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Questões de Da Atividade de Advocacia


ID
234241
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Quanto ao Estatuto da Advocacia e da OAB, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Como dizia um professor: letra fria e escorregadia da lei... §6º do art. 7º da Lei 8.906/94, incluído pela Lei 11.767/08.

  • Resposta Letra E...

    a) Art. 1º, I e II da lei 8906

    b) Art. 1º, § 1º da lei 8906

    c) Art. 2º, §§ 1º e 2º da lei 8906

    d) Art. 3º, §1º da lei 8906

    e) Art. 7º, §6º da lei 8906. Te a necessidade da presença de representante da OAB.

  • o erro esta em: "... a ser cumprido SEM a necessidade de representantes da OAB ... ". Onde na verdade é necessário. :-) 

  • Mas, na alternativa "a", quando diz "São atividades privativas de advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais (...)". Na verdade é privativo nos Juizados Especiais a partir de 20 salários mínimos. Menos que isso não é privativo.

  • Respeitando a opinião dos caros colega, insta salientar que a questão trata de matéria de acordo com o Estatuto da advocacia e da OAB.

    Assim:

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1127 e 1105 que questionam diversos dispositivos do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). Os ministros analisaram individualmente as impugnações feitas pela Associação Brasileira dos Magistrados (AMB) e pela Procuradoria Geral da República (PGR).

    Veja como ficou o julgamento de cada item impugnado do Estatuto da OAB:

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
    I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

    O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a alegação de inconstitucionalidade da expressão “aos juizados especiais” em razão da superveniência de norma posterior que regulamentou a matéria. Entretanto, por maioria, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “qualquer” contida no inciso I, vencidos os ministros Marco Aurélio, relator, e o ministro Carlos Ayres Britto.(...) "

    Fonte: http://gilbertomelo.com.br/stf-inconstitucionais-artigos-do-estatuto-da-advocacia/

  • A resposta com texto da letra e) é a mais adequada!

  • Bons estudos!

  • art. 7, inciso II, §6º EAOB

    resposta: letra E

    presentes indícios de autoria e materialidade da pratica de crime por parte do advogado, a autoridade judiciaria competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, especifico e pormenorizado, a ser cumprido na PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

  • A lei assegura a presença de representante da OAB,somente poderá ser quebrado  o sigilo em relação ao cliente do advogado se o cliente também estiver sendo investigado e acusado de co-autoria ou cumplicidade. 

  • Não colega MILENA LAZAME!

    O exercício quer a alternativa INCORRETA e, assim, a assertiva "E" está correta. 

     

  • GABARITO: Letra "E"

    Está incorreta a alternativa, nos termos do art. 6, parágrafo 6º do Estatuto da Advocacia e da OAB, vide:

    "§6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido NA PRESENÇA DE REPRESENTANTE da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes."

    Faz-se necessário frizar que somente pode haver a abertura de documentos pertencentes ou relacionados a clientes quando estes também forem alvo de investigação no caráter de participes.

     

     

  • Poderia haver dúvidas quanto a letra A e a letra E, o que deve ser analizado é justatamente a literlidade do artigo pórem a letra E esta incorreta.

  • O EXAMINADOR NÃO PEDE A INCORRETA?

    E A LETRA "A" NÃO ESTA ERRADA?

    PQ ENTENDO QUE A LETRA "E" TB ESTA ARRADA...PELOS MOTIVOS CITADOS!

  • O EXAMINADOR NÃO PEDE A INCORRETA?

    E A LETRA "A" NÃO ESTA ERRADA?

    PQ ENTENDO QUE A LETRA "E" TB ESTA ARRADA...PELOS MOTIVOS CITADOS!

  • E porque a alternativa A está correta?

  • A letra 'a' está correta, visto o art. 1º do Estatuto da OAB, inciso l e ll:


    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:


    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas

  • letra A está errada. Não é atividades privativas de advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário 

    Os empregados e empregadores de maneira excepcional podem litigar sem assistência de advogado na Justiça do Trabalho em conformidade com o artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • Mas são exceções do jus postulandi do advogado o JEC, JEF e JEFP.

    A alternativa A está errada.

  • gabarito -E

    A questão erra em falar que não precisa de representante da OAB no cumprimento de mandado de busca e apreensão.

    É preciso sim, bem como é imprescindível representante da OAB nos casos de prisão em flagrante no exercício de sua função, exceto nas folgas.

    A letra "A" está de acordo com o Estatuto da OAB Art. 1º inc, I, já corrigido pelo STF, na ADIn n.1.127-8 que declarou inconstitucionalidade da expressão QUALQUER que dizia em qualquer órgão do poder judiciário.

  • GABARITO: E

    A questão pede que seja respondida conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB. Logo, se analisarmos o artigo 1º, I, II, do Estatuto, a alternativa "A" da questão está correta. Já a alternativa "E" está errônea quando ela cita "sem a necessidade da presença de representante da OAB" , pois, conforme a Lei 8.906/94, artigo 7º, IV, determina que:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.

  • OCORRE QUE NOS JUIZADOS ESPECIAS ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS NÃO PRECISA DE ADVOGADO, LOGO NÃO É PRIVATIVO. ERREI A QUESTÃO...

  • Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido sem a necessidade da presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

    ==> Art. 7º, § 6º, EOAB - é necessária a presença de REPRESENTANTE da OAB para o cumprimento do mandado.

  • AArt. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    .

    Gabarito E.

    Dr : Guilherme oliveira.

    Vc deve ser um matador profissional , deu tiro só pra caí, a questão, com o rol taxativo.

  • Analisemos cada uma das alternativas a fim achar o gabarito.


    a)  CORRETA. É exatamente a letra da Lei 8.906/94, pois são atividades privativas da advocacia a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;  II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Na ADI 1127-8 o STF decidiu pela inconstitucionalidade da expressão “qualquer", vez que há exceções para postular em órgãos do Judiciário sem advogado, é o caso por exemplo, dos juizados especiais cíveis, nas causas de valor de até 20 salários mínimos. Porém a questão continua correta, pois pediu a letra da lei, em que ainda está disposta tal expressão.


    b) CORRETA. Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal, em consonância com o art. 1, §1º do Estatuto da OAB.


    c) CORRETA. Está conforme o art. 2º, §1º e 2º do Estatuto, que assim dispõem:

    “O advogado é indispensável à administração da justiça. § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. § 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público."
    Segundo LÔBO (2019), a indispensabilidade do advogado à administração da justiça é total, de modo que não pode ser restringida por norma infraconstitucional, a sua indispensabilidade é de ordem pública, e de interesse social na medida em que serve de instrumento à cidadania. A advocacia, apesar de não ser função pública, é regida pelo Direito Público, isso porque participa da Administração pública da justiça. Quanto à função social, se diz que quando consegue uma prestação jurisdicional, quando aplica o direito, o advogado está exercendo a sua função social e exerce múnus público porque é um encargo que beneficia a coletividade, contribui para a realização da justiça.

    d) CORRETA. Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional., com base no art. 3º, §1º do Estatuto.


    e) ERRADA. O erro da questão está em dizer que não haverá necessidade da presença de representante da OAB, conforme art. 7º, §6º do Estatuto. Observe que a Lei 11.767/2008 admitiu a quebra da inviolabilidade do local e dos meios de exercício profissional somente no caso em que houver indícios de autoria e materialidade da prática de crime e deverá sempre haver a participação de representante da OAB, que poderá inclusive formalizar protesto.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo:  Saraiva Educação, 2019.

  • Não é a letra A que está errada, é a própria Lei 8906, no seu art. 1º, I. Não entendo esse dispositivo se todos sabem que é possível ingressar com ação nos juizados especiais, mesmo sem advogado, dentro dos limites da lei.

    Enfim, se eu não tivesse lido todos os itens, teria marcado a letra A. Mas ela está de acordo com o Estatuto.

  • Letra A correta?

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

          I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

    O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a alegação de inconstitucionalidade da expressão “aos juizados especiais” em razão da superveniência de norma posterior que regulamentou a matéria. Entretanto, por maioria, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “qualquer” contida no inciso I, vencidos os ministros Marco Aurélio, relator, e o ministro Carlos Ayres Britto. 

  • Alternativa A e E, ambas incorretas...Lembrando que a questão é de 2010

  • Em causas que não for superiores a 20 salários mínimos no juizados especiais, não são atividade privativa da advocacia. logo, a alternativa A também estaria incorreta.

  • Questão um tanto quanto desatualizada. A alternativa A também apresenta-se incorreta! Não se caracteriza como função privativa da advocacia a postulação em juizado especial..

  • Alguém pode me dizer por que a alternativa a está correta?
  • Letra E) art. 7º, § 6 o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput  deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.


ID
470659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Prescinde-se de constituição de advogado regularmente inscrito na OAB para o ajuizamento de ação na 1.ª instância da justiça do trabalho, ação, no valor de até vinte salários mínimos, no juizado especial cível,

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da OAB:

            Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

            I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

            II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

            § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

  • se fosse na aléa civil - 9099
     Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • a) e habeas corpus.
    Opção correta.
    Não se exige a capacidade postulatória para atuar nesses casos (art. 1.º, I, § 1.º, da Lei 8.906/1994, c/c ADI 1.127, excluiu juizados especais e justiça trabalho).

    b) habeas corpus e ação popular.
    Opção incorreta.
    Qualquer cidadão pode ser autor de ação popular, porém deve constituir advogado para ingressar em juízo (Lei 8.906/1994, art. 1.º, I).

    c) habeas corpus e mandado de segurança.
    Opção incorreta.
    O mandado de segurança é ajuizado por quem tem capacidade postulatória, ou seja, advogado (Lei 8.906/1994, art. 1.º, I, § 1.º).

    d) e mandado de segurança.
    Opção incorreta.
    Vide justificativa apresentada na opção C.
  • Uma das atividades privativas do advogado é a Postulação em Qualquer orgão do Poder judíciario, havendo exceções como no caso da impetraçaõ de Habeas Corpus a qualquer instância ou tribunal, visto que o referido remédio constitucional não pode ter seu alcance restringido em razão da exigencia de representação processual por advogado.
  •  
    O Estatuto da Advocacia e da OAB em seu Art. 1º estabelece as atividades privativas da advocacia, porém o § 1° explicita que o habeas corpus é uma exceção: “Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.” A ADIN 1,127 excluiu Juizado especiais e justiça do trabalho. É necessária a constituição de advogado para ação popular e mandado de segurança. Alternativa correta A. 
  • Prescinde-se = dispensa-se

  • Esse sinônimo mata qq candidato.



  • Ainda hoje, a FGV, assim como o CESPE à época, não sabem que qualquer pessoa possui capacidade postulatória também com relação aos recursos para o TRT, e não apenas no âmbito das varas do trabalho, como afirma a assertiva, com exceção apenas em relação aos recursos para o TST, os quais necessitam da intervenção de um advogado.

  • vocabulario - prescindir

  • Súmula 425 do TST.

  • O que é esse "e"? 

  • "e" = "complete a frase" - A banca quer que vc complete a frase de maneira a achar outra situação que despensa a obrigatoriedade da atividade advocatícia. 

    Ir até:

    https://youtu.be/lkNDtaIVnyw

  • a) e habeas corpus.

    Opção correta.

    Não se exige a capacidade postulatória para atuar nesses casos (art. 1.º, I, § 1.º, da Lei 8.906/1994, c/c ADI 1.127, excluiu juizados especais e justiça trabalho).

    b) habeas corpus e ação popular.

    Opção incorreta.

    Qualquer cidadão pode ser autor de ação popular, porém deve constituir advogado para ingressar em juízo (Lei 8.906/1994, art. 1.º, I).

    c) habeas corpus e mandado de segurança.

    Opção incorreta.

    O mandado de segurança é ajuizado por quem tem capacidade postulatória, ou seja, advogado (Lei 8.906/1994, art. 1.º, I, § 1.º).

    d) e mandado de segurança.

    Opção incorreta.

    Vide justificativa apresentada na opção C.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA. AFF!

  • A: correta. Não se exige a capacidade postulatória para a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal (art. 1.º, I, § 1.º, da Lei 8.906/1994). Importante frisar que também não haverá necessidade de intervenção de advogado nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho (vide Súmula 425 do TST), nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, em 1ª instância, nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais (art. 9º da Lei 9.099/1995) e nos Juizados Especiais Cíveis Federais (art. 10 da Lei 10.259/2001); B: incorreta. Qualquer cidadão pode ser autor de ação popular, porém, deve constituir advogado para ingressar em juízo (Lei 8.906/1994, art. 1.º, I); C: incorreta. O mandado de segurança é ajuizado por quem tem capacidade postulatória, ou seja, advogado (Lei 8.906/1994, art. 1.º, I, § 1.º); D: incorreta. Vide justificativa apresentada na opção C.

  • Errando a questão por causa do "Prescinde-se", PQP !

  • Prescinde= Dispensa Advogado.

  • É necessário constituir advogado para ajuizar ação popular.

  • Horrível a formulação dessa pergunta. Porque custei a entender que ele quer saber qual a ação que esta abaixo que não precisa de advogado. Só isso. caramba, isso é para enganar o candidato!!!

  • CORRETA: A

    NÃO PRECISA DE ADVOGADO:

    1. JEC (JUIZADO ESPECIAL CIVIL) = ATÉ 20 SALÁRIOS

    2. HC (HABEAS CORPUS)

    3. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

    4. ALIMENTOS

    OBS: EXISTEM OUTROS CASOS, MAS VÃO À LUTA KKK

    PRESCINDIR = DISPENSAR

  • Não fazem questões como antigamente, triste!


ID
470662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em obediência ao que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado que, por motivos pessoais, não mais deseje continuar patrocinando determinada causa deve

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da OAB, art 5:

     § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
  • De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 5, § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
     
    Alternativa correta C.
  • Depois que se estuda fica fácil,

    Ir até:

    https://youtu.be/lkNDtaIVnyw

  • Conforme o art. 5º, § 3º do EAOB, o cliente deverá ter ciência da renuncia ao mandato por escrito e em AR, e seu constituinte deverá acompanha-lo  por 10 dias subsequentes, caso outro advogado não se habilite antes.

  • Resposta correta letra C) !!!

  • A: incorreta. O prazo é de dez dias após a ciência ao cliente (Lei 8.906/1994, art. 5.º, § 3.º; art. 16, caput, do CED); B: incorreta. O advogado pode fazer substabelecimento sem reservas a outro advogado, desde que dê prévio e inequívoco conhecimento de tal fato ao cliente (art. 26, § 1º, CED); C: correta. Depois da ciência do cliente, o advogado responde por até dez dias, mas, se outro advogado ingressar no processo antes, o anterior se desobriga (Lei 8.906/1994, art. 5.º, § 3.º; art. 16, caput, do CED); D: incorreta. O advogado pode até indicar  outro profissional, mas deve, primeiro, comunicar o cliente, sendo a decisão sempre do cliente (Lei 8.906/1994, art. 5.º, § 3.º). 

  • CORRETA: "C"

    REGRA: 10 DIAS (APÓS CIÊNCIA DO CLIENTE) É RESPONSÁVEL PELA BAGAÇA.

    Lei 8.906/1994, art. 5.º, § 3.º; art. 16, caput, do CED

    EXCEÇÃO: SE CONSTITUÍDO OUTRO PATRONO ANTES DO FINAL DO PRAZO = TÁ LIBERADO DA RESPONSA.


ID
513058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Alternativas
Comentários
  • A) Procurador de Estado está desobrigado de inscrever-se na OAB, visto que sua capacidade postulatória já deriva da própria assunção desse cargo público.
    ERRADA
    RGOAB, Art. 9º - Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.

    B) Os honorários de sucumbência a que o advogado empregado faça jus, como regra, devem integrar o salário ou remuneração e, por isso, devem ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários.
    ERRADA
    RGOAB,Art. 14 - Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários.

    c) As funções de diretoria e de gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, são privativas de advogado, permitindo-se, entretanto, seu exercício por quem não esteja inscrito regularmente na OAB.
    ERRADA
    RGOAB, Art. 7º - A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

    D) Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos da profissão de advogado, em causas ou questões distintas.
    CORRETA
    RGOAB, Art. 5º - Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.  Parágrafo único - A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:
      a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;
      b) cópia autenticada de atos privativos;
      c) certidão expedida pelo órgão Público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.
  • bem aventurado aqueles que respondem todas as alternativas. 

  • A alternativa correta é a letra “d”. Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos da profissão de advogado, em causas ou questões distintas.  Essa assertiva é compatível com os ditames do artigo 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, segundo o qual:

    Art. 5º “Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

    Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:

    a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;

    b) cópia autenticada de atos privativos;

    c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados”.


  • A: incorreta, visto que se considera atividade privativa de advocacia a assessoria, consultoria e direção jurídica, seja esta última em empresas públicas, privadas ou paraestatais, nos termos do art. 1º, II, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994 – EAOAB) e art. 7º do Regulamento Geral; B: correta, pois, de fato, de acordo com o art. 5º do Regulamento Geral, o efetivo exercício da advocacia decorre da participação anual mínima em cinco atos privativos da advocacia (sobre atividades privativas de advogado, ver art. 1º do EAOAB); C: incorreta, pois o Procurador do Estado, assim como os integrantes da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, das Defensorias Públicas da União e dos Estados, das autarquias e fundações públicas, consoante dispõem o art. 9º do Regulamento Geral e art. 3º, § 1º, do EAOAB, são advogados públicos, deles sendo exigida a inscrição nos quadros da OAB; D: incorreta, pois os honorários de sucumbências configuram verba eventual, motivo pelo qual não integram o salário do advogado empregado para fins trabalhistas ou previdenciários (art. 14 do Regulamento Geral).

  • Letra = D

    Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos da profissão de advogado, em causas ou questões distintas.

    Art. 5º do Regulamento Geral, o efetivo exercício da advocacia decorre da participação anual mínima em cinco atos privativos da advocacia (sobre atividades privativas de advogado, ver art. 1º do EAOAB).

    De nada!


ID
513871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca do exercício da advocacia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Art.3º do Estatuto da OAB, aduz em seu texto a seguinte leitura:

    ART.3°: O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na OAB.

    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estado, do distrito federal, dos Municípios e da respectiva entidades das administrações Indireta e Fundacionais.

    §2º Os estágiarios de advocacia, regularmente inscritos, pode praticar os atos do art. 1º na forma do Regulamneto Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

    Então a alternativa correta de acordo com os presentes arts. seria a LETRA B.

    Boa Sorte...


     

  • Complemento:

    RGOAB, Art. 29- Os atos de advocacia, previstos no artigo 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor Público.
      § 1º - O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
      I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
      II - obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
      III - assinar petições de juntada de documenttos a processo judiciais ou administrativos.
      § 2º - Para o exercício de atos extrajudiciaiss, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.
     
    •  a) Os procuradores da fazenda nacional, por serem funcionários públicos, não se sujeitam à Lei n.8.906/1994.

    • ERRADA.   Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

              § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

    •  b) Ao estagiário devidamente inscrito na OAB é permitido praticar os atos privativos de advogado, desde que em conjunto com o advogado e sob sua responsabilidade, podendo assinar isoladamente petição de juntada de documentos.

    • CORRETA. ART 3º   § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

    •  c) A única petição que o estagiário pode assinar sozinho é a de solicitação de preferência no julgamento do processo.

    • ERRADA.  ART 3º § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

    •  d) Com a instituição das defensorias públicas nos estados e no DF, regidas por lei específica, os defensores públicos não podem exercer atividade de advocacia e, por isso, não se sujeitam à Lei n.8.906/1994.

     ERRADA. Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

            § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

     

         

  • COMENTÁRIO:
    O art. 3°, § 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que “exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta Lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional. Portanto, estão incorretas as alternativas A e D.
     
    O art. 29 do Regulamento geral determina que os atos de advocacia, previstos no art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público. § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos
    Assim, está correta a alternativa B e incorreta a alternativa C.

    RESPOSTA: Alternativa B
  • A: incorreta, visto que, de acordo com o art. 29 do Regulamento Geral, o estagiário, isoladamente, somente poderá realizar as seguintes atividades: I) realizar carga de processos; II) obter certidões cartorárias; III) elaborar petição de juntada de documentos e; iv) realizar serviços extrajudiciais, desde que munido de procuração; B e C: incorretas, visto que, de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei 8.906/1994 – EAOAB e art. 9º do Regulamento Geral, os integrantes da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, das Defensorias Públicas da União e dos Estados, das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados e Municípios, bem como das autarquias e fundações públicas, por serem considerados advogados públicos, sujeitam-se aos ditames do EAOAB, sem prejuízo de suas próprias leis de regência (leis orgânicas). Assim, o fato de os defensores públicos não poderem exercer a atividade privada da advocacia não induz pensar que não se sujeitam ao Estatuto da OAB; D: correta, pois, de acordo com o art. 3º, § 2º, do Estatuto da OAB, em conjunto e sob a supervisão de um advogado, o estagiário poderá praticar os atos privativos de advocacia (art. 1º do EAOAB), atentando- -se ao art. 29 do Regulamento Geral (vide comentário à alternativa A).

  • ATENÇÃO!

    Para o STJ, defensores públicos NÃO PRECISAM estar inscritos na OAB para exercerem suas atividades. A carreira, segundo o STJ, está sujeita a regime próprio e estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB. Confirmado pelo STF em sede de RE 1.240.999.

    FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/353610/stf-maioria-afasta-exigencia-de-inscricao-de-defensor-publico-na-oab

  • OBSERVAÇÃO

    O ESTAGIÁRIO Estando regularmente inscrito nos quadros da OAB,

    Poderá assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos, desde que possua procuração ou substabelecimento nos autos

    RGOAB, Art. 29- Os atos de advocacia, previstos no artigo 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor Público.

      § 1º - O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

      I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

      II - obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

      III - assinar petições de juntada de documenttos a processo judiciais ou administrativos.

      § 2º - Para o exercício de atos extrajudiciaiss, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.


ID
513874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere aos direitos e deveres do advogado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do Art. 7º, XIII do Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/94) "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;"
  • A) Incorreta. Art. 7º XII - falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;

    B) Incorreta. Art. 7º VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

    C) Incorreta. O advogado pode atuar em causas fora de seu local de inscrição, desde que não exceda cinco por ano, se for superior a esse número será necessária a promoção de incrição suplementar.

    Art. 10 § 2º - Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    D) Correta, conforme comentário acima.

  • Complemento:

    STF Súmula Vinculante nº 14 - Acesso a Provas Documentadas em Procedimento Investigatório por Órgão com Competência de Polícia Judiciária - Direito de Defesa - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    O IP é um procedimento sigilo, contudo, o advogado pode ter acesso às provas já documentadas, como por exemplo, interceptação telefônica transcrita aos autos de inquérito - Concretização da ampla defesa.
     
  • RESPOSTA: Alternativa D
     
    COMENTÁRIO:
     
    O art. 7° do Estatuto da Advocacia e da OAB elenca os direitos do advogado. O inciso XIII dispões que é direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e
    Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos. Portanto, está correta a alternativa D.
    Ainda de acordo com o art. 7° do Estatuto da Advocacia e da OAB, o inciso XII especifica que é direito do advogado falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo e o inciso VIII afirma que é direito dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada. Assim, estão incorretas as alternativas A e B.
    O advogado deverá estar inscrito no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, contudo poderá advogar em outros estados, devendo promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. (ver art. 10 do Estatuto da Advocacia da OAB e Regulamento Geral)
  • DESATUALIZADA!

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos.

  • Questão desatualizada. "ou segredo de justiça" inserido pela lei 13.793/19

  • Gabarito: D

    Mas, atente-se a alteração legislativa.

    Art. 7º, XIII do EOAB - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;             

    Ano: 2011 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira Fase

    Hércules, advogado recém-formado, é procurado por familiares de uma pessoa que descobriu, por vias transversas, estar sendo investigada em processo sigiloso, mas não tem ciência do objeto da investigação. Sem portar instrumento de procuração, dirige-se ao órgão investigador competente para obter informações, identificando-se como advogado do investigado. A autoridade competente, em decisão escrita, indefere o postulado, por estar ausente o instrumento do mandato e, ainda, ser a investigação sigilosa. Diante dessas circunstâncias, à luz da legislação aplicável, é correto afirmar que

    A) o acesso a processo sigiloso é possível aos advogados somente quando requeiram a prática de ato. 

    B) o acesso dos advogados dos interessados a processos sigilosos romperia com a proteção que eles mereceriam. 

    C) o processo sigiloso é acessível a advogado portando instrumento de mandato. 

    D) mesmo sem urgência, a atuação do advogado poderia ocorrer, sem mandato, em processo sigiloso.

    Gabarito: Letra “C”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência


ID
515185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca da advocacia, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) O advogado é indispensável à administração da justiça (art. 2º, caput, EOAB), no entanto há exceções, tais como JEC, Justiça do Trabalho, HC....
  • a) O advogado é indispensável à administração da justiça, razão pela qual qualquer postulação perante órgãos do Poder Judiciário é atividade privativa de advogado, sem exceção.
    INCORRETA
    EOAB, Art. 1º, (...) § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    Lei 9.099/95, Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.


    CPC, art. 36 - A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.

    CPP, art. 654 - O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    CLT,  art. 791 Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. (...) §2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    b) No processo judicial, ao postular decisão favorável ao seu constituinte, o advogado contribui para o convencimento do julgador, constituindo seus atos munus público.
    CORRETA
    EOAB, Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
    § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
    § 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.

    c) O advogado estrangeiro somente poderá exercer atividade de advocacia no território brasileiro se estiver inscrito na OAB.
    CORRETA

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
    I - capacidade civil;

    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
    III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
    IV - aprovação em Exame de Ordem;
    V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
    VI - idoneidade moral;
    (...)
    § 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.

    d) Para a inscrição como advogado, é necessário, entre outros requisitos, prestar compromisso perante o Conselho.
    CORRETA
    EOAB, art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: (...) VII - prestar compromisso perante o conselho

  • O que é Múnus?  Múnus, em latim, significa encargo, dever, ônus. Trata-se de obrigação decorrente de acordo ou lei, sendo que, neste último caso, denomina-se múnus público. O dever de prestar depoimento como testemunha, por exemplo, é considerado um múnus público, assim como o dever de votar.
    O Advogado é um dos operadores do direito, tal como o Juiz, o Promotor e o Defensor Público e os juristas em geral. Sendo que a profissão possui “múnus público”, isto é, tem um papel de prestação de serviço público, exatamente porque indispensável à administração da Justiça, aplicada pelo Judiciário: um dos três Poderes fundamentais da República Federativa do Brasil. Porque o Judiciário é considerado um Poder inerte, somente pode atuar quando acionado por algum cidadão, ente público ou privado. Com raras exceções, tais pedidos somente podem ser efetivados por Advogados regularmente constituídos pela parte interessada. Daí a função precípua do Advogado na administração da Justiça.

    Sendo o profissional que atua para demandar, requerer ou pedir ao Poder Judiciário que se pronuncie sobre determinado tema jurídico, o Advogado tanto pode postular no interesse privado quanto no interesse público.
    Cabendo destacar que o Advogado ao defender um direito particular, defende também a própria ordem jurídica e a sociedade que necessita do equilíbrio da justiça, promovida por este profissional.

    Fontes: Wikipedi e Infoescola

  • COMENTÁRIO:
     
    O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados. São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Mas, o § 1º faz a ressalva de que não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. É o que prevê também o caput do art. 654, do Código de Processo Penal: “O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.” A Lei 90099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais, estabelece em seu art. 9º que nas causas de valor até vinte salários mínimos as partes poderão ser assistidas por advogados, mas sua assistência não é obrigatória. Somente nas causas nas de valor superior, é que a assistência é obrigatória e privativa de advogado (ver também ADI 1127). Assim, a alternativa A está incorreta e deverá ser assinalada.
    O § 2º, art. 2° do Estatuto da Advocacia e da OABdispõe que no processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público. Portanto, a alternativa B está correta.
    De acordo com o art. § 2º, art. 8º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, o estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos para a inscrição na OAB. Sobre o assunto, é importante também ter conhecimento do Provimento n° 91/2000 que dispõe sobre o exercício da atividade de consultores e sociedades de consultores em direito estrangeiro no Brasil. A alternativa C está correta.
    O inciso VII do art. 8º do Estatuto da Advocacia e da OABdetermina que para inscrição como advogado é necessário prestar compromisso perante o Conselho. Logo, está correta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa A
  • O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória.

    Independe de advogado!

  • LEI Nº 8.906

     

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    COMPETÊNCIAS PRIVATIDAS DO ADV:

     

    A Advogada  JUDI leva seu terno ESPECIAL na lavanderia e o atendendente japa pergunta:

    PO.DI ASSE.CO ?

     

    POstular

    DIrigir

    ASSEssorar

    COnsultar

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Eu fui na A, mas é evidente que o item C tem uma redação, no mínimo, sofrível. Não é "somente" o advogado estrangeiro ter inscrição na OAB. É ele ter esse quesito e os demais exigidos na lei. Parece perfeccionismo, mas é algo a se mencionar.

  • Essa C tá errada também, heim.

    O advogado gringo poderá, desde que obtenha autorização do conselho seccional pelo prazo de 3 anos, exercer atos de consultoria e/ou assessoria do direito ESTRANGEIRO referente ao seu país de origem, vedado postular em direito brasileiro.

  • POR PARTES:

    "O advogado é indispensável à administração da justiça, razão pela qual qualquer postulação perante órgãos do Poder Judiciário é atividade privativa de advogado, sem exceção."

    O advogado é indispensável à administração da justiça = CORRETO

    razão pela qual qualquer postulação perante órgãos do Poder Judiciário é atividade privativa de advogado = ERRADO

    sem exceção = MUITO ERRADO AGORA

    REGRA: SOMENTE ADV

    COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO ADVOGADO:

    1. POSTULAR
    2. DIRIGIR
    3. ASSESSORAR
    4. CONSULTAR

    EXCEÇÃO: QUALQUER UM

    1. HABEAS CORPUS
    2. JEC ATÉ 20 SALÁRIOS
    3. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
    4. ALIMENTOS ...

ID
515188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca do exercício da advocacia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) errada. Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:
     IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

    d) CORRETA. arts. 17 e 32, EOAB 
  • a) ERRADA - é hipótese de cancelamento
    EOAB, Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:
    (...)V - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.

    EOAB, Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:(...) I - capacidade civil;

    O licenciamento se dá quando a doença for curável [Art. 12. Licencia-se o profissional que:(...) III - sofrer doença mental considerada curável]

    b) ERRADA
    EOAB, Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que: (...) IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

    c) ERRADA
    Os membros do Poder Legislativo só exercem atividade incompatível (proibição total) com a advocacia se ocuparem Mesa do Legislativo;
    Caso contrário, são impedidos (proibição parcial) de exercerem advocacia contra ou a favor da AP direta ou indireta, bem como de paraestatais, concessionárias e permissionárias
    .
    Além disso, quanto ao PJ, a ADI 1.127-8 excluiu do rol dos "incompatíveis" os juízes eleitorais e seus suplentes.

    EOAB, Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais
    II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;
    [excluídos os juízes eleitorais e seus suplentes, conforme ADI 1.127-8]

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
    (...) II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

    d) CERTA

    EOAB, Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
    Art. 17. Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.

    RGOAB, Art. 40 - Os advogados sócios e os associados respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados diretamente ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar  em que possam incorrer.

  • COMENTÁRIO:
    O art. 12, III do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que o advogado que sofrer doença mental considerada curável deverá ser licenciado da advocacia. No caso de o advogado possuir uma doença mental incurável e for declarado absolutamente incapaz, a inscrição será cancelada. O art. 3°, II, Código Civil, define como absolutamente incapaz "os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos”. Desta forma, o advogado terá sua inscrição da ordem cancelada, pois perdeu requisito de capacidade civil para inscrição, conforme os arts. 8°, I e 12, V do Estatuto da Advocacia e da OAB. A alternativa A está incorreta.
    O art. 11, IV, do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que deverá ser cancelada a inscrição do profissional que passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia.  A alternativa B está incorreta.
    De acordo com o art. 28, I, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades de chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais. A alternativa C está incorreta.
    O art. 32 do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. O art. 17 também do Estatuto determina que além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer. A alternativa D está correta.

    RESPOSTA: Alternativa D
  • Mais um vídeo sobre o tema para dar uma força:

    https://youtu.be/lkNDtaIVnyw

  • Comentário do Professor do QC:

    O art. 12, III do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que o advogado que sofrer doença mental considerada curável deverá ser licenciado da advocacia. No caso de o advogado possuir uma doença mental incurável e for declarado absolutamente incapaz, a inscrição será cancelada. O art. 3°, II, Código Civil, define como absolutamente incapaz "os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos”. Desta forma, o advogado terá sua inscrição da ordem cancelada, pois perdeu requisito de capacidade civil para inscrição, conforme os arts. 8°, I e 12, V do Estatuto da Advocacia e da OAB. A alternativa A está incorreta.

    O art. 11, IV, do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que deverá ser cancelada a inscrição do profissional que passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia. A alternativa B está incorreta.

    De acordo com o art. 28, I, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades de chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais. A alternativa C está incorreta.

    O art. 32 do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. O art. 17 também do Estatuto determina que além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer. A alternativa D está correta.

    RESPOSTA: Alternativa D

  • CORRETA: D

    A) O advogado que passar a sofrer de doença mental incurável deve licenciar-se por prazo indeterminado. CURÁVEL

    B) O advogado que passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia terá sua inscrição suspensa até desincompatibilizar-se. TEMPORÁRIO

    C) Todos os membros dos Poderes Legislativo e Judiciário exercem atividade incompatível com a advocacia. NEM TODOS

    D) O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa, respondendo ilimitadamente pelos danos causados aos clientes em decorrência da ação ou omissão. CORRETA


ID
603415
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Juvenal, estagiário regularmente inscrito nos Quadros da OAB, em processo no qual se encontra indicado como tal, retira do cartório os autos do processo, deixando de devolvê-los no prazo legal. Regularmente intimado, mantém a sua inércia. Em termos disciplinares, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO O REGULAMENTO GERAL DA OAB

    Art. 29, § 1º - O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
      I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
      II - obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
      III - assinar petições de juntada de documenttos a processo judiciais ou administrativos.
  • Verifica-se, ainda, outra regulamentação a esse respeito:

    "Estatuto da OAB, Art. 3º, § 2º. O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no artigo 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com o advogado e sob responsabilidade deste."


    Bons estudos!
  • Complementando o cometário da Caroline

    Dê uma olhada:
    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos AAdvogados do Brasil
    art. 7° São direitos do advogado:
    (...)
    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
    (...)
    $1°. Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
    (...)
    3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só fizer depois de intimado.

    Observe que a sanção é aplicável ao advogado que deixa de devolver os autos, deixa de ter direito d evistas dos processos e retirar nos prazos legais, inclusive quando for autos findos, uma vez o advogado responsável pelo estagiário, é o destinatário das sanções.
  • De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB e com o Regulamento e Código de Ëtica, os estagiários inscritos nos quadros da OAB atuam em conjunto e sob a responsabilidade de um advogado.
    Veja-se o art. 3°, §2° do Estatuto:
    “Art. 3°, § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.”
    O art. 29, §1° do Regulamento Geral da OAB também prevê a atuação do estagiário em conjunto e sob responsabilidade do advogado, especificando que a retirada e devolução de autos em cartório é feita sob responsabilidade do advogado. Veja-se:
    “Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.
    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.”
    O art. 34, XXII, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que constitui infração disciplinar “reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança”.

    Alternativa correta B.
  • Gabrito: LETRA B

    No caso em tela, o advogado é responsável pelos atos praticados pelo estagiário, conforme citado no art. Art. 29, § 1º  do Regulamento Geral da OAB

  • Qual o erro da letra A?

    Entendo que o advogado é o destinatário das sanções, porém, não havendo previsão de sanção ao estagiário a alternativa A também estaria correta segundo a lei seca.

  • Concordo com o colega Matheus Santos no sentido de que a questão é passível de anulação. Se é o advogado quem sofre as sanções disciplinares (letra B), então não é o estagiário que as sofre (Letra A).

  • Art. 29, § 1º - O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

      I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

      II - obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

      III - assinar petições de juntada de documenttos a processo judiciais ou administrativos.

  • Se a letra B está correta, automaticamente a A também está. ¬¬

  • Acredito que a letra A está errada porque a banca teria afirmado em sentido genérico que um estagiário não sofre infração disciplinar, o que é incorreto, pois tem previsão sim de pena de censura para estagiário que extrapola os limites de suas competências.

  • o estagiário pode incorrer em infração disciplinar, nos temos do art. 34, XXIX, do Estatuto da Advocacia, punível com censura.

  • Está correta B, nos termos do art. 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, sendo portanto o advogado responsabilizado, muito embora, conforme já mencionado, o estagiário também pode sofrer sanções disciplinares, nos temos do art. 34, XXIX, do Estatuto da Advocacia


ID
603436
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Mévio aceita defender um cliente. Após ampla pesquisa, verifica que a legislação ordinária não acolhe a pretensão dele. Elabora, pois, a tese de que a legislação que não permite o acolhimento da pretensão do seu constituído padeceria do vício de inconstitucionalidade e recomenda que não haja o cumprimento da referida norma. À luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA:  "a",

    pois o art. 34, em seu inciso VI, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), claramente estabelece que constitui infração disciplinar "advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;". Ou seja, no caso em questão, presume-se a boa-fé de Mévio, pois que este tem como tese a alegação de inconstitucionalidade da lei que não permite o acolhimento da pretensão de seu cliente.
     
  • Em uma leitura rapida da questão, mal entendi o que, no final das contas, o advogado tinha feito.
    mas relendo, seria ilógico e impensável aceitar que um advogado NÃO possa arguir a inconstitucionalidade de uma norma. Caso contrário, não existiria controle de inconstitucionalidade pela via difusa.
  • É importante lembrar também que má-fé não se presume.
  • O advogado tem o direito de alegar a inconstitucionalidade de uma lei já em primeira instância, seguindo o sistema de controle de constitucionalidade difuso que existe no Brasil. O Estatuto da OAB presume a boa-fé do advogado quando fundamentado na inconstitucionalidade. É o que prevê o art. 34, VI:
    “Art. 34. Constitui infração disciplinar:
    VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;”

    Alternativa correta A.
  • Questão péssima! No trecho " e recomenda que não haja o cumprimento da referida norma. "

    Ora, a quem o advogado recomenda? Ao Judiciário ou ao seu cliente?

    Interpretei que o advogado recomendara ao seu cliente o não cumprimento da lei! Por óbvio que o advogado pode pugnar pela inconstitucionalidade de lei - Controle Difuso de Constitucionalidade - mas o verbo recomendar empregado fez com que eu excluísse, de cara, a alternativa a, pois somente o juiz poderá, no caso em tela, afastar a incidência da lei.

    Enfim.....sigamos em frente.

  • Caro Gilberto Dourado, interpretei da mesma maneira. Porém, como eu já tinha resolvido uma questão parecida, consegui gabaritar. Fui pela lógica da "inconstitucionalidade". Várias questões da FVG, referentes ao exame da ordem, são super confusas, infelizmente! Compreendo perfeitamente o seu questionamento e o sentimento de insatisfação. No mais, sigamos! 

  • Letra a) !!!

  • RIDÍCULA A QUESTÃO ELABORADA. AFF!

  • Achei o gabarito estranho. No enunciado é dito claramente que o advogado verifica que a norma não acoberta a pretensão do cliente. Meio que dá a entender que o advogado tem convicção disso. Daí no gabarito fala de um possível vício alegado pelo advogado. Pera lá, a lei responde à pretensão do cliente ou é passível de vício?

    Para mim não há lógica na relação entre enunciado e gabarito. Até entendo que num caso prático é permitida tal estratégia de defesa, mas no caso hipotético a questão falou com todas as letras no enunciado que o advogado não vislumbrava a possibilidade de defesa do cliente consubstanciada na lei.

  • Todos possuem o direito de ter acesso a justiça, logo, uma lei que restrinja tal direito é inconstitucional, no caso exposto, além de material, também formal.

  • “Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    VI – advogar contra literal disposição de leipresumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;”

    Fé em DEUS, galera!

  • Enunciado de má-fé. kkk Dá a entender que o advogado resolveu suscitar a inconstitucionalidade porque não encontrou respaldo na lei ordinária.

  • Questão horrível muito mau elaborada

  • GABARITO A

    EOAB

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na

    1. inconstitucionalidade,
    2. na injustiça da lei
    3. ou em pronunciamento judicial anterior;

  • "legislação ordinária não acolhe a pretensão dele. Elabora, pois" Não sei vocês, interpretei que o motivo de pleitear a inconstitucionalidade foi destinada a atender o interesse do seu cliente não a legalidade, propriamente dita, do dispositivo. Talvez eu tenha extrapolado, mas entendi que esse ato foi de má-fé.

  • Gabarito: A

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;

    Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XV - Tipo 1 – Branca

    Antônio recebe Paulo, um antigo cliente do escritório de advocacia onde presta serviços. Após a entrevista, o preenchimento de relatório com os dados pessoais do cliente e a requisição dos documentos necessários, Antônio realiza a análise final dois dias depois da entrevista com o cliente e verifica que existe norma legal que contraria, expressamente, a pretensão apresentada. 

    Sobre o caso, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta. 

    A) O advogado pode postular contra texto expresso de lei. 

    B) O advogado deve aconselhar o cliente a procurar o Ministério Público para propor ação contra a lei. 

    C) O advogado pode se opor à norma expressa, aduzindo a sua inconstitucionalidade 

    D) O advogado deve indicar ao cliente a desistência da ação, por não portar solução para o problema.

    Gabarito: Letra “C”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Essa redação é horrível, completamente mal elaborada.


ID
615256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente ao Estatuto da Advocacia e da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Letra A correta  -  lei 8.906/94 art 38 paragrafo unico. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a manifestação de dois terços dos menbros do Conselho Seccional competente.  
  • O colega apontou a letra C, mas acho que queria ter dito A.
    O fundamento da resposta dá como verdadeira a alternativa da letra A.
  • Dá entender no artigo 42 do EAOAB, que somente as sanções disciplinares de multa e censura não impedem do advogado exercer a profissão:

    artigo 42. fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sações disciplinares de suspensão ou exclusão.


  • Letra C: INCORRETA

    A multa é aplicada junto com a censura ou a suspensão (e NÃO com a exclusão).

    Art. 39. A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.


    Letra D: INCORRETA

    Apenas quando for convertida em advertencia, a censura nao tera o registro nos assentamentos.


    Art. 36. A censura é aplicável nos casos de: I – infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34; II – violação a preceito do Código de Ética e Disciplina; III – violação a preceito desta Lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave. Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.
  • Alternativa a -Art. 38 parágrafo único do EAOAB - Para aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a manifestação favorável de 2/3 dos membros do Conselho Seccional competente.

  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é correto afirmar que a aplicação da sanção disciplinar de exclusão a um advogado necessita da manifestação favorável de dois terços dos membros do conselho seccional competente. A alternativa correta, portanto, é a letra “a”, por condizer com o artigo 38, parágrafo único da referida Lei. Nesse sentido:

    Art. 38, Parágrafo único. “Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente”.


  •  Estatuto da Advocacia e da OAB.Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:
    I – aplicação, por três vezes, de suspensão;
    II – infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.
    Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a
    manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional
    competente.

  • a) correto. Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

    I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

    II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.

    Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.


    b) Art. 42. Fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão.


    c) Art. 39. A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.


    d) Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

    I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

    II - violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;

    III - violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.

     

    Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • multa nunca será aplicada conjuntamente com a exclusão

  • Letra C: censura também


ID
615538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da atividade da advocacia prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906/94

    Art.4º - São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civies, penais e administrativas.
    Parágrafo Único - São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento- suspenso, licenciado ou que passa a exercer atividade incompatível com a advocacia.
  • a) Um estagiário de advocacia regularmente inscrito na OAB/SP está apto a assinar sozinho as contestações e reconvenções dos processos do escritório em que atua. Errada.

    O art. 29, parágrafo 1º do Regulamento: "O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II - obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III - assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

     

    b) Alegação final apresentada em audiência por advogado suspenso do exercício profissional é considerada ato nulo. Correta.

     

    c) A procuração, instrumento indispensável para o exercício profissional da advocacia, habilita o advogado para a prática de todos os atos judiciais em prol do seu cliente, sendo sua imediata apresentação exigida até nos casos de urgência. Errada.

    Art. 5º, parágrafo 1º do Estatuto: "O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de QUINZE DIAS, prorrogável por igual período.

     

    d) Ao renunciar ao mandato de cliente, já no dia seguinte, o advogado estará sem a representação do referido cliente, eximindo-se de qualquer responsabilidade sobre a causa. Errada.

    Art. 5º, parágrafo 3º do Estatuto: "O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo".

     

     

     

  • Com fulcro no Estatuto da Advocacia e da OAB, é possível afirmar que a alegação final apresentada em audiência por advogado suspenso do exercício profissional é considerada ato nulo. É o que reza o artigo 4º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 4º - "São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.


  • Mais um vídeo sobre o tema para dar uma força:

    https://youtu.be/lkNDtaIVnyw

  • Com fulcro no Estatuto da Advocacia e da OAB, é possível afirmar que a alegação final apresentada em audiência por advogado suspenso do exercício profissional é considerada ato nulo. É o que reza o artigo 4º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 4º - "São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.


ID
615544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao Estatuto da Advocacia e da OAB.

Alternativas
Comentários
  • A ALTERNATIVA "A" É A CORRETA. ELA DISPÕE QUASE A LITERALIDADE DO ART 58, INCISO V DO EOAB.


    ART. 58 :COMPETE PRIVATIVAMENTE AO CONSELHO SECCIONAL:

    V - FIXAR A TABELA DE HONORÁRIOS, VÁLIDA PARA TODO O TERRITORIO ESTADUAL.
  • Comentário da Alternativa B: 

     Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

    Comentário das Alternativas C e D:

    Art. 54 do EOAB. Compete ao Conselho Federal:

     XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

    Art. 58 do EOAB. Compete privativamente ao Conselho Seccional:]

     XIV - eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;
  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar que a tabela de honorários advocatícios é fixada pelo Conselho Seccional e tem validade em todo o território do respectivo estado da Federação. A alternativa correta é a letra “a", cuja assertiva elucida a norma contida no art. 58, inciso V do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 58 – “Compete privativamente ao Conselho Seccional: V – fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual".



  • GABARITO: A

    A tabela de honorários advocatícios é fixada pelo Conselho Seccional e tem validade em todo o território do respectivo estado da Federação.

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    - fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual;

  • Em uma primeira leitura "por cima" a alternativa A parecia errada porque "em todo o território" é muito utilizado na expressão "em todo o território nacional" o que tornaria a questão, como já disse, errada.

  • É um parâmetro de valores da tabela é apenas um parâmetro de valores não algo taxativo

  • por que a C tá errada?

  • ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

     XIII - ELABORAR as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

    Art. 58 do EOAB. Compete privativamente ao Conselho Seccional:]

     XIV - ELEGER as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;


ID
615844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao Estatuto da OAB.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "B", conforme dispõe o Art. 51, parágrafo 2º do EOAB.

  • Acrescentando...

    Alternativa A:  Art. 8º do EOAB Para inscrição como advogado é necessário:

            I - capacidade civil;

            II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

            III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

            IV - aprovação em Exame de Ordem;

            V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

            VI - idoneidade moral;

            VII - prestar compromisso perante o conselho.

      § 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.

    Alternativa C: 
      Art. 52 do EOAB. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.

    Alternativa D:  Art. 45 do EOAB.


    § 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços

    Obs: O IPTU incide sobre o patrimônio (art. 32 do CTN) e o Imposto de Renda incide, obviamente sobre auferimento de renda (art. 43 do CTN), estando a OAB (incluindo todos os seus órgãos) imune a ambos.

  • Com fulcro na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), ex-presidente do Conselho Federal da OAB tem direito a voz nas sessões do Conselho Federal. A alternativa correta, portanto, é a letra “b", conforme literalidade do art. 51, §2º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 51 – “O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais. § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões" (Destaque do professor).

  • Resposta letra B) !!

    Fundamentação:

    Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

     

    Erro da C) :

     Art. 52. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.

  • Art. 51, §2°, Estatuto da Advocacia e da OAB.

  • Um ex-presidente do Conselho Federal da OAB tem direito a voz nas sessões do Conselho Federal.

    Tem voz

    Não voto.

    Salvo os de1994 em 4 de julho.

  • Art. 45 do EOAB.

    § 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços


ID
615850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à advocacia pública, prevista no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

  • Apenas complementando: Art. 9   do RGOAB Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria  Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos  Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB,  para o exercício de suas atividades.  Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer  órgão da OAB. 
  • No que se refere à advocacia pública, prevista no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é possível dizer que os advogados da União são obrigados à inscrição na OAB para o exercício de suas atividades.

    A alternativa correta é a letra “d", por força do artigo 9º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 9º - “Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. (Destaque do professor).

    Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB".


  • A alternativa "b" só está incorreta porque refere que os defensores públicos não exercem a advocacia. Observei que o art. 9º do Regulamento Geral da OAB está em dissonância, quanto aos defensores públicos, com o disposto na Res. 55 do Conselho Superior DPU (referido no vade mecum saraiva 2015 abaixo do art. 3, §1, da Lei 8906/94), que diz não ser necessária a inscrição nos quadros da ordem para os defensores públicos.

  • Recentemente, a segunda turma do STJ divulgou entendimento de que não é obrigatória a inscrição dos Defensores Públicos, pela ausência de prestação de serviços advocatícios na esfera privada.

     

    Porém o dispositvo não sofreu alterações em sua redação (no Estatuto da OAB Art 3º, parágrafo 1º) e ainda está em vigor. Neste caso, deve-se observar o enunciado da questão. Se a questão cobrar entendimento do STJ, marque a alternativa que dispensa a inscrição dos defensores públicos. Caso contrário, deverá seguir a redação do artigo citado.

     

    Estatuto da OAB Esquematizado - Daniela Menezes (Estratégia Concursos)

  • GABARITO: LETRA D

  • STJ: não é obrigatória a inscrição dos Defensores Públicos, pela ausência de prestação de serviços advocatícios na esfera priva

  • ATENÇÃO!

    Para o STJ, defensores públicos NÃO PRECISAM estar inscritos na OAB para exercerem suas atividades. A carreira, segundo o STJ, está sujeita a regime próprio e estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB. Confirmado pelo STF em sede de RE 1.240.999.

    FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/353610/stf-maioria-afasta-exigencia-de-inscricao-de-defensor-publico-na-oab


ID
621490
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Considere-se que João, procurador municipal, concursado, tenha recebido determinação de seu superior hierárquico para adotar determinada tese jurídica da qual ele, João, discordasse por atentar contra a legislação vigente e jurisprudência consolidada, inclusive, tendo João emitido sua opinião, anteriormente, em processos e artigos doutrinários de sua lavra, sobre o mesmo tema. Nessa situação, João poderia ter recusado tal determinação?

Alternativas
Comentários
  • Que tipo de hierarquia há entre os procuradores municipais?
  • A hierarquia normalmente é regulada por meio de regimento interno da própria Procuradoria.

    Existem Coordenadores, Procuradores-Gerais e Procuradores Regionais, por exemplo.
  • a) Sim, lastreado em sua liberdade e independência e, também, porque a adoção da mencionada tese jurídica afrontaria posicionamento anterior seu.
  • Art. 4º - Código de Ética da OAB

    "Art. 4º O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência
    .

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente."
  • Sim, existe hierarquia, de acordo com o regimento interno de cada Procuradoria Municipal. Um exemplo, bem típico, é a figura do Procurador-Geral do Município que, embora existam outros procuradores concursados, é cargo comissionado ou gratificado.
  • a) Sim, lastreado em sua liberdade e independência e, também, porque a adoção da mencionada tese jurídica afrontaria posicionamento anterior seu.
    Art. 4º. O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.
    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente."

  • João goza de liberdade e independência, devendo zelar pela mesma. Conforme o art. 4º do Código de Ética e Disciplina da OAB, tem-se que:

    Art. 4º -  “O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente".

    Nesse sentido, a resposta correta está na alternativa “a", a qual prediz: “Sim, lastreado em sua liberdade e independência e, também, porque a adoção da mencionada tese jurídica afrontaria posicionamento anterior seu".



  • RESOLUÇÃO N. 02/2015 - Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

     

    Art. 4o O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.


    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

  • Gabarito: A

    Art. 4º O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.  

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.  

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase

    Juan e Pablo, ambos advogados, atuaram conjuntamente patrocinando uma demanda trabalhista em favor de certo trabalhador empregado. Tiveram bastante sucesso no exercício dessa função, tendo se valido de teses jurídicas notórias. Em razão disso, após o fim desse processo, duas pessoas jurídicas contrataram, respectivamente, Juan e Pablo, como integrantes de seus departamentos jurídicos, em relação empregatícia. A sociedade que empregou Juan determinou que ele atue de forma consultiva, emitindo parecer sobre a mesma questão jurídica tratada naquele primeiro processo, embora adotando orientação diversa, desta feita favorável aos empregadores. A pessoa jurídica que emprega Pablo pretende que ele realize sua defesa, em juízo, em processos nos quais ela é ré, sobre a mesma questão, também sustentando o posicionamento favorável aos empregadores.

    Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

    A) Juan e Pablo podem, de maneira legítima, recusar a atuação consultiva e o patrocínio das demandas judiciais, respectivamente, sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais. 

    B) Apenas Juan pode, de maneira legítima, recusar a atuação consultiva sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais.

     

    C) Apenas Pablo pode, de maneira legítima, recusar o patrocínio das demandas judiciais sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais.

    D) As recusas quanto à atuação consultiva e ao patrocínio das demandas judiciais, por Juan e Pablo, respectivamente, implicam violações aos seus deveres profissionais.

