    IR;

    IPVA - base de cálculo;  

    IPTU - base de cálculo.

     

    Exceções à legalidade: II, IE, IOF e IPI (desde que observados os limites legais, o P. Executivo poderá alterar as alíquotas desses impostos, podendo se valer de Resolução da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior - para o II e IE). Também são exceções à legalidade a CIDE-combustível e ICMS-combustível, MAS apenas no que tange à redução e posterior restabelecimento de suas alíquotas. O ICMS-combustível terá sua alíquota definida nacionalmente por convênios dos Executivos Estaduais.



    Princípio do não-confisco: O tributo não pode inviabilizar o direito de propriedade. Os impostos extra-fiscais (II, IE, IOF e IPI) podem ter uma tributação mais elevada, não estando adstritos a esse princípio, pois, visam estimular ou desestimular uma conduta. Também não estão adstritos a esse princípio, os tributos seletivos (IPI – deve ser seletivo – e ICMS – pode ser seletivo), quais sejam, os que levam em consideração a essencialidade do bem. Ex.: Produto de cesta básica – 0% IPI. Cigarro – 330% IPI. O que prepondera é o interesse maior, o interesse comum, por isso não obedecem ao princípio do não-confisco. O ITR e o IPTU, quando são progressivos para cumprir a função social do imóvel, também não obedecem ao não-confisco, sendo, nesse caso, considerados extra-fiscais. 

     

     

     

    Fé em Deus e Bons Estudos !

     

  • Essa questão, não apresenta nenhuma assertiva Correta.

  • Na apostila do Estratégia diz que o STF entende que esse princípio é aplicável ás taxas e ás contribuições de melhoria. "Embora a CF/88 apenas relacione o princÌpio da capacidade contributiva aos impostos, o STF j· afirmou que nada impede que ele seja aplicado na criaÁ„o de taxas" “I - Lei que restringe os contribuintes da COSIP aos consumidores de energia elétrica do município não ofende o princípio da isonomia, ante a impossibilidade de se identificar e tributar todos os beneficiários do serviço de iluminação pública. II - A progressividade da alíquota, que resulta do rateio do custo da iluminaÁ„o p˙blica entre os consumidores de energia elÈtrica, não afronta o princípio da capacidade contributiva. (Pleno, RE 573.675-SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski)
  • Quanto a (b):

    O princípio da vedação ao efeito de confisco alcança todo e qualquer tributo. Contudo, é evidente que se trata de um conceito jurídico indeterminado, cabendo ao Juiz decidir cada caso.

  • desde 2011 para o stf todos os tributos se submetem ao princípio da capacidade contributiva.

  • questão já era pra constar como desatualizada pela plataforma.

  • D- SE APLICA A TUDO


ID
147031
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, é INCORRETO afirmar que a competência para instituir o imposto

Alternativas
Comentários
  • Resposta (C)

    Deve ser regulamentada por Lei Complementar, pois trata-se de um "conflito de competência em matéria tributária".

  • A resposta a esta questão encontra-se no art. 155 da CF/88 e seus incisos. Assim:
     

    Afirmativa A (correta) - O art.155, §1º, inc. I dispõe que quando a transmissão é de bens imóveis e respectivos direitos, o ITCMD compete ao Estado da situação do bem ou ao Distrito Federal. É regra geral no Direito, em que a situação dos bens decide a competência. No direito tributário a competência é para a cobrança do tributo, e no CPC o local do imóvel é para estabelecer a competência do juízo. Assim, fica mais fácil memorizar.
     

    Afirmativa B (correta) - As regras estão dispostas no art.155, §1º, II - E nesse caso é preciso fazer uma distinção quando a transmissão é de bens móveis, títulos e créditos. Se a transmissão deriva de sucessão causa mortis, o ITCMD compete ao Estado ou Distrito Federal em que se processar o inventário ou arrolamento. Porém, se a transmissão ocorrer em razão de doação, competente será o Estado ou Distrito Federal em que tiver domicílio o doador.
     

    Afirmativa C (errada) - Se o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve seu inventário processado no exterior a competência para instituição do imposto será da lei complementar. A razão de ser lei complementar é evitar o conflito de competência entre os Estados, porém, na prática cada Estado da federação tem se utilizado do art. 24, §3º, da CF/88 e exercido a competência legislativa plena, discipliando a situação por lei própria. E assim, se o donatário reside no Estado de São Paulo, mesmo se o doador tiver domicílio no exterior, São Paulo tem se declarado competente para a cobrança do ITCMD (Ricardo Alexandre em Direito Tributário Esquematizado).
     

    Afirmativa D (correta) - Explicado na afirmativa C.
     

    Afirmativa E (correta) - A transmissão de bens por ato oneroso inter vivos incide o ITBI, estando excluido desse fato gerador o ITCMD.
     

  • Resposta C ERRADA: art 155, paragrafo 1 - III - terá competência para sua instituição regulada por LC: a) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior.

ID
147034
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da sujeição passiva da obrigação tributária principal, é correto afirmar que o contribuinte

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". De acordo com o art. 121, caput, do CTN: "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei".
  •  GABARITO : B

    O sujeito passivo.



    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;( DIRETA )

            II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.( INDIRETA )

    NÃO  VAI SER DIRETA , POIS O SUJEITO PASSIVO RESPONSÁVEL , NÃO TEM RELAÇÃO PESSOAL E DIRETA COM O FATO GERADOR 
    MAS O CONTRIBUINTE TEM ESSA RELAÇÃO DIRETA COM O FATO GERADOR ! 

     

  • RESPOSTA B

    ---------------------------------------

     a) tem relação com o fato gerador e o responsável tributário tem a capacidade contributiva indicada pela hipótese de incidência.

    ---------------------------------------
      b) tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador e o responsável tributário se obriga a pagar o tributo em razão de dispositivo expresso de lei.

    ---------------------------------------

      c) é sujeito passivo indireto e o responsável tributário é sujeito passivo direto.

    >>Sobre os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, assinale a opção correta. e) Segundo o Código Tributário Nacional, existem dois tipos de sujeito passivo da obrigação tributária principal: o contribuinte, também conhecido como sujeito passivo direto, e o responsável, também chamado de sujeito passivo indireto.

      d) tem o dever de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária e o responsável tributário deve cumprir a correspondente obrigação acessória.

    ---------------------------------------

      e) tem o dever de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária e o responsável tributário tem o direito de exigir o adimplemento do tributo ou da penalidade pecuniária.


    #SEFAZAL

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

     

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

     

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

     

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.


ID
147037
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, são três as modalidades de lançamento: de ofício, por declaração e por homol ogação. O lançamento de ofício é cabível

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    A questão trata da modalida de lançamento denominada "lançamento de ofício", disposto no artigo 149 do CTN, que deve ser conjugado com o artigo 150 nos seguintes termos:

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    (...)

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    (...)

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

  • LETRA E

    Lançamento de ofício: o sujeito passivo não participa do lançamento. Cabe ao sujeito ativo tomar a iniciativa e realizar, por si só, a verificação da ocorrência do fato gerador, identificação do sujeito passivo, cálculo do montante devido, formalização do crédito e notificação do sujeito passivo para pagamento. Exemplos: IPTU e IPVA.

     Letra A - FALSA:
    O lançamento de ofício ou direto é cabível nas hipóteses trazidas pelo art. 149,CTN e NÃO  apenas para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, como afirma a alternativa A.

    Letra B - FALSA:

    A letra B traz o lançamento por declaração, e não o lançamento de ofício.

    CTN, Art. 147 - O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
    Letra C - FALSA
    Letra D - FALSA
    Letra E - VERDADEIRA:

    CTN, Art. 149. "O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determine;

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte; [o artigo seguinte traz o lançamento por homologação]

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial".


    CTN, Art. 150 - O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

     

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

     


ID
147040
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os prazos de natureza decadencial, previstos no CTN e correndo contra a Fazenda Pública, seja para homologar l ançamento efetuado pelo contribuinte, seja para efetuar lançamento de ofício, é correto afirmar que são de

Alternativas
Comentários
  • O fisco tem cinco anos para constituir o crédito tributário. Conta-se o prazo do primeiro dia do exercício seguinte após o exercício que poderia ser lançado. No lançamento por homologação, o prazo decadencial só se inicia quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais 5 anos a contar-se da homologação tácita do lançamento. "Regra do cinco mais cinco"
  • resposta 'd'Decadência - Impostos lançados por: Homologação x Ofício:a) Impostos com Lançamento Por Homologação:- lançamento feito pelo contribuinte -> 5 anos, a partir do fato gerador (salvo se a Lei não fixar)b) Impostos com Lançamento de Ofício:- 5 anos, a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuadoPrazo de Início - Decadência - Direito Tributário- do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado- na data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado o lançamento anteriormente efetuado, por vício formal(interrupção do prazo decadencial )(passando a contar daí novo período de cinco anos)- na data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação do sujeito passivoPrazo de Início - Prescrição - Direito Tributário- prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva
  • As regras de decadência estão previstas no artigo 173 do CTN. A diferença entre decadência e prescrição é simplesmente o já nascimento do crédito tributário (este nasce com a notificação do lançamento ao sujeito passivo, nós, cidadãos) ou não. Se o crédito tributário já foi constituído (com a notificação do lançamento) se trata de prazo prescricional, se ainda não ocorreu a constituição do crédito tributário, ou seja, se ainda não foi efetuado lançamento, trata-se de prazo decadencial. O que se fala nessa questão são duas espécies de lançamento: de ofício, que é o lançado pela própria Administração Tributária, como o IPVA, por exemplo, e o lançamento por homologação ( o certo seria homologação do pagamento), aquele em que o contribuinte faz a declaração, paga o tributo e aguarda a homologação do lançamento pelo Fisco, como é o caso do Imposto de Renda de Pessoa Física. Definido no art. 150 do CTN é aquele que ocorre quantos aos tributos cuja legislaçao atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

    De resto, as respostas estão no próprio CTN, de lançamento por ofício a contagem do prazo decadencial se inicia a partir do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador, assim, se o fato gerador de um determinado tributo ocorreu em 01 de janeiro de 2006, o prazo decadencial inicia-se em 01 de janeiro de 2007, isso para os lançamentos de ofício. Em relação ao lançamento por homologação a resposta esta no art.150 §4º. " Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação". Assim, a homologação pode ser expressa ou tácita.

    Bons estudos.

  • Resumo:

    DECADÊNCIA

    Lançamento de ofício - 5 anos *:
    Do 1o dia do exercício seguinte OU
    Da data que tornar definitiva decisão que anulou lançamento anterior

    Lançamento por homologação - 5 anos:
    Da data do Fato Gerador OU
    Do 1o dia do exercício seguinte, caso haja dolo, fraude ou simulação

     

    * No caso das Contribuições da seguridade social, esse prazo é de 10 anos

  • Só uma observação quanto ao comentário de  Daniel Silva:

    * No caso das Contribuições da seguridade social, esse prazo é de 10 anos

    Em 2008, o STF declarou inconstitucional os art. 45 e 46 da Lei 8.212/1991, através da Súmula Vinculante 8. Portanto, rege-se agora pelo prazo do CTN de 5 anos.

  • Art 173, CTN:
    Direito de a Fazenda CONSTITUIR o crédito tributário - 5 anos (PRAZO DECADENCIAL):
    - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
    - da data em que tornar definitiva decisão que houver anulado, por vício formal, lançamento anterior.
    Esse direito extingue definitivamente com decurso desse prazo - contado da data que tenha iniciado a constituição do crédito tributário pela notificação do sujeito passivo, de medida preparatória indispensável ao lançamento.


    Art. 174, CTN:
    Ação para COBRANÇA do crédito tributário PRESCREVE em 5 anos da data da sua constituição definitva.
  • Não entendi o erro da letra B nesta parte...

    cinco anos contados da constituição definitiva do crédito tributário para efetuar o lançamento de ofício

    o erro é dizer que é para o lançamento de ofício e na verdade seria para todos tipos de lançamentos?

    obrigado



  • No lançamento por homologação, o sujeito passivo se antecipa ao lançamento efetuando o pagamento e extinguindo o crédito até que o fisco oficialmente o homologue, sob condição resolutória, isto é, o negócio (extinção do crédito) é reputado como resolvido ("resolver" em direito significa extinguir) para todos os efeitos, mas deverá aguardar até que a autoridade administrativa oficialmente a declare, o que acontece no momento da homologação, que é o mesmo do lançamento. Isto é, quando a Fazenda homologa o pagamento o faz por meio de lançamento. São dois momentos que ocorrem ao mesmo tempo.

    Porém, se tal autoridade nada fizer, ou seja, não homologa tempestivamente, e, passados cincos anos do acontecimento gerador do fato, fica extinto o direito de a Fazenda proferir o lançamento (que seria feito com a homologação), aceitando-se o que o sujeito passivo tenha pago, a não ser que tenha agido com dolo, fraude ou simulação. Neste último caso, ainda assim, há decadência se o Fisco nada fizer a respeito até o próximo exercício financeiro.

  • Prazo para ocorrer a homologação tácita do Lançamento por homologação:

    CTN art 150,§ 4º: "Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação."

    Decadência do Lançamento de ofício:

    CTN Art. 173: "O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado"

  • DECADÊNCIA 

    1) Regra geral (CTN art. 173) - o direito de lançar extingue-se em 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (ou seja, a partir do primeiro dia do ano seguinte à ocorrência do FG).

     

    1.1) Antecipação da contagem na regra geral (CTN art. 173 p.u.) - ocorre a antecipação da contagem do rpazo decadencial para a data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento. Dessa forma, se o Fisco notificar o sujeito passivo de alguma medida indispensável entre a data da ocorrência do FG e o primeiro dia do exercício seguinte, o prazo não será iniciado no exercício seguinte, mas na data da notificação. Caso a notificação ocorra após o primeiro dia do exercício seguinte, não há que se falar em antecipação da contagem do prazo decadencial.

     

    1.2) Anulação do lançamento por vício formal - Nesse caso, o sujeito passivo já havia sido notificado pelo lançamento, portanto, já estaria correndo o prazo prescricional. Entretanto, caso ocorra vício formal no lançamento efetuado (por exemplo, vício de competência, de forma etc.) e o lançamento for anulado, reinicia-se o prazo decadencial (mais 5 anos) a contar da data da decisão definitiva que anular o lançamento.

    -- FG ---- Prazo Decadencial 1 ---> lançamento ---> prazo prescricional ---> anulação do lançamento por vício formal ---> prazo decadencial 2 (+5 anos)

     

    Decadência nos lançamentos por homologação

    2) Regra especial (tributos lançados por homologação) - se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de 5 anos, a contar da ocorrência do FG (ocorre a homologação tácita pela inércia da Fazenda);

     

    2.1) Súmula 555 do STJ (Lançamento por homologação com aplicação da regra geral de decadência) - Caso o sujeito passivo não realizar o pagamento antecipado e tampouco declarar o débito até a data do vencimento da obrigação, deverá ser aplicada a regra geral, em que ocorre a decadência a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao qual o lançamento poderia ter sido realizado.

    Atenção: Nesse caso (falta de pagamento e de declaração), não poderá haver homologação tácita, pois não houve declaração, portanto, não há o que ser homologado.

     

    2.2) Se o sujeito passivo declarar o tributo, mas realizar o pagamento parcial, caberá a autoridade adminsitrativa realizar o lançamento suplementar (de ofício). Nesse caso, a regra de decadência é a regra especial dos tributos lançados por homologação (item 2).

     

    2.3) Quando houver ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a regra aplicável aos tributos lançados por homologação será a regra geral (Item 1)

     

    2.4) Nos casos em que o contirbuinte presta a declaração, mas não paga no prazo, a decalaração do sujeito passivo nos tributos lançados por homologação constitui confissão da dívida e, conjuntamente, o crédito tributário. Portanto, nesse caso não há o instituto da decadência (como no item 2.1), mas prescrição.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

     

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.


ID
147043
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, a isenção e a anistia constituem causas de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B
    Art. 175. Excluem o crédito tributário:
    I - a isenção;
    II - a anistia.
    Parágrafo Único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

  • A exclusão do crédito tributário impede a constituição do crédito tributário ( isenção) ou da multa ( anistia), mas tem obrigação acessória.
  • resposta 'b'

    Macete:

    Exclusão: AI AI AI
    A - anistia
    I - isenção

  • Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a trasação;

    IV - a remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão do depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

     

    Art. 175. Excluem o crédito tributário: 

    I - a senção;

    II - a anistia.

  • RESPOSTA B

    B) >>Constituem modalidades de exclusão do crédito tributário a A) isenção e a anistia.

    D) >>A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é obtida: D) em razão da interposição de impugnação ou recurso administrativo e possibilita a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa de débitos tributários;

    #sefazal2019 #questãorespondendoquestões

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:

     

    I - a isenção;

    II - a anistia.

  • Mnemônico que fiz para memorizar...:

    IS/A - ISenção e Anistia

    Supondo que IS/A(ISenção e Anistia) seja uma pessoa, quando ela não quer mais seu namorado (crédito tributário), então ela EXCLUI o seu namorado (crédito tributário) do seu ciclo social.


ID
147046
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • Na integração da norma jurídica, não há norma expressa sobre o fato em questão.Assim, o artigo 108 do CTN ensina que:Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:I - a analogia;II - os princípios gerais de direito tributário;III - os princípios gerais de direito público;IV - a eqüidade.§ 1º O emprego da analogia NÃO poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.§ 2º O emprego da eqüidade NÃO poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
  • resposta 'e'O ordem é importante, ok.Macete.Formas de Integração:1) Analogia(A letra "A" é a primeira do alfabeto)2) Princípios do Direito Tributário3) Princípios do Direito Públicomacete: como estamos estudando direito tributário, ele deve vir primeiro, ok4) Equidade(Começa com 'A' e termina com 'E'-EquidadeAnalogia - não pode ExigirEquidade - não pode DispensarObs.: Lembramos que a Remissão poderá dispensar pela Equidade, ok.Bons estudos.
  • Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

     

    X

     

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    bons estudos!

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

     

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

     

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

     

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.


ID
147049
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na realização de atividade fiscalizatória, os agentes fiscais podem entrar nos estabelecimentos dos contribuintes. Sobre o procedimento de fiscalização é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra d:

    Conforme art. 196 do CTN:

    "Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

            Parágrafo único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo."

  • Abaixo comentários sobre cada alternativa:
     
    (a) não se aplicam os princípios constitucionais da inviolabilidade do domicílio, do direito à intimidade e do sigilo da correspondência, tendo em vista o poder de polícia conferido à administração tributária.
    Errado. O poder de polícia conferido à administração tributária deve ser interpretado em consonância com as garantias individuais, dentre elas a da inviolabilidade do domicílio, do direito à intimidade e do sigilo da correspondência.
     
    (b) existem restrições, pois o contribuinte não está obrigado a exibir livros contábeis ou fiscais obrigatórios, visto que a Constituição Federal lhe garante o direito à intimidade.
    Errado. O contribuinte é sim obrigado a exibir livros contábeis ou fiscais obrigatórios, configurando sua falta ilícito fiscal.  De acordo com o art. 195 do CTN, para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
    Vale destacar aqui a existência de livros de escrituração
    opcional. Nesses casos, o sujeito passivo não é obrigado a mantê-los. Assim, se a fiscalização requisita livro opcional e o sujeito passivo informa que não procede à escrituração do livro requisitado, nenhuma punição lhe pode ser aplicada. Todavia, se mantém o livro - tanto é que o Fiscal o viu - não pode se negar a apresentá-lo, sob pena de configuração de embaraço à fiscalização ou ilícito mais grave.
    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo - Direito Tributário Esquematizado. Editora Método - 3a edição.
     
     
  • (...) continuação
    c) realiza-se informalmente e não precisa ser documentado.
    Errado. É dever da autoridade fiscal documentar o início do procedimento fiscalizatório. De acordo com o art. 196 do CTN, a autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaiquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará o prazo máximo para a conclusão daquelas.
    O termo de início de fiscalização provoca os seguintes efeitos:
    1) estabelece o termo inicial para o término do procedimento de fiscalização;
    2) antecipa o termo inicial de fluência do prazo decadencial (se esta já não teve seu curso iniciado);
    3) afasta a espontaneidade do sujeito passivo;

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo - Direito Tributário Esquematizado. Editora Método - 3a edição.
     
    e) é possível ao sujeito passivo até sua conclusão, se valer da denúncia espontânea em relação às infrações praticadas, beneficiando-se do pagamento sem imposição de multas.
    Errado. Conforme comentários da opção (c), o início da fiscalização afasta a espontaneidade do sujeito passivo, ou seja, ele não poderá mais valer-se da denúncia espontânea em relação às infrações praticadas.
  •  FUndamentando a letra E

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.


ID
147052
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O CONFAZ ? Conselho Nacional de Política Fazendária

I. promove ações em defesa do contribuinte, regulando o exercício da competência tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II. promove a celebração de convênios que concedem e revogam incentivos e benefícios fiscais no âmbito do ICMS.
III. é constituído por representantes de Municípios, Estados e Distrito Federal.
IV. é constituído por representantes de cada Estado e Distrito Federal e um representante do Governo Federal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Para estudar os convênios celebrados no âmbito do CONFAZ, ler a LC 24/75.

  • I:ERRADA: A confaz não promove a defesa do contribuinte;

    II: Correta, conforme a CF

    III: Os municipio não participam de suas deliberações

    IVCorreta, será composto por representantes dos Estados e Federal.

    Coforme a CF:

    IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

            a) serão uniformes em todo o território nacional, podendo ser diferenciadas por produto; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

            b) poderão ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem, incidindo sobre o valor da operação ou sobre o preço que o produto ou seu similar alcançaria em uma venda em condições de livre concorrência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

            c) poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

  • LC nº 24/1975:

     

    Art. 2º Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.

  • Vamos aproveitar essa questão para conhecer um pouco mais as competências do CONFAZ − Conselho Nacional de Política Fazendária.

