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ID
1472440
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

João é advogado da sociedade empresária X Ltda., atuando em diversas causas do interesse da companhia. Ocorre que o controle da sociedade foi alienado para estrangeira, que resolveu contratar novos profissionais em várias áreas, inclusive a jurídica. Por força dessa circunstância, rompeu-se a avença entre o advogado e o seu cliente. Assim, João renunciou ao mandato em todos os processos, comunicando formalmente o ato à cliente houve novo contrato com renomado escritório de advocacia, que, em todos os processos, apresentou o instrumento mandato antes do término do prazo legal à retirada do advogado anterior.

Na renúncia focalizada no enunciado, consoante o Estatuto da Advocacia, deve o advogado

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Art. 5°, § 3° EAOAB. 

  • Alternativa correta: A

    A renúncia é uma das formas expressas de extinção do mandato judicial. E ela é um direito do advogado.

    Ensina Arthur Trigueiros que " é possível que o advogado, por razões que DEVERÃO SER OMITIDAS, renuncie ao mandato que lhe foi outorgado pelo cliente (art. 13 CED). Porém, para que não cause prejuízo ao seu constituinte, DEVERÁ, nos 10 DIAS SEGUINTES à renúncia (leia-se: notificação da renúncia), continuar a representar o mandante, SALVO se for SUBSTITUIDO ANTES".

    Ademais, o art. 5º, § 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece exatamente o que foi dito acima.

  • correta: A
    fundamento: §3º, Art. 5º, EAOAB:
    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

  • A resposta correta é a opção "a)", uma vez que o enunciado menciona que o instrumento de mandato foi apresentado pelo advogado substituto  antes do término do prazo legal.

    "EAOAB - 
      Art. 5º - O advogado, postula em juízo ou fora dele , fazendo prova  do mandato.

    (...) 
    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

  • LEI 8.906/1994 (ESTATUTO)

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    (...)

     § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.


    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    (...)

    XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;


    REGULAMENTO GERAL

    Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.


    BREVE COMENTÁRIO

    Como o advogado foi substituído antes do término do prazo legal (10 dias) deve afastar-se imediatamente após a substituição.


    GABARITO: A

  • A resposta correta reside na alternativa “a”. Conforme a regra geral (art. 5º, §3º, Lei 8.906/94), o advogado que renuncia ao mandato deve continuar, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante. Todavia, existe uma exceção: se houve a apresentação de outro instrumento de mandato, por parte do novo advogado, a substituição não precisa respeitar esse prazo estipulado.

    Assim, segundo a Lei 8.906/94, temos:

    “Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”.

    Cumpre destacar que, caso João tivesse abandonado a causa após a renúncia, mas sem que houvesse a apresentação de outro mandato por parte do advogado contratado, estaria infringindo a regra estipulada no parágrafo 3º do artigo 5º, da mencionada lei. Ademais, essa atitude constituiria uma infração disciplinar, conforme estipulação do art. 34, inciso XI do Estatuto da advocacia e da OAB:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;


  • Enunciado estranho. :S

  • Colocaram o estagiário prá escrever o enunciado. #trash

  • Realmente, o enunciado está péssimo.

  • Enunciado para confundir!

     

  • Enunciado horroroso.....não sei porque a OAB não trocou de banca ainda.............

     

     

    .

  • Enunciado mal formulado...aff

  • Questão formulada por aqueles que tentam demonstrar uma escrita perfeita, mas acabam fazendo um verdadeiro estrago no enunciado.

  • Resposta letra A.

     

    Artigo 5º § 3º - O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    Como a empresa apresentou instrumento mandato em todos os processos, ele fica dispensado do prazo de dez dias.

  • Gabarito letra "A"

     

    Quem tá estudando sabe, que o advogado quando renúnciar a um mandato deve atuar no processo ainda por 10 dias. 

    Entretanto há uma ressalva, justamento essa, salvo se for substituído antes do término do prazo.

     

    Coaduna com o disposto no §3° do artigo 5° do EOAB.

  • Como sabemos a função do examinadorr é "nos prejudicar"  fazendo agente induzir ao erro e nunca é saber o nosso conhecimento, pois a alternativa D) em uma leitura rapida estaria correta, mas temos que prestar atenção que neste sentido houve apresentação de outro instrumento de mandado, por parte do novo advogado.

     

    art. 5º, §3º, Lei 8.906/94 - (.. o advogado que renuncia ao mandato deve continuar, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante...)

     

    Todavia, há sempre uma exceção: se houve a apresentação de outro instrumento de mandato, por parte do novo advogado, a substituição não precisa respeitar esse prazo estipulado.

      Art. 5º - O advogado, postula em juízo ou fora dele , fazendo prova  do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

     

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;

  • Questão mal formulada :/

  • E depois reclamam que a Advocacia está péssima no nosso País.

    Claro! Com um enunciado desses escrito de forma errônea, realmente irá formar péssimos advogados. 

  • rompimento da avença entre advogado e cliente?????

  • GAB: A 

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

  • Luiza Miranda lima, esta já é a segunda questão que a Sra. publica gabarito errado. O gabarito correto é a letra A.

  • A alternativa correta é a letra A.

    A justificativa está no art. 5°, § 3°, EAOAB, pois conforme o enunciado, houve a imediata substituição do patrono, inclusive com juntada de procuração. Assim, não há que se falar em atuação do antigo patrono no decorrer dos 10 dias seguintes, em razão da substituição antecipada.

  • GAB: A

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

  • GAB: A 

    § 3º, do art. 5º, do EAOAB, in verbis: "O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo".

  • Aquele momento em que você está tão cansada que começa a errar por besteira...

  • Realmente, é raciocinar para não cair no erro. Percebi confusa a questão no final, não gostei não. Depois corrigindo cada assertiva que consegui perceber o meu erro, mas foi necessário analisar assertiva por assertiva depois do gabarito.

    Concordo com o Fábio Vinhas.

    Gabarito A

  • Gabarito A.

    Quando advogado revoga o mandato ele tem que permanecer assistindo o cliente por 10 dias. Caso o cliente constitua novo advogado, antes desse período, ele não precisa continuar assistindo-o. Art. 5º, §3º EOAB

  • GABARITO A-

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    [...]

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo

  • A renúncia ao mandato impõe ao advogado o dever de comunicar seu cliente de tal ato, bem como o de prosseguir na sua representação pelo prazo de dez dias, salvo se, nesse período, for substituído por outro advogado (art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB). No caso relatado no enunciado, após a renúncia feita por João, novo contrato foi entabulado com renomado escritório de advocacia, tendo havido a juntada de procuração antes do término dos dez dias. Assim, o advogado renunciante, diante da constituição de novo(s) advogado(s), não mais poderá atuar nas causas, devendo-se afastar imediatamente. Correta, pois, a alternativa A, estando as demais erradas, posto que em desacordo com o Estatuto da OAB.

  • enunciado sofrível

  • Para quem não é assinante, segue comentário do professor:

    A resposta correta reside na alternativa “a”. Conforme a regra geral (art. 5º, §3º, Lei 8.906/94), o advogado que renuncia ao mandato deve continuar, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante. Todavia, existe uma exceção: se houve a apresentação de outro instrumento de mandato, por parte do novo advogado, a substituição não precisa respeitar esse prazo estipulado.

    Assim, segundo a Lei 8.906/94, temos:

    “Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”.

    Cumpre destacar que, caso João tivesse abandonado a causa após a renúncia, mas sem que houvesse a apresentação de outro mandato por parte do advogado contratado, estaria infringindo a regra estipulada no parágrafo 3º do artigo 5º, da mencionada lei. Ademais, essa atitude constituiria uma infração disciplinar, conforme estipulação do art. 34, inciso XI do Estatuto da advocacia e da OAB:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;

  • “Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    ...

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”.

  • não tinha notado o quanto os enunciados de etica são horriveiss

  • que questão mal redigida ein

  • Que peste foi esse enunciado??

  • As questões do ano de 2015 são de longe as piores, em todas as matérias!!!

  • "comunicando formalmente o ato à cliente houve novo contrato com renomado escritório"

    Que redação horrível!!!!

  • O enunciado péssimo.

  • só jesus na causa c essa questão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A FGV de longeee é a pior banca, olha esse enunciado pelo amor de Deus, coitado dos oabeiros q sofrem c essa banca.

  • “Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    ...

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

  • Que redação horrível é essa????????????

  • LEI 8.906/1994 (ESTATUTO)

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    (...)

     § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    Gabarito: A

  • Redação horrível.

  • Parece que redigiram a questão com sono e psicotrópicos na mente. Totalmente desconexas as palavras! Deus que nos defenda kkkk

  • onde diz que foi constituido outro adv ??