    Gabarito: Letra “A”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

    Resposta Correta letra: A


ID
621505
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Advogado especializado foi contratado para defender interesses de cliente que estava sendo investigado por supostos delitos. Decorridos alguns meses, o porteiro do prédio onde estava situado o escritório do advogado o avisou, às 6 horas da manhã, de que a polícia havia ingressado no local em busca de documentos. Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta de acordo com a Lei federal 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos do advogado:
    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;


    § 6o  Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes
  • O gabarito é a letra C.

    Mas não concordo, mesmo porque, conforme mencionado no §6º, mesmo com a ordem judicial, o cumprimento do mandado de busca e apreensão DEVERÁ SER ACOMPANHADO POR REPRESENTANTE DA OAB!!
  • Vejam que a prova ocorreu em 2007, no ano de 2008 foram acrescentados os §6º e §7º no artigo 7º do Estatuto da OAB. Vejamos os dispositivos do Estatuto da OAB:

    Art. 7º, §6º: Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. 

    Art. 7º, §7º: A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

    Veja que a lei é clara em dizer que só haverá a quebra da inviolabilidade no caso de prática de crime por parte do advogado, havendo a quebra da mesma em relação aos documentos de clientes que sejam patícipes do advogado.

    A questão diz que advogado especializado foi contratado para defender interesses de cliente que estava sendo investigado por supostos delitos. A questão não diz que o advogado estava envolvido, sendo assim, a quebra da inviolabilidade, neste caso, foi totalmente ilegal por força dos dispositivos mencionados.
    Por isso, na minha opinião, hoje, a resposta que mais se enquadraria na questão seria a letra B e não a alternativa C, como consta no gabarito.
  • A questão foi elaborada no ano de 2007 e diz respeito à prerrogativa do advogado em relação à inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho.

    Embora a banca tenha apontado a alternativa “c” como o gabarito, entendo que a afirmação contida nessa alternativa esteja incompleta e não seja suficiente para ser considerada a resposta correta. A assertiva deveria ter apontado melhor as circunstâncias do caso narrado, como, por exemplo, a presença de um representante da OAB.

    Ademais, as normas acerca da inviolabilidade contidas no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) sofreram alterações com a Lei 11.767/2008, em especial com o acréscimo dos parágrafos 6º e 7º do artigo 7º.

    Dessa forma, desde 2008 temos a seguinte redação:

    Art. 7º- “São direitos do advogado: II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

    § 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

    § 7º A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co- autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade”.


  • Questão mal formulada!

  • Como trata-se de um Site de questões da OAB, visando a preparação do candidato, opino pela retirada desta questão. Uma vez que, ao realizar as questões dos certames, o candidato vai analisar seu rendimento, conforme dispõe a ferramenta neste site.

  • Art. 7º, §6º: Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado ...

     

    Ou seja, basta que haja presunção de participação do advogado com os clientes investigados para efetuar a busca e apreensão no escritório .

     

    Letra C) !!

  • De acordo com a nova lei abaixo descrita posso categoricamente afirmar que esta questão está errada, gostaria que a mesma fosse considerada como questão "anulada".

    Segue abaixo descrição da nova lei 11.767/2008, em especial com o acréscimo dos parágrafos 6º e 7º do artigo 7º.

    Dessa forma, desde 2008 temos a seguinte redação:

    Art. 7º- “São direitos do advogado: II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

    § 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

  • Acredito que o QConcursos deveria marcar a questão como desatualizada.

    A antiga redação do art. 7º, § 2º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dizia:

    • Art. 7º São direitos do advogado:

    • II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB;

    Nesse contexto, a alternativa C estaria correta.

    No entanto, a Lei 11.767/08 alterou a redação do art. 7º, II, do Estatuto, adicionando também o § 6º ao artigo:

    • Art. 7º São direitos do advogado:

    • II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

    • § 6º.  Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. 

    Percebam que a norma não é a mesma. Antes, era possível a busca e apreensão em escritório ou local de trabalho, desde que com ordem judicial, mesmo nos casos de regular atuação do advogado. Com a vigência da Lei 11.767/08, a busca e apreensão no escritório ou local de trabalho passou a depender da existência de indícios de autoria e materialidade da prática de crime pelo advogado, não sendo possível em casos de regular atuação.

     

    Assim, quando a prova foi aplicada (2007), a alternativa C era correta. Com a vigência da Lei 11.767/08, a questão não possui mais alternativa correta.


ID
623527
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O estagiário regularmente inscrito pode praticar diversos atos de advocacia em conjunto com o advogado e outros sob responsabilidade deste. No entanto, ele não pode

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    De acordo com art 16 da lei 8.906/94 não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.    

  • Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.
    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.
    No entanto, o estagiário não pode fazer parte, como sócio, de Sociedade de Advogados, regularmente inscrita na OAB, pois aquela é exclusiva para advogados inscritos na OAB.
    O Art. 16 do EAOAB diz o seguinte:" Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar".
  • O estagiário regularmente inscrito pode praticar diversos atos de advocacia em conjunto com o advogado e outros sob responsabilidade deste. No entanto, ele não pode fazer parte, como sócio, de Sociedade de Advogados, regularmente inscrita na OAB.

    A assertiva correta é a contida na alternativa “c” por força do artigo 16 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 16 – “Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar” (Destaques do professor).


  • Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB)

     

    Art. 16.  Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.    (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

  • Queria saber porque a letra B tá errada

  • Letra b...digo que : art 3§2 eaOAB C/C ART 29 RG oab. O estagiario faz tudo q o advogado POREM EM CONJUNTO E SOB RESP . DO ADV.

    LETRA B - 29 §2 III . O ESTAGIO PODE ASSINAR P.I.

  • Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado. 


ID
623536
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    obs.dji: Art. 131, § 2º, c, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    Incompatível determina a "proibição total" que é diferente de impedimento, que é a proibição parcial (Art.27)
  • Os vereadores, os deputados,sejam federais ou estauais, e os senadores que fizerem parte das mesas de suas respectivas casas ( e seus substitutos) estão incompatibilizados e não impedidos de exercer a advogacia. Assim, como os chefes do poder executivo, como o presidente e seu vice e o prefeito e seu vice.
  • Gabarito: A

    a) O Vereador, Presidente da Câmara Municipal, sofre impedimento para o exercício da advocacia. FALSO.  Vereador é impedido de exercer advocacia enquanto o Presidente da Câmara é Impedido.

    b) Os Deputados Federais e Estaduais sofrem impedimentos no exercício da advocacia. VERDADEIRO. Veja:

     Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
    II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

     c) Os fiscais de trânsito, com atribuição inclusive de aplicar multas, estão incompatibilizados com o exercício da advocacia. VERDADEIRO. Veja:

     Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
      VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

     

     d) O Procurador Geral do Estado está exclusivamente legitimado para o exercício da advocacia vinculada à função que exerce. vdf  VERDADEIROVjkjfk   jkljkfdf djk

  • Pergunta: Mas o membro do Poder Legislativo pode advogar privativamente, em uma acao qualquer, por exemplo? Claro, atendendo sempre os limtes impostos pelo art. 30, ou seja, desde que nao seja contra a fazenda que os remunere, etc.............
    É isso mesmo?
    Alguem salva....

  • O art. 27 do Estatuto da Advocacia e da OAB traz a diferença entre incompatibilidade e impedimento.
    “A incompatibilidade determina a proibição total; e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.”
    Já o art. 28 descreve os casos de incompatibilidade (proibição total).
    O Art. 29  descreve a legitimação que possui os procuradores, advogados , defensores gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da administração publica direta e indireta e fundacional para o exercício da advocacia vinculada a função que exercem.
    O art. 30 traz os casos de impedimento (proibição parcial).
  • Trata-se de questão a ser resolvida tendo por parâmetro a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Com base no artigo 28, inciso I do Estatuto, temos que:

    Art. 28 – “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: I – chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais".

    Portanto, a assertiva de letra “a", a qual afirma que “O Vereador, Presidente da Câmara Municipal, sofre impedimento para o exercício da advocacia" está incorreta e é o gabarito da questão. Isto porque o Vereador, Presidente da Câmara Municipal, sofre, na verdade, de incompatibilidade e não de impedimento.

  • O presidente da Câmara Municipal é incompatível, pois ele faz parte da mesa.

  • fiscal de trânsito não pode advogar? mas essa atividade se enquadra em fiscalização de tributos? ou policial? eu acho que se enquadra entre as causas de impendimentos... contra a fazenda a qual o remunera.

  • $FRIC / FLIC

    Para resolver é simples:

    Pergunta-se: Vereador é cargo de alto escalão no legislativo municipal? R: Sim

    Pergunta numero 2: Vereador faz parte do legislativo:  SIM

    Então ele na regrinha estaria somente IMPEDIDO de advogar contra a fazenda publica...Ocorre que a exceção a esta regra é para os membros ocupantes da mesa, que estaria SUSPENSO por incompatibilidade.

    Portanto a resposta incorreta é a letra A.

  • https://www.youtube.com/watch?v=GnsWaTLoU4g

  • ALTERNATIVA A


    REGRINHA DO MACETE DO ALTO OU BAIXO ESCALÃO
    NO CASO, O VEREADOR É BAIXO ESCALÃO, POIS O PREFEITO QUE SE ENQUADRA NO ALTO ESCALÃO.
    E O VEREADOR É MEMBRO DO LEGISLATIVO, SENDO ASSIM, ELE PODE ADVOGAR MEEEEENOS, CONTRA OU A FAVOR DA FAZENDA QUE O REMUNERA, NÃO SENDO IMPEDIDO DE ADVOGAR.

     

  • Entendo que a D esteja mais errada do que a A, visto que os procuradores estaduais não estão exclusivamente na PGE, podendo também advogar por fora, desde que não contra o ente que os remunera.

  • a questão letra A está errada, tendo em vista que o presidente da câmara não pode advogar, caso não fosse presidente poderia advogar, desde que não fosse contra a fazendo pública municípal

  • A questão da letra A está errada, tendo em vista que o presidente da câmara não pode advogar, caso não fosse presidente poderia advogar, desde que não fosse contra a fazenda pública municípal.

  • A questão da letra A está errada, tendo em vista que o presidente da câmara não pode advogar, caso não fosse presidente poderia advogar, desde que não fosse contra a fazenda pública municípal.

  • VEREADOR - É IMPEDIDO

    PRESIDENTE DA CÂMARA - É INCOMPATÍVEL

     

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

    II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis,

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

  • A 'B' também está errada, visto que os membros do poder legislativo podem advogar, exceto se atuarem contra ou a favor da pessoas jurídicas de direito público, pela expressa menção do ao art. 28, II do EAOAB.

  • Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    “O Vereador, Presidente da Câmara Municipal, sofre impedimento para o exercício da advocacia" está incorreta e é o gabarito da questão. Isto porque o Vereador, Presidente da Câmara Municipal, sofre, na verdade, de incompatibilidade e não de impedimento.


ID
623539
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Diz o Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do
    advogado da causa.
    §1º. O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e
    inequívoco conhecimento do cliente.
  • GABARITO: LETRA B



    Questão A: Correta

    Art. 11. do Código de Ética: O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.



    Questão B: Incorreta

    Art. 24. do Código de ética: O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    §1º. O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.



    Questão C: Correta


    Art. 14.  do Código de ética: A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.



    Questão D: Correta

    Art. 26. do Estatuto: O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
  • A alternativa incorreta decorre da comparação do artigo 24, §1º do Código de Ética e Disciplina da OAB com a assertiva “b”.

    A assertiva “b” diz que: “O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes não exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente” (Destaque do professor).

    Por outro lado, de forma contrária, o artigo 24, §1º afirma:

    Art. 24 – “O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do

    advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente” (Destaque do professor).  

    A assertiva da letra “b”, portanto, está equivocada, sendo esta a letra incorreta (gabarito).


  • RESOLUÇÃO N. 02/2015 - Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

     

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.


    § 1o O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.


    § 2o O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

  • Para contribuir:

    Substalecer é o ato pelo qual o procurador transfere a outro (o substabelecido) os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante.

    O substabelecimento poderá ser feito:

    1. com reserva de poderes: transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo; e

    2. sem reserva de poderes: transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.

  • Eu não entendi a afirmativa C. Se alguém puder explicá-la, por gentileza!

  • subs com reserva de poderes: é a transferência provisória o mandato por um advogado por outro, podendo o procurador reassumi-lo a qualquer momento; ato pessoal o advogado; honorários deve ser ajustado com o substabelecente

    subs sem reserva de poderes: extinção expressa do mandato; transferência definitiva do mandato por um advogado; exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

  • EXIGE O PRÉVI E INEQUIVOCO CONHECIMENTO AO CLIENTE


ID
623827
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • rt. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo....
  • a) Considera-se efetivo exercício da atividade da advocacia a participação mínima em cinco atos privativos, em causas ou questões distintas.

    Resolução 75/09 do CNJ                
    Art. 59  
    Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea "i":

    II - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;

    b) A indicação dos representantes dos advogados nos juizados especiais deverá ser promovida pela subseção ou, na ausência, pelo Conselho Seccional.

     Regulamento Geral

      Re
    Art. 8º A incompatibilidade prevista no art. 28, II do Estatuto, não se aplica aos advogados que participam dos órgãos nele referidos, na qualidade de titulares ou suplentes, como representantes dos advogados. (NR)

    § 2º A indicação dos representantes dos advogados nos juizados especiais deverá ser promovida pela Subseção ou, na sua ausência, pelo Conselho Seccional.

     c) Havendo conflito de interesses entre seus constituintes, é facultado ao advogado optar por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardando o sigilo.
     

    CODIGO DE ETICA E DISCIPLINA DA OAB

     

    Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

    d) O advogado, sentindo falta de confiança do cliente, pode renunciar ao patrocínio ou substabelecer sem reserva, comunicando, após, o fato ao cliente.
     

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

  • Parágrafo 3º do artigo 5º do Estatuto.

    O adv continuará atuando na causa, durante 10 dias após à notificação da renúncia, pois não seria ético o advogado ser contratado para lutar pelos direitos do cliente e renunciar sem prévia comunicação e deixar o cliente na mão até constituir novo defensor.

    Alternativa D.
  • LETRA A – CORRETA –RGOAB, Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

    LETRA B – CORRETA – RGOAB, Art. 8º, § 2º A indicação dos representantes dos advogados nos juizados especiais deverá ser promovida pela Subseção ou, na sua ausência, pelo Conselho Seccional.

    LETRA C – CORRETA – CEOAB, Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

  • Todas as assertivas estão corretas, ressalvando uma. Na realidade, o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente, por força do artigo 24, §1º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Portanto, é incorreto afirmar que o advogado, sentindo falta de confiança do cliente, pode substabelecer sem reserva, comunicando, após, o fato ao cliente.

    Nesse sentido:

    Art. 24 – “O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”. (Destaque do professor).

    A alternativa incorreta (gabarito da questão), portanto, é a letra “d”.


  • RESOLUÇÃO N. 02/2015 - Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

     

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
    § 1o O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
    § 2o O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

  • Letra D ) !!!!

  • PRÉVIO CONHECIMENTO, não É APÓS GALRRA! errei por isso

  • SEMPRE PRÉVIO !

  • SEMPRE PRÉVIO

  • Art. 10. do RGOAB As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.

  • Artigo correto para fundamentação:

    Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. 

  • p/ revisar:

    Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio inequívoco conhecimento do cliente. 


ID
623848
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O acadêmico de direito, Caio Mário, regularmente inscrito na Ordem como estagiário, por seus méritos pessoais, veio a ser convidado pela sociedade de advogados onde se ativa, desde o ingresso na faculdade, a ser seu sócio minoritário. Tal seria possível?

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de 
    advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação 
    de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não 
    inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.
  • Como o colega a cima mesmo fundamentou sua resposta, o estatudo da advocacia veda participação de qualquer pessoa física que não esteja devidamente inscrita nos quadros da OAB.

    Não se pode confundir  atividade de estágio profissional de advocacia com o exercício legal da advocacia, uma vez que ao estagiário não é permitido o direito de postular perante qualquer órgão do Poder Judiciário, bem como exercitar as atividades de consultoria e assessoria jurídicas, estes então somente quando coadjuvado pela presença e sob a supervisão do advogado.
  • A questão narra um caso hipotético relacionado à constituição de sociedade de advogados, disciplinada na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) em seu artigo 15 e seguintes.

    Com base no Estatuto e tendo em vista o caso em tela, é possível afirmar que Caio Mário não poderá ser sócio minoritário de uma sociedade de advogados, tendo em vista que este tipo de sociedade se restringe aos advogados de fato, não abarcando os estagiários.

    Conforme leciona o artigo 16, caput, do Estatuto:

    Art. 16 – “Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”.


  • Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB

     

    Art. 16.  Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.    (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

     

    § 4o  A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.   (Incluído pela Lei nº 13.247, de 2016)

  • GABARITO: LETRA C


ID
638689
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sobre a prática de exercício efetivo da advocacia é correto afirmar:

I. Corresponde à participação, no período de um ano, em pelo menos cinco atos privativos de advogado em causas distintas, como por exemplo petição inicial em juizado comum, recurso em Juizado Especial Cível e sustentação oral em Tribunal.

II. É comprovada mediante certidão emitida pela Seccional da OAB em que o profissional esteja inscrito.

III. Constitui serviço público e função social, mesmo quando em atividade privada.

IV. É privativa dos advogados e estagiários inscritos na OAB, estes desde que em conjunto e sob responsabilidade de advogados, além das pessoas devidamente autorizadas, por escrito, pelos Tribunais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    Item I - Correto

    Lei 8906 - Art. 10, § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    Regulamento - Art. 26. O advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar.

    Regulamento - Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.
    Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:
    a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;
    b) cópia autenticada de atos privativos;
    c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados
    .


    Item II - Errado

    Regulamento - Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.
    Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:
    a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;
    b) cópia autenticada de atos privativos;
    c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados
    .


    Item III - Correto

    Lei 8906 - Art. 2º § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

    Item IV - Errado

    Lei 8906 - Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

            I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

            II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Lei 8906 - Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),  § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
  • a questão I está errada pois o regulameto G E OAB;

     

    Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

    Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:

    a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;

    b) cópia autenticada de atos privativos;

    c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.

    OBD 
    OU
     

  • Em relação às assertivas de I a IV, podemos dizer que:


    A assertiva I está correta. Corresponde à participação, no período de um ano, em pelo menos cinco atos privativos de advogado em causas distintas, como por exemplo petição inicial em juizado comum, recurso em Juizado Especial Cível e sustentação oral em Tribunal.

    Conforme o artigo 5º, caput, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Art. 5º - “Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas (Destaque).

    A assertiva II está incorreta. A comprovação do efetivo não se faz por meio de certidão emitida pela Seccional da OAB em que o profissional esteja inscrito, mas sim por outros meios. Conforme Artigo 5º, parágrafo único do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, temos que “A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; b) cópia autenticada de atos privativos; c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados”.

    A assertiva III também está correta. O exercício efetivo da advocacia constitui serviço público e função social, mesmo quando em atividade privada.

    Conforme o artigo 2º, §1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), temos:

    Art. 2º - “O advogado é indispensável à administração da justiça. § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social” (Destaque do professor).

    A assertiva IV é falsa. O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, somente pode praticar os atos previstos no art. 1º do Estatuto, em conjunto com o advogado e sob responsabilidade deste (não se incluem outras pessoas devidamente autorizadas). Vejamos o que diz a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB):

    Art. 1º - “São atividades privativas de advocacia: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas”.

    Art. 3º- “O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste” (Destaques do professor).

    Portanto, somente as assertivas I e III estão corretas. O Gabarito é a letra “d”.


  • o que é BIUA

  • Então é privativo a atuação em juizado comum? E o jus postulandi ?

  • GABARITO: LETRA D

  • Em pesquisa somente encontro Justiça Comum e Juizados Especiais; cíveis e criminais, bem como Juizado Especial Fazendário. Alguém sabe como se subdividem os juizados?! Por que a questão em sua afirmativa A, menciona Juizado Comum?! Não seria Justiça Comum?! Buguei com isso!

  • O erro da assertiva II está em afirmar que a certidão será emitida pela seccional.

    Segundo o Regulamento Geral da OAB:

    Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

    Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:

    a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;

    b) cópia autenticada de atos privativos;

    c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.


ID
638695
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

É correto afirmar:

I. Para inscrever-se como advogado são necessárias três condições: capacidade civil, graduação em Direito em instituição oficialmente autorizada e credenciada e aprovação em Exame de Ordem.

II. A inscrição do estagiário pode ser feita na Seccional em que localiza seu curso jurídico ou naquela em que tenha residência, se diversa.

III. A inscrição como estagiário é privativa de acadêmicos de Direito, sendo vedada a bacharéis em Direito.

IV. A inscrição suplementar é obrigatória, e não apenas facultativa, ao advogado que intervenha em mais de cinco causas por ano em outra Seccional que não aquela em que esteja inscrito.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I : INCORRETO. NÃO SÃO APENAS 3 CONDIÇÕES, CONFORME ART. 8º DO EOAB.

    ITEM II: INCORRETO. DEVE-SE EXCLUIR A PARTE QUE DIZ "NAQUELA EM QUE TENHA RESIDENCIA, SE DIVERSA.", DANDO ASSIM LITERALIDADE CONFORME O ART 9º, PARÁGRAFO 2º DO EOAB.

    ITEM III: INCORRETO. CONFORME O ART 9º, PARÁGRAFO 4º DO EOAB, PODE SIM O BACHAREL EM DIREITO SER ESTAGIARIO.

    ITEM IV: CORRETO. CONFORME O ART 10º, PARÁGRAFO 2º DO EOAB.

  • Para Inscrição é como adv é necessário:
    1-capacidade civil.

    2-diploma ou certidão de graduação em direito, obtida em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada.

    3- aprovação em exame da ordem.

    4- título de eleitor e quitação serviço militar.

    5- não exercer atividade incompatível com a advocacia.

    6- idoneidade Moral.

    7- Prestar compromisso perante o conselho.



    Estagiário:
    A Inscrição do Estagiário é feita na Seccional da localidade do Curso Jurídico. 


    C

  • A única assertiva correta é a de número IV, a qual afirma que a inscrição suplementar é obrigatória, e não apenas facultativa, ao advogado que intervenha em mais de cinco causas por ano em outra Seccional que não aquela em que esteja inscrito. Essa afirmativa tem por fundamento o art.10, §2º  da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    Nesse sentido:

    Art. 10 – “A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano".

    As demais assertivas estão incorretas, o que torna a alternativa “c" a correta.



  • Item I: Para inscrever-se como advogado são necessárias mais do que três condições: capacidade civil, graduação em Direito em instituição oficialmente autorizada e credenciada,  título de eleitor e quitação do serviço militar (se brasileiro), aprovação em Exame de Ordem, não exercer atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral e prestar compromisso perante o conselho.

    Item II: A inscrição do estagiário pode ser feita na Seccional em que localiza seu curso jurídico, apenas.

    Item III: A inscrição como estagiário não é privativa de acadêmicos de Direito, podendo ser cumprido por bacharéis em Direito que queiram se inscrever na Ordem.

    Item IV: A inscrição suplementar é obrigatória, e não apenas facultativa, ao advogado que intervenha em mais de cinco causas por ano em outra Seccional que não aquela em que esteja inscrito. (CORRETA).

  • Capac. Civil

    Diploma ou certidão com histot. Autenti.

    Titul + reservista ok

    APROVAÇÃO NAO EXAM. OAB

    NAO EXERC ATIV. INcompatível

    Idoneidade moral , reabilitado ( caso difante)

    Prest. Comp perant conselho ato solene( .....................................................indelegavel)

    Cd ta nip


ID
642373
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

Alternativas
Comentários
  • A resposta a esse questionamento está no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), em seu art. 28:

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais; (não faz menção a vereadores, restringe aos membros da mesa, erro da alínea D)


    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público; (erro da alínea C)


    IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro; (erro da alínea E, que está incompleta)


    VI - militares de qualquer natureza, na ativa; (erro da alínea B)


    VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas. (alínea A - CORRETA).

  • A seguir alguns julgados de processos administrativos do CONSELHO FEDERAL DA OAB:

    EMENTA : Ementa 046/2003/PCA. Gerente de Instituição Financeira. Atividades funcionais do recorrente ligadas à função primordial da Instituição, que é a de emprestar dinheiro. Sendo o recorrente responsável pela análise e condução de
    operações de crédito, é de se indeferir a inscrição. Incompatibilidade. Artigo 28, VIII, do Estatuto. (Recurso nº 0280/2003/PCA-MG. Relator: Conselhe iro Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira (DF), julgamento: 15.09.2003, por unanimidade, DJ 22.09.2003, p. 635, S1)

    EMENTA: Ementa 37/2001/OEP. Inscrição. Gerente de negócios do Banco do Brasil S/A, ou de Instituição  Financeira. Incompatibilidade. O ocupante de funções de gerência em instituições financeiras, públicas ou privadas, por mais que se tente
    dissimular o desempenho de suas atribuições, pratica ato de gestão e fica, por força do estatuto no artigo 28, inciso VIII, da Lei 8.906/94, proibido de exercer a advocacia. (Processo 0347/2001/OEP-PA. Relator: Conselheiro Gabriel Pauli Fadel (RS). Relator p/ acórdão:
    Conselheiro José Porfírio Teles (GO), julgamento: 10.12.2001, por maioria, DJ 17.02.2003, p. 539, S1).

    A pessoa que tenha poderes de decisão sobre as situações descritas acima, dentre outras, a critério da OAB, serão reputadas incompatíveis com o exercício da advocacia, porque elas têm, em razão de seu poder decisório, acesso a informações não compartilhadas com outros
    advogados, além da facilidade de captar clientela, o que ocorreria em prejuízo da classe dos advogados como um todo.
    Justifica-se, assim, a incompatibilidade, sendo que, ressalvo, tal não ocorrerá se a função de direção ou gerência ocorrer em departamento jurídico da instituição financeira, pelas razões já apontadas quando tratei da incompatibilidade dos ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público.
    Ademais, os substitutos dos que ocupam função de direção e gerência em instituições financeiras também são incompatíveis.

    CORRETA E

  • Observe-se que embora a alternativa E possa trazer alguma confusão, vamos diretamente ao que diz o Art.28 inciso VIII do Estatuto da Advocacia e da OAB, " ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas," é o único texto entre as questões que está objetivamente positivado na letra da lei, as demais alternativas NÃO, sempre lembrando que o militar só pode advogar depois que for para a reserva ou a reforma, jamais enquanto estiver no serviço ativo. PORTANTO ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A". Desde o artigo 27, 28 e 29 trata das incompatibilidades o art.30 trata dos impedimentos.

  • É BEM SIMPLES: A ADVOCACIA É INCOMPATÍVEL AOS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE DIREÇÃO E GERÊNCIA EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, INCLUSIVE PRIVADAS.

    EX: IMAGINE UM GERENTE DE BANCO TENDO INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS..

  • GABARITO A, com fundamento no Art. 28, VIII, EOAB.

  • A resposta a esse questionamento está no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), em seu art. 28:

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    a) CORRETA

    VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

    b) INCORRETA

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

    c) INCORRETA

    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

    d) INCORRETA

    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    Não faz menção a vereadores, restringe aos membros da mesa.

    e) INCORRETA

    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    O inciso não trata de ocupantes de cargos ou funções em geral, mas sim de uma parte específica do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

  • A solução da questão exige conhecimento sobre as incompatibilidades e impedimentos previstos no Estatuto da OAB. A enumeração trazida pelo art. 28 é taxativa, não há possibilidade de acréscimo. A incompatibilidade, segundo LÔBO (2019) visa evitar conflitos de interesse que repercutem negativamente na reputação do advogado, ela significa a proibição total de advogar a quem passa a exercer determinados cargos e funções, ela pode ser permanente ou temporária, a permanente acarretará o cancelamento definitivo da inscrição. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) CORRETA. As incompatibilidades estão previstas no art. 28 da Lei 8.906/94, e assim dispõe: a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
    II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; 
    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
     IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;
    V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;
    VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;
    VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas. Perceba que a última hipótese se refere exatamente à alternativa da questão.

    b) ERRADA. O erro está em dizer que será incompatível ainda que na reserva, pois conforme se depreende do art. 28, VI do Estatuto, apenas os militares na ativa serão incompatíveis.


    c)ERRADA. pois na verdade são incompatíveis ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público; ou seja, o cargo ou a função tem que ser de direção.


    d) ERRADA. as hipóteses de incompatibilidade não fazem menção à vereadores, o art. 28, I traz a hipótese de incompatibilidade ao chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais, ou seja, restringe-se a incompatibilidade apenas aos membros da mesa.


    e) ERRADA. São incompatíveis na verdade chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais. Observe que ocupantes de cargos ou funções no Poder Executivo e no Poder Legislativo são muito abrangentes.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo:  Saraiva Educação, 2019.

  • Advocacia é INCOMPATÍVEL:

    -chefe do poder executivo e membros da mesa do legislativo e seus substitutos legais;

    -membros de órgãos do poder judiciário, do MP, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos que exercem função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;

    -ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da administração pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

    -ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

    -ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

    -militares de qualquer natureza, na ativa;

    -ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

    -ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

    Advocacia é IMPEDIDA:

    -aos servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

    -os membros do poder legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

  • Art. 28. EAOAB- A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    VII  - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

    Gabario:A


ID
674326
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Mévio, advogado, é procurado por Eulâmpia, que realiza consulta sobre determinado tema jurídico. Alguns meses depois, o advogado recebe uma intimação para prestar depoimento como testemunha em processo no qual Eulâmpia é ré, pelos fatos relatados por ela em consulta profissional. No concernente ao tema, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Está no art 7  xix do eaob em direitos dos advogados

    Poderá recusar-se a depor como testemunha em processo que atuou ou pretende atuar....
  • Art. 7º São direitos do advogado:

    XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;


    Caros Caros amigos, cumpre destacar o final do referido inciso que diz  "mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte"... Desta forma, resta evidenciado que no caso em questão ele de fato tinha a faculdade de recusar justificadamente ao depoimento mesmo sendo autorizado pela Sra. Eulâmpia, por ter tido a ciência dos fatos em virtude do exercício da profissão.

    ;) Animo firme e força de vontade

  • Só lembrando que uma vez intimado o advogado deverá comparecer a audiência. Se não comparecer incorrerá em crime de desobediência e poderá ser conduzido coercitivamente. Contudo, comparecendo não deverá testemunhar contra cliente ou ex-cliente mesmo autorizado por este, pois, a lei lhe dá um direito que tbm é dever.
  • O dispositivo encontra-se no Art. 7, XIX

  • O advogado tem o direito (e também o dever) de não depor, na qualidade de testemunha, sobre fatos acobertados pelo sigilo profissional. O artigo 26 do CED de termina, que ainda que o advogado compareça em juízo, já que intimado para tanto, deverá recusar-se a depor sobre fatos que quebrem o sigilo profissional, mesmo que autorizado pelo cliente. O sigilo se reveste de interesse público (daí o motivo de não poder ser quebrado memso com autorização do interessado client). Excepcionalmente o sigilo profissional poderá ser quebrado: quando a não revelação dos fatos puder causar grave risco a vida; Grave risco a honra; Afronta do advogado pelo cliente que, em defesa prórpria,poderá revelar fatos acobertados pelo segredo, mas sempre restritos ap interesse da causa (não pode haver imoderação na revelação dos segredos).

  • O advogado Mévio deverá manter o sigilo profissional e se recusar a prestar depoimento como testemunha, já que tomou ciência dos fatos em virtude do exercício da profissão. É o que prevê o art. 26, do Código de Ética e Disciplina da OAB: “O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte”. A recusa é um direito do advogado, previsto no art. 7°, XIX, do Estatuto da Ordem e da OAB: “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”. Portanto, está correta a alternativa B.
  • Alternativa “D” – Errada: O artigo 26 do Código de Ética prevê que o advogado pode recusar-se a depor sobre fatos conhecidos sob sigilo profissional mesmo quando autorizado pelo cliente.

    Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte

  • É o que prevê o art. 26, do Código de Ética e Disciplina da OAB: “O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte”. A recusa é um direito do advogado, previsto no art. 7°, XIX, do Estatuto da Ordem e da OAB: “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”. Portanto, está correta a alternativa B.

  • Só lembrando que agora a matéria é tratado no Novo Código de Ética:

     

    Art. 35. O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão. 

    Parágrafo único. O sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil. 

     

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente. 

    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

    § 2º O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.

     

    Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

     

    Art. 38. O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.

  • LEI Nº 8.906

     

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    COMPETÊNCIAS PRIVATIDAS DO ADV:

     

    A Advogada  JUDI leva seu terno ESPECIAL na lavanderia e o atendendente japa pergunta:

    PO.DI ASSE.CO ?

     

    POstular

    DIrigir

    ASSEssorar

    COnsultar

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Art. 7º , XIX , EAOAB

    São direitos do advogado :

    Recusar-se  a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional. 

     

  • Letra correta B) !!

  • GABARITO: B

    Previsto no art. 7°, XIX, do EOAB.

  • Art. 7, XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

    Q= ADVOGADO QUE TIVER CIÊNCIA DE DETERMINADOS FATOS SOBRE FATO CRIMINOSO PODERÁ JUSTIFICAR RECUSA AO DEPOIMENTO SOB O FUNDAMENTO DE ESTAR LIGADO AOS FATOS EM POSIÇÃO DE PROFISSIONAL/PROFISSÃO ADVOGADO, é caso de recusa justificada ao depoimento por ter tido o advogado ciência dos fatos em virtude do exercício da profissão.

  • XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

  • Mesmo que o cliente autorize, o advogado pode se recusar

  • Gabarito: B

    Art. 7º XIX do EOAB - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

  • Art. 35. O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão. 

    Parágrafo único. O sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil. 

     

    Art. 38. O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito DEVA guardar sigilo profissional.

    Mesmo quando autorizado pelo cliente, o advogado DEVE recusar-se a depor, em virtude do sigilo profissional, salvo quando:

    1- Houver caso de grave ameaça ao direito a vida e à honra.

    2- Que envolvam defesa própria.

    Cumpre ressaltar, que tratando-se da quebra de sigilo para defesa da honra, este deverá resultar de justa causa aplicável ao advogado e seu cliente ou ex-cliente, não a terceiro.

    A ameaça ao direito à honra de terceiro ofendido não constitui justa causa para que advogado quebre seu dever de confidencialidade perante seu cliente ou ex-cliente, ainda que tal ameaça seja decorrência da relação advogado e cliente ou ex-cliente. Proc. E-5.051/2018 - v.u., em 17/05/2018, do parecer e ementa do Rel. Dr. SÉRGIO KEHDI FAGUNDES, Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.


ID
674332
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Caio, próspero comerciante, contrata, para prestação de serviços profissionais de advocacia, Mévio, que se apresenta como advogado. O cliente outorga a devida procuração com poderes gerais para o foro. Usando o referido instrumento, ocorre a propositura de ação judicial em face de Trácio. Na contestação, o advogado do réu alega vício na representação, uma vez que Mévio não possui registro na OAB, consoante certidão que apresenta nos autos judiciais. Diante de tal circunstância, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •        estatuto da OAB

    Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
           
  • A Jurisprudência tem se posicionado no sentido de anular os atos do processo mesmo se tiver nos autos pelo menos um advogado constituido, desde que, os atos apresentados no processo, forem realizados por pessoa sem inscrição na OAB. Sem capacidade postulatória.

    "Ação penal. Atos processuais. Defesa técnica. Defensor. Falta. Recurso contra pronúncia subscrito por advogadosuspenso de suas atividades. Existência de dois outros advogados constituídos. Irrelevância. Pronúncia mantida. Prejuízopresumido. Nulidade processual reconhecida. Recurso provido. Precedentes. Inteligência e aplicação do art. 4º da Lei n.8.906/94. São tidos por inexistentes os atos processuais, privativos de advogado, praticados por quem, ao tempo de suaprática, estava suspenso das atividades" (RHC 85.876,Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 11-4-06, 2ª Turma, DJ de9-6-06)
  • O dispositivo encontra-se no Art. 4 e parágrafo único do mesmo artigo.
    São nulos os atos:
    a. praticados por pessoas não escritas;
    b. advogados impedidos; e
    c. aqueles que passarem a exercer atividade incompatível com a advocacia
  • a resposta correta é a letra (C), vide artigo 4 do EOAB.

    o artigo 4, caput,  diz que são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuizos das sanções civis, penais e administrativas.

    isso significa que o indivíduo que se passou por advogado para enganar seu cliente ou a justiça além de ter o processo extinto, tornando todos seus atos nulos, inexistentes - para esfera judicial - terá que responder também por perdas e danos na esfera civil, por crime na esfera penal, podendo ser preso, e responderá também na esfera administrativa.
  • Além de praticar um ato nulo, o advogado cometeu infração disciplinar de acordo com o art. 34 do Estatuto:

     Art. 34. Constitui infração disciplinar:

            I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

  • Para resonder a questão o candidato deveria conhecer o que dispõe a lei 8906/1994 em seu artigo 4, que dispõe: São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoas não inscrita pela OAB, sem prejuízo das sanções civis, penasi e administrativas. Via de regra são nulos os atos praticados por advogados nao escritos na OAB, mais precisamos prestar atenção no que dispõe o artigo 4   § único que conceitua ser nulo os atos praticados por ADVOGADOS inscritos na OAB quando: impedidos, (no ambito de seu impedimento)  suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompativel com  a advocacia.

    Questao correta "C"


  • O art. 4°, do Estatuto da Advocacia e da OAB dispõe que são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Portanto, está correta a alternativa C.
  • "HABEAS CORPUS" - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE PENAL DO COMPORTAMENTO ATRIBUÍDO AO PACIENTE - IMPROCEDÊNCIA - EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO - ART. 47 DA LEI DE CONTRAVENCOES PENAIS - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A CONDENAÇÃO PENAL - INOCORRÊNCIA - PEDIDO INDEFERIDO . - A jurisprudência dos Tribunais - inclusive aquela emanada do Supremo Tribunal Federal - tem assinalado, tratando-se de exercício ilegal da Advocacia, que a norma inscrita no art. 47 da Lei das Contravencoes Penais aplica-se tanto ao profissional não inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil quanto ao profissional, que, embora inscrito, encontra-se suspenso ou impedido, estendendo-se, ainda, essa mesma cláusula de tipificação penal, ao profissional com inscrição já cancelada. Precedentes.

    (STF - HC: 74471 RJ, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 18/03/1997,  Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-01 PP-00187)

  • Letra C

    lei 8906/1994 em seu artigo 4, que dispõe: São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoas não inscrita pela OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Via de regra são nulos os atos praticados por advogados nao escritos na OAB, mais precisamos prestar atenção no que dispõe o artigo 4  § único que conceitua ser nulo os atos praticados por ADVOGADOS inscritos na OAB quando: impedidos, (no ambito de seu impedimento) suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompativel com  a advocacia.

  • Resposta padre Quevedo no existe#

    se você não está inscrito na OAB ,ação é nula.

  • De fato, de acordo com o art. 4º, parágrafo único, do EAOAB, são nulos os atos praticados por pessoa não inscrita nos quadros da OAB. Correta, portanto, a alternativa C.

  • LETRA C :

    Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

    Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.


ID
785854
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Mévio é advogado, especializado em causas cíveis, exercendo a profissão por longos anos, tendo sobressaído na defesa dos seus clientes e percebendo, como remuneração, os seus honorários. Sendo figura conhecida no município, onde exerce a profissão e possui domicílio, é convidado a ministrar palestra em estabelecimentos de ensino, divulgando a atuação do advogado e sua posição na sociedade. Um dos aspectos abordados está relacionado à atividade do advogado como indispensável à administração da justiça. Nesses limites, consoante as normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

    § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

  • Questão bonita!

    O advogado é indispensável à administração pública, em seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social.

    Alternativa "b". 

    Artigo 2º, §1ºdo Estatuto da Advocacia.
  • Mnistério = Privado


    Serviço = Público
     

    Função = Social
  • A  figura do advogado e a atividade por ele desempenhada vem prevista no artigo 133 CF, que prevê que o "advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profisão, nos limites da lei". Trata-se de inegavél FUNÇÃO PÚBLICA, visto que a propria constituição federal previu a advocacia como instituição indispensavél a administração da justiça. Como dizem alguns autores, a atividade de advogado configura o verdadeiro MÚNUS PÚBLICO, exercendo ministério privado e exercendo função pública.
    Questão correta - letra "B".
  • Essa questão tem uma pegadinha: tanto as alternativas A e B estão corretas.
    Estatuto da Advocacia art. 2º, §1º: "No seu ministério privado, o advogado exerce função social".
    Código de Ética art. 2º: "O advogado (...) subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce".
    Mas a questão visa a resposta dada pela norma estatutária, então prevalece a primeira resposta consoante à letra B
  • O Art. 2º, § 1º, do Estatuto Advocacia e da OAB dispõe que: No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.A assertiva B é a correta.
  • Caro colega, a alternativa A está errada porque fala em função pública, sendo certo que o estatuto versa sobre: O Art. 2º, § 1º, do Estatuto Advocacia e da OAB dispõe que: No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. Assim, necessariamente, não devemos confundir função pública com serviço público. Bom estudo. 

  • Exerce ministério privado, exercendo função social;

    Exerce ministério privado, exercendo função social;

    Exerce ministério privado, exercendo função social;

    Exerce ministério privado, exercendo função social.

    Espero não esquecer mais...........

  • A resposta ta incompleta com o art 2 paragrafo 1 No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce funçao social.

    Por isso que algumas pessoas colocarao a letra A


     

  • O Art. 2º, § 1º, do Estatuto Advocacia e da OAB dispõe que: No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.A assertiva B é a correta.

  • Fui pela letra A, nao entendi.


  • O advogado  não exerce função pública e sim, serviço público e função social.

  • Se a pergunta pedir para responder de acordo com o Estatuto, o advogado "presta serviço público e exerce função social", de acordo com artigo 2º, §2º do Estatuto, mas se a pergunta pedir para responder de acordo com o Código de ética, o advogado "exerce função pública" de acordo com artigo 2º, parte final do Código. Explicação dada pelo Professor Paulo Machado do CERS durante o curso. Como na questão pede para responder de acordo com o estatuto, logo ele exerce função social, sendo correta a letra "B", se tivesse pedido para responder conforme o Código de Ética a resposta correta seria a letra "A".

     

  • O professor Paulo Machado fala muito sobre essa questão.. 

  • Quando o enunciado da questão falar:

    Estatuto - o advogado PRESTA SERVIÇO PÚBLICO E EXERCE FUNÇÃO SOCIAL.

    CED - o advogado exerce FUNÇÃO PÚBLICA..

  • PONTOS IMPORTANTES DA QUESTÃO:

    • Mévio é advogado; 

    • Mévio foi convidado para ministrar palestra sobre a atividade de advocacia;

    • Um dos pontos abordados na palestra é sobre a indispensabilidade da atividade do advogado na administração da justiça;

    • A questão pede que se atente às normas do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8906/94).

     

    BASE LEGAL NECESSÁRIA PARA RESPONDER A QUESTÃO:

    • Art. 2º, caput e seu § 1.º, da Lei 8.906/94: "O advogado é indispensável à administração da justiça. No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social."

     

    ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS:

    • Alternativa "A" está INCORRETA, pois, para o Estatuto, o advogado exerce função social, e não necessariamente pública;

    • Alternativa "B" está CORRETA, pois é exatamente o que preceitua o já citado Art. 2º, §1.º do Estatuto;

    • Alternativa "C" está INCORRETA, pois o artigo citado na análise da alternativa "B" não cita que o advogado atua na defesa de interesses patrimoniais privados, tampouco exerce função necessariamente pública;

    • Alternativa "D" está INCORRETA, pois, para o Estatuto, o advogado exerce, sim, função social, em seu ministério privado.

  • A própria lei nos faz cai em contradição. Pois no código de ética fala que função publica e o estatuto função social.

  • LETRA B, Essa questão deveria ser anulada, pois ao meu ver a letra A e B, estão corretas, ja que prestar e exercer dependendo do contexto são sinõnimos, mas...., paciência, logo:

     Art. 2º, caput e seu § 1.º, da Lei 8.906/94: "O advogado é indispensável à administração da justiça. No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social."

  • O Gabarito é B, mas a questão é literalmente mal elaborada. Ridícula questão.

  • MAL ELABORADA ESSA QUESTÃO.

  • A: incorreta, pois, tecnicamente, o advogado não exerce função pública, mas, sim, múnus público (art. 2º, § 2º, do EAOAB); B: correta (art. 2º, § 1º, do EAOAB); C: incorreta, pois, como visto, o advogado, mesmo na sua atividade privada, tem relevante função social, não atuando apenas na defesa de interesses patrimoniais privados; D: incorreta, eis que, ainda que na sua atividade privada (ministério privado), o advogado exerce função social.

  • fgv precisa melhorar na hora de elaborar as questões ....... pelo amor ......

  • vim conferir se essa questão não havia sido anulada. A pessoa que formulou devia estar com preguiça só pode. Ao meu ver a questão A também está correta.

  • Entendi nada dessa questão kkk

  • B.

    QUESTÃO CORRETA, NÃO VEJO NADA ERRADO....

    Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

    § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

  • Letra 'A' está certa de todo modo

  • O Art. 2º, § 1º, do Estatuto Advocacia e da OAB dispõe que: No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

    A assertiva B é a correta.

  • Constituição Federal de 1988:

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

     

    Estatuto da Advocacia da OAB:

    Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

    § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

     

    Ao postular em nome do cidadão, o advogado não exerce apenas uma atividade profissional. A atuação de forma independente e desvinculada dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário tem o essencial papel de contribuir com a manutenção e fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

    Por isso a doutrina ensina que a advocacia não é apenas uma profissão, é também um munus, é a única habilitação profissional que constitui pressuposto essencial à formação de um dos Poderes do Estado: o Poder Judiciário.


ID
785860
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Tício é advogado prestando serviços à Junta Comercial do Estado Y. Exerce a atividade concomitantemente em escritório próprio, onde atua em causas civis e empresariais. Um dos seus clientes postula o seu visto em atos constitutivos de pessoa jurídica que pretende criar. Diante do narrado, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Regulamento Geral
    Art. 2º
    O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. (NR)1

    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

  • Ao  prestar  serviços  para  Junta  Comercial,  surge  impedimento previsto no Regulamento Geral.
    ;)

    Link para estudar o Regulamento Geral da OAB:


    http://www.oab.org.br/Content/pdf/LegislacaoOab/RegulamentoGeral.pdf
  • O fato do advogado prestar serviços para a Junta Comercial gera impedimento para dar vistos em atos constitutivos de pessoa jurídica. É o que dispõe o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, Art. 2º, Parágrafo único:
    Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.
    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.A assertiva B é a correta.
  • A questão elucidada encontra amparo no art. 2º do Regulamento Geral:

    Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. (NR)1

    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.


  • O fato do advogado prestar serviços para a Junta Comercial gera impedimento para dar vistos em atos constitutivos de pessoa jurídica. É o que dispõe o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, Art. 2º, Parágrafo único:
    Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.
    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

    A assertiva B é a correta.

  • Gabarito letra B - art. 2º do Regulamento Geral:Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

  • Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. 

    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

  • PONTOS IMPORTANTES DA QUESTÃO:

    • Tício  é  advogado; 

    • Tício presta  serviços  para a  Junta  Comercial  do  Estado Y;

    • Tício também possui um escritório próprio, onde exerce advocacia privada;

    • Um cliente do escritório de Tício pediu seu visto nos atos constitutivos de uma pessoa jurídica;

    • A questão não disse se a pessoa jurídica vai ter sede no Estade Y ou em outro estado. Então presume-se que a sede vai ser no Estado Y mesmo;

    • A questão também pede que o candidato se atente ao Regulamento do Estatuto da OAB.

     

    BASE LEGAL NECESSÁRIA PARA RESPONDER A QUESTÃO:

    • Art. 2º, caput e parágrafo único do Regulamento do Estatuto da OAB: "O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento dos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que o examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro."

     

    ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS:

    • Alternativa "A" está INCORRETA, pois não importa se é um cliente do escritório de Tício pedindo o visto dele. O impedimento para isso continua, uma vez que ele trabalha para a Junta Comercial do Estado Y, e presume-se que a pessoa jurídica cujos atos constitutivos deverão ser visados também tem sede no Estado Y;

    • Alternativa "B" está CORRETA, pois esse impedimento é ao advogado que trabalha para Junta Comercial de visar os atos constitutivos de pessoas jurídicas que terão sede na mesma unidade federativa desta Junta, conforme prevê o já citado Art 2º e seu parágrafo único do Regulamento Geral da OAB. É o caso de Tício com seu cliente;

    • Alternativa "C" está INCORRETA, pois também não importa o local onde Tício iria dar seu visto. O impedimento explicado na alternativa "B" continua;

    • Alternativa "D" está INCORRETA, pois o impedimento é, sim, para Tício visar os atos jurídicos da pessoa jurídica de seu cliente.

  • LETRA B 

    Art. 2º, caput e parágrafo único do Regulamento do Estatuto da OAB: "O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento dos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que o examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro."

  • Regulamento Geral

    Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. (NR)1

    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

  • Im= baixo escalão = ADV .parcial

  • Artigo 2º , Parágrafo único do regulamento da oab.

    ".. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, .."

  • Se um advogado trabalha na Junta Comercial de um Estado, ele não pode dar visto no contrato que será registrado naquela Junta. Ex: Trabalha na Junta Comercial de SP, não pode dar visto nos contratos de SP, mas pode dar visto nos contratos dos demais Estados.

    GABARITO: LETRA B.

  • Ao meu ver, alguns comentários aqui estão equivocados. Se o advogado presta serviço à Junta Comercial, ele está impedido de dar visto nos contratos sociais, seja qual for a unidade federativa.

    Se ele presta serviços para a Adm Pública, aí sim, é relevante saber que o impedimento é em relação à Junta Comercial vinculada à unidade federativa de onde ele trabalha.

  • A)

    Sendo um cliente do escritório, é inerente à atividade da advocacia o visto em atos constitutivos de pessoa jurídica.

    Está incorreta, devido ao impedimento contido no art. 2º, parágrafo único do Regulamento Geral da OAB.

    B)

    Ao prestar serviços para Junta Comercial, surge impedimento previsto no Regulamento Geral.

    Está correta, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Regulamento Geral da OAB, não podendo portanto vistar os atos constitutivos requeridos por seu cliente, devido ao impedimento previsto no referido Regulamento.

    C)

    A análise do conteúdo dos atos constitutivos pode ser realizada pelo advogado tanto no escritório quanto na Junta Comercial.

    Está incorreta, pois conforme já mencionado, o advogado encontra-se impedido de realizar tal ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Regulamento Geral da OAB.

    D)

    A atuação na Junta Comercial gera impedimento para ações judiciais, mas não para vistos em atos constitutivos.

    Está incorreta, pois, o impedimento não refere-se às postulações judiciais, mas sim, em vistar ato constitutivo de cliente, uma vez que o advogado presta serviços à Junta Comercial.


ID
785863
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Esculápio, advogado, deseja comprovar o exercício da atividade advocatícia, pois inscreveu-se em processo seletivo para contratação por empresa de grande porte, sendo esse um dos documentos essenciais para o certame. Diante do narrado, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o efetivo exercício da advocacia é comprovado pela participação anual mínima em

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º do Regulamento da OAB.
  •  Regulamento Geral da OAB

    Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.
    Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:
    a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;
    b) cópia autenticada de atos privativos;
    c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.

    Estatuto da OAB

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
    § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
    § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.


    Estatuto E 

  • São cinco atos privativos de advogado, podendo dentre os 5, serem:

    I - Postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, não incluindo impetração de HC;
    II - atividades de consultoria, assesoria e direção jurídica.
  • Pessoal, alguém sabe explicar porque que o art. 1º do EAO  diz que são atividades privativas da advocacia a postulação a orgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, se não necessita de advogado para dar entrada numa ação no juizado especial?
    Assim prescreve o art. :

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

            I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)  

  • Monique,
    é justamente por isso que a expressão "qualquer" foi considerada inconstitucional pela ADIN 1.127-8 do STF, porque existem casos em que além do advogado, a parte também tem capacidade postulatória, vejamos:

    -Impetração de HC;
    -Justiça do trabalho, artigo 791 da CLT;
    -Justiça de paz;
    -Juizados especiais cíveis no valor de até 20 sal. mínimos, e nos criminais para a audiência inicial de conciliação.

    Assim, suprimindo a expressão "qualquer", nós levamos em conta essas situações. Se a supressão se referisse a Juizados especiais seria generalizador a todas as causas nos Juizados especiais, quando na verdade não é! 

    Bom, eu acho que é por esse caminho, se alguém tiver outra opnião vai ajudar ;)
  • É o que prevê o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB em seu Art. 5º: Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas. Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; b) cópia autenticada de atos privativos; c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados. A assertiva D é a correta.
  • Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Art. 5º: Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas. Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; b) cópia autenticada de atos privativos; c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.

    A assertiva D é a correta.

  • LETRA D

    Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Art. 5º: Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas. Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; b) cópia autenticada de atos privativos; c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.

  • Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

    Art. 1º Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito:

    I – O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado , em causas ou questões distintas.

    Letra D- Correta.

  • De acordo com o art. 5º do Regulamento Geral, considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no art. 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas. Perceba o candidato que 5 (cinco) atos privativos de advogado não compreendem, necessariamente, 5 (cinco) causas (leia-se: postulações judiciais), abarcando toda e qualquer atividade privativa de advocacia (postulação judicial, assessoria, consultoria e direção jurídica e vistos em atos constitutivos de pessoas jurídicas)

  • Art. 5º do RGOAB

  • Gabarito: D

    Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas. 

    Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XI - Primeira Fase

    Christiana, advogada recém-formada, está em dúvida quanto ao seu futuro profissional, porque, embora possua habilidade para a advocacia privada, teme a natural instabilidade da profissão. Por força dessas circunstâncias, pretende obter um emprego ou cargo público que lhe permita o exercício concomitante da profissão que abraçou. Por força disso, necessita, diante dos requisitos usualmente exigidos, comprovar sua efetiva atividade na advocacia. 

    Diante desse contexto, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta. 