    Abaixo trago as competências previstas para o CONFAZ constantes no Convênio ICMS 133/1997 que Aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

    Art. 3o Compete ao Conselho:

    I - promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do imposto de que trata o inciso II do art. 155 da Constituição, de acordo com o previsto no § 2o, inciso XII, alínea “g”, do mesmo artigo e na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975;

    II - promover a celebração de atos visando o exercício das prerrogativas previstas nos artigos 102 e 199 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), como também sobre outras matérias de interesse dos Estados e do Distrito Federal.

    III - sugerir medidas com vistas à simplificação e à harmonização de exigências legais;

    IV - promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, para a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formulação de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias.

    V - promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e do Sistema Tributário Nacional como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de inter-relação da tributação federal e da estadual;

    VI - colaborar com o Conselho Monetário Nacional na fixação da Política de Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e Distrito Federal, para cumprimento da legislação pertinente e na orientação das instituições financeiras públicas estaduais, propiciando sua maior eficiência como suporte básico dos Governos Estaduais.

    § 1o O Conselho pode, em assunto técnico, delegar, expressamente, competência à Comissão Técnica Pemanente do ICMS - COTEPE/ICMS para decidir, exceto sobre deliberação para concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais.

    § 2o O Conselho poderá, ainda, colaborar com entidades e outros órgãos da administração pública.

    Não se preocupem com todas essas competências apresentadas. O que você precisa saber é que a principal competência do CONFAZ para fins concursos é a relativa a promover a celebração de convênios. Eu trouxe todas essas competências para vocês “abrirem” um pouco mais a mente, além de termos o embasamento necessário para respondermos ao item I dessa questão.

    I. promove ações em defesa do contribuinte, regulando o exercício da competência tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    ERRADO.  O CONFAZ não regula o exercício da competência tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ressalta-se que

    II. promove a celebração de convênios que concedem e revogam incentivos e benefícios fiscais no âmbito do ICMS.

    CORRETO. Essa é a principal competência do CONFAZ para fins do nosso estudo.

    III. é constituído por representantes de Municípios, Estados e Distrito Federal.

    ERRADO. Não há representante de Municípios no CONFAZ. O CONFAZ é constituído por representantes dos Estados e do Distrito Federal e por representantes do Governo Federal.

    Vamos aproveitar esse item para aprofundar e conhecer um pouco mais sobre esses representantes, Convênio ICMS 133/1997.

    Art. 2o O Conselho é constituído por representante de cada Estado e Distrito Federal e um representante do Governo Federal.

    § 1o Representa o Governo Federal o Ministro de Estado da Fazenda, ou representante por ele indicado.

    § 2o Representam os Estados e o Distrito Federal os seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e, na sua falta, os seus respectivos substitutos legais;

    § 3o Nas suas ausências, os membros do Conselho indicarão à Secretaria-Executiva do CONFAZ os nomes dos seus substitutos legais.

    IV. é constituído por representantes de cada Estado e Distrito Federal e um representante do Governo Federal.

    CORRETO. Exatamente. Conforme comentário do item anterior.

    Resposta: A


ID
147055
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o princípio da não-cumulatividade do ICMS, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    § 3º - O imposto previsto no inciso IV (ICMS):

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    Vale ressaltar que o imposto não precisa necessariamente ser pago, basta ter sido cobrado do sujeito passivo na operação anterior para nascer o direito ao crédito.

  • Correta letra "c":
    Art. 155, §2º, I da CRFB:
    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
  • Caso fosse o montante pago, não daria ensejo, ao menos em tese, as famosas fábricas ilegais de crédito de ICMS. Li essa possibilidade num outro post de um colega, em suma, criam-se empresa em nome de laranjas e essas emitem notas fiscais com valores elevados das mercadorias, entretanto nunca pagam o ICMS devido. Então elas revendem essas notas para outras empresas que iram usufruir do "crédito" da operação anterior. E caso a fiscalização chegue até a "fabrica de ICMS" essa possui patrimônio ínfimo e apenas é extinta (em tese).

    O objetivo não é dar idéias a prática, por favor, mas elucidar as consequencias lógicas que a legislação positiva gera, infelizmente. =/

    Sorte a todos!
  • O ICMS É DECO: DEVIDO E COBRADO...JÁ CAIU DIVERSAS VEZES NA FCC...NÃO ERRO MAIS...

  • Essa dúvida entre "PAGO" e "COBRADO" é uma questão de Língua Portuguesa (Interpretação).

    Art. 155, §2º, I da CRFB:
    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    Obs.: NÃO poderia ser pago pelo Estado ou DF. Mas SIM cobrado pelo Estado ou DF.

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  •  

    ALTERNATIVA C

     

    Deve-se prestar ATENÇÃO para o vocábulo COBRADO. Cobrado é diferente de PAGO. O direito a crédito é cartularizado, depende do que for cobrado e destacado na nota fiscal de compra e venda. Então o comerciante da etapa comercial posterior não precisa solicitar o comprovante de pagamento do ICMS de quem comprou. Para ter direito a crédito, basta o ICMS cobrado estar destacado na nota. 

     

    Fonte: Estratégia Concursos

     


ID
147058
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que, no caso do ICMS, isenções, incentivos e benefícios fiscais só poderão ser concedidos ou revogados mediante deliberação dos Estados ou do Distrito Federal, nos termos de lei complementar. Considerando que a Lei Complementar exigida pela Constituição Federal seja a de nº 24/1975 (que teria sido recepcionada pela ordem constitucional, sendo disciplinadora do CONFAZ), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta Letra B, conforme Art 1o, Inciso I da LC 24/75, recepcionada pela CF 88:

    Art. 1º As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.Parágrafo único. O disposto neste artigo também se aplica:

     

    I - À redução da base de cálculo;

    II - À devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

    III - À concessão de créditos presumidos;

    IV - A quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no imposto de circulação de mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - Às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.

  • Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas

    ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo

    esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    I - à redução da base de cálculo;

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a

    responsável ou a terceiros;

    III - à concessão de créditos presumidos;

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto

    de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data

    GABARITO:B

  • Analisando o enunciado da questão: 
    Vejo que a conjunção (OU) poderia gerar certa dúvida, pois o Art. 155, § 2º , XII, g, da CF/88 afirma que: (cabe a Lei Complementar): g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    Já o Art. 1º da Lei 24/75 : As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

  • ...é desnecessária a deliberação dos Estados e Distrito Federal no caso de proposta de redução de base de cálculo do ICMS, se houver lei ordinária estadual fazendo esta redução. ERRADO ( Art 1o, Inciso I da LC 24/75, recepcionada pela CF 88).

    ... é necessária a deliberação dos Estados e Distrito Federal no caso de proposta de redução de base de cálculo do ICMS. CERTO

    ...a redução da base de cálculo, quando não estabelecida pelo convênio CONFAZ, pode ser estabelecida por decreto legislativo.NÃO PODE SER ESTABELECIDA POR DECRETO. EXIGE-SE CONVENIO PREVIO.

    ... não pode haver a redução da base de cálculo, eis que a mesma é fixada pela Constituição Federal.  NÃO E FIXADA PELA CF. ART 97 CTN MATERIA RESERVADA A LEI ESPECIFICA.

    ... Não pode haver a redução da base de cálculo pelo CONFAZ em face do princípio da estrita legalidade em matéria tributária. TRATA-SE DE MATERIA DE LC. CONVENIOS

     

  • a) é desnecessária a deliberação dos Estados e Distrito Federal no caso de proposta de redução de base de cálculo do ICMS, se houver lei ordinária estadual fazendo esta redução.

    ERRADO. Deve haver deliberação dos Estados e Distrito Federal. Redução de base de cálculo é matéria objeto de convênio celebrado e ratificado pelos Estados e pelo Distrito Federal.

     b) é necessária a deliberação dos Estados e Distrito Federal no caso de proposta de redução de base de cálculo do ICMS.

    CORRETO. Exatamente. Para ocorrer redução de base de cálculo do ICMS é necessário que ocorra deliberação dos Estados e Distrito Federal, resultando em convênio interestadual.

    Art. 1o - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    I - à redução da base de cálculo;

     c) a redução da base de cálculo, quando não estabelecida pelo convênio CONFAZ, pode ser estabelecida por decreto legislativo.

    ERRADO. Para ocorrer redução de base de cálculo é necessário que haja convênio interestadual. Decreto Legislativo não é o instrumento jurídico que estabelece redução de base de cálculo do ICMS.

    d) não pode haver a redução da base de cálculo, eis que a mesma é fixada pela Constituição Federal.

    ERRADO. Conforme a lei 24/75 é possível a redução da base de cálculo, desde que haja deliberação das Unidades da Federação. Ademais, a CF incumbiu à Lei Complementar fixar a base de cálculo do ICMS.

     e) não pode haver a redução da base de cálculo pelo CONFAZ em face do princípio da estrita legalidade em matéria tributária

    ERRADO. Conforme a lei 24/75 é possível a redução da base de cálculo, desde que haja deliberação das Unidades da Federação que resulte em convênio celebrado e ratificado pelos Estados e pelo Distrito Federal.

    Resposta: B


ID
147061
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere a seguinte situação: diretores de uma empresa que está sendo adquirida por outra pactuaram com a adquirente que suportarão o pagamento do ICMS devido até a data do ato da aquisição. Neste caso, a Fazenda

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A, conforme Art 123 do CTN

     Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • O pacto é plenamente válido e eficaz com relação às partes contratantes, ou seja, no caso do efetivo pagamento de tributo pela empresa ADQUIRENTE, esta poderá em ação regressiva requerer o que pagou à Administração Fazendária...
  • Essa questão estaria melhor enquadrada em "Obrigação Tributária".
  • A interpretação conjunta dos artigos 123 e 133 do CTN, elucidam a questão. Vejamos:

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.


  • Questão muito ruim..a pergunta na frase não foi respondida pelo gabarito e ainda faltaram informações pra qualquer conclusão.

     

    Considere a seguinte situação: diretores de uma empresa que está sendo adquirida por outra pactuaram com a adquirente que suportarão o pagamento do ICMS devido até a data do ato da aquisição. Neste caso, a Fazenda:

     

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

     

    Gabarito deveria ser : Deverá cobrar do alienante, uma vez que não disse nada na questão que tinha lei admitindo a mudança do sujeito passivo por convenção particular.

     

    Além disso, não dá pra saber se o alienante cessou ou continuou a exploração.

     

  • Se o pacto tiver sido cumprido, não há de se falar em cobrança alguma pelo fisco. Se o pacto não foi cumprido, ele se torna irrelevante para o Fisco, mas a aquisição ocorreria mesmo assim? kkkk


ID
147064
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O caminhão tanque de uma distribuidora de combustível, sujeita ao regime de substituição tributária, transportava, pela rodovia Castelo Branco, gasolina para distribuição em postos de combustíveis na cidade de Bauru. Durante o trajeto, sofreu um acidente e perdeu todo o combustível transportado. Neste caso, nos termos da Constituição Federal, e com relação ao ICMS substituição tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • CF, artigo 150, parágrafo 7.º : "A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido."
  • resposta 'e'Como o ICMS utiliza o fato gerador presumido, é assegurado a devolução imediatamente.a) erradaRemissão é perdão do crédito já constituídob) erradaAnistia é perdão de infrações passadasc) erradacomo o fato gerador é presumido, não haverá compensação, pois receberá a quantia imediatamented) erradaIsenção é causa de exclusão do crédito, após ter ocorrido o efetivo fato geradore) correta
  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.


ID
147067
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O fisco paulista considerou como operações dissimuladas o fato de uma grande rede de supermercados criar sete estabelecimentos de pequeno porte, pretendendo beneficiar-se do regime especial do Simples Paulista, pagando ICMS com alíquota reduzida. Neste caso, com base no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Essa questão tenta buscar do candidato o conhecimento da norma anti-elisão, acrescentada ao CTN pela LC 104/2001, nos seguintes termos:

    Art. 116,

    § único, CTN: A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
  • Não consigo considerar a D correta devido ao fato de informar "procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária". Se a lei ordinária ainda á de ser criada, como pode gerar efeitos?
  • GABARITO LETRA D 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

     

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

     

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

     

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.      

  • vitor hugo -

    aqui o que querem é o literal da lei... e não a compreensão do texto da lei...

    lendo-se o texto ...compreende-se que a lei ainda será feita..

    por outro lado o texto que remete a situação nesta questão está iqual ao que a lei prever ou diz...SENDO assim a alternativa correta.

    Não devemos COMPREENDER a lei mas OBEDECE-LA.

  • ADIn 2446

    STF inicia voto sobre inconstitucionalidade do § único do artigo 116, CTN.

    https://advds.com.br/artigos/adi-2446-artigo-116-paragrafo-unico-do-ctn-e-inconstitucional/


ID
147070
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário

I. autoriza a emissão de certidão positiva com efeito de negativa.
II. autoriza a emissão de certidão negativa de débitos.
III. dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.
IV. não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O crédito tributário é exigível a partir do lançamento, mas pode ter sua exigibilidade suspensa nos casos previstos no CTN.  Nesses casos, a administração tributária fica impedida de promover medidas administrativas ou judiciais para a cobrança do crédito até que cesse a causa suspensiva.
    Assim, com a suspensão da exigibilidade: não há dispensa do cumprimento de obrigações acessórias-art. 151 § Único- (item IV correto); possibilita a obtenção da certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do artigo 206 do CTN; (item I correto).

  • São corretos os itens I e IV.

    A certidão positiva com efeito de negativa é devida, dentre outros, nos casos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, visto que enquanto este estiver suspenso, não poderá o Fisco promover a inscrição em dívida ativa, dessa forma, o contribuinte figura como se devedor não fosse. Dessarte, mesmo sendo positiva essa certidão, apresentará efeitos de negativa, podendo desses efeitos gozar o contribuinte. Tal situação é tratada no artigo 206 do CTN.

    Quanto às obrigações acessórias, o parágrafo único do artigo 151 expressamente prega que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não dispensa o cumprimento dessas obrigações. Por exemplo, digamos que eu esteja questionando administrativamente uma determinada cobrança de ICMS. A exigibilidade do quantum devido por mim está suspensa, haja vista que reclamei administrativamente (hipótes prevista no artigo 151, III), mas eventuais obrigações acessórias relativas àquele fato continuam "valendo" e poderão, inclusive, nos termos do artigo 113 §3º "converter-se" em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária caso eu as descumpra!

    Portanto, resposta correta: item C

    Bons estudos a todos! :-)

  • Certidões Negativas

            Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
            Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
            Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • CERTIDÕES

    CLASSIFICAÇÃO GERAL

    Uma certidão positiva de dívida ativa SEM efeitos de negativa, obtida do fisco estadual, corresponde a uma certidão de que conste a existência de créditos: “há dívida”

    a) não vencidos.

    b) em curso de cobrança executiva, em que esteja em curso o exame de embargos à execução.

    c) cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória decretada.

    d) cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão em mandado de segurança.

    e) cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão em ação ordinária.

     

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    certidão positiva com efeitos de negativa somente poderá ser expedida quando:

    A) existência de créditos não vencidos

    b) Em que haja cobrança executiva em curso, mas desde que haja PENHORA suficiente que garanta o crédito

    c) Cuja exigibilidade esteja suspensa

     

    Consoante a jurisprudência desta Corte, a expedição de Certidão Positiva com efeitos de Negativa está condicionada à existência de penhora suficiente ou à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos dos arts. 151 e 206 do CTN. No caso dos autos, o Tribunal de origem afirmou que a penhora efetivada foi de bem com valor inferior ao valor do débito o que impossibilita, em razão disso, a expedição da referida certidão.” (STJ, AgRg no AREsp 648.270/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015).

     

    CERTIDÕES – INSCRIÇÃO – REQUISITOS

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição. (EM DESUSO)

  • RESPOSTA C

    I. autoriza a emissão de certidão positiva com efeito de negativa. 

    >>A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é obtida: D) em razão da interposição de impugnação ou recurso administrativo e possibilita a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa de débitos tributários;

    #SEFAZAL #QUESTÃORESPONDENDOQUESTÕES

  • Dentre os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, há a possibilidade de emissão de certidão positiva com efeito de negativa.

    No entanto, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.

    Logo, temos como afirmativas verdadeiras os itens I e IV.

    Resposta: Letra D


ID
147073
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Legislação Tributária do Estado de São Paulo II

A loja HELP Comércio de Materiais para Construção Ltda., situada na cidade de Socorro-SP, adquiriu um lote de tintas e vernizes por R$ 20.000,00, mais IPI de R $ 3.000,00, diretamente de fabricante, situado na cidade de São Bernardo do Campo-SP. O frete, no valor de R$ 1.000,00, está incluso no preço da aquisição. Considere que tais mercadorias estão sujeitas à substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS, que o índice de valor adicionado (IVA-ST) é de 35%, que ambas as alíquotas internas de SP e de MG são de 18% e que não há isenção nem redução de base de cálculo nas operações.

Nessa venda feita à loja HELP, o valor do ICMS retido antecipadamente pela fábrica de tintas e vernizes de São Bernardo do Campo-SP foi

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    Preço Fábrica R$20.000,00
    + IPI R$3.000,00

    (=) Preço Total R$23.000,00
    x IVA-ST(35%) 1,35

    (=) Base Cálculo da ST R$31.050,00
    x Alíquota Interna 18%

    (=) ICMS Total R$5.598,00
    - ICMS Substituto R$3.600,00 (18% x R$ 20.000 - O IPI n~ao entra na BC poir o produto é destinado à comercialização)

    (=) ICMS Retido por Antecipação R$1.989,00

  • Só um correção de um erro de digitação provavelmente:

    (=) ICMS Total R$ 5.589,00
  • Pessoal, pq nesse caso não entrou no cálculo o valor do frete, já que o artigo 8 da lai kandir, diz que deve entrar?

    Alguém poderia me ajudar?!
  • Oi Thais,
    porque ele está incluso no preço de aquisição.


     

  • O valor do IPI não entra pq a própria questão fala que o mesmo já está incluso no preço de aquisição. Caso não fosse, seria R$ 20.000,00 + R$ 1.000,00.

  • Complementando....

    Gabarito C
    .

    Questão de que envolve a sistemática básica da substituição tributária.

    FABRICANTE (São Bernardo -SP)  à LOJA HELP (Socorro- SP).

    Se trata de uma operação dentro do Estado de SP. A questão pede para que seja calculado o ICMS retido antecipadamente, ou seja, o ICMS que o FABRICANTE de São Bernardo reteve das lojas HELP.

    Lote de tintas: R$ 20.000, o enunciado diz que neste valor está incluído o frete, ou seja, temos R$ 19.000 de mercadorias e R$ 1000 de frete.

    IVA-ST: A margem de valor agregado é de 35%, conforme o enunciado.

    BC-OPERAÇÃO PRÓPRIA

    R$ 20.000 x 18% = 3.600

    BC-SUBSTITUIÇÃO

    (R$ 20.000 + R$3000 (IPI) x 1,35)  x  18% = 5.589

    BC Substituição – BC op. Própria = R$ 1.989,00

    O frete é incluso na BC da operação própria para se chegar ao valor da operação, e o IPI não entra pois cumpre as 3 condições cumulativas para que fique fora da BC(destinada à industrialização ou comercialização + configure FG de ambos os impostos + contribuintes do ICMS).

    O IPI faz parte da base de cálculo da substituição, pois é tido como custo para o adquirente e será repassado ao consumidor final

    Se frete for FOB e não souber o valor, não coloca na ST e tem que colocar comentário na NF de que a ST sobre o valor do frete não foi cobrado.

    RICMS-SP

    Artigo 42 - Na impossibilidade de inclusão dos valores referentes a frete, seguro ou outro encargo na base de cálculo a que se refere o “caput” do artigo 41, por serem esses valores desconhecidos do sujeito passivo por substituição, o pagamento do imposto sobre as referidas parcelas deverá ser efetuado pelo contribuinte substituído que receber a mercadoria diretamente do sujeito passivo por substituição, nos termos do artigo 280, devendo tal condição ser indicada no documento fiscal por este emitido.

      Se substituto não souber os valores referente a frete, seguro ou outro encargo e não incluí-los na BC da ST antecipada

      O substituído deverá pagar o imposto sobre esses valores

    Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de ter sido aplicado percentual de margem de valor agregado específico para operações sem a inclusão do valor do frete na base de cálculo da retenção.

      Só vai pagar essa diferença se não ter usado MVA que já considera a falta do frete

    Artigo 268 - O valor do imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição é a diferença entre o valor do imposto calculado mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo prevista para a operação ou prestação sujeita à substituição tributária e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do remetente .


  • O IPI e o FRETE se incluem na BC do ICMS//ST, pois no caso (venda de A para B; de fábrica para comerciante) se pressupõe que a próxima operação envolverá o ICMS/ST, ou seja, será destinado o produto a CONSUMIDOR FINAL (C).

    No caso não haverá mais uma INDUSTRIALIZAÇÃO ou COMERCIALIZAÇÃO (a quem não seja consumidor final).

    Se houvesse uma segunda venda, neste caso para  industria (C industrial/fábrica), este poderia se creditar do ICMS que A pagou, respeitando, assim, o princípio da não cumulatividade.

     

     

  • Vamos resolver utilizando o mesmo método aplicado às questões anteriores.

    - Cálculo do ICMS próprio devido pelo fabricante de São Bernardo do Campo – SP

    A Base de cálculo será o valor da operação R$20.000,00. O IPI não irá integrar essa base de cálculo pois trata-se de operação destinada a contribuinte para fins de comercialização. Logo, se aplica a regra o Art.13, §2° da LC87/96. Como a questão afirma que o valor do frete já está incluído nos R$20.000,00 não precisamos fazer nenhum acréscimo.

    Art. 13. A base de cálculo do imposto é:

    § 2o Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.

