-
O IAS38 exige que uma entidade reconheça um ativo intangível somente se:
a) for provável que os benefícios econômicos futuros, que são atribuíveis ao ativo, permanecerão na entidade; e
b) o custo desse ativo ser mensurado com confiabilidade.
-
Segundo a lei 6.404-76
Art. 179 As contas serão classificadas do seguinte modo:
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
-
Base de análise: Comitê de Pronunciamentos Contábeis - Pronunciamento Técnico CPC-04, Itens 11, 12 e 13. http://www.cosif.com.br/captura.asp?arquivo=cpc04 (A) apresentar a possibilidade concreta de reconhecimento futuro e ser indivisível. Errado. A possibilidade de reconhecimento deve ser atual e o ativo deve ser divisível (ou seja, passível de uso ou alienação em separado do resto do patrimônio). (B) permitir a utilização de base confiável de controle, mesmo que a mensuração de seu custo não possa ser feita em bases fidedignas, e ter indivisibilidade patrimonial. Errado. A mensuração deve ser possível e a divisibilidade é condição de seu reconhecimento. (C) ser identificável, controlado e gerar benefícios econômicos futuros. Correto. Essa é a própria condição de reconhecimento de ativo. (D) ter indivisibilidade patrimonial e financeira e utilização econômica limitada. Errado. A divisibilidade é condição de reconhecimento e a vida do intangível pode ser definida ou indefinida. (E) ter indivisibilidade patrimonial e não resultar de direitos contratuais. Errado. A divisibilidade é condição de reconhecimento e ele pode resultar de direitos adquiridos contratualmente de terceiros.
-
O reconhecimeno de um item como ativo intangível exige que a entidade demonstre que ele atende:
1- a definição de ativo intangível: bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive fundo de comércio adquirido.
2-os critérios de reconhecimento:
ser identificável (divisível)
ser controlado
gerar benefícios econômicos futuros (que devem fluir para a entidade)
FONTE: CONTABILIDADE GERAL, PONTO DOS CONCURSOS, MORAES JUNIOR E PROF SILVIO SANDE.
Bons estudos!
-
GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
Um ativo satisfaz o critério de identificação, em termos de definição de um ativo intangível, quando:
a) for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade; OU (os requisitos não são cumulativos!)
b) resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.
O CPC 04 destaca que caso um item não atenda à definição de ativo intangível, o gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deve ser reconhecido como despesa quando incorrido.
A definição de ativo intangível requer que ele seja identificável, para diferenciá-lo do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura gerado internamente (goodwill).
Resumindo:
Será intangível quando cumulativamente:
--> for identificável;
--> for controlável; e
--> for gerador de benefícios futuros.
-
Gabarito: C
Um ativo somente poderá ser enquadrado na definição de intangível quando cumulativamente:
- seja identificável;
- seja controlável; e
- seja gerador de benefícios futuros.
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
-
GAB:C
Como se dá o reconhecimento de um ativo intangível?
(CESPE/EMBASA/2010) Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis a ele sejam gerados em favor da entidade e se o custo desse ativo puder ser mensurado com segurança. (CERTO)
O que seria benefícios econômicos futuros?
- Possibilidade de aumentar a receita da venda de produtos ou serviços;
- Reduzir custos;
- Outros benefícios resultantes do uso do ativo pela entidade.
(CESPE/CADE/2014) Os benefícios econômicos futuros gerados por ativo intangível podem influenciar a DRE em contas de receitas ou despesas/custos. Tal flexibilidade ocorre porque esses benefícios podem aumentar a receita da venda de produtos ou serviços ou reduzir os custos resultantes do uso do ativo pela entidade. (CERTO)
Fonte: comentário do colega Mauro;
-
Minha contribuição.
Um ativo somente poderá ser enquadrado na definição de intangível quando cumulativamente:
-seja identificável;
-seja controlável; e
-seja gerador de benefícios futuros.
Gabarito: C
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
-
Minha contribuição.
Bens tangíveis(corpóreos, concretos, materiais): veículos, terrenos, mercadorias, imóveis, etc.
Bens intangíveis(incorpóreos, abstratos, imateriais): marcas, patentes, softwares, etc.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!