    A) O efetivo exercício da advocacia comprova-se pela atuação em um processo por ano, desde que o advogado subscreva uma peça privativa de advogado. 

    B) O efetivo exercício da advocacia exige a atuação anual mínima em cinco causas distintas, que devem ser comprovadas por cópia autenticada de atos privativos.

    C) A atividade efetiva da advocacia, como representante judicial ou extrajudicial, cinge-se a dois atos por ano. 

    D) O advogado deve comprovar, anualmente, a atuação em atos privativos, mediante declaração do Juiz onde atue, de três atos judiciais.

    Gabarito: Letra “A”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Saudades FGV 2012

  • REGULAMENTO GERAL

     

     Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

    Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:

    a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;

    b) cópia autenticada de atos privativos;

    c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.


ID
785866
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A multiplicidade de opções para atuação do advogado desenvolveu o ramo da Advocacia Pública. Assim, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, nela podem ser integrados o(a), exceto:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto
    Art. 3º
    O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
    § 1ºExercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

    Quem não consta no rol de cargos elencados no § 1° não está sujeito ao regime da Lei 8.906, no caso, o lei não fala em Advogado de Economia Mista.
  • A questão deve ser vista com base no art.9º do Regulamento Geral do Estatuto. Neste artigo deixa claro que os integrantes da administração indireta que fazem parte da advocacia pública são somente aqueles que integram as Autarquias e Fundações Públicas, logo os integrantes das Sociedades de Economia Mista e  Empresas Públicas não pertencem a categoria de Advogados Públicos.
  • "A Advocacia Pública é a responsável por defender os interesses dos entes do próprio Estado, seja judicialmente ou extrajudicialmente. É composta pela Advocacia Geral da União (CRFB, 131) chefiada pelo Advogado-Geral da União, escolhido e destituído, a qualquer tempo, pelo Presidente da República. Trata-se de cargo de confiança e político. No âmbito estadual e no Distrito Federal, a atividade é exercida por Procuradores."

    fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br
  • Letra D
    Sociedade de Economia Mista tem participação Privada.



  • Olá Colegas!!!
    O art.9º do Regulamento Geral claramente preceitua:

    "Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. "

    Foco meus queridos, sempre!!!


     

     
  • Nesse caso, para agilizar no procedimento de "exclusão", se necessário, basta lembrar que a sociedade de economia mista, por ter capital mesclado (público + privado), seus funcionários são regidos pela CLT. Sendo assim, o Advogado que trabalha para determinada sociedade não é concursado, não fazendo parte, assim, da Advocacia Pública.
  • Conforme o artigo 2 do EAOAB, exercem atividades de advocacia pública, sujetos ao presente provimento e ao regime legal a que estejam submetidos:
    I) Membros da advocacia geral da União, da Procuradoria Geral da fazenda nacional, da Procuradoria Geral Federal, da Consultoria Geral da União e da Procuradoria Geral do Banco Central do Brasil.
    II) Os membros das Defensorias Públicas da União, Estados, Municipios e Distrito Federal.
    III) Os membros das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das respectivas entidades autarquicas e fundacionais.
    IV) Os Membros das Procuradorias e consultorias Jurídicas junto aos orgãos legilativos federais, estaduais e municípais.
    V) Aqueles que sejam estavéis em cargo de advogado, por força do artigo 19 do ADCT.

    Questão Correta letra "D".
  • O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 9º aqueles que exercem a Advocacia Pública e no rol não estão incluídos advogados de Sociedade de Economia Mista. Veja-se: Art. 9º Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB. A assertiva D é a correta
  • RESPOSTA LETRA D

     

    A questão é bem simples de se resolver, embora pareça complicada de início.

     

    No comando da questão, somos apresentados à Advocacia Pública. Por conseguinte, é perguntado quem pode integrar os seus quadros, segundo Regulamento e Estatuto da OAB. 

     

    Utilizando da lógica, é possível notar que o Advogado Geral da União, o Defensor Público exercem advocacia pública.

     

    Ficaríamos entre as letras C e D.

     

    Por sua vez, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 9º que aqueles que exercem a Advocacia Pública e no rol não estão incluídos os advogados de Sociedade de Economia Mista - vide comentário do Professor

  •  COMENTÁRIO: A alternativa “D” deve ser apontada como correta, pois o Advogado de uma Sociedade de Economia Mista não integra o rol que se apresenta no art. 9º do Regulamento Geral da OAB que classifica os profissionais do que se rotula “Advocacia Pública”, e não seria pra menos pois a Sociedade de Economia Mista apresenta estrutura privada de Sociedade Anônima. A alternativa “A” está correta, pois o Advogado-Geral da União representa o que se denomina Advocacia Pública Federal. A alternativa “B” está correta, pois, muito embora o Defensor Público exerça a sua função de modo independente no auxílio aos menos favorecidos, a sua função cumpre caráter público, sendo subsidiada pela União e Estados. A alternativa “C” está correta, pois a carreira de Procurador de Autarquia, seja no âmbito federal ou estadual, representa atuação especificamente para um órgão da administração pública, ainda que indireta.

    Questões comentadas: volume único: todas as disciplinas / Alessandro Sanchez… [et al.].
    − 1. ed. − Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

     

  • questão desatualizada! confira link!

    https://www.conjur.com.br/2018-mar-01/defensores-publicos-nao-inscritos-oab-decide-stj

    Fazendo com com que as alternativas B e D estejam certas.

    Foco, vamos passar nessa porra!

  • LETRA D

    Conforme o artigo 2 do EAOAB, exercem atividades de advocacia pública, sujetos ao presente provimento e ao regime legal a que estejam submetidos:

    I) Membros da advocacia geral da União, da Procuradoria Geral da fazenda nacional, da Procuradoria Geral Federal, da Consultoria Geral da União e da Procuradoria Geral do Banco Central do Brasil.

    II) Os membros das Defensorias Públicas da União, Estados, Municipios e Distrito Federal.

    III) Os membros das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das respectivas entidades autarquicas e fundacionais.

    IV) Os Membros das Procuradorias e consultorias Jurídicas junto aos orgãos legilativos federais, estaduais e municípais.

    V) Aqueles que sejam estavéis em cargo de advogado, por força do artigo 19 do ADCT.

  • Não é advogado público PT procurador do trabalho .

    Mpt Ministério Público do Trabalho.

    Advogado de sociedade Econômica mista.

    Procurador de Justiça chefe do Ministério Público PJ chefe Ministério Público.

    Obs 666

    O STJ já  de que não é necessária a inscrição na OAB para que os defensores públicos exerçam suas atividades. 

    Clique  para ler o voto do relator

    RE 1.240.999

  • Conforme dispõe o art. 9º do Regulamento Geral (e, também, o art. 3º, § 1º, do EAOAB), exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. Portanto, apenas a alternativa “D” contém advogado que não integra a denominada “advocacia pública”. No âmbito da administração pública indireta, os advogados de autarquias e fundações públicas serão considerados advogados públicos. Porém, assim não serão considerados os advogados de sociedades de economia, visto não estarem contemplados pelo já citado art. 9º do Regulamento Geral. Não é demais frisar que as sociedades de economia mista, embora integrem a administração pública indireta, são pessoas jurídicas de direito privado.

  • Fui pela lógica de que SEM é pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO.

  • Gabarito: D

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 

    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

      Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII - Primeira Fase

    Patrícia foi aprovada em concurso público e tomou posse como Procuradora do Município em que reside. Como não pretendia mais exercer a advocacia privada, mas apenas atuar como Procuradora do Município, pediu o cancelamento de sua inscrição na OAB.

    A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. 

    A) Patrícia não agiu corretamente, pois os advogados públicos estão obrigados à inscrição na OAB para o exercício de suas atividades. 

    B) Patrícia não agiu corretamente, pois deveria ter requerido apenas o licenciamento do exercício da advocacia e não o cancelamento de sua inscrição. 

    C) Patrícia poderia ter pedido o licenciamento do exercício da advocacia, mas nada a impede de pedir o cancelamento de sua inscrição, caso não deseje mais exercer a advocacia privada. 

    D) Patrícia agiu corretamente, pois, uma vez que os advogados públicos não podem exercer a advocacia privada, estão obrigados a requerer o cancelamento de suas inscrições.

    Gabarito: Letra “A”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Gabarito: D

    Art. 3º (Estatuto) O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 

    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional

  • ALTERNATIVA D (p/ os não assinantes)

  • Tive que usar a logica kkk eu juro que li 3 x o enunciado e não entendi kkkkkk

  • Gabarito: D

    • Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 
    • § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
  • Os integrantes (advogados) das empresas públicas e Sociedades de Economia Mista não exercem Advocacia Pública.

  • desatualizada!!! defensoria pública não integra.

ID
898186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em relação à atividade do advogado, assinale a opção correta de acordo com o Regulamento Geral da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Regulamento Geral da OAB - 

    "Art. 9º - Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia - Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados , do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para exercício de suas atividades.

    § ú . Os integrantes da advocacia pública  são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB".

  • LETRA C– ERRADA– RGOAB - Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB. (Grifamos).

  • LETRA A – CORRETA –RGOAB, Art. 9º, Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB. (Grifamos).

  • De acordo com o Regulamento Geral da OAB e tendo em vista a atividade do advogado, pode-se dizer que “os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB”.

    A alternativa correta é a letra “a” e sua assertiva tem sustentáculo no art. 9º, parágrafo único do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 9º - “Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.

    Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB”. (Destaque do professor).


  • a) Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB. CORRETA

    A alternativa traz a literalidade do art. 9º, §ú do Regulamento Geral.

    b) A prática de atos privativos de advogado por terceiros não inscritos na OAB é permitida desde que autorizada por dois terços dos integrantes do Conselho Federal da OAB. ERRADA

    A questão em sim já traz a resposta. Se a atividade é privativa de advogado, não pode ser praticada por terceiro não inscrito na OAB.

  • "D" - Mesmo que aprovados por concurso público não são considerados advogados públicos os advogados de empresas públicas e sociedades de econômia mista.

  • Depois desta aula dúvido não acertar essa questão :D

    Ir até:

    https://youtu.be/lkNDtaIVnyw

  • Exemplos para alternativa A) !!!

  • GABARITO: LETRA A


    A) CORRETA:

    Art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.


    B) ERRADA:

    Art. 3º, EAOAB. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)


    C) ERRADA:

    Art. 7º, Regulamento Geral. A função de diretoria e gerência jurídicas  em qualquer empresa pública, privada  ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se  encontre inscrito regularmente na OAB.


    D) ERRADA:

    Art. 9º, Regulamento Geral. Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. 

    NÃO MENCIONA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA
  • GABARITO: LETRA A


    A) CORRETA:

    Art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.


    B) ERRADA:

    Art. 3º, EAOAB. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)


    C) ERRADA:

    Art. 7º, Regulamento Geral. A função de diretoria e gerência jurídicas  em qualquer empresa pública, privada  ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se  encontre inscrito regularmente na OAB.


    D) ERRADA:

    Art. 9º, Regulamento Geral. Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. 

    NÃO MENCIONA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA
  • GABARITO: LETRA A

    A) CORRETA:

    Art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

    B) ERRADA:

    Art. 3º, EAOAB. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    C) ERRADA:

    Art. 7º, Regulamento Geral. A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

    D) ERRADA:

    Art. 9º, Regulamento Geral. Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. 

    NÃO MENCIONA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA

  • Conforme o p.u. do art.9º do Regulamento Geral da OAB

    Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB

  • GABARITO: A

    Conforme o art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia da OAB.

  • RGOAB

    Art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

  • RG oab

     numerus Apertus;Art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

  • De acordo com art. 9 do RGEAOAB - Estão excluídos dessa qualificação os advogados da sociedade de economia mista (Ex: Banco do Brasil) E das empresas públicas ( Caixa econômica federal). Portanto ainda que vem a ser aprovado por concurso público, advogado da caixa econômica federal do Banco do Brasil não é considerado advogado público.

     

    Ainda assim estabelece que os integrantes da Advocacia Pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB. 

  • Mesmo APROVADOS em concurso público os advogados da CEF e Banco do Brasil NÃO SÃO considerados ADVOGADOS PÚBLICOS.

    Os Integrantes da ADVOCACIA PÚBLICA são elegíveis e podem integrar QUALQUER órgão da OAB.

  • RE 1.240.999

    Em plenário virtual, o STF decidiu, por 9 votos a 2, que é inconstitucional a exigência de inscrição na OAB a defensores públicos.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/354158/stf-e-inconstitucional-exigir-inscricao-de-defensor-publico-na-oab


ID
898624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere à imunidade material do advogado, prevista na Lei n.º 8.906/1994, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Ministro JORGE MUSSI (1138)
     
     
    Data do Julgamento
    05/03/2013
     
     ---TRECHO DO JULGAMENTO
    (......1. Da leitura do disposto no artigo 7º, § 2º, da Lei n. 8.906/1994,
    percebe-se que a imunidade dos advogados restringe-se aos crimes de
    injúria e difamação
    , e pressupõe que as manifestações sejam
    proferidas no exercício de sua atividade, ainda que fora do juízo.
    2. Desse modo, eventual comportamento ilícito adotado pelo advogado
    fora do exercício de suas atividades profissionais não está
    acobertado pela imunidade que lhe é conferida por lei, sendo
    passível de punição.
    3. Na hipótese em tela, verifica-se que as ofensas que
    caracterizariam o crime de difamação teriam sido feitas em
    representações formuladas pelo querelado contra o querelante junto à
    Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Cuiabá/MT, não
    guardando qualquer relação com o exercício da atividade advocatícia,
    circunstância que afasta a incidência da imunidade prevista no § 2º
    do artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
    Precedente.
    INDIGITADA AUSÊNCIA DE DOLO DE DIFAMAR A VÍTIMA. NECESSIDADE DE
    REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
    NÃO EVIDENCIADO DE PLANO.
    1. Para saber se o recorrente teria ou não agido com o dolo de
    difamar o querelante, seria necessário o revolvimento de matéria
    fático-probatória, providência que é vedada na via estreita do
    remédio heróico.
    2. Recurso parcialmente provido para determinar o trancamento da
    ação penal instaurada contra o paciente apenas quanto ao delito de
    calúnia.) GN - Superior Tribunal de Justiça


    Bons estudos!
  • Art. 7º, §2º da Lei n. 8906/94

    "§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer(Vide ADIN 1.127-8)"

    Bons Estudos
  • EMENTA, HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA. RESPONSABILIDADE  SUCESSIVA. LEI 5.250/67. ART.37. ADVOGADO. IMUNIDADE PROFISSIONAL. LEI 8.906/94. ART.70 § 2° (...) `O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele. (Lei 8.906/94. art.7°. § 2°). (...)` (RHC 10812/RS - Rel. Min. Edson Vidigal. DJ de 20/08/2001. p.491).


    Fonte :http://sb.adv.br/index.php?option=com_content&view=article&id=62:imunidade-material-do-advogado&catid=25:juridicos&Itemid=60
  • A imunidade profissional do advogado está prevista no art. 7º, parágrafo 2º, do EAOAB. Isso significa que, no exercício da sua função, as manifestações do advogado, em juízo ou fora dele, por mais acaloradas que sejam, não constituem injúria ou difamação puniveis. O desacato, que era previsto na redação original, foi declarado inconstitucional pelo STF (ADIn nº 1.127-8).

    Entretanto, o advogado que se exceder, poderá sofrer sanções disciplinares perante a OAB.

  • LETRA A – ERRADA - Nessa ótica: STJ: “A Constituição Federal assegura, ao advogado, inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão (CF, art. 133). A imunidade judiciária, não obstante, não acoberta crime, em tese, de calúnia (CP, art. 142)” (RHC 9.299-SC, 5.ª T., rel. Edson Vidigal, 14.12.1999, v. u., DJ 21.02.2000, p. 141). Idem: RHC 14.361-SP, 6.ª T., rel. Hamilton Carvalhido, 03.02.2005, v. u., DJ 11.04.2005, p. 382; HC 27.389-SP, 6.ª T., rel. Hamilton Carvalhido, 07.12.2004, v.u., DJ 17.12.2004, p. 597. TRF - 5.ª Região: “A imunidade material prevista no art. 133 da Constituição ou a excludente prevista no art. 142, inc. I do CP ou no art. 7.º, § 2.º, da Lei 8.906/94, conferida ao advogado não o protege da prática do crime de calúnia, porque não se coaduna com o exercício regular e responsável da advocacia a imputação falsa de um delito a alguém. Precedentes do STF – AO 933-AM, Pleno, Rel. Carlos Britto, 06.02.2004 e HC 81.517-SP, 2.ª T., Rel. Maurício Corrêa, 14.06.2002” (HC 1.900-PE, 3.ª T., rel. Ridalvo Costa, 01.07.2004, v. u.).” (Grifamos).

    LETRA B – ERRADA – Segundo o professor Cleber Massom ( in Direito Penal Esquematizado Vol.2. 6ª Edição.Editora Gen. Paginas 530 e 531):

     Essa lei, à época em que foi promulgada a Constituição Federal, era o Código Penal, em seu art. 142, inciso I, aplicável aos procuradores e também às partes. Atualmente, porém, há regra específica para os advogados, disciplinada pelo art. 7.º, § 2.º, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil: “O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.

    A expressão “ou desacato” foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1127-8.

    Essa nova regra é mais ampla, pois exclui a ilicitude na injúria e na difamação ainda quando a ofensa não seja proferida em juízo (exemplos: Comissão Parlamentar de Inquérito, inquérito civil, inquérito policial etc.), bem como quando o advogado não esteja na discussão da causa, isto é, basta que se encontre no regular exercício da advocacia. Na visão do Supremo Tribunal Federal, cuida-se de “prerrogativa profissional decorrente da essencialidade do exercício da advocacia”.( HC 98.237/SP, rel. Min. Celso de Mello, 2.ª Turma, j. 15.12.2009, noticiado no Informativo 572.)

    Destarte, o art. 142, inciso I, do Código Penal continua passível de aplicação, salvo para os profissionais que possuem regras específicas e mais amplas, tal como os advogados (Estatuto da OAB) e membros do Ministério Público (Lei Orgânica).

    Em todas as hipóteses de imunidade judiciária, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade (CP, art. 142, p. único).” (Grifamos).

  • A imunidade material do advogado, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) está regulamentada pelo artigo 7º, §2º. Nesse sentido:

    Art. 7º - § 2º “O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.

    Destaca-se que a imunidade em relação ao “desacato”, previsto anteriormente no dispositivo foi declarada inconstitucional pelo STF na ADI 1127.

    Além disso, o dispositivo não faz qualquer menção à calúnia. A imunidade conferida ao advogado não o protege, portanto, da prática do crime de calúnia, sendo correta, assim, a assertiva contida na alternativa “c”.


  • LETRA C

    Art. 7º, §2º da Lei n. 8906/94

    "§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer

  • calúnia ofende a honra enquanto cidadão. Já a difamação ataca a honra objetiva que é a reputação; enquanto a injúria ofende a honra subjetiva, que trata das qualidades do sujeito.

  • A imunidade profissional do advogado encontra previsão no art. 7º, parágrafo 2º do EAOAB. Neste sentido, no exercício de sua função, suas manifestações abrangem apenas a injúria, difamação ou desacato, sendo excluído aqui a calúnia.
  • Gabarito: C Art. 7°, parágrafo 2° (EOAB)
  • Art. 7º, §2º da Lei n. 8906/94

    "§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.


ID
899131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em relação à inscrição dos advogados na OAB, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto da Advocacia.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

     Art. 10 Lei 8906/94. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

          § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    bons estudos
    a luta continua

  • a)  ERRADA: Esse requisito não consta no rol do art. 8 do EAOAB;

    b)  CORRETA: ART. 10, §2: Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano;

    c)  ERRADA: O exercício em caráter definitivo de atividade incompatível com a advocacia implica o cancelamento da inscrição e a perda do número de inscrição (art. 11, IV, EAOAB) e não o licenciamento do advogado que ocorre nos moldes do art. 12 do EAOAB;

    d)  ERRADA: aprovação no Exame de Ordem é condição imprescindível ao exercício da advocacia art. 8, IV, EAOAB.


  • B-) correta= artigo 10 parágrafo 2°, EAOAB; além da principal, o advogado deve promover a inscrição SUPLEMENTAR nos concelhos seccionais em cujos territórios passar, a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a INTERVENÇÃO JUDICIAL que EXCEDER de cinco causas por ano.   

  • Art. 10

    §2°- ALEM DA PRINCIPAL, O ADVOGADO DEVE PROMOVER A INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR NOS CONSELHOS SECCIONAIS EM CUJOS TERRITÓRIOS PASSAR A EXERCER HABITUALMENTE A PROFISSÃO, CONSIDERANDO-SE HABITUALIDADE A INTERVENÇÃO JUDICIAL QUE EXCEDER DE CINCO CAUSAS POR ANO.
  • De acordo com a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e em relação à inscrição dos advogados na OAB, pode-se dizer que: “além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos conselhos seccionais em cujos territórios tenha atuação em mais de 5 feitos judiciais por ano”.

    A alternativa correta é a letra “b”, cuja assertiva condiz com o artigo 10, caput e §2º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 10 – “A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”.


  • não concordo com o gabarito, feito judicial é diferente de causa judicial, eu posso realizar vários "feitos" em uma mesma causa, ora pois..

  • LETRA B

    Art. 10

    §2°- ALEM DA PRINCIPAL, O ADVOGADO DEVE PROMOVER A INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR NOS CONSELHOS SECCIONAIS EM CUJOS TERRITÓRIOS PASSAR A EXERCER HABITUALMENTE A PROFISSÃO, CONSIDERANDO-SE HABITUALIDADE A INTERVENÇÃO JUDICIAL QUE EXCEDER DE CINCO CAUSAS POR ANO.

  • O exercício em caráter definitivo de atividade incompatível com a advocacia no ano de 2002 implicará o licenciamento do profissional, restaurando-se o número da inscrição anterior após a cessação da incompatibilidade.

    ERRADO. Implicará no CANCELAMENTO, não restaurando o número de inscrição anterior.


ID
905167
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Segundo o Estatuto da Advocacia, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


     Art. 7º Lei 8906/94. São direitos do advogado
    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • completando - é possível a postulação SEM A PROCURAÇÃO em caso de urgência, assim afirmada pelo advogado, que deverá apresentá-la no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período- art.5 §1 EAOAB.

  • a)  Art. 7º Lei 8906/94. São direitos do advogado:
    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    b)  Art. 1º Lei 8906/94. São atividades privativas de advocacia:

      I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

      II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

      § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    c) Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

      § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

    d)Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

    e) Art. 7º São direitos do advogado:

     XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;


  • a) A impetração de habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal é ato privativo de advogado.

    Art. 1º Lei 8906/94. São atividades privativas de advocacia: § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.


    C) Os honorários fixados em sentença pertencem ao advogado, devendo a sua execução ser processada em ação autônoma.

     Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.§ 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.


    D) O advogado substabelecido com reserva de iguais poderes pode cobrar honorários sem intervenção daquele que lhe substabeleceu.

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.


    E) Estando concluso o processo, o advogado mesmo com procuração nos autos, não pode examiná-los nem tomar apontamentos.

     Art. 7º São direitos do advogado: XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;


  • Tendo por parâmetro a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), pode-se dizer que os autos de processos findos podem ser retirados por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 (dez) dias. Assim, com fulcro no art. 7º, inciso XVI da mencionada lei, a alternativa correta é a letra “a”. Nesse sentido:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias”.    


  • É BEM SIMPLES: ESSE DIREITO DO ADVOGADO DE RETIRAR AUTOS DE PROCESSO FINDOS, MESMO SEM PROCURAÇÃO, POR 10 DIAS... NÃO SE APLICA NOS SEGUINTES CASOS:

    *QUANDO O PROCESSO ESTIVER SOB SEGREDO DE JUSTIÇA

    *QUANDO HOUVER NOS AUTOS DOCUMENTOS ORIGINAIS DE DIFÍCIL RESTAURAÇÃO.

  • A resposta certa é a letra "A".


ID
914494
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Laura, advogada na área empresarial, após concluir o mestrado em renomada instituição de ensino superior, é convidada para integrar a equipe de assessoria jurídica da empresa K S/A . No dia da entrevista final, é inquirida pelo Gerente Jurídico da empresa, bacharel em Direito, sem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de o mesmo ter logrado êxito no Exame de Ordem.

Observado tal relato, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  b) A função de Gerente Jurídico é privativa de advogados com regular inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados.
  • Lei 8906

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

           II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

  • O artigo 7 do Regulamento Geral da ordem dos advogados do Brasil, deixa claro que o cargo de diretor, gerente jurídico são privativos dos inscritos na ordem dos advogados do Brasil, ainda que estejam em instituições financeiras.


  • Para responder a questão, o candidato deveria ter conhecimento das atividades privativas de advocacia, destacando-se:
    I) Postulação perante os órgãos do Poder Judiciário.
    EXCEÇÂO - impetração de Habeas Corpus (qualquer instancia ou tribunal), juizados especiais civéis nas causas até vinte salários mínimos, justiça de Paz e justiça do Trabalho (apenas nas instancias ordinarias, varas de trabalho e TRTs), exigindo advogados nas instancias extraordinarias - TST e ações de competencia originarias dos tribunais (mandado de segurança e ações rescisórias).
    II) Acessoria, Consultoria  e direção jurídica (empresas públicas, paraestatais ou privadas).
    III) Vistar atos constitutivos de pessoas jurídicas (exceto, empresas individuais, Micro empresas e empresas de pequeno porte).

    Questão correta letra - "B"
    Fundamentaçao Jurídica artigo 1 do EAOAB
  • O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece dentre as atividades privativas da advocacia as funções de direções jurídicas. De forma mais específica o Regulamento Geral, em seu art. 7° determina que “A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB”.  Alternativa Correta B.
  • REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB 

    Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB. 

  • Letra B, de acordo com o ART 1 no parágrado segundo:

    II-as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas!

    Vale lembrar que para ser considerado advogado não basta voce passar no Exame da Ordem, voce tem que ser inscrito para ser ADVOGADO e assim praticar as atividades privativas!

  • REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

  • LEI Nº 8.906

     

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    COMPETÊNCIAS PRIVATIDAS DO ADV:

     

    A Advogada  JUDI leva seu terno ESPECIAL na lavanderia e o atendendente japa pergunta:

    PO.DI ASSE.CO ?

     

    POstular

    DIrigir

    ASSEssorar

    COnsultar

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • LETRA B

    LEI Nº 8.906

     

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;       (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria direção jurídicas.

  • ATEEEEEEEEEEEEEEEEENÇÃÃÃO!!!!

    Tem muita gente justificando a resposta com o artigo errado!!!!

    De acordo com o Art. 1°, II do ESTATUTO

    São atividades privativas da advocacia, APENAS, as atividades de consultoria, assessoria direção jurídicas.

    Mas de acordo com o artigo 7° do regulamento

    O cargo de regencia juridica também é cargo privativo de advogado.

    Assim, se a questão pedisse o entendimento do estatuto a resposta estaria errada, mas como pediu o entendimento do regulamento... sim, apenas advogados podem exercer este cargo.

  • ATEEEEEEEEEEEEEEEEENÇÃÃÃO!!!!

    Tem muita gente justificando a resposta com o artigo errado!!!!

    De acordo com o Art. 1°, II do ESTATUTO

    São atividades privativas da advocacia, APENAS, as atividades de consultoria, assessoria direção jurídicas.

    Mas de acordo com o artigo 7° do regulamento

    O cargo de regencia juridica também é cargo privativo de advogado.

    Assim, se a questão pedisse o entendimento do estatuto a resposta estaria errada, mas como pediu o entendimento do regulamento... sim, apenas advogados podem exercer este cargo.

  • Art. 7º, REGULAMENTO GERAL: A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

    GAB: B

  • GABARITO: (B)

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA AOB

    Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

  • A: incorreta. Prestar assessoria, consultoria e direção jurídica, em empresa pública ou privada, é atividade privativa de advocacia (art. 1º, II, do Estatuto da OAB). Assim, se um bacharel em Direito, sem inscrição na OAB, a despeito de ter sido aprovado em Exame de Ordem, exercer a função de direção jurídica em uma empresa, estará exercendo ilegalmente a profissão (art. 4º, caput, do Regulamento Geral), fato caracterizador de contravenção penal, diga-se de passagem (art. 47 da LCP); B: correta. De fato, nos termos do já citado art. 1º, II, do Estatuto da OAB, a direção jurídica é tarefa privativa de advogado, com regular inscrição nos quadros da OAB; C: incorreta. Não é demais destacar que o exercício de atividades privativas de advocacia (art. 1º do Estatuto da OAB) e a própria denominação “advogado”, são exclusivos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, consoante dispõe o art. 3º do Estatuto da OAB; D: incorreta, ainda mais se considerada a afirmação de que um gerente jurídico, por ser função de confiança, pode ser pessoa não formada em Direito. A própria inscrição na OAB exige o bacharelado no curso de Direito (art. 8º, II, do Estatuto da OAB).

  • LETRA B, ART 7º R.OAB

    ERRADA, Privativa de advogado, assim não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

  • Gabarito: B

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia [só quem pode exercer é o advogado]

    I - a postulação a  órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;         

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas

    Ano: 2012 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VI - Primeira Fase – Reaplicação

    A empresa Consumidor Ltda., composta por contadores, despachantes, arquitetos e engenheiros, divulga, semanalmente, sua agenda de defesa judicial dos direitos dos consumidores, não possuindo advogados nos seus quadros. Notificada pelo órgão seccional da OAB, alega que as atividades de consultoria jurídica não seriam privativas dos advogados. Diante desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é atividade privativa da advocacia 

    A) a postulação nos Juizados Especiais. 

    B) a consultoria e assessoria jurídicas. 

    C) a impetração de habeas corpus.

    D) a divulgação conjunta da advocacia com outras atividades.

    Gabarito: Letra “B”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • A)O bacharel em Direito pode exercer as funções de Gerência Jurídica mesmo que não tenha os requisitos para ingresso na Ordem dos Advogados.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 7º do Regulamento Geral da OAB, trata-se de atividade privativa de advogado.

     B)A função de Gerente Jurídico é privativa de advogados com regular inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados.

    Está correta, nos termos do art. 7º do Regulamento Geral da OAB.

     C)O bacharel em Direito, caso preencha os requisitos legais, inclusive aprovação em Exame de Ordem, pode exercer funções de Gerente Jurídico antes da inscrição na Ordem dos Advogados.

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, nos termos do art. 7º do Regulamento Geral da OAB, trata-se de atividade privativa de advogado.

    D)A função de Gerente Jurídico, como é de confiança da empresa, pode ser exercida por quem não tem formação na área.

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, nos termos do art. 7º do Regulamento Geral da OAB, trata-se de atividade privativa de advogado.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata da atividade privativa de advogado, especialmente em relação ao cargo de gerente jurídico, art. 1º, II, do Estatuto da Advocacia e art. 7º do Regulamento Geral da OAB.

    EAOAB

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    REGULAMENTO GERAL

    Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

     


ID
914500
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Marcio é estagiário de Direito regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e atua sob supervisão da advogada Helena. Atuando em determinado processo, a advogada substabelece ao estagiário os poderes que lhe foram conferidos pelo cliente.
A respeito do caso apresentado, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
    •  b) Os atos do estagiário ocorrem sob a supervisão e responsabilidade da advogada.
    •  
    • Gabarito: Letra B (é a MAIS correta). Pequena observação: A letra A não está errada, senão vejamos:

      a) O estagiário poderá retirar os autos do cartório conjuntamente com a advogada


      O estagiário pode retirar autos conjuntamente com a advogada, mas não necessariamente com ela, uma vez que pode fazer retirada e devolução dos autos sozinho, desde que inscrito no quadro de estagiários da Ordem, com substalecimento pela advogada - assim como na questão (art. 29 do Regulamento Geral).


      Nunca desista dos seus sonhos. Deus honrará seus esforços.






    • Além dos atos privativos anteriormente vistos, dispõe o Regulamento Geral que o estagiário, isoladamente, pode praticar, sob a responsabilidade do advogado, os seguintes atos:

      a) retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;



      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/299/o-estagiario-de-advocacia#ixzz2PVTsbIY8
    • O que a assertiva de letra "a" propõe é que o estagiário só pode retirar os autos do cartório se estiver acompanhado da advogada, o que, de fato, não é verdade. Assim, o disposto na letra "b" se encontra mais correto, visto que "Marcio é estagiário" e "e atua sob supervisão da advogada Helena", enunciado este que se coaduna completamente com a redação da letra "b", "Os atos do estagiário ocorrem sob a supervisão e responsabilidade da advogada".
    • Isoladamente poderá o estagiario praticar os seguintes atos:
      I) Elaborar e assinar petições de juntada de documentos e processos administrativos;
      II) Fazer cargas e descargas (decolução) de processos;
      III) Obter certidão cartorarias referentes a processos em tramite;
      OBS.: a realizaçao de atos isoladamente pelo estagiario, fora das hipoteses admitidas, alé, de configurar EXERCICIO ILEGAL DA PROFISÃO, (contravençao penal artigo 47 LCP), configura também, infração etica (artigo 34 XXIX, do EAOAB).

      Letra correta "B""

    • Ola amigos acertei a questão, mas gostaria de fazer uma breve observação odeio essa FGV pense numa banca barrela. 

      vamos analisar o item A : a) O estagiário poderá retirar os autos do cartório conjuntamente com a advogada. Sim correto pois ele pode retirar estando aconapanhado da advogada e TBM poderá retirar só, a questão quer fazer é uma pegadinha mal feita que a deixa correta, para essa questao está erra deveria haver algumas palavras como por ex: Somente, sempre ...

      enfim fico triste pois muitos se prejudicam .... nao estamos fazendo exame para videntes e sim para Advocacia. 
      abraços e boa sorte a todos
    • Correto o comentário do colega, se pode tirar sozinho com certeza poderá com a advogada que o supervisiona...
      Pegadinha mal feita...
    • De acordo com o art. 29 do Regulamento Geral, o estagiário inscrito na OAB poderá isoladamente retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga e assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. No entanto, realizar audiências judiciais autonomamente sem a presença de um advogado não é atividade autorizada.  De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB e com o Regulamento e Código de Ëtica, os estagiários inscritos nos quadros da OAB atuam em conjunto e sob a responsabilidade de um advogado. Veja-se o art. 3°, §2° do Estatuto: “Art. 3°, § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.” O art. 29, §1° do Regulamento Geral da OAB também prevê a atuação do estagiário em conjunto e sob responsabilidade do advogado, especificando que a retirada e devolução de autos em cartório é feita sob responsabilidade do advogado. Veja-se:  Alternativa correta B.
    • Galerinha a letra (a) está erra porque condicionou a retirada dos autos à presença do advogado;

      A (b) está correta letra de lei colacionada abaixo;

      A (c) está igualmente erra por condicionar o advogado a subscrição do estagiário;

      A (d) viola o dispositivo legal, o estagiário não faz autonomamente, mas sim sob supervisão do advogado.

    • A alternativa correta é a "B", porém, o examinador falhou na alternativa "A". 


      Se observarmos com calma, "ao pé da letra", o ato de retirar os autos do cartório "PODE" ser realizado pelo "ESTAGIÁRIO" sozinho ou acompanhado. Portanto, a questão foi redigida com a palavra "PODERÁ", para que a alternativa ficasse de fato, (INCORRETA), o examinador teria que transcrever o seguinte: "O ESTAGIÁRIO DEVERÁ RETIRAR OS AUTOS DO CARTÓRIO CONJUNTAMENTE COM A ADVOGADA".
      Se alterarmos a palavra "PODERÁ" por "DEVERÁ", conseguiremos observar melhor o que o examinador propôs.
      Ao analisarmos a alternativa da maneira em que está exposta, a alternativa "A" deveria ser considerada correta.

    • Caros, boa noite.

      Creio que a resposta correta é a "b", por ser mais geral do que a alternativa "a". As duas estão corretas, mas uma alternativa é mais abrangente do que a outra.

    • Peço vênia ao amigo Diego Henrique, mas a resposta A não está correta. Pelo contrário, segundo o disposto no art. 29 do Regulamento Geral, o estagiário inscrito na OAB poderá isoladamente retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga e assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. No entanto, realizar audiências judiciais autonomamente sem a presença de um advogado não é atividade autorizada.

      Isto posto a resposta correta é letra B porque as demais estão erradas!


    • De acordo com o art. 29 do Regulamento Geral, o estagiário inscrito na OAB poderá isoladamente retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga e assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. No entanto, realizar audiências judiciais autonomamente sem a presença de um advogado não é atividade autorizada. 

      De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB e com o Regulamento e Código de Ëtica, os estagiários inscritos nos quadros da OAB atuam em conjunto e sob a responsabilidade de um advogado. 

      Art. 3°, § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

      Art. 29, §1° do Regulamento Geral da OAB também prevê a atuação do estagiário em conjunto e sob responsabilidade do advogado, especificando que a retirada e devolução de autos em cartório é feita sob responsabilidade do advogado.

      Letra B.

    • Gostaria que me apontassem o erro na alternativa "c".

    • Caro Humberto Silva,


      O erro da assertiva “c”, está no fato dela expressar a ideia de obrigatoriedade da atuação conjunta da advogada e do estagiário nos atos de juntada de documentos. Podemos perceber este erro, ao constatar que o art. 29, § 1º do Regulamento Geral da OAB disciplina que o estagiário poderá praticar isoladamente os seguintes atos:


      a)  elaborar e assinar petições de juntada de documentos e processos administrativos ou judiciais;

      b)  fazer cargas e descargas (devolução) de processos;

      c)  obter certidões cartorárias referentes a processos em trâmite ou findos.


      Artur Trigueiros (2014) pontua o seguinte: “A atuação de um estagiário pressupõe, como regra, a atuação principal de um advogado, que é o responsável pela postulação em juízo e consultoria jurídica (art. 3º, parágrafo §2º, do EAOAB e Regulamento Geral)”, contudo, não devemos esquecer, que há exceções a essa regra. Tais exceções foram expostas anteriormente nos itens a,b,c, pois nestes casos, o estagiário poderá atuar sozinho.


      Veja como está o enunciado da questão:

      As petições apresentadas no processo terão (ideia de ordem/obrigatoriedade) a subscrição conjunta da advogada inclusive de juntada de documentos.


      Espero ter ajudado! =)

    • [ESTATUTO DA OAB - LEI 8.906/94]

      Art. 3° O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

      § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral,em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

      Resposta: C.

    • Salve Futuros Advogados

      A Letra A pelo visto gerou uma polêmica, mas a palavra conjuntamente creio eu que pode ser entendida de outra forma, ou seja, a pergunta é se o estagiário pode retirar de forma "PARALELA", sem anuência ou autorização do advogado. A palavra pode ser uma, mas possuir vários significados, copiei e colei o que achei no dicionário a duvidosa palavra:

      Sinônimo de conjuntamente

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      10 sinônimos de conjuntamente para 1 sentido da palavra conjuntamente:

      De modo conjunto, ao mesmo tempo:

      1 associadamente, unidamente, juntamente, simultaneamente, ao mesmo tempo, coincidentemente, concomitantemente, sincronicamente, paralelamente, isocronicamente.

      Espero ter ajudado e quem discordar comente, assim aprendemos mais

      Abraços a Todos

    • Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

      § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

      I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

      II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

      § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

    • GAB: B 

      O erro da "C" é porque o estagiário pode fazer ISOLADAMENTE o que a alternatica "C" diz ser em conjunto com a Advogada. ( simples assim )

    • REGULAMENTO GERAL 

      Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

      § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado

      LETRA B 

    • RESPOSTA: B

      REGULAMENTO GERAL 

      Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

      § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado

    • GABARITO: B

      Consoante no art. 29, § 1º, do RGEAOAB C/C o art. 3º, § 2º, do EAOAB.

    • GABARITO: (B)

      ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB 

      Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

      § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

      I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

      II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

      III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

      § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

    • A: incorreta, pois o estagiário poderá retirar autos de cartório (realizar carga, portanto), independentemente de atuação conjunta com advogado, consoante de extrai do art. 29, § 1º, I, do Regulamento Geral. Evidente, porém, que, para tanto, disponha o estagiário de procuração ou substabelecimento do advogado responsável pela condução do processo; B: correta. Como regra, o estagiário somente poderá atuar em conjunto e sob a supervisão do advogado (art. 29, caput, e § 1º, do Regulamento Geral). Mesmo para aqueles atos que o estagiário poderá realizar isoladamente (art. 29, § 1º, I, II e III, do Regulamento Geral), a responsabilidade por eles continua a ser do advogado; C: incorreta. Uma das atividades que o estagiário pode praticar isoladamente é, exatamente, a subscrição de petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos, conforme autoriza o art. 29, § 1º, III, do Regulamento Geral; D: incorreta, pois não se inserem dentre as atividades que o estagiário possa realizar isoladamente (art. 29, § 1º, I, II e III, do Regulamento Geral), o acompanhamento de audiências judiciais, representando o cliente. 

    • Artigo , 29 § 1º , DO R .OAB

      LETRA CORRETA - A

    • fui seco na A .
    • Estagiário poderá retirar autos de cartório (realizar carga, portanto), independentemente de atuação conjunta com advogado

    • Acredito que a redação da questão foi imprecisa. A alternativa "A" diz que o estagiário PODERÁ retirar os autos em cartório juntamente com a advogada. Não se olvida a previsão do art. 29 do Regulamento, mas a alternativa NÃO está dizendo que o estagiário SOMENTE poderá retirar os autos na companhia do advogado. Não parece que a alternativa esteja incorreta, pois, afinal, qual dispositivo veda que o estagiário retire os autos conjuntamente com a advogada? Diria que tanto a alternativa A quanto a alternativa B estão corretas. Para mim, essa questão poderia ter sido anulada.

    • Gabarito: B

      Art. 3 §2º do EOAB O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

       

      Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XI - Primeira Fase

      Ferrari é aluno destacado no curso de Direito, tendo, no decorrer dos anos, conseguido vários títulos universitários, dentre eles, medalhas e certificados. Indicado para representar a Universidade em que estudou, foi premiado em evento internacional sobre arbitragem. A repercussão desse fato aumentou seu prestígio e, por isso, recebeu numerosos convites para trabalhar em diversos escritórios de advocacia. Aceito o convite de um deles, passou a redigir minutas de contratos, sempre com supervisão de um advogado. Após um ano de estágio, conquistou a confiança dos advogados do seu setor e passou a ter autonomia cada vez maior. Diante dessas circunstâncias, passou a chancelar contratos sem a interferência de advogado. 

      Nos termos do Estatuto da Advocacia, o estagiário deve atuar 

      A) autonomamente, após um ano de estágio. 

      B) conjuntamente com um advogado, em todos os atos da advocacia.

      C) autonomamente, em alguns atos permitidos pelo advogado.

      D) vinculado ao advogado em atos judiciais, mas não em atos contratuais.

      Gabarito: Letra “B”

      Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

      • Doutrina (pontos específicos)
      • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
      • Legislação comentada
      • Jurisprudência

    • A FGV com intuito de dificultar a vida do OABeiro, trouxe as alternativas situações permissivas para o estagiário, já que as alternativas "a" e "b" não estão erradas, mas "a" é a que corresponde ao enunciado. Explico:

      A banca, seja FGV ou qualquer outra, antes de criar a questão, já tem o assunto ou instituto que ela irá cobrar, do qual já detém a resposta. No caso aqui, ela queria formular uma situação que ao estagiário é permitido praticar alguns atos isoladamente, sob responsabilidade do advogado, por isso, a alternativa "b" não corresponde a pergunta do enunciado, sendo a alternativa "a" mais assertiva.

      Para chegar na assertiva da alternativa "a", tem que observar o verbo "SUBSTABELECER", que no caso assume a função passar de para outrem o tal encargo descrito na procuração, por isso, não caberia a alternativa "b" e "c", pois a resposta está no estagiário agir sozinho (com permissão), sem o advogado (não conjuntamente), mas ainda sob a responsabilidade deste nos termos do art. 29, §1º, II, II e II do Regulamento Geral.

      A alternativa "d" é aquela que você já elimina logo, é a totalmente errada.

    • COM O SUBSTABELECIMENTO:

      • O estagiário poderá retirar os autos do cartório sozinho;
      • Pode fazer a petição de juntada de documentos;

      -> Todos os atos do estagiário ocorrem sob a supervisão e responsabilidade da advogada competente pelo seu estágio.

      -> O que não pode é ele realizar audiências judiciais autonomamente, sem a presença da advogada e pelo exercício irregular da advocacia, pois não é advogado.

    • Essa questão a letra A e suspeita de estar correta, por causa da palavra `PODERÁ`.

    • Aquele tipo de questão que uma alternativa está um pouco mais correta que a outra.

    • lixo de banca fazendo a peneira e arrecadando dinheiro como sempre! foi ridículo o exame XXXll
    • A)O estagiário poderá retirar os autos do cartório conjuntamente com a advogada.

      Está incorreta, pois, o estagiário pode fazer carga dos autos sem a necessidade de estar acompanhado da advogada.

       B)Os atos do estagiário ocorrem sob a supervisão e responsabilidade da advogada.

      Está correta, nos termos do art. 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, inclusive nos atos previstos no art. 29 do Regulamento Geral da OAB, os quais o estagiário pode realizar isoladamente.

       C)As petições apresentadas no processo terão a subscrição conjunta da advogada inclusive de juntada de documentos.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 29, III, do Regulamento Geral da OAB, tal ato pode ser realizado somente pelo estagiário.

       D)O estagiário poderá realizar audiências judiciais autonomamente sem a presença da advogada.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 1º, I e art. 3º, § 2º do Estatuto da Advocacia, trata-se de atividade privativa do advogado, podendo o estagiário somente acompanhá-lo.


    ID
    914725
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Paulo, bacharel em Direito, exerceu relevantes cargos no Poder Executivo das três esferas de Governo, adquirindo profundo conhecimento sobre as atividades internas da Administração Pública. Após aposentar-se, sem requerer inscrição nos quadros da OAB, estabelece serviço de consultoria jurídica, tendo angariado vários clientes desde o período da inauguração da sua atividade.

    De acordo com o narrado e observadas as normas estatutárias, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Conforme disposto no art. 1º do EAOAB, As atividades privativas da advocacia são:
      I) A postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
      II) E as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas

      São também privativos de advogados os atos e contratos constitutivos de pessoas Jurídicas, segundo o EAOAB.
      Observa-se que tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial o patrocínio de interesses de terceiros é uma atividade privativa da advocacia, tal qual o exercício de função de diretoria e gerência jurídica em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras. Sendo considerados nulos todos e quaisquer atos privativos do advogado praticados por pessoas não inscritas na OAB ( art. 4º do EAOAB).

      Contudo o jus postulandi não é uma regra plena, possuindo suas exceções:
      A) Justiça do Trabalho: Segundo o art. 791 da CLT, que diz "Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final."
      Nota-se aqui que o texto legal dispõe expressamente a expressão "até o final", sendo que o TST baixou a Instrução Normativa 23/2003 dizendo que para o Recurso de Revista e para o Agravo de Instrumento faz-se necessária a presença do Advogado. Contudo a Súmula 425 do mesmo TST veio a dar um entendimento diverso, definindo que em recursos no TST não cabe o jus postulandi, sendo este cabível apenas nas Varas do Trabalho e TRT.

      B) Juizado Especial Cível Estadual (Lei 9.099/95): é dispensável a atuação do advogado nas ações que tem o seu valor entre 0 a 20 salários mínimos.

      C) Juizado Especial Federal  (Lei 10.259/2001): O Art. 10 da referida lei veio a dizer que o advogado ou qualquer pessoa, advogado ou não, pode representar a parte. 
      Em resposta a esse art. a OAB ajuizou a ADIN 3.168/2004, com fundamento no art. 133 da CF, que aduz que o advogado é indispensável à justiça. O entendimento do STF foi para a contitucionalidade do art. 10, sendo assim corroborado o entendimento da não necessidade de advogado para tal juizado.

      D) Habeas Corpus: O art. 1º, § 1º, do  EAOAB diz que a  impetração de Habeas Corpus em qualquer instância ou Tribunal não se faz atividade privativa da advocacia.

      E) A postulação perante a Justiça de Paz.

      F) Lei 9.841/99, art. 6º, parágraf o único: dispõe que os contratos contitutivos de pessoas jurídicas, quando se tratar de empresas individuais, microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas da obrigatoriedade de serem feitos por um advogado.




      Fonte: Cristina, Flávia; Franceschet, Júlio; Paviene, Lucas (org.). EXAME DA OAB DOUTRINA. Volume único. Bahia, Salvador. 2012. p. 55-56.

    • A alternativa A está incorreta. A atividade de consultoria é privativa de advogado, nos termos do art. 1º, II, da Lei n.º 8.906/94:   Art. 1º São atividades privativas de advocacia: II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
          A alternativa B está incorreta. Se não inscrito nos quadros da OAB, o bacharel em Direito não pode exercer as atividades privativas de advogado.
        A alternativa C está correta. Além de atuar na atividade judicial, são privativas de advogado as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, nos termos do art. 1º, II, da Lei n.º 8.906/94 (acima citado).
        A alternativa D está incorreta. A assessoria e a direção jurídica são, realmente, atividades privativas de advogado. No entanto, não é privativa de advogado a atuação nos Juizados Especiais, que pode ser feita por qualquer pessoa. Nesse contexto e em relação ao art. 1º, I, da Lei n.º 8.906/94 é pertinente conhecer o teor da ADI n.º 1.127-8.

      Comentário retirado do site: http://www.finalidadejuridica.com.br/2012/10/resolucao-de-questoes-etica.html
    •  O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados. São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Portanto, estão incorretas as alternativas A e B. A redação da assertiva C está em acordo com esse artigo, já que o advogado atua judicialmente e também como consultor jurídico. A alternativa D está incorreta, pois inclui como atividade privativa do advogado a atuação nos Juizados Especiais. Isso não é correto, a Lei 90099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais, estabelece em seu art. 9º que nas causas de valor até vinte salários mínimos as partes poderão ser assistidas por advogados, mas sua assistência não é obrigatória. Somente nas causas nas de valor superior, é que a assistência é obrigatória e privativa de advogado (ver também ADI 1127).  Alternativa C.
    • Quanto a alternativa (D), faz-se necessário o conhecimento da ADIN 1.127-8, que declarou a inconstitucionalidade da expressão "qualquer órgão do Poder Judiciário", constante no Art. 1º, I  do Estatuto da OAB.


      Destarte, a postulação no JEC quando a causa não ultrapassar 20 salários mínimos, na Justiça do Trabalho (exceto fase recursal) e Habeas Corpus, por exemplo, não são atividades exclusiva de advogado.


      Logo a alternativa (D) está errada, porque afirmou que a atuação nos Juizados Especiais é exclusiva de advogado, o que não é verdade.

    • A título de conhecimento, nas ações de alimentos também não se faz obrigatória a figura do advogado.

      Art. 2º. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe. (Lei 5.478)
    • O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados. São elas:

      I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

      II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

      Portanto, estão incorretas as alternativas A e B.

      A redação da assertiva C está em acordo com esse artigo, já que o advogado atua judicialmente e também como consultor jurídico.

      A alternativa D está incorreta, pois inclui como atividade privativa do advogado a atuação nos Juizados Especiais. Isso não é correto, a Lei 90099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais, estabelece em seu art. 9º que nas causas de valor até vinte salários mínimos as partes poderão ser assistidas por advogados, mas sua assistência não é obrigatória. Somente nas causas de valor superior, é que a assistência é obrigatória e privativa de advogado (ver também ADI 1127). 

      Alternativa C.

    • A alternativa "a" encontra-se errada ao afirmar que consultoria não faz parte da atividade privativa do advogado. Para tal, basta visualizar o inciso II do art. 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB.

      A alternativa "b", por sua vez, encontra-se falha ao afirmar a possibilidade de realizar a atividade da advocacia sem estar inscrito nos quadros da OAB. Pois bem, o art. 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB afirma que para o exercício da advocacia, o profissional deverá estar devidamente inscrito na OAB.

      Por fim, trata-se a alternativa "d" de um afirmativa errônea, devido ao fato de a "atuação nos Juizados Especiais" não estarem previstas no art. 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB. Neste caso, vale ressaltar ainda que a presença do advogado no Juizado Especial não se faz obrigatória no todo. Estabelece o art. 9º da Lei 9.099/95 que a presença do advogado não se faz obrigatória em ações cujo valor da ação não extrapole 20 (vinte) salário mínimos. No entanto, tal presença se faz obrigatória quando o valor da ação seja superior a 20 (vinte) salários mínimos, tendo como teto, 40 (quarenta) salários mínimos.


      Assim sendo, a alternativa correta é a letra "c", conforme dispõe o art. 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    • ficou um pouco confusa

    • Fiquei um pouco confusa, na questão fala que ele é bacharel em direito sendo assim nao pode fazer consultoria juridica.

      Art. 1º São atividades privativas de advocacia.

      II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

      Me tirem essa duvida por favor!!!


    • Angélica, não basta que ele seja Bacharel em Direito. Para exercer as atividades privativas é necessário que ele seja inscrito nos quadros da da OAB. No caso em tela, fica claro que ele NÃO é inscrito. Logo, não pode estabelecer serviço de consultoria.

      Bons estudos!

    • Consultoria jurídica não constitui atividade extrajudicial do advogado?

    • questão confusa...o camando não condiz com a resposta...rsrsrs!!!

    • Com certeza o examinador ao elaborar essa questão estava no banheiro!

    • Não se faz necessária a presença do Advogado:

      1) Juizados especiais civeis Estaduais: Desde que o valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos; Federais até 60 (sessenta) salários mínimos; (Exceto: Juizados Especiais Criminais)

      2) Justiça do Trabalho, (exceto: ação recisória; ação cautelar; Mandado de Segurança e recursos de competência do TST);

      3) Justiça de Paz;

      4) Ação de alimentos;

      5) Habeas Corpus em qualquer grau de jurisdição;

      6) Acordos Extrajudiciais;

      7) Revisão criminal;

      8) Medidas protetivas da Lei Maria da Penha;

      Fonte:

      Manual de Ética Profissional / Arthur Trigueiros - 1.Ed. - Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2017 (Coleção Sistematizado)

       

    • Questão confusa, visto que Paulo não se encontra inscrito e para desenvolver atividade privativos da advocacia, deve está devidamente escrito, coisa que não é o caso de Paulo. Portanto não pode realizar consultória. Porém a assertiva C, dentre as demais é a correta. 