    Base de cálculo: 20.000,00

    ICMS próprio: 18% x 20.000,00 = R$3.600,00

    - Base de Cálculo do ICMS-ST

    Nesse caso o IPI integrará a base de cálculo, pois para determinar o valor da operação no ICMS ST devemos considerar todo o valor da operação.

    BC ST = (1 + MVA)(BC-Próprio + IPI)

    BC-próprio = 20.000,00 +

    IPI = 3.000,00

    IVA = 35%

    BC ST= (1 + 0,35) x (20.000 +3.000)

    BC ST= 1,35 x R$23.000,00 = R$31.050,00

    - Valor a ser retido antecipadamente pela fábrica de tintas e vernizes de São Bernardo do Campo - SP

    ICMS ST = BC-ST x alíquota - ICMS próprio

    ICMS ST = 31.050 x 0,18 - 3.600,00

    ICMS ST = 5.589,00 - 3.600,00 = R$ 1.989,00

     

    Resposta: C

  • Queria saber porque foi mencionada a alíquota interna de MG, sendo que a operação foi entre dois estabelecimentos de SP.


ID
147076
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Legislação Tributária do Estado de São Paulo II

A loja HELP Comércio de Materiais para Construção Ltda., situada na cidade de Socorro-SP, adquiriu um lote de tintas e vernizes por R$ 20.000,00, mais IPI de R $ 3.000,00, diretamente de fabricante, situado na cidade de São Bernardo do Campo-SP. O frete, no valor de R$ 1.000,00, está incluso no preço da aquisição. Considere que tais mercadorias estão sujeitas à substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS, que o índice de valor adicionado (IVA-ST) é de 35%, que ambas as alíquotas internas de SP e de MG são de 18% e que não há isenção nem redução de base de cálculo nas operações.

Considere que todo o lote de tintas e vernizes adquirido pela empresa HELP seja vendido, com a margem de valor agregado de 35%, para a Paróquia de São Benedito, localizada em Bueno Brandão-MG, que o utilizará na reforma da sua igreja. Nesse caso, a empresa HELP

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    A empresa HELP efetuou uma operação interestadual destinada à consumidor final. Nesse caso, a alíquota aplicável é a interna de São Paulo (18%) e não a interestadual (12%). Assim, não precisaria ser alterado o cálculo do ICMS retido por Substituição Tributária.

  • atualmente desatualizada, pois caberia apenas 12% de ICMS para o estado.

  • ATUALMENTE: não deverá recolher complemento, porém terá direito ao ressarcimento de ICMS, pois essa situação interfere na substituição tributária, com retenção antecipada, já que nem todo o ICMS é devido ao Estado de São Paulo.

     

    Art. 155, §2°, VII - CF/88 - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a CONSUMIDOR FINAL, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a ALÍQUOTA INTERESTADUAL e caberá ao Estado de localização do DESTINATÁRIO o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015)

     

  • Não entendi qual a resposta certa. E vejo que ha 2 comentarios divergentes.

    Alguem poderia explicar melhor, por gentileza?

    Obrigado!


ID
147079
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Legislação Tributária do Estado de São Paulo II

A loja HELP Comércio de Materiais para Construção Ltda., situada na cidade de Socorro-SP, adquiriu um lote de tintas e vernizes por R$ 20.000,00, mais IPI de R $ 3.000,00, diretamente de fabricante, situado na cidade de São Bernardo do Campo-SP. O frete, no valor de R$ 1.000,00, está incluso no preço da aquisição. Considere que tais mercadorias estão sujeitas à substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS, que o índice de valor adicionado (IVA-ST) é de 35%, que ambas as alíquotas internas de SP e de MG são de 18% e que não há isenção nem redução de base de cálculo nas operações.

Caso parte do lote de tintas e vernizes seja vendido por R$ 5.000,00, para a fábrica de móveis BRAGATINO, localizada em Bragança Paulista-SP, que o utilizará como insumo na sua produção, a loja HELP deverá emitir NF - Nota Fiscal

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    O fundamento da questão está no artigo 272 do RICMS, nos seguintes termos:

    Art. 272 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

    Ou seja, fábrica de móveis BRAGANTINO tem o direito de creditar-se do valor que teria direito caso a operação fosse normal, ou seja, 18% (alíquota interna) sobre o valor da operação (R$ 5.000,00).


  • Quando o substituído efetua uma venda, ele não deve destacar o ICMS, visto que este já foi destacado e recolhido antecipadamente pelo substituto, no caso o fabricante de São Bernardo do Campo – SP. Entretanto, devido ao princípio constitucional da não cumulatividade, o adquirente poderá creditar-se do imposto.
    Gabarito Alternativa D


ID
147082
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Legislação Tributária do Estado de São Paulo II

A loja HELP Comércio de Materiais para Construção Ltda., situada na cidade de Socorro-SP, adquiriu um lote de tintas e vernizes por R$ 20.000,00, mais IPI de R $ 3.000,00, diretamente de fabricante, situado na cidade de São Bernardo do Campo-SP. O frete, no valor de R$ 1.000,00, está incluso no preço da aquisição. Considere que tais mercadorias estão sujeitas à substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS, que o índice de valor adicionado (IVA-ST) é de 35%, que ambas as alíquotas internas de SP e de MG são de 18% e que não há isenção nem redução de base de cálculo nas operações.

Caso todo o lote de tintas e vernizes seja utilizado pela própria loja HELP, na reforma de suas instalações, é correto afirmar que esse contribuinte:

Alternativas
Comentários
  • Comentario objetivo:

    O embasamento para essa questão está em dois artigos do RICMS, artigo 269 e artigo 66, conforme segue abaixo:

    Artigo 269 - Nas situações adiante indicadas, o estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria ou serviço com retenção do imposto, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, poderá ressarcir-se:
    II - do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado;

    Artigo 66 - Salvo disposição em contrário, é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço:
    V - para uso ou consumo do próprio estabelecimento, assim entendida a mercadoria que não for utilizada na comercialização ou a que não for empregada para integração no produto ou para consumo no respectivo processo de industrialização ou produção rural, ou, ainda, na prestação de serviço sujeita ao imposto.

    Nesse caso, o fato gerador da empresa HELP não ocorreu (não emite NF e tem direito a ressarcir-se do imposto retido antecipadamente) e por ter utilizado a mercadoria como uso e consumo não tem direito ao crédito.

  • Agora um comentário não tão objetivo:

    A situação é a seguinte:   Fabricante (SP)  -> Lojas HELP (SP)
    O Fabricante em SP remeterá as tintas para as Lojas HELP e as tintas irão com o ICMS retido antecipadamente, ou seja, como se as Lojas HELP fossem dar nova saída.
    Acontece que ao invés de dar saída, as Lojas HELP usaram a tinta para a reforma de suas próprias instalações, ou seja, a destinação foi a de uso próprio.
    Portanto temos novamente duas situações distintas, primeiro que não irá ocorrer nova saída, sendo assim a CF, LC 87/96 e o RICMS garantem o direito à restituição, caso não ocorra operação subseqüente na sistemática da substituição tributária.
    A emissão da nota fiscal deve ocorrer, regra geral, quando da saída da mercadoria, no caso não houve saída alguma, apenas uma diferente destinação para as mercadorias adquiridas. Então não a que se falar em emissão de nota fiscal.
    Quanto ao crédito do ICMS, há vedação do crédito quando da aquisição de mercadoria destinada para o uso e consumo.

    (Fonte: pesquisado na net)
  • Veja que o fato gerador presumido não ocorreu. Nesse caso, por mandamento constitucional, a empresa tem direito a imediata e preferencial restituição do valor pago.


    Lembre-se que a Substituição tributária para frente presume a ocorrência de um fato gerador no futuro. Se por qualquer motivo este não ocorre, a empresa tem direito à restituição. Pode ser também por qualquer outro motivo, como deterioração, sinistro, etc.


  • Quando um contribuinte substituído realizar operação com mercadoria, que foi alvo de retenção do ICMS, deverá emitir documento fiscal sem destaque do valor do imposto, pois este, como  mencionado, já foi retido anteriormente pelo instituto da Substituição Tributária.  Além disso, este documento fiscal emitido sem destaque pelo substituído deve conter a seguinte indicação : "Imposto Recolhido por Substituição - Artigo......do RICMS", e terá subsérie distinta, exceto se for nota fiscal.



    Também podemos acrescentar que  o contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subsequente, deverá indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário, no campo "Informações Complementares" do documento fiscal.
     


     Porém, o contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüenteaproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.



    Diante disso, a loja HELP deverá emitir NF -Nota Fiscal sem destaque de ICMS, mas o fabricante de móveis BRAGATINO poderá aproveitar o crédito fiscal, ainda que não destacado na NF, calculado pela aplicação da alíquota de 18% sobre os R$ 5.000,00 (valor da operação).

     

    Fonte: prof Alexandre Rocha

  • A indústria reteve de forma antecipada o ICMS referente a futura operação de venda que a empresa HELP iria realizar. Acontece que a empresa não vendeu as mercadorias, mas destinou ao próprio consumo. Dessa forma, como não houve a saída de mercadoria, não se realizou o fato gerador do ICMS. Com isso, a empresa não deverá emitir nota fiscal e ainda terá direito ao ressarcimento de ICMS retido antecipadamente pela indústria.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    § 7o A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

    Também não há que se falar em crédito do imposto próprio da fábrica de São Bernardo, uma vez que a LC 87/96 determina o estorno do crédito caso a mercadoria venha a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento, conforme veremos na parte relativa ao crédito fiscal.

    Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

    III - vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

    Resposta: E


ID
147085
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Numa fábrica de camisas, localizada no bairro do Brás, em São Paulo-SP, ocorreram os seguintes eventos no mês de junho de 2009:

I. Em 15/06/09, recebeu em devolução, por empresa capixaba, um lote de camisas no valor de R$ 10.000,00. Na saída, o remetente capixaba emitiu Nota Fiscal com o mesmo valor pelo qual havia recebido as mercadorias, porém destacou imposto alterando a alíquota de 7% para 12% pelo fato de estar remetendo as mercadorias para São Paulo.
II. Em 19/06/09, recebeu máquina adquirida para utilizar na produção, com ICMS destacado no valor de R$ 14.400,00.
III. Em 24/06/09, recebeu mesa, cadeiras, estantes, quadros e outros objetos de decoração, tudo destinado à sala de reuniões da diretoria. O ICMS destacado em Nota Fiscal foi de R$ 2.400,00.

Considere que, em junho de 2009, as operações de saídas de mercadorias da empresa foram integralmente tributadas pelo ICMS, e que não há redução da base de cálculo em nenhuma dessas operações.

Em relação aos eventos I, II e III, o valor do crédito fiscal que poderá ser escriturado em junho de 2009 é

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    I. A mercadoria em devolução volta com a mesma alíquota em que foi originalmente remetida. No caso, a empresa de São Paulo enviou as mercadorias e destacou ICMS à alíquota de 7% (SP remetendo para ES). Assim, na devolução, a empresa capizaba deveria ter usado a mesma alíquota, ou seja, 7%. Nesse caso, a empresa de São Paulo deve se creditar de R$ 700,00 (7% x R$ 10.000,00).

    Artigo 57, RICMS - Na operação interestadual de devolução ou retorno, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive o recebido em transferência, aplicar-se-ão a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constantes no documento fiscal que acobertou a operação original da qual resultou o recebimento da mercadoria ou do bem.
    Artigo 61, § 5º, RICMS - Se o imposto for destacado a maior do que o devido no documento fiscal, o excesso não será apropriado como crédito.

    II. Na aquisição de bens do ativo imobilizado, a empresa pode se creditar na fração de 1/48 por mês, aumentado ou diminuído "pro rata die", caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês. Assim, no caso em questão, a empresa tem direito de se creditar da quantia de R$ 300,00 (1/48 x R$ 14.400,00).

    Artigo 61, § 10, RICMS - O crédito decorrente de entrada de mercadoria destinada à integração no ativo permanente:
    1 - será apropriado à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;

    III. Materiais de uso e consumo, como os citados na questão (mesa, cadeiras, estantes, quadros e outros objetos de decoração) não dão direito à crédito de ICMS, Só darão direito à crédito à partir de 1o de janeiro de 2011.

    Artigo 33, LC 87/96 - Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:
    I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2011;


    Assim, o estabelecimento de São Paulo tem direito à creditar-se de R$ 1.000,00 (R$ 700,00 + R$ 300,00).

  • Só complementando o ótimo comentário do Daniel...

    Qto à vedação de crédito de materias de uso e consumo a LC 87/96 já foi alterada novamente adiando esse crédito para 2020

    LC87/96 Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:

    I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele
    entradas a partir de 1o de janeiro de 2020; (Redação dada pela Lcp nº 138, de 2010)
  • Na minha opinião essa questão não tem alternativa correta.
    Isso por conta do item 2, do § 10, Art. 61
    "2 - para seu cálculo, terá o quociente de um quarenta e oito avos proporcionalmente aumentado ou diminuído "pro rata die", caso o
    período de apuração seja superior ou inferior a um mês."
    veja que o bem entrou dia 19/06, se eu apropriar 300,00 estarei utilizando 2/3 a mais.
    Acho que o periodo de utilização do crédito seria do dia 19 a 30 de junho, ou seja, 1/3, logo:
    14400x1/48x1/3 daria 100,00 reais naquele mes e não 300,00
    senão o fisca estaria perdendo.
    o total do crédito em junho seria:
    700 + 100 = 800,00
    logo, não possui alternativa correta.
    Se meu raciocínio estiver incorreto gostaria que algum colega se pronunciasse a respeito da hipotese que levantei.... 
  • Hegel,
    é o seguinte:

    "2 - para seu cálculo, terá o quociente de um quarenta e oito avos proporcionalmente aumentado ou diminuído "pro rata die", caso o período  de apuração seja superior ou inferior a um mês."
    Esse aumento ou diminuição proporcional pro rata die se refere ao período de apuração que será determinado pela legislação de cada estado, e não ao período que se conta entre a aquisição do bem e o fim do período.
    Na  maioria das vezes o período de apuração estabelecido pelos estados é de 30 dias. Nesse caso o cálculo será com a fração 1/48. Porém ,se algum estado determinar que os seus contribuintes deverão apurar o icms num período diferente de 30 dias (ex: de 45 em 45 dias), essa fração não será mais de 1/48, ela deverá ser ajustada proporcionalmente ao número de dias que foi acrescido ou diminuido
    Espero ter ajudado.
  • I- O valor de ICMS na nota fiscal de devolução deve ser o mesmo. Deve conter a mesma base de cálculo e mesma alíquota, além de mencionar a nota fiscal original. Crédito = R$ 10.000,00 x 7% = R$ 700,00


    II- O crédito na aquisição de ativo fixo é na proporção de 1/48 ao mês. Logo, o crédito será de R$ 14.400,00 / 48 = R$ 300,00


    III- Uso e consumo somente darão crédito após 2020. Aqui não há crédito.


    Total = R$ 700,00 + R$ 300,00 = R$ 1.000,00


    Gabarito Alternativa B


ID
147088
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere os seguintes lançamentos a crédito efetuados por contribuintes paulistas:

I. Crédito levado a efeito por comerciante, em julho de 2009, referente ao ICMS efetivamente pago por meio de guia de recolhimentos especiais, por ocasião do desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas ocorrido em 31/07/09, sendo que as mercadorias ingressaram no estabelecimento do comerciante apenas em 03/08/09.
II. Crédito do ICMS, destacado em Nota Fiscal de aquisição de ferramentas e peças de reposição de veículos de passeio, feito por empresa fabricante de suco de laranja.
III. Crédito do ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida na fabricação de pães e doces, efetuado por panificadora.
IV. Crédito do ICMS, na aquisição de óleo diesel para abastecimento de caminhões próprios, utilizados por empresa distribuidora de refrigerantes, na entrega das mercadorias cujo ICMS fora retido antecipadamente por substituição tributária.

Com base na atual legislação do ICMS, estão corretos os lançamentos

Alternativas
Comentários
  • Item I) crédito
    O creditamento do ICMS na importação é diferenciado da regra quando o desembaraço e pagamento ocorrem em um mês e o ingresso das mercadorias em mês posterior. A regra geral está no art 64 do RICMS:
    RICMS Art 64 - A escrituração de crédito previsto neste capítulo será efetuada:

    I - quanto ao aludido no artigo 61, no período em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento ou a utilização do serviço;

    A regra diferenciada para importação está no parágrafo 8º do art 61 do RICMS:

    RICMS Art 61 § 8º - Quando se tratar de mercadoria importada que deva ser registrada com direito a crédito, o imposto pago em conformidade com o disposto na alínea "a" do inciso I e na alínea "b" do inciso IV do artigo 115 poderá ser escriturado no período de apuração em que tiver ocorrido o seu recolhimento, ainda que a entrada efetiva da mercadoria se verifique em período seguinte.

    Ou seja, o contribuinte poderá se creditar no mês do pagamento do ICMS no desembaraço aduaneiro mesmo que a mercadoria ainda não tenha entrado no estabelecimento.

     Item II) não há crédito
    Os veículos de passeio não estão relacionados a atividade fim da empresa fabricante de suco então o crédito é vedado.
     LC87/96 Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.

    § 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.

    Item III) crédito
    A LC 87/96 permite o crédito da energia elétrica quando esta for usada no processo de industrialização e isso não se limita as industriais.
    LC 87/96 Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:
     II – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:
    b) quando consumida no processo de industrialização;

    Item IV) crédito
    Os combustíveis propiciam direito ao crédito do imposto, quando adquiridos para consumo, tanto no processo produtivo como no transporte, por veículos próprios, de mercadorias regularmente oneradas pelo imposto.
    O fato da empresa entregar mercadorias com ICMS já retido por substituição não altera em nada as regras do jogo.
  • Complementando o comentário acima:

    Art. 7º- O imposto não incide sobre:
    IX - a saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens voltem ao estabelecimento de origem;

    Abs.
  • Complementando:
    L. Kandir: 

     Art. 20. 

     § 2º Salvo prova em contrário, presumem-se alheios à atividade do estabelecimento os veículos de transporte pessoal.

ID
147091
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI do Estado de São Paulo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Item a) Errado
    Esse item é um caso de exceção à inscrição como contribuinte conforme art 23 do RICMS.
     
    RICMS Art 23 - Salvo exigência da Secretaria da Fazenda, ficam dispensados da inscrição:
    I - o profissional ou trabalhador autônomo ou avulso que executar pessoalmente, por encomenda, operação integrante de processo de industrialização, por conta de terceiro regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, de produto destinado a posterior comercialização ou industrialização;
    II - o prestador autônomo de serviço de transporte de carga que o executar pessoalmente;
    III - o representante ou mandatário que se limitar a angariar pedidos de mercadorias a serem remetidas diretamente do estabelecimento fornecedor aos respectivos adquirentes;
    IV - o veículo a que se refere o inciso I do artigo 16.
     
    Item b) Correto
    O recondicionamento de motores é tributado pelo ISS conforme prevê a lista da LC 116/03 mas existe a ressalva na mesma lei que impõe que peças e partes empregadas fiquem sujeitas ao ICMS.
     
    RICMS Artigo 19 - Desde que pretendam praticar com habitualidade operações relativas à circulação de mercadoria ou prestações de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS, antes do início de suas atividades:
     
     X - o prestador de serviço compreendido na competência tributária do município, quando envolver fornecimento de mercadoria, com incidência do imposto estadual ressalvada em lei complementar;

    Item c) Errado
    A regra geral é que qualquer pessoa que pretenda praticar operações relativas à circulação de mercadorias deve se inscrever antes do início das atividades.
     
    RICMS Artigo 19... 
    XII - os partidos políticos e suas fundações, os templos de qualquer culto, as entidades sindicais de trabalhadores, as
    instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos;
     
    Item d) Errado
    RICMS Artigo 19... 
    § 1º - Inscrever-se-ão, também, no Cadastro de Contribuintes do ICMS, antes do início de suas atividades:
     
    1 - a empresa de armazém geral, de armazém frigorífico, de silo ou de outro armazém de depósito de mercadorias;
    2 - o prestador de serviço de transporte de carga intramunicipal ou internacional.
     
    Item e) Errado
    RICMS Artigo 19...
     
    § 1º - Inscrever-se-ão, também, no Cadastro de Contribuintes do ICMS, antes do início de suas atividades:
     
    1 - a empresa de armazém geral, de armazém frigorífico, de silo ou de outro armazém de depósito de mercadorias;
    2 - o prestador de serviço de transporte de carga intramunicipal ou internacional.

ID
147097
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto aos procedimentos de fiscalização, à luz do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Item a) Correto
    RICMS Art 493 - O arbitramento do valor da operação ou da prestação previsto no artigo 47 poderá ser efetuado nas seguintes hipóteses:
                    I - não-exibição ao fisco dos elementos necessários à comprovação do valor da operação ou prestação, incluídos os casos de perda ou extravio de livros ou documentos fiscais;
    II - fundada suspeita de que os documentos fiscais não reflitam o preço real da operação ou prestação;
    III - declaração, no documento fiscal, de valor notoriamente inferior ao preço corrente da mercadoria ou do serviço;
    IV - transporte, posse ou detenção de mercadoria desacompanhada de documento fiscal.
     
    Item b) Errado
    RICMS Art 491 - O Agente Fiscal de Rendas, quando, no exercício de suas funções, comparecer a estabelecimento de contribuinte, lavrará, obrigatoriamente, termos circunstanciados de início e de conclusão da verificação fiscal, fazendo constar o período fiscalizado, as datas inicial e final da execução dos trabalhos, a relação dos livros e documentos examinados e o histórico das infrações apuradas, com indicação das medidas preventivas ou repressivas adotadas, bem como quaisquer outros dados de interesse da fiscalização (Código Tributário Nacional, art. 196).
     
    Item c) Errado
    RICMS Art 495 - A empresa seguradora, a empresa de arrendamento mercantil, o banco, a instituição financeira e outros estabelecimentos de crédito são obrigados a franquear à fiscalização o exame de contratos, duplicatas e triplicatas,  promissórias rurais e outros documentos relacionados com o imposto (Lei art. 76).
     
    Item d) Errado
    Independentemente de serem perecíveis ou não as mercadorias estão sujeitas à apreensão.
     
    Item e) Errado
    RICMS Art 509 - O movimento real tributável realizado pelo estabelecimento em determinado período poderá ser apurado por meio de levantamento fiscal, em que poderão ser considerados, isolados ou conjuntamente, os valores das mercadorias entradas, das mercadorias saídas, dos estoques inicial e final, dos serviços recebidos e dos prestados, das despesas, dos outros encargos e do lucro do estabelecimento, bem como de outros elementos informativos.
     
    § 1º - No levantamento fiscal poderá ser utilizado qualquer meio indiciário, bem como aplicado coeficiente médio de lucro bruto, de valor acrescido ou de preço unitário, consideradas a atividade econômica, a localização e a categoria do estabelecimento.

    Fonte: arquivo na net
  • Somente complementando:

    Item d)

    Artigo 503- O risco do perecimento natural ou da perda de valor da coisa apreendida é do proprietário ou do detentor no momento da sua apreensão (Lei 6.374/89, art. 81, § 4º).

ID
147100
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Rosana, AFR, comparece a um depósito comercial atacadista, localizado em São Paulo, para realizar uma verificação fiscal, e registra as seguintes ocorrências:

I. O gerente do depósito atacadista não lhe apresenta nenhum livro fiscal, nem comercial, tampouco talonários de documentos fiscais. Então, Rosana lavra termo de início de fiscalização em instrumento apartado e entrega cópia ao interessado.
II. No pátio do depósito, Rosana depara com um caminhão estacionado, descarregando mercadorias. Verifica que tais mercadorias estão desacompanhadas de Notas Fiscais. Imediatamente, Rosana lavra termo circunstanciado de apreensão de mercadorias.
III. Suspeitando que o gerente do depósito esconderia outras mercadorias em sua residência, vizinha ao depósito, Rosana dirige-se até o local e obriga o gerente a lhe possibilitar a entrada e verificação, alertando-o de que, em caso de embaraço, requisitará auxílio policial.

É correto afirmar que Rosana tomou medidas coerentes com o preconizado no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo nas ocorrências

Alternativas
Comentários
  • i) Situação I – correta – art. 491, §1º RICMS/SP
    ii) Situação II – correta – art. 499, §1º, I RICMS/SP
    iii) Situação III – falsa – art. 499, §2º RICMS/SP
    art. 499 § 2º - Havendo prova ou fundada suspeita de que bem ou mercadoria que objetivar a comprovação da infração se encontrem em residência particular ou em outro local a que a fiscalização não tenha livre acesso, deverá ser promovida busca e apreensão judicial, sem prejuízo das medidas necessárias para evitar a remoção sem anuência do fisco.

ID
147103
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nos ditames da legislação paulista, diferimento do ICMS é

Alternativas
Comentários
  • O entendimento necessário para essa questão é que o diferimento não caracteriza nem isenção nem redução de imposto, apenas posterga o seu pagamento, visando à simplificação da arredacação e fiscalização pelo Fisco, não caracterizando benefício fiscal.
  • Diferimento não é benefício fiscal, mas técnica de tributação, não sendo benefício não há necessidade de aprovação pelo CONFAZ . O diferimento faz com que haja a transferência de responsabilidade para pessoa subsequente que faça parte da cadeia da circulação da mercadoria.

    fonte: arquivo da net
  • Segundo o excelente livro do Prof. J. Rosa:
    "O Diferimento, também chamado de substituição para trás, é muito utilizado por vários Estados com o objetivo de facilitar o controle do imposto. Nesse caso, os Estados adiam o momento do lançamento e recolhimento do ICMS para momento futuro, transferindo a responsabilidade para o contribuinte destinatário da mercadoria." 
    "O diferimento não se caracteriza como benefício fiscal, não necessitando de L.O ou de Convênio do Confaz" - não retira as operações do campo de incidência do imposto, apenas transfere para etapa futura da circulação o momento do lançamento tributário.
    - O diferimento surge por decreto do Governador do Estado.

    Assim, concluimos, com certeza, que o gabarito é a letra C

    c) a transferência da responsabilidade tributária do ICMS para um contribuinte que participe de uma etapa subsequente da circulação da mercadoria. Não caracteriza benefício fiscal, não necessitando, portanto, de convênio do CONFAZ para sua instituição.
  • Apenas complementando:
    A substituição tributária para trás ou Diferimento é regulada por lei do próprio Ente, não necessitando de Convênio a ser celebrado no âmbito do CONFAZ.
    As regras relativas ao Diferimento são bastante extensas e aplicadas a situações e mercadorias específicas, com regramentos próprios para cada uma delas.
  • Atenção! Substituição tributária NÃO é: benefício fiscal, nem suspensão, e muito menos isenção!
     

    Substituição tributária é a atribuição da RESPONSABILIDADE pelo pagamento do imposto a outra pessoa que não o contribuinte, conform  alternativa C.

    No caso do diferimento, podemos afirmar que ocorre a postergação do momento do lançamento do imposto.


    Gabarito Alternativa C

  • O diferimento do ICMS não se trata de benefício fiscal ou suspensão do pagamento. Não há alteração da obrigação dele decorrente. A única diferença é que, por motivos de facilidades de controle e arrecadação, o Estado atribui a responsabilidade àqueles contribuintes que se encontram na etapa subsequente e concentram a circulação de mercadorias. Portanto, o único instrumento legislativo necessário para atribuir essa responsabilidade é lei estadual, conforme estabelece o art. 6o, § 1o, da Lei Kandir.

    Art. 6o Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.

    § 1o A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.

    Resposta: C


ID
147106
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa paulista Y realizou as seguintes operações sujeitas à tributação do ICMS:

? Comprou da empresa paulista A mercadorias no valor de R$ 2.000,00, em operação tributada, e as revendeu por R$ 4.000,00 para consumidor final paulista.
? Comprou do produtor paulista B mercadorias no valor de R$ 4.000,00, em operação diferida, e as revendeu por R$ 8.000,00 para consumidor final mineiro, não-contribuinte do ICMS.
? Comprou do produtor paulista C mercadorias no valor de R$ 4.000,00, em operação diferida, as quais se perderam em virtude de uma enchente.

Considerando as operações acima, e uma alíquota uniforme de 18%, o débito total do ICMS a ser lançado pela empresa paulista Y no livro próprio é

Alternativas
Comentários
  • Veja a pergunta: o DÉBITO!!! Não o saldo a pagar!!!!!!!!!!!

    Comprou da empresa paulista A mercadorias no valor de R$ 2.000,00, em operação tributada, e as revendeu por R$ 4.000,00 para consumidor final paulista.
    Aqui o débito é 18% dos 4mil! 18% de 4000 = 720

    Comprou do produtor paulista B mercadorias no valor de R$ 4.000,00, em operação diferida, e as revendeu por R$ 8.000,00 para consumidor final mineiro, não-contribuinte do ICMS.
    Como é diferimento, veio sem o recolhimento. Terá que pagar sobre alíquota interna de SP já que é consumidor final. 18% de 8000 é 1440 

    Comprou do produtor paulista C mercadorias no valor de R$ 4.000,00, em operação diferida, as quais se perderam em virtude de uma enchente
    O diferimento terá que ser pago. 18% de 4000 = 720

    720+1440+720=2880
  • Excelente. Faltou apenas complementar que na segunda operação o pagamento pela alíquota interna deve-se não somente ao fato de ser venda ao consumidor final, mas por ser consumidor final E não-contribuinte do ICMS.
    No caso de consumidor final contribuinte a op estaria sujeita à alíquota interestadual e posterior recolhimento de alíquota diferencial pelo comprador.

    Bons estudos.
  • Eu só não entendi pq no caso 2 não ocorre o débito no momento da entrada do produto no estabelecimento, visto que é neste momento que o ocorre o pagamento do diferimento.. Alguém poderia me explicar?

  • Diferimento na lei kandir

    Art. 8 § 1º Na hipótese de responsabilidade tributária em relação às operações ou prestações antecedentes, o imposto devido pelas referidas operações ou prestações será pago pelo responsável, quando:

            I – da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem ou do serviço;

            II - da saída subseqüente por ele promovida, ainda que isenta ou não tributada; (Item 1 e 2)

            III - ocorrer qualquer saída ou evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do imposto (Item 3)

    bons estudos

  • questão conforme EC 87 para o ano de 2018

    ele quer somente os DEBITOS e por isso se despreza o crédito da compra:
    1 operação = 4000x0,18 = 720

    2 operação = aqui desatualizou, em vez de utilizar a alíquota interna, para o ano de 2018, devemos utilizar aliquota interestadual + 20% do DIFAL para o Estado de origem (SP). Usando a alíquota interna de MG de 18% para cálculo do DIFAL.
    8000x0,12 = 960
    8000x0,06x0,4 = 96

    3 operação = Se houver perecimento, perda. consumo, integração no imobilizado ou evento que nao importe na realização da operação subsequente, a empresa que deu causa a qualquer dessas hipóteses é responsável pelo pagamento do ICMS, assim:
    4000x0,18 = 720

    total ICMS: 720+960+96+720 = 2496

  • Samuel, a questão não falou nada sobre a divisão do imposto entre MG e SP. A resposta continua sendo 2880.

  • Daniel Fernandes Ribeiro, a questão informou a alíquota interna do Estado de destino (MG) e além disso, ela não precisa falar nada sobre a DIFAL! Já está expresso em Lei que vai ocorrer DIFAL em operações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado!!! 


    Nesse caso, a DIFAL será partilhada entre SP e MG, e para 2018, será 20% para SP (origem) e 80% para MG (destino)


    Na operação 2, o cálculo seria:


    8000 x 12% = 960,00


    20% Difal = 20% (6% 8000) = 96,00


    Total ICMS opr. 2 = 960 + 96 = 1054,00.

  • A resposta atualizada, condiz com a resolução do SAMUEL COSTA VIDAL.


    Obrigado aí pelo esclarecimento e atualização do conhecimento. A resolução do Celso Jr., está correta, porém não condiz com a atualização pós EC 87/15 que contempla a partilha , neste caso incluindo o cálculo do DIFAL e a alíquota interestadual sobre o valor da operação.

  • COMPRA--VENDA--RECOLHIMENTO --LANÇAMENTO--LANÇAMENTO--RECOLHIMENTO---RECOLH TOTAL

    18%________________ENTRADA_________ENTRADA _________SAÍDA____________SAÍDA______________

    ___2000____4000_______XXXX____________ +0360___________ -0720_____________ -0360________-0360

    DIF_4000____8000_____-0720___________+0720 NÃO________ -1440_____________ -0720_________-1440

    DIF_4000___PERDA____-0720___________+0720 NÃO________ -0720______________ 0000________-0720

    ________________TOTAL -1440______TOTAL +0360____TOTAL _-2880_____________-1080_________-2520

    OBS.: DIFERIMENTO + VENDA POSTERIOR (ENGLOBA TUDO E SÓ FAZ UM LANÇAMENTO = SALDO)

    RICMS-SP Artigo 430 - A pessoa em cujo estabelecimento se realizar qualquer operação, prestação ou evento, previsto neste Livro como momento do lançamento do imposto diferido ou suspenso, efetuará, na qualidade de responsável, o pagamento correspondente às saídas ou prestações anteriores (Lei 6.374/89, art. 8º, §10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I, e arts. 59 e 67, § 1º): 

    I - de uma só vez, englobadamente com o imposto devido pela operação ou prestação tributada que realizar (operação subsequente), em função da qual, na qualidade de contribuinte, for devedor por responsabilidade original, sem direito a crédito; 

    DIFERIMENTO:

    RECOLHIMENTO: quando ENTRAR no DESTINATÁRIO (-E)

    LANÇAMENTO: quando SAIR do DESTINATÁRIO (-S)

    OBS.: DIFERIMENTO + VENDA POSTERIOR (ENGLOBA TUDO E SÓ FAZ UM LANÇAMENTO = SALDO)

    RICMS-SP Artigo 430 - A pessoa em cujo estabelecimento se realizar qualquer operação, prestação ou evento, previsto neste Livro como momento do lançamento do imposto diferido ou suspenso, efetuará, na qualidade de responsável, o pagamento correspondente às saídas ou prestações anteriores (Lei 6.374/89, art. 8º, §10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I, e arts. 59 e 67, § 1º): 

    I - de uma só vez, englobadamente com o imposto devido pela operação ou prestação tributada que realizar (operação subsequente), em função da qual, na qualidade de contribuinte, for devedor por responsabilidade original, sem direito a crédito; 

  • Comprou da empresa paulista A mercadorias no valor de R$ 2.000,00, em operação tributada, e as revendeu por R$ 4.000,00 para consumidor final paulista.

    ICMS a pagar = 4000 x 0,18 = 720

    ICMS a recuperar = 2000 x 0,18 = 360

    .

    Comprou do produtor paulista B mercadorias no valor de R$ 4.000,00, em operação diferida, e as revendeu por R$ 8.000,00 para consumidor final mineiro, não-contribuinte do ICMS.

    ICMS a pagar = 4000 x 0,18 = 720 (A empresa Y recolhe o ICMS-ST-Diferimento na entrada. Porém, esse débito não é próprio da empresa Y. Gera crédito próprio).

    ICMS a recuperar = 4000 x 0,18 = 720

    ICMS a pagar = 8000 x 0,12 = 960

    .

    Comprou do produtor paulista C mercadorias no valor de R$ 4.000,00, em operação diferida, as quais se perderam em virtude de uma enchente.

    ICMS a pagar = 4000 x 0,18 = 720 (A empresa Y recolhe o ICMS-ST-Diferimento na entrada. Porém, esse débito não é próprio da empresa Y. Gera crédito próprio).

    Essa entrada gera crédito próprio para a empresa Y e por causa do extravio da mercadoria deve ser estornado no livro próprio de débito.

    ICMS a estornar = 4000 x 0,18 = 720

    .

    O débito total do ICMS-Próprio a ser lançado pela empresa paulista Y = 720 + 960 + 720 = 2400

    .

    GABARITO ATUALMENTE RESPOSTA C

    .

    .

    .

    LC 87/96

    Art. 6 Lei ESTADUAL poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de SUBSTITUTO tributário.

    § 1º A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes (diferimento / para trás / regressiva), concomitantes ou subsequentes (para frente / progressiva), inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a CONSUMIDOR FINAL localizado em outro Estado, que seja CONTRIBUINTE do imposto (nesse último caso é preciso de convênio).

     

    Art. 7º Para efeito de exigência do imposto por SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, inclui-se, também, como FATO GERADOR do imposto, a ENTRADA de mercadoria ou bem no estabelecimento do ADQUIRENTE ou em outro por ele indicado.

     

    Art. 8º A BASE DE CÁLCULO, para fins de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, será:

    I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte SUBSTITUÍDO;

     

    Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o ESTORNO DO IMPOSTO de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

    IV - vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.


ID
147109
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme os ditames da legislação paulista do ICMS, bem como da Lei Complementar no 116/03, considere as situações descritas a seguir.

I. João, residente em São Bernardo do Campo-SP, proprietário de um veículo de luxo, leva seu carro a uma empresa paulista de blindagem automotiva, que lhe cobra R$ 100.000,00, dos quais 80% se referem a partes e peças aplicadas na blindagem.
II. Uma seguradora paulista adquire, diretamente do fabricante localizado em Diadema-SP, aparelho de ar condicionado de sua linha comercial de produção. O fabricante lhe cobra R$ 4.500,00 pelo aparelho, além de R$ 500,00 pela instalação.
III. Antes de viajar para lua de mel, um casal pretende se hospedar no Hotel Constelação, localizado em São Paulo, e observa na tabela de diárias os seguintes preços para a suíte real: R$ 300,00 a diária simples e R$ 500,00 a diária completa. O casal opta por duas diárias completas, que incluem café, almoço e jantar.

Considerando a alíquota uniforme de 18%, os montantes de ICMS devidos ao Estado de São Paulo, nas situações I, II e III, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Esta questão pede o conhecimento de quais são os serviços com circulação de mercadorias que são tributados somente pelo ISS ou pela tributação conjunta de ISS e ICMS, ISS no que diz respeito aos serviços e o ICMS incidindo apenas sobre as mercadorias.
     
    Item I) O serviço de blindagem está previsto na Lista de Serviços da Lei 116/03 com ressalva, ou seja, é cobrado ISS pelo serviço e tem ressalva qto a cobrança de ICMS sobre o material utilizado.
     
    LC 116/03
    14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
     
    80% de R$ 100.000 = R$ 80.000     (é o valor da peça que deverá ser tibutado pelo ICMS)
    R$ 80.000 x 18% =     R$ 14.400     (vr do ICMS a ser pago)
     
    Item II) O fundamento deste item está no RICMS-SP que diz que o valor cobrado sobre instalação, quando esta é feita pelo vendedor, comporá a base de cálculo do ICMS junto com as mercadorias.
     
    R$ 4500 + R$ 500 = R$ 5000   (valor da operação)
    R$ 5000,00 x 18% = R$  900    (vr do ICMS a ser pago)
     
    RICMS Art 37 - Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do artigo 2º é :
     
    § 1º - Incluem-se na base de cálculo:
    5 - a importância cobrada a título de montagem e instalação, nas operações com máquina, aparelho, equipamento, conjunto industrial e outro produto, de qualquer natureza, quando o estabelecimento remetente ou outro do mesmo titular tenha assumido contratualmente a obrigação de entregá-lo montado para uso, observado o disposto no artigo 126.
     
    Item III) Serviço de hospedagem consta na Lista de Serviços da LC 116/03 e indica que será cobrado só ISS quando as refeições estiverem inclusas na diária.
     
    LC 116/03
    9 .01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
  • RESOLUÇÃO

    Ignoraremos assuntos pertinentes à legislação estadual de SP. A questão nos interessa pois busca o conhecimento sobre a incidência do ISS ou do ICMS ou de ambos nos casos de serviços conjugados com entrega de mercadorias

    I – Serviço de blindagem é um exemplo de serviço com ressalva de incidência de ICMS sobre as mercadorias envolvidas.

    14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

    Dessa forma, incidirá ISS sobre o serviço e ICMS sobre as partes empregadas.

    II – Aqui cobra-se impertinente assunto ínsito à legislação estadual. Entretanto, o conhecimento da LC 116 também ajudaria a matar:

    14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

    Vê-se que haveria a cobrança de ISS apenas caso o usuário final fornecesse o material a ser instalado.

    III – Hipótese de serviço conjugado com fornecimento de mercadorias onde a LC 116 determina incidência de ISS sobre tudo:

    9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

    Gabarito: C (não nos interessa)


ID
147112
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere o estabelecimento comercial paulista Alpha Beto, que atua no mercado há cerca de 2 anos e se encontra perfeitamente enquadrado como microempresa, nos termos da Lei Complementar no 123/06. Por hipótese, considere, também, que, para esse estabelecimento, ocorreram os seguintes eventos:

? As vendas cresceram abruptamente e, em agosto de 2008, a receita bruta acumulada desde 01/01/08 ultrapassou o limite de R$ 240.000,00.
? Em novembro de 2008, aproveitando o caixa excedente bem como o fato de seu concorrente, localizado na mesma rua, passar por dificuldades relacionadas com seu fluxo de caixa, adquire 40% das suas quotas sociais, de tal forma que o estabelecimento Alpha Beto passa a figurar como seu sócio minoritário.

Com base nesses eventos, é correto afirmar que o estabelecimento Alpha Beto

Alternativas
Comentários
  • Se tivesse ocorrido somente a primeira situação, a microempresa assumiria a condição de empresa de pequeno porte com efeitos a partir do ano-calendário de 2009 conforme § 7 do Art 3º da LC 123/06:
     
    LC 123/06
    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
     
    I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
     
    § 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
     
    § 7º Observado o disposto no § 2º deste artigo, no caso de início de atividades, a microempresa que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso I do caput deste artigo passa, no ano-calendário seguinte, à condição de empresa de pequeno porte.
     
    Mas como ocorreu a segunda situação , a microempresa deverá ser excluída do regime no mês seguinte a ocorrência do fato, conforme artigos abaixo:
     
    LC 123/06
    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
     
    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
     
    § 6º Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4º deste artigo, será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
  • Só pra complementar, houve uma modificação na lei referente ao faturamento.

    Através da Lei Complementar 139/2011, o Governo Federal elevou os limites de faturamento para as empresas optarem pelo Simples Nacional.
    Os novos limites, válidos a partir de 2012, são:
    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
    II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).




  • Seria bom tirar esta questão, estamos em 2016 e os valores já são totalmente direfentes. Isso pode confundir os usuários e atrapalhar nos estudos.

  • LC 123/06, Art. 3° (...)

     

    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

     

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.                     (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

    § 6º  Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4oserá excluída do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, bem como do regime de que trata o art. 12, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.


ID
147115
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Empresa paulista, devidamente enquadrada como Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, realiza as seguintes operações:

I. Importação de mercadorias desembaraçadas no Porto de Santos-SP.
II. Aquisição, em operação interna, de mercadorias desacobertadas de documento fiscal.
III. Adquisição, em operação interna, de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Não se sujeitam à sistemática de recolhimento estabelecida na legislação do Simples Nacional, devendo o ICMS ser recolhido diretamente ao Estado de São Paulo, as operações descritas em

Alternativas
Comentários
  • I. Importação de mercadorias desembaraçadas no Porto de Santos-SP (LC 123/2006. art. 13, § 1º, XIII, d)
    II. Aquisição, em operação interna, de mercadorias desacobertadas de documento fiscal (LC 123/2006. art. 13, § 1º, XIII, e).
    III. Adquisição, em operação interna, de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (LC 123/2006. art. 13, § 1º, XIII, a).

    Gaba: b)
  • B

    LC 123/06

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    § 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    XIII - ICMS devido:

    a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

    b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente;

    c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;

    d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;

    e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;

    f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;

    g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal:

    1. com encerramento da tributação, observado o disposto no inciso IV do § 4º do art. 18 desta Lei Complementar;

    2. sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor;

    h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;



ID
147118
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em conformidade com os ditames da Lei no 13.296/08, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi esta questão. Acho que estou avaliando segundo a legislação do DF.

  • Deve ser Sidney porque houve uma grande mudança na legislação do IPVA de SP justamente para pegar as locadoras que mantinham carros licenciados em outros Estados, onde o IPVA é mais barato, e traziam para filial em SP para serem locados.
    A ideia agora é que o IPVA é devido para a cidade de SP se ele é utilizado na maior parte do tempo neste Estado.
  • Item a) Errado
    Lei 13296/08
    Artigo 3º - Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto:
    VII - na data em que estiver autorizada sua utilização, em se tratando de veículo não fabricado em série;

    Item b) Errado
    Lei 13296/08
    Artigo 4º - O imposto será devido no local do domicílio ou da residência do proprietário do veículo neste Estado.
    § 6º - Em se tratando de veículo de propriedade de empresa de arrendamento mercantil (leasing), o imposto será devido no local do domicílio ou residência do arrendatário, nos termos deste artigo.

    Item c) Errado
    A responsabilidade é solidária e não subsidiária.
    Lei 13296/08
    Artigo 6º - São responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos legais:
    VIII - a pessoa jurídica de direito privado, bem como o sócio, diretor, gerente ou administrador, que tomar em locação veículo para uso neste Estado, em relação aos fatos geradores ocorridos nos exercícios em que o veículo estiver sob locação;
     
    § 2º - A responsabilidade prevista nos incisos I, II, III, VII, VIII, IX, X, XI e XII deste artigo é solidária e não comporta benefício de ordem.

    Item d) Correto
    Lei 13296/08
    Artigo 3º - Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto:
     
    X - relativamente a veículo de propriedade de empresa locadora:
                   
    a) no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado já inscrito no Cadastro de Contribuintes do IPVA deste Estado;
    b) na data em que vier a ser locado ou colocado à disposição para locação no território deste Estado, em se tratando de veículo usado registrado anteriormente em outro Estado;
    c) na data de sua aquisição para integrar a frota destinada à locação neste Estado, em se tratando de veículo novo.
     
    Parágrafo único - O disposto no inciso X deste artigo aplica-se às empresas locadoras de veículos qualquer que seja o seu domicílio, sem prejuízo da aplicação das disposições dos incisos II a IX, no que couber.
     
    Item e) Errado
    O inventariante é responsável pelo pagamento do imposto mas não consta na previsão de responsável solidário.
    Lei 13296/08
    Artigo 6º - São responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos legais:
    IV - o inventariante, pelos débitos devidos pelo espólio;
     
    § 2º - A responsabilidade prevista nos incisos I, II, III, VII, VIII, IX, X, XI e XII deste artigo é solidária e não comporta benefício de ordem.
  • Complementando, a alternativa e esta errada pois a responsabilidade é subsidiária.
    O §2º do artigo 6º da Lei 13.296/08, exclui a hipótese do inventariante como responsável solidário, e assim devemos recorrer ao CTN, que afirma ser o inventariante responsável, na impossibilidade de exigencia do cumprimento da obrigação principal, que segundo a doutrina trata-se de responsabilidade subsidiária.

    Lei 13.296/08
    Artigo 6º - São responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos legais:
    IV - o inventariante, pelos débitos devidos pelo espólio;
    § 2º - A responsabilidade prevista nos incisos I, II, III, VII, VIII, IX, X, XI e XII deste artigo é solidária e não comporta benefício de ordem.

    Lei 5.172/66 - CTN
    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente* com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
    * a doutrina entende ser responsabilidade subsidiária

ID
147121
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo as disposições da Lei nº 13.296/08,

Alternativas
Comentários
  • Item A) Errado
    Lei 13296/08
    Artigo 12 - O Poder Executivo disciplinará procedimento para o reconhecimento das imunidades, para a concessão das isenções e para a dispensa do pagamento do imposto.
     
    Artigo 13
    § 1º - As isenções previstas neste artigo, quando não concedidas em caráter geral, serão efetivadas, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos para sua concessão.

    Item B) Correto
    Lei 13296/08
    Artigo 16 - Verificado que o beneficiário não preenchia ou deixou de preencher as condições exigidas para a imunidade, isenção ou dispensa, o imposto deverá ser recolhido no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ocorrência do evento, observado o disposto no parágrafo único do artigo 11, e a base de cálculo do imposto será definida em conformidade com os artigos 7º ou 8º, todos desta lei.

    Item C) Errado
    A isenção é para um único veículo.
     
    Lei 13296/08
    Artigo 13 - É isenta do IPVA a propriedade:
    VI - de ônibus ou microônibus empregados exclusivamente no transporte público de passageiros, urbano ou metropolitano, devidamente autorizados pelos órgãos competentes;

    Item D) Errado
    Lei 13296/08
    Artigo 13 - É isenta do IPVA a propriedade:
    V - de veículo de propriedade de Embaixada, Representação Consular, de Embaixador e de Representante Consular, bem como de funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, quando façam jus a tratamento diplomático, e desde que o respectivo país de origem conceda reciprocidade de tratamento;

    Item E) Errado
    Lei 13296/08
    Artigo 14 - Fica dispensado o pagamento do imposto, a partir do mês da ocorrência do evento, na hipótese de privação dos direitos de propriedade do veículo por furto ou roubo, quando ocorrido no território do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade:
    I - o imposto pago será restituído proporcionalmente ao período, incluído o mês da  ocorrência em que ficar comprovada a privação da propriedade do veículo;
    II - a restituição ou compensação será efetuada a partir do exercício subseqüente ao da ocorrência.

ID
147124
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere os seguintes eventos ocorridos no Estado de São Paulo:

I. Em 10/04/09, Pedro, motorista de táxi, pensando em iniciar uma frota, adquire seu segundo veículo, uma Santana Quantum, ano 1987, que será conduzido por seu filho.
II. Em 05/06/09, Mário, deficiente físico, adquire, regularmente, veículo adaptado à sua condição, registrando-o e licenciando- o em seu nome.
III. José, fazendeiro, promove, em julho de 2009, adaptações em um trator agrícola para usá-lo unicamente em competições esportivas de corridas de tratores na lama.

Considerando, hipoteticamente, que a legislação paulista relativa ao IPVA seja mantida inalterada até 01/01/10 e que os eventos apresentados se mantenham inalterados até a data citada, as situações tributárias I, II e III serão, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • I) Situação I - veículo com mais de 20 anos - isento - art. 13, VIII, Lei 13296/08
    II) Situação II - veículo adaptado ao deficiente físico - isento - art. 13, III Lei 13296/08
    III) Situação III - tributação - só é isento se for exclusivamente usado para fim agrícola - art. 13, I Lei 13296/08
    Alternativa D
  • Só a alternativa informada pelo Avilar que está errada

    Alternativa C é a correta
  • Colaborando ainda mais com a questão, o item II está previsto no art. 13, Lei 13.296 (IPVA SP):

    Artigo 13 - É isenta do IPVA a propriedade:

    (...)

    III - de um único veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência física"

    Logo, tem que ser um único veículo e a condução realizada pelo deficiente.

    Bons estudos !
  • Mais uma complementação importante, mesmo sob arrendamento mercantil, os veículos adequado à PNEs e Taxis ainda assim mantêm a isenção.

    Artigo 13 - É isenta do IPVA a propriedade:
    I - de máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;
    II - de veículo ferroviário;
    III - de um único veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência física;
    IV - de um único veículo utilizado no transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi), de propriedade de motorista profissional autônomo, por ele utilizado em sua atividade profissional;

    V - de veículo de propriedade de Embaixada, Representação Consular, de Embaixador e de Representante Consular, bem como de funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, quando façam jus a tratamento diplomático, e desde que o respectivo país de origem conceda reciprocidade de tratamento;
    VI - de ônibus ou microônibus empregados exclusivamente no transporte público de passageiros, urbano ou metropolitano, devidamente autorizados pelos órgãos competentes;
    VII - de máquina de terraplanagem, empilhadeira, guindaste e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais, para monte e desmonte de cargas;
    VIII - de veículo com mais de 20 (vinte) anos de fabricação.
    (...)
    § 2º - As isenções previstas nos incisos III a VI deste artigo aplicam-se:
    1 - somente aos veículos em situação regular, na data da ocorrência do fato gerador, quanto às obrigações relativas ao registro e licenciamento;
    2 - às hipóteses de arrendamento mercantil.


ID
147127
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto às obrigações acessórias previstas na legislação paulista do IPVA, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.296, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
    (...)

    Artigo 34, Parágrafo único - Cabe ao alienante e ao adquirente a obrigação de comunicar a alienação do veículo; letra A incorreta.

    Artigo 36 - Todo aquele a quem forem solicitadas informações de interesse da fiscalização está obrigado a prestá-las.

    Parágrafo único - Os contribuintes e terceiros que tenham informações sobre fatos relacionados ao imposto não poderão embaraçar a ação fiscalizadora e, mediante notificação, serão obrigados a exibir documentos, guias, impressos ou arquivos magnéticos relacionados à administração e à arrecadação. Letra B CORRETA.


    Artigo 37 - São obrigados a fornecer ao fisco, na forma estabelecida pelo Poder Executivo:

    IX - as instituições financeiras, informações sobre os veículos financiados e os respectivos adquirentes; letra C incorreta

    III - as empresas locadoras, informações sobre os veículos locados ou colocados à disposição para locação neste Estado; letra D incorreta

    I - os fabricantes, revendedores de veículos e os importadores, informações sobre veículos novos vendidos e respectivos adquirentes; Letra E incorreta.

ID
147130
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Adalberto faleceu. Deixou testamento válido com uma única disposição na qual conferiu, como legado, um de seus três carros ao seu amigo de infância, Joaquim. Ultimamente, Adalberto morava em São Paulo com seus dois filhos menores, André e Adriano, havidos na constância de seu segundo casamento. Havia seis meses que estava separado de fato de Joana, com quem era casado em regime de comunhão universal. Do primeiro casamento, Adalberto deixou um único filho, Gilson. Gilson é casado, em regime de comunhão parcial de bens, com Maria, com quem tem duas filhas, Nathália e Marina. Infelizmente, tempos atrás, Gilson brigou com seu pai e não se falavam desde então. A despeito disso, ele se habilitou à sucessão.
Além dos carros, Adalberto era proprietário de um apartamento em São Paulo, de uma casa em Ubatuba-SP, de R$ 300.000,00 em aplicações financeiras e de 30 mil ações da Petrobrás. Na partilha, processada em São Paulo, excluindo-se o legado, não houve atribuição individual de bens, de sorte que a cada herdeiro fora atribuído o seu respectivo quinhão.

Neste caso, considerando as disposições da Lei nº 10.705/00 bem como as do Decreto nº 46.655/02 do Estado de São Paulo, são contribuintes do ITCMD, além de André, Adriano e Gilson,

Alternativas
Comentários
  • Gilson, André e Adriano são herdeiros necessários (filhos). O fato de Gilson ter brigado com o pai não o desabilita de herdar (a questão não fala em deserção).
    Joana é cônjuge meeira, apesar de separada. O meeiro não herda os bens referentes à meação. Se eram casados em regime de união universal, não há bens fora da meação, sendo assim, Joana não herda.
    Joaquim herda, pois recebeu legado em relação aos automóveis do amigo.

    FONTE: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA SP, PONTO DOS CONCURSOS, MARCELO TANNURI.

    Bons Estudos!

ID
147133
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Adalberto faleceu. Deixou testamento válido com uma única disposição na qual conferiu, como legado, um de seus três carros ao seu amigo de infância, Joaquim. Ultimamente, Adalberto morava em São Paulo com seus dois filhos menores, André e Adriano, havidos na constância de seu segundo casamento. Havia seis meses que estava separado de fato de Joana, com quem era casado em regime de comunhão universal. Do primeiro casamento, Adalberto deixou um único filho, Gilson. Gilson é casado, em regime de comunhão parcial de bens, com Maria, com quem tem duas filhas, Nathália e Marina. Infelizmente, tempos atrás, Gilson brigou com seu pai e não se falavam desde então. A despeito disso, ele se habilitou à sucessão.
Além dos carros, Adalberto era proprietário de um apartamento em São Paulo, de uma casa em Ubatuba-SP, de R$ 300.000,00 em aplicações financeiras e de 30 mil ações da Petrobrás. Na partilha, processada em São Paulo, excluindo-se o legado, não houve atribuição individual de bens, de sorte que a cada herdeiro fora atribuído o seu respectivo quinhão.

Com base nas disposições da Lei nº 10.705/00, bem como do Decreto no 46.655/02 do Estado de São Paulo, na hipótese de existir sentença judicial transitada em julgado, declarando Gilson indigno, quantos seriam os fatos geradores do ITCMD?

Alternativas
Comentários
  • Analisando a quantidade de fatos geradores:
    Fato gerador 1 = legado de Adalberto para Joaquim (legatário – contribuinte)
    Fato gerador 2 = filho André (herdeiro – contribuinte)
    Fato gerador 3= filho Adriano (herdeiro – contribuinte)
    Joana, separada de corpos por 6 meses, ainda sob o regime de comunhão universal – não entra como herdeira, mas recebe meação
    Filho Gilson
    De acordo com o Código Civil, art. 1816 
    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
    As 2 filhas do indigno o sucedem
    Fato gerador 4 = filho Nathália (herdeira – contribuinte)
    Fato gerador 5 = filha Marina (herdeira – contribuinte)
    Gabarito oficial correto, alternativa D
  • O enunciado contou uma historinha e depois vc tem que separar as duas questões, uma é independente da outra.
    Nesta questão ele está supondo que há uma decisão transitada em julgado que declara Gilson indigno, e isso muda toda a história cfe explicação abaixo

    Analisando a quantidade de fatos geradores:
    Fato gerador 1 = legado de Adalberto para Joaquim (legatário – contribuinte)
    Fato gerador 2 = filho André (herdeiro – contribuinte)
    Fato gerador 3= filho Adriano (herdeiro – contribuinte)
    Joana, separada de corpos por 6 meses, ainda sob o regime de comunhão universal – não entra como herdeira, mas recebe meação
     
    Filho Gilson
    As 2 filhas do indigno o sucedem
    Fato gerador 4 = filho Nathália (herdeira – contribuinte)
    Fato gerador 5 = filha Marina (herdeira)
     
    Lei 10406/02 Codigo Civil
    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
     
    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.
     
    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    Fonte: comentários na net

ID
147136
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere os seguintes eventos ocorridos no Estado de São Paulo:

I. Um pai realiza seis doações a seu filho, cada uma no valor equivalente a 500 UFESPs, sendo a primeira em agosto e as demais nos meses imediatamente subsequentes.
II. Extinção do usufruto da chácara em virtude do falecimento da mãe de João (usufrutuária). João, como proprietário, havia instituído o usufruto em favor de sua mãe.
III. Famoso compositor converteu-se recentemente a outra religião. Mediante escritura pública passada em cartório, transferiu os direitos autorais da sua mais conhecida canção, incorporando-os ao patrimônio daquele templo religioso.

Segundo as disposições do Decreto paulista nº 46.655/02, quanto ao ITCMD, as situações tributárias dos eventos I, II e III, respectivamente, representam casos de

Alternativas
Comentários
  • complementando o item I de acordo c/ art.9, par.3°LEI Nº 10.705/00
    Na hipótese de sucessivas doações entre os mesmos doador e donatário, serão consideradas todas as transmissões realizadas a esse título, dentro de cada ano civil, no caso 2500 UFESPS.

  • Inciso I) Isenção: 

    Lei 10705/2000 Art. 9º § 3º - Na hipótese de sucessivas doações entre os mesmos doador e donatário, serão consideradas todas as transmissões realizadas a esse título, dentro de cada ano civil, devendo o imposto ser recalculado a cada nova doação, adicionando-se à base de cálculo os valores dos bens anteriormente transmitidos e deduzindo-se os valores dos impostos já recolhidos.
     
    Apesar da soma geral totalizar 6 doações no valor total de 3000 UFESPs, deve-se atentar ao fato de que iniciada a doação em agosto, até o fim do ano-calendário devem ser consideradas apenas 5 parcelas. Dessa forma, 2500 UFESPs está dentro do limite para isenção. A última doação ocorre no mês de janeiro do ano-calendário subsequente e, portanto, deve ser desconsiderada.
     
    Lei 10705/2000 Artigo 6º - Fica isenta do imposto:
     
    II - a transmissão por doação:
    a) cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs;


    Inciso II) Isenção
     
    Artigo 6º - Fica isenta do imposto:
     
    I - a transmissão "causa mortis":
     
    f) na extinção do usufruto, quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor;
     

    Inciso III) Não-incidência
     
    VI - instituir impostos sobre: 
     
    b) templos de qualquer culto;
     
    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas
     
    Decreto n° 46.655

    Artigo 4º - O imposto não incide na transmissão de bens ou direitos ao patrimônio:
    I - da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios;
    II - de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    III - de templos de qualquer culto;
    IV - dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

    § 1º - A não-incidência prevista nos incisos II a IV deste artigo somente se refere aos bens vinculados às finalidades essenciais, não alcançando bens destinados à utilização como fonte de renda ou como exploração de atividade econômica.

ID
147139
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto às hipóteses de não-incidência e de isenção do ITCMD, previstas na Lei nº 10.705/00 e regulamentadas no Decreto nº 46.655/02 do Estado de São Paulo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Da Não-Incidência

    Artigo 4.º - O imposto não incide na transmissão de bens ou direitos ao patrimônio (Constituição Federal, art. 150, VI, e §§ 2º ao 4º; Código Tributário Nacional, art.(s). 9º, IV e 14, I, na redação da Lei Complementar nº 104/2001):

    I - da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios;

    II - de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    III - de templos de qualquer culto;

    IV - dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

    § 1.º - A não incidência prevista nos incisos II a IV deste artigo somente se refere aos bens vinculados às finalidades essenciais, não alcançando bens destinados à utilização como fonte de renda ou como exploração de atividade econômica.

    § 2.º - A não incidência prevista no inciso IV condiciona-se à comprovação, pelas entidades, de: 

    1 - não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

    2 - aplicar seus recursos integralmente no País, exclusivamente na manutenção de seus objetivos institucionais;

    3 - manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    Artigo 5.º - O imposto também não incide (Lei 10.705/00, art. 5º):

    I - na renúncia pura e simples de herança ou legado;

    II - sobre o fruto e rendimento do bem do espólio havidos após o falecimento do autor da herança ou legado;

    III - sobre a importância deixada ao testamenteiro, a título de prêmio ou remuneração, até o limite legal.

    Da Isenção

    Artigo 6.º - Fica isenta do imposto (Lei 10.705/00, art. 6º, na redação da Lei 10.992/01):

    § 1.º - Ficam também isentas as transmissões “causa mortis” e sobre doação de quaisquer bens ou direitos a entidades sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção dos  direitos humanos, da cultura ou à preservação do meio ambiente, observado o procedimento para reconhecimento de isenção na forma prevista no artigo 9º.

    Artigo 9.º - Para fins de reconhecimento pela Secretaria da Fazenda da isenção para as entidades cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos, da cultura ou à preservação do meio ambiente, deverão ser observados os procedimentos estabelecidos e as condições exigidas em resoluções conjuntas editadas pela Secretaria da Fazenda e, de acordo com a natureza da entidade, pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, pela Secretaria da Cultura ou pela Secretaria do Meio Ambiente (CTN, art. 14 e Lei nº 10.705/00, art. 6º, § 2º, itens 1 e 2, na redação da Lei nº 10.992/01). GABARITO: C.

  • Lei 10.705/00

    Artigo 5º
     - O imposto não incide:
    I - na renúncia pura e simples de herança ou legado;

    II - sobre o fruto e rendimento do bem do espólio havidos após o falecimento do autor da herança ou legado;

    III - sobre a importância deixada ao testamenteiro, a título de prêmio ou remuneração, até o limite legal.


    Alguém poderia me explicar por que a alternativa "A" está incorreta?

    Obrigado!!

  • A alternativa A está errada porque trata-se de hipótese de não incidência, e não de isenção (como afirma a questão)
  • A alternativa A está incorreta porque classifica como isenção e trata-se de não incidência.

    Para gravar, leve este mnemônico de não incidência: RE FRU TE

    RE - Renúncia pura e  simples

    FRU - Frutos e rendimentos havidos após o falecimento do autor

    TE - Testamenteiro - importância deixada a título de prêmio ou remuneração.

    As demais hipóteses são casos de isenção.

     


ID
147142
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à base de cálculo e à alíquota do ITCMD, conforme disposições da Lei nº 10.705/00 e do Decreto no 46.655/02 do Estado de São Paulo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Embora a lei paulista seja clara ao vedar, para este fim, o abatimento de quaisquer dívidas que onerem o bem transmitido, bem como as do espólio (Lei nº 10.705/00: artigo 12), a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o abatimento de despesas com a contratação de advogado pelo inventariante, além das funerárias [07].

    b) Aliquotas do ITCD não podem ser progressivas. Há inclusive uma súmula tratando disso.

    c) A base de cálculo é o valor total do bem, e não apenas 2/3.

    d) Será o valor venal na data de abertura da sucessão.

    e) OK. Artigo 14 do Decreto 45.837 - Na hipótese de sobrepartilha, o imposto devido na transmissão "causa mortis" será recalculado para considerar o acréscimo patrimonial de cada quinhão.
  • Na letra c, o correto seria que a base de cálculo corresponderá a um terço do valor do bem.

    Fonte:
    Lei 10.705/00, Artigo 9º
    , § 2º - Nos casos a seguir, a base de cálculo é equivalente a:

    1. 1/3 (um terço) do valor do bem, na transmissão não onerosa do domínio útil;

    2. 2/3 (dois terços) do valor do bem, na transmissão não onerosa do domínio direto;

    3. 1/3 (um terço) do valor do bem, na instituição do usufruto, por ato não oneroso;

    4. 2/3 (dois terços) do valor do bem, na transmissão não onerosa da nua-propriedade.
  • Comentário sobre a letra A:
    O artigo 12 da lei 10.705/00 diz o seguinte:

    Artigo 12 - No cálculo do imposto, não serão abatidas quaisquer dívidas que onerem o bem transmitido, nem as do espólio.  O erro está na palavra: EXCETO.
  • E

    item a) não há esta exceção relativa ao espólio.

    Lei 10705/2000 

    Art.12 No calculo do imposto, não serão abatidas quaisquer dívidas que oerem o bem transmitido, nem as do espólio

    .

    item b) a alíquota  é de 4%. Não há alíquotas progressivas.

    Lei 10705/2000

    Artigo 16 - O imposto é calculado aplicando-se a alíquota de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado para a base de cálculo

    .

    item c) Na transmissão de domínio útil a base de cálculo é de 1/3 do valor do bem.

    Lei 10705/2000

    Artigo 9º - A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito transmitido, expresso em moeda nacional ou em UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).

    § 1º - Para os fins de que trata esta lei, considera-se valor venal o valor de mercado do bem ou direito na data da abertura da sucessão ou da realização do ato ou contrato de doação.

    § 2º - Nos casos a seguir, a base de cálculo é equivalente a:

    1. 1/3 (um terço) do valor do bem, na transmissão não onerosa do domínio útil;

    2. 2/3 (dois terços) do valor do bem, na transmissão não onerosa do domínio direto;

    3. 1/3 (um terço) do valor do bem, na instituição do usufruto, por ato não oneroso;

    4. 2/3 (dois terços) do valor do bem, na transmissão não onerosa da nua-propriedade.

    .

    item d) A data considerada é a data da abertura da sucessão. E há previsão de atualização monetária até a data para recolhimento do imposto.

    Lei 10705/2000

    Artigo 9º - A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito transmitido, expresso em moeda nacional ou em UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).

    § 1º - Para os fins de que trata esta lei, considera-se valor venal o valor de mercado do bem ou direito na data da abertura da sucessão ou da realização do ato ou contrato de doação.

    .

    Artigo 15 - O valor da base de cálculo é considerado na data da abertura da sucessão, do contrato de doação ou da avaliação, devendo ser atualizado monetariamente, a partir do dia seguinte, segundo a variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, até a data prevista na legislação tributária para o recolhimento do imposto. 

    .

    item e) Previsão no Decreto 46.655/2002

    Artigo 15 - Na hipótese de sobrepartilha, o imposto devido na transmissão "causa mortis" será recalculado para considerar o acréscimo patrimonial de cada quinhão.


ID
147145
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o artigo 1º da Lei nº 11.331/02, os emolumentos relativos aos serviços públicos notariais e de registro têm por fato gerador a prestação de serviços públicos notariais e de registro previstos no artigo 236 da Constituição Federal do Brasil. Acerca desses emolumentos, considere:

I. As pessoas físicas ou jurídicas que se utilizarem dos serviços ou da prática dos atos notariais ou de registro serão contribuintes dos emolumentos.
II. Os tabeliães e os oficiais registradores, como substitutos tributários, serão obrigados a proceder à cobrança e ao recolhimento dos emolumentos.
III. O cumprimento das disposições da Lei no 11.331/02 pelos notários, registradores e seus prepostos está sujeito à fiscalização judiciária efetuada pelos juízes corregedores permanentes. Uma vez verificada a falta ou insuficiência de recolhimento dos emolumentos, poderão essas autoridades lavrar o devido Auto de Infração e Imposição de Multa ? AIIM.

Segundo as disposições da Lei nº 11.331/02, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Item I) Correto
    Lei 11.331/02
    Artigo 2º- São contribuintes dos emolumentos as pessoas físicas ou jurídicas que se utilizarem dos serviços ou da prática dos atos notariais e de registro.
     
    Item II)Correto
    Lei 11.331/02
    Artigo 3º- São sujeitos passivos por substituição, no que se refere aos emolumentos, os notários e os registradores.
     
    Item III)Errado
    Quem tem competência para lavrar o AIIM são os Agentes Fiscais de Rendas.
     
    Lei 11.331/02
    Artigo 34 - Constituem infrações relativas aos emolumentos e à Contribuição de Solidariedade, apuradas de ofício pela autoridade fiscal, sem prejuízo das medidas administrativas e a aplicação de outras sanções:

    II - a falta ou insuficiência de recolhimento relativo aos emolumentos e à Contribuição de Solidariedade, quando não há adulteração ou falsificação de documentos ou da autenticação mecânica, sujeitando o infrator à multa de valor igual à metade do valor devido;

    Artigo 35 - Verificadas quaisquer das infrações previstas no artigo anterior, será lavrado Auto de Infração e Imposição de Multa, visando à constituição do crédito tributário relativo aos emolumentos e à Contribuição de Solidariedade.
    § 1º - A lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa é de competência privativa dos Agentes Fiscais de Rendas.
  • A FISCALIZAÇãO JUDICIÁRIA cabe aos Juízes Permanentes no caso de não cumprimento à lei e não obediência às tabelas de preço nos cartórios notariais. (As tabelas discriminam a base de cálculo dos atos sujeitos à cobrança de emolumentos e
    são integradas por notas explicativas).

    Já as infrações relativas aos emolumentos e à Contribuição de Solidariedade, é de competência da  FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA apuradas de ofício pela autoridade fiscal.

    http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2002/lei%20n.11.331,%20de%2026.12.2002.pdf

ID
147148
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Estado de São Paulo, em sessão de uma Câmara Julgadora, está sendo julgado recurso ordinário de um contribuinte. Este foi autuado por creditar-se indevidamente do ICMS, pois os documentos fiscais que serviriam de suporte àqueles créditos haviam sido emitidos por uma empresa que, embora inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, teve sua inscrição cassada por simulação de existência.
O juiz relator (neste caso, servidor público e presidente da Câmara Julgadora), em voto bem elaborado e embasado nas provas dos autos, manteve a acusação como originalmente lavrada em Auto de Infração e Imposição de Multa ? AIIM. Seguiu-se o debate. Um dos juízes, discordando do relator, proferiu o seguinte voto de preferência: "Com a devida venia do i. Juiz Relator, a quem costumeiramente acompanho por seus brilhantes votos, ouso, neste caso, discordar. Dou provimento ao recurso do contribuinte e, neste diapasão, cancelo o AIIM."
Na sequência da votação, o outro juiz servidor público declarou-se impedido. O quarto juiz votou acompanhando o juiz prolator do voto de preferência. Assim, o voto de preferência, que cancelou o auto de infração, tornou-se o voto condutor da decisão. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado ? DOE.


Neste caso, considerando os princípios que regem o processo administrativo tributário do Estado de São Paulo, o

Alternativas
Comentários

  • Artigo 38 - A decisão, devidamente fundamentada, será proferida por escrito, aplicando a legislação aos fatos apurados.
    Parágrafo único - A decisão poderá ser disponibilizada por meio eletrônico, na forma do regulamento.

  • De acordo com o artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal de Impostos e Taxas:
    Artigo 25 - O julgamento de cada processo inicia-se com a exposição, pelo juiz relator, do relatório e do voto, seguindo-se os debates e a votação.
    (...)
    § 5º - Todo voto divergente daquele do juiz relator deverá ser fundamentado, sob pena de ser considerado nulo.
    (...)
    § 10 - Não é admitida a abstenção na votação, porém, é lícito ao juiz declarar-se impedido por escrito.
    § 11 - Quando a declaração de impedimento for do Presidente da Câmara, passará este a presidência para o seu substituto legal, quanto ao julgamento em questão.

ID
147151
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Estado de São Paulo, em sessão de uma Câmara Julgadora, está sendo julgado recurso ordinário de um contribuinte. Este foi autuado por creditar-se indevidamente do ICMS, pois os documentos fiscais que serviriam de suporte àqueles créditos haviam sido emitidos por uma empresa que, embora inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, teve sua inscrição cassada por simulação de existência.
O juiz relator (neste caso, servidor público e presidente da Câmara Julgadora), em voto bem elaborado e embasado nas provas dos autos, manteve a acusação como originalmente lavrada em Auto de Infração e Imposição de Multa ? AIIM. Seguiu-se o debate. Um dos juízes, discordando do relator, proferiu o seguinte voto de preferência: "Com a devida venia do i. Juiz Relator, a quem costumeiramente acompanho por seus brilhantes votos, ouso, neste caso, discordar. Dou provimento ao recurso do contribuinte e, neste diapasão, cancelo o AIIM."
Na sequência da votação, o outro juiz servidor público declarou-se impedido. O quarto juiz votou acompanhando o juiz prolator do voto de preferência. Assim, o voto de preferência, que cancelou o auto de infração, tornou-se o voto condutor da decisão. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado ? DOE.


O recurso cabível em decorrência da decisão prolatada pela Câmara Julgadora e a competência para exercer o juízo de admissibilidade são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13457-09 - PAT
    Artigo 49 -Cabe recurso especial, interposto tanto pelo autuado como pela Fazenda Pública do Estado, fundado em dissídio entre a interpretação da legislação adotada pelo acórdão recorrido e a adotada em outro acórdão não reformado, proferido por qualquer das Câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas.

    § 3º -O juízo de admissibilidade do recurso especial compete ao Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas.


ID
147154
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo preconiza o artigo 55 da Lei nº 13.457/09, que rege o processo administrativo tributário do Estado de São Paulo, o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo compõe-se de

Alternativas
Comentários
  •  Literalidade da lei:

    Lei 13457/09 – PAT
    Artigo 55 - O TIT compõe-se de:
                      I - Presidência e Vice-Presidência;
                      II - Câmara Superior;
                      III - Câmaras Julgadoras;
                      IV - Secretaria.

ID
147157
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

o processo administrativo tributário do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei nº 13.457/09, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13457/09
    erro nas demais assertivas:
    a)art.21 § 2º - Ter-se-á como comprovada a integridade do documento eletrônico quando houver sido efetuada sua vinculação a um ou mais códigos digitais gerados por aplicativo especialmente projetado para a autenticação de dados informatizados, garantindo que, necessariamente, se modifique a configuração do código autenticador na hipótese de ocorrer qualquer alteração, intencional ou não, no conteúdo do referido documento.
    b)não encontrei o fundamento legal nesta lei, se alguém puder comentar.
    d)art.9, par.1°, poderão ser feitas por meio eletrônico
    e)Artigo10 - A nulidade de qualquer ato só prejudica os posteriores que dele dependam diretamente.
    Parágrafo único - Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida por quem lhe deu causa.





  • fundamentando a alternativa b)
    Art. 18. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos obtidos de forma lícita, são hábeis para provar a verdade dos fatos controvertidos.
  • A LEI Nº 13.457/2009 diz que:
    Artigo 18 - Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos obtidos de forma lícita, são hábeis para provar a verdade dos fatos controvertidos.
    Artigo 19 - As provas deverão ser apresentadas juntamente com o auto de infração e com a defesa, salvo por motivo de força maior ou ocorrência de fato superveniente.

ID
147160
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao processo administrativo tributário do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei nº 13.457/09, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13457/09 – PAT  
    Artigo 47 - Da decisão favorável à Fazenda Pública do Estado no julgamento da defesa, em que o débito fiscal exigido na data da lavratura do auto de infração seja superior a 5.000 (cinco mil) UFESPs, poderá o autuado, no prazo de 30 (trinta) dias, interpor recurso ordinário para o Tribunal de Impostos e Taxas.
  • Erro nas demais de acordo com lei 13457/09 PAT art.46, 47 e 48
    a) prazo de 60 dias
    b)interposto pelo autuado
    c)tb devolve o conhecimento da matéria de fato
    e)prazo de 60 dias





  • Artigo 46 - Da decisão contrária à Fazenda Pública do Estado no julgamento da defesa, em que o débito fiscal exigido na data da lavratura do auto de infração for superior a 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, haverá recurso de ofício para o Tribunal de Impostos e Taxas.
    § 1º - O recurso de ofício poderá ser dispensado nas situações estabelecidas no regulamento.
    Letra E) § 2º - Apresentado o recurso de ofício, a Representação Fiscal manifestar-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual, com ou sem a manifestação, o processo será encaminhado à Delegacia Tributária de Julgamento para intimar o contribuinte para contra-razões, no prazo de 30 (trinta) dias.
    § 3º - Expirado o prazo para contra-razões ao recurso de ofício, será o processo encaminhado ao Tribunal de Impostos e Taxas para distribuição a juiz designado relator, que terá 30 (trinta) dias para encaminhá-lo para decisão pela Câmara de Julgamento.
     
    Letra D) Artigo 47 - Da decisão favorável à Fazenda Pública do Estado no julgamento da defesa, em que o débito fiscal exigido na data da lavratura do auto de infração seja superior a 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, poderá o autuado, no prazo de (30) trinta dias, interpor recurso ordinário para o Tribunal de Impostos e Taxas.
    § 1º - O recurso ordinário será interposto por petição contendo nome e qualificação do recorrente, a identificação do processo e o pedido de nova decisão, com os respectivos fundamentos de fato e de direito.
    Letra B) § 2º - O juízo de admissibilidade do recurso ordinário cabe ao Delegado Tributário de Julgamento.
    Letras A e C) § 3º - Se admitido, o recurso ordinário interposto pelo autuado será encaminhado, como regra, à Representação Fiscal, para que responda e produza parecer no prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual, com ou sem a manifestação, o processo será encaminhado ao Tribunal de Impostos e Taxas para distribuição à juiz designado relator, que terá 30 (trinta) dias para encaminhá-lo para decisão pela Câmara de Julgamento.

ID
147163
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A Cia. Eclipse Supermercados, dando continuidade à sua estratégia de expansão, no início de 2008, participa da constituição da Cia. de Varejo Luna, cujo capital social totalmente subscrito e integralizado, na ocasião, será formado por um total de 2.000.000 de ações, distribuídas de acordo com limites legais, em ações ordinárias e preferenciais, todas com valor nominal unitário de R$ 30,00. É política da empresa manter o controle direto de todas as suas investidas, desembolsando sempre o valor mínimo necessário. Neste caso, de acordo com a legislação societária, para manter o controle da Cia. de Varejo Luna, no mínimo, a empresa deverá integralizar o capital social da investida no valor de

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E

    Faço nota da legislação, Lei 6.404-76, com anotações minhas:

    Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias (com direito a voto), preferenciais (sem direito a voto), ou de fruição.
    § 2o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.

    Conclui-se que:

    Para que a investidora desembolse menos possível e ainda assim tenha o controle da investida, aquela terá que ter mais de 50% das ações que dão direito a voto, cujo mínimo seria 50% + 1 ação.

    Já que a legislação não permite emissão de ações sem direito a voto em quantidade superior a 50% do total, logo podemos concluir que a investidora será obrigada a possuir 25% + 1 ação, ou seja, metade das ações que dão direito a voto, 50% do total.

  •  Explicando um pouco melhor o que o colega acima escreveu.

     O valor total nominal das ações é de 60.000.000,00. Estas ações estão distribuidas entre ordinárias (com direito a voto) e preferenciais (sem direito a voto). Subtende-se pela afirmação da questão que a empresa quer gastar o mínimo possível, sendo assim ela teria que ter metade mais 1 das ações ordinárias.
     O limite máximo de ações preferenciais é de 50%. Desta forma seriam 30.000.000,00 em ordinárias e 30.000.000,00 em preferenciais. E como eu sei que ele vai ter 50% de cada? Pq esse é o jeito da empresa gastar o mínimo possível.

     Para ter o controle é necessário que a empresa tenha metade + 1 das ordinárias que são de 30.000.000,00. Metade é 15.000.000,00 + 1 que é 30,00, chegamos ao resultado da questão de 15.000.030,00
  • 2.000.000*$30=60.000.000 de ações ordinárias e preferenciais
    60.000.000*0,5=30.000.000 de ações ordinárias
    30.000.000*0,5=15.000.000 metade das ações ordinárias (com direito a voto)
    15.000.000 mais 1 ação ordinária = 15.000.030 ações para se ter o controle da Cia. de Varejo Luna. e)
  • Para se ter o controle é necessário que se tenha, no mínimo, 50% + 1 (uma ação) das ações com direito a voto (ordinárias). Sabendo-se que as ações preferenciais tem o limite máximo de 50% do total, temos o sgeuinte:

     

    C.S. Total = 60.000.000

    => Ações preferenciais (50%) -> 30.000.000 (ver Lei 6.404/76 abaixo)

    => Ações Ordinárias (50%) => 30.000.000

    -----> para se ter o controle, deve se ter 50% + uma ação destes 50%, portanto, 15.000.000 + 30 (custo unitário da ação) => 15.000.030

     

    Embasamento legal da questão - Lei 6.404/76:

     

    Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.

     

    § 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.

     

    § 2o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas. 

  • Aprendemos que o limite legal é de que as ações preferenciais sem direito a voto representem no máximo a 50% do total de ações da empresa. Assim, conclui-se que, no máximo, a Cia. Varejo Luna terá 1.000.000 ações preferenciais (e consequentemente, número mínimo de 1.000.000 ações ordinárias, com direito a voto).

    Como é política da empresa manter o controle direto de todas suas investidas ela deverá comprar, no mínimo, 50% + uma ação com direito a voto. Ou seja, irá comprar 500.001 ações com direito a voto (ordinárias).

    Assim, o valor do investimento é de R$ 30,00 x 500.001 ações = R$ 15.000.030,00.

  • As sociedades anônimas possuem dois tipos de ações:

    1) ordinárias: dão direito a voto;

    2) preferenciais: não dão direito a voto, mas têm preferências na distribuição de dividendos.

    O voto é utilizado nas tomadas de decisões sociais, na Assembleia Geral (AG), órgão máximo deliberativo de uma SA.

    Para haver preponderância nas deliberações sociais através da AG faz-se necessária a propriedade de mais de 50% das ações que dão direito a voto, isto é, 50% das ações mais 1 ação, o que caracteriza, também, o controle. Ademais, devemos notar que a questão diz que o capital social é distribuído de acordo com os limites legais. A lei das SA ́s, artigo 15, §2o, estabelece que no máximo 50% do total das ações emitidas poderá ser preferencial (ou seja, que não dão direito a voto).

    Enfim, extraímos as seguintes conclusões da questão:

    1) A empresa Eclipse quer o controle direto na Cia Luna, desembolsando o mínimo.

    2) O controle é caracterizado pela preponderância nas deliberações sociais (nas SA pela Assembleia Geral).

    3) Votam na Assembleia Geral apenas as ações ordinárias (as preferenciais não).

    4) A Cia. Eclipse deve, portanto, possuir 50% + 1 ação ordinária da Cia. Luna como mínimo.

    5) Como são 2.000.000 ações distribuídas de acordo com o limite legal, podemos inferir que 1.000.000 serão ordinárias e 1.000.000 serão preferenciais (LSA, art. 15, §2o).

    6) O controle será exercido por 500.001 ações ordinárias (50% + 1 ação), o que equivale a 15.000.030,00 (500.001 x R$ 30).

    O gabarito é, portanto, letra E.

  • Vc marcou C!, eu sei!

    Afobado!

  • Sim, marquei C também

  • Aprendemos que o limite legal é de que as ações preferenciais sem direito a voto representem no máximo a 50% do total de ações da empresa. Assim, conclui-se que, no máximo, a Cia. Varejo Luna terá 1.000.000 ações preferenciais (e consequentemente, número mínimo de 1.000.000 ações ordinárias, com direito a voto), pois são 2.000.000 de ações.

    Como é política da empresa manter o controle direto de todas suas investidas ela deverá comprar, no mínimo, 50% + 1 ação com direito a voto. Ou seja, irá comprar 500.001 ações com direito a voto (ordinárias).

    Assim, o valor do investimento é de R$ 30,00 x 500.001 ações = R$ 15.000.030,00.

    Igor Cintra | Direção Concursos

  • O limite legal é de que as ações preferenciais sem direito a voto representem no máximo a 50% do total de ações da empresa. Assim, conclui-se que, no máximo, a Cia. Varejo Luna terá 1.000.000 ações preferenciais (e consequentemente, número mínimo de 1.000.000 ações ordinárias, com direito a voto).

    Como é política da empresa manter o controle direto de todas suas investidas ela deverá comprar, no mínimo, 50% + uma ação com direito a voto. Ou seja, irá comprar 500.001 ações com direito a voto (ordinárias).

    Assim, o valor do investimento é de R$ 30,00 x 500.001 ações = R$ 15.000.030,00.

  • Aprendemos que o limite legal é de que as ações preferenciais sem direito a voto representem no máximo a 50% do total de ações da empresa. Assim, conclui-se que, no máximo, a Cia. Varejo Luna terá 1.000.000 ações preferenciais (e consequentemente, número mínimo de 1.000.000 ações ordinárias, com direito a voto).

    Como é política da empresa manter o controle direto de todas suas investidas ela deverá comprar, no mínimo, 50% + uma ação com direito a voto. Ou seja, irá comprar 500.001 ações com direito a voto (ordinárias).

    Assim, o valor do investimento é de R$ 30,00 x 500.001 ações = R$ 15.000.030,00.

    Igor Cintra | Direção Concursos


ID
147175
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

São características necessárias para a identificação de um ativo Intangível

Alternativas
Comentários
  • O IAS38 exige que uma entidade reconheça um ativo intangível somente se:

    a) for provável que os benefícios econômicos futuros, que são atribuíveis ao ativo, permanecerão na entidade; e

    b) o custo desse ativo ser mensurado com confiabilidade.

  •  Segundo a lei 6.404-76

    Art. 179 As contas serão classificadas do seguinte modo:

    VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

  •  

     

    Base de análise: Comitê de Pronunciamentos Contábeis - Pronunciamento Técnico CPC-04, Itens 11, 12 e 13. http://www.cosif.com.br/captura.asp?arquivo=cpc04 (A) apresentar a possibilidade concreta de reconhecimento futuro e ser indivisível. Errado.   A possibilidade de reconhecimento deve ser atual e o ativo deve ser divisível (ou seja, passível de uso ou alienação em separado do resto do patrimônio). (B) permitir a utilização de base confiável de controle, mesmo que a mensuração de seu custo não possa ser feita em bases fidedignas, e ter indivisibilidade patrimonial. Errado. A mensuração deve ser possível e a divisibilidade é condição de seu reconhecimento. (C) ser identificável, controlado e gerar benefícios econômicos futuros. Correto. Essa é a própria condição de reconhecimento de ativo. (D) ter indivisibilidade patrimonial e financeira e utilização econômica limitada. Errado. A divisibilidade é condição de reconhecimento e a vida do intangível pode ser definida ou indefinida. (E) ter indivisibilidade patrimonial e não resultar de direitos contratuais. Errado.    A divisibilidade é condição de reconhecimento e ele pode resultar de direitos adquiridos contratualmente de terceiros.
  • O reconhecimeno de um item como ativo intangível exige que a entidade demonstre que ele atende:
    1- a definição de ativo intangível: bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive fundo de comércio adquirido.
    2-os critérios de reconhecimento:
    ser identificável (divisível)
    ser controlado
    gerar benefícios econômicos futuros (que devem fluir para a entidade)

    FONTE: CONTABILIDADE GERAL, PONTO DOS CONCURSOS, MORAES JUNIOR E PROF SILVIO SANDE.

    Bons estudos!
  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    Um ativo satisfaz o critério de identificação, em termos de definição de um ativo intangível, quando: 

    a) for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade; OU (os requisitos não são cumulativos!) 

    b) resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações. 

    O CPC 04 destaca que caso um item não atenda à definição de ativo intangível, o gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deve ser reconhecido como despesa quando incorrido

    A definição de ativo intangível requer que ele seja identificável, para diferenciá-lo do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura gerado internamente (goodwill).

    Resumindo:

    Será intangível quando cumulativamente: 

    --> for identificável; 

    --> for controlável; e 

    --> for gerador de benefícios futuros. 

  • Gabarito: C

    Um ativo somente poderá ser enquadrado na definição de intangível quando cumulativamente:

    • seja identificável;
    • seja controlável; e
    • seja gerador de benefícios futuros.

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

  • GAB:C

    Como se dá o reconhecimento de um ativo intangível? 

    (CESPE/EMBASA/2010) Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis a ele sejam gerados em favor da entidade e se o custo desse ativo puder ser mensurado com segurança. (CERTO)

    O que seria benefícios econômicos futuros?

    • Possibilidade de aumentar a receita da venda de produtos ou serviços;
    • Reduzir custos;
    • Outros benefícios resultantes do uso do ativo pela entidade.

     (CESPE/CADE/2014) Os benefícios econômicos futuros gerados por ativo intangível podem influenciar a DRE em contas de receitas ou despesas/custos. Tal flexibilidade ocorre porque esses benefícios podem aumentar a receita da venda de produtos ou serviços ou reduzir os custos resultantes do uso do ativo pela entidade. (CERTO)

    Fonte: comentário do colega Mauro;

  • Minha contribuição.

    Um ativo somente poderá ser enquadrado na definição de intangível quando cumulativamente:

    -seja identificável;

    -seja controlável; e

    -seja gerador de benefícios futuros.

    Gabarito: C

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Minha contribuição.

    Bens tangíveis(corpóreos, concretos, materiais): veículos, terrenos, mercadorias, imóveis, etc.

    Bens intangíveis(incorpóreos, abstratos, imateriais): marcas, patentes, softwares, etc.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!


ID
147187
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A Cia. Poente recebe da prefeitura do município X um terreno avaliado em R$ 1.000.000,00, assumindo o compromisso de instalar nessa propriedade um parque fabril modular no valor de R$ 15.000.000,00, com vida útil estimada em 10 anos.

O registro contábil da subvenção deve ser débito em conta

Alternativas
Comentários
  • http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/4330_D.pdf
  • De acordo com RESOLUÇÃO CFC Nº 1305/10 (NBC TG 07)  :

    24. A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo, deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.

    A alternativa correta é a letra A.


    Alternativas C e E incorretas pois: 12.[...]A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido
    Alternativa B incorreta pois o terreno não é ativo intangível.
    Aternativa D incorreta pois além de a norma não espeficar em nenhum momento o termo "passivo de longo prazo" (mas sim "conta do passivo", a norma não menciona provisão como método de apresentação da subvenção nas demonstrações, conforme trecho da norma a seguir:


    "25. São considerados aceitáveis dois métodos de apresentação, nas demonstrações contábeis, da subvenção (ou parte apropriada de subvenção) não vinculada a obrigações futuras, relacionada com ativos. 

    26. Um dos métodos reconhece a subvenção governamental como receita diferida no passivo, sendo reconhecida como receita em base sistemática e racional durante a vida útil do ativo. 

    27. O outro método deduz a subvenção governamental do valor contábil do ativo relacionado com a subvenção para se chegar ao valor escriturado líquido do ativo, que pode ser nulo. A subvenção deve ser reconhecida como receita durante a vida do ativo depreciável por meio de crédito à depreciação registrada como despesa no resultado."

    Espero ter ajudado!
  • Complementando...

    CPC 07(R1) - SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS


    15A. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita com subvenção na demonstração do resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser feita em conta específica do passivo.

    18. Subvenção relacionada a ativo não depreciável (como é o caso da questão - TERRENOS) pode requerer o cumprimento de certas obrigações. O reconhecimento como receita deve então acompanhar a apropriação das despesas necessárias ao cumprimento das obrigações. Exemplificando: uma subvenção que transfira a propriedade definitiva de um terreno pode ter como condição a construção de uma planta industrial e deve ser apropriada como receita na mesma proporção da depreciação dessa planta. Poderão existir situações em que essa correlação exija que parcelas da subvenção sejam reconhecidas segundo critérios diferentes.


    ASSIM TEMOS:

    1. Recebimento do terreno:

    D- imobilizado

    C- subvenções (passivo)   - 1.000.000


    2. Pelo reconhecimento da receita diferida (quando a unidade fabril estiver instalada)

    D- Subvenções (passivo)

    C- Receita diferida              - 1.000.000


    3. Pelo reconhecimento da receita da subvenção (em base de alocação cfe a vida útil de 10 anos)

    D- Receita diferida

    C- Outra receitas (resultado) - 100.000       (só neste último momento que vai para o resultado, como receita)


    BONS ESTUDOS!


  • De acordo com a NBC TG 07 (CPC 07(R1)), aprovada pela Resolução n. 1.305/2010 do CFC, em seus itens 23 e 24:

    “Ativo não monetário obtido como subvenção governamental

    23. A subvenção governamental pode estar representada por ativo não monetário, como terrenos e outros, para uso da entidade. Nessas circunstâncias, esse ativo deve ser reconhecido pelo seu valor justo. Apenas na impossibilidade de verificação desse valor justo pode ser a atribuição de valor nominal.

    Apresentação da subvenção no balanço

    24. O reconhecimento da subvenção de que trata o item 23 não pode ser efetuado diretamente em conta de resultado, ficando então temporariamente em conta de passivo, uma vez que os benefícios econômicos pela utilização daqueles ativos somente são obtidos por seu uso ou sua alienação, a não ser no caso de ativo não depreciável, amortizável ou exaurível, e desde que completamente desvinculado de qualquer obrigação e sem possibilidade objetiva de vinculação com os benefícios econômicos derivados de sua utilização.”

    O item 23 dessa norma define como subvenção um terreno doado por um ente público. O item 24 determina que a contrapartida da subvenção registrada no Ativo (no caso do terreno, Imobilizado) deve ser em conta de Passivo. Enquanto a obrigação de construir a fábrica não for cumprida, a subvenção deve permanecer no Passivo após o cumprimento da obrigação e o valor deve ser apropriado ao Resultado.

    Resposta: “a”.


  • A subvenção governamental será realizada mediante o seguinte lançamento:

    D – Terrenos                                                                      (Ativo Imobilizado)

    C – Receita Diferida de Subvenção                              (Passivo Não Circulante)

    Com isso, correta a alternativa A.


ID
147190
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A Cia. Poente recebe da prefeitura do município X um terreno avaliado em R$ 1.000.000,00, assumindo o compromisso de instalar nessa propriedade um parque fabril modular no valor de R$ 15.000.000,00, com vida útil estimada em 10 anos.

No resultado da empresa, esse evento

Alternativas
Comentários
  • www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/4330_D.pdf
  • De acordo com a RESOLUÇÃO CFC Nº 1305/10 , no que se refere a subvenção governamental, temos que:

    8. A subvenção governamental não deve ser reconhecida até que exista uma razoável segurança de que a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção e de que ela será recebida.[...]

    12. Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas as condições desta Norma. A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.

    Especificamente nesta questão devemos atentar ao disposto no item 18:


    18. Subvenção relacionada a ativo não depreciável pode requerer o cumprimento de certas obrigações. O reconhecimento como receita deve então acompanhar a apropriação das despesas necessárias ao cumprimento das obrigações. Exemplificando: uma subvenção que transfira a propriedade definitiva de um terreno pode ter como condição a construção de uma planta industrial deve ser apropriada como receita na mesma proporção da depreciação dessa planta. Poderão existir situações em que essa correlação exija que parcelas da subvenção sejam reconhecidas segundo critérios diferentes.
  • Qual é o erro da letra A?

  • transcrevendo o excelente comentário da colega Karen B., na questão 49060:
    CPC 07(R1) - SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS 15A. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita com subvenção na demonstração do resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser feita em conta específica do passivo. 18. Subvenção relacionada a ativo não depreciável (como é o caso da questão - TERRENOS) pode requerer o cumprimento de certas obrigações. O reconhecimento como receita deve então acompanhar a apropriação das despesas necessárias ao cumprimento das obrigações. Exemplificando: uma subvenção que transfira a propriedade definitiva de um terreno pode ter como condição a construção de uma planta industrial e deve ser apropriada como receita na mesma proporção da depreciação dessa planta. Poderão existir situações em que essa correlação exija que parcelas da subvenção sejam reconhecidas segundo critérios diferentes. ASSIM TEMOS: 1. Recebimento do terreno: D- imobilizado C- subvenções (passivo) - 1.000.000 2. Pelo reconhecimento da receita diferida (quando a unidade fabril estiver instalada) D- Subvenções (passivo) C- Receita diferida - 1.000.000 3. Pelo reconhecimento da receita da subvenção (em base de alocação cfe a vida útil de 10 anos) D- Receita diferida C- Outra receitas (resultado) - 100.000 (só neste último momento que vai para o resultado, como receita) 

  • Questão dúbia

    O evento referido pela questão é o recebimento de um terreno assumindo um compromisso de instalação de um parque fabril, o lançamento deve ser feito no imobilizado (a débito) e no passivo (a crédito).

    O evento necessário para reconhecimento das receitas da subvenção no resultado conforme as despesas de depreciação do parque fabril é o cumprimento das condições (instalação do parque fabril) por parte da entidade. A questão em momento algum afirma que as condições foram cumpridas.

    Não é considerada por exemplo a possibilidade da entidade não conseguir instalar o parque fabril.


ID
147193
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa tem inscrito um saldo relevante em seus ativos, na conta valores a receber. Nesse caso, a empresa deverá

Alternativas
Comentários
  • Segue comentários profs. Kazuo e Gabriel :

    " Comentários

    Questão polêmica. O gabarito apresentado pela banca foi a letra A, porém, discordamos de tal posicionamento. Senão vejamos...

    A alternativa dada como gabarito (letra A) não se encontra de acordo com a resolução CFC n° 1.151/09 que aprovou a NBC T 19.17 – Ajuste a Valor Presente.

    Aparentemente, o examinador baseou-se no entendimento anterior a tal resolução. A resolução CFC n° 1.151/09 e NBC T 19.17 determinam que a mensuração contábil a valor presente seja aplicada no reconhecimento inicial de ativos e passivos.

    Segue abaixo trecho da referida norma:

    “Ativos e passivos monetários com juros implícitos ou explícitos embutidos devem ser mensurados pelo seu valor presente quando do seu reconhecimento inicial, por ser este o valor de custo original dentro da filosofia de valor justo (fair value).”

    A questão em análise dispõe sobre a conta valores a receber, obviamente de natureza monetária, devendo seguir ao comando do parágrafo anterior.
    Segue abaixo um exemplo de lançamento que reflete a situação exposta:

    Débito: Valores a receber = 1.500,00
    Crédito: Receita de Vendas = 1.000,00
    Crédito: Juros Ativos a apropriar = 500,00 (conta retificadora da conta valores a receber)

    Nos exercícios sociais seguintes, obedecendo ao princípio da competência, é debitada a conta “Juros Ativos a apropriar” e creditada a conta “Receitas Financeiras”.

    Ainda de acordo com a norma:

    “Os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais.

    A quantificação do ajuste a valor presente deve ser realizada em base exponecial “pro rata die”, a partir da origem de cada transação, sendo os seus efeitos apropriados nas contas a que se vinculam.”

    Observa-se na parte final do parágrafo que os efeitos do ajuste a valor presente devem ser apropriados nas contas a que se vinculam.


  • No anexo da referida norma, conforme segue abaixo:

    “Por exemplo, suponha-se uma venda de imóvel por $ 10.000 mil, pago com entrada de $ 4.000 mil em dinheiro e 3 (três) notas promissórias anuais de $ 2.000 mil cada uma, sem juros, efetuada num momento em que a taxa de juros, para o tipo de vendedor e comprador, seja, para ambos, de 18% ao ano (essas taxas podem ser diferentes para eles).

    O vendedor, na transação, registra:

    D – Caixa $ 4.000.000
    D – Notas Promissórias a Receber $ 6.000.000
    C – Juros a Apropriar $ 1.651.454
    C – Receita de Venda de Imóveis $ 8.348.546

    O valor destes Juros a Apropriar é obtido através da utilização de tabelas financeiras, ou da fórmula Valor Nominal/(1+i)^n.

    Desta forma, reiteramos nossa discordância com a questão apresentada pela FCC. A nosso ver, a assertivas mais correta seria a letra b.

    Todavia, a banca manteve o gabarito inicial. "
  • A resolução CFC 1282/2010 define valor presente: os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo de caixa futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações sa Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade. CPC diz que no caso de venda a prazo, os juros e as despesas financeiras não devem integrar o custo de estoque. Devem ser apropriados como despesas financeiras proporcionalmente ao prazo, exceto no caso de financiamento de ativos quantificáveis. 

  • Se aumenta o ativo como é despesa?

    Juros embutidos em uma conta a receber deve ser ajustado a valor presente quando de longo prazo, ou no curto se o efeito for relevante. O reconhecimento incial do avp é retificadora do valor a ser recebido como receita operacional.


ID
147196
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

São consideradas operações com partes relacionadas

Alternativas
Comentários
  • Deliberação CVM n.º 026/86
    Partes relacionadas podem ser definidas, de um modo amplo, como aquelasentidades, físicas ou jurídicas, com as quais uma companhia tenhapossibilidade de contratar, no sentido lato deste termo, em condiçõesque não sejam as de comutatividade e independência que caracterizam astransações com terceiros alheios à companhia, ao seu controle gerencialou a qualquer outra área de influência. Os termos "contrato" e"transações" referem-se, neste contexto, a operações tais como:comprar, vender, emprestar, tomar emprestado, remunerar, prestar oureceber serviços, condições de operações, dar ou receber emconsignação, integralizar capital, exercer opções, distribuir lucrosetc.
  • Deliberação CVM 642/2010 revoga a Deliberação CVM 560/2008.
    A resolução CFC 1329/11 alterou a sigla e a numeração de NBC T 17 para NBC TG 05.

    COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
    PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 05 (R1)
    Divulgação sobre Partes Relacionadas
    Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 24 (IASB – BV2010)

    ítem 30.
    Este Pronunciamento Técnico substitui o CPC 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas, aprovado em 30.10.2008.
    ítem 21. Seguem exemplos de transações que devem ser divulgadas, se feitas com parte relacionada:
    (a)  compras ou vendas de bens (acabados ou não acabados);
    (b)  compras ou vendas de propriedades e outros ativos;
    (c)  prestação ou recebimento de serviços;
    (d)  arrendamentos;
    (e)  transferências de pesquisa e desenvolvimento;
    (f)   transferências mediante acordos de licença;
    (g)  transferências de natureza financeira (incluindo empréstimos e contribuições para capital em dinheiro ou equivalente);
    (h)  fornecimento de garantias, avais ou fianças;
    (i)   assunção de compromissos para fazer alguma coisa para o caso de um evento particular ocorrer ou não no futuro, incluindo contratos a executar (reconhecidos ou não); e
    (j)     liquidação de passivos em nome da entidade ou pela entidade em nome de parte relacionada.



    Exemplo 7 - Outras transações que devem ser divulgadas
    EI27.  Se ocorrerem com uma parte relacionada, em complemento aos constantes no item 21 do Pronunciamento, as seguintes transações devem ser divulgadas:
     (a) prestação de serviços administrativos e/ou qualquer forma de utilização da estrutura física ou de pessoal da entidade pela outra ou outras, com ou sem contraprestação financeira;
     (b) aquisição de direitos ou opções de compra ou qualquer outro tipo de benefício e seu respectivo exercício do direito;
     (c) quaisquer transferências de bens, direitos e obrigações;
     (d) concessão de comodato de bens imóveis ou móveis de qualquer natureza;
     (e) manutenção de quaisquer benefícios para empregados de partes relacionadas, tais como: planos suplementares de previdência social, plano de assistência médica, refeitório, centros de recreação, etc.;
     (f)  limitações mercadológicas e tecnológicas.
     

     
  • Pessoal, sempre que se deparar com uma questão em que são exigidos exemplos de partes relacionadas, procure a opção que possua as
    seguintes palavras-chave: controle, influência significativa, grupo econômico, coligadas, controladas, pessoal-chave, entre outras.


    Veja que somente com esse raciocínio nós podemos acertar esta questão. Observe que a única opção em que há uma palavra-chave (coligadas) ligada a partes relacionadas é a “C”.

    As demais opções são apenas invenções da mente fértil do examinador.

     


    Gabarito: C

  • Parte relacionada é a pessoa ou a entidade que está relacionada com a entidade que está elaborando suas demonstrações contábeis (a exemplo de uma controlada ou coligada). 

    Segundo o CPC 05 são exemplos de transações que devem ser divulgadas, se feitas com parte relacionada: 

    (a) compras ou vendas de bens (acabados ou não acabados); 

    (b) compras ou vendas de propriedades e outros ativos; 

    (c) prestação ou recebimento de serviços; 

    (d) arrendamentos; 

    (e) transferências de pesquisa e desenvolvimento; 

    (f) transferências mediante acordos de licença; 

    (g) transferências de natureza financeira (incluindo empréstimos e contribuições para capital em dinheiro ou equivalente); 

    (h) fornecimento de garantias, avais ou fianças; 

    (i) assunção de compromissos para fazer alguma coisa para o caso de um evento particular ocorrer ou não no futuro, incluindo contratos a executar1 (reconhecidos ou não); e 

    (j) liquidação de passivos em nome da entidade ou pela entidade em nome de parte relacionada.

    Com isso, correta a alternativa C.


ID
147199
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos

Custo de Produção do Período é a soma dos custos incorridos no período dentro da fábrica. Custo da Produção Acabada é a soma dos custos contidos na produção acabada no período. Custo dos Produtos Vendidos é a soma dos custos incorridos na produção dos bens e serviços que só agora estão sendo vendidos.

Com relação à afirmação acima, e tomando-se como base para comparação o mesmo período, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Se uma empresa decide acelerar a produção e reduzir as vendas, pois ela desconfia que o produto vai sofrer reajuste logo mais, o custo da produção e da produção acabada vai aumentar e o de produtos vendidos vai diminuir. Os estoques de produtos acabados irão aumentar até que a empresa decida reajustar o produto e começar a vender. Aí vai diminuir o custo da produção acabada, pois a empresa está com os estoques alto e estará reduzindo a produção, podendo até mesmo não ter mais espaço para guardar o que produzir, e aumentar o custo de produtos vendidos. Portanto, a relação entre esses custos depende de como estão se comportanto a linha de produção e as vendas, não havendo uma relação fixa entre eles.
  • NÃO EXISTE CORRELAÇÃO ENTRE = CPP, CPA, CPV

    Bons estudos.


ID
147202
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos

Para um ponto de equilíbrio financeiro de 100 unidades, os custos e despesas variáveis, os custos e despesas fixas, o preço líquido de venda unitário e a depreciação devem ser os expressos em:

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    PEF = (CF + DF - dep) / MCU, onde

    MCU = PVU - CV - DV

    Pelos dados fornecidos pelo exercício temos:

    MCU = 150,00 - 40,00 = 110,00

    Assim,

    PEF = (11.900,00 - 900,00) / 110,00 = 100 (GABARITO B)

  • O detalhe é que a depreciação é custo fixo, logo ela está incluída no valor de "custos e despesas fixas".

    Além disso a questão pede "equilíbrio financeiro" e não contábil. A depreciação não tem efeito financeiro sobre o caixa.

    Tive o entendimento parecido com a da declaração de fluxo de caixa onde ao final é feito o ajuste pelos itens não financeiros.

     

  • PEF = CDF - DEPREC / MCunit (PVu - CVu - DVu)

    Bons estudos. (Letra "B")


ID
147208
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos

No segundo mês de produção de uma empresa foram iniciadas 20.000 unidades de produção das quais 18.000 foram terminadas, ficando 2.000 unidades semiacabadas. Nesse mesmo mês, foram terminadas 1.500 unidades que eram semiacabadas no final do mês anterior. Nas unidades semiacabadas do mês anterior, 2/3 de todos os custos já haviam sido aplicados. Nas unidades semiacabadas do mês, 50% de todos os custos já foram aplicados. O custo total de produção (Diretos e Indiretos) do período é R$ 487.500,00.

O custo total aplicado à produção semiacabada no mês anterior foi R$ 15.000,00. A Empresa produz somente um produto.


Utilizando-se a técnica de equivalente de produção, o custo unitário médio do mês é, em R$,

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    Unidades iniciadas e terminadas no período = 18.000
    Unidades iniciadas no período anterior e terminadas no período = 1.500 * 1/3 = 500
    Unidades iniciadas no período e em estágio semiacabado = 2.000 * 50% = 1.000

    Portanto, Equivalente de Produção = 18.000 + 500 + 1.000 = 19.500 unidades.

    Assim, Custo Unitário Médio = R$ 487.500,00 (CPP) / 19.500 = R$ 25,00

  • Apenas complementando o comentário acima (pode ser até óbvio demais, mas quem sabe possa ajudar outras pessoas)

    Iniciadas e Terminadas no Período Anterior: 1500*(1/3) ===> como já foi aplicado 2/3, resta 1/3 de unidades
    Iniciadas e Semi-acabadas no Período Atual: 2000*(1/2) ====> como já foi aplicado metade (50%) resta outra metade.

ID
147211
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos

No segundo mês de produção de uma empresa foram iniciadas 20.000 unidades de produção das quais 18.000 foram terminadas, ficando 2.000 unidades semiacabadas. Nesse mesmo mês, foram terminadas 1.500 unidades que eram semiacabadas no final do mês anterior. Nas unidades semiacabadas do mês anterior, 2/3 de todos os custos já haviam sido aplicados. Nas unidades semiacabadas do mês, 50% de todos os custos já foram aplicados. O custo total de produção (Diretos e Indiretos) do período é R$ 487.500,00.

O custo total aplicado à produção semiacabada no mês anterior foi R$ 15.000,00. A Empresa produz somente um produto.


Utilizando-se a técnica de equivalente de produção, o custo total da produção acabada no mês é, em R$,

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    CPA = Estoque Inicial de Produtos em Elaboração + CPP - Estoque Final de Produtos em Elaboração *
    CPA = R$ 15.000,00 + R$ 487.500,00 - R$ 25.000,00 *
    CPA = R$ 477.500,00

    * Para o cálculo do Estoque Final de Produtos em Elaboração temos:
    Equivalente de produção = 1.000 unidades
    Custo Unitário Médio = R$ 25,00
    Estoque Final de Produtos em Elaboração = 1.000 * R$ 25,00 = R$ 25.000,00

  • Mas o estoque final  em produção não é de 2.000 unidades?
  • Hortência,

    De fato, fisicamente o estoque final em produção (estoque final de produtos em elaboraçao) é de 2.000 unidades. No entanto, note que o enunciado diz que " Nas unidades semiacabadas do mês, 50% de todos os custos já foram aplicados", ou seja, de acordo com a técnica do Equivalente de Produção, isso equivale a 1.000 unidades acabadas do produto.
  • Olá, Gostaria de entender como encontrar o custo médio unitário.
    Obrigado
  • Equivalente de produção:

    Un em elaboração mês anterior e terminadas neste mês: 15000x1/3 (pois 2/3 foram terminadas no mês anterior)      500
    Un em elaboração neste mês e parcialmente terminadas: 2000 x 50%                                                                         1000
    Un acabadas                                                                                                                                                                 18000
                                                                                                                                                                                          19500
    CU = 487.500
               19500
          = R$ 25,00
  • Observação importante, que pode ajudar quem teve a mesma dúvida do Rodrigo e não está entendendo a resolução do Daniel:

    Na prova do qual foi retirada a questão, antes desta havia a questão que pedia exatamente para calcular o custo médio ( no site é a questão  Q49067)


    com isso em mente a equação utilizada pelo Daniel apenas quer dizer que o custo dos produtos acabados no mês atual é R$ 487.500,00 (custos totais do mês atual) + R$ 15.000,00 (que é o custo dos produtos semi acabados do mês anterior que foram finalizados/acabados no mês atual) - R$ 25.000,00 ( que é o custo referente aos produtos semi-acabados do mês - quando se lê "Nas unidades semiacabadas do mês, 50% de todos os custos já foram aplicados" quer dizer que deve-se considerar 50% dos produtos semi-acabados do mês como efetivamente acabados e 50% como não acabados).

    Espero ter ajudado, pois também demorei um pouco para entender a resolução


  • Vou tentar destrinchar esse enunciado confuso....
    No segundo mês de produção de uma empresa foram iniciadas 20.000 unidades de produção das quais 18.000 foram terminadas, ficando 2.000 unidades semi-acabadas. (...) Nas unidades semi-acabadas do mês, 50% de todos os custos já foram aplicados.
    Segundo mês
    Prod. inicial 2          = 20.000 unid.
    Prod. acabada 2      = 18.000 unid. acabadas
    Prod. semi-acabada 2 =  2.000 unid.  --> Equivalente de produção = 50% de 2.000 = 1.000 unid. “acabadas”

     
    Nesse mesmo mês, foram terminadas 1.500 unidades que eram semi-acabadas no final do mês anterior. Nas unidades semi-acabadas do mês anterior, 2/3 de todos os custos já haviam sido aplicados. Traduzindo a segunda parte: 1/3 dos custos ainda não foram aplicados.
    Prod. semi-acabada 1 =  1.500 unid.  --> custos da produção anterior ainda não aplicados = 1/3 de 1.500 = 500 unid.
    Produção considerada “acabada” no período :: Produção Equivalente = 18.000 (acabadas) + 1.000 (“acabadas”) + 500 (acabadas e custos a serem aplicados no período) = 19.500 unid.

     
    O custo total de produção (Diretos e Indiretos) do período é R$ 487.500,00. Como o CPP do período foi $487.500, então para achar o Custo unitário Equivalente (CUn Equiv), faz-se o seguinte: Custos de Produção do Período / Quantidade Equivalente produzida
    $487.500 / 19.500 unid = $25 / unid.
    Cun Equiv = $25 / unid
    Porém, a produção efetivamente acabada no período foi de 18.000 + 500 unidades (do período anterior que não tiveram seus custos apropriados). Então temos 18.500 unid. efetivamente acabadas multiplicadas pelo valor unitário equivalente: 18.500 unid * $25 = $462.500

     
    O custo total aplicado à produção semi-acabada no mês anterior foi R$ 15.000,00. A Empresa produz somente um produto. Como foi terminada as 1.500 unidades semi-acabadas do período anterior nesse mês, o CPP (Custo de Produção do Período) dessas unidades deverá entrar nos custos desse mês. E como 2/3 dos custos de produção das 1.500 unidades (2/3 de 1.500 = 1.000) já estão aplicados nestes $15.000 então só faltou apropriar os outros 1/3 (500 unidades), que já está somada lá nas 18.500 unidades.

    Utilizando-se a técnica de equivalente de produção, o custo total da produção acabada no mês é, em R$,
    Logo, $15.000 + $462.500 = $477.500
     
    Espero ter ajudado.

ID
147214
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos

Uma empresa apura os custos da produção vendida utilizando dois métodos: método do custeio por absorção e método do custeio variável.

No início do período, não havia em estoque unidades acabadas ou semiacabadas. No mês, foram iniciadas e terminadas 6.000 unidades, das quais 4.000 unidades foram vendidas. No final do período, a empresa apurou resultado líquido de R$ 310.000,00, pelo custeio variável, e R$ 340.000,00, pelo custeio por absorção.

Levando-se em consideração que os custos variáveis representam 50% do preço de venda, os valores do preço unitário de venda, custo unitário variável e custo fixo total do mês são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Custeio Variável:

    4000.Pv - 0,5.4000.Pv - CF = 310000
    2000.Pv - CF = 310000

    Custeio por Absorção:

    4000.Pv - 2/3CF - 0,5.4000.Pv = 340000
    2000.Pv - 2/3CF = 340000

    Sistema de Equações:

    2000.Pv - CF = 310000
    2000.Pv - 2/3CF = 340000

    CF - 2/3CF = 30000
    1/3CF = 30000
    CF = 90000.

    Pv = 200.

    CVu = 0,5 x 200
    CVu = 100.

    Gabarito letra “A”
  • Outra forma de resolver:
    Considere: Vendas totais = V; Custos Variáveis = CV; Custos Fixos = CF, PVU = Preço de venda unitário.
    Cuteio Variável
    (I)     V - CV  - CF = 310.000

    Custeio por Absorção
    (II)    V - CV - 4/6 CF = 340.000

    Logo,
    CF - 4/6 CF = 30.000    ==>  CF = 90.000
    Do enunciado,
    CV = 50% V           ==>       Aplicando a (I): V - V/2 - CF = V/2 - 90.000 = 310.000      ==>  V = 800.000   ==> PVU = 200

    Com esses dois resultados já da pra saber qual é a resposta correta.
  • Não consigo entender essa questão! Por favor alguém me explique o seguinte: diz que os custos variáveis representam 50% do preço de venda. E todas as resoluções que encontro aplicam:
    CV = 0,5 x 4.000 x PV
    Só que 4.000 x PV é a Receita de Vendas, não o Preço de Vendas!
    Eu sei que se eu multiplicar os 50% somente pelo preço de venda não encontrarei solução, mas é isso que o enunciado diz!!!
  • Nayana, 

    50% do preço de venda é 0,5 x PV! Se você multiplicar pela quantidade, terá metade do que foi vendido.

    Há duas formas de se fazer. 

    Exemplo, digamos que meu PV é 100:

    Se eu fizer 50 (0,5 do meu PV) X  4000 = 200.000

    Ou posso também fazer meu 100 (PV) X 2000 (metade da quantidade) = 200.000 


    Ou seja, no caso da questão, tanto eu poderia ter feito ) 0,5 x PV x 4000, quanto PV x 2000 


  • OUTRA FORMA DE RESOLVER:
    Dissemos que a diferença entre os métodos está no tratamento dado aos custos
    fixos. Pois bem. Sabemos que 4.000 unidades foram vendidas. A diferençaentre o resultado no custeio por absorção e no custeio variável é de R$
    30.000,00 (340.000 – 310.000).
    O resultado no custeio variável é menor, tendo em vista que os custos fixos são
    integralmente alocados no resultado do período, enquanto no custeio por
    absorção esse custo fixo é proporcional ao volume de unidades vendidas.
    Apenas o custo fixo relativo a 4.000 unidades fora levado para o resultado.
    Essa diferença de R$ 30.000,00 equivale, no custeio por absorção, ao custo fixo
    que ficou no estoque para as 2.000 unidades que restam vender do produto.
    Ora, se R$ 30.000,00 equivale ao custo fixo de 2.000 unidades que mantivemos
    no estoque, vamos achar o valor total do custo fixo por regra de três simples:

    R$ 30.000 2.000 unidades
    R$ X 6.000 unidades


    2.000 X = 180.000
    X = R$ 90.000,00 (Custo fixo total)

    Agora, vamos apurar o lucro em qualquer um dos sistemas. Vamos escolher o
    custeio por absorção.
    Lucro = Receita – Custos
    340.000 = P x Q – (Custo fixo + custo variável)
    340.000 = P x Q – 60.000 - CV x Q
    Temos que CV = 0.5 x P
    Logo,
    340.000 = P x Q – 60.000 - 0,5 x P x Q
    0,5 P x Q = 400.000 (como vendemos 4.000 unidades, Q = 4.000)
    0,5 P x 4.000 = 400.000

    P = 400.000/2.000 = R$ 200,00
    Este é o preço unitário de venda. Como Custo variável = 0,5 x P, temos que CV
    = 0,5 x 200 = R$ 100,00.

    FONTE: Prof. Gabriel Rabelo e Luciano Rosa         www.estrategiaconcursos.com.br

  • RÁPIDO E RASTEIRO

    1) A diferença entre os 2 L.Liq. R$ 30.000 (340mil - 310mil) refere-se ao Custo FIXO AINDA estocado (2.000 / Unidades).

    2) Regra de Três

    $ 30.000----------------------------2.000/unid (Produzidas 6mil - Vendidas 4mil)

    $ X----------------------------------6.000/unid

    X (100% Custos FIXOS) = $ 90.000 (AQUI já seria possível ELIMINAR as alternativas: (B), (C), (E).

    3) PVu - CVu = M.Bruta - CF = Lucro 310.000 (Custeio VARIÁVEL)

    V - 0,5V - 90.000 = 310.000

    0,5V = 400.000

    V = 800.000 ==> (dado na questão 4.000/Unid VENDIDAS) = PVunit. $ 200

    Gabarito letra (A)

    Bons estudos.

  • Resolução:

    A diferença entre os dois métodos refere-se ao valor do custo fixo atribuído aos produtos em

    estoque. Assim, temos:

    Diferença entre os lucros apurados: 340000 – 310000 = 30.000

    Unidades em estoque: 2.000

    Portanto, o valor do custo fixo atribuído a cada unidade foi: 30.000 / 2.000 = 15,00

    Agora podemos calcular o valor total do custo fixo: 6000 unidades produzidas x 15,00 = 90.000.

    Com os dados da questão, podemos montar, para o custeio variável, a seguinte estrutura:

    Vendas (xxxxx) 100%

    (-) custo variável (xxxxx) 50%

    (=) subtotal (xxxxxxx) 50%

    (-) custo fixo total (90.000)

    (=) Lucro líquido 310.000

    50% 50% 100%

    Resolvendo de baixo para cima, encontramos: 310,000 + 90.000 = 400.000 + 400.000 = 800.000, agora desce da forma correta!

    Vendas 800.000 100 %

    (-) custo variável (400.000) 50%

    (=) subtotal 400.000 50%

    (-) custo fixo total (90.000)

    (=) Lucro líquido 310.000

    Como foram vendidas 4000 unidades, temos:

    Preço unitário de venda: 800000 / 4000 = 200

    Custo unitário variável: 400.000 / 4000 = 100

    O gabarito é letra a.


ID
147217
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

No processo produtivo, as perdas normais e as sucatas devem receber o tratamento contábil expresso em:

Alternativas
Comentários
  • Perda Normal -  Decorre do processo normal de produção sendo contabilizado como custo. Faz
    parte do custo do produto elaborado.

    Sucata - São itens cuja a venda é esporádica, por valor não previsivel. Não recebem custos
    e não têm sua receita considerada como diminuição dos custos da produção, sua Receita
    é considerada como OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS.

    Bons estudos.

  • Isso é assunto de Contabilidade de Custos e não de Contabilidade Geral!!!!! Mas a explicação dos comentários anterios estão corretas!!! Só para avisar quem ficar assustado!!!!
  • "As perdas Normais são inerentes ao próprio processo de produção; são previsíveis e já fazem parte da expectativa da empresa, constituindo-se num sacrifício que ela sabe que precisa suportar para obter o produto (...)

    As perdas normais podem ocorrer por problemas de corte, tratamento térmico, reações químicas, evaporação etc., e, por serem inerentes à tecnologia da produção, fazem parte do custo do produto elaborado." (MARTINS, Eliseu, 2010, p. 124)
    "Sucatas são aqueles itens cuja venda é esporádica e realizada por valor não previsível na data em que surgem na produção. Por isso, não só não recebem custos, como também não têm sua eventual receita considerada como diminuição dos custos de produção. Mesmo que existam em quantidades razoáveis na empresa, não aparecem como estoque na Contabilidade. Quando ocorrer sua venda, têm sua receita considerada como Outras Receitas Operacionais." (MARTINS, Eliseu, 2010, p. 124)

ID
147223
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Considere as seguintes informações sobre a estrutura de uma empresa:

- Custos e despesas variáveis: R$ 100,00 por unidade.
- Custos e despesas fixas: R$ 50.000,00 por mês.
- Preço de venda: R$ 150,00 por unidade.
- Aumento da depreciação: 40%.

O ponto de equilíbrio contábil, em unidades, considerando-se que a depreciação representa 20% do total dos Custos de Despesas fixas, é

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    A depreciação representa 20% dos custos e despesas fixos. Depreciação = R$ 50.000,00 x 20% = R$ 10.000,00.

    A depreciação aumentou 40%: R$ 10.000,00 x 40% = R$ 4.000,00.

    Portanto, os custos e despesas fixos passaram para 54.000, com o aumento da depreciação.

    Ponto de Equilíbrio Contábil: Custos Fixos + Despesas Fixas / MCU

    PEC = 54.000 / 50 = 1080 unidades

  • Complementando...

    Ponto de equilíbrio contábil: QeC = CF / MCU

    Ponto de equilíbrio econômico: QeE = CF+CO / MCU

    CO: CUSTO DE OPORTUNIDADE, representa a remuneração que a empresa receberia se aplicasse seu capital no mercado financeiro, ao invés de no seu próprio negócio.

    Ponto de equilíbrio financeiro: QeF = CF-DEP  / MCU

    CF: CUSTOS FIXOS
    MCU: MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO UNITÁRIA
    DEP: DEPRECIAÇÃO

    FONTE: CONTABILIDADE E CUSTOS, PONTO DOS CONCURSOS, ALEXANDRE LIMA.

    Bons estudos!

ID
147226
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos

A diferença fundamental do Custeio Baseado em Atividades ? Activity-Based Costing ? em relação aos sistemas tradicionais ? Variável e Absorção está no tratamento dado

Alternativas
Comentários
  •  O método ABC( Activity Based Costing ) visa minimizar as distorções provocadas pelo rateio arbitrário dos custos indiretos, sendo esta a sua principal diferença em relação aos sistemas tradicionais ( custeio por absorção e custeio variável ).
  • Complementando:

    O principal objetivo do custeio ABC é reduzir as distorções causadas em virtude da arbitrariedade da distribuição, via rateio, de custos indiretos de fabricação aos produtos. O custeio ABC também pode ser aplicado aos custos diretos, mas nesse caso, não haverá muita diferença em relação ao métodode custeio por absorção.
    Os custos obtidos pelo método ABC normalmente incluem despesas administrativas e com vendas, sendo assim, ele não é aceito para fins contábeis, para a avaliação dos estoques. Contudo, esse método possui grande utilidade para a tomada de decisão do administrador da empresa.

    FONTE: CONTABILIDADE DE CUSTOS, PONTO DOS CONCURSOS, ALEXANDRE LIMA.

    Bons estudos!

ID
147229
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos

A grande finalidade do Custo Padrão é

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    O custo-padrão é um custo pré-atribuído, tomado como base para o registro da produção antes da determinação do custo efetivo. Em sua concepção gerencial, o custo-padrão indica um “custo ideal” que deverá ser perseguido, servindo de base para a administração mediar e eficiência da produção e conhecer as variações de custo.
  • Complementando...

    A melhor forma de se controlar e planejar os custos é a partir da instituição do custo padrão, que tanto pode ser usado pelo custeio por absorção como com o custeio variável. Os tipos de custo padrão são os seguintes:
    1-ideal: é um custo obtido dentro das condições ideais de qualidade de material, eficiência de mão-de-obra. Ele é determinado por meio de estudos teóricos e seria uma meta de longo prazo da empresa.
    2-estimado: é o custo previsto com base na série histórica de custos da empresa.
    3-corrente: situa-se entre o ideal e o estimado.

    Fonte: CONTABILIDADE DE CUSTOS, PONTO DOS CONCURSOS, ALEXANDRE LIMA.

    Bons estudos!

ID
147235
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos

Na terminologia de custos, são custos de conversão ou transformação:

Alternativas
Comentários
  • Resumidamente:

    Questões deste tipo tentam confundir o candidato, procurando misturar os conceitos de "custo primário" e "custo de transformação".
    Custo primário = matéria - prima (materias diretos, etc) + mão de obra utilizada ou direta (não confundir com "indireta")
    Custo de transformação = mão de obra utilizada ou direta (não confundir com "indireta") + custos indiretos de fabricação.

    Dito as fórmulas acima. Basta o candidato ter conhecimento dos elementos que compõe cada classificação.Há divergências no entendimento de alguns autores mas a banca utilizou a dominante.
    Espero ter ajudado. Abraço a todos...


  • CUSTO DE PRODUÇÃO/FABRICAÇÃO = MD + MOD + CIF

    CUSTO PRIMÁRIO: MD + MOD

    CUSTO DE CONVERSÃO OU TRANSFORMAÇÃO: MOD + CIF

    Legenda:
    MD - Material Direito
    MOD - Mão de Obra Direta
    CIF - Custo Indireto de Fabricação
  • Segundo a definição de Eliseu Martins:

    Custos Primários: soma de matéria-prima com mão-de-obra direta. Não são a mesma coisa que Custos Diretos, já que nos Primários só estão incluídos aqueles dois itens. Assim,a embalagem é um Custo Direto, mas  não Primário.
    Custos de Transformação: soma de todos os Custos de Produção, exceto os relativos a matérias-primas e outros eventuais adquiridos e empregados sem nenhuma modificação pela empresa (componentes  adquiridos prontos, embalagens compradas etc). Representam esses Custos de Transformação o valor do esforço da própria empresa no processo de elaboração de um determinado item (mão-de-obra direta e indireta, energia, materiais de consumo industrial etc.)
    considerando mão-de-obra indireta, energia, materais de consumo industrial como custos indiretos de fabricação, temos que a assertiva correta é a letra E

    Espero ter ajudado!
     
  • Gabarito letra E.

    Embora a alternativa A também esteja correta, a alternativa E é mais completa. Pois os Custos Indiretos de Fabricação (CIF) incluem a mão de obra indireta e os outros custos indiretos de fabricação.