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ID
1472071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca da elaboração das principais demonstrações contábeis previstas pelo CPC.

A administração de uma entidade, a partir de avaliações de fatores históricos e setoriais e da natureza da própria entidade, pode optar, na demonstração do resultado do exercício, pela classificação por natureza das despesas.

Alternativas
Comentários
  • CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis

    105. A escolha entre o método da função das despesas e o método da natureza das despesas depende de fatores históricos e setoriais e da natureza da entidade. Ambos os métodos proporcionam uma indicação das despesas que podem variar, direta ou indiretamente, com o nível de vendas ou de produção da entidade. Dado que cada método de apresentação tem seu mérito conforme as características de diferentes tipos de entidade, este Pronunciamento Técnico estabelece que cabe à administração eleger o método de apresentação mais relevante e confiável, atendidas as exigências legais. Entretanto, dado que a informação sobre a natureza das despesas é útil ao prever os futuros fluxos de caixa, é exigida divulgação adicional quando for usada a classificação com base no método da função das despesas. No item 104, a expressão “benefícios aos empregados” tem o mesmo significado dado no 

  •  

    Gaba: CERTO  

    Comentários:  

    CPC 26 : Natureza e Função

    Despesas agregadas de acordo com a função:

    Mais “Genérica”;

    Exemplos: o CMV; o Despesas com Vendas; o Despesas Administrativas etc.

    Despesas agregadas de acordo com a natureza:

    Mais “Específica”;

    Exemplos: Comissões; Depreciações; Salários etc.

    Lei nº. 6.404/76, as empresas utilizam o método da FUNÇÃO da despesa (funcional).

     

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    ☠ @projeto.144 

  • CPC - 26 - N° 105 

    GAB: CORRETO 

  • A classificaçção das despesas pode ser por FUNÇÃO ou por NATUREZA.

     

    GABARITO: CERTO

  • CERTO.

    CPC 26 - Item 105. A  escolha  entre o  método  da função  das  despesas  e o  método  da natureza das  despesas depende de fatores  históricos  e setoriais  e da natureza da entidade.  Ambos os  métodos proporcionam uma indicação das despesas que podem variar, direta ou indiretamente...

    Podem ser usados os dois métodos. (Atenção com as particularidades de cada um)

  • Segundo o CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, item 99, a entidade deve apresentar uma análise das despesas utilizando uma classificação baseada na sua natureza, se permitida legalmente, ou na sua função dentro da entidade, devendo eleger o critério que proporcionar informação confiável e mais relevante, obedecidas as determinações legais.

    Com isso, correta a afirmativa. Vamos analisar mais um pouco este aspecto da classificação das despesas em sua natureza ou função pois são importantíssimas para provas do CESPE.

    As despesas devem ser subclassificadas a fim de destacar componentes do desempenho que possam diferir em termos de frequência, potencial de ganho ou de perda e previsibilidade. Essa análise dever ser proporcionada em uma das duas formas descritas a seguir, obedecidas as disposições legais.

    A primeira forma de análise é o método da natureza da despesa. As despesas são agregadas na demonstração do resultado de acordo com a sua natureza (por exemplo, depreciações, compras de materiais, despesas com transporte, benefícios aos empregados e despesas de publicidade), não sendo realocados entre as várias funções dentro da entidade. Esse método pode ser simples de aplicar porque não são necessárias alocações de gastos a classificações funcionais. Um exemplo de classificação que usa o método da natureza do gasto é o que se segue:

    Receitas         X

    Outras Receitas         X

    Variação do estoque de produtos acabados e em elaboração     X

    Consumo de matérias-primas e materiais     X

    Despesa com benefícios a empregados     X

    Depreciações e amortizações     X

    Outras despesas     X

    Total da despesa         (X)

    Resultado antes dos tributos         X

    A segunda forma de análise é o método da função da despesa ou do “custo dos produtos e serviços vendidos”, classificando-se as despesas de acordo com a sua função como parte do custo dos produtos ou serviços vendidos ou, por exemplo, das despesas de distribuição ou das atividades administrativas. No mínimo, a entidade deve divulgar o custo dos produtos e serviços vendidos segundo esse método separadamente das outras despesas. Esse método pode proporcionar informação mais relevante aos usuários do que a classificação de gastos por natureza, mas a alocação de despesas às funções pode exigir alocações arbitrárias e envolver considerável julgamento. Um exemplo de classificação que utiliza o método da função da despesa é a seguinte:

    Receitas      X

    Custo dos produtos e serviços vendidos     (X)

    Lucro bruto      X

    Outras receitas      X

    Despesas de vendas     (X)

    Despesas administrativas     (X)

    Outras despesas     (X)

    Resultado antes dos tributos      X

    Zé Curioso: “Professor, como posso decorar qual classificação (natureza ou função) mais facilmente?”

    Zé, perceba que a classificação por função se aproxima muito da DRE que prescrita pela Lei n° 6.404/76. Lembre-se disso!

    O CPC 26 diz ainda que as entidades que classificarem os gastos por função devem divulgar informação adicional sobre a natureza das despesas, incluindo as despesas de depreciação e de amortização e as despesas com benefícios aos empregados. Ou seja, dentro das funções (exemplo: despesa administrativa) a entidade indicará qual é sua natureza (depreciação, salários etc).

  • A classificação das despesas pode ser por FUNÇÃO ou por NATUREZA.

  • De acordo com a Lei 6.404 → Utiliza-se o Método Funcional.

    De acordo com o CPC → Posso utilizar qualquer um dos dois métodos (Funcional ou Natureza), devendo optar pelo que for melhor pra empresa.

    Gab.: CERTO

  • CPC 26 (104) diz que as entidades que classificarem os gastos pela Função deverão divulgar informação adicional sobre a Natureza das despesas. Em suma, o método de subclassificação pode ser pela Natureza ou pela Função. Caso opte pela Função, deve apresentar informação adicional pela Natureza.

  • Outra questão

    Na demonstração de resultado, apesar de a legislação societária induzir a apresentação da despesa por função, ela também PODERÁ ser apresentada de acordo com a sua natureza e DEVERÁ ser apresentada nas NOTAS EXPLICATIVAS. 

    (C)

  • A classificação será por FUNÇÃO, nos termos do que prevê a Lei 6.404.

    A classificação será por FUNÇÃO ou NATUREZA, nos termos do que prevê o CPC 26.

  • O CPC 26 R1 destaca que a entidade deve apresentar uma análise das despesas utilizando uma classificação baseada Natureza da despesa, se permitida legalmente, ou na Função da despesa dentro da entidade, devendo eleger o critério que proporcionar informação confiável e mais relevante. Obedecidas (determinações) legais.

    No Brasil a Lei 6.404/1976 determina o uso do método da Função da Despesa.

    CPC = Função ou Natureza

    LEI 6.404 = Função