    • Questão letra de Lei... Perceba que o anunciado da questão apresenta uma situação jurídica fática, porém nas alternativas não cobra acerca da situação juridica e sim acerca da lei. Enunciado serviu apenas para confundir a nossa cabeça. Vamos ter atenção e CHUPA FGV !!!!

       

      O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei 8.906/94, estabelece as funções privativas dos advogados. São elas:

      I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

      II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    • Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

      I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        

      II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

      § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    • LEI Nº 8.906

       

      Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

      I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        (Vide ADIN 1.127-8)

      II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

       

      ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

       

      COMPETÊNCIAS PRIVATIDAS DO ADV:

       

      A Advogada  JUDI leva seu terno ESPECIAL na lavanderia e o atendendente japa pergunta:

      PO.DI ASSE.CO ?

       

      POstular

      DIrigir

      ASSEssorar

      COnsultar

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    •  O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados. São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Portanto, estão incorretas as alternativas A e B.

       

      A redação da assertiva C está em acordo com esse artigo, já que o advogado atua judicialmente e também como consultor jurídico.

       

      A alternativa D está incorreta, pois inclui como atividade privativa do advogado a atuação nos Juizados Especiais. Isso não é correto, a Lei 90099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais, estabelece em seu art. 9º que nas causas de valor até vinte salários mínimos as partes poderão ser assistidas por advogados, mas sua assistência não é obrigatória. Somente nas causas nas de valor superior, é que a assistência é obrigatória e privativa de advogado (ver também ADI 1127).  Alternativa C.

    • Que porcaria de questão é essa, que o enunciado nada tem a ver com as respostas.

    • RESPOSTA : C, essa questão deveris ser anulada pois a D não dixa de estar correta

      O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados. São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Portanto, estão incorretas as alternativas A e B.

       

      A redação da assertiva C está em acordo com esse artigo, já que o advogado atua judicialmente e também como consultor jurídico.

       

      A alternativa D está incorreta, pois inclui como atividade privativa do advogado a atuação nos Juizados Especiais. Isso não é correto, a Lei 90099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais, estabelece em seu art. 9º que nas causas de valor até vinte salários mínimos as partes poderão ser assistidas por advogados,mas sua assistência não é obrigatória. Somente nas causas nas de valor superior, é que a assistência é obrigatória e privativa de advogado (ver também ADI 1127)

    • errei por marca a

      D

    • questão nada a ver rsrs

    • A letra D está mais certa que a C

    • RAFAEL juizados especias tem as exceções....

    • nessa questão é melhor ignorar o enunciado...

    • Aquele que detém o título de bacharel em Direito não pode realizar atividades de assessoria, consultoria ou direção jurídica. Estas atividades são privativas do advogado.

      Alternativa Correta: C

      Vejo muitos comentários com alegações quanto a letra D, no entanto, que fique claro, "Quando o valor da causa for de até ou inferior a 20 salários mínimos, não é obrigatório advogado para postular/atuar nos Juizados Especiais".

      #NuncaDesistir

    • Eu achei a resposta dessa questão desconectada com o enunciado.

    • A: incorreta, pois são atividades privativas de advocacia, dentre outras, a assessoria, consultoria e direção jurídicas (art. 1º, II, do EAOAB); B: incorreta, pois o bacharel em Direito, não inscrito no quadro de advogados, obviamente, não pode praticar atos privativos de advocacia, que exige, à evidência, a respectiva (e necessária) inscrição (art. 3º, caput, do EAOAB); C: correta, pois, de fato, o advogado poderá, além da postulação judicial (art. 1º, I, do EAOAB), exercer, também, a atividade de consultoria jurídica, assim como a assessoria e direção jurídicas (art. 1º, II, do EAOAB) e o visto em atos constitutivos de pessoas jurídicas (art. 1º, § 2º, do EAOAB e art. 2º, caput, do Regulamento Geral); D: incorreta, pois a postulação perante os Juizados Especiais, embora conste no art. 1º, I, do EAOAB, como atividade privativa de advocacia, deixou de ser atividade exclusiva dos advogados com o advento da Lei 9.099/1995 (art. 9º), que passou a exigir a intervenção do advogado, em 1ª instância, apenas nas causas cujo valor supere 20 (vinte) salários mínimos.

    • é mais fácil raciocinar, qual questão condiz mais com a atividade da advocacia, do que relacionar o caso da questão com a resposta.

    • C) O advogado atua na atividade judicial pugnando pela defesa dos interesses dos seus clientes e na consultoria jurídica: CORRETA

      D) As atividades privativas do advogado incluem a assessoria jurídica, a direção jurídica e a atuação nos Juizados Especiais. ERRADO!

      JUSTIFICATIVA: Pois atuar nos juizados especiais de regra não precisa de advogado, se o valor da causa for de até 20 salários mínimos na justiça estadual, se na federal é de até 60 salários mínimos. Se ultrapassar estes valores então entramos na exceção em que é necessária a presença de advogado (a).

    • Meu Deus, que questão sem noção!!!!! A resposta não tem nada haver com o enunciado da questão. AFF...

    • Questão cabível de recurso, pois é obrigatório advogado no Juizado Especial Criminal. alternativa D se mostra super correta tbm,

    • Questão tranquila, povo batendo a cabeça,

      É simples consultoria é para advogados que nem traz a questão C , pois você vai consultar com qualquer um? Na prática vemos diversos, como no caso previdênciario varias assessorias sem nenhum advogado, mas em tese na teoria tem que ter capacidade (capacidade tbm no quesito postulatoria, OAB), ou seja bacharel não vale de nada no estatuto, sobre a questão D, não é privativo do advogado o juizados como publico geral também pode adentrar sem procurador.

    • Juizados especiais em regra não precisa de advogado, se o valor da causa for de até 20 salários mínimos na justiça estadual, se na federal é de até 60 salários mínimos. Se ultrapassar estes valores então entramos na exceção em que é necessária a presença de advogado (a).

      Exceção: JECrim.

    • A questão não tem nada haver com o enunciado!! pois não fala de advogado e sim de bacharel em direito!!

    • Super mal elaborada! Totalmente desproporcional o enunciado com as alternativas!

      A C está certa, porém a D também está.

      As atividades privativas do advogado incluem a assessoria jurídica, a direção jurídica e a atuação nos Juizados Especiais.

      Inclui na atitivadade privativa do ADVOGADO (não bacharel como é o enunciado) assessoria jurídica e direção jurídica? SIM!

      E atuação nos Juizados Especiais? SIM! No JEC a representação por advogado não é obrigatória, mas ele pode ATUAR se o sujeito quiser entrar por adv..Então tem atuação, sem vedação alguma!

      Além do mais, no JECRIM é indispensável a atuação do advogado!

      Portanto, TEM ATUAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS!

    • Questão merece ser anulada. Alternativa C e D corretas.

       O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados. São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

      D) As atividades privativas do advogado incluem a assessoria jurídica, a direção jurídica e a atuação nos Juizados Especiais.

      Em primeiro lugar, este artigo do EAOAB não está revogado.

      Em segundo lugar, em que pese no juizado especial não precisa de advogado, se o valor da causa for de até 20 salários mínimos na justiça estadual e na federal até 60 salários mínimos essa não é a regra, pois vale apenas para o 1º grau. Então essa seria a exceção, por abranger uma menor quantidade de casos.

      A regra seria que precisa de advogado, pois no JECrim sempre precisará, e nas causas de 2º grau dos juizados cíveis também.

    • Essa veio para não gabaritar ÉticA.

    • Talvez o erro da letra D esteja no termo "atuar"... questão ful....

    • Gabarito: C

      Art. 1º São atividades privativas de advocacia [só quem pode exercer é o advogado]

      I - a postulação a  órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;         

      II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

      Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVI - Primeira Fase

      Bernardo é bacharel em Direito, mas não está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de aprovado no Exame de Ordem. Não obstante, tem atuação na área de advocacia, realizando consultorias e assessorias jurídicas. 

      A partir da hipótese apresentada, nos termos do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta. 

      A) Tal conduta é permitida, por ter o bacharel logrado aprovação no Exame de Ordem. 

      B) Tal conduta é proibida, por ser equiparada à captação de clientela. 

      C) Tal conduta é permitida mediante autorização do Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. 

      D) Tal conduta é proibida, tendo em vista a ausência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

      Gabarito: Letra “D”

      Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

      • Doutrina (pontos específicos)
      • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
      • Legislação comentada
      • Jurisprudência

    • Que resposta sem conexão

    • A criatividade da banca acabou então escreveram qualquer coisa no enunciado e exigiram conhecimento de lei seca nas alternativas

    • Não aceito a resposta C dessa questão porque ele não é advogado e sim Bacharel.

    • Que questão confusa nossa, nada a ver o enunciado com as alternativas

    •  Tópicos que constituem as Atividades Privativas de Advocacia.

      São 3 (três);

      ° → ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA

      °-→ VISAR ATOS E CONTRATOS CONSTITUTIVOS E PESSOAS JURÍDICAS

      °-→ POSTULAR EM JUÍZO

      ¹ ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA

      São atividades extrajudiciais do advogado.

      Consultoria →envolve uma elaboração de um parecer.

      Assessoria → remete a uma assessoria (um auxílio, amparo)

      Somando com estes dois institutos que formam atividade extrajudiciais, podemos apontar também a

      °GERENCIA JURÍDICA /e ° DIRETOR JURÍDICO.

      ² VISAR ATOS E CONTRATOS CONSTITUTIVOS DE PESSOAS JURÍDICAS

      Todos os atos e contratos de empresas referentes a constituição da sua P.J (pessoa jurídica), devem ser realizadas por ADVOGADOS.

      ATENÇÃO: O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.

      NO ENTANTO, há situações que certos advogados ficam impedidos em realizar este ato.

      → Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

      EXCEÇÃO → Se a questão expor M.E. (Micro Empresa) e E.P.P. (Empresa de Pequeno Porte), nestes dois institutos é dispensado assinatura de Advogado em Contrato Social.

      ³ POSTULAR EM JUÍZO

      É privativo ao Advogado. MAS, há exceções.

      *EXCEÇÕES → Há 3 (três) exceções que cai geralmente, são elas;

      ° HABEAS CORPUS / ° JUSTIÇA DO TRABALHO / ° JUIZADO ESPECIAIS (Cíveis)

      HABEAS CORPUS → Temos a dispensa do advogado.

      Nesta situação, pode-se impetrar o remédio sobre qualquer instância.

      Habeas corpus → é utilizado em situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção.

      JUSTIÇA DO TRABALHO → Temos a dispensa do advogado “jus postulandi”.

      Súmula 425 TST.

      Obs. → Nesse tópico que é uma exceção, há dentro outra exceção (exceção da exceção)

      Observa se a questão expõe Recurso no TST. Postular Recurso em TST, necessita de advogado.

      JUIZADO ESPECIAIS – Cíveis

      → Temos aqui a dispensa do advogado em causas de até 20 (vinte) salários mínimo /ou Ações em Juizados Especiais Cíveis que não necessitem de RECURSO.

    • Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.

      Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.

      Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.

      Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.

      Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.

      Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.

      Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.

      Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.

      Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.

      Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.

      Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.

      Atuação nos Juizados Especiais não é atividade privativa de advogado.

    • Que questão mais ridícula!!!!!

    • Letra A: Errada pois a consultoria também é atividade privativa de advvogado;

      Letra B: Errada pois a condição de bacharel em direito não é suficiente para o exercício de atos privativos de advogado;

      Letra C: Correta conforme art. 1º, II e art. 2º, §2º do Estatuto.

      Letra D: Errada pois a postulação perante os juizados especiais cíveis não é privativa de advogados. Causas com valor de até 20 salários mínimos (juizado estadual) e 60 salários mínimos (juizado federal) na primeira instância, não precisam de advogados necessariamente. Em qualquer caso, porém, será necessária a presença de advogado se houver recurso.

      Vejamos o texto legal:

      Estatuto da Advocacia e da OAB:

      Da Atividade de Advocacia

      Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

      I - a postulação a  órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

      II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

      Art. 2º.

      § 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.


    ID
    914734
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    José, general de brigada, entusiasmado com a opção do seu filho pelo curso de Direito, resolve acompanhá-lo nos estudos. Presta exame vestibular e matricula-se em outra instituição de ensino, também no curso de Direito. Ambos alcançam o período letivo em que há necessidade de realizar o estágio forense.
    José, desejando acompanhar seu filho nas atividades forenses nas horas de folga, vez que continua na ativa, agora como General de Divisão, requer o seu ingresso no quadro de estagiários da OAB.

    A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • O fundamento se encontra no :

      Capítulo VII das Incompatibilidades e Impedimentos do Esatuto da Advocacia  e da OAB:
      "Art. 28 - a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
      (...) VI - militares de qualquer natureza, na ativa;"
    • A vedação à inscrição de José no quadro da OAB encontra amparo no artigo 28 do Estatuto da Advocacia e da OAB:

      "Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

      (...)
       VI - militares de qualquer natureza, na ativa;"


      Já a vedação à inscrição no quadro de estagiários está no artigo 9º do mesmo dispositivo:


      "Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

              I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;"


      Sendo que o inciso , do artigo 8º, dispõe:

      "Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
      (...) 


       V - não exercer atividade incompatível com a advocacia."



      Assim sendo, José não pode, enquanto na ativa, obter  inscrição  no  quadro de advogados nem no quadro de estagiários.

       


    • Para complementar os comentários acima.

      No art. 9°, §3° do Estatuto da OAB, diz que "o aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, VEDADO  a inscrição na OAB".

      Essa resposta me ajudou muito a entender a questão.

      Bons Estudos.
    • De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 28, VI a atividade da advocacia é incompatível com militares de qualquer natureza, na ativa. A inscrição como estagiário nos quadros da OAB também é vedada, pois como militar ele exerce atividade incompatível com a advocacia e não preenche o requisito previsto nos arts. 8°, V e 9°, I. No entanto, vale lembrar que é vedado ao militar se inscrever como estagiário nos quadros da OAB mas, ele está autorizado a realizar o estágio ministrado pela sua faculdade. Veja-se o art. 9, § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.  Alternativa B.
    • Gabarito letra B -"Artigo 8º Para inscrição como advogado é necessário:
       V - não exercer atividade incompatível com a advocacia."
       

    • INCOMPATIBILIDADE: proibição TOTAL (NA PALAVRA "PROIBIÇÃO TOTAL" existe e começa com as letras "P" e "T "-PT: de "PROIBIÇÃO TOTAL".

      IMPEDIMENTO: por exclusão (proibição parcial).

    • Errei a questão porque fiz referência a outra de um outro exame da OAB. Não li que ele queria fazer parte do quadro de estagiários da OAB em específico.

    • CAPÍTULO VII

      Das Incompatibilidades e Impedimentos

      Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

      VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

    • Resposta perfeita, Caroline Mello!

    • Letra 'b' correta. 

       

      EAOAB

      Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

      I - capacidade civil;

      II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

      III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

      IV - aprovação em Exame de Ordem;

      V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

      VI - idoneidade moral;

      VII - prestar compromisso perante o conselho.

       

      Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

      I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;

      § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

       

      Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

      VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

       

      robertoborba.blogspot.com.br

    • RESPOSTA B

      EAOAB

      Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

      I - capacidade civil;

      II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

      III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

      IV - aprovação em Exame de Ordem;

      V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

      VI - idoneidade moral;

      VII - prestar compromisso perante o conselho.

       

      Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

      I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;

      § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

       

      Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

      VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

    • GABARITO: (B)

      ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB 

      Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: 76

      I – chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

      II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta;

      III  – ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

      IV   – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

      V     – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

      VI    – militares de qualquer natureza, na ativa;

      VII    – ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

      VIII  – ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

      § 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.

      § 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do Conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.

    • Estranho, a Q349704 diz que o militar pode ser estagiário, mas não estagiário da OAB.

    • José exerce atividade incompatível. Sendo assim, não pode se inscrever nem como advogado nem como estagiário.

    • Tem relações militares, incompatível com a advocacia.

    • O cara é GENERAL e quer estagiar! Mds o cara tá na disney!

      #SABE DE NADA INOCENTE

    • eu sinceramente não entendi a diferença entre essa questão e a Q349704, lá o cara era comandante na ativa e podia ser estagiário (inscrição no quadro de estagiários da OAB) e aqui já não pode, estou estressada tentando entender esse troço #socorro

    • QUEM EXERCE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA, SOMENTE PODERÁ SER ESTAGIÁRIO PARA FINS DE APRENDIZAGEM

      Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

      [...]

      § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

      [...]

      ATIVIDADES INCOMPATÍVEIS DA ADVOCACIA, SE FOREM INCOMPATÍVEIS PARA ADVOCACIA SERÁ PARA O ESTÁGIO TAMBÉM:

      Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

      VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

    • Para quem está em dúvida com a Q349704, lá o estágio vai ser realizado na Justiça Militar. Tanto que a resposta correta é "O estágio é permitido, mas, por tratar-se de função incompatível, é vedada a inscrição na OAB."

      Segue explicação da Lucilia Martins na questão: o art. 9o, § 3o, do EAOAB, autoriza que o aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia possa frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada, repita-se, a inscrição na OAB.

    • Não consigo entender. A Q349704 diz que o militar na ativa pode ser estagiário, aqui diz que não pode. Afinal, pode ou não pode?

    • Comentário do Professor:

      De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 28, VI a atividade da advocacia é incompatível com militares de qualquer natureza, na ativa. A inscrição como estagiário nos quadros da OAB também é vedada, pois como militar ele exerce atividade incompatível com a advocacia e não preenche o requisito previsto nos arts. 8°, V e 9°, I. No entanto, vale lembrar que é vedado ao militar se inscrever como estagiário nos quadros da OAB mas, ele está autorizado a realizar o estágio ministrado pela sua faculdade. Veja-se o art. 9, § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB. 

      RESUMINDO: é vedado ao militar se inscrever como estagiário nos quadros da OAB mas, ele está autorizado a realizar o estágio ministrado pela sua faculdade.

      Beleza, pessoal? :D

      Gabarito: B.

    • Está correta B, nos termos do art. 9º, I e art. 28, VI, do Estatuto da Advocacia.

      ANÁLISE DA QUESTÃO

      Essa questão trata do estágio profissional voltado ao aluno que exerce atividade incompatível com a advocacia, art. 9º, § 3º, do Estatuto da Advocacia.

    • Letra b. 

      De acordo com o artigo 28, inciso VI, do Estatuto da OAB, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com a atividade dos militares, na ativa, de qualquer natureza Os membros das Forças Armadas são denominados militares.

      As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, conforme o artigo 142 da Constituição Federal.

      Sendo assim, José, militar general da brigada, não pode, enquanto na ativa, obter inscrição no quadro de advogados nem no quadro de estagiários, já que exerce atividade incompatível e, portanto, não preenche os requisitos legais para requerer a inscrição nos quadros da Ordem (art. 8º, inciso V c/c art. 9º, inciso I, do Estatuto da OAB). 

      dos seguintes requisitos: capacidade civil, título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro, não exercer atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral, prestar compromisso perante o Conselho e ter sido admitido em estágio profissional de advocacia, nos termos do art. 9º, inciso I, do Estatuto da OAB. 

      c) Errada. Um dos requisitos para a inscrição do estagiário é não exercer atividade incompatível com a advocacia, nos termos do art. 9º, inciso I, do Estatuto da OAB. 

      d) Errada. O preenchimento dos requisitos para inscrição nos quadros da OAB é obrigatório para todos, não sendo possível a obtenção da inscrição mediante permissão especial do Presidente da OAB.

    • não pode ser estagiário inscrito nos quadros da OAB,...

      O ALUNO DE CURSO JURÍDICO QUE EXERÇA ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA (que é o caso do militar)PODE FREQUENTAR O ESTÁGIO MINISTRADO PELAS RESPECTIVA INSTTUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, para fins de aprendizagem...

      UM exemplo, na faculdade em que formei ,os policiais militares assistiam as audiências, mas não peticionavam, acredito eu, que podemos ir pela lógica, como que um policial vai por exemplo impetrar um habeas corpus ?

      Podemos ir por um pensamento mais brando, como o que prende vai requerer soltura? EXEMPLOOOS! rs


    ID
    936865
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    O advogado Mário pertence aos quadros da sociedade de economia mista controlada pelo Estado W, na qual chefia o Departamento Jurídico. Não existe óbice para a prestação de serviços de advocacia privada, o que ocorre no escritório que possui no centro da capital do Estado, em horário diverso do expediente na empresa. Um dos seus clientes realiza contrato para que Mário aponha o seu visto em ato constitutivo de pessoa jurídica, em Junta Comercial cuja sede está localizada na capital do Estado W.

    Observado tal relato, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • d) A atuação em sociedade de economia mista estadual impede a aposição do visto contratado.
      Art. 30. do Estatuto da OAB. São impedidos de exercer a advocacia:
       II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
    • Resposta: letra D.

      Vide art. 28, III, da Lei 8906/94: 


      "Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

      (...)

        III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;"
    • Nesse caso, creio que incompatibilidade não seria, uma vez que o caput do art. 27 da Lei 8.906/94 assevera que a incompatibilidade diz respeito à proibição total do exercício da advocacia. E no caso da questão, o advogado Mário presta serviços de advocacia privada.

      Assim, estaria caracterizado o impedimento, consoante descreve o art. 2º, parágrafo único, do Regulamento do Estatuto da Advocacia e da OAB:

      "
      Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo - o visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas -  os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta (Sociedade de Economia Mista)."
    • E se no caso em tela Mario fosse advogado do Banco do Brasil? Ele estaria impedido?
    • O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 2º que:
      “O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.
      Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.”
      Está correta a alternativa D.
    • Não se trata de incompatibilidade em razão do § 2º do art. 28 da EOAB.

      Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

      III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

      § 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.

      E é justamente por isso que chefiar departamento jurídico não é elemento para impedimento, na letra B.

      Este entendimento está correto?

      Se não, gostaria de entender por que a letra b está errada


    • Resposta: Letra D

      Trata-se de impedimento.

      Art. 2º do Regulamento Geral: O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro 

      e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional 

      que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. 

      Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os 

      advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou 

      indiretada unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições 

      administrativas competentes para o mencionado registro. 

    • PARA RESPONDER À QUESTÃO PRECISAMOS ANALISAR O ART. 28 DO EOAB C/C ART. 2º DO REGULAMENTO GERAL.


       Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

        I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

        II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; (Vide ADIN 1127-8)

        III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

        IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

        V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

        VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

        VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

        VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

        § 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.

        § 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.


      Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro 

      e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional 

      que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. 

      (NR)1

      Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os 

      advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou 

      indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições 

      administrativas competentes para o mencionado registro. 

      LEMBRANDO QUE:

      Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

        I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;





    • A questão pra mim é passível de anulação pq ela fala em IMPEDIMENTO. Quando na verdade seria caso de INCOMPATIBILIDADE, visto que o Mário exerce a CHEFIA (=DIREÇÃO DO SETOR). Art.28,III. Ou seja, D)

      A atuação em sociedade de economia mista estadual INCOMPATIBILIZA a aposição do visto contratado.

    • O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 2º que:
      “O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.
      Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.”
      Está correta a alternativa D.

    • REG  Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. 


      Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

    • REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

      Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.

      Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

    • Vou ter que tatuar, não é possível!!!

       

      Em 24/03/2018, às 20:52:18, você respondeu a opção C.Errada!

      Em 23/02/2018, às 08:52:00, você respondeu a opção C.Errada!

      Em 23/01/2018, às 19:52:47, você respondeu a opção C.Errada!

    • ERRAR AGORA PRA ACERTAR NA PROVA! 

       

      Em 04/04/2018, às 10:24:07, você respondeu a opção D.Certa!

      Em 24/03/2018, às 20:52:18, você respondeu a opção C.Errada!

      Em 23/02/2018, às 08:52:00, você respondeu a opção C.Errada!

      Em 23/01/2018, às 19:52:47, você respondeu a opção C.Errada!

       

      AVANTE!!

    • Art. 2º, parágrafo único do Regulamento Geral: 

      Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os 

      advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou 

      indiretada unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições 

      administrativas competentes para o mencionado registro. 

      GAB.: D

    • A) ERRADA. De acordo com art 2, para. unico, estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste art os advogados que PRESTEM SERVIÇOS A ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, da unidade federativa a que se VINCULE A JUNTA COMERCIAL, OU SEJA, CLARAMENTO EXISTE ÓBICE

       

      B) ERRADA

       

      C) ERRADA, O mero exercício da advocacia no local da sede da Junta Comercial não constitui impedimento para a oposição de visto em ato constitutivo. Referindo impedimento, surge em razão da atividade desempenhada por Mário.

       

      D) CORRETA.De acordo com art 2, para. unico, estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste art os advogados que PRESTEM SERVIÇOS A ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, da unidade federativa a que se VINCULE A JUNTA COMERCIAL.

    • Letra 'd' correta. 

       

      A atuação em sociedade de economia mista estadual impede a aposição do visto contratado. Assim, existe óbice, pois Mário pertence aos quadros da sociedade de economia mista controlada pelo Estado W, e o ato constitutivo da pessoa jurídica de seu cliente estará vinculada na Junta Comercial da mesma unidade federativa. 

       

      Não é um aspecto de incompatibilidade do exercício da advocacia, pois, nos termos do art. 27, da EAOAB, a incompatibilidade determina a proibição total, o que não se verifica no caso. 

       

      O fato de chefiar departamento jurídico não significa que Mário ocupa cargo ou função de direção na sociedade de economia mista na qual é advogado, sendo que o enunciado nada narrou sobre isso. Se ocupasse cargo ou função de direção ele estaria proibido de exercer a advocacia privada. 

       

      Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

      Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. (NR)1 

       

      Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

       

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    • GABARITO: LETRA D


      Do próprio senso comum podemos deduzir que, por se tratar de Chefe de Departamento de Sociedade de Economia Mista, por mais que, a princípio, vislumbremos um caráter privado na atividade do advogado, a empresa para a qual trabalha é integrante da Administração Pública. Portanto, ele não está impedido de atuar apenas na sede da Junta, mas qualquer repartição administrativa competente para registro, pois ele presta serviço público.


      Art. 2º, parágrafo único, Regulamento Geral. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro. 


      Vale ressaltar que ele PRESTA serviço público, mas NÃO É ADVOGADO PÚBLICO. Os cargos que integram a advocacia pública estão arrolados no art. 9º do Regulamento:

      Art. 9º Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB. 

    • Por eliminatória, pois, B/C dizia que era é fato IMPEDITIVO, sendo que seria incompatível.

    • Queria entender essa Maria Luiza Silva que fica copiando a resposta dos colegas só para ganhar likes, pra que isso? Que coisa mais ridícula!

    • Pessoal , não lembro o artigo, porém sei que, ele trabalha em sociedade de economia pertencente ao estado membro, e parece que o advogado que tem algum vinculo com o estado membro dar visto em contratos sociais na junta comercial( que tem jurisdição do estado membro) não pode, então por algum motivo, participando do estado membro e arquivando, registrando ou averbando em junta comercial do mesmo estado membro, é vedado. abracos!

    • RESPOSTA:

      Art. 28 do EAOAB: A advocacia é incompatível mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

      (...)

      III - ocupantes de cargos ou funções de direção em orgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladoras ou concessionárias de serviço público;

    • IN # alto escalão .

      #nao pode

    • A: incorreta. Como será visto no comentário à alternativa “D”, há impedimento para o exercício da atividade em comento (aposição de visto em ato constitutivo de pessoa jurídica) em determinadas situações, tal como a narrada no enunciado; B: incorreta. Se Mário chefiasse departamento jurídico de empresa privada, não haveria impedimento algum. No enunciado, como o advogado chefia departamento jurídico de sociedade de economia mista no Estado W, como será melhor analisado mais à frente, ficará impossibilitado de vistar atos constitutivos de pessoas jurídicas cujo registro deva ocorrer no Estado W; C: incorreta. O mero exercício da advocacia no local da sede da Junta Comercial não constitui impedimento para a aposição de visto em ato constitutivo. Referido impedimento, como se verá no comentário à alternativa seguinte, surge em razão da atividade desempenhada por Mário (chefiar departamento jurídico de sociedade de economia mista, que é ente da administração pública indireta); D: correta. Nos termos do art. 2º, parágrafo único, do Regulamento Geral, são impedidos de apor visto em atos constitutivos de pessoas jurídicas os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta (neste caso, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

    • Art. 2º do Regulamento Geral

      O VISTO do advogado em ATOS CONSTITUTIVOS de pessoas jurídicas,

      INDISPENSÁVEL ao registro e arquivamento nos órgãos competentes,

      deve resultar da efetiva constatação pelo profissional que os examinar,

      de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.

      Parágrafo único. Estão IMPEDIDOS de exercer o VISTO em ATOS CONSTITUTIVOS de pessoas jurídicas, aqueles que prestem serviços a ÓRGÃOS ou ENTIDADES DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA, direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a JUNTA COMERCIAL, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

      Dessa forma, como Mário trabalha na chefia do Departamento jurídico de uma Sociedade de Economia Mista, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial (Estado W), não pode realizar o visto do ato constitutivo da pessoa jurídica do cliente.

    • GABARITO: LETRA D

      Regulamento Geral da OAB Art.2º - O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas é indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preencham as exigências legais pertinentes.

      Parágrafo único: Estão IMPEDIDOS de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública Direta (União, Ministérios, Prefeituras...) ou Indireta ( Autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundações públicas) da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

    • Em 04/02/21 às 19:54, você respondeu a opção C.

      !

      Você errou!

      Em 02/02/21 às 17:41, você respondeu a opção A.

      ! Você errou!

    • O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 2º que:

      “O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.

      • Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.”

      Está correta a alternativa D.

      #Aposição- ação ou efeito de apor=pôr junto ou sobre; aplicar, justapor.

    • REGULAMENTO GERAL DA OAB:

      Art. 2°. O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.

      Parágrafo único. Estão IMPEDIDOS de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou INDIRETA, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

      ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB:

      Art. 28: A advocacia é incompatível mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

      (...)

      III - ocupantes de cargos ou funções de direção em orgãos da Administração Pública direta ou INDIRETA, em suas fundações e em suas empresas controladoras ou concessionárias de serviço público;

      Ele cairia no impedimento do art. 2°, parágrafo único, pelo fato de pertencer a Administração Pública Indireta e ao mesmo tempo opor o seu visto na Junta Comercial vinculada ao Estado OU pelo fato de ser diretor da sociedade de economia mista estadual (art. 28, III, EAOAB), o que gera proibição TOTAL.

    • Simples e objetivo:

      Como o cara presta serviços para Entidade da Adm. Indireta (Sociedade de Economia Mista Estadual), não pode apor visto em atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas.

      Não confundir com outra hipótese de impedimento, trazida na letra c), pois ele é advogado vinculado a uma entidade administrativa de abrangência estadual, inexistindo vinculação à unidade federativa onde se situa a Junta Comercial (capital do Estado W, segundo a questão).

    • Se um advogado trabalha na Junta Comercial de um Estado ele não pode dar visto no contrato que será registrado naquela Junta. Ex. Trabalha na Junta Comercial de São Paulo. Não pode dar visto nos contratos de SP, mas pode dar nos contratos dos demais Estados como, por exemplo, Rio de Janeiro.

      Se ele trabalha para a Fazenda Pública, que é a ADM Direta e Indireta, ele não pode dar visto no contrato em nenhum hipótese, independente de qual Estado ele será registrado.

    • O que faz a Junta Comercial?

      Junta Comercial tem como principal função armazenar, organizar e realizar registros de companhias para que possam exercer as suas atividades sem infringir a lei. Além disso, esse órgão também fica responsável pela abertura de empresas.

      RGOAB estabelece em seu art. 2º que:

      O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.

      • Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.”

    • Em 28/07/21 às 05:15, você respondeu a opção C.! Você errou!

      Em 19/06/21 às 18:31, você respondeu a opção C! Você errou!

      Um dia eu acerto kkkkkkkkkkkkk.

    • ALTERNATIVA D

      A atuação em sociedade de economia mista estadual impede a aposição do visto contratado.

    • A)As circunstâncias indicam que não existe óbice para a aposição do visto nos referidos atos.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do Regulamento Geral da OAB, o advogado está impedido de atuar junto à respectiva Junta Comercial.

       B)O fato de chefiar Departamento Jurídico de empresa, seja de que natureza for, constitui elemento impeditivo da aposição do visto.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Regulamento Geral da OAB, somente constituiria elemento impeditivo se a Empresa onde Mário exerce cargo público for pertencente aos órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

       C)O exercício da advocacia no local da sede da Junta Comercial é impeditivo para a aposição do visto.

      Está incorreta, pois, conforme já mencionado, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Regulamento Geral da OAB, somente constituiria elemento impeditivo se a Empresa onde Mário exerce cargo público for pertencente aos órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro. 

       D)A atuação em sociedade de economia mista estadual impede a aposição do visto contratado.

      Muito embora, conforme o gabarito oficial, Mário esteja impedido de realizar aposição em visto de ato constitutivo de empresa de cliente do seu escritório, perante a Junta Comercial do Estado para o qual trabalha, no entanto, considerando o cargo jurídico público que exerce, Mário sequer poderia exercer a advocacia privada, nos termos dos arts. 28 e 29 do Estatuto da Advocacia, pois está vinculado à sua função, durante o período da investidura. 

      Essa questão trata de caso prático em que o advogado Mário é integrante dos quadros da sociedade de economia mista controlada pelo Estado W, na qual chefia o Departamento Jurídico, porém, este exerce também a advocacia privada, em horário de trabalho diverso ao cargo público que integra. Conforme o gabarito oficial, Mário estaria impedido de aponhar visto de ato constitutivo de empresa de cliente do seu escritório, perante a Junta Comercial do Estado para o qual trabalha, no entanto, considerando o cargo jurídico público que exerce, Mário sequer poderia exercer a advocacia privada, nos termos dos arts. 28 e 29 do Estatuto da Advocacia, pois está vinculado à sua função, durante o período da investidura. No entanto, vale ressaltar que esta questão não foi anulada.

    • Em 12/01/22 às 22:14, você respondeu a opção D.

      Você acertou!

      Em 03/01/22 às 19:16, você respondeu a opção C.

      Você errou!

      Em 27/12/21 às 17:24, você respondeu a opção C.

      Você errou!


    ID
    936886
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Um jovem advogado inicia sua carreira em seu estado natal, angariando clientes em decorrência das suas raras habilidades de negociador. Com o curso do tempo, sua fama de bom profissional se espraia e, em razão disso, surgem convites para atuar em outros estados da federação. Ao contatar um cliente no Estado Y, distante mais de mil quilômetros do seu estado natal, é surpreendido pelas autoridades de Y, com determinação restritiva ao seu exercício profissional, por não ser advogado do local.

    A partir do exposto, nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A questão segue o EAOAB.
      Art.19 § 20: Além da "inscrição" principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
    •  Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

      § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

      O Fundamento é o Art. 10, 
      § 2º da EAOAB
    • Penso que a resposta para a questão se encontra no artigo 7º da Lei 8.906/94.
       
      Art. 7º São direitos do advogado:
      I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
       
      Desta forma, a resposta correta seria a alternativa “D”
    • O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional. De acordo com o art. 10 do Estatuto da Advocacia da OAB, o advogado deverá estar inscrito no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, contudo poderá advogar em outros estados, devendo promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. Está correta a afirmativa D.
    • Letra D

      O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional. De acordo com o art. 10 do Estatuto da Advocacia da OAB, o advogado deverá estar inscrito no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, contudo poderá advogar em outros estados, devendo promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. 

    • Só pode ser zueira o pessoal que marcou a letra C -  O advogado deve realizar Exame de Ordem em cada estado em que for atuar.

    • Art. 7º São direitos do advogado:

      I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;

    • Gabarito  Letra  D

    • Exerce em todo território nacional mas fora da sua sede deverá ter inscrição suplementar.

    • Resposta D

      Art. 7º São direitos do advogado:

      I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;

      O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional. De acordo com o art. 10 do Estatuto da Advocacia da OAB, o advogado deverá estar inscrito no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, contudo poderá advogar em outros estados, devendo promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    • Tem que cair este tipo de questão no próximo exame! rsrs

    • GABARITO: D

      De acordo com o Art. 7º, inciso I, do EAOAB.

    • Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). sem impossibilidade de negativa nesse caso.

    • Ele só precisa ter sua inscrição suplementar se atuar em mais de 5 causas por ano

    • Quem marcou letra C é meu inimigo mortal!

    • O advogado tem direito de exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional (art. 7o, I, do EOAB). Por isso, o advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão em Conselho Seccional diverso daquele da inscrição principal, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar (RG-OAB, art. 26 e EOAB, art. 10, §2o). Logo, a realização do Exame de Ordem será feita uma única vez, ou seja, para o advogado obter sua inscrição principal. Posteriormente, caso ele queira atuar em outro estado, basta requerer a inscrição suplementar, se for ultrapassado o total de cinco causas por ano. 

    • Complementando a resposta de Iasmin, ele também precisará de inscrição suplementar, caso abra alguma filial de escritório em comarca diversa daquela onde está profissionalmente registrado.

      São os 2 casos que requerem a suplementação: 05 causas por ano em comarca diversa e abertura de filial de escritório tbm em comarca diversa.

    • Somente é necessária uma nova inscrição se exceder a CINCO causas. De caso contrário, pode exercer sua profissão em todo território brasileiro.

    • Uma vez aprovado no exame de ordem, nunca mais exame de ordem!

    • O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional. De acordo com o art. 10 do Estatuto da Advocacia da OAB, o advogado deverá estar inscrito no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, contudo poderá advogar em outros estados, devendo promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. 

    • ART 7 Estatuto: SAO DIREITOS DO ADVOGADO

      I - exercer, com liberdade a profissão em todo o território nacional.

    • ÚLTIMA QUESTÃO: ADEUS! SE PASSAR, PASSOU!

      O CAMINHO É LONGO, MAS A DERROTA É CERTA!

      BOA PROVA, COLEGAS. LEMBREM-SE DE QUE TUDO PODE OCORRER NO DIA, ENTÃO NÃO VÃO PENSANDO QUE SERÁ AS MIL MARAVILHAS.

      QUANDO PASSAREM, USEM A #PAÇEI

      FUIIIIIIII.

    • "Espraia"? Nunca pensei que estaria aprendendo sinônimos com a FGV em pleno 2021.

    • ALTERNATIVA D (p/ os não assinantes)

      O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional.

    • Que venha uma questão assim no XXXIV amémmmmmm

    • A)O advogado deve restringir o exercício profissional ao local em que obteve sua inscrição.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

       B)O advogado deve solicitar autorização a cada processo em que atuar fora do local de inscrição.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 26 do Regulamento Geral da OAB, o advogado não necessita comunicar o exercício eventual da profissão, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar.

       C)O advogado deve realizar Exame de Ordem em cada estado em que for atuar.

      Está incorreta, pois o referido exame somente é necessário para a inscrição principal na OAB e não às inscrições suplementares.

       D)O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional.

      Está correta, uma vez que, a inscrição possibilita que o advogado exerça sua profissão em todo o território nacional.

      Essa questão trata da inscrição principal e suplementar do advogado, arts. 8 ao 14 do Estatuto da Advocacia e arts. 20 a 26 do Regulamento Geral da OAB,


    ID
    956203
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Assinale a única opção que não representa direito dos advogados.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternatica C era considerada com direitos dos advogados que está previsto no artigo 7º do EAOAB.
      Mas, foi considerado inconstitucional. Tendo em vista, o "APÓS" a decisão do relator. Devendo a sustentação ocorrer antes do voto do relator.
    • Além disso, a alternativa fala pelo prazo de, no mínimo 15 minutos, quando no art. 7º, IX, EAOAB dispõe:  IX - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido; (Grifo meu)
    • LETRA A –  CORRETA – EAOAB, Art. 7º São direitos do advogado:  VI - ingressar livremente:  a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

      LETRA B – CORRETA – EOAB, Art. 7º São direitos do advogado:  III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

      LETRA D – CORRETA - EOAB, Art. 7º São direitos do advogado:   XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

    • A questão foi elaborada pela banca no ano de 2008. Dentre as assertivas, a que se destaca como NÃO sendo direito dos advogados é a contida na alternativa “c".

      Na realidade, a assertiva era compatível com o inciso IX do artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) que assim dizia:

      Art. 7º - “São direitos do advogado: IX - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido".

      Acontece que, no ano de 2006, na ADI 1127, este inciso foi julgado inconstitucional pela maioria do Plenário, ou seja, foi afastada a possibilidade de o advogado fazer sustentação oral após o voto do relator. Ficaram vencidos, neste ponto, os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence.

      Portanto, a alternativa “c" é a única que apresenta hipótese que não constitui direito dos advogados, sendo, portanto, o gabarito da questão.


    • O inciso IX do art. 7º do EOAB foi excluído (Vide ADIN 1.127-8) e (Vide ADIN 1.105-7).

    • RESPOSTA C

      LETRA A – CORRETA – EAOAB, Art. 

      7º São direitos do advogado: VI - 

      ingressar livremente: a) nas salas de 

      sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada 

      aos magistrados;

      LETRA B – CORRETA – EOAB, Art. 7º São direitos do advogado: III - comunicar-se com seus clientes, pessoal 

      e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos 

      ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados 

      incomunicáveis;

      LETRA D – CORRETA - EOAB, Art. 7º São direitos do advogado:  XX - 

      retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, 

      após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido 

      a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em 

      juízo.

      A alternatica C era considerada com direitos dos advogados que está previsto no artigo 7º do EAOAB.

      Mas, foi considerado inconstitucional. Tendo em vista, o "APÓS" a decisão do relator. Devendo a sustentação ocorrer antes do voto do relator.

    • SOMENTE caberá sustentação oral quando previsto em lei.

    • A questão foi elaborada pela banca no ano de 2008. Dentre as assertivas, a que se destaca como NÃO sendo direito dos advogados é a contida na alternativa “c".

      Na realidade, a assertiva era compatível com o inciso IX do artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) que assim dizia:

      Art. 7º - “São direitos do advogado: IX - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido".

      Acontece que, no ano de 2006, na ADI 1127, este inciso foi julgado inconstitucional pela maioria do Plenário, ou seja, foi afastada a possibilidade de o advogado fazer sustentação oral após o voto do relator. Ficaram vencidos, neste ponto, os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence.

      Portanto, a alternativa “c" é a única que apresenta hipótese que não constitui direito dos advogados, sendo, portanto, o gabarito da questão.

    • Declarado inconstitucional pelo STF, portanto, somente caberá sustentação oral quando for previstos EM LEI.

    • Art. 7º - “São direitos do advogado: IX - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido".

      Acontece que, no ano de 2006, na ADI 1127, este inciso foi julgado inconstitucional pela maioria do Plenário, ou seja, foi afastada a possibilidade de o advogado fazer sustentação oral após o voto do relator. Ficaram vencidos, neste ponto, os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence.

    • A alternativa C era considerada como direitos dos advogados que está previsto no artigo 7º do EAOAB, mas foi considerado inconstitucional, tendo em vista o "APÓS" a decisão do relator, devendo a sustentação ocorrer antes do voto do relator.

    • NA ALTERNATIVA (D) ,SERIA SE O JUIZ SE ATRASAR POR NAO ESTAR PRESENTE NO RECINTO!!!!!!!! POIS,ATRASAR AUDIENCIA É O QUE É MAIS COMUM!!!!!!!!!!!

      JÁ CAI NESSA PEGADINHA !!!!!

    • ART declarado inconstitucional a palavra APÓS, pois o correto é Antes do voto do relator


    ID
    956221
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Rafael, advogado regularmente inscrito na OAB/DF, tomou posse em cargo público comissionado, demissível ad nutum, para exercer, em Brasília – DF, a função de diretor jurídico de uma autarquia federal.

    Nessa situação, Rafael deve, com relação a sua inscrição na OAB,

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: Alt. A!!


      Atividades de postulação, consultoria, assessoria e direção jurídica são consideradas atividades privativas de advocacia. Portanto, Rafael deverá manter a inscrição regular da OAB.
    • Exercício limitado da advocacia.

    • LETRA A – CORRETA – RGOAB - Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB. (Grifamos).

    • Boa Noite, como vcs sabem que cargo público comissionado, demissível ad nutum diz respeito as atividades de postulação consultoria, assessoria e direção jurídica? obrigada

    • Tendo em vista a situação hipotética e considerando como parâmetro o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, pode-se afirmar que Rafael deve manter a inscrição na OAB, pois a referida função - diretor jurídico de uma autarquia federal- é atividade privativa de advogado.

      A alternativa correta é a letra “a”, por força do artigo 7º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

      Nesse sentido:

      Art. 7º - “A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB”.


    • Art. 7º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

    • RESPOSTA A – RGOAB - Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, 

      privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de 

      advogado, não podendo ser exercida por 

      quem não se encontre inscrito regularmente na OAB. (Grifamos).

    • GABARITO: A

      Conforme o art. 7º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    • Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

      Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB. 

    • Mas e o art. 28, inciso III do Estauto da OAB?

      Art. 28. A advocacia é incompatível [probição total do exercicio da advocacia], mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

      III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público

      Não incide pq a diretoria é jurídica, e não uma diretoria qualquer, certo? Pq pela diretoria jurídica, o art; 29 fala de impedimento, a probição parcial do exercício da advocacia:

      Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

    • EOAB: Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.


    ID
    1048858
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Christiana, advogada recém-formada, está em dúvida quanto ao seu futuro profissional, porque, embora possua habilidade para a advocacia privada, teme a natural instabilidade da profissão. Por força dessas circunstâncias, pretende obter um emprego ou cargo público que lhe permita o exercício concomitante da profissão que abraçou. Por força disso, necessita, diante dos requisitos usualmente exigidos, comprovar sua efetiva atividade na advocacia.

    Diante desse contexto, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.
      Art. 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

      Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:

      a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;

      b) cópia autenticada de atos privativos;

      c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.


    • Art. 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:


      "Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em 

      cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas


      Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante


      a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; 

      b) cópia autenticada de atos privativos; 

      c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu 

      ofício, indicando os atos praticados."




      Art. 1º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil:


       "Art. 1º São atividades privativas de advocacia:


        I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

        II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.


        § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.


       § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.


        § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.


    • O efetivo exercício da advocacia exige a atuação anual mínima em cinco causas distintas, que devem ser comprovadas por cópia autenticada de atos privativos.  Conforme artigo 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas, sendo que uma das formas de comprovação do efetivo exercício faz-se mediante cópia autenticada de atos privativos. Nesse sentido:

      Art. 5º: “Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas. Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:

      a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;

      b) cópia autenticada de atos privativos; (Destaque do professor)

      c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados”.

      A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.


    • Alternativa B.

    • LETRA B.

      REG - Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.
      Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:
      a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;
      b) cópia autenticada de atos privativos;
      c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.

    • REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

      Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

      Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:

      a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;

      b) cópia autenticada de atos privativos;

      c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.

    • RESPOSTA B

      Art. 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:

      "Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em 

      cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas

      Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante

      a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; 

      b) cópia autenticada de atos privativos; 

      c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu 

      ofício, indicando os atos praticados."

      Art. 1º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil:

       "Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

       I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

       II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

       § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

       § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

       § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

    • GABARITO: B

      Art. 5º, Parágrafo único, alínea "b", do RGEOAB.

    • Obs

      Art. , Parágrafo único, alínea "b", do RGEOAB.

      Causas destintas, faz lembra que também são 5 por ano fora do estado !

    • A, C e D: incorretas. O efetivo exercício da advocacia vem definido no art. 5º do Regulamento Geral; B: correta, de acordo com a banca examinadora. O art. 5º do Regulamento Geral considera efetivo exercício da advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no art. 1º do Estatuto da OAB, em causas ou questões distintas. Perceba que a assertiva assinalada como correta pela FGV foi aquela contida na alternativa “B”. No entanto, entendemos haver impropriedade técnica cometida pela examinadora, visto que o conceito de “efetivo exercício da advocacia” não se resume à atuação anual mínima em “cinco causas”, mas, como afiançado pelo já citado art. 5º do Regulamento Geral, “cinco atos privativos previstos no art. 1º do Estatuto”. A expressão “causa” corresponde a “postulação judicial”, que diz respeito a um dos atos privativos de advocacia (art. 1º, I, do EAOAB). Não é correto afirmar que se considera efetivo exercício da advocacia apenas a atuação anual mínima em cinco causas distintas (leia-se: postulações judiciais em feitos distintos). Se, por exemplo, um advogado, em determinado ano, atuar em três causas (processos judiciais) e elaborar dois pareceres (consultoria jurídica), terá exercido efetivamente a advocacia (3 postulações judiciais = art. 1º, I, EAOAB; 2 pareceres = art. 1º, II, EAOAB), visto que, somados, corresponderão a cinco atos privativos de advocacia. 

    • Art. 5º: “Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas. Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:

      ...

      b) cópia autenticada de atos privativos;

      ...

      Para os futuros juízes (as), delegados (as) ... É requisito comprovar ao menos 3 anos de atividade privativa na advocacia!

    • RGOAB

      Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

      Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:

      a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;

      b) cópia autenticada de atos privativos;

      c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.

    • Vale acrescentar que o rol de atividade privativa do bacharel em direito está bem ampla. O último edital da DPE-GO (2021) trouxe à tona exercícios como: estágio de pós-graduação, residência jurídica (eu nem sabia que isso existia), pós-graduação lato e stricto sensu. Sei que esse comentário não tem muita conexão com o comando, mas a titulo de complementação vale a pena ficar atualizado.

      Edital, pg.2: https://www.concursosfcc.com.br/concursos/dpego119/index.html

    • De acordo com o Regulamento Geral, no art. 5: Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos...

      Para se comprovar precisa de:

      a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;

      b) cópia autenticada de atos privativos;

      c) ....

    • Gente, acredito que essa questão deva ser anulada.

      pelo simples fato de que o art. 5° do RG - OAB fala que: “considera-se efetivo o exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima de CINCO ATOS. E não cinco CAUSAS como é descrito na alternativa B.

      A palavra ATO é bem diferente de CAUSA. Tem outro significado.

    • A)O efetivo exercício da advocacia comprova-se pela atuação em um processo por ano, desde que o advogado subscreva uma peça privativa de advogado.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 5º, caput, do Regulamento Geral da OAB, comprova-se com a participação anual mínima em cinco atos privativos.

       B)O efetivo exercício da advocacia exige a atuação anual mínima em cinco causas distintas, que devem ser comprovadas por cópia autenticada de atos privativos.

      Está correta, nos termos do art. 5º do Regulamento Geral da OAB,  podendo ser comprovadas também por certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais, bem como, por certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.

       C)A atividade efetiva da advocacia, como representante judicial ou extrajudicial, cinge-se a dois atos por ano.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 5º, caput, do Regulamento Geral da OAB, comprova-se com a participação anual mínima em cinco atos privativos.

       D)O advogado deve comprovar, anualmente, a atuação em atos privativos, mediante declaração do Juiz onde atue, de três atos judiciais.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 5º, caput, do Regulamento Geral da OAB, comprova-se com a participação anual mínima em cinco atos privativos.

      Essa questão trata da comprovação do efetivo exercício da advocacia, art. 5º do Regulamento Geral da OAB.


    ID
    1048882
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Úrsula, advogada com larga experiência profissional, necessita atualizar o seu arquivo de causas. Assim, requer o desarquivamento de determinados autos processuais de processo findo de um cliente, que tramitou sob sigilo, mas de época anterior à sua atuação. Ao dirigir-se ao cartório judicial, é surpreendida pela exigência de procuração com poderes especiais para retirar os autos.

    Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado retirar autos de processos findos

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 7º, XVI, EAOAB: São direitos do advogado: retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    • Questão absurda! O § 1º é claro: Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

      1) aos processos sob regime de segredo de justiça; teria que ser anulada!

       Ainda mais que de acordo o CPC: Art. 40. O advogado tem direito de:

      II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias; 

      Questão passível de anulação, mas infelizmente não foi.

    • Essa questão possui uma pegadinha: o enunciado não tem nada a ver com a pergunta. Para acertar você deve fingir que o enunciado não existe e ler somente a pergunta: "Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado retirar autos de processos findos"

    • Gabarito letra D

      Para essa questão, temos que nos atentar na pergunta e não no enunciado.

      Uma vez que estamos respondendo a matéria de Ética, Estatuto e Regulamento da OAB, não podemos nos confundir com a matéria de Processo Civil, quando se fala que o processo tramitou sob sigilo.

      A questão refere-se ao Art. 7º, XVI, Estatuto da OAB:

      São direitos do advogado:

      "retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias";

      Ratificando o exposto: Ver Art. 803 CPP.

      Bons Estudos.




    • Verdade temos que nos ater ao que foi peguntado.  Resposta letra D, pois precede lei especial (OAB) a geral (CPC).

      Mas sobre o enunciado temos que sob segredo, imperiosa mandato com poderes especiais, é exceçao estatutária. Veja http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7426433/reclamacao-rcl-9705-sp-stf 
      Repudiante este tipo de questão .....
    • e sem autorização do escrivão do cartório, viu!

    • Reitero veementemente o que o Tarcísio falou:

      Questão absurda! O § 1º é claro: Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

      1) aos processos sob regime de segredo de justiça; teria que ser anulada!

       Ainda mais que de acordo o CPC: Art. 40. O advogado tem direito de:

      II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias; 

      Questão pessimamente formulada, passível de anulação, mas infelizmente não foi!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


    • De acordo com o Estatuto da Advocacia, é direito do advogado retirar autos de processos findos sem procuração, pelo prazo de dez dias. A alternativa correta é a letra “d". Conforme o art. 7º, inciso XVI da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), temos que:

      Art. 7º “São direitos do advogado: XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias".


