-
Incorreto. O texto se refere ao lançamento, que requer a ocorrência do fato gerador, em via de regra.
-
O fato gerador do tributo é a ocorrência, em si, que traz a tona a exigência do respectivo ônus para o contribuinte.
A lei descreve situações que, ao ocorrerem na vida real, fazem com que se fixe o momento do nascimento da obrigação tributária.
Essa definição, contida na lei, das hipóteses em que o tributo incide ou em que o tributo deva ser cobrado, que denominamos de fato gerador da obrigação tributária.
O fato gerador é, assim, a situação de fato, prevista na lei de forma prévia, genérica e abstrata, que, ao ocorrer na vida real, faz com que, pela materialização do direito ocorra o nascimento da obrigação tributária, seja esta principal ou acessória.
fonte - http://www.portaltributario.com.br/tributario/fato_gerador.htm
-
CTN -
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o
fato gerador e existentes os seus efeitos:
I -
tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as
circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são
próprios;
II -
tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente
constituída, nos termos de direito aplicável.
Pela leitura do CTN, dá a entender que é necessário ocorrer o fato gerador para se cobrar tributo. Dessa forma, o "INDEPENDENTE" do seu fato gerador invalida o item.
-
Não é o termo "independentemente" que invalida o item, e sim, que se está falando de lançamento, pois não pode ser contabilizado antes do lançamento efetivado, ainda que o fato gerador já tenha ocorrido.
-
A questão lançou mão de redação do tipo "a água é dada pela fórmula H2O, mas ela não é H20".
O imposto, independentemente de seu fato gerador, deve ser contabilizado como devido no momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que se produzam os efeitos próprios desse imposto (ué, mas essa parte em vermelho é o fato gerador, como vai ser, então, independente do fato gerador?).
O fato gerador é dado no momento do lançamento, diga-se de passagem, à ótica patrimonial.
Errada.
-
O IPTU é o grande contra-exemplo dessa questão. O contribuinte usufrui do imóvel ao longo do ano inteiro, mas o fato gerador é considerado como ocorrido no dia 1 de janeiro.