SóProvas


ID
1472443
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Compete ao Conselho Seccional ajuizar, após deliberação,

Alternativas
Comentários
  • Correta letra d)


    Dispõe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei 8.906, de 04 de julho de 1994.

    O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 54, V, e 78 da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, RESOLVE:

    CAPÍTULO IV - DO CONSELHO SECCIONAL

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    V - ajuizar, após deliberação: 

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados; 


  • Dicas para resolução:

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB

    CAPÍTULO IV - DO CONSELHO SECCIONAL

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto: 

    V - ajuizar, após deliberação: 

    a) ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal; 

    b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos; 

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados; 

    d) mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal. 

    Parágrafo único. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional.
  • No tocante à alternativa "a", cabe lembrar que apenas o Conselho Federal da OAB pode propor ação direta de inconstitucionalidade, conforme art. 103, VII, da Constituição Federal.

  • Vale a pena lembrar também o entendimento da Súmula 629 STF: a impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • A alternativa correta é a letra “d”, reprodução literal da regra contida no artigo 105, V, “c”, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    “Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    V – ajuizar, após deliberação:

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;”


  • Súmula 629 do STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe  (OAB)  em favor dos associados (Advogados)  independe da autorização destes.

     

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    I – cumprir o disposto nos incisos I, II e III do art. 54 do Estatuto;

    II – adotar medidas para assegurar o regular funcionamento das Subseções;

    III – intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, onde e quando constatar grave violação do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional;

    IV – cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato de sua diretoria e dos demais órgãos executivos e deliberativos, da diretoria ou do conselho da Subseção e da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, contrários ao Estatuto, ao Regulamento Geral, aos Provