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CORRETO
A nota de empenho substitui o contrato, geralmente quando os não são exigidos documentos/ notas para compras de pequeno valor...
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LEI 8666/93 art. 62, caput
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MCASP PARTE I (página 95) : Nos casos em que o instrumento de contrato é facultativo, a Lei nº 8.666/1993 admite a possibilidade de
substituí-lo pela nota de empenho de despesa, hipótese em que o empenho representa o próprio contrato.
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Gab. C
Pode ser respondida com base no Art. 62 da Lei 8.666
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.