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ID
1472218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito do tratamento contábil dos impostos e contribuições, bem como das retenções na fonte realizadas pela administração pública federal.

O imposto, independentemente de seu fato gerador, deve ser contabilizado como devido no momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que se produzam os efeitos próprios desse imposto.

Alternativas
Comentários
  • Incorreto. O texto se refere ao lançamento, que requer a ocorrência do fato gerador, em via de regra.

  • O fato gerador do tributo é a ocorrência, em si, que traz a tona a exigência do respectivo ônus para o contribuinte.

    A lei descreve situações que, ao ocorrerem na vida real, fazem com que se fixe o momento do nascimento da obrigação tributária.

    Essa definição, contida na lei, das hipóteses em que o tributo incide ou em que o tributo deva ser cobrado, que denominamos de fato gerador da obrigação tributária.

    O fato gerador é, assim, a situação de fato, prevista na lei de forma prévia, genérica e abstrata, que, ao ocorrer na vida real, faz com que, pela materialização do direito ocorra o nascimento da obrigação tributária, seja esta principal ou acessória.

    fonte - http://www.portaltributario.com.br/tributario/fato_gerador.htm

  • CTN -

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Pela leitura do CTN, dá a entender que é necessário ocorrer o fato gerador para se cobrar tributo. Dessa forma, o "INDEPENDENTE" do seu fato gerador invalida o item.


  • Não é o termo "independentemente" que invalida o item, e sim, que se está falando de lançamento, pois não pode ser contabilizado antes do lançamento efetivado, ainda que o fato gerador já tenha ocorrido.

  • A questão lançou mão de redação do tipo "a água é dada pela fórmula H2O, mas ela não é H20".

    O imposto, independentemente de seu fato gerador, deve ser contabilizado como devido no momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que se produzam os efeitos próprios desse imposto (ué, mas essa parte em vermelho é o fato gerador, como vai ser, então, independente do fato gerador?).

    O fato gerador é dado no momento do lançamento, diga-se de passagem, à ótica patrimonial.

    Errada.

  • O IPTU é o grande contra-exemplo dessa questão. O contribuinte usufrui do imóvel ao longo do ano inteiro, mas o fato gerador é considerado como ocorrido no dia 1 de janeiro.