-
LEI. 8666/93
ART. 30 - A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - Registro ou inscrição na entidade profissional competente
-
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
Fonte: Pedro Paulo Martins da Fonseca
-
Documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu documentos
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for caso
-
LETRA C CORRETA
LEI 8.666
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
-
Gabarito: letra C.
É documentação exigida, nas licitações, relativa à qualificação técnica do profissional:
a) prova de regularidade relativa à seguridade social e ao fundo de garantia por tempo de serviço. ERRADO. Trata-se de regularidade fiscal e trabalhista.
b) inscrição no CNPJ. ERRADO. É caso de regularidade fiscal e trabalhista. CNPJ é a evolução do CGC citado na 8666/93.
c) registro ou inscrição na entidade profissional competente. CERTO.
d) inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis acompanhada de prova de diretoria em exercício. ERRADO. Trata-se de habilitação jurídica.
e) balanço patrimonial e imposto de renda do último exercício fiscal. ERRADO. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis fazem parte da qualificação econômico-financeira.
-
LETRA C
qualificação técnica:
registro na entidade competente
aptidão
recebimento dos docs
lei especial