    • ATENTAR-SE a pergunta: Nos termos do ESTATUTO DA ADVOCACIA ...

    • Esta questão é maldosa e mal feita ! No enunciado afirma ser processo sigiloso, e na pergunta ignora o fato, apenas perguntando sobre os autos findos! Ignorem o enunciado para responder.

    • Não há opção correta, pois o enunciado disse que o processo tramitou "sob sigilo". Pelo inciso XVI do art. 7º do EOAB a opção correta seria a letra "d", mas conforme o § 1º do mesmo artigo este direito do advogado não se aplica quando em processos sob segredo de justiça.

      Estatuto da OAB.
      Art. 7º São direitos do advogado:
      XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez
      dias;
      § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
      1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

    • Questão tipica da FGV

      mau formulada, o enunciado somente diz que ela requer o desarquivamento. Porém esquecendo o enunciado e olhando somente para pergunta "Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado RETIRAR autos de processos findos"  a letra D esta correta. como vejamos a baixo:

       

      Art. 7 São direitos do advogado:

      (...) 

      XIII – EXAMINAR, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

       XVI – RETIRAR autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    • Atentem-se a uma coisa no enunciado: Na frase "tramitou sob sigilo", o verbo está no pretérito perfeito. O processo JÁ ESTEVE em segredo de justiça, e agora não está mais. Portanto, Úrsula pode agora retirar os autos, mesmo sem uma procuração, por 10 dias. Simples assim!

    • Fato é que o enunciado te leva para um lado, a pergunta para outro. Na pergunta, o examinador pergunta qual o direito do advogado, o correto seria responder o item d), por estar em harmonia com o artigo 7º, XVI, do EAOAB.

    • Fiquei confuso, pois  e o que determina o 1) do §1º, do art. 7º Estatuto? que  menciona se houver sigilo tem que ter procuração.

       

    • ja são processos findos 

      XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    • GABARITO: LETRA D

      Art. 7º. São direitos do advogado:

      XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias.

    • Examinar: F+A 100 PROCURAÇÃO

      Retirar: F. 10 dias. 100 PROCURAÇÃO +10 dias.

      Desde que não estejam sob sigilo.

      NÃO houve sigilo na retirada

      porque o processo já teve fim.

    • Questão maldosa. Vejamos:

      Art. 7 São direitos do advogado:

      (...) 

      XIII – EXAMINAR, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    • Resposta errada. Segredo de justiça mesmo findo o processo. art. 7º, § 1º (NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO INCISO XV)

    • Art. 7 São direitos do advogado:

      XIII – EXAMINAR, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    • A própria lei estabelece um absurdo de necessitar apresentar procuração especial para EXAMINAR processos findos sob sigilo ou segredo de justiça, mas libera de tal procuração(Art. 7º, XVI, EAOAB) para RETIRAR tais processos, ou seja, no caso em tela, é melhor retirar do que pedir pra examinar e tirar cópias...com certeza um vacilo do autor da Lei nº 13.793, de 2019 que deu nova redação ao inciso XIII do referido artigo e esqueceu-se de que na hermenêutica jurídica "quem pode o mais pode o menos".

      Você é levado a assinalar a letra D porque as outras alternativas estão erradas(a que seria mais provável de marcar, não existe prazo de 15 dias para examinar qualquer coisa no art. 7).

    • Sobre o comentário do Alessandro, SMJ a crítica não procede em razão de o art. 7º, §1º, "1", do EAOAB, não permitir que os autos sejam retirados sem procuração em caso de segredo de justiça. O cerne da questão está na diferença entre "sigilo" é "segredo de justiça". Tanto possuem conceitos diferentes que o legislador, em 2019, fez constar ambas expressões no art. 7º, XVI, do EAOAB, o que antes não era previsto.

      O segredo de justiça ocorre quando a matéria está ligada à intimidade das partes, sendo os atos oclusos a todos os que não estão na lide; ao passo que sigilo é uma restrição que recai sobre as próprias partes envolvidas, inclusive aos advogados. Exemplo de sigilo é o que ocorre na fase investigatória sobre os elementos não documentados.

    • GABARITO: D

      Não podemos confundir Segredo de Justiça com Sigilo.

      O parág. 1°, 1), do art. 7° do EOAB é claro ao dizer que não se aplica ao processos em SEGREDO DE JUSTIÇA. Tanto é assim que o inciso XIII não está contido nessa ressalva.

      Com o trânsito em julgado, o sigilo cai...diferente do Segredo de Justiça. Por esse motivo, não há vício no gabarito.

    • Só observar o Art. 7 São direitos do advogado:

      XIII – EXAMINAR, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    • Precisamos nos atentar a verdadeira pergunta.

      No enunciado temos a informação sobre o caso da advogada Ursula. Mas, se analisarmos bem, não tem nada a ver com a pergunta, é apenas para confundir.

      A VERDADEIRA E ÚNICA PERGUNTA DO ENUNCIADO É:

      ''Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado retirar autos de processos findos''

      Sendo essa a única pergunta e atenção que deveríamos dedicar, a resposta correta é:

      ART. 7°, EAEOAB: XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

      OU SEJA - A PERGUNTA É SIMPLES, MAS O CASO DE URSULA FOI USADO PARA VÔCÊ PENSAR EM SIGILO OU SEGREDO DE JUSTIÇA E ERRAR.

      CASO O ENUNCIADO PERGUNTASSE - '' Usula procurou você como amigo e advogado e perguntou se a atitude do cartório de justiça está correta, você responderia:

      a) que está correto, considerando o disposto no art. 7°, XIII: XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça (Leia-se ''se estiver em sigilo ou segredo de justiça, é necessário procuração), assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;

    • FGV danada... XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    • ART. 7°:

      XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

      Portanto, na lei não temos a exigência de que o escrivão concorde em ceder os autos findos sem a procuração! Esta é a pegadinha da questão.

    • O advogado tem direito de retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 7o, XVI, do EOAB). Apesar disso, no caso em tela, a advogada Úrsula precisava apresentar procuração para retirar os autos processuais, uma vez que o processo tramitou sob segredo de justiça e que ela não atuou nele. Ressalta-se que a questão exigia que o examinando assinalasse o direito do advogado, não da advogada Úrsula mencionada no enunciado. 

    • UÉ GENTE, esqueceram do §1º??????

      XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

      § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

      1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

    • A pegadinha da questão está na palavra SIGILO.

      Não confundir SIGILO com SEGREDO DE JUSTIÇA.

      Processos findos com:

      Sigilo - podem ser retirados, sem procuração, pelo prazo de 10 dias

      Segredo de justiça - só podem ser retirados com procuração.

      O segredo de justiça não "cai" com o fim do processo, somente o sigilo. É por isso que para processos que tramitaram sobre segredo de justiça, mesmo findos, somente com procuração.

    • Art. 7º “São direitos do advogado: XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias".

    • Segredo de Justiça

      Os atos processuais, em regra, são públicos, porém, alguns processos correm em segredo de justiça, onde o acesso aos dados processuais ficam limitados às partes e os seus advogados.

      Sigilo

      No sigilo de justiça nem mesmo as partes tem acesso aos dados processuais, apenas o Ministério Público, o magistrado e algum servidor autorizado poderão ter acesso enquanto perdurar o sigilo. O sigilo é muito utilizado na fase investigatória do processo penal devido à necessidade de preservação de provas e com intuito de não prejudicar as investigações.

      Art. 7 São direitos do advogado:

      (...) 

      XIII - EXAMINAR, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;   

       XVI – RETIRAR autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

       Nesse caso, o processo JÁ ESTEVE em segredo de justiça, e agora não está mais. Portanto, Úrsula pode agora retirar os autos, mesmo sem uma procuração, por 10 dias.

    • Para quem esta treinando com as questões vai perceber que a banca faz direto isso, perguntas que não tem a ver com o enunciado.É justamente para induzir o candidato ao erro.Ai a pessoa já esta nervosa e lê desatenta acaba errando.SACANAGEM DEMAIS!!

    • Processos findos nos casos de:

      Sigilo - podem ser retirados, sem procuração, pelo prazo de 10 dias - FINDO!

      Segredo de justiça - podem somente ser retirados com procuração. FINDO OU NAO!

    • O processo está findo, logo, não é tão relevante a informação de que tramitou em sigilo, até porque TRAMITOU, no passado.

      A advogada pode retirar processos findos sem procuração, pelo prazo de 10 dias.

    • Art. 7º, XVI + §1º

      Retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias

      § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XVI:

      1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

      2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;

      3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado

      SIGILO E SEGREDO DE JUSTIÇA

      PROCESSOS FINALIZADOS COM:

      SIGILO - Podem ser retirados, sem procuração, pelo prazo de 10 dias

      SEGREDO DE JUSTIÇA - Permanece o Segredo de Justiça e somente podem ser retirados com procuração.

    • Pode retirá-los sem procuração, pelo prazo de 10 dias, salvo se:

      • Segredo de justiça;
      • Houver documentos "caros";
      • Se alguma outra vez ela foi notificada a devolver estes autos e não o fez.

      Avante!


    ID
    1048885
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Ferrari é aluno destacado no curso de Direito, tendo, no decorrer dos anos, conseguido vários títulos universitários, dentre eles, medalhas e certificados. Indicado para representar a Universidade em que estudou, foi premiado em evento internacional sobre arbitragem. A repercussão desse fato aumentou seu prestígio e, por isso, recebeu numerosos convites para trabalhar em diversos escritórios de advocacia. Aceito o convite de um deles, passou a redigir minutas de contratos, sempre com supervisão de um advogado. Após um ano de estágio, conquistou a confiança dos advogados do seu setor e passou a ter autonomia cada vez maior. Diante dessas circunstâncias, passou a chancelar contratos sem a interferência de advogado.

    Nos termos do Estatuto da Advocacia, o estagiário deve atuar

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa B.

      Art. 3º,  § 2º, EAOAB: O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

    • Na verdade exitem alguns atos que ele pode vir a praticar sozinho como:

      I Carga e devolução dos autos

      II Assinar petições de juntada de documento em processos administrativos ou judicais.

      Só que estão previstas no Regulamento Geral e a questão pede de acordo com o Estatuto do Advogado, por isso a questão B está correta.

      Atenção tem que ser redobrada. 

    • tá errado, devia ser anulada. 
      B - não é em todos os atos. Tem alguns que ele não precisa conjuntamento de um advogado, mas apenas sob a responsabilidade.

    • Art. 3º, § 2º, EAOAB: O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

      Apesar das alternativas serem um pouco confusas o candidato deve se ater necessariamente a questão, portanto, deve observar que em nenhum momento é mencionado que o estagiário está regularmente inscrito. Isso implica dizer que pelo fato dele não possuir a inscrição de estagiário também não poderá praticar atos sozinhos.

    • B) CORRETA

      REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E  DA OAB

      Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

      § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar ISOLADAMENTE os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

      I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

      II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

      III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

      § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer ISOLADAMENTE, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

      A diferença esta nas palavras, autonomamente e isoladamente.

      Isoladamente, à parte, particularmente, em particular, de lado, em separado, separadamente.

      Autonomamente, de maneira autônoma; em que há autonomia.

      O estagiário não trabalha de forma autônoma.

    • Ainda que Ferrari seja aluno que se destaca na faculdade de direito, com títulos e tendo a confiança do escritório de advocacia no qual trabalha, conforme o Estatuto de Advocacia o estagiário deve sempre atuar conjuntamente com um advogado, em todos os atos da advocacia. Portanto, a alternativa correta é a letra “b”. Dessa forma, conforme artigo 3º, caput, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O parágrafo segundo desse mesmo dispositivo faz referência ao estagiário de advocacia e estabelece que: “§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste”. (Destaque do professor).

      Em que pese a questão solicitar a alternativa que melhor se adequa com os ditames do Estatuto da Advocacia, importante destacar que o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB traz algumas hipóteses de atos nos quais o estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente, desde que sob a responsabilidade do advogado. Nesse sentido:

      Art. 29, §1º: “O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos”.


    • Questão mal formulada, deveria ser anulada.

    • Dica: se você ver que todas as alternativas está "errada", vá na menos errada. Simples, não perde a questão. 

    • EOAB - Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

                  § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

       

      REG - Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.
                 § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
      I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
      II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
      III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

    • lei 8.906

      Art. 3º​...

      § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

      REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

      Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

      § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

      I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

      II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

      III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

      § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

    • Questão correta LETRA B.

    • GABARITO: LETRA B


      Mais um "embromation" que se resume a um caso simples: o estagiário é convocado a exercer um ato de advocacia.


      Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

      § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

    • Gente mais num tem casos que ele pode exercer atos da advocacia autonomamente, diga-se isoladamente permitido pelo o advogado? O estatuto ate permite. Nada haver o gabarito da questão.

    • Essa FGV é uma vergonha.

    • RESPOSTA B

      lei 8.906

      Art. 3º​...

      § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

      REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

      Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

      § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

      – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

      II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

      III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

      § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

    • ATIVIDADES AUTÔNOMAS DO ESTAGIÁRIO - ARTIGO 29 - RGEAOAB

      Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

      § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

      I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

      II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

      III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

      § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

      ATIVIDADES DO ESTAGIARIO EM CONJUNTO COM O ADV - ARTIGO 3 e 1 - EAOA.

      Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

      § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

      Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

      I - a postulação a  órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        .

      exceto: juízo trabalhista em causas individuais ate o TRT, juizados especiais ate 20 salarios minimos e federal ate o teto de 60 S.M, HC em qualquer instancia, causas alimentares em que represente o credor de alimentos, juizado de paz.

      II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas

      § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

    • artigo 29, § 2º do regulamento;

    • Pessoal, a questão deve/pede para ser analisada de acordo com a EOAB e NÃO pelo regulamento.

    • Art. 29,

      ...

      §1º: “O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

      I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

      II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

      III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos”.

    • Comentário do professor:

      "Conforme artigo 3º, caput, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O parágrafo segundo desse mesmo dispositivo faz referência ao estagiário de advocacia e estabelece que:

      “Art. 3º (...)

      § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste”."

    • Questão Erradíssima: "conjuntamente com um advogado, em todos os atos da advocacia" Alguns atos podem ser praticados de forma autônoma, independente se são prescrição literária do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina da OAB.

    • Ao meu ver, o gabarito está errado, tendo em vista o art. 29, §1º.

      Art. 29, §1º: “O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos”.

    • Gente, essa questão foi anulada?

      Tudo bem que não está falando de estagiário inscrito na OAB, mas...

    • Acredito que a confusão tem recaído na palavra "autônoma".

      Os códigos mencionam o termo "isoladamente" para as atividades do estagiário. Como o estilo da banca é cobrar a letra fria da lei, foi levando isso em conta que resolvi a questão.

      Mas entendo que poderia ser passível sim de anulação se não houvesse outra alternativa "mais certa".

      Como interpretei:

      "Autônomo" é ter liberdade para tomar as próprias decisões.

      "Isoladamente" é atuar sozinho, mas passível de controle de algum responsável.

      Espero ajudar.

      Vamos vencer!

    • Acredito que muitos colegas se confundiram por haver alguns atos que possam realmente ser praticados unicamente pelos estagiários. Porém, a questão trata de "atos da advocacia", considerando assim a meu ver, as atividades privativas dos advogados (art. 1º EAOAB).

    • A meu ver, não poderia ser letra C porque os poucos atos que o estagiário pode praticar de forma autônoma não são permitidos pelo ADVOGADO, e sim por LEI (art. 29, §1º, CED). Foi assim que ganhei a letra B.

    • Questão mal elaborada.

      O Estagiário pode praticar determinados atos de forma autônoma, invalidando assim a parte da assertiva que menciona "em todos os atos da advocacia" o correto seria em alguns atos da advocacia.

    • O estagiário sem supervisão de um advogado só pode fazer 4 atos, sejam eles: 1. petição de juntada simples; 2. retirar e devolver autos em cartório (assinando a carga); 3. obter certidões de peças ou atos de processo em curso ou findos e 4. atos extrajudiciais.

    • Ainda que Ferrari seja aluno que se destaca na faculdade de direito, com títulos e tendo a confiança do escritório de advocacia no qual trabalha, conforme o Estatuto de Advocacia o estagiário deve sempre atuar conjuntamente com um advogado, em todos os atos da advocacia. Portanto, a alternativa correta é a letra “b”.

      Dessa forma, conforme artigo 3º, caput, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O parágrafo segundo desse mesmo dispositivo faz referência ao estagiário de advocacia e estabelece que: “§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste”.

      Em que pese a questão solicitar a alternativa que melhor se adequa com os ditames do Estatuto da Advocacia, importante destacar que o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB traz algumas hipóteses de atos nos quais o estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente, desde que sob a responsabilidade do advogado.

      Nesse sentido:

      Art. 29, §1º: “O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

      I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

      II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

      III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos”.

    • Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público. § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado. Essa e a regra.

    • O estagiário de advocacia, regularmente inscrito na OAB, pode praticar os atos privativos da advocacia, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, de acordo com o art. 3º, § 2º, do EOAB.

      Verifica-se que o questionamento do examinador se limita ao conteúdo do Estatuto da OAB, na medida em que indaga "Nos termos do Estatuto da Advocacia". Portanto, não seria possível fazer remissão ao art. 29 do Regulamento Geral que permite ao estagiário a prática de alguns atos autonomamente.

      A alternativa C está incorreta, pois não está de acordo com o EOAB.

    • Marquei a menos errada, pois a questão não leva em conta os atos em que o estagiário pode agir isoladamente. Segue o jogo.

      Avante!

    • questão deveria ser anulada kkkkk. Esse pessoal gosta de rir dos estudantes

    • A)Autonomamente, após um ano de estágio.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, o estagiário deve atuar em conjunto com o advogado e sob a responsabilidade deste.

       B)Conjuntamente com um advogado, em todos os atos da advocacia.

      Está correta e sob a responsabilidade do advogado, nos termos do art. 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia.

       C)Autonomamente, em alguns atos permitidos pelo advogado.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, o estagiário deve atuar em conjunto com o advogado e sob a responsabilidade deste.

       D)Vinculado ao advogado em atos judiciais, mas não em atos contratuais.

      Está incorreta, uma vez que, o estagiário somente poderá realizar atos extrajudiciais, com autorização do advogado, ou com o devido substabelecimento.

      Essa questão trata do estágio profissional.


    ID
    1472437
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Bernardo é bacharel em Direito, mas não está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de aprovado no Exame de Ordem. Não obstante, tem atuação na área de advocacia, realizando consultorias e assessorias jurídicas.

    A partir da hipótese apresentada, nos termos do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra D. Art. 1°, II, EAOAB

    • A resposta correta é a letra de d), com fundamento no art. 4, caput, do estatuto da OAB, que dispõe:

      São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

    • A questão deixa claro que Bernardo é bacharel em Direito, porém, não é Advogado, ainda que tenha logrado êxito na aprovação no Exame de Ordem, pois ele não possui inscrição nos quadros da OAB.

      Após feitos esses apontamentos, a questão diz que ele exerce atividades da advocacia, sendo elas: assessorias e consultorias jurídicas.

      Pois bem, o  Estatuto da Advocacia e da OAB - EAOAB, em seu art. 1º, II, elenca como atividades PRIVATIVAS da advocacia, as seguintes:

      II- as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

      Não obstante, no art. 4º, este mesmo diploma aduz:

      Art. 4º. São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções penais e administrativas.

      Portanto, a assertiva correta é a D.

    • teste

    • Como o enunciado da questão mencionou o Regulamento Geral, vale lembrar o que está escrito lá a respeito.

      Art. 4º do RG: A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão.

      Bons estudos!!

    • O ato é nulo já que ele se encontra no rol previsto que são:

      pessoas não inscrita na OAB

      advogado impedido no âmbito  do impedimento 

      suspenso

      licenciado

      atividade incompatível.

    • Resposta Correta: D

      Reza o Estatuto da OAB em seu Artigo 1º. São atividades privativas de advocacia:  II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

      Segue uma jurisprudência sobre um caso:

      "PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO SEM INSCRIÇÃO NA OAB. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O artigo 307, do CP, fala em identidade, ou seja, tudo o que identifica a pessoa: estado civil (filiação, idade, matrimônio, nacionalidade etc) e condição social (profissão ou qualidade individual). 2. Assim, pratica crime de falsa identidade quem exercita a profissão de advogado sem estar inscrito na OAB. 3. Competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, IV, da CF/88, visto que o crime foi praticado contra autarquia e que o réu atuava perante tribunais federais" (no parecer da douta PRR/1ª Região). 4. Recurso provido.(TRF-1 - RCCR: 17920 PA 95.01.17920-6, Relator: JUIZ HILTON QUEIROZ, Data de Julgamento: 14/04/1999, QUARTA TURMA, Data de Publicação: 11/06/1999 DJ p.508)

    • LEI 8.906/1994 (ESTATUTO)
      Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
      I - a postulação a (qualquer) órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
      II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

      Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),


      REGULAMENTO GERAL
      Art. 4º A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão.


      BREVE COMENTÁRIO
      A aprovação no exame de ordem é um requisito para a inscrição (art.8, IV), por sua vez, esta é um requisito para o exercício da profissão de advogado. Assim, não basta a aprovação, mas a inscrição na OAB.


      Gabarito: D

    • A resposta correta é a alternativa “d”. As realizações de consultorias e assessorias jurídicas constituem atos privativos da advocacia, conforme art. 1º, II da Lei nº 8.906:

      “Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

      II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.”

      Ademais, segundo o art. 4º do Regulamento Geral da mesma lei, a prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão:

      “Art. 4º A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão.

      Parágrafo único. É defeso ao advogado prestar serviços de assessoria e consultoria jurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB”.

      Apesar da aprovação de Bernardo no Exame da OAB, existe uma exigência legal para que o mesmo esteja inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil caso queira exercer as funções de advogado, conforme se depreende do art. 3º, caput, da lei em exame:

      Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

      Para atuar profissionalmente dentro da legalidade, basta que Bernardo faça inscrição nos quadros da OAB, já que possui a aprovação no exame, condição necessária, conforme art. 8º, IV do Estatuto:

      Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: IV – aprovação em Exame de Ordem;



    • LEI 8.906/1994 (ESTATUTO)
      Art. 1º

      II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

      Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

      ( Poribido consultoria, assessoria e direção jurídicas, pois ainda é Bacharel em Direito, apesar de ter passado na OAB).

      gabarito D

    • Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
      II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

       

      Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

       

      Art. 4º. São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções penais e administrativas.

    • Uma dica: Aprovação na Ordem é um dos requisitos para inscrição do advogado então não adianta apenas passar na prova tem que ta escrito no quadro da OAB.

    •  

      Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

    • RESUMIDO:

      Consultoria, assessoria e direção jurídica = INSCRIÇÃO NA OAB

    • GAB: D 

      A banca tentou confundir o examinando, ma aqui não viu FGV

      Bernardo é bacharel em Direito, mas não está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de aprovado no Exame de Ordem. Não obstante, tem atuação na área de advocacia, realizando consultorias e assessorias jurídicas. 

    • GABARITO: LETRA D


      Art. 1º. São atividades privativas de advocacia:

      II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.


      Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    • Essa questão teve pegandinha mesmo!

      "D" CORRETO

    • GABARITO: LETRA D

      Art. 1º. São atividades privativas de advocacia:

      II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

      Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    • Nossa eu fui ver as estatisticas, por incrível que parece, havia, pessoa colocando outras alternativas.

      conclusão: isso é interpretação de texto, ler ler... uma errada prejudica a sua vida parceiro(a)

    • Existe diferenças em ser aprovado em curso de bacharel em Direito e ser advogado.

    • só se torna advogado quem esta inscrito ns quadros da oab -- já atividade de advocacia (postular em juizo) e prestar consultoria e assessoria -- e privativa de advogado.

      ESTATUTO DA ADVOCACIA

      Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

      I - a postulação a  órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        

      II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

      Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

    • Art. 1º. São atividades privativas de advocacia:

      II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

      Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

      Essa questão bastava ter lido a Lei que você matava!!

    • A aprovação no exame de ordem é um requisito para a inscrição (art.8, IV), por sua vez, esta é um requisito para o exercício da profissão de advogado. Assim, não basta a aprovação, mas a inscrição na OAB.

      Gabarito: D

    • CONDUTA PROIBIDA, ATIVIDADE PRIVATIVA DA ADVOCACIA, ART 1º , INCISO II DO E.OAB

    • “Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

      ...

      II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.”

      Pessoal não confundam:

      Bacharel possui diploma

      Advogado possui inscrição na OAB (requisito: classificação positiva no exame da ordem)

    • EOAB

      Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

      I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;     

      II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

      Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

    • Poderia cair uma questão dessa na prova!!! kkkkkk

    • Gabarito: D

      Art. 1º São atividades privativas de advocacia [só quem pode exercer é o advogado]

      I - a postulação a  órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;         

      II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

      Ano: 2012 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VI - Primeira Fase – Reaplicação

      A empresa Consumidor Ltda., composta por contadores, despachantes, arquitetos e engenheiros, divulga, semanalmente, sua agenda de defesa judicial dos direitos dos consumidores, não possuindo advogados nos seus quadros. Notificada pelo órgão seccional da OAB, alega que as atividades de consultoria jurídica não seriam privativas dos advogados. Diante desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é atividade privativa da advocacia 

      A) a postulação nos Juizados Especiais. 

      B) a consultoria e assessoria jurídicas. 

      C) a impetração de habeas corpus.

      D) a divulgação conjunta da advocacia com outras atividades.

      Gabarito: Letra “B”

      Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

      • Doutrina (pontos específicos)
      • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
      • Legislação comentada
      • Jurisprudência

    • Consultorias e assessorias jurídicas são atos PRIVATIVOS do advogado.

    • essas provas de 2015 são memoráveis

    • Que caiam questões como esta neste exame XXXIV.

    • Se o mais importante é a anuidade da OAB, quer fazer consultoria sem pagar os mestres? hahaha

    • Pro exame XXXIV divida os assuntos da matéria, calcule pelo número de questões da matéria na prova, separe aquelas que todo mundo tá errando em cada assunto. Certamente, serão as cobradas. Esse Mel na chupeta tá acabando faz tempo! Saudades 2015


    ID
    1472440
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    João é advogado da sociedade empresária X Ltda., atuando em diversas causas do interesse da companhia. Ocorre que o controle da sociedade foi alienado para estrangeira, que resolveu contratar novos profissionais em várias áreas, inclusive a jurídica. Por força dessa circunstância, rompeu-se a avença entre o advogado e o seu cliente. Assim, João renunciou ao mandato em todos os processos, comunicando formalmente o ato à cliente houve novo contrato com renomado escritório de advocacia, que, em todos os processos, apresentou o instrumento mandato antes do término do prazo legal à retirada do advogado anterior.

    Na renúncia focalizada no enunciado, consoante o Estatuto da Advocacia, deve o advogado

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A. Art. 5°, § 3° EAOAB. 

    • Alternativa correta: A

      A renúncia é uma das formas expressas de extinção do mandato judicial. E ela é um direito do advogado.

      Ensina Arthur Trigueiros que " é possível que o advogado, por razões que DEVERÃO SER OMITIDAS, renuncie ao mandato que lhe foi outorgado pelo cliente (art. 13 CED). Porém, para que não cause prejuízo ao seu constituinte, DEVERÁ, nos 10 DIAS SEGUINTES à renúncia (leia-se: notificação da renúncia), continuar a representar o mandante, SALVO se for SUBSTITUIDO ANTES".

      Ademais, o art. 5º, § 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece exatamente o que foi dito acima.

    • correta: A
      fundamento: §3º, Art. 5º, EAOAB:
      § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    • A resposta correta é a opção "a)", uma vez que o enunciado menciona que o instrumento de mandato foi apresentado pelo advogado substituto  antes do término do prazo legal.

      "EAOAB - 
        Art. 5º - O advogado, postula em juízo ou fora dele , fazendo prova  do mandato.

      (...) 
      § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    • LEI 8.906/1994 (ESTATUTO)

      Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

      (...)

       § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.


      Art. 34. Constitui infração disciplinar:

      (...)

      XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;


      REGULAMENTO GERAL

      Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.


      BREVE COMENTÁRIO

      Como o advogado foi substituído antes do término do prazo legal (10 dias) deve afastar-se imediatamente após a substituição.


      GABARITO: A

    • A resposta correta reside na alternativa “a”. Conforme a regra geral (art. 5º, §3º, Lei 8.906/94), o advogado que renuncia ao mandato deve continuar, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante. Todavia, existe uma exceção: se houve a apresentação de outro instrumento de mandato, por parte do novo advogado, a substituição não precisa respeitar esse prazo estipulado.

      Assim, segundo a Lei 8.906/94, temos:

      “Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

      § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”.

      Cumpre destacar que, caso João tivesse abandonado a causa após a renúncia, mas sem que houvesse a apresentação de outro mandato por parte do advogado contratado, estaria infringindo a regra estipulada no parágrafo 3º do artigo 5º, da mencionada lei. Ademais, essa atitude constituiria uma infração disciplinar, conforme estipulação do art. 34, inciso XI do Estatuto da advocacia e da OAB:

      Art. 34. Constitui infração disciplinar:

      XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;


    • Enunciado estranho. :S

    • Colocaram o estagiário prá escrever o enunciado. #trash

    • Realmente, o enunciado está péssimo.

    • Enunciado para confundir!

       

    • Enunciado horroroso.....não sei porque a OAB não trocou de banca ainda.............

       

       

      .

    • Enunciado mal formulado...aff

    • Questão formulada por aqueles que tentam demonstrar uma escrita perfeita, mas acabam fazendo um verdadeiro estrago no enunciado.

    • Resposta letra A.

       

      Artigo 5º § 3º - O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

      Como a empresa apresentou instrumento mandato em todos os processos, ele fica dispensado do prazo de dez dias.

    • Gabarito letra "A"

       

      Quem tá estudando sabe, que o advogado quando renúnciar a um mandato deve atuar no processo ainda por 10 dias. 

      Entretanto há uma ressalva, justamento essa, salvo se for substituído antes do término do prazo.

       

      Coaduna com o disposto no §3° do artigo 5° do EOAB.

    • Como sabemos a função do examinadorr é "nos prejudicar"  fazendo agente induzir ao erro e nunca é saber o nosso conhecimento, pois a alternativa D) em uma leitura rapida estaria correta, mas temos que prestar atenção que neste sentido houve apresentação de outro instrumento de mandado, por parte do novo advogado.

       

      art. 5º, §3º, Lei 8.906/94 - (.. o advogado que renuncia ao mandato deve continuar, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante...)

       

      Todavia, há sempre uma exceção: se houve a apresentação de outro instrumento de mandato, por parte do novo advogado, a substituição não precisa respeitar esse prazo estipulado.

        Art. 5º - O advogado, postula em juízo ou fora dele , fazendo prova  do mandato.

      § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

       

      Art. 34. Constitui infração disciplinar:

      XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;

    • Questão mal formulada :/

    • E depois reclamam que a Advocacia está péssima no nosso País.

      Claro! Com um enunciado desses escrito de forma errônea, realmente irá formar péssimos advogados. 

    • rompimento da avença entre advogado e cliente?????

    • GAB: A 

      § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    • Luiza Miranda lima, esta já é a segunda questão que a Sra. publica gabarito errado. O gabarito correto é a letra A.

    • A alternativa correta é a letra A.

      A justificativa está no art. 5°, § 3°, EAOAB, pois conforme o enunciado, houve a imediata substituição do patrono, inclusive com juntada de procuração. Assim, não há que se falar em atuação do antigo patrono no decorrer dos 10 dias seguintes, em razão da substituição antecipada.

    • GAB: A

      Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

      § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    • GAB: A 

      § 3º, do art. 5º, do EAOAB, in verbis: "O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo".

    • Aquele momento em que você está tão cansada que começa a errar por besteira...

    • Realmente, é raciocinar para não cair no erro. Percebi confusa a questão no final, não gostei não. Depois corrigindo cada assertiva que consegui perceber o meu erro, mas foi necessário analisar assertiva por assertiva depois do gabarito.

      Concordo com o Fábio Vinhas.

      Gabarito A

    • Gabarito A.

      Quando advogado revoga o mandato ele tem que permanecer assistindo o cliente por 10 dias. Caso o cliente constitua novo advogado, antes desse período, ele não precisa continuar assistindo-o. Art. 5º, §3º EOAB

    • GABARITO A-

      Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

      [...]

      § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo

    • A renúncia ao mandato impõe ao advogado o dever de comunicar seu cliente de tal ato, bem como o de prosseguir na sua representação pelo prazo de dez dias, salvo se, nesse período, for substituído por outro advogado (art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB). No caso relatado no enunciado, após a renúncia feita por João, novo contrato foi entabulado com renomado escritório de advocacia, tendo havido a juntada de procuração antes do término dos dez dias. Assim, o advogado renunciante, diante da constituição de novo(s) advogado(s), não mais poderá atuar nas causas, devendo-se afastar imediatamente. Correta, pois, a alternativa A, estando as demais erradas, posto que em desacordo com o Estatuto da OAB.

    • enunciado sofrível

    • Para quem não é assinante, segue comentário do professor:

      A resposta correta reside na alternativa “a”. Conforme a regra geral (art. 5º, §3º, Lei 8.906/94), o advogado que renuncia ao mandato deve continuar, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante. Todavia, existe uma exceção: se houve a apresentação de outro instrumento de mandato, por parte do novo advogado, a substituição não precisa respeitar esse prazo estipulado.

      Assim, segundo a Lei 8.906/94, temos:

      “Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

      § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”.

      Cumpre destacar que, caso João tivesse abandonado a causa após a renúncia, mas sem que houvesse a apresentação de outro mandato por parte do advogado contratado, estaria infringindo a regra estipulada no parágrafo 3º do artigo 5º, da mencionada lei. Ademais, essa atitude constituiria uma infração disciplinar, conforme estipulação do art. 34, inciso XI do Estatuto da advocacia e da OAB:

      Art. 34. Constitui infração disciplinar:

      XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;

    • “Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

      ...

      § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”.

    • não tinha notado o quanto os enunciados de etica são horriveiss

    • que questão mal redigida ein

    • Que peste foi esse enunciado??

    • As questões do ano de 2015 são de longe as piores, em todas as matérias!!!

    • "comunicando formalmente o ato à cliente houve novo contrato com renomado escritório"

      Que redação horrível!!!!

    • O enunciado péssimo.

    • só jesus na causa c essa questão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    • A FGV de longeee é a pior banca, olha esse enunciado pelo amor de Deus, coitado dos oabeiros q sofrem c essa banca.

    • “Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

      ...

      § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    • Que redação horrível é essa????????????

    • LEI 8.906/1994 (ESTATUTO)

      Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

      (...)

       § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

      Gabarito: A

    • Redação horrível.

    • Parece que redigiram a questão com sono e psicotrópicos na mente. Totalmente desconexas as palavras! Deus que nos defenda kkkk

    • onde diz que foi constituido outro adv ??


    ID
    1472446
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Isabella, advogada atuante na área pública, é procurada por cliente que deseja contratá-la e que informa a existência de processo já terminado, no qual foram debatidos fatos que poderiam interessar à nova causa. Antes de realizar o contrato de prestação de serviços, dirige-se ao Juízo competente e requer vista dos autos findos, não anexando instrumento de mandato.

    Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, a advogada pode

    Alternativas
    Comentários
    • Letra  C.  Art. 7°, XVI, EAOAB.

    •         XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    • correta: C.
      Art. 7°, XVI, EAOAB.
      XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    • Art. 7. Do estatuto:

      São direitos do advogado:

         XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

        XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

         XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

         XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

      Achei importante colocar esses outros incisos. Pra quem, como eu, está estudando para o próximo exame pode fazer diferença!

    • correta: C.
      Art. 7°, XVI, EAOAB.
      XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    • A alternativa correta é a letra “c”, pois constitui direito de Isabella (advogada), retirar os autos do cartório por dez dias, mesmo sem o instrumento de mandato, conforme estabelece o art. 7º, XVI do Estatuto da advocacia e da OAB (Lei 8.906/94):

      Art. 7º São direitos do advogado:

      XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;


    • Houve uma alteração no art.7º do Estatuto da OAB dada pela 13245/16

      Art. 7o .........................................................................

      .............................................................................................

      XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;


    • Seria correto afirmar então que no caso de processos ainda não findados é obrigatória a apresentação de procuração para RETIRADA dos autos? Só para confirmar, mas creio que sim, até levando em conta a ocorrência de prazo comum nos processo em andamento. 

      PS: o comentário do professor poderia ser mais completo como o da Luciana Barbosa. Obrigado!

    • Letra  C.

      São direitos do advogado: Art. 7°, XVI, EAOAB.

      XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    • Gente, é bom lembrar que:

       

      É direito do advogado "retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias" (art. 7º, XVI), não se aplicando aos processos sob regime de SEGREDO DE JUSTIÇA ou quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório (...)

       

      Art. 7º, § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

      1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

      2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;

    • Art. 7º São direitos do advogado:

       

      XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

       

      XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;         (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)

       

      XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

       

      XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

       

       

      ** O difícil na hora da prova é lembrar a palavrinha RETIRAR. Pois quando fiz esta questão aqui no site, fiquei em dúvida se era somente ter acesso a vistas do processo ou retirar os processos **

    • Mais um vídeo sobre o tema pra dar uma força:

      Ir até:

      https://youtu.be/lkNDtaIVnyw

    • RESPOSTA - C

      DIREITOS DO ADVOGADO - examinar, ter vista, retirar autos de processos findos
       

      Art. 7º São direitos do advogado:
      XIIIexaminar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

      XV ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

      XVIretirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

      § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

      *aos processos sob regime de segredo de justiça

      *quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração

      *ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;

       *até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado

    • LETRA: C

       ...deseja contratá-la e que informa a existência de  processo já terminado...

      EOAB Art. 7º São direitos do advogado:

                 XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

       

      OBS.:  

      § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

      1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

    • Art. 7º São direitos do advogado:

      XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    • GABARITO: LETRA C


      Se tratando de advogado público, as únicas coisas que têm de ser lembradas na prova de ética são:

      > Quais cargos são os cargos entendidos como advocatícios públicos (Defensoria, Advocacia Geral, Procuradoria e Consultoria). Exceções: Procurador do Trabalho e Ministro da Justiça.

      > Que as mesmas regras aplicadas aos advogados privados serão aplicadas aos públicos. Nesta prova, não cairão conhecimentos específicos das prerrogativas de cada função.


      Portanto, à defensora pública aplicar-se-á o rol de direitos do art. 7º do EAOAB, o qual prevê em seu inciso XVI:

      Art. 7º, XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias.

    • Estatuto da OAB

      Art. 7º São direitos do advogado:

      XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

      Gabarito C

    • Por qual razão a alternativa B está errada?

    • Estatuto da OAB

      Art. 7º São direitos do advogado:

      XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

      Gabarito C

    • Depende, ser os autos estiver em segredo de justiça, somente com procuração.

    • Art. 7º São direitos do advogado:

      ...

      XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    • Aí na hora da prova tu esquece esses prazos, tanta coisa para lembrar :/

    • EAOAB

      Art. 7º São direitos do advogado:

      ...

      XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

      Gabarito C

    • Art. 7º São direitos do advogado: 

      XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

      Lembrando:

      NÃO SE APLICA OS INCISOS XV E XVI

      1.   Processos que tramitem em segredo de justiça

      2.   Quando existirem nos autos:

      2.1 Processos em segredos de justiça

      2.2 Quando existirem: documentos originais de difícil restauração ou circunstância relevante que justifique a permanência do processo no cartório, secretaria ou repartição

      3. Advogado que não devolver os autos no prazo legal, e só fizer depois de intimado.

      Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVI - Primeira Fase

      Isabella, advogada atuante na área pública, é procurada por cliente que deseja contratá-la e que informa a existência de processo já terminado, no qual foram debatidos fatos que poderiam interessar à nova causa. Antes de realizar o contrato de prestação de serviços, dirige-se ao Juízo competente e requer vista dos autos findos, não anexando instrumento de mandato.

       

      Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, a advogada pode:

       

      c) retirar os autos de cartório por dez dias.

    • EAOAB

      Art. 7º São direitos do advogado:

      ...

      XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

      Exceção: Processos em segredos de justiça; quando existirem: documentos originais de difícil restauração ou circunstância relevante que justifique a permanência do processo no cartório, secretaria ou repartição

      Gabarito: C

    • RESPOSTA CORRETA LETRA C

      Art. 7º São direitos do advogado: 

      XVI - retirar autos de processos findosmesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

      Lembrando:

      NÃO SE APLICA OS INCISOS XV E XVI

      1.   Processos que tramitem em segredo de justiça

      2.   Quando existirem nos autos:

      2.1 Processos em segredos de justiça

      2.2 Quando existirem: documentos originais de difícil restauração ou circunstância relevante que justifique a permanência do processo no cartório, secretaria ou repartição

      3. Advogado que não devolver os autos no prazo legal, e só fizer depois de intimado.

    • EAOAB

      Art. 7º São direitos do advogado:

      ...

      XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

      Gabarito C

      Lembre-se:

      Processos findos nos casos de:

      Sigilo - podem ser retirados, sem procuração, pelo prazo de 10 dias - FINDO!

      Segredo de justiça - podem somente ser retirados com procuração. FINDO OU NAO!


    ID
    1592197
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para sua admissão em registro, em não se tratando de empresas de pequeno porte e de microempresas, consoante o Estatuto da Advocacia, devem

    Alternativas
    Comentários
    • Assertiva correta: C


      Fundamentação legal: Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906 de julho de 1994).


      Art. 1º. São atividades privativas de advocacia:

      § 2º. Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade só podem ser admitidos à registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.


      Acerca do assunto assim se manifesta o ilustre professor, Arthur Trigueiros:


      Quanto a atividade privativa destacada no § 2º citado alhures “ chamamos a atenção para o fato de os atos constitutivos de pessoas jurídicas (contratos sociais, estatutos, etc.) somente serem admitidos a registro sob pena de nulidade, se visados por advogados (art. 2º, Regulamento Geral). A única exceção encontra-se disciplinada na Lei Complementar 123/06 (art. 9º, § 2º), que dispensa a obrigatoriedade de os atos constitutivos de microempresas e empresas de pequeno porte serem visados por advogados".


      Fonte: Super - Revisão OAB: doutrina completa. Wander Garcia, coordenador. 3ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2014.

    • A resposta correta é a letra “c”. Conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906 de julho de 1994), os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade só podem ser admitidos à registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados. Essa previsão também se encontra expressa no Regulamento Geral. Portanto, conforme a legislação, temos:

      Art. 1º, § 2º, Lei 8.906/94:  “Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados”.

      Art. 2º, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:  “O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.

      Cumpre destacar que, apesar de a questão não fazer nenhuma ressalva, há uma exceção a essa hipótese, a qual encontra-se disciplinada na Lei Complementar 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), que dispensa a obrigatoriedade de os atos constitutivos de microempresas e empresas de pequeno porte serem visados por advogados. Nesse sentido:

      Art. 9, §2º: Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2º do art. 1º da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994.


    • Art. 2º, O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.

    • Art. 2º, O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.

    • Art.1º, §2 - Resposta: Letra C

    • Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

      Art. 1º

      § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem

      ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

      Ver art. 2o, parágrafo único do Regulamento Geral; Provimento nº 49/81.

      Analisar com parcimônia – ensina-nos Orlando de Assis Corrêa, que embora uma simples alteração de contrato social possa ser entendida como a constituição de uma nova pessoa jurídica, o dispositivo tem aplicação restrita.  Teria aplicabilidade às alterações substanciais que transformam a natureza da sociedade, por exemplo (capital aberto para fechado).

      Outro aspecto relevante é a quanto ao visto do advogado.   Paulo Luiz Netto Lobo enfatiza que “o visto do advogado não é mera formalidade; importa e comprometimento de autoria, da forma e do conteúdo do ato.  Responde o advogado em correspondência aos seus deveres ético-profissionais e à responsabilidade civil culposa por danos decorrentes.

      A Lei n.º 9.841/1999 exclui desta obrigatoriedade as microempresas e as empresas de pequeno porte, com provisão específica desta exclusão no parágrafo único do artigo 6º do referido Diploma Legal.

    • Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906 de julho de 1994).

      Artigo 1º, § 2º.

      Resposta correta, alternativa C

    • ACRESCENTANDO 1 : art. 2º do Provimento nº 66/1988 do Conselho Federal

       

      Art. 2º É privativo dos advogados legalmente inscritos nos quadros da Ordem o assessoramento jurídico nas transações imobiliárias e na redação de contratos e estatutos de sociedades civis e comerciais, e a elaboração de defesas, escritas ou orais, perante quaisquer tribunais e repartições. ( Giovani Cássio Piovezan & Gustavo Tuller Oliveira Freitas  - ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB COMENTADO )

       

      ACRESCENTANDO 2 : "A obrigatoriedade do visto de advogado para o registro de atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas (artigo 1º, § 2º, da Lei n. 8.906/94) não ofende os princípios constitucionais da isonomia e da liberdade associativa." (ADI 1.194, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, julgamento em 20-5-2009, Plenário, DJE de 11-9-2009.)

       

      Somente uma observação ao excelente comentário da colega FRANCIELE MIGLIORINI : A Lei nº 9.841/1999 foi revogada a partir de 1º de julho de 2007.

       

      “A única exceção existente é aquela trazida pela Lei Complementar 123/2006 ( Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ), que afasta a necessidade de assinatura do advogado nos atos e contratos sociais das microempresas e as empresas de pequeno porte, com previsão específica desta exclusão no art. 9.º, § 2.º, do referido Diploma Legal”. ( Marco Antonio Araujo Junior – ETICA PROFISSIONAL – COLEÇÃO ELEMENTOS DO DIREITO )

       

      Bons estudos!

    • Depois que se estuda fica fácil,

      Ir até:

      https://youtu.be/lkNDtaIVnyw

    • gabarito C 

      TÍTULO I

      Da Advocacia

      CAPÍTULO I

      Da Atividade de Advocacia

      Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

      § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.​

    • A casca de banana está em não se tratando.... cuidado!!!!!!

    • Claramente é uma leitura literal do disposto no art. 1º, §2º, do Estatuto da Advocacia e no art. 9º, §2º, da L.C. nº 123/2016:

      Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

      § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

      Art. 9º  O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

      § 2o  Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2o do art. 1o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994.

    • Letra 'c' correta. 

      Estatuto-OAB

      Art. 1º, § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

       

      robertoborba.blogspot.om

    • GABARITO: LETRA C


      Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

      § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.​


      As alternativas "a" e "b" não diziam respeito à advocacia. Portanto, já poderiam ser descartadas. Quanto à assertiva "d", basta reflexionar o quão incabível é ter de vincular toda uma sociedade a um advogado já no ato da sua instituição.


    • Estatuto da OAB

      Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

      § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

      Gabarito C

      Só pra constar, eu errei essa questão.

    • Estatuto da OAB

      Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

      § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

      Gabarito C

    • Gabarito: C

      Disposto no § 2º., do art. 1º, do EAOAB.

    • PEGADINHA DO MALANDRO AÍ: "...em não se tratando de empresas de pequeno porte e de microempresas". Caso fosse empresas de pequeno porte e de microempresas estava dispensado o visto.

    • Conforme Estatuto da OAB:

      Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

      § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

      Letra C-Correta.

    • Nos termos do art. 1º, § 2º, do EAOAB, “os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados”. Assim, vamos à análise das alternativas. A: incorreta, pois não é requisito para o registro de atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas a apresentação dos dados do contador responsável, inexistindo previsão legal nesse sentido; B: incorreta, pois o Estatuto da Advocacia (EAOAB) não prevê que os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas permitam a participação de outros profissionais liberais; C: correta. Como já afirmado, os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para que sejam admitidos a registro no órgão competente, deverão ter o visto (leia-se: a assinatura) do advogado, à exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, cuja legislação de regência não exige o requisito em questão (visto do advogado) para o registro de seus respectivos atos constitutivos; D: incorreta, pois o EAOAB nada fala a respeito da indicação de advogado que represente a sociedade que será constituída.

    • REGRA: Art. 1º, § 2º, Lei 8.906/94: “Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados”.

      EXCEÇÃO: Art. 9, §2º: Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2º do art. 1º da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994.

    • EOAB

      Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

      § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

      Obs.: § 2o Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2o do art. 1o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994.

      (Artigo 9 Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 - Lei Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)

      Gabarito: C

    • De acordo com o art. 1 do Estatuto: São atividades privativas do advogado:

      § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

    • Regra: Art. 1, parágrafo 2, Lei 8.906/94: "Os atos e contratos consultivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados".

      Exceção: Art. 9, parágrafo 2: Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no paragrafo 2 do art. 1 da Leu n. 8.906/94.

    • ALTERNATIVA C

      conter o visto do advogado.

    • SIMEIAS SOUZA DOS SANTOS, veja a exceção que você colocou em seu comentário está errado.

    • EEEEEEEEEEEEEEIIIIIIIIIIIIII............PSIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIUUUUUUUUUUUUU!!!

      Não importa quantas vezes você erre, o importante é que você aprenda!

      Calma, respire fundo e continue mais uma vez !!!

    • C)Conter o visto do advogado.

      Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 1º, §2º, odo EAOAB. Vejamos: Art. 1º São atividades privativas de advocacia: (...) § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

      ANÁLISE DA QUESTÃO

      A questão trata sobre a Atividade de Advocacia, conforme o art. 1º, §2º, do EAOAB

      Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906 de julho de 1994).

      Art. 1º. São atividades privativas de advocacia:

      § 2º. Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade só podem ser admitidos à registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

      Exceção:

      A Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) afasta a necessidade de assinatura do advogado nos atos e contratos sociais das microempresas e as empresas de pequeno porte, com previsão específica desta exclusão no art. 9.º, § 2.º, do referido Diploma Legal.

       

      • Art. 1°, §2°:  
      • Visado = Que recebeu visto, marcado 
      • Atos e contratos constitutivos de PJ + Registro + Visto de advogado = Sob pena de nulidade (registro sem eficácia) 
      • EXCEÇÃO: Não se aplica Microempresa e Empresas de Pequeno Porte – art. 9°, LC 123/2006 


    ID
    1592200
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Patrícia foi aprovada em concurso público e tomou posse como Procuradora do Município em que reside. Como não pretendia mais exercer a advocacia privada, mas apenas atuar como Procuradora do Município, pediu o cancelamento de sua inscrição na OAB.


    A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.  

    Alternativas
    Comentários
    • Assertiva correta: A


      Para responder essa questão, bastava pensar:

      Qual o cargo exercido por Patrícia?

      R.: Procuradora do Município.

      Logo, se ela representa o Município judicial e extrajudicialmente, ela precisa estar devidamente inscrita nos quadros da OAB.


      Vejamos o que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB, acerca do assunto:


      Art.3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.


      § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta Lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.


    • Art. 29 EAOAB - Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

    • Eles só não podem advogar contra a fazenda pública que os remunera...

    • Art. 9º RG - Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.  

    • A alternativa correta é a letra “a”. Patrícia agiu incorretamente pois, no exercício da função de procuradora municipal, estará sujeita à inscrição na OAB. Nesse sentido:

      Art. 3º, Lei 8.906/94: “O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

      § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta Lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional”.


    •  Os integrantes da  Advocacia Pública, União, Estados, DF e Municípios estão obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades segundo o Art. 9º, Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994.

    • O que dizer do Art. 4º, § 6º da Lei Complementar n.80/1994 (DPU) que afirma que "A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público."?

    • Bráulio, para prova da OAB você deve apenas observar o que determina o Estatuto, o RG, o CED e os provimentos do CF/OAB. No caso dessa lei complementar, ela é irrelevante para a sua prova da ordem, afinal o edital não cobra essa lei complementar.

    • Bráulio, defensor é a exceção! 

    • Referente ao Licenciamento:

      EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

      Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

      Art. 12. Licencia-se o profissional que:

      - assim o requerer, por motivo justificado;

      II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

      III - sofrer doença mental considerada curável.

    • Tomem cuidado:

      NÃO É advogado público :

      * Procurador do trabalho – MP do trabalho , ou seja q não é um advogado

      * Procurador de Justiça – Promotor de Justiça que progrediu na carreira

      Procurador geral de Justiça é o chefe do MP no estado

    • EAOAB Art. 3º  O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a
      denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos
      Advogados do Brasil – OAB.7
      § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta Lei, além do
      regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da
      União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das
      Procuradorias
      e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos
      Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

    • Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

      § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

    • Sobre a dispensa da OAB para os defensores públicos seria uma questão bem capciosa... As provas da OAB tem se direcionado cada vez mais para a realidade jurídica, não considerando somente a letra fria da lei em questão, contextualizando com outros instrumentos normativos.

    • Advogados públicos estão obrigados à inscrição na OAB para o exercício de suas atividades.

      rt. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

      § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

    • Exercem atividade de advocacia, estando obrigados à inscrição n OAB para exercer suas atividades:

      AGU   

      Procuradores da Fazenda Nacional

      Procuradores e consultores jurídicos dos Estados, DF e Mun + ADM indireta

      DP


      Artigos 3°, §1°, EOAB + 9°, RG EOAB.

      3°, § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

      Art. 9º Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. 


      Cuidado:

      Os procuradores do MP, último grau da carreira, exercem atividade incompatíveis com a advocacia (art. 28, II, EOAB.)

    • GABARITO: LETRA A


      A) CORRETA: O art. 3º do EAOAB determinou que os advogados públicos também estarão submetidos às regras do Estatuto. Portanto, para ambos, é necessário haver a regular inscrição no quadro de advogados da OAB.

      Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

      § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.


      LOGO, NÃO SÃO ADVOGADOS PÚBLICOS O PROCURADOR DO TRABALHO E O PROCURADOR DE JUSTIÇA


      B) ERRADA: Não cabe licenciamento aqui, pois não se trata de uma "pausa provisória" nos exercícios advocatícios. Patrícia está assumindo uma função de advogada pública efetiva.

      Art. 12. Licencia-se o profissional que:

      I – assim o requerer, por motivo justificado;

      II – passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

      III – sofrer doença mental considerada curável


      C) ERRADA: Vide art. 12.


      D) ERRADA: Vide art. 3º, par. 1º.

    • Estatuto da OAB

      Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

      § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

      Gabarito A

    • Gabarito: A

      Art. 9º do Regulamento Geral da OAB

      Art. 9º Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. 

    • Gabarito: A

      Art. 9º do Regulamento Geral da OAB

      Art. 9º Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. 

    • Atualmente não necessitam de inscrição na OAB, conforme decisão do STJ. Portando, entendo que a assertiva correta seria a alternativa "C".

    • Alternativa ''C''

      Defensores públicos não precisam de inscrição na OAB, decide STJ

      Defensores públicos não precisam de inscrição na OAB para trabalhar. De acordo com decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, embora a atividade de defensor seja “muito semelhante” à dos advogados, não são iguais, já que os defensores têm regime disciplinar próprio e dependem de concurso para ingressar na carreira.

    • Gab. A

      Alguns dizem que o gabarito é a letra C, com base no entendimento reformado do TRF da 5ª Região, em 2017, através do REsp 1.710.155, que tem por ementa:

      ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO DO ART. 3º, § 1º, DA LEI 8.906/1994. APLICAÇÃO DO ART. 4º, § 6º, DA LEI COMPLEMENTAR 80/1994.

      Contudo, da simples leitura da ementa, vê-se que a desnecessidade é com relação à DEFENSORIA PÚBLICA, e só.

    • Gabarito: letra A

      Art. 9º, RGEAOAB: Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.

      Provimento 114/2006 do Conselho Federal da OAB: regula que a advocacia pública é exercida por advogado inscrito na OAB, que ocupe cargo ou emprego público, ou de direção de órgão jurídico, em atividade de representação judicial, de consultoria ou de orientação judicial e de defesa dos necessitados.

      Art. 3º, §1º, EAOAB: Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

    • Art. 3º, §1º, EAOAB (LEI 8906/94): Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

    • Art. 3º, §1º, EAOAB "... PROCURADORIAS E CONSULTORIAS DOS MUNICIPIOS E DAS RESPECTIVAS ENTIDADES DA ADM INDIRETA E FUNCACIONAL."

    • Art. 3º, Lei 8.906/94: “O exercício da ... advocacia ... são privativos dos inscritos na ... OAB.

      § 1º "Exercem atividade de advocacia, ... das Procuradorias ... nos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional”.

    • A: correta. Um procurador municipal, nos termos do art. 3o, § 1o, do EAOAB, ao lado dos integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, DF, das autarquias e fundações públicas, é considerado advogado público, sujeitando-se, portanto, às regras contidas no Estatuto da OAB, Código de Ética e Regulamento Geral. Portanto, o fato de Patrícia, aprovada em concurso para determinada procuradoria municipal, não mais pretender exercer a advocacia privada, não a exime de prosseguir com sua inscrição na OAB. É que, repita-se, todos os integrantes da advocacia pública devem ter inscrição nos quadros da entidade;

      B e C: incorretas. A aprovação em concurso para procurador municipal não é causa de licenciamento da advocacia, não se enquadrando a situação em qualquer das hipóteses do art. 12 do EAOAB, nem de cancelamento (art. 11 do EAOAB). Como dito, os integrantes da advocacia pública estão submetidos às normas previstas no EAOAB, assim como no CED e Regulamento Geral. São, portanto, advogados, e para que possam exercer a advocacia, ainda que nos limites do cargo que assumirem, precisarão manter suas inscrições na OAB. Em caso de cancelamento ou licenciamento (arts. 11 e 12 do EAOAB, respectivamente), não poderiam praticar quaisquer atos privativos de advocacia, o que iria inviabilizar o exercício de suas funções públicas;

      D: incorreta. Primeiramente, não é verdadeira a afirmação de que os advogados públicos sejam proibidos de exercer a advocacia privada. Diversos Estados admitem, por exemplo que os Procuradores estaduais exerçam a advocacia privada, o mesmo ocorrendo no âmbito dos Municípios. De outro lado, como já afirmado anteriormente, os advogados públicos sujeitam-se às regras do Estatuto da OAB, que vincula o exercício da atividade de advocacia à inscrição na OAB (art. 3o, caput, do EAOAB)

    • Art. 3º EOAB - O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

      § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

      Art. 9º, RGEAOAB - Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.

      Gabarito: A

    • O STf já firmou o entendimento de que não é necessária a inscrição na OAB para que os defensores públicos exerçam suas atividades.

      Voto do relator

      RE 1.240.999.

      Eu estava lá.

    • ATENÇÃO, RECENTÍSSIMO!!!!!

      RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.240.999/SP

      RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1074. DEFENSORIA PÚBLICA. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ARTS. 4º, § 6º, DA LEI COMPLEMENTAR 80/1994, E 3º, § 1º, DA LEI 8.906/1994. REGRAMENTO PRÓPRIO. INTERPRETAÇÃO CONFORME. INCONSTITUCIONALIDADE.

      3. A exigência de inscrição dos defensores públicos nos quadros da OAB como requisito para o ingresso no cargo e para o desempenho de suas funções, bem como a submissão desses profissionais ao regramento do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), incompatibiliza-se com a ordem jurídico-constitucional atinente à Defensoria Publica.

      4. Propostas de tese de repercussão geral:

      I – O art. 3º, caput, da Lei 8.906/1994, há de ser interpretado conforme a Constituição Federal para excluir de seu alcance os defensores públicos.

      II – É inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei 8.906/1994, que submete os defensores públicos ao Estatuto da Advocacia e à fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil.

    • Só atentar que se ela for procuradora geral não pode advogar até em causa própria, pois deverá advogar exclusivamente ao órgão/ente vinculado (art. 29, EOAB).

    • Defensor Público não precisa mais estar inscrito.

    • O que me intriga é saber como Patrícia conseguiu passar na OAB e na PGM agindo dessa forma.

    • Pessoal, o pessoal do QC Concurso não atualizou a questão. Nesse sentido, a letra E seria a correta. É que houve alteração . Vide abaixo. Além disso, seria uma sacanagem o advogado público ter que ficar pagando mensalidade para a OAB. Já pensou? O cara se mata para passar na prova e, ainda, de bônus, ainda tem que pagar mensalidade? Aí é o fim mesmo.

      ATENÇÃO, RECENTÍSSIMO!!!!!

      RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.240.999/SP

      RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1074. DEFENSORIA PÚBLICA. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ARTS. 4º, § 6º, DA LEI COMPLEMENTAR 80/1994, E 3º, § 1º, DA LEI 8.906/1994. REGRAMENTO PRÓPRIO. INTERPRETAÇÃO CONFORME. INCONSTITUCIONALIDADE.

      3. A exigência de inscrição dos defensores públicos nos quadros da OAB como requisito para o ingresso no cargo e para o desempenho de suas funções, bem como a submissão desses profissionais ao regramento do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), incompatibiliza-se com a ordem jurídico-constitucional atinente à Defensoria Publica.

      4. Propostas de tese de repercussão geral:

      I – O art. 3º, caput, da Lei 8.906/1994, há de ser interpretado conforme a Constituição Federal para excluir de seu alcance os defensores públicos.

      II – É inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei 8.906/1994, que submete os defensores públicos ao Estatuto da Advocacia e à fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil.

      Gostei

      (20)

      Respostas

      (0)

      Reportar abuso

    • A)Patrícia não agiu corretamente, pois os advogados públicos estão obrigados à inscrição na OAB para o exercício de suas atividades.

      Resposta correta. Nos termos do art. 3º, §1º, do EAOAB, a atividade de Procuradora da Fazenda Nacional é considerada advocacia pública, portanto, conforme o caso em tela, Patrícia agiu de forma equivocada ao pedir o cancelamento de sua inscrição na OAB, visto que para exercer o cargo ao qual foi aprovada é necessário que permaneça inscrita na OAB, vez que já exercia advocacia privada.

       B)Patrícia não agiu corretamente, pois deveria ter requerido apenas o licenciamento do exercício da advocacia e não o cancelamento de sua inscrição.

      Resposta incorreta, visto que nos termos do art. 28 do EAOAB, a atividade de Procuradora do Município é compatível com a advocacia, logo não haveria a necessidade de solicitar o cancelamento.

       C)Patrícia poderia ter pedido o licenciamento do exercício da advocacia, mas nada a impede de pedir o cancelamento de sua inscrição, caso não deseje mais exercer a advocacia privada.

      Resposta incorreta, considerando assertiva e fundamentação apresentada na alternativa A.

       D)Patrícia agiu corretamente, pois, uma vez que os advogados públicos não podem exercer a advocacia privada, estão obrigados a requerer o cancelamento de suas inscrições.

      Resposta incorreta. Na verdade, Patrícia não agiu corretamente, pois os advogados públicos estão obrigados à inscrição na OAB para o exercício de suas atividades.

      ANÁLISE DA QUESTÃO

      A questão trata sobre a Atividade de Advocacia, consoante o art. 3º, §1º, do EAOAB.

      De acordo com o Estatuto da OAB (Lei 8906/94):

      Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

      § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

      Logo, se também está sujeita ao regime da Lei 8906/94, Patrícia não pode pedir cancelamento da inscrição na OAB sob pena de não mais serem válidos os atos praticados por ela.


    ID
    1592218
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Gisella é advogada recém-aprovada no Exame de Ordem e herda diversas causas de um colega de classe que resolveu trilhar outros caminhos, deixando numerosos processos para acompanhamento nos Juízos de primeiro grau. Ao acompanhar uma sessão de julgamento na Câmara Cível do Tribunal W, tem necessidade de apresentar, antes de iniciar o julgamento, alegações escritas aos integrantes do órgão julgador, que somente foram completadas no dia da sessão. Aguardando o início dos trabalhos, assim que os julgadores se apresentaram para o julgamento, a jovem advogada dirigiu-se a eles no sentido de entregar as alegações escritas, sendo admoestada quanto à sua presença no interior da sala de julgamento, na parte reservada aos magistrados.


    Nos termos do Estatuto da Advocacia, o ingresso dos advogados nas salas de sessões  

    Alternativas
    Comentários
    • Assertiva correta: C


      A questão exigiu o texto da lei.


      Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906, de 04 de Julho de 2014).


      Art. 7º. São direitos do advogado:

      VI- ingressar livremente:

      a) nas salas e sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.


      Bons estudos! \o/

    • A alternativa correta é a letra “c”. O ingresso dos advogados nas salas de sessões é livre, inclusive na parte reservada aos magistrados.  Trata-se de um dos “direitos do advogado” disciplinados no art. 7º do Estatuto da Advocacia.

      Assim, conforme artigo 7º, inciso VI, mais especificamente na letra “a”, do Estatuto da advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), tem-se que:

      Art. 7º: “São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.


    • Linda a teoria. :P

    • "linda a teoria".. o certo seria o juiz passar o dia atendendo advogado?
      se ele não trabalhasse nas causas, julgando e despachando, tb estariam reclamando.
      tem apenas que saber dosar. tanto juizes quanto advogados.

      Tão lindo se todos soubessem..

    • Expressamente letra de lei: Art. 7º. inc VI, letra ´´A`` da lei 8.906/95 EAOAB.

      Além de ser importante a leitura da lei, todavia, é de suma importância ter cuidado com palavras que são pouco usadas no dia a dia como esta que está no enunciado, ADMOESTADA. É interessante o candidato pesquisar essas palavras complicadas no dicionário porque na hora da prova, atrapalha um pouco.

    • ASSERTIVA CORRETA - ( C )

      "É livre inclusive na parte reservada aos magistrados."

      FUNDAMENTAÇÃO: Art. 7º, inciso VI, alínea a da lei 8.906/94.

      TRANSCRIÇÃO:

      Art. 7º São direitos do advogado:

      VI - ingressar livremente:

      a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

    • Art. 7º São direitos do advogado:

      VI - ingressar livremente:

      a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

      b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

      c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

      d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

    • Camila Frota!

       

      Que bom que já sabe da realidade. Bom seria que todos soubessem. Mas nesse aspecto, nos atemos apenas à teoria.

    • Essa questão deixa clara a intenção da OAB, em derrubar o candidato. Um enunciado enorme para perguntar uma coisa tão simples.

    • Estatuto da Advocacia e da OAB

      Art. 7º São direitos do advogado:

      VI - ingressar livremente:

      a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

       

      b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

       

      c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

       

      d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais.

    • GAB: C 

      É visivel a forma que FGV faz as questões para de fato cansar o examinando, incrivel isso, a elaboração dessas provas sao bem cansativas para o candidato.

    • GABARITO: LETRA D


      Art. 7º, EAOAB. São direitos do advogado:

      VI - ingressar livremente:

      a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;


      O EAOAB concede livre trânsito ao advogado, mantendo essa essência noutras normas, a exemplo da que permite sua entrada e saída da sala de audiência a qualquer momento, sem necessidade de autorização do juiz e podendo até assisti-la em pé.

    • Luiza Miranda Lima, a resposta correta é letra C

    • Essa pergunta poderia ter sido bem mais objetiva, arrodeio para no final perguntar isso...

    • Estatuto da OAB

      Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

      Art. 7º São direitos do advogado:

      VI - ingressar livremente:

      a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

      Gabarito C

    • Gabarito: C

      Trata-se de direito do advogado, previsto no art. 7º, VI, a, do Estatuto da Advocacia e da OAB:

      Art. 7º São direitos do advogado: 

      VI – ingressar livremente:

      a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.

    • Na teoria é tudo lindo, ela pode ingressar livremente, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados, conforme o art.7º, VI.

    • Acho interessante que a questão é bem aberta do dizer apenas que Gisella foi recentemente aprovada no Exame da Ordem. E a inscrição nos quadros: foi feita ou não? Em caso negativo, ela não é advogada e a assertiva fica esvaziada.

      Sei lá.

      Acertei, mas não deixei de pensar na possibilidade de anulação.

    • Gabarito: C

      Trata-se de direito do advogado, previsto no art. 7º, VI, a, do Estatuto da Advocacia e da OAB:

      Art. 7º São direitos do advogado: 

      VI – ingressar livremente:

      a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.

    • GABARITO: C

      VIDE NO Estatuto da Advocacia e da OAB

      Art. 7º São direitos do advogado:

      VI - ingressar livremente:

      a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

    • Na lei é permitido, mas na prática é melhor deixar pra lá kk

    • O advogado (a) tem livre acesso, .

    • O ingresso dos advogados nas salas de sessões é livre, inclusive na parte reservada aos magistrados. 

      Conforme artigo 7º, inciso VI, do Estatuto da advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94):

      Art. 7º: “São direitos do advogado:

      VI – ingressar livremente:

      a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.

      Letra C- Correta.

    • Em outras palavras, advogado é quase um deus kkk

    • Art. 7º: “São direitos do advogado:

      ...

      VI – ingressar livremente:

      a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.

      Barrar a presença de um advogado (a) que está ali por força das circunstâncias, representar seu cliente, é algo abominável! Ainda mais se praticado por magistrados, que, em tese, são sabedores do direito. Portanto, é cabível até mesmo um habeas corpus.

    • QUE VENHA ESSAS PERGUNTAS NO EXAME XXXII

    • EOAB

      Art. 7º: “São direitos do advogado:

      VI – ingressar livremente:

      a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.

    • Art. 7º São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

    • Questão mal elaborada demais!

    • Conforme o art. 7º, VI, a do Estatuto da OAB: “São direitos do advogado, ingressar livremente: nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.

      Alternativa correta: C

    • ALTERNATIVA CORRETA: C

      Art. 7º: “São direitos do advogado:

      VI – ingressar livremente:

      a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.

    • A alternativa correta é a letra “c”.

      O ingresso dos advogados nas salas de sessões é livre, inclusive na parte reservada aos magistrados. Trata-se de um dos “direitos do advogado” disciplinados no art. 7º do Estatuto da Advocacia.

      Assim, conforme artigo 7º, inciso VI, mais especificamente na letra “a”, do Estatuto da advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), tem-se que:

      Art. 7º: “São direitos do advogado:

      VI – ingressar livremente:

      a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.

    • É preciso sempre ter em mente que advogados, magistrados e promotores estão em mesmo nível hierárquico, não sendo um superior ao outro. Assim, no recinto que adentra o magistrado, também pode adentrar o advogado.

      • Inciso VI:  
      • Admoestada = Advertência ou aviso 
      • Advogados, magistrados e promotores estão em mesmo nível hierárquico 
      • Ingressar livremente: 
      1. Nas salas de sessões dos tribunais 
      2. Nas salas e dependências de audiência, secretárias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, delegacias 
      3. Edifício ou recinto que funcione repartição judicial 
      4. Assembleia ou reunião que tenha seu cliente 


    ID
    1628788
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Maurício, advogado recém-formado, ciente das suas prerrogativas, pretende apresentar requerimento de certidão ao escrivão que chefia o Cartório Judicial de determinada comarca, havendo situação de urgência. Como a localização física do Chefe do Cartório é distante do balcão de atendimento ao público, o advogado precisa entrar no recinto em que ele está. Seu ingresso, contudo, não é permitido.


    Com base nas normas estatutárias, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta está exatamente como disposto no art. 7, inciso, VI, alinea b, do Estatuto da Advocacia e da OAB, que trata sobre diversos direitos do advogado.

    • CAPÍTULO II

      Dos Direitos do Advogado


      (...)


       Art. 7º São direitos do advogado:


      (...)


      VI - ingressar livremente:


      (...)


      b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;


      c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;


      (...)


      Que o Senhor Jesus nos abençoe! ;)

    • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível dizer que o livre acesso ao recinto, no caso, é direito do advogado. É o que se extrai do art. 7º (dos direitos do advogado), mais exatamente em seu inciso VI, alínea “b”. Nesse sentido:

      Art. 7º São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares. (Destaque do professor). A resposta correta, portanto, é a letra “d”.


    • Alternativa correta: D 


      Art. 7, VI, "b", do EAOAB.

    • GABARITO: LETRA D


      Art. 7º, EAOAB. São direitos do advogado:

      VI - ingressar livremente:

      b) nas de salas e dependências de audiência, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notoriais e de registro e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independente da presença de seus titulares.


      O EAOAB concede livre trânsito ao advogado, mantendo essa essência noutras normas, a exemplo da que permite sua entrada e saída da sala de audiência a qualquer momento, sem necessidade de autorização do juiz e podendo até assisti-la em pé.

    • GABARITO: LETRA D

      Art. 7º, EAOAB. São direitos do advogado:

      VI - ingressar livremente:

      b) nas de salas e dependências de audiência, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notoriais e de registro e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independente da presença de seus titulares.

    • GABARITO: D 

      De acordo com o art. 7, inciso VI, alínea "b", do EAOAB.

    • Advogado e bicho solto livre liberdade divina eaOab 7

    • Mas não ocorre isso pessoalmente nao viu

    • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB):

      Art. 7º São direitos do advogado:

       VI – ingressar livremente:

      b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares. 

      Letra D- Correta.

    • Vale até pé na porta gente!

    • EOAB

      Art. 7º São direitos do advogado:

      VI – ingressar livremente:

      b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

      Obs. do colega Eliã: "Vale até pé na porta gente!"

      Gabarito: D

    • Art. 7º São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

    • Art. 7: São direitos do advogado:

      VI - ingressar livremente: b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça....

    • Infelizmente não é isso que acontece !

    • Liberdade pra dentro da cabeça, como dizia Natiruts.

    • Errei porque fui na logica, nunca vi advogado entrando dentro de cartorio masss algumas coisas so acontecem no papel mesmo.

    • A prática é diferente da teoria

    • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível dizer que o livre acesso ao recinto, no caso, é direito do advogado. É o que se extrai do art. 7º (dos direitos do advogado), mais exatamente em seu inciso VI, alínea “b”. Nesse sentido:

      Art. 7º São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

    • saudades OAB 2012


    ID
    1628791
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    A empresa Consumidor Ltda., composta por contadores, despachantes, arquitetos e engenheiros, divulga, semanalmente, sua agenda de defesa judicial dos direitos dos consumidores, não possuindo advogados nos seus quadros. Notificada pelo órgão seccional da OAB, alega que as atividades de consultoria jurídica não seriam privativas dos advogados. Diante desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é atividade privativa da advocacia

    Alternativas
    Comentários
    • Conforme preleciona o art. 1º, inciso II do Estatuto da Advocacia e da OAB: "São atividades privativas de advocacia: I - [...]; II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas."

    • Conforme dispõe o art. 1º, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB: "São atividades privativas de advocacia:II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas." Cabendo somente ao advogado (bacharel em Direito devidamente inscrito nos quadros da OAB). Sendo assim, nem o Estagiário nem o Bacharel podem prestar estes serviços.

    • Conforme art. 1º, inciso II da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), constitui atividade privativa da advocacia a consultoria e assessoria jurídicas. Nesse sentido: Art. 1º São atividades privativas de advocacia: II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.


    • Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

      (...)

        II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    • complementando....


      Alternativa correta: B


      Art. 1º São atividades privativas de advocacia: II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.


    • Neste sentido, o artigo 1º do EAOAB enumera as atividades privativas da profissão de advocacia, quais sejam:

      1. A postulação em qualquer órgão do Poder Judiciário e dos Juizados Especiais – Sobre este primeiro ponto, ressalte-se que a palavra “qualquer” foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da ADIn nº 1.127-8 (DOU de 26 -5-2006). Neste sentido, omitindo-se a palavra “qualquer”, abre-se margem para a existência de exceções. Logo, algumas atividades do meio jurídico não são privativas de advogado, como a impetração de Habeas Corpus em qualquer instância ou tribunal, as ações de competência dos Juizados Especiais Cíveis em que as causas não ultrapassem o valor de 20 salários mínimos, as de competência dos Juizados Especiais Federais desde a fase inicial do processo até a sentença, as ações da Justiça do Trabalho nos dissídios individuais (artigo 791 da CLT) e as ações nas Justiças de Paz;

      2. As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas – Incluindo-se também o cargo de gerência jurídica, como previsto no artigo 7º do EAOAB, em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras;

      DIVULGAÇÃO CONJUNTA - VEDAÇÃO

      É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

       

    • LEI Nº 8.906

       

      Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

      I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        (Vide ADIN 1.127-8)

      II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

       

      ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

       

      COMPETÊNCIAS PRIVATIDAS DO ADV:

       

      A Advogada  JUDI leva seu terno ESPECIAL na lavanderia e o atendendente japa pergunta:

      PO.DI ASSE.CO ?

       

      POstular

      DIrigir

      ASSEssorar

      COnsultar

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

       

    • GABARITO: LETRA B


      Art. 1º, EAOAB. São atividades privativas de advocacia:

      I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

      II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

      § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

      § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

      § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

    • Por favor podem dizer pq a letra A esta errada. Já que é o inciso I do Art 1º?

    • Priscila Pires Barbosa de Castro, a letra A está errada porque o art. 1º, I, do EOAB teve parte dele declarado inconstitucional pelo STF (vide ADIN 1.127-8).

      Em suma, o STF entendeu que a expressão "qualquer órgão" é inconstitucional, porque existem casos em que é possível postular ao Judiciário sem a presença do advogado (jus postulandi), como, por exemplo: no Habeas Corpus, no Juizado Especial Cível, quando a causa tiver até 20 salários mínimos e na Justiça Trabalhista.

      Assim, a postulação junto aos Juizados Especiais não é privativa de advogado, em razão da exceção apontada. Temos que ler o inciso I com cautela!

      Espero ter ajudado!

    • GABARITO: LETRA B

      Art. 1º, EAOAB. São atividades privativas de advocacia:

      II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

      § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

      § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

      § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

    • GABARITO: B

      Fulcro no art. 1º, inciso II, do Estatuto da Advocacia da OAB.

    • Interessante analisar questões como essa pois ela nos leva a desenvolver uma linha de raciocínio em consonância com o que assistimos nos vídeos.

    • Conforme art. 1º, inciso II da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB):

      Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

      II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

      Letra B, Correta.

    • A: incorreta, pois a postulação nos Juizados Especiais, embora conste no art. 1º, I, do EAOAB como atividade privativa de advocacia, com o advento da Lei 9.099/1995 (art. 9º), deixou de ser atividade que exija, indistintamente, a participação do advogado. Deve o candidato recordar- -se que nas causas de até 20 (vinte) salários-mínimos, no âmbito estadual, em 1ª instância, a participação do advogado é dispensável. Em outras palavras, as partes (autor e réu) não precisarão constituir advogado, em primeiro grau de jurisdição, nas causas com referido valor de alçada; B: correta (art. 1º, II, do EAOAB); C: incorreta (art. 1º, § 1º, do EAOAB); D: incorreta, pois não é dado ao advogado divulgar a advocacia em conjunto com outras atividades, sob pena de haver risco de captação de clientela ou mercantilização da profissão, o que é vedado pelo art. 39 do CED.

    • uma dessa não cai na minha prova...........

    • Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

      I - a postulação a  órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;   

      II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

      Obs: Lei 9.099/1995 (art. 9º), deixou de ser atividade que exija, indistintamente, a participação do advogado. Deve o candidato recordar- -se que nas causas de até 20 (vinte) salários-mínimos, no âmbito estadual, em 1ª instância, a participação do advogado é dispensável.

      Edit comentário da nossa Colega Giovana Raulino:

      Vale lembrar que para o Juizado Especial Criminal é obrigatória a participação do advogado ou defensor público!

      Gabarito: B

    • A a postulação nos Juizados Especiais.(INCORRETA) - art 1º, inciso I, do EOAB.

      B. a consultoria e assessoria jurídicas. (CORRETA) - art 1º, Inciso II, EOAB.

      C. a impetração de habeas corpus. (INCORRETA) - Art. § 1º, EOAB

      D. a divulgação conjunta da advocacia com outras atividades. (INCORRETA) - Art 1º, §3º - EOAB

    • Essas questões não caem mais, aaaaaaa :(

    • São atividades privativas de advocacia:

      A postulação a órgão:

      • Do poder judiciário
      • E aos juizados especiais

      As atividades de:

      • Consultoria
      • Assessoria
      • E de direção jurídica 

    • Questão passível de anulação. duas respostas onde só se poderia haver uma.


    ID
    1628806
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Esculápio, advogado militante, fica comovido com a dificuldade de Astrolábio, bacharel em Direito, em lograr aprovação no Exame de Ordem. Com o intuito de auxiliá-lo, aceita subscrever petições realizadas pelo referido graduado em Direito, bem como permitir que ele receba os seus clientes no seu escritório, como se advogado fosse, não percebendo Esculápio qualquer vantagem pecuniária por isso. Consoante as normas estatutárias, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    •  Art. 34. Constitui infração disciplinar:

        I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

    • respondi exatamente conforme art 34. Como foi que errei a questão?

    • A conduta de Esculápio, mesmo que praticada com o intuito de auxiliar Astrolábio configura situação de facilitação do exercício da profissão a indivíduo não inscrito nos quadros da Ordem, constituindo, portanto, infração disciplinar nos ditames do artigo 34, inciso I da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

      Art. 34. “Constitui infração disciplinar: I – exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos”. (Destaque do professor).


    • Rita, a questão se refere ao art 34, I e não ao II... 

    • Alternativa correta: B


      Art. 34 da EAOAB. Constitui infração disciplinar:


        I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

    • Art. 34, I  do EAOAB. Constitui infração disciplinar:

       

        I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos.

       

      GAB.: B

    • Ainda não entendi poruqe não é a alternativa A a correta, sendo essa a mais completa.

    • A alternativa A), seria o caso de divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade ?

    • Sacanagem essa questão! :(

    • GABARITO: LETRA B


      Art. 34, EAOAB.

      Constitui infração disciplinar:

      I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

      II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei;


      Por que, então, não é o Inciso II? Porque o caso narrado atende à especificidade do inciso I. O inciso II dá ao artigo 34 a natureza de numerus apertus. Ou seja, quando o caso concreto não disser respeito a nenhum dos outros incisos daquele artigo, o inciso II vem para dizer que qualquer descumprimento de norma do Estatuto de Advocacia será tido como infração (sempre dependendo do caso concreto, obviamente).

    • Essa questão é um verdadeiro Esculápio kkkkkk

    • 2 advogados atuando em conjunto não seria uma sociedade? e se um deles não é advogado, então é ilegal...qual o erro da A?

    • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS A LETRA A e B ESTAO CORRETAS, MAS...., PACIÊNCIA

      GABARITO: LETRA B

      Art. 34, EAOAB.

      Constitui infração disciplinar:

      I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

      II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei;

      Por que a letra A esta errada e então, não é o Inciso II? Porque o caso narrado atende à especificidade do inciso I. O inciso II dá ao artigo 34 a natureza de numerus apertus. Ou seja, quando o caso concreto não disser respeito a nenhum dos outros incisos daquele artigo, o inciso II vem para dizer que qualquer descumprimento de norma do Estatuto de Advocacia será tido como infração (sempre dependendo do caso concreto, obviamente).

    • Sobre a alternativa A, motivo de estar incorreta seria pelo fato de Astrolábio não ser Advogado, ele é apenas Bacharel em Direito, logo não existe sociedade de advogados entre Astrolábio e Esculápio.

      Deste modo, haja vista não existir sequer uma sociedade entre os sujeitos do enunciado da questão, entendo que não há que se falar em "sociedade profissional fora dos limites legais", o que torna a alternativa "A" incorreta.

    • Continuei sem entender... Tenso.

    • Concordo com o colega Tiago Bianchini, que explicou anteriormente sobre o termo "sociedade profissional fora dos limites legais".

      Entendo que, para melhor compreensão, podemos imaginar que Astrolábio fosse Advogado expulso dos quadros da Ordem. Dessa forma poderia se falar em sociedade profissional fora dos limites legais, vez que, nesse caso, Astrolábio fora expulso e não deveria mais atuar como se advogado fosse.

    • Questão maliciosa. No entendimento da banca.
    • Maria Luiza, a questão não merece ser anulada porque a letra "A" está incorreta. Não chega nem a se constituir uma sociedade profissional (pois um deles não é advogado), então não há que se falar em extrapolação dos limites legais.

    • Caros colagas, percebi nos comentários, grande parte não entendeu que o bacharel em direito que fora aprovado no exame, mas a alternativa não falou que ele obteve sua inscrição, (prestem a atenção) para ser advogado tem que ser escrito nos quadros da OAB. Deste modo, não há o que se falar em sociedade, visto que Astrolábio não é advogado.

    • Entendam, a "B" está correta por que esculápio facilita a Astrolábio o exercício da profissão de advocacia, ou seja, Esculápio apenas assina as peças processuais de Astrolábio para demandar via Judicial. a questão "A" não prospera porque ela menciona uma sociedade entre ambos, o que não é verdade, Esculápio apenas facilita assinando as peças e não mantem uma relação de sociedade.

    • A questão é bem clara e fala que Astrolábio não é aprovado no exame de ordem , portanto não é advogado , não pode advogar, fica bem claro o Artigo 34 , Inciso I, porque Esculápio está com pena do pobre do Astrolábio, que tem dificuldades enormes para ser aprovado no exame de ordem e quer ajudá-lo a advogar , porém é ilegal, em nenhum momento a questão se refere a sociedade conjunta, porque os dois teriam que ser advogados devidamente inscritos na OAB, para se concretizar uma sociedade de advogados, Astrolábio, não é inscrito na OAB.

    • GABARITO: LETRA B

      Art. 34, EAOAB.

      Constitui infração disciplinar:

      I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

      II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei;

      Nenhuma dúvida quanto a questão, muito clara e objetiva, centrada na dificuldade de aprovação no exame de ordem por Astrolábio e Esculápio quis ajudá-lo de uma forma que não corresponde com o EAOAB, artigo 34 , Inciso I

    • essa questão é um migué.

    • Art. 34, EAOAB.

      Constitui infração disciplinar:

      I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

      A Esculápio está cometendo infração disciplinar por manter sociedade profissional fora dos limites legais. ERRADA, pois não há sociedade entre ambos, não há remuneração.

      B Esculápio estaria praticando a conduta de facilitação do exercício da profissão aos não inscritos. CORRETA, segundo art. 34 do EAOAB.

      C havendo motivo de força maior, o advogado pode propiciar acesso profissional aos não inscritos. ERRADA, não pode em nenhum motivo.

      D o advogado estaria apenas angariando causas para o seu escritório de advocacia. ERRADA, o advogado não angaria causas, apenas facilita o exercício a profissão à um não inscrito.

    • A conduta de Esculápio, mesmo que praticada com o intuito de auxiliar Astrolábio configura situação de facilitação do exercício da profissão a indivíduo não inscrito nos quadros da Ordem, constituindo, portanto, infração disciplinar, conforme o artigo 34, inciso I da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB):

      "Constitui infração disciplinar:

      I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;"

      Letra B- Correta.

    • Art. 34, I, EAOAB. Constitui infração disciplinar: exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos.

    • ART 3º , §2º DO EOAB.

      PELO QUE ENTENDI, ELE FAZIA SOBRE SUA RESPONSABILIDADE , SEM OBJETIVAR-SE ECONOMICAMENTE...

    • Esculápio ... Astrolábio

    • mais uma questão mal formulada!!!!

    • 07/05/21 - B (correta)

    • Nesse caso o estagiário poderia praticar os atos de postulação a qualquer órgão do P.J. e JECs, atividades de consultoria e assessoria e direções jurídicas, MAS, tudo em conjunto com o advogado, sob responsabilidade deste.

      EOAB.

      Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

      (...)

      § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

    • ele apenas LOGROU o exame da Ordem, significa dizer que ele apenas foi APROVADO, obteve EXITO no exame! logo ESCULÁPIO estaria facilitando o exercício da profissão a quem não é INSCRITO na OAB!

      Art. 34. Constitui infração disciplinar:

      I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

      POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA (A) QUE ESTÁ CORRETA?

      Porque apesar de constituir infração disciplinar, não configura sociedade profissional por conta de que Astrolábio APENAS PASSOU NO EXAME DA ORDEM, ELE NÃO ESTÁ INSCRITO NA OAB, LOGO NÃO É ADVOGADO, LOGO NÃO CONFIGURA SOCIEDADE PROFISSIONAL ALEM DOS LIMITES LEGAIS!

      ALTERNATIVA CERTA : LETRA - B

    • Art. 34. Constitui infração disciplinar:

      I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

    • Mal formulada.

      Art. 34. Constitui infração disciplinar:

      II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei;

      I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

    • De acordo com o art. 34 do EAOAB: Constitui infração disciplinar:

      I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos.

    •  Art. 34. Constitui infração disciplinar:

       I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

      Gabarito: B

    • Em 07/01/22 às 19:09, você respondeu a opção A.

      !

      Você errou!Em 16/12/21 às 14:48, você respondeu a opção A.

      !

      Você errou!

      sera que um dia acerto?

    • Ja fui lendo Escapulario
    • Questao mal formulada : A e B estao corretas


    ID
    1628815
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    O Bacharel em Direito, após aprovação no Exame de Ordem, deve apresentar cópia do diploma. Caso ele não tenha sido expedido, segundo as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,

    Alternativas
    Comentários
    • Tenho duvidas nessa questão, alguém poderia fundamentar pra mim? Historico escolar me levou a crer que é referente ao ensino médio, e nem se passou na minha cabeça ser certa a C.

    • O art 23 do regulamento geral prevê isso. O que acontece é que as instituições de ensino demoram um certo tempo para entregar o diploma. Na minha colação de grau, por exemplo, eu recebi o canudo com uma certidão e o histórico escolar, esse histórico é referente a faculdade e não ao ensino médio. Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar. 
    • No caso em exame, o Bacharel em Direito aprovado no Exame da Ordem que ainda não possua o diploma (no caso de ele ainda não ter sido expedido) poderá apresentar certidão de conclusão com histórico escolar. A alternativa correta é a letra “c”, em conformidade com o artigo 23 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

      Art. 23. “O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar”.
    • Alternativa C. O inciso II do Art. 8.º somente nos informa que é preciso o diploma ou certidão de graduação em direito obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada. Porém, na falta do diploma tal certidão só será aceita se vier acompanhada de cópia autenticada do histórico escolar, segundo o Art. 23. do Regulamento Geral. Por isso, é de suma importância ler em conjunto com o EAOAB, o RG (Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB) e o CED (Código de Ética e Disciplina).


    • Lucas, histórico escolar se refere ao histórico da faculdade, não do ensino médio. Veja o que diz o art. 23 do Regulamento Geral:

      Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

      Perceba que o artigo se refere ao RESPECTIVO histórico escolar, ou seja, faz referencia a graduação em direito. 

    • Pessoal, abri aqui o RG e me deparei com o art. 23 revogado ???

      Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar. Parágrafo único. (REVOGADO) Ver Sessões plenárias dos dias 16 de outubro, 06 e 07 de novembro de 2000 (DJ, 12.12.00, S.1, p. 574)

      Nos cursinhos e videoaulas, bem como na internet no geral, ninguém pareceu perceber isso... Alguém tem alguma resposta se foi revogado ou não?

       

       

    • O paragrafo único foi revogado, o caput, está válido!

    • GABARITO: LETRA C

      Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

      Parágrafo único. (REVOGADO)


      Na dúvida, é o mesmo procedimento de uma matrícula na faculdade quando ainda não se tem o diploma do Ensino Médio.

    • GABARITO: LETRA C

      Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

    • Estatuto da advocacia - LEI 8906/94

      Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

      II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

      Gabarito - C

    • RGEOAB Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

      A ocorrerá a inscrição provisória como advogado. ERRADA, não existe inscrição provisória.

      B não poderá ocorrer a inscrição até expedido o diploma. ERRADA, há essa possibilidade no Regulamento Geral.

      C pode apresentar certidão de conclusão com histórico escolar. CORRETA, art. 23.

      D deve obter permissão especial do Conselho Seccional. ERRADA, não existe permissão especial para efetuar inscrição na OAB.

    • Adv requer: CAPINeT D

      CAPACIDADE CIVIL

      APROV EXAME

      PREST.COMP PERANT CON

      IDONEIDADE MORAL

      NAO EXERCER ATIV INCOM

      TITU.ELEITOR / QUIT.MILIT

      DIPLOMA/ hist. Com declarç

    • Conforme o artigo 23 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; Nesse sentido:

      Art. 23. “O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar”.

      Letra C- Correta.

    • ATENÇÃO! Art. 23 do Regulamento Geral foi REVOGADO.

      A base legal correta é o Art. 8º, II do ESTATUTO (Lei 8.906/94):

      Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

      II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

    • Art. 8º, II, Lei 8. 906/94. Para inscrição como advogado é necessário: diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada.

    • ART 23, DO R. DA OAB . CÓPIA AUTENTICADA .

    • A questão nos diz que o Diploma ainda não foi emitido, Neste caso o bacharel deverá apresentar certidão de conclusão com o histórico escolar, este último com cópias autenticadas.

    • somente o parágrafo único do art. 23 foi revogado. o caput não
    • Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar. 

    • ADV. REQUISITO = CAPIN TD

      CAP.CIVIL

      APROV. EXAM.

      PREST.COMPROMISSO PERANT.CONSELHO(SOLENE, PESSONA

      IDONEIDADE MORAL

      NAO EXER ATIVI. InCOMPATIVEL.

      titulo de eleitor

      DIPLOMA/CERTIDÃO

    • RGOAB

      Art. 23. “O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar”.

      Gabarito: C

    • De acordo com o Regulamento Geral, quando o bacharel ainda não tiver o diploma, pode apresentar certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

    • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):

      CAPÍTULO III Da Inscrição Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: I - capacidade civil; II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

      Gabarito correto: C


    ID
    2488384
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    O advogado Diogo foi procurado, em seu escritório profissional, por Paulo, que desejava contratá-lo para atuar nos autos de processo judicial já em trâmite, patrocinado pelo advogado Jorge, mediante procuração, em face de um plano de saúde, pelo seguinte motivo: subitamente, Paulo descobriu que precisa realizar uma cirurgia imediatamente, sob risco de morte. Como não estava satisfeito com a atuação do advogado Jorge, decide, diante da necessidade de realizar a cirurgia, procurar Diogo, para requerer a tutela de urgência nos referidos autos, em plantão judicial.

    Considerando a situação narrada e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono

      constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável

      ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    • GABARITO LETRA B!

       

      Código de Ética e Disciplina da OAB:

       

      Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

       

       

    • Meus caros colegas acredito que foi mais uma pegadinha nesta questão. quando se fala em seu art. salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiaveis, uma tutela de urgencia seria (salvo) por motivo justo de medidas de urgencia e inadiaveis. então, ele não precisaria do conhecimento deste. acredito que a questão D esteja correta.

    • GABARITO LETRA D

      Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono
      constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável
      ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis
      .

       

      será a letra D por esta razão! pelo motivo da urgencia. 

      pense numa pegadinha terrivel nessa questão! 
       

       

    • Fiquei com muita dúvida nessa questão, pois entendo que a letra B também está correta, de acordo com o art. 14, O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais e urgentes.

       

    • Nesta questão assinalei a alternativa B, pois, em momento algum falou que o advogado deste estava ausente. Apenas informa que ele não esta satisfeito com seu patrono, o que não justificaria o outro advogado atuar sem o prévio conhecimento, pois, apesar de a medida ser de urgencia tinha advogado constituido que poderia pleitear em seu favor.

      Não localizei informação que a mera insatisfação com o advogado poderia acarretar a sua substituição, porque no artigo 14 quando vem a palavra "salvo" havia entendido que ou ele não tem advogado ou este está impossibilitado de agir no momento, sendo assim, a mera alusão a insatisfação, que diga-se de passagem não informa o quão ou como superveio essa insatisfação, que levasse a acreditar que o outro advogado pudesse agir sem previo conhecimento.

    • Na prova eu marquei alternativa B com base no art. 14. Não achei que uma mera insastifação por parte do cliente lhe dava o direito de constituir outro patrono, sem o prévio conhecimento do já constituido. Mas a pegadinha estava no caso de urgência e por essa razão a correta é a alternativa D.

    • Eu marquei a alternativa "b", em função do Art.14, é óbvio que a tutela de urgência é cabível, mas observem meus colegas que a questão ao final dela diz. Considerando a situação narrada, e o disposto no Código de Ética e Disciplina, assinale a alternativa correta. A questão diz para responder de acordo com o CED, e não faz menção a nenhum outro código do ordenamento jurídico, por isto eu afirmo que a alternativa "b" está correta. A questão foi mal formulada, se quisesse o examinador usar o Código de Processo Civil como fonte subsidiária em função da tutela de urgência, deveria omitir "O DISPOSTO NO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA". Sem dúvida esta questão cabe recurso, e voces colegas não estão errados ao citar o art.14.

    • Questão 01 - GABARITO LETRA D

       

      Código de Ética e Disciplina da OAB:

       

      Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

       

      Nesse caso, o advogado Diogo não praticou ato antiético, porque conforme previsto no artigo 14, Paulo necessitava de uma ação urgente, pois iria se submeter a uma cirurgia imediatamente, sob risco de morte. E seu patrono, Jorge estava inerte na ação, o que justificou a atitude correta de Diogo, pois o principal motivo foi a URGÊNCIA.

      OBS: nesses tipos de questões, que envolvem muitos “personagens” é ideal sempre que terminar de ler a questão, ler novamente identificando cada um dos personagens. Ex: Jorge – Patrono já constituído nos autos; Paulo – cliente; Diogo – advogado procurado para atuar na causa com urgência.Pois muitas vezes o candidato sabe até o artigo que fundamenta a questão, porém não entende e se confunde no problema proposto pela banca.

      É necessário também que o examinando se coloque no lugar do personagem que a FGV requer, ou seja, nesse caso específico seria do advogado Diogo. O examinando tem que ter uma noção do que a banca quer extrair do candidato, ora, se você esta realizando uma prova que é o EXAME DE ORDEM, para obter a inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, é obvio que você deve pensar como ADVOGADO e não como cliente, magistrado, promotor, etc.

    • Eu também caí na pegadinha e marquei a B pelo mesmo motivos que muitos. Foquei no fato da insatisfação do cliente já que a questão não fala da ausência.

    • A questão aborda a temática relacionada às relações do advogado com o cliente. Tendo em vista o caso hipotético supracitado e observando os ditames estabelecidos no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, é correto afirmar que Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge. 

      Conforme estabelece a legislação, art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

      Gabarito do professor: letra d.
    • é segundo o ART 11 e não art 14 do codigo de etica !!! por isso resposta letra ''D''.

    • art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    • eu marquei letra 'b' ,pois Jorge não se encontrava ausente,o artigo 14 ,fala do motivo plenamente justificável,o fato do cliente estar insatisfeito,acredito não configurar o plenamente justificável.Portanto acredito que Jorge deveria ser comunicado da vontade do cliente.

    • De acordo com o novo Código de Ética:

      Art. 14 -

      Processo já com advogado constituído - é permitido o advogado juntar procuração em proceso que já tenha advogado constituído desde que se trate de caso urgente e inadiável.

    • Primeiro, não é artigo 14 e sim artigo 11 do código de ética. 

      Segundo, o texto original do artigo é esse: "O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis." (Então é letra D, pois a cirurgia é urgente e o motivo é justo, exigindo-se medidas judiciais urgentes e inadiáveis).

      Terceiro, o examinado tem que ter em mente que se está no enunciado é fato, não devemos criar teses sobre se a cirurgia é urgente ou não.

    • alternativa: d

      resolução: NOVO CDE -  Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

      Neste caso,  Paulo descobriu que precisava realizar uma cirurgia imediatamente, sob risco de morte =  medida judicial urgente e inadiavel. 

       

    • Art. 11.O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    • O advogado não deve aceitar causa, em processo que já conste advogado constituido. Porém para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

      É permitido, conforme art. 14º do CED.

      Gabarito: D

      Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge.  

       

    • Art. 11.O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis

       

       

    •  

      Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

       

      http://s.oab.org.br/PDF/CFOAB-CED.pdf

    • Estou vendo alguns fundamentos no Art. 11 e na verdade é no artigo 14 do CEDOAB;

      Melhor analisar direitinho.

    • o povo que está falando do artigo 11, está se baseando no CED antigo. prestem atenção, já estamos em 2018 e o novo CED é de 2015.

    • Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

       

      D: correta 

      Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge.  

    • Conforme estabelece a legislação, art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

    • Art. 14 do Código de Ética e Disciplina - CED da OAB (2015): "O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.".

      Resposta correta letra D:

      Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge.  

    • Art. 14 do CED.: O advogado NÃO DEVE aceitar procuração de quem já tenha patrono constituido, sem prévio conhecimento deste, SALVO por motivo plenamente justificável OU adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    • Atenção o novo CED é de 2015, art. 14!

    • GAB: D 

      Em caso de tutela de urgencia, dispensa comunicação.

       

      #seguefluxo

    • Em regra, o advogado não pode aceitar mandato de quem já tenha advogado pré-constituído sem que haja prévio conhecimento por parte deste profissional, entretando, é dispensável o aviso no caso de motivo plenamente justificado ou para adoção de medidas urgentes e inadiáveis.    

      Vejamos o que estabelece o Código de Ética e Disciplina da OAB: 

      Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis

       

      Bons estudos. 

    • Para complementar, o artigo 5º do Estatuto da OAB.

      Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

      § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

    • art.11 código de ética Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis..

    • Letra 'd' correta. 

       

      CED-OAB

      Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 

       

      Estatuto-OAB

      Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

       

      § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

       

      robertoborba.blogspot.com

    • Conforme o Artigo 14 do CED, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem o prévio consentimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas urgentes e inadiáveis. ================     

      Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 

    • GABARITO: LETRA D


      Art. 14, Código de Ética. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    • Fiquei na dúvida, haja vista que não havia impedimento do advogado Jorge de atuar nesta medida de urgência e o enunciado não afirma que há a negativa do Jorge para tal medida, ou seja, mesmo não havendo impedimento ou a negativa de Jorge de realizar a medida de urgência, pode Paulo mudar o advogado sem a prévia comunicação do mesmo haja vista que a justificativa era o descontentamento de Paulo e não a medida de urgência?

    • Conforme estabelece a legislação, art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

    • Letra D

      Art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

    • Alguém tem em PDF o estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e disciplina da OAB que possa me enviar?

      Agradeço!!!

    • Eu discordo... No caso em tela, a mera insatisfação com o trabalho do patrono não pode ensejar motivo relevante para constituir novo patrocínio sem prévia Comunicação ao ante constituído!

    • Além do dispositivo legal podemos usar a lógica nessa questão, o enunciado nos propôs uma rápida e urgente solução, justificativa seria algo moroso, a solução mais rápida está na alternativa D. Impressionante o índice de erro em uma questão fácil....

    • Não vejo motivo plenamente justificado, se o advogado Jorge estivesse viajando, ou com algum problema para efetuar a tutela, bem como não enxergo a urgência que o atual advogado nao possa realizar, aí sim.

    • artigo - 14 - código de ética da oab - “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis". - por se tratar de medida urgente e inadiável, visto que a demora possa causar danos e irreversíveis a saúde ou risco a vida caso demore para se pedir.

      alternativa - D

    • Art. 14 Código de Ética e Disciplina da OAB

      Alternativa D

    • Que bacana. Vou contratar vários advogados para atuar na minha causa... muito injusto isso!

    • A Diogo apenas deverá atuar na causa, aceitando procuração, se houver concordância do advogado Jorge, uma vez que, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, salvo com a concordância deste. ERRADA, pois no caso em questão, Paulo tem plena justificativa, afinal, esta doente e precisa de cirurgia rapidamente, caindo então, na exceção, e não na regra do art. 14 do CEOAB.

      B Diogo apenas deverá atuar na causa, aceitando procuração, após ser dado prévio conhecimento ao advogado Jorge, uma vez que, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído anteriormente à comunicação a este. ERRADA, não precisa do conhecimento prévio do advogado constituído pois se trata de caso justificado por urgência e doença.

      C Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária apenas se apresentar nos autos justificativa idônea a cessar a responsabilidade profissional de Jorge pelo acompanhamento da causa. ERRADO, a apresentação de justificativa idônea não precisa ser apresentada no caso de haver situação de medida judicial de urgência.

      D Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge. CORRETA, Art. 14 Código de Ética e Disciplina da OAB: O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    • Pessoal, a justificativa é o art. 11 do Código de Ética da OAB, e não art. 14 como os comentários abaixo dizem.

      Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

      Link:

      Abs.

    • Urgentemente pode aceita via artigos 11 , 14 cód ética Oab

    • Conforme estabelece a lei 8906/94 (Código de Ética e Disciplina da OAB), em seu art. 14:

      “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

      Letra D- Correta.

    • De acordo com o art. 14 do Novo Código de Ética e Disciplina, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Assim, no caso relatado no enunciado, o advogado Diogo, embora ciente de que Paulo já era assistido pelo advogado Jorge, pode aceitar a procuração, eis que se tratava de situação excepcional em que o cliente precisava requerer medida judicial (tutela de urgência) urgente e inadiável (procedimento cirúrgico, sob risco de morte). Correta, portanto, a alternativa D, estando as demais em descompasso com o quanto dispõe o Código de Ética e Disciplina.

    • ATENÇÃO, pessoal! A justificativa é o art. 11 do Código de Ética da OAB, e não art. 14 como os comentários abaixo e a correção dizem.

      Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    • Pessoal o CED atualizado é de 2015, e o art que consta sobre a matéria desta questão é o 14!! Atenção! pessoal q esta passando que o art. correto é o 11 esta com material desatualizado!!

    • Art. 14, CED da OAB, O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    • Estava procurando o Art. 14, mas, na verdade, a resposta refere-se ao Art. 11 do Código de Ética.

    • Enunciado estranho.... "Como não estava satisfeito com a atuação do advogado Jorge, decide, diante da necessidade de realizar a cirurgia, procurar Diogo". Bom, acredito que isso retiraria a urgência, pois se deu tempo dele ir atrás de outro advogado, pq não daria tempo de entrar em contato com seu patrono ?

    • O qconcurso poderia adaptar as questões como o app OAB DE BOLSO.
    • Art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

    • A) Diogo poderá atuar e requerer a tutela de urgência.

      B) Em se tratando de situação de urgência, é possível Diogo atuar na causa

      C) Equivocada é a afirmativa no tocante a apresentar no autos justificativa idônea a cessar a responsabilidade profissional de Jorge.

      D) O enunciado trata justamente da exceção à regra prevista pelo art. 14 do CED, ou seja, por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, o advogado poderá aceitar procuração de quem já tenha advogado constituído.

      Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

    • Essa urgência é estranha. Se é tão urgente, como o camarada que já tinha advogado (e estava disponível aparentemente), tem tempo de procurar outro advogado para atuar na causa? Essa questão deveria ser anulada.

    •  CED

      Art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

      Trata-se não só de um preceito ético da profissão, mas também, um requisito para que o advogado possa atender as necessidades demandadas pelo cliente.

    • O fator determinante é o motivo: SUBITAMENTE ACOMETIDO A DOENÇA QUE PRECISA DE URGÊNCIA

    • De acordo com o art. 14 do CED: O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, SALVO por motivo PLENAMENTE JUSTIFICÁVEL ou para ADOÇÃO de medidas judiciais URGENTES e INADIÁVEIS.

    • Respondi a questão com base no artigo 5° , parágrafo 1° , no qual preleciona que o advogado poderá atuar sem procuração em caso de urgência, tendo que apresentar procuração em 15 dias, podendo este prazo ser prorrogado.

      Todavia, o artigo 14 é mais específico, destrincha tudo.

    • Art. 14 do Código de ética. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

      Sendo assim, somente por motivo justo o advogado pode aceitar procuração de quem já tenha outro advogado constituído.

    • Não concordo com o gabarito. Ainda que o cara descobriu subitamente, não é motivo para outro advogado patrocinar a causa. É só o cliente telefonar para o advogado. Sacanagem da banca. O advogado do cara não estava fora do Brasil, não estava doente, não deixou de atender ao telefone do cliente, não deixou de responder e-mail. Ora, é só se colocar no lugar do advogado do cara. O que o impediria de peticionar igual o advogado zoião de bomba fez? Nada pessoal. Vamos se ligar. A maioria das questões da FGV não passam de questões para eliminar os candidatos. Vamos ficar esperto. Todo mundo ficou ou ficará 5 anos numa faculdade. Ninguém é bobo para aceitar essas palhaçadas da FGV e OAB.

    • Questão totalmente erradaaaa....

    • Tambem achei bem estranha essa urgencia. A insatisfacao do cliente na atuacao do advogados Jorge, nao configura tal urgencia, porem, a palavra subtamente e risco de motte da a entender tal urgencia. Mas em nenhum momemto foi citado que Jorge se recusou a agir ou ficou inerte na acao, e sim, que Paulo estaria insatisfeito com a atuacao de Jorge.

    • questão mal feita... mesmo sabendo o regramento, induz a erro.

    • Esse motivo não me parece justificável. Não confiar no patrono constituído não é causa de urgência, muito menos a insatisfação relatada no enunciado presume que o advogado Jorge esteja inerte no processo, como alguns alunos, nos comentários, afirmaram.

    • Muito muito mal escrita a questão.

    • código de ética Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis
    • LETRA D.

      Dispõe o Código de Ética e Disciplina da OAB em seu art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

    • Achei a questão coerente com o gabarito, é uma questão de leitura e interpretação de texto. Letra D, está correta, conforme - CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB: Art. 11.O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    • A questão aborda a temática relacionada às relações do advogado com o cliente. Tendo em vista o caso hipotético supracitado e observando os ditames estabelecidos no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, é correto afirmar que Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge. 

      Conforme estabelece a legislação, art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

      Gabarito do professor: letra d.

    • Art. 14 do CED:

      O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

      Nesta senda, conforme observa-se no enunciado o Advogado Diogo por motivo justo exposto por Paulo pode aceitar procuração mesmo que já tenha outro advogado constituído.


    ID
    2843101
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Guilherme é bacharel em Direito, não inscrito na OAB como advogado. Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João, e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio, Guilherme, valendo-se de seus conhecimentos jurídicos, impetra habeas corpus em favor de César na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância; habeas corpus em favor de Antônio, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância; e mandado de segurança em favor de João, na Justiça Federal, em 1ª instância.


    Considerando o que dispõe o Estatuto da OAB acerca da atividade da advocacia, assinale a afirmativa correta. 

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito da banca letra A: 

      A questão trata do jus postulandi que representa a possibilidade de uma pessoa ingressar em juízo sem a assistência do profissional advogado. Tal espécie de postulação é costumeira na Justiça do Trabalho, nos Juizados Especiais Cíveis (especialmente em contendas consumeristas) e na impetração do Habeas Corpus e de Revisão Criminal. No Brasil, em regra, somente advogados possuem tal prerrogativa.


      Todavia, em relação ao Habeas Corpus, há notória exceção à regra, podendo qualquer cidadão impetrá-lo.


      A alternativa “A”, afirma que Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não em favor de Antônio, o que, à luz da legislação vigente, não é correto, uma vez que, embora não fosse a medida judicial correta, poderia sim impetrá-lo em favor de Antônio.


      Bons estudos!

    • Questão deveria ser anulada, conforme o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil em seu artigo:

      Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

      § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

      O gabarito saiu como correta letra B, depois a FGV retificou para letra A.

      Erro material na questão.

    • Antonio não corre risco a sua liberdade de locomoção, por isso a alternativa A está correta!

    • ENTENDA PORQUE A LETRA A ESTÁ CORRETA. VEJA:


      OLHE NO ENUNCIADO:

      - ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João --> HABEAS CORPUS

      - situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio, Guilherme --> MANDADO DE SEGURANÇA


      AGORA VAMOS ANALISAR CADA ASSERTATIVA:


      A) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João. CORRETA - CÉSAR CABE HC, MAS ANTÔNIO NÃO PQ CABE É MS(AMEAÇA DE DIREITO E NÃO DE LIBERDADE) E MS SÓ ADV PODE IMPETRAR NO CASO DE ANTÔNIO E JOÃO.

      B) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João. ERRADA - ANTÔNIO NÃO CABE HC PQ CABE É MS(AMEAÇA DE DIREITO E NÃO DE LIBERDADE) E MS SÓ ADV PODE IMPETRAR.

      C) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, e também pode impetrar mandado de segurança em favor de João. ERRADA - ANTÔNIO NÃO CABE HC PQ CABE É MS(AMEAÇA DE DIREITO E NÃO DE LIBERDADE) E MS SÓ ADV PODE IMPETRAR NO CASO DE JOÃO.

      D) Guilherme pode impetrar mandado de segurança em favor de João, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio. ERRADA - SÓ ADV PODE IMPETRAR NO CASO DE JOÃO E PODE IMPETRAR HC PARA CÉSAR MAS PARA ANTÔNIO CABE É MS.

    • Bem, Guilherme é bacharel, não e advogado, então ele pode ingressar somente com Habeas corpus, então mandado de segurança ele não poderá ingressar, e no caso de Antônio cabe mandado de segurança pois é ameaça direito líquido e certo.



      GUILHERME É BACHAREL - NÃO ADVOGADO

    • Pensei o mesmo que o Luiz Gustavo. Poder impetrar o HC pode. Se vai ser deferido é outra coisa.

    • 3. Questão: Guilherme é bacharel em Direito, não inscrito na OAB como advogado. Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João, e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio, Guilherme, valendo-se de seus conhecimentos jurídicos, impetra habeas corpus em favor de César na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância; habeas corpus em favor de Antônio, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância; e mandado de segurança em favor de João, na Justiça Federal, em 1ª instância.

      Considerando o que dispõe o Estatuto da OAB acerca da atividade da advocacia, assinale a afirmativa correta. 

      B

      Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João. Atenção: Art. 1º § 1º. São atividades privativas de advocacia; a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos Juizados especiais, as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Obs. No § 1º: Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instancia ou tribunal. Muita Atenção: ver o art. 5º, LXVIII CF “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Art. 654 CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. Art. 647 CPP. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. Mandado de Segurança é indispensável que a pessoa tenha capacidade postulatória, só advogado inscrito na OAB tem capacidade postulatória. Porque o mandado de segurança é uma ação que visa proteger todos os direitos líquidos e certos do impetrante, desde que não seja o direito de locomoção. 

    • A QUESTÃO DEU COMO CORRETO A ALTERNATIVA (A)

      ERRO MATERIAL NA QUESTÃO

      O ENUNCIADO NÃO PERGUNTA QUAL A MEDIDA JUDICIAL CABÍVEL PARA O CASO EM ANÁLISE, MAS CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ESTATUTO DA OAB, QUAL A CAPACIDADE POSTULATÓRIA DE GUILHERME - O QUE ELE PODE E O QUE NÃO PODE, VEJAMOS:

      Considerando o que dispõe o Estatuto da OAB acerca da atividade da advocacia, assinale a afirmativa correta. 

      COM FUNDAMENTO NA LEI 8906/94 ART. 1, §1º,TEM-SE A ALTERNATIVA CORRETA - (B)

      TALVEZ A ALTERNATIVA "A" SEJA UMA SÚMULA DA FGV.

      A LEI 8906/94 NÃO DETERMINA OS REMÉDIOS CABÍVEIS PARA DETERMINADOS CASOS, MAS DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DE ADVOCACIA.

    • A questão exige conhecimento relacionado às atividades privativas da advocacia, discriminadas no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por meio de caso hipotético, a questão ilustra situação em que bacharel em Direito, não inscrito na OAB como advogado, impetra habeas corpus em prol de amigos. Conforme estabelece a Lei 8.906/94, temos que:

      Art. 1º - São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8); II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

      Portanto, a questão exige do candidato conhecimento de que a impetração de habeas corpus não é atividade privativa de advogado, podendo ser manejada inclusive por estudante de direito.

      Atenção para o fato de que, em algumas alternativas, a banca deseja saber acerca da necessidade de capacidade postulatória em MS. Para a impetração de mandado de segurança é imprescindível que a pessoa tenha capacidade postulatória, ou seja, que seja advogado inscrito na OAB. Apenas o Habeas Corpus dispensa a capacidade postulatória.

      Nesse sentido, Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.

      Gabarito do professor: letra a.

    • Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

      I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;       (Vide ADIN 1.127-8)


      § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    • Dispõe o EOAB - Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.


      César e João - situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção - medida processual cabível: habeas corpus (art. 5º, LXVIII, CF)

      Antônio - situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo - medida processual cabível: mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF)


      Guilherme, valendo-se de seus conhecimentos jurídicos, impetra em favor de:

      César : habeas corpus, na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância; exatamente o contido no dispositivo acima, CORRETO

      Antônio: habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância; embora Guilherme possua o permissivo legal para impetrar habeas corpus perante o Tribuna de Justiça, a medida processual cabível é o mandado de segurança, portanto, a banca considerou INCORRETO

      João: mandado de segurança, na Justiça Federal, em 1ª instância: incorreto, tal atividade é privativa da advocacia e, não se enquadra no rol de exceções previstas no EOAB. INCORRETO


      GABARITO: Alternativa A. Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.

    • Bom nao entendi essa Banca !,passou por cima da CF qualquer cidadão pode entrar com habeas inclusive um adolescente,e outra o cidadão nem era escrito nos quadros da OAB .para mim com certeza a correta é a B.

    • Bom nao entendi essa Banca !,passou por cima da CF qualquer cidadão pode entrar com habeas inclusive um adolescente,e outra o cidadão nem era escrito nos quadros da OAB .para mim com certeza a correta é a B.

    • ERRO MATERIAL DA QUESTÃO


      1.      Atividade do Advogado

      Privativos da Advocacia: Art. 1º da EAOAB e Arts. 2º e 7º do R.G.

      1 – Postulação Judicial;

      2 – Assessoria, Consultoria e Direção Jurídica.

      3 – A divisar Atos e Contratos Constitutivos de Pessoas Jurídicas.


      Existem 07 exceções que NÃO É necessário a atuação do advogado

      1 – Impetrar Habeas Corpus EM QUALQUER INSTÂNCIA DE QUALQUER TRIBUNAL

      2 – Postulação em Juizados Especiais Cíveis Estaduais – Lei 9.099/95

      (Em até 20 salários mínimos em 1º Instância).

      Postulação em Juizados Especiais Federais – Lei 10.259/01

      (Não tem valor mínimo para advogado, valor máximo de 60 salários mínimos e 1º Instância).

      3 – Jus Postulandi na Justiça do Trabalho – Art. 791, CLT e Súmula 425, TST

      4 situações que não cabe Jus Postulandi (Súmula 425, TST):

      - Mandado de Segurança

      - Ação Rescisória

      - Ação Cautelar

      - Recursos para o TST

      4 – Postulação sobre Justiça de Paz (Competência para celebrar casamentos)

      5 – Alimentos – Art. 2º, Lei 5.478/68

      6 – Medida Protetiva da Maria da Penha – Art. 19, Lei 11.340/06

      7 – Revisão Criminal


      GABARITO CORRETO: LETRA B

    • O problema dessa questão é que tentaram fazer uma pegadinha e pecaram na elaboração da questão.

      A questão pergunta sobre a POSSIBILIDADE e não sobre o CABIMENTO, se ele pode ou não impetrar.

      Portanto, o que Guilherme PODERIA OU NÃO fazer na condição de apenas Bacharel em Direito, não sendo advogado. E ele PODERIA apenas impetrar HABEAS CORPUS, independente de qualquer coisa, sendo o remédio cabível ou não, porém jamais o Mandado de Segurança.

      E nesse caso a resposta seria B.

      Porém a questão foi muito mal feita.

    • Questão absurda com resposta equivocada.

      Guilherme PODERIA OU NÃO fazer na condição de apenas Bacharel em Direito, não sendo advogado. E ele PODERIA apenas impetrar HABEAS CORPUS, independente de qualquer coisa, sendo o remédio cabível ou não, porém jamais o Mandado de Segurança.

      GABARITO: B

    • Questão fala de ilegalidades que ameaçam direito a liberdade de locomoção de César e João, que teria como remédio constitucional o habeas corpus.

      E trata também de situação de abuso de poder que ataca direito líquido e certo de Antônio, que teria como remédio adequado mandado de segurança.

      A alternativa A diz:

      "Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João."

      Ocorre que o examinador tentou nos confundir usando o "não" e o "nem" para dizer qual medida era cabível, sendo que de fato o habeas corpus não era a medida adequada em relação a Antônio, pois em relação a ele era o mandado de segurança tendo em vista que buscava-se defender direito líquido e certo.

      Da mesma forma em relação a João a medida correta era habeas corpus haja vista que a ideia era proteger seu direito de locomoção.

      Alternativa A correta.

    • Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César ( Isso porque qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, ou seja não é necessário advogado) , mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio (Não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio porque neste caso não é o remédio constitucional cabível e sim o mandado de segurança e este tem que ser impetrado por advogado) , nem mandado de segurança em favor de João (Somente Advogado pode impetrar mandado de segurança, lembrando que falou em direito liquido e certo cabe mandado de segurança).

    • Ei... Questão fácil, mas faz um trocadinho arretado. rs

    • A pegadinha desta questão era só lembrar que:

      Recurso(s) e "Mandado de Segurança" são atos privativos do advogado.

    • ALTERNATIVA A

      CF ART 5°

      incisos

      LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

      LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

      Assim sendo seria cabível habeas corpus em favor de César e João.

      E mandado de segurança em favor de Antônio.

      No entanto pelo fato de Guilherme não ser inscrito na OAB como advogado, não poderá ingressar com mandado de segurança.

      Bons estudos!

    • Guilherme... Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João,

      LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO = Habeas Corpus PARA César e João.

      e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio,

      DIREITO LÍQUIDO E CERTO = Mandado de Segurança PARA Antônio

      LOGO,

      Guilherme, valendo-se de seus conhecimentos jurídicos, impetra habeas corpus em favor de César (ok)... ;

      habeas corpus em favor de Antônio, NESTE CASO, SERIA MANDADO DE SEGURANÇA.

      ...; e mandado de segurança em favor de João,

      NESTE CASO, SERIA HABEAS CORPUS.

      Desconsiderei todo o restante da questão por ter visto desta forma.

      Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César,

      mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João. (Porque não estaria impetrando o remédio correto para ambos)

      Gabarito: A

      OBS: Habeas Corpus ele poderia impetrar, pois qualquer pessoa pode.

      Mandado de Segurança, somente se ele fosse advogado.

      Mas acredito que a FGV queria saber se o candidato sabia qual era o remédio adequado para cada um.

    • Queria mais explicação a cerca dessa questão, pq o habeas corpus n poderia ser p César e João?

    • Muito boa a explicação da colega, Marilene Moura.

      Ainda assim, a questão está mal formulada e confusa, uma vez que, quis saber do candidato qual o remédio constitucional adequado para cada caso e não o campo de atividade privativa do advogado inscrito nos quadros da OAB.

    • Essa questão causou muita discórdia

    • fiquei um tempão nesta questão pra entender uma coisa primária.

      Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César ==> ok é HC mesmo

      mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio== claro! não era HC, era MS!

      nem mandado de segurança em favor de João.==> por que não era MS, era HC!

    • Bom dia Mayara! A resposta é bem simples, porque o Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu próprio favor ou em favor de outrem, como prescreve o artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988: no caso em tela César tem este direito mas Antônio não a ele também não caberia MS pois é ato privativo de advogado é guilherme é bacharel não escrito na OAB, pois bem no caso de joão o bacharel não pode realizar este ato impetrar MS ,esta questão errei só em casa fui analisar na hora da pressão foge o raciocínio mas espero que se lembre dos remédios constitucionais boa sorte.

    • Data vênia Drs.(a), A fgv elaborou a questão, de forma que nenhuma das alternativas, pudessem responder ao enunciado, aí ratificou o gabarito para letra A, mesmo assim contradizendo o enunciado. O tiro saiu pela culatra !!!

    • Guilherme apenas trocou os remédios constitucionais. Deveria ser HC para César e João (qualquer pessoa do povo pode impetrar), e MS para Antônio (atividade privativa de Adv.).

    • Questão mais de lógica do que de conhecimento mesmo...

    • Tem que prestar bastante atenção, pois Guilherme poderá impetrar HC para João e Cesar pois qualquer pessoa poderá fazer isso e em relação ao Antônio, não poderá impetrar MS pois Guilherme não é advogado. Sabendo disso consegue consegui resolver a questão. Queria saber pq a OAB faz umas perguntas tão grandes?! No final vc esquece e tem q ler outra vez, um saco.

    • essa eu não vou errar mais!!!

    • É realmente é questão de atenção

    • Questão mal formulada, ao meu ver. A impetração de HC errada é possível, sua admissibilidade é outra coisa. Questão fala em possibilidade.

    • Não achei difícil, só estudando hc dá pra matar. Isso pq li em uma página do insta

    • Acredito que esse gabarito esteja errado pq no artigo 1º, §1º

      " § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal."

      Ora, se não se inclui na atividade privativa de advocacia qualquer pessoa poderia impetrar o HC em qualquer instancia e não apenas na 1ª assim como o gabarito deixa a entender.

    • Li rápido e me laquei kkkkk

    • Confesso que o meu problema em responder corretamente esta questão, foi a falta de interpretação adequada ao caso, cometendo o erro de marcar a alternativa "B".

      A resposta encontra-se no Estatuto da Advocacia:

      Art. 1º São atividades privativas de advocacia: (Estatuto da Advocacia) .

      ...

      § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    • Não entendi, por que o Bacharel não poderia impetrar Habeas Corpus em 2ª instância.

      Porém, entendo que no caso de Antônio não cabe Habeas Corpus, somente o mandado de Segurança, por se tratar de direito líquido e certo, porem isto não impede a impetração do Habeas Corpus, somente a sua denegação

    • Estatuto da OAB:

      Art. 1º [...]

      § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

      E para aqueles, que como eu, estava encucado... O colega "rogenio reichembach" elucidou muito bem o porquê de ser o gabarito A.

    • Ele não poderia impetrar habeas corpus em favor de João, pois para situação do mesmo o remédio a ser usado seria o Mandado de segurança, logo ele não poderia aplicar esse remédio por ser atividade privativa de advogado.

    • Questão com alternativas confusas, mas que pode ser resolvida da seguinte forma:

      "Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João,

      e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio.

      César e João estão na mesma situação. O instrumento cabível para ambos é o Habeas Corpus, que poderia ser impetrado por Guilherme.

      Vejamos as alternativas:

      b) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João.

      c) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, e também pode impetrar mandado de segurança em favor de João.

      d) Guilherme pode impetrar mandado de segurança em favor de João, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio.

      Por mais que a alternativa A esteja confusa, não é coerente que Guilherme ingresse com um instrumento para João, e outro para César. Logo, não há como considerar as alternativas B, C e D corretas, pois todas tratam César e João de forma diversa.

    • a) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.  

      Lógico que pode impetrar, se vai ser deferido é outra História.

    • Letra A.

      Só uma questão de atenção.

      Quando a banca decide bagunçar as informações contidas no enunciado, nossa cabeça dá um nó.

      Vejamos.

      César e João estão tendo sua liberdade de locomoção ameaçada.

      Antônio está envolvido numa situação de abuso de poder que ameaça direito liquido e certo.

      No enunciado, Guilherme fez o seguinte:

      CESAR -> HC 1ª INSTÂNCIA - liberdade de locomoção ameaçada

      JOÃO -> MS 1ª INSTÂNCIA - liberdade de locomoção ameaçada

      ANTÔNIO -> HC 2ª INSTÂNCIA - abuso de poder que ameaça direito liquido e certo

      Guilherme não pode impetrar MS, pois não é advogado. Com isso eliminamos os itens D e C.

      Em relação ao item B, pode-se afirmar que a atitude correta seria impetrar HC e não MS no caso de João. Com isso eliminamos o item B.

      Restando o item A.

    • Questão com pegadinha, claro que João poderia impetrar HC em primeira, segunda e até se houvesse terceira instância kk, o que ocorre que Antonio não necessita de Habeas Corpus e sim de Mandado de segurança, esse sim necessário de advogado.

    • LETRA A

      Guilherme ou qualquer pessoa, poderia impetrar HC em qualquer instância, acontece que Antonio não necessita de Habeas Corpus e sim de Mandado de segurança, esse sim necessário de advogado.

    • PEGADINHA ! ALERTA PRA SERMOS MAIS ATENCIOSOS NA LEITURA DO ENUNCIADO.

    • Raciocínio lógico essa haha

    • SIMPLES A QUESTÃO

      Primeiro analisa o seguinte : Quem está com o direito de liberdade sendo violado? e qual remédio constitucional que sara esta violação? R Cezar,João e o remédio constitucional seria o HC e qualquer pessoa e qualquer pessoa pode impetrar

      Segundo: Quem está com com o direito líquido e certo violdado? e qual remédio pode sara?

      Antônio. O Ms somente advogado é que pode impetrar e é usado para abuso de poder que ameaça direito líquido e certo

    • eita! mais atenção

    • Enrolação inútil
    • RESPOSTA . LETRA B , HC PODE SER POR QUALQUER PESSOA

      MS SÓ POR ADVOGADO

    • A discussão não é sobre capacidade postulatória, e sim sobre qual medida judicial cabe a cada pessoa.

    • eu tbm achei que seria a B, mas a alternativa correta deu A, caracas velho, a CF diz que qualquer pessoa pode impetrar HC, mas não lembro deste lance de em 2 instancia nao poder

    • Pessoal, não há dúvida que o HC pode ser impetrado por qualquer cidadão, todavia a questão, PROPOSITALMENTE, embaralha o nome dos pacientes. Não se trata, portanto, de capacidade postulatória mas de pertinência. Releiam a questão com calma.

    • a questão não trata se pode ou não impetrar HC em segunda instância.

      como sempre a FGV sempre querendo FDR o inscrito para auferir mais lucro, e já condicionando o futuro advogado a ser mau caráter, malandro, malicioso, induzindo culposamente a ser como ela.

      a ideia é como aprendemos no inicio da Faculdade, a qual tive o prazer de aprender que Freud dizia que somo de fato, fruto do meio.

    • Cabe habeas corpus para Cesar e João. Mas a banca maliciosa ao extremo, cita o Habeas Corpus para Antonio. Leiam as questões com atenção. Fica a dica.

    • QUEM DISSE QUE NÃO PODE IMPETRAR HABEAS CORPUS EM SEGUNDA INSTÂNCIA QUEM NÃO É ADVOGADO? ONDE ESTÁ ESCRITO ISSO?

    • Guilherme pode impetrar HC em favor de César, conforme Art. 5º LXVIII CF, o que não atende Antonio face ser por meio de MS para defesa de direito liquido e certo, nao amparado por HC, e João nao é atendido por MS e simpor HC. Portanto, Guilherme podera ingressar em qualquer grau de recurso mediante HC na situaçao hipotetica citada, no entanto,a defesa mediante MS somente por meio do profissional habilitado conforme Art 1º I e II e § 1º do EOAB e Lei 12.016/2009.

    • Mano do céu, essa OAB/FGV não tem um pingo de escrúpulo. Eu li a questão, reli e só entendi o erro depois que li o comentário do Maurizio. Essa questão tem mais a ver com raciocínio e atenção que com conhecimento.

    • Tecnicamente, o item B é mais correto que o A.

      O Habeas Corpus poderia ser impetrado em favor dos 3. No caso do Antônio, não seria o remédio apropriado, mas em teoria poderia ser utilizado. Já o mandado de segurança não poderia em qualquer situação, pois Guilherme não é advogado. Portanto, dizer, no item A, que não poderia se utilizar do Habeas Corpus a favor de Antônio é um equívoco, pois, a rigor, ele pode, sendo advogado ou não. Se é o remédio cabível, é outra história.

      Eu entendi perfeitamente o enunciado, mas mesmo assim errei, pois o texto, em combinação com as respostas, está cheio de furos. Sem falar que foi pedido de acordo com o Estatuto, e não de acordo com o caso narrado.

    • RESPOSTA: A

      Aqui é o seguinte:

      Cabe HC em favor de César e joão

      E MS em favor de Antônio.

      O fato de dizer que ele não é inscrito na OAB é só pra confundir.

      Contudo ele não poderia impetrar MS de qualquer forma, mas não se aplica a questão.

    • O caso em tela, apresenta uma questão fácil e muito tranquila. Pois, para resolução desta, basta interpretar e conhecer os remédios constitucionais, bem como quem poderá impetrá-los. No mais, vejamos:

       

      1- HC= (Violação de liberdade de locomoção). Qualquer pessoa pode impetrar, independente se impetrado em 1º ou 2º Instância.

       

      2- MS= (Direito líquido e certo). Ato privativo do advogado.

       

      *No caso apresentado, César e João sofrem ilegalidade no seu direito de "ir e vir". Cabendo aqui o famoso HC;

       

      *Em seguida, é apresentado o caso de Antônio, que viera a sofrer ameaça no seu direito líquido e certo. Sendo cabível o MS.

       

      Para confundir sua mente, o examinador inverteu o modo de aplicação do remédio constitucional a ser utilizado no caso apresentado. Impetrando em favor de Antonio um HC.

    • Antônio deve ser defendido em sua demanda judicial via MANDADO DE SEGURANÇA, e não Habeas corpus.

    • pegadinha da FGV, TÁ REPREENDIDA,AMÉM!!!

    • Na minha humilde opinião caberia anulação dessa questão... Apesar do remédio constitucional ser ineficaz para o caso em tela, Guilherme poderia tranquilamente impetrar HC em favor de Antônio!

    • FGV do cão

    • Não gravar o nome dos personagens, não denota falta de conhecimento jurídico, no maximo é falta de atenção. Palhaçada!

    • O problema é que a questão pede para considerar o disposto no estatuto da ordem e não do caso em tela. Ou seja, a condição de Guilherme o autoriza a impetrar HC para quem quer que seja, bem como, não pode impetrar MS, pois essa é sim, uma prerrogativa de advogado.

      Questãozinha no mínimo "ardilosa", pra pegar leve!

    • Dessa vez não caí nessa jogada expertinha

    • Inverteu a ordem, pqp. Caí fácil nessa.

    • situações: ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João, e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio.

      impetra habeas corpus em favor de César na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância; habeas corpus em favor de Antônio, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância; e mandado de segurança em favor de João, na Justiça Federal, em 1ª instância

      § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

      Todavia, a questão confunde com ao misturar os nomes dos amigos do bacharel e as ações, tendo em vista que para César e João deveria ser impetrado HC e para Antonio o mandado de segurança.

      Logo, se fosse o caso o Bacharel poderiam impetrar o HC para seus dois amigos César e João, porém, não poderia impetrar mandado de segurança para Antonio por não ter capacidade postulatória.

      Alternativa certa: A

      A) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.

    • Para começo de conversa devemos saber quais são as atividades que não necessitam de advogado, ou seja, qualquer pessoa pode praticar:

      HABEAS CORPUS;REVISÃO CRIMINAL;AÇÃO DE PROPOSITURA DE ALIMENTOS;JUSTIÇA DE PAZ;JUIZADOS ESPECIAIS CIVIS OU CRIMINAIS ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS;JUIZADOS ESPECIAIS FEDERIAS OU DA FAZENDA PÚBLICA ATÉ 60 SALÁRIOS MÍNIMOS;JUSTIÇA DO TRABALHO PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIA

      *NA JUSTIÇA DO TRABALHO SÃO EXCEÇÕES A REGRA DO JUS POSTULANDI: AÇÃO CAUTELAR,AÇÃO RESCISÓRIA;MANDADO DE SEGURANÇA;RECURSOS PARA O TST.

      Cesar e João=Habeas Corpus - violação a liberdade de locomoção

      Antônio=Mandado de segurança-ameaça de direito liquido e certo

      Em relação a Cesar a impetração de HC está correta, mas a impetração de HC em relação a Antônio está incorreta pois seria MS,e para o João a impetração seria de HC e não de MS

      ALTERNATIVA: A

    • diferente do que os colegas estão dizendo: "que apenas precisa saber e as atividades privativa dos advogados", isto não e verdade pois ao se misturar os nome dos colegas do bacharel em direito, questiona-se também as hipóteses de propositura de HC e MS, tecnicamente o bacharel poderia propor hc sempre mais no caso em questão, como houve a mistura dos nomes, joão, que estava ameaçado no seus direito liquido e certo não poderia proposto hc, uma vez que e hipótese de MS e esta ação e própria de advogado. a questão não busca somente teste do conhecimento mais confundir o candidato, misturando etica com outras diciplinas.

    • Guilherme não é advogado, para tanto, não pode exercer as atividades privativas da advocacia previstas no art. 1° da LEI Nº 8.906. No entanto, o §1° do mesmo dispositivo afirma que: “Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal”.

      É perfeitamente possível que Guilherme impetre HC em favor de César e João, uma vez que estão diante de situações que ameaçam o direito de locomoção, independentemente da instância.

      Quanto a Antônio, não há possibilidade de atuação de Guilherme, pois o mandado de segurança pressupõe legitimidade que ele não tem.

      A questão tem uma pegadinha quanto aos nomes. O enunciado diz que: “Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João, e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio Guilherme, valendo-se de seus conhecimentos jurídicos, impetra habeas corpus em favor de César na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância; habeas corpus em favor de Antônio, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância (ele pode fazer isso); e mandado de segurança em favor de João, na Justiça Federal, em 1ª instância (não tem legitimidade).

      Alternativa A (certa): Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio (no enunciado ele fala de HC para César e João, o que nos leva a confundir os nomes), nem mandado de segurança em favor de João ( o mandado de segurança era para Antônio).

      Alternativa B (errada): Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio (ele pode impetrar em favor de César e João, Antônio não cabe HC), mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João.

    • Isso que da ler as alternativas correndo quando achamos que temos certeza sobre o tema. Inverteu a ordem dos nomes e eu, faceira ainda, caí na pegadinha, certa de que tava respondendo a alternativa correta. Nunca mais, próxima vez confiro até a ordem das vírgulas.

    • Uma questão mal formulada isso sim

    • Que sacanagem, a banca inverteu a ordem entre joão e Antonio, ai errei.

    • Gente. Qual o fundamento de perguntar direito constitucional na primeira questão de ética da prova da OAB? Se Guilherme quiser impetrar habeas corpus em caso que não é cabível ele pode impetrar, só não obterá sucesso. Não tem sentido cobrar isso na questão de ética, considerando que, para mim, considero matéria de Direito Constitucional, diante dos remédios constitucionais.

    • Concordo que a alternativa (A) seja a correta, entretanto, não há erro na alternativa (B), por que o Guilherme poderia impetrar HC em favor de Antonio o mesmo só não seria procedente.

    • Todos os professores foram unanimes, concordando que esta questão devia ter seu gabarito assinalado com a letra "B", pois o enunciado diz "CONSIDERA o que dispõe o Estatuto da OAB acerca da atividade da advocacia". Não sendo relevante aqui fazer juízo ao cabimento do remédio constitucional certo.

    • SINCERAMENTE, não entendi, alguém poder me explicar com clareza, porque que CESAR e JOÃO não é cabível HC, porque ao meu ver é cabível sim. Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João,

    •  ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João --> HABEAS CORPUS

      - situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio, Guilherme --> MANDADO DE SEGURANÇA

      AGORA VAMOS ANALISAR CADA ASSERTATIVA:

      A) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João. CORRETA - CÉSAR CABE HC, MAS ANTÔNIO NÃO PQ CABE É MS(AMEAÇA DE DIREITO E NÃO DE LIBERDADE) E MS SÓ ADV PODE IMPETRAR NO CASO DE ANTÔNIO E JOÃO.

      B) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João. ERRADA - ANTÔNIO NÃO CABE HC PQ CABE É MS(AMEAÇA DE DIREITO E NÃO DE LIBERDADE) E MS SÓ ADV PODE IMPETRAR.

      C) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, e também pode impetrar mandado de segurança em favor de João. ERRADA - ANTÔNIO NÃO CABE HC PQ CABE É MS(AMEAÇA DE DIREITO E NÃO DE LIBERDADE) E MS SÓ ADV PODE IMPETRAR NO CASO DE JOÃO.

      D) Guilherme pode impetrar mandado de segurança em favor de João, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio. ERRADA - SÓ ADV PODE IMPETRAR NO CASO DE JOÃO E PODE IMPETRAR HC PARA CÉSAR MAS PARA ANTÔNIO CABE É MS.

    • achei meio mal elaborada,impetrar ele podia,só não ia ser conhecido,não acho certo falar que não podia impetrar...

    • Observem que a resposta certa é a A por causa dos nomes, leiam novamente a pergunta e os nomes que estão nas respostas, a FGV já colocou a questão para confundi o examinando, é preciso ter muita atenção.

    • Observem que a resposta certa é a A por causa dos nomes, leiam novamente a pergunta e os nomes que estão nas respostas, a FGV já colocou a questão para confundi o examinando, é preciso ter muita atenção.

    • Claro que Guilherme poderá impetrar HC em favor de Antônio. Se será conhecido ou não, é outros quinhentos.

      A pergunta fala de poder, ele tem legitimidade como qualquer um tem para impetrar com HC. Apesar de não ser o remédio correto, ele pode.

    • O ponto chave é a motivação para o MS, pois o remédio para proteger os interesses de Antônio não é por meio de HC, e sim MS e MS só pode ser impetrado por quem tem capacidade postulatória.

      Abraços, pessoal. P...

    • Pessoal demorei entender essa questão porque ela é realmente bem confusa...

      Mas percebi algo: Intenção X Atitude.

      Vou resumir o q ocorreu nesta questão:

      Intenção de Impetrar HC - favor de César e João

      Intenção de Impetrar MS - em favor de Antônio

      O QUE REALMENTE ACONTECEU:

      HC em favor de CESAR - (CORRETO)

      HC em favor de ANTÔNIO - (TA ERRADO PQ O CERTO SERIA O MS)

      MS em favor de JOÃO

      SENDO ASSIM ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A

    • Não entendi. Uma vez que a resposta tem de ser com base no Estatuto e, não na CF, o que está em questão é se Guilherme pode ou não impetrar HC e, não se esse é o remédio adequado. Eu sei que o remédio constitucional adequado para Antônio é o MS mas a pergunta não é se o HC será conhecido ou se tem cabimento, mas se o Guilherme pode impetrá-lo. Sim, segundo o artigo 1º do Estatuto da Advocacia, ele pode.

    • Mas a pergunta foi pode HC e não qual o Remédio.

    • Nairim descobriu o que está certa e errado, só basta ter bastante atenção. errei por falta de percepção.

    • Questão mal formulada!

    • Guilherme é bacharel em Direito, não inscrito na OAB como advogado. Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João, e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio, Guilherme, valendo-se de seus conhecimentos jurídicos, impetra habeas corpus em favor de César na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância; habeas corpus em favor de Antônio, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância; e mandado de segurança em favor de João, na Justiça Federal, em 1ª instância.

      Considerando o que dispõe o Estatuto da OAB acerca da atividade da advocacia, assinale a afirmativa correta.

      A-) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César (DE ACORDO COM O ENUNCIADO), mas não pode impetrar habeas corpus (HC PODE!!!!!! INDEPENDENTE SE SERÁ PROVIDO OU NÃO, SE TEM O DIREITO OU NÃO ) em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João (O NOME ESTA CERTO, DE ACORDO COM O ENUNCIADO, NÃO PODE O MS PQ NÃO PODE SE NÃO FOR ADVOGADO!).

      B-) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João.

      OS NOMES E OS RESPECTIVOS HCS E MS ESTÃO CORRETOS.

      A PERGUNTA É CLARA! CONSIDERANDO O QUE DISPÕESM O EAOAB SOBRE A ATIVIDADE DA ADVOCACIA! NÃO PERGUNTOU SE O HC É CERTO OU NÃO! PERGUNTOU SE ELE PODE IMPETRAR O HC!!!!

      NESSE CASO O GABARITO É A B, MAS NÃO SEI PQ COLOCARAM A.

    • Acredito que a resposta correta seja a letra B, a não ser que eu não tenha entendido algo.

    • Pessoal HC, pode entrar normal, agora recurso somente Advogado..entendo que no caso 2ª instância seria um recurso,talvez por isso o erro...acho..da alternativa A

    • César – liberdade de locomoção – habeas corpus

      João – liberdade de locomoção – mandado de segurança – habeas corpus

      Antonio – ameaça a direito líquido e certo – habeas corpus  - mandado de segurança

      A Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João. CORRETA.

      B Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João. ERRADA, não pode impetrar habeas corpus a favor de Antônio.

      C Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, e também pode impetrar mandado de segurança em favor de João. ERRADA, não pode impetrar habeas corpus a favor de Antônio.

      D Guilherme pode impetrar mandado de segurança em favor de João, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio. ERRADO, não cabe habeas corpus para joão.

    • Questão dificulta o enunciado, as provas devem ser objetivas não deixar o candidato mais confuso.

    • Em suma a questão não é complexa, apenas houve, da minha parte e acredito que de muitos, uma relapso na leitura dos nomes.

    • Simples

      Guilherme é bacharel em Direito só pode entrar com HC, assim como qualquer cidadão.

    • Que banca desorganizada é essa!!? O enunciado da questão não está perguntando qual o remédio constitucional correto a ser impetrado. De outro modo, trata de questão relativa às atividades privativas de advocacia. Pouco importa se o personagem impetrou a peça errada! O que se está perguntando é sobre sua capacidade postulatória no que tange ao MS.
    • achei a questão meio confusa.

    • A resposta correta seria a B. Viajaram legal.

    • A alternativa correta é a letra B, consoante o Art. 1º Parágrafo 1º do EAOAB.

    • GABARITO LETRA A

      Atenção com os Nomes e direitos.

      César e João - liberdade de locomoção ameaçada - Medida cabível - HC

      Antônio, Guilherme - ameaça direito líquido e certo -Medida cabível - MS

      Questão

      A) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.

      Comentário - Não pode impetrar HC para Antônio, pois o direito violado foi líquido e certa. Logo, caberia MS, e não HC. João teve ameaço direito de ir e vir. Logo, a medida cabível seria HC, e não MS.

      Afirmativa correta.

    • Questão ridícula. A banca esqueceu que era Estatuo da OAB e confundiu com Constitucional, só pode.

    • Eu também fui na B. Porém a questão também abrange conhecimentos de Constitucional. Ele poderia impetrar Habeas Corpus em favor de Antônio. Porém, no caso de Antônio foi abuso de direito, que é cabível Mandado de Segurança e não Habeas Corpus.

      Logo, a resposta correta é a A.

      Fiquem atentos: A banca agora está vindo com questões interdisciplinares.

    • Amgs, a questão "menos" errada é a letra B, como podem observar bem no enunciado, ocorreu trocas de nomes, levando a ter alternativas errada. Porém, mesmo com este erro, na época a própria banca persistiu no erro e não anulou.

      Fonte: Como passar na oab, 5.000 questões - Wander Garcia

    • MANDADO DE SEGURANÇA: ele se destina a proteger o indivíduo de violação – ou ameaça de violação – de outros direitos que não sejam protegidos por habeas corpus ou habeas data. Está previsto no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição. A e a Lei 12.016 (que regulamenta o mandado de segurança) não especificam: apenas dizem que o direito deve ser líquido e certo. Por outro lado, não é uma ação gratuita, tal como o e o . Além disso, o cidadão precisa acionar um advogado.

      HABEAS CORPUS: Segundo, FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO,"O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória. Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assiná-lo a seu rogo. Se o impetrante for um advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulacional, não haverá necessidade de o paciente lhe outorgar procuração.

      Ou seja, é certo de que: Guilherme pode impetrar Habeas Corpus em favor de César, mas não pode impetrar o Mandado de Segurança em favor de ninguém por não ser advogado.

      A maior dúvida é se ele pode ou não impetrar um Habeas Corpus em favor de Antônio, eu diria que não, pelo fato de que 2º instância, se tratando de recurso, é necessário a presença de um advogado e por Guilherme ser bacharel, não caberia a ação. Entretanto, o texto do Estatuto da OAB levanta dúvidas quanto ao Art. 1º, § 1º

      Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

      § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

      JURISPRUDÊNCIA:

      “Embora seja possível que qualquer indivíduo impetre Habeas Corpus em seu próprio favor ou no de outra pessoa, a regra não se estende à interposição do respectivo recurso ordinário. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que seguiu o voto do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no julgamento de um recurso em habeas corpus.

      No recurso julgado, era pedido o reconhecimento de nulidade de um decreto de prisão por crime sexual. O recurso foi interposto por advogado, porém, sem mandato. Ele classificou de “contrassenso” a exigência de procuração para impetração de recurso, uma vez que o documento é dispensado para Habeas Corpus.

      Para a turma, o recurso em Habeas Corpus deve ser interposto por advogado com procuração nos autos. Caso contrário, deve ser aplicada por analogia a Súmula 115 do STJ, que diz que na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Assim o ministro Reynaldo reforçou que a procuração é um requisito formal, que deve acompanhar a petição do recurso. Seguindo o voto do relator, a turma considerou o recurso inadmissível. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ”.

      Ou seja, resposta correta, letra A)

    • Fundamento Legal

      CRFB/1988 | Constituição da República Federativa do Brasil | Art. 5º, LXVIII - Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

      LXIX - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

      Lei nº 8.906/1994 | Estatuto da Advocacia e da OAB | Art. 1º, § 1º - Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

      Lei nº 13.105/2015 | Código de Processo Civil | Art. 103 - A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

      Lei nº 12.016/2009 | Mandado de Segurança Individual e Coletivo | Art. 6º - A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

      Art. 10 - A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.

      Resposta Correta ( A )

    • Guilherme como bacharel pode impetrar habeas corpus em favor de qualquer um,mas, não pode impetrar habeas corpus em favor de João,porque o remédio cabível é mandado de segurança,diante de disso,só quem pode impetrar mandado de segurança é advogado registrado na OAB.RESPOSTA (A)

      VEJA MEUS CAROS,QUE ISSO É UM PEGUINHA,ELES TROCARAM OS REMÉDIOS, BASTA SOMENTE,PRESTAR ATENCAO NOS NOMES

    • Eu não entendo a confusão gigante feita em cima dessa questão, juro!

      O examinador somente trocou os nomes e os remédios constitucionais, basta atenção.

      Segue um trecho do livro "Como passar na OAB - 5000 questões"

      "Em suma, a banca examinadora trocou os nomes dos amigos de Guilherme, gerando, com isso, falha insanável que deveria ter ensejado a anulação da questão! (PORQUE???) Porém, infelizmente, o gabarito foi mantido e, em nosso sentir, de forma equivocada. Nada obstante, apenas para o leitor melhor compreender o tema envolvido no enunciado, um bacharel em Direito, por não ser inscrito como advogado, jamais poderia impetrar um mandado de segurança, por se tratar de ação que exige a intervenção de advogado, diversamente com o que ocorre com o habeas corpus, que, como dito, não exige capacidade postulatória (A alternativa A não afirma que ele pode impetrar MS!). Portanto, a alternativa “menos errada”, tendo em vista que o enunciado trocou os nomes e, portanto, as ações cabíveis para cada um dos amigos de Guilherme, é a “B”. Porém, como dito, a banca examinadora, ao publicar o gabarito da 1ª fase, e mesmo após a divulgação do resultado definitivo, optou por manter a alternativa “A” como a correta."

    • Dentre as atividades consideradas privativas de advocacia está a de postulação judicial, consoante prevê o art. 1º, I, do EAOAB. Porém, não se trata de regra absoluta a necessidade de advogado para toda e qualquer postulação em juízo, eis que nossa legislação excepciona diversas hipóteses, dentre elas, a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal (art. 1º, § 1º, do EAOAB). Assim, conforme relatado no enunciado, César e João, amigos de Guilherme, bacharel em Direito, tinham sua liberdade de locomoção sob ameaça, o que ensejaria o manejo de habeas corpus. Já Antônio, por ser vítima de abuso de poder que lhe ameaçava direito líquido e certo, necessitaria da impetração de mandado de segurança.

    • Buguei totalmente, mas já entendi o porquê de ter errado. Falhei na leitura e algumas informações passaram despercebidas, aff.

      Mas, o momento de errar é agora!!

      Pra cima, galera! #foco

    • O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade. Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, desviando-se da finalidade pública. Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade.

      Os remédios constitucionais são instrumentos à disposição dos cidadãos para provocar a intervenção de autoridades a fim de impedir ilegalidades ou abuso de poder que prejudiquem direitos e interesses individuais. São eles: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, ação popular e mandado de injunção.

      O habeas corpus é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. 

      O mandado de segurança é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

      Conforme conceitos acima, podemos entender que a alternativa correta é a de letra "A". visto que cabe habeas corpus para César, para Antônio cabe mandado de segurança, e para João cabe habeas corpus.

    • Cesar -> HC

      João -> HC

      Antônio -> MS

    • Bruno Viegas Dos Santos

      Atenção aos Nomes e aos Direitos no enunciado da questão.

      César e João - liberdade de locomoção ameaçada - Medida cabível - HC

      Antônio - ameaça direito líquido e certo -Medida cabível - MS

      Questão

      A) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.

      Comentário - Não pode impetrar HC para Antônio, pois o direito violado foi líquido e certa. Logo, caberia MS, e não HC.

      João teve ameaço direito de ir e vir. Logo, a medida cabível seria HC, e não MS.

      Afirmativa correta.

    • Questão: Guilherme impetrou: - HC em favor de César - HC em favor de Antônio - MS em favor de João Alternativa A: Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César,mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio,nem mandado de segurança em favor de João. CORRETA. Porque, César sofreu com situações de ilegalidade que ameaçavam a liberdade de locomoção, cabendo Habeas Corpus( Art.647,CCP), que pode ser impetrado por qualquer um,até em seu favor ou de outrem( Art. 654, CPP) e em qualquer instância. Ou seja, independentemente de Guilherme ser bacharel, ele pode impetrar Habeas Corpus. Antônio sofreu com abuso de poder que ameaça direito líquido e certo, cabendo Mandado de segurança ( Art. 1 da Lei 12.016/2009 - Lei do Mandado de Segurança individual e coletivo) não Habeas Corpus, que por isso não pode ser impetrado. João sofreu situações que amaçavam a liberdade de locomoção, cabendo Habeas Corpus( Art.647,CPP) e não Mandado de Segurança ( para abuso de poder que ameaça direito liquido e certo). Além disso, Guilherme ainda não poderia impetra-lo, porque Mandado de Segurança precisa ser impetrado por advogado, inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil(-Jurisprudência-Tribunal de Justiça de São Paulo- TJ/SP n 5051635520108260000). Pois exige capacidade postulatória para tal e Guilherme é bacharel, não advogado.
    • Liberdade de locomoção: HABEAS CORPUS -> Qualquer instância ou tribunal, não é privativo de advogado

      Situação de abuso de poder que ameaça direito liquido e certo: MANDADO DE SEGURANÇA -> privativo de advogado

      (EOAB - Art. 1º, art. 5º, LXVIII, CF, art. 5º, LXIX, CF)

      Gab: Letra A

    • Habeas data precisa de ADV?

    • Habeas Corpus - Art. 5ª, inc. LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

      • Natureza Jurídica: Ação constitucional.
      • Sujeito ativo: Qualquer pessoa fisica, jurídica, estrangeira ou nacional.
      • Sujeito Passivo: Autoridade coatora (pública ou privada).
      • Capacidade postulatória: Qualquer pessoa, inclusive para recorrer contra a decisão proferida no HC.

      Cabe frisar, que se tratando de prisão militar: "Art 142, §2º - Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares."

      Porém o entendimento do STF é que o Habeas Corpus não pode discutir o mérito das punições disciplinares militares, mas sim os aspectos formais (competência, consessão de contraditório, ampla defesa).

      Mandado de Segurança - Art. 5ª inc. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas corpus” ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 

      • Natureza jurídica: Ação constitucional.
      • Sujeito ativo: Qualquer pessoa fisica ou jurídica, nacionais ou estrangeiras.
      • Sujeito Passivo: Autoridade pública.
      • Capacidade postulatória: Ato privativo do Advogado.

    • O desafio da questão era, na verdade, se atentar aos nomes no enunciado.

    • A questão é fácil, mas você caiu na casca da banana. Acontece muito rs!

    • Guilherme se equivocou ao querer impetrar habeas corpus a Antônio, já que era previsto mandado de segurança, E também se equivocou ao querer impetrar mandado de segurança a João sendo que era previsto um Habeas Corpus. De qualquer forma, não seria permitido a Guilherme impetrar mandado de segurança por ainda não possuir capacidade postulatória de advogado, pela ausência de OAB.

    • uma questão dessa no nervoso da prova a gente passa batido kkkkkkkkkkkk

    • Que vacilo.

    • Art. 1º , § 1º (EAOAB) - Não se inclui na atividade privativa da advocacia a impetração de habeas corpos ....

    • No final de tudo, eu ainda acho que o examinador errou ao formular a questão, mas seu erro acabou virando uma casca de banana. É o famoso tiro errado que dá certo.
    • Não acredito que cai na pegadinha dessa questão duas vezes!!!

    • "situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio" aqui não cabe habeas corpus. 

      Levando em conta o disposto no EOAB, em seu art.1º São atividades privativas de advocacia:

      §1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    • Essa é boa pra pegar gente sonsa. Me pegou bonitinho.

    • Segunda vez que erro essa abençoada

    • esse é mais um tipo de questão que a FGV tentou complicar e acabou em confusão

    • meu cérebro parou de funcionar

    • Em favor de Antônio não cabe habeas corpus, cabe mandado de segurança e no caso de João não cabe mandado de segurança e sim habeas corpus

    • Certos de que Guilherme não é advogado então já eliminamos de cara as alternativas C e D . E com um pouquinho de atenção na leitura percebe-se a alternativa correta.

    • GABARITO: A

      Art. 1º - São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8); II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    • Questão que mistura Ética, Raciocínio Lógico e Direito Constitucional. KKKKKKKKKKK

    • Quem mais está aqui tentando entender o por que errou, bate aqui

      :/

      O erro está ao final do enunciado, quando diz que Guilherme impetrou em favor de Cesar, o que está correto, MAS, habeas corpus em favor de Antonio, o que está errado, pois o enunciado é claro em dizer que contra Antônio houve ilegalidade com abuso de poder que ameaçam direito liquido e certo, quando o correto seria Mandado de segurança, e ainda, foi impetrado mandado de Segurança em favor de João, mais uma vez equivocado, visto que, o remédio constitucional cabível seria o Habeas Corpus.

    • Questão absurda! qualquer um pode impetrar HC....

      Em qualquer hipótese, pode ser impetrado HC, até em face de ato praticado pelo tio que vende pastel.

      Agora, saber se um fato é passível de tal instrumento, isso apenas é verificado após aceita a demanda.

      O enunciado da questão falava da possibilidade de impetração de Habeas Corpus, e não da sua possibilidade jurídica, algo que só é visto, após analise do mérito.

      A possibilidade jurídica do pedido como condição da ação não existe mais.

    • A questão induz ao erro e a resposta que a FGV alega ser correta está nitidamente mal elaborada. A alternativa correta seria: "Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não cabe habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João". Veja que HC pode ser impetrado por qualquer um em qualquer instancia.

    • Depois dessa, tenho certeza que tem gente menos preparada que eu elaborando prova para OAB !

    • CESAR E JOÃO - HC

      ANTONIO - MS

      MAS A QUESTÃO INDUZ AO ERRO QUANDO DIZ... habeas corpus em favor de Antônio, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância.

      MAIS UM QUE CAIU POR FALTA DE ATENÇÃO.

      #TAMOJUNTO KKKKKK

    • Questão diabólica kkkkk

    • § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

      ...

      • ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João
      • abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio

      Guilherme:

      1. impetra habeas corpus em favor de César (CERTO), pois "estava ameaçada a liberdade de locomoção"
      2. habeas corpus em favor de Antônio (ERRADO), pois " estava ameaçado o direito líquido e certo ", logo caberia Mandado de Segurança.
      3. mandado de segurança em favor de João (ERRADO), pois "estava ameaçada a liberdade de locomoção"
    • Essa questão parecia tão difícil, mas agora percebi que o que faltava era fazer um rascunho relacionando o remédio certo para cada um, pois a banca fica trocando demais os nomes dos lugares, e podemos nos confundir:

      César e João: Cabe Habeas Corpus (Não precisa de advogado independente da instância)

      Antônio: Cabe Mandado de Segurança (Precisa de advogado)

      Como Guilherme era Bacharel em Direito e não Advogado, ele só poderia impetrar Habeas Corpus, sendo assim, correta a letra A:

      "Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César (CORRETO), mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio (CORRETO, POIS CONFORME DITO NA QUESTÃO, O CASO DELE CABE MS), nem mandado de segurança em favor de João (CORRETO, POIS CONFORME DITO NA QUESTÃO, O CASO DELE CABE HC).

    • § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    • A) O objetivo da questão era verificar os conhecimentos dos candidatos no que diz respeito aos atos privativos no seu regime de regras e exceções (EOAB, art. 1º), no caso em tela, a impetração de mandado de segurança como regra de ato privativo de advogado e, como exceção à regra, a impetração do habeas corpus em qualquer instância ou tribunal (EOAB, art. 1º, § 1º). É importante frisar que essa questão foi objeto de inúmeras críticas por parte de professores especialistas em ética profissional. Dada sua confusa redação, objetivou-se sua anulação, porém isso não ocorreu. GABARITO

      B) Guilherme não poderia impetrar remédio constitucional em favor de Antônio, posto que o remédio adequado é o mandado de segurança, em que há necessidade da figura do advogado.

      C) Guilherme poderia apenas impetrar habeas corpus em favor de César e João, posto que a impetração do referido remédio independe de inscrição nos quadros da OAB, não sendo, portanto, ato privativo de advogado, o que não ocorre com o mandado de segurança.

      D) Como visto anteriormente, a impetração de habeas corpus era apenas em favor de João e César.

      Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

    • Sabe aquela pegadinha? Então...

      Observe a inversão dos remédios constitucionais na letra A.

      Observa-se: HC não é atividade privativa de advogado, lembra? Fere a liberdade de locomoção. Mas...MS só por meio de advogado. No entanto, ao observar a letra A teve um jogo de inversão de remédios constitucionais... Percebe-se: CABE HC AO CÉSAR E JOÃO. Todavia, a alternativa traz o João atrelado ao MS, e lógico que não dá e não pode, eis que João necessita de HC e não MS.

      Logo a alternativa A é a certa. Entendeu? Espero que sim. Bons estudos.

    • A quantidade de deslike no comentário do professor tá que tá rsrs. Também, olha o que o professor fala " habeas corpus não é atividade privativa de advogado, podendo ser manejada inclusive por estudante de direito." Nunca mais eu esqueço dessa kkkkkkkk.

    • Gente eu dei a A como errada, por que ela está correta?

    • "Para a impetração de mandado de segurança é imprescindível que a pessoa tenha capacidade postulatória, ou seja, que seja advogado inscrito na OAB. Apenas o Habeas Corpus dispensa a capacidade postulatória."

    • Essa FGV é malandra... ou o candidato erra por falta de atenção/nervosismo (como foi o meu caso- risos de nervosos) ou o candidato fica assustado e perde a confiança para terminar a prova em paz, vai ficar aquela sensação ''rapaz, se a primeira questão é assim, imagina o resto'' HAHAH.

      Enfim, questão tranquila: só inverteram os remédios e conceitos que todo mundo sabe ''HC qualquer um pode impetrar, mas MS só com advogado''.

    • Tirando a escrita com os pés, a questão é simples....

    • PURA PEGADINHA!!

    • Eu cai na casca de banana ,gente do céu, é só lembrar que habeas corpus dispensa advogado porém MS, só com alguém munido de  jus postulandi.

    • Que escrita medonha essa questão teve...

    • deu no! kkkk
    • MS SÓ ADVOGADO

    • A questão aí é que Habeas Corpus sem advogado só em primeira instância.

    • Apesar de entender os motivos que levam a assertiva A, penso que mesmo de forma errada, o que se perguntou na questão era se ele poderia impetrar o habeas corpus, e sim, poderia, estaria incorreto para ele? Sim, mas poderia impetrar uma vez que não é atividade privativa da advocacia.

    • A questão tem uma pegadinha!

      Além de cobrar do candidato o conhecimento do que é atividade privativa da advocacia e o que é exceção, a questão cobra atenção a respeito do remédio constitucional cabível em cada caso.

      A situação de César e João é cabível a impetração de Habeas Corpus, ocorre que o enunciado afirma que Guilherme impetrou HC para César e um Mandado de Segurança para João.

      O mesmo ocorre na situação de Antônio, na qual é cabível um MS, mas o enunciado fala que Guilherme impetrou um HC.

      Para a impetração de Mandado de Segurança é necessário capacidade postulatória como advogado inscrito na OAB, impossibilitando que Guilherme na qualidade de bacharel em Direito o faça.

      Portanto, Guilherme pode impetrar um HC em favor de César, tendo em vista as considerações do §1º do Art. 1º do Estatuto, mas não pode impetrar Habeas Corpus em favor de Antônio, pois além desse não ser o remédio constitucional cabível, o Mandado de Segurança somente pode ser impetrado por advogado inscrito na OAB, assim como não pode impetrar Mandado de Segurança em favor de João, pois o remédio constitucional cabível neste caso seria o Habeas Corpus.

      Alternativa certa: Letra A!

      §1º do Art. 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Nº 8.906 de 1994): Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    • Questão três em uma: Ética, Constitucional e processual pegadinha não...pegadona kkkk

    • PERCEBERAM A MALDADE ????? BACHAREL EM DIRETIO KKKKK

    • "situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João"--> cabível HC (dispensa a qualidade de advogado para que seja impetrado)

      "situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio" --> cabível MS, mas este exige capacidade postulatória (qualidade de advogado para que possa ser impetrado)

    • Poder impetrar, ele pode, ele só não deve.

    • Com base nas informações que a questão nos fornece é possível responder.

      Vejamos:

      • 1º ponto:

      Guilherme não possui OAB

      César e João estão com liberdade de locomoção ameaçada por ilegalidade.

      Antônio esta com seu direito líquido e certo ameaçado.

      • 2º ponto

      Habeas corpus não é atividade privativa de advogado. Logo, mesmo sem possuir inscrição na OAB, Guilherme pode impetrar.

      Mandado de segurança, esta é uma atividade privativa do advogado, não possuindo inscrição na OAB Guilherme não pode impetra-lo.

      • 3º ponto

      Pra que serve o habeas corpus? para proteger o direito de ir e vir .

      Quem precisa desta proteção? Cesar e João

      Pra que serve o Mandado de Segurança? para proteger o indivíduo de violação, ou ameaça de violação de outros direitos que não sejam protegidos por habeas corpus ou habeas data.

      Quem precisa dessa proteção? Antônio.

      Com base nessas informações, vamos as questões:

      Letra B: Errada pois, a questão fala que Antônio precisa de mandado de segurança e não Habeas Corpus, na segunda parte da alternativa, fala que ele não pode entrar com mandado de segurança, isso esta correto. Mas a possibilidade deste recurso a João esta errada.

      Letra C: Errada, como vimos na anterior, não cabe HC a Antônio, a segunda parte esta totalmente errada.

      Letra D: Errada ao dizer que Guilherme pode impetrar mandado de segurança, por ser esta atividade privativa de advogado, e Guilherme é só bacharel, a questão continua o erro ao dizer que cabe MS a João sendo que ele busca proteger seu direito de ir e vir.

      Por fim resta a alternativa correta, letra A.

      Guilherme pode impetrar HC para Cesar, pois este recurso de fato garante a proteção do direito de ir e vir, e por não haver a necessidade de inscrição na OAB, para tanto.

      A segunda parte esta correta, pois de fato não pode impetrar HC a Antônio, pois no seu caso cabe MS, ja para João não cabe MS, sendo o HC o recurso correto para proteger o seu direito.

      Espero ter ajudado na sua compreensão.

      Se sim, curte ai.

      @lavemdireito.

    • O gabarito preliminar saiu com a letra B, e tudo indicava isso. No entanto, a FGV localizou um erro material na questão que foi considerado sanável, e a questão não foi anulada. Entretanto, a correção exigiu a retificação do gabarito preliminar, alterando a resposta para a letra A.

      A questão se baseou no Estatuto da Advocacia e da OAB, especificamente seu art. 1º, inciso I, que informa ser a postulação a órgãos do Poder Judiciário uma atividade privativa de advocacia, e as exceções a essa regra, uma delas disposta no § 1º (que não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.).

      Assim, a princípio, a intenção do examinador era verificar se o candidato entendia: 

      > que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, advogado ou não, em qualquer instância (e não apenas na 1ª instância, como alguns poderiam imaginar);

      > que o mandado de segurança não está entre as exceções e que só poderia ser impetrado por advogado.

      O que aconteceu é que o enunciado fez confusão com os nomes dos personagens, suas respectivas situações e as atitudes tomadas pelo advogado. Confira:

      Advogado: Guilherme

      Amigo 1: César

      Situação: ilegalidade que ameaçava sua liberdade de locomoção

      Atitude: habeas corpus na Justiça Comum Estadual (1ª instância)

      Amigo 2: João

      Situação: ilegalidade que ameaçava sua liberdade de locomoção

      Atitude: mandado de segurança na Justiça Federal (1ª instância)

      Amigo 3: Antônio

      Situação: abuso de poder que ameaçava direito líquido e certo 

      Atitude: habeas corpus perante o Tribunal de Justiça (2ª instância) 

      Sabemos que o habeas corpus é utilizado em situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção. Assim, ele poderia ser impetrado, por qualquer pessoa, e em qualquer instância, nos casos de César e João, mas não poderia ser usado no caso de Antônio, para o qual o remédio constitucional adequado seria o mandado de segurança. 

      O problema é que o enunciado confundiu os amigos João e Antônio, informando que Guilherme impetrou mandado de segurança para João, atitude incorreta, pois sua situação exigia habeas corpus, e impetrou um habeas corpus para Antônio, que precisava de um mandado de segurança. 

      Assim, essa confusão de nomes e situações fez com que a alternativa B ficasse incorreta. 

      Havia, porém, uma alternativa que indicava que a única atitude correta era impetrar habeas corpus para César, e que as demais atitudes não eram possíveis. 

      E isso permitiu que a questão não fosse anulada e o gabarito fosse retificado para a alternativa A

      Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/provas_comentario.asp?id_prova=656&id_materia=&id_questao=49901&id_comentario=0389

    • Um examinador muito fi de uma égua

    • Pega ratão essa
    • Esse examinador é um cachorrinho fia da fruta

    • ional Federal. Quando o habeas corpus é dirigido para segunda instância, deve-se dirigir para o presidente do respectivo tribunal. Convém destacar sempre o seguinte: o habeas corpus é sempre dirigido à autoridade superior, a então coatora, isso pode ocorrer inclusive nos tribunais de 2ª instância. exposto isso tenho que a questão( a)está correta, oi estou sendo muito ignorante ??
    • desculpem, agora intendi
    • Como já errei essa questão!!! :(

    • letra A

      Para decorar isso fiz mnemônico. Conte uma história ajuda muito.

      , Minha tia Ana me procurou sabendo que eu tinha passado no exame da ordem e feito a minha inscrição na OAB. Agora sou advogado e ela sabia que PARA POSTULAR EM ORGÃO DO PODER JUDICIÁRIO E NO JUIZADO ESPÉCIAL somente advogado poderia. Me contou que foi privada do seu direito de liberdade e queria impetra um HABEAS CORPUS. Falei com minha tia que ela estava certa quanto a postulação, para IMPETRAR HABEAS CORPUS EM QUALQUER INSTÂNCIA OU TRIBUNAL não é atividade privativa de advogado. Ela própria poderia impetrar.

    • Essa pegadinha dessa questão kkkkkkk

    • * Direito de locomoção : habeas Corpus (qualquer um pode impetrar/ o sujeito da questão é bacharel e não ADV.)

      - César e João

      * Direito liquido e certo: mandado de segurança ( Somente ADV. pode impetrar / o sujeito da questão não é)

      -Antônio e Guilherme.

      Resolução:

      * Existem várias formas de resolver, mas o tempo é ouro kkk

      - Simplesmente pensem: O sujeito não é ADV. logo todas as alternativas em que aparecem Antônio ou Guilherme estarão erradas, dado o remédio cabível na situação deles.

      Por que então a A é a correta?

      1: porque ele pode impetrar HC em favor de César ( já que é cabível o remédio E não precisa ser adv para tanto)

      2: ele não pode impetrar HC em favor de Antônio ( já que não cabe HC e sim MS E ainda que impetrasse MS não poderia ser valido já que o sujeito não é ADV.).

      3: Nem pode impetrar MS em favor de João ( pois não é MS e sim HC (qualquer 1 pode) E ainda assim MS só se fosse ADV.).

      SIMPLIFICANDO

      O examinador só inverteu os remédios cabíveis.

      * HC em favor de Cesar ( qualquer um pode)

      * MS em favor de Antônio (somente ADV. pode)

      * HC em favor de João ( qualquer um pode)

    • A questão tem uma pegadinha... Se formos olhar só para o que consta no estatuto, certamente erraremos.

      Mas, tem que se ter conhecimento prévio sobre os remédios constitucionais.

      HC- pode ser impetrado por qualquer pessoa, haja vista não ser atividade privativa de advogado.

      MS - Cabível quando tratar-se de direito líquido e certo, que é o caso de Antônio.

    • Pelo amor de Deus, essa questão. Só falta de leitura mesmo kkkk como é possível confundir a minha cabeça assim?

    • Interdisciplinariedade...

    • A questão exige conhecimento relacionado às atividades privativas da advocacia, discriminadas no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por meio de caso hipotético, a questão ilustra situação em que bacharel em Direito, não inscrito na OAB como advogado, impetra habeas corpus em prol de amigos. Conforme estabelece a Lei 8.906/94, temos que:

      Art. 1º - São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8); II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

      Portanto, a questão exige do candidato conhecimento de que a impetração de habeas corpus não é atividade privativa de advogado, podendo ser manejada inclusive por estudante de direito.

      Atenção para o fato de que, em algumas alternativas, a banca deseja saber acerca da necessidade de capacidade postulatória em MS. Para a impetração de mandado de segurança é imprescindível que a pessoa tenha capacidade postulatória, ou seja, que seja advogado inscrito na OAB. Apenas o Habeas Corpus dispensa a capacidade postulatória.

      Nesse sentido, Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.

    • Que maldade dessa questão. Errei porque confundi os nomes.

    • cai feito pata

    • A questão trata sobre o bacharel em direito, em que de acordo com o enunciado só poderá impetrar habeas corpus em favor do seu amigo César, sendo assim o habeas corpus admite a competência na Justiça Comum Estadual, sendo a alternativa A correta.

    • Se a colega não tivesse comentado que tinha errado porque confundiu os nomes, eu ainda estaria tentando encontrar o "erro" da questão kkkk

    • RIR PRA NÃO CHORAR !

    • Aff q confusão

    • kkkkkk não basta saber o conteúdo meus amigos, temos que perder bastante tempo durante a prova lendo tintim por tintim para não cair nos pegas da banca

    • Porque ele não pode impetrar Habeas Corpus em favor de Antônio?

    • Antônio precisava era de um MS, porém Guilherme é bacharel.

    • por que não pode impetrar o hc em segunda instancia????

    • Remédios Constitucionais invertidos na presente situação!

    • Gente, como que LER detalhe por detalhe faz toda a diferença. Errei a questão por que não LI direito. Confundi os nomes e agora estou aqui com raiva, por que era só ter lido.

    • Eu fico imaginando, esse pessoal da banca deve ter muiiito tempo pra bolar as questões e conseguem usar esse tempo com maestria pra ferrar com nossa vida. Bah ta louco que questão do capiroto.

    • Pelo que entendi o erro estaria no remédio constitucional de cada um, Antônio precisa de MS e João de HC

    • Que texto mal formulado. Pelo amor de Deus.

    • Bem vamos lá:

      Pelo que deu pra entender; Pode ser impetrado H.C em sede de 1° Instância sem a necessidade de um advogado de fato ( Já que Guilherme é apenas Bacharel)

      Todavia, impetrar em 2° Instância H.c sem advogado não pode sem advogado..

      E M.S acho que já é de conhecimento dos colegas que IMPRESCINDÍVEL a figura do advogado..

    • OBS válida:

      Acredito que a situação que envolve ANTÔNIO, gerou confusão pra muita gente, pelo motivo de envolver abuso de poder e ameaça direito líquido e certo, o que direciona o raciocínio a utilização do remédio constitucional MS.

      Vale lembrar que o mandado de segurança é cabível apenas quando não houver socorro em nenhum outro remédio constitucional, como habeas corpus, habeas data e ação popular.

      Para que seja impetrado, é necessário ser Advogado.

      Bons estudos...

    • JOÃO E CESAR = HC

      ANTONIO = MS

      Ele entrou com Habeas Corpus em favor de Antônio, o que esta errado, deveria ter sido Mandado de Segurança.

      Invertendo também no caso de João.

    • Acertei por exclusão.

      Como Guilherme não é advogado não pode impetrar MS, apenas HC, nesta situação.

      Logo, gabarito letra A.

    • Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César --> HC mesmo, qualquer um pode impetrar, mesmo não sendo advogado.

      mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio --> pois não cabe HC, mas MS! (e MS, ainda, exige que seja impetrado por um advogado)

      nem mandado de segurança em favor de João. --> porque não cabe MS, mas HC! (HC não exige que seja impetrado por adv.)

      Gabarito: A

    • Esta questão é passiva de anulação, tendo em vista que não há impedimento para o não advogado impetrar habeas corpus em segunda instância, pós mesma cabe habeas corpus.

    • Dispõe o EOAB - Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    • HC pode ser em qualquer instância? Eu achava que poderia impetrar HC em todas as instâncias administrativas. 2 instância precisa advogado, isto pegou pesado.

    • A questão em analise, tem uma pegadinha malvada que atenta para "Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João, e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio," ou seja no que se refere a direito LIQUIDO E CERTO não cabe Habeas corpus e sim MS- Mandato de Segurança, e por esse motivo, Guilherme fica impedido de impetrar o mencionado remédio em favor de Antônio, pelo fato de ser um ato privativo postulatório de Advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB.

    • Pela madrugada, pegadinha pura......

    • A questão requer muita atenção na leitura.

      Vejam que a questão diz que "César e João sofreram situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção" (passível de Habeas Corpus) e" Antônio sofre com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo (passível de Mandado de Segurança)".

      Logo, o erro da questão está no fato de que houve um equívoco no recurso adequado, pois Guilherme impetra habeas corpus em favor de César (CORRETO)habeas corpus em favor de Antônio (ERRADO, DEVERIA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA), e mandado de segurança em favor de João (ERRADO, DEVERIA IMPETRAR HABEAS CORPUS).

      Sendo assim a letra A é a resposta correta, pois Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio (pois deveria impetrar Mandado de Segurança), nem mandado de segurança em favor de João (pois deveria impetrar Habeas Corpus).

    • pegadinha suja da fgv

    • Feiúra essa FGV

    • Quem não estudou Remédios Constitucionais em Direito Constitucional provavelmente errou.

      DIREITO CONSTITUCIONAL É IMPRESCINDÍVEL EM NOSSOS ESTUDOS!!

      BORA BORA!

    • Com base nas informações que colhi por aqui mesmo, vejo que os erros estão no momento em que Guilherme postula o HC diretamente no Tribunal De Justiça (2º instância), que é privativo do Advogado postular ações ao órgão do poder judiciário e em instâncias Superiores, bem como na MD (privativo de Advogado).

      Acertei a questão, pois analisei os fatos e julguei que talvez ele só pudesse ingressar com o HC em primeira instância.

    • pegadinha gritante nessa questão. hahahahaaha FGV inverteu os remedios constitucionais na questão, para cada um dos amigos.

    • Para quem nao entendeu, o habeas corpus pode ser impetrado em qualquer instancia ou tribunal, o erro esta nos nomes invertidos. Ele nao poderia impetrar habeas corpus em favor de Antonio, no qual a medida cabivel seria mandado de segurança e nao poderia impetrar mandado de segurança em favor de Joao, pois o caso dele é cabe habeas corpus.

      Art. 1º - São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8); II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    • Essa FGV é ridícula. Tentou fazer uma questão para ser respondida com base no estatuto da oab, no sentido de que habeas corpus não é ato privativo do advogado e que qualquer pessoa pode pleitear, diferentemente do mandado de segurança que apenas o advogado poderia, mas pra n passar vergonha e consertar a cagada que fizeram, transmutaram a questão para uma de direito constitucional relacionado aos remédios constitucionais e suas hipóteses de cabimento. A vontade de querer reprovar é tanta, que fazem uma gororoba que até eles se confundem.

    • Questão muito capciosa, visto que ainda o HC não fosse correto para defender o interesses de Antonio, poder ele poderia sim, mas não surtiria os efeitos desejados.

    • Cheguei nas alternativas e não lembrava quem era quem nos exemplos kkm

    • Pegadinha ou erro no enunciado? Demorei um tempo para entender e chegar a conclusão que meu erro foi de leitura, letra A é a correta, entretanto, a FGV deu uma apelada.

    • Pura pegadinha, nas alternativas, eles trocam os remédios e as pessoas...

      Ele pode impetrar HC, mas não pode MS.

      Porém, na questão, eles trocam para quem seria o MS e o HC.

      Para CÉSAR E JOÃO - HC

      para ANTÔNIO - MS

    • palha assada emmm

    • Olá, colegas concurseiros!

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    • Resposta correta: LETRA A

      O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa (em caso de ameaça a liberdade de locomoção).

      O Mandado de Segurança pode ser impetrado apenas por advogado (em caso de violação de direito liquido e certo).

      No caso de César e João, cabe mandado de segurança.

      E no caso de Antônio cabe Mandado de Segurança.

      A questão traz que Guilherme impetrou MS para João (errado, pois Guilherme não tem OAB e para João cabe na verdade HC). Impetrou HC para Antônio (errado, pois pra Antônio cabe MS), e HC para César (correto).

      Por isso a alternativa A está correta, pois:

      CABE HABEAS CORPUS EM FAVOR DE CÉSAR (E GUILHERME PODE IMPETRAR MESMO NÃO TENDO OAB).

      NÃO CABE HABEAS CORPUS PARA ANTÔNIO, E SIM MANDADO DE SEGURANÇA.

      E TAMBÉM NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA PARA JOÃO, E SIM HABEAS CORPUS.


    ID
    2943355
    Banca
    FACET Concursos
    Órgão
    Prefeitura de Marcação - PB
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Observando as disposições sobre advocacia apresentadas na Constituição Republicana de 1988 e na lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: E

      EAOAB

      A) 44º, II

      B) 1º, II

      C) 6º, III

      D) 2º, §3º.

      Previsto no artigo 5º da Constituição Federal, o habeas corpus é um remédio constitucional utilizado quando há violência ou ameaça de coação à liberdade de locomoção causada por ilegalidade ou abuso de poder. 

      habeas corpus não precisa necessariamente ser proposto por um advogado, podendo ser impetrado, portanto, pela própria parte e por qualquer pessoa. É frequente, por exemplo, que pessoas privadas de liberdade escrevam de próprio punho o habeas corpus e o remetam a juízes ou tribunais. 

      Há dois tipos de habeas corpus: repressivo e preventivo. O primeiro pode ser pedido sempre que alguém estiver sofrendo restrição em sua liberdade de locomoção – o que é o caso de uma pessoa presa, por exemplo. Já o habeas corpus preventivo é cabível quando alguém estiver prestes a sofrer essa restrição, como, por exemplo, com um mandado de prisão expedido

      Fonte:

    • GABARITO: LETRA "E"

      Habeas corpus -> Pode ser requisitado por qualquer pessoa física que sofrer (ou se achar na iminência de sofrer) violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir em decorrência de ilegalidade ou abuso de poder.

    • Resposta, letra "E", pois não se trata de atividade privativa de advogado(a).

    • Gabarito: E

      Art. 1º, §1º, EAOAB

      §1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    • todo mundo sabe que HC qualquer pessoa pode impetrar ...ate um pessoa jurídica ou ate uma criança.

    • Analisemos cada uma das alternativas:

      a) CORRETA. A alternativa trata dos fins e organização da OAB disposto no título II do Estatuto, é importante saber que a OAB é considerada serviço público, sem vínculo funcional ou hierárquico com órgãos da Administração pública (LÔBO, 2019, p. 289). E uma de suas finalidades é justamente promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil, de acordo com o art. 44, II do EAOAB.

      b) CORRETA. Os arts. 1º a 5º do Estatuto tratam da atividade da advocacia, e afirma que são atividades privativas de advocacia: as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, consoante art. 1º, II do EAOAB. Preceitua ainda que são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativa, de acordo com o art. 4º do mesmo diploma legal. Importa ressaltar que a nulidade pode ser declarada de ofício, provocada por qualquer interessado ou por MP, imprescritível, não pode ser suprida ou sanada.

      c) CORRETA. Os direitos do advogado estão veiculados nos arts. 6º ao 7º-B e dentre os seus direitos está comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis, de acordo com o art. 7º, III do EAOAB. O STF também entendeu que o acesso do advogado é primordial à ampla defesa garantida na Constituição e não necessita de procuração.

      d) CORRETA. O art. 2º, §3º dispõe o seguinte: “O advogado é indispensável à administração da justiça.  No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei." Lembre-se que essa imunidade diz respeito apenas quando empregados no exercício da advocacia. é a garantia de que poderá defender seu cliente sem ser processado, porém o excesso pode ser punido (LÔBO, 2019).

      e) ERRADA. O erro está em dizer que o habeas corpus é atividade privativa da advocacia. pois não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal, de acordo com o art. 1º §1º do EAOAB.

      GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E

      REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

      LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo:  Saraiva Educação, 2019.

    • Gabarito: Letra E

      A) EOAB Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

      II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

      B) EOAB Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

      II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

      Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

      C) EOAB Art. 7º São direitos do advogado:

      III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

      D) EOAB Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

      § 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.

      E) EOAB Art. 1º § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    • Há controvérsias. O §2º do Artigo 3º do Estatuto da Advocacia, versa que ao estágiario é parcialmente permitido o que se veda na alternativa B.


    ID
    3003295
    Banca
    FUNCERN
    Órgão
    Prefeitura de Apodi - RN
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    À luz do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogado do Brasil (Lei Federal nº. 8.906/1994), é correto afirmar sobre a atividade de advocacia que

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito - "C" Para nós não-assinantes. :)

    • A) É vedada.

      B) São nulos

      C) Certa. ART. 1, parágrafo 1°

      D) 15 dias.

    • A) É vedada.

      B) São nulos

      C) Certa. ART. 1, parágrafo 1°

      D) 15 dias.

    • A) art. 1º §1º

      B) art. 4º

      C) art. 1º § 3º

      D) 5º § 1º

    • a) Errada. conforme art. 1°, § 3º, da Lei 8.906/94 (Estatuto ):

      É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

      b)Errada. conforme art. 4°?

      Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

      c)Correta, conforme art. 1, §1º:

      § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

      d) Errada, conforme art. 5, §1° :

      Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

      § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

    • A questão exige do aluno conhecimento acerca do Estatuto da OAB, sobre a atividade da advocacia prevista no capítulo I. Vamos analisar cada uma das assertivas:

      a) ERRADA. A divulgação da atividade da advocacia está na temática da ética profissional, é atividade específica que não pode ser confundida ou coligada com qualquer outra, a lei desse modo, proíbe a divulgação conjunta com outra atividade. É a letra do art. 1º, §3º do Estatuto: É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

      b) ERRADA. Na verdade, são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas, conforme art. 4º, caput do Estatuto da OAB. Não se trata de simples ineficácia, mas da nulidade em sentido estrito, que alguns denominam absoluta, afastando-se, pois, a anulação.

      c) CORRETA. O art. 1º do Estatuto diz quais são os atos privativos da advocacia, ressaltando-se que tais hipóteses não constituem enumeração exaustiva. Porém não se institui na atividade privativa da advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal, conforme o seu parágrafo 1º.

      d) ERRADA. O instrumento do mandato, onde são explicitados os poderes da representação, é a procuração, que o advogado sempre deve provar. Permite a lei atuar sem procuração em caso de urgência, o prazo para apresentar o instrumento é de 15 dias, contado do dia seguinte ao do ato de representação. É a letra da lei do art. 5º, §1º: O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


    • erro da B: os atos são NULOS


    ID
    3122830
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    O advogado Geraldo foi regularmente constituído por certo cliente para defendê-lo em um processo judicial no qual esse cliente é réu. Geraldo ofereceu contestação, e o processo segue atualmente seu trâmite regular, não tendo sido, por ora, designada audiência de instrução e julgamento.

    Todavia, por razões insuperáveis que o impedem de continuar exercendo o mandato, Geraldo resolve renunciar. Em 12/02/2019, Geraldo fez a notificação válida da renúncia. Três dias depois da notificação, o mandante constituiu novo advogado, substituindo-o. Todo o ocorrido foi informado nos autos.


    Considerando o caso narrado, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito "B"

      Segundo o Estatuto da OAB:

      art. 5º, § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    • A questão exige conhecimento acerca da regulamentação geral, contida no Estatuto da OAB, acerca da atividade da advocacia. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que o dever de Geraldo de representar o mandante cessa diante da substituição do advogado, independentemente do decurso de prazo. Nesse sentido, conforme Lei 8.906/94:

      Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

      Gabarito do professor: letra b.



    • Nos termos do art. 5º § 3º do EOAB, verbis: O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Como foi substituído antes, não há necessidade de continuar a representar o cliente nos dias subsequentes até completar os 10 dias.

      típico de interpretação

    • Segundo o Estatuto da OAB:

      art. 5º, § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

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    • valeu! obrigada.
    • O advogado Geraldo foi regularmente constituído por certo cliente para defendê-lo em um processo judicial no qual esse cliente é réu. Geraldo ofereceu contestação, e o processo segue atualmente seu trâmite regular, não tendo sido, por ora, designada audiência de instrução e julgamento.

      Todavia, por razões insuperáveis que o impedem de continuar exercendo o mandato, Geraldo resolve renunciar. Em 12/02/2019, Geraldo fez a notificação válida da renúncia. Três dias depois da notificação, o mandante constituiu novo advogado, substituindo-o. Todo o ocorrido foi informado nos autos.

      Considerando o caso narrado, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

      B. O dever de Geraldo de representar o mandante cessa diante da substituição do advogado, independentemente do decurso de prazo.

      Justificativa:

      LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994

      Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

      TÍTULO I

      Da Advocacia

      CAPÍTULO I

      Da Atividade de Advocacia

      Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

      § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

      § 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.

      § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    • Advogado renunciou? 10 dias após a notificação da renúncia ele deverá continuar defendendo os interesses do cliente,SALVO se neste prazo de 10 dias ele for substituído por outro Advogado.

    • Advogado renunciou? 10 dias após a notificação da renúncia ele deverá continuar defendendo os interesses do cliente,SALVO se neste prazo de 10 dias ele for substituído por outro Advogado.

    • Se o Cliente de Geraldo passar mais de 10 dias para encontrar outro advogado, mesmo assim Geraldo continuará sendo seu advogado?

    • Gabarito letra B.

      Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

      § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    • ola enedjane! o Advogado fica apenas durante os 10 dias seguintes a representa o cliente, ao termino desse período não haverá mais obrigação alguma, mesmo que o cliente não tenha outro advogado
    • O advogado só fica obrigado a acompanhar o cliente por durante 10 dias seguintes á notificação da renuncia, se caso durante o tal período o seu cliente não contratar outro advogado. Assim sendo, expirado tal prazo, cabe o cliente tomar a devida providência, contratando para si, um novo advogado. Parafraseando o EOAB, art. 5º, § 3º, aconselho a leitura do mesmo.

    • Gabarito Letra "B"

      Segundo o Estatuto da OAB:

      art. 5º, § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    • GABARITO- LETRA B

      -Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

      § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

      BONS ESTUDOS !!!

    • A) Geraldo continuará a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia. – ERRADA, parcialmente certa, porém, considerando o caso narrado, Geraldo só continuaria representando durante dez dias se o cliente não o tivesse substituído por outro advogado, ou seja, a alternativa falta especificar a exceção.

      B) O dever de Geraldo de representar o mandante cessa diante da substituição do advogado, independentemente do decurso de prazo. CORRETA, pois segue o disposto no art. 5, § 3º do EOAB: O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

      C) Geraldo continuará a representar o mandante até que seja proferida e publicada sentença nos autos, ainda que recorrível. ERRADA, Geraldo continuará a representar somente por 10 dias seguinte à notificação da renúncia, independe de sentença nos autos.

      D) Geraldo continuará a representar o mandante até o término da audiência de instrução e julgamento. . ERRADA, Geraldo continuará a representar somente por 10 dias seguinte à notificação da renúncia, independe do término ou não de audiências. 

    • Letra B

      É correto afirmar que o dever de Geraldo de representar o mandante cessa diante da substituição do advogado, independentemente do decurso de prazo.

      ESTATUTO DA OAB (Lei 8.906/94):

      Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

      § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    • Interessante ter em mente que a notificação da renúncia do mandato, deve ser feita, PREFERENCIALMENTE, por carta escrita com Aviso de Recebimento, nos termos do artigo 6ª do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

      "Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato, preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo."

    • A) Errada, pois Geraldo não deverá continuar a representar o cliente.

      B) Correta nos termos do art. 5º, § 3º, do EOAB, verbis: “O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Assim, como foi substituído antes, não há necessidade de continuar a representar o cliente nos dias subsequentes até completar os 10 dias.

      C) Errada, pois Geraldo não deverá continuar a representar o cliente.

      D) Errada, pois Geraldo não deverá continuar a representar o cliente.

      Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

    • Letra: B - O dever de Geraldo de representar o mandante cessa diante da substituição do advogado, independentemente do decurso de prazo.

      O Advogado não pode, de maneira nenhum deixar o cliente desassistido.

    • Art. 5º, § 3º, do EOAB,

      O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

      No caso, como houve a substituição de advogado, não precisou continuar representando pelos 10 dias seguidos.

      Gabarito: B

    • Gabarito: Alternativa B.

      Fundamento: Art, 5º, §3º do EAOAB

      Regra: O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante dez dias seguintes á notificação da renúncia, a representar o mandante.

      Exceção: Salvo se for substituído antes do término desse prazo.

      Não precisa decorrer todo o prazo que lhe é conferido.

    • Conforme previsto no art. 5°, §3° do EOAB, o advogado que renunciar ao mandato continuará representando o mandante no prazo de 10 dias seguintes à notificação da renúncia, SALVO SE substituído antes dos dez dias, que é o caso desta questão.

      Sobre o tema, é válido correlacionar alguns outros pontos importantes:

      a) constitui infração disciplinar abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia (art. 34, XI do EOAB);

      b) o advogado deve notificar o cliente da renúncia do mandato preferencialmente mediante carta com AR, comunicando, após o Juízo (art. 6° do RG).

    • GABARITO B -

      Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

      Art. 5º. O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

      §3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

      E-4.958/2017

      RELAÇÃO CLIENTE ADVOGADO - CONFIANÇA - QUEBRA - RENÚNCIA - DIREITO POTESTATIVO - COMUNICAÇÃO AO CLIENTE - NECESSIDADE - MEIOS DE COMUNICAÇÃO FÍSICA OU ELETRÔNICA - ADMISSIBILIDADE - MUDANÇA DE ENDEREÇO - DILIGÊNCIAS CABÍVEIS PARA COMUNICAÇÃO - CLIENTE QUE BUSCA SEGUNDA OPINIÃO - PARÂMETROS ÉTICOS.

      A renúncia aos poderes que lhe foram outorgados constitui direito potestativo, podendo se dar não apenas por quebra de confiança, mas também pela simples vontade do advogado. Constitui obrigação do advogado, ao renunciar, omitir os motivos que o levaram a praticar o ato. A renúncia pelo advogado dos poderes a ele outorgados, por quebra de confiança, objetiva ou subjetiva, ou por qualquer outro motivo, ou mesmo sem motivo, não constitui infração ética desde que (i) sejam omitidos os motivos; (ii) seja comunicada ao cliente, (iii) seja comunicado ao juízo e (iv) o patrocínio continue durante os dez dias subsequentes à notificação, salvo se houver anterior substituição (art. 5º, §3º, do EAOAB). Segundo o art. 6º do Regulamento Geral do EAOAB, "o advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, §3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o juízo". Procede satisfatoriamente o advogado que envia notificação de renúncia do mandato para o endereço constante da procuração ad judicia, cabendo ao cliente comunicar previamente qualquer alteração. O advogado, para renunciar ao mandato, não tem a obrigação de dispender mais gastos para tentar fazer a sua notificação pela via notarial e depois por edital. Por outro lado, é possível a notificação sob a forma eletrônica, como, por exemplo, e-mail ou Watsapp, que permitem o envio de documentos e são socialmente vistos como destinados à comunicação rápida e eficiente entre pessoas. Evidentemente, a comunicação eletrônica deve conter todos os elementos necessários a sua identificação e individualização. Deve haver, ainda, prova da confirmação clara e efetiva do recebimento da notificação eletrônica pelo destinatário. Como as formas eletrônicas de interpelação não estão regulamentadas para a hipóteses de renúncia e como a decisão do CNJ, a respeito de intimação de advogado de atos processuais, depende de adesão voluntária, recomenda-se sua previsão no contrato de prestação de serviços advocatícios, evitando-se, assim, dúvidas que colocarão o advogado em situações assaz desconfortáveis

    • Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

      § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    • Caso de renúncia do advogado: deve continuar representando nos 10 dias após a notificação, SALVO se já tiver sido substituído.

    • A afirmativa correta é a Letra "B" (art. 5º, § 3º do EAOAB)

    • Se o cliente já tiver constituído outro advogado ainda no prazo de 10 dias, o advogado até então, não fica obrigado a representá-lo.

    • O advogado não terá de representar, haja vista ter sido substituído por outro advogado, sem que restasse ultrapassado o prazo de 10 dias.

      Avante!

    • Correta letra B. Conforme artigo 5°, §3° do EAOAB.

      Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

      § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo

    • Geraldo só poderia continuar se caso o cliente diante esse período não encontrasse novo advogado, mas como o seu cliente havia encontrado um novo advogado, Geraldo nada mais tem haver com esse processo.

    • Geraldo não deve continuar representando o cliente, pois foi constituído novo advogado aos autos.

      EAOAB:

      art 5 § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante

      os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o

      mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    • A

      Geraldo continuará a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia.

      Errado. pq ja foi substituído o adv, mas nada impede do primeiro adv ser responsabilizado, via de excecao, por exemplo: má fé no processo

    • Gabarito B

      Art. 5°, §3° do EAOAB.

      Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

      § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo

    • Conforme citado no artigo 5° §3° estatuto da advocacia e da OAB.

      A regra é que o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante.

      Salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    • pegadinha

    • pegadinha

    • pegadinha

    • art. 5º, § 3º, EAOAB, diz que: "O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo."

      Gabarito: B

    • CORRETO B

      Neste caso, como observa-se no enunciado, o prazo de 10 dias apenas deveria ser cumprido integralmente caso o réu não substituísse Geraldo até o termino do prazo. 

      Sendo assim, por ter constituído novo patrono em 3 dias da ciência da renuncia do antigo advogado, o dever de Geraldo de representar o mandante cessa diante da substituição do advogado, independentemente do decurso de prazo.

      Estatuto da OAB:

      Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

      § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    • Art.5° parágrafo 3°

    • Grupo de Estudo para OAB

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      Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

      RESUMOS

      SIMULADOS

      QUESTOES

      MAPAS MENTAIS

    • conforme versa o ESTATUTO DA OAB (Lei 8.906/94) a regra é que, o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante dez(10) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante em todos os atos processuais.

      EXCERTO: Se o mesmo for substituido antes do decorrido de 10 dias,assim o advojado não possui mais vinculo com o mandante.

    • pegadinha do malandro

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    • Resposta correta: letra B

      Art. 5º, §3º do EOAB:

      Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

      § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.


    ID
    3524347
    Banca
    Itame
    Órgão
    Prefeitura de Senador Canedo - GO
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes. Dessa forma, levando-se em consideração os deveres do advogado, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: letra C, conforme novo código de ética da OAB.

      Art. 8º As disposições deste Código obrigam igualmente os órgãos de advocacia pública, e advogados públicos, incluindo aqueles que ocupem posição de chefia e direção jurídica.

      § 1º O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível.

    • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos deveres do advogado, previstos no título I do Código de Ética e Disciplina, bem como sobre a advocacia pública prevista no art. 8º do CED. Analisemos cada uma das alternativas:
      a) ERRADA. Na verdade, é legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente de acordo com o art. 4º, § único do CED.

      b) ERRADA. As disposições deste Código obrigam igualmente os órgãos de advocacia pública, e advogados públicos, incluindo aqueles que ocupem posição de chefia e direção jurídica, de acordo com o art. 8º, caput do CED.


      c) CORRETA. O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível, de acordo com o art. 8º, §1º do CED.


      d) ERRADA. Na verdade, é vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela, de acordo com o art. 7º do CED.


      GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

    • Alternativa correta letra C:

      A) vide art. 4º§ único, do Código de Ética.

      B) vide art. 8º, do Código de Ética.

      C) art. 8º, § 1º, do Código de Ética. "O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível."

      D) art. 7º, do Código de Ética.

    • Alternativa correta Letra C:

      A) É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente. (art. 4º § único, do Código de Ética).

      B) As disposições deste Código obrigam igualmente os órgãos de advocacia pública, e advogados públicos, incluindo aqueles que ocupem posição de chefia e direção jurídica. (art. 8º, do Código de Ética).

      C) "O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível." (art. 8º, § 1º, do Código de Ética).

      D) É vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação. (art. 7º, do Código de Ética).

    • Gabarito: C.

      A - Errada: Art. 4º, parágrafo único, do Código de Ética: É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

      B - Errada: Art. 8º, do Código de Ética: As disposições deste Código obrigam igualmente os órgãos de advocacia pública, e advogados públicos, incluindo aqueles que ocupem posição de chefia e direção jurídica.

      C - Correta: Art. 8º § 1º, do Código de Ética: O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível.

      D - Errada: Art. 7º, do Código de Ética: É vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.


    ID
    3656977
    Banca
    IESES
    Órgão
    Prefeitura de São José - SC
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Com relação ao Estatuto da Advocacia e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), são atividades privativas da advocacia:
    I. A postulação a qualquer do Poder Judiciário e aos juizados especiais.
    II. As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
    III. Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
    IV. Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 1º do Estatuto da AOB: São atividades privativas de advocacia:

      I - a postulação a  órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        

      II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

      § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

      § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

      § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

      --

      GABARITO: Letra A.

    • A alternativa I está incorreta ao implicar a palavra QUALQUER.

      Resposta correta: A

    • Bem decoreba..

    • Erro da questão: Não se inclui na atividade privativa de advocacia a (e) impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    • A solução da questão exige conhecimento acerca das atividades privativas da advocacia previstas do art. 1 ao 5 do Estatuto. Analisemos cada item para verificar a alternativa correta:

      I- ERRADA. São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a  qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, de acordo com o art. 1º, I do EAOAB. Acontece que na ADI 1127-8 o STF decidiu pela inconstitucionalidade da expressão “qualquer", vez que há exceções para postular em órgãos do Judiciário sem advogado, é o caso por exemplo, dos juizados especiais cíveis, nas causas de valor de até 20 salários mínimos.

      II- CORRETA. São atividades privativas de advocacia: as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, com base no art. 1º, II do EAOAB.

      III- CORRETA. Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal, é o que assevera o art. 1º, §1º do EAOAB.

      IV- CORRETA. Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados, de acordo com o art. 1º, §2º do EAOAB. Segundo Paulo Lôbo (2019, p. 42), “o visto não é mera formalidade, importa comprometimento com a forma e o conteúdo do ato". Na verdade, o visto é o exame pelo profissional daquele ato e contrato constitutivo, para averiguar se preenche os requisitos legais. 

      Desse modo, sendo os itens II, III e IV corretos, a resposta é a letra A.

      GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A

      REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

      LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo:  Saraiva Educação, 2019

    • qualquer quem, ne?

    • Em relação a alternativa l

      O STF declarou a inconstitucionalidade do termo "a qualquer"

      sendo assim, descartamos essa alternativa!

    • Lei 8.906 art. 1º Inc. I : faltou a palavra Orgão.

    • Gabarito errado: III. Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. O STF declarou a inconstitucionalidade do termo  qualquer!!!

    • Questão bem ruim essa aí.. Então, eu marquei C mas aparentemente errei porque há uma omissão da palavra órgão no trecho I, logo, a alternativa certa é a A

    • Todas estão corretas, conforme artigo 1??!!

    • E as ME e EPP? Não são exceções do § 2º?

    • Questão extremamente mal elaborada !!
    • Gabarito errado: III. Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. Não está errado pela palavra , QUALQUER, e sim porque HABEAS não é atividade privativa do advogado.

    • ...a postulação a QUALQUER orgão do poder Judiciário... a palavra QUALQUER invalida a alternativa.

    • Gabarito letra A

       I. A postulação a (qualquer) do Poder Judiciário e aos juizados especiais. II. As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. III. Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. IV. Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados

      Somente a palavra qualquer que foi retirada. as demais correta.

    • Opção "A" equivocada!

      Pois o Ítem IV está incorreto.

      Assim, se a sociedade em constituição for enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a teor do art. 3º da Lei Complementar 123/06, seu contrato social poderá ser arquivado na Junta Comercial independentemente de estar ou não visado por advogado.

    • É muito pedir que caia essa na minha vez de fazer o Exame? Rsrs!


    ID
    3908404
    Banca
    FCC
    Órgão
    AL-AP
    Ano
    2020
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Sobre a advocacia, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Lei Nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB que regula a respeito da questão e os diferencia. Conforme dispõe o artigo 27 do referido diploma legal, a incompatibilidade determina a proibição total para o exercício da advocacia, enquanto que o impedimento, a proibição parcial.

    • Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o militar de qualquer espécie é impedido de advogar, enquanto estiver na ativa da corporação.

    • Art. 29 da OAB: Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

    • INCOMPATIBILIDADES A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: a) chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais; b) membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;  c) ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público; d) ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro; e) ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza; f) militares de qualquer natureza, na ativa; g) ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; h) ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas. A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente. IMPEDIMENTOS São impedidos de exercer a advocacia: a) os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora; b) os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. Fonte: Normas Legais
    • Gabarito letra E

      --

      Lei 8.906/94

      A) Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

      B) Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia: I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

      C) Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia: II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

      D) Art. 27. A incompaTibilidade determina a proibição Total, e o imPedimento, a proibição Parcial do exercício da advocacia.

      E) Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

    • Art. 27. A incompaTibilidade determina a proibição Total, e o imPedimento, a proibição Parcial do exercício da advocacia.

    • Art. 29 da OAB: Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

    • Gabarito letra E

      A - Salvo em causa própria, a advocacia é incompatível com a atividade exercida por militares na ativa.

      Errada. mesmo em causa própria - Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

      B - São impedidos de exercê-la os servidores da Administração direta, indireta e fundacional contra a Fazenda Pública.

      Errada. contra quem os remunere. Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia: I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

      C - É incompatível o exercício da advocacia com o exercício de mandado eletivo de deputado estadual.

      Errada - são impedidos. Art 30 - II - os membros do Poder Legislativo

      D - A incompatibilidade determina a proibição parcial, e o impedimento a proibição total do exercício da advocacia.

      Errada - incompaTibilidade - TOTAL

      imPedimento - PARCIAL

      E - Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

      LITERALIDADE DO ARTIGO 29 DO ESTATUTO

    • militar incompatível quando na ativa/ não pode em hipótese nenhuma na ativa

      • Salvo em causa própria, a advocacia é incompatível com a atividade exercida por militares na ativa.

      Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

      VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

      • São impedidos de exercê-la os servidores da Administração direta, indireta e fundacional contra a Fazenda Pública.

      Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

      I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

      • É incompatível o exercício da advocacia com o exercício de mandado eletivo de deputado estadual.

      DEPUTADO ESTADUAL - MEMBRO PODER LEGISLATIVO

      Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

      II - os membros do Poder Legislativo (...)

      • A incompatibilidade determina a proibição parcial, e o impedimento a proibição total do exercício da advocacia.

      Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

      INCOMPATIBILIDADE - TOTAL

      IMPEDIMENTO - PARCIAL

      • Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura. CORRETA. ART. 29.

    ID
    5504761
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2021
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Anderson, advogado, decidiu renunciar ao mandato outorgado por Adriana. Nessa hipótese, segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que Anderson continuará a representar Adriana por

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa D!

      Art. 5º, § 3º do EOAB (Lei n. 8.906/94):

      "O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo".

    • Gabarito: D

      Lei n. 8.906/94, Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

      § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

      Vejamos como o tema já foi cobrado em exames passados...

      Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXX - Primeira Fase

      Ltda., atuando em diversas causas do interesse da companhia. Ocorre que o controle da sociedade foi alienado para estrangeira, que resolveu contratar novos profissionais em várias áreas, inclusive a jurídica. Por força dessa circunstância, rompeu-se a avença entre o advogado e o seu cliente. Assim, João renunciou ao mandato em todos os processos, comunicando formalmente o ato à cliente houve novo contrato com renomado escritório de advocacia, que, em todos os processos, apresentou o instrumento mandato antes do término do prazo legal à retirada do advogado anterior. Na renúncia focalizada no enunciado, consoante o Estatuto da Advocacia, deve o advogado:

      A) afastar-se imediatamente após a substituição por outro advogado. (GABARITO)

      B) funcionar como parecerista no processo pela continuidade da representação.

      C) atuar em conjunto com o advogado sucessor por quinze dias.

      D) aguardar dez dias para verificar a atuação dos seus sucessores.

    • GABARITO: D

      Veja: se o candidato sabe que é 10 dias, já poderia descartar de cara as alternativas "B" e "C".

      O art. 5º, § 3º, EAOAB, diz que: "O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo."

      Bons estudos, gente querida!

    • A) 10 dias, contados da notificação da renúncia, ainda que Adriana constitua novo advogado antes desse prazo. Comentário: Afirmação falsa. De acordo com o art. 5º, § 3º, do EAOAB, o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Desse modo, se Anderson constituir novo advogado antes do decurso do prazo de 10 dias, não continuará representando Adriana.

      B) 15 dias, contados da notificação da renúncia, ainda que Adriana constitua novo advogado antes desse prazo. Comentário: Afirmação falsa. Conforme mencionado na alternativa "a", o prazo é de 10 dias. Além disso, se Anderson constituir novo advogado antes do decurso do prazo de 10 dias, não continuará representando Adriana.

      C) 15 dias, contados da notificação da renúncia, exceto se Adriana constituir novo advogado antes desse prazo. Comentário: Afirmação falsa. De acordo com o art. 5º, § 3º, do EAOAB, o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia.

      D) 10 dias, contados da notificação da renúncia, exceto se Adriana constituir novo advogado antes desse prazo. Comentário: Alternativa correta. De acordo com o art. 5º, § 3º, do EAOAB, o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Desse modo, se Adriana constituir outro advogado no prazo de 10 dias, Anderson não continuará representando sua cliente.

      #OABNAMEDIDA!

    • RESPOSTA = D

      10 dias, contados da notificação da renúncia, exceto se Adriana constituir novo advogado antes desse prazo. 

      Lei n. 8.906/94, Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

      § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    • A solução da questão exige o conhecimento acerca do Estatuto da OAB sobre a renúncia do advogado no processo, veja que o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo, de acordo com o art. 5º, §3º do EAOAB. A única hipótese em que o advogado continuará responsável pelo processo por menos de 10 dias é no caso da cliente constituir novo advogado antes desse prazo.



      GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

    • Bem tranquila essa questão. O tema já foi abordado no XVI exame em 2015:

      Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: 

      João é advogado da sociedade empresária X Ltda., atuando em diversas causas do interesse da companhia. Ocorre que o controle da sociedade foi alienado para estrangeira, que resolveu contratar novos profissionais em várias áreas, inclusive a jurídica. Por força dessa circunstância, rompeu-se a avença entre o advogado e o seu cliente. Assim, João renunciou ao mandato em todos os processos, comunicando formalmente o ato à cliente houve novo contrato com renomado escritório de advocacia, que, em todos os processos, apresentou o instrumento mandato antes do término do prazo legal à retirada do advogado anterior. Na renúncia focalizada no enunciado, consoante o Estatuto da Advocacia, deve o advogado

      A afastar-se imediatamente após a substituição por outro advogado.

      B funcionar como parecerista no processo pela continuidade da representação.

      C atuar em conjunto com o advogado sucessor por quinze dias.

      D aguardar dez dias para verificar a atuação dos seus sucessores.

    • RESPOSTA = D

      10 dias, contados da notificação da renúncia, exceto se Adriana constituir novo advogado antes desse prazo. 

      Lei n. 8.906/94, Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

      § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    • Fundamento:

      Art. 5º, §3º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

      § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    • art. 5º, § 3º, EAOAB, diz que: "O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo."

      Gabarito: D

    • Nos termos do art. 5, § 3, do EAOAB, o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Assim, incorretas, de plano, as alternativas “B” e “C”, que mencionam o prazo de 15 dias. Já a alternativa “A” também apresenta incorreção em sua parte final, ao afirmar que o prazo de 10 dias subsiste ainda que novo advogado seja constituído antes desse interregno. Correta, por se amoldar ao dispositivo legal citado, a alternativa “D”.

    • GABARITO: Letra D

      Art. 5º, §3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    • ARTIGO 5°, EAOAB (2022) 

      • O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova de mandato 
      • Mandato é sinônimo de Procuração  
      • Urgência = Pode representar SEM Procuração - Mas apresentando-a em 15 dias  
      • §3°: Renúncia de mandato = Responsável por 10 dias, da renúncia – SALVO substituto ANTES do prazo 

    • GABARITO: D JUSTIFICATIVA: Conforme Estatuto da OAB, art. 5º, §3º. A única hipótese em que o advogado continuará responsável pelo processo por menos de 10 dias é no caso da cliente constituir novo advogado antes desse prazo.

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      RESUMOS

      SIMULADOS

      QUESTOES

      MAPAS MENTAIS

    • Gabarito letra D .... Art. 5° parágrafo 3° do EOAB
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    ID
    5557384
    Banca
    Instituto Consulplan
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2021
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Considerando as disposições da Lei nº 8.906/94, assinale a alternativa que viole as regras atinentes à atividade advocatícia.

    Alternativas
    Comentários
    •  Lei nº 8.906/94

      Art. 1º São atividades privativas de advocacia:     

      § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

      Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

      V - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.

      Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.         

      § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.

      Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

    • Lei nº 8.906/94

      Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.         

      § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.

    • A impetração de Habeas corpus não constitui atividade privativa da advocacia. CORRETA. HABEAS CORPUS NÃO PRECISA DE ADVOGADO.

      EAOB :

      Art. 1º. São atividades privativas de advocacia:     

      § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

      É possível que o habeas corpus seja impetrado em qualquer instância do Poder Judiciário, sendo que, nos termos do art. 654 do CPP, qualquer pessoa pode fazê-lo, em seu favor ou de outrem, legitimando-se também o Ministério Público. Nada impede, ainda, que a autoridade judicial expeça de ofício a ordem de habeas corpus quando, no curso de processo, verifique que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º, do CPP).

      Perdendo qualquer um dos requisitos para sua inscrição, suportará o advogado o cancelamento da mesma. CORRETA. Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

      V - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.

      As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, dispensando-se, a critério do advogado, a indicação da sociedade de que façam parte, dado o caráter pessoal do ato. ERRADA.

      PRECISA INDICAR A SOCIEDADE QUE FAZ PARTE.

      Art. 15 EOAB:

      § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.

      O advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá ter jornada com duração diária superior a 4 (quatro) horas contínuas e a de 20 (vinte) horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. CORRETA. Art. 20 DO EOAB.