SóProvas


ID
1472185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere aos conceitos e às etapas das receitas e despesas públicas e ao processo de execução orçamentária e financeira, julgue o seguinte item.

A restituição de ingressos extraorçamentários, que são recursos financeiros de caráter temporário, deve ser precedida de autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • FALSO

    Não precisa ser precedida de autorização legislativa

  • Só complementando

    4.1.1. INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS 

    Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO5 , emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. 


    Fonte MTO 2015

    http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2015_1a_edicao-150514.pdf


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • A restituição de ingressos extraorçamentários, que são recursos financeiros de caráter temporário, deve ser precedida de autorização legislativa. ERRADO

    ___________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição

    Ingressos Extraorçamentários

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 36

    • INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
    • Alteração qualitativa. Não muda PL. (Transitam pelos cofres públicos)

    • Representam → entradas Compensatórias

    • Receitas que → não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade
    • Recursos financeiros→ Caráter Temporário

    • Não Integra→ LOA

    • Estado → é mero agende depositário

    Ex: Depósitos em Caução, Fianças, Op. de Crédito por ARO4, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros