"III – Atualização Monetária do IOF a Pagar
Pode ocorrer que, entre a data do recebimento do bem e a determinação do custo respectivo e a data da liquidação do contrato de câmbio, haja variação na taxa cambial. Nesse caso, a diferença de IOF causada por essa variação deverá ser contabilizada como despesas financeiras (variações monetárias). Da mesma forma, a
conta IOF a Pagar deverá ser atualizada na data do Ba‐ lanço em função da variação ocorrida na taxa cambial."
(FIPECAFI 352-353)
FIPECAFI. Manual de contabilidade societária, 2ª edição. Editora Atlas, 2013-05-01. VitalBook file.
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Segundo a lei 6.404/76:
"Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
(...)
II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;"
A conversão da moeda estrangeira para moeda nacional na data do balanço poderá originar ajuste no passivo exigível (em contrapartida a uma receita ou despesa financeira, dependendo da diminuição ou aumento).
Desta forma, a conta "IOF a pagar" (pertencente ao passivo) refletirá a variação cambial que pode ocorrer na taxa de câmbio entre a data do recebimento do bem ou serviço importado e a data da liquidação do contrato de câmbio, o que ocasionará sua atualização na data do balanço.
Gabarito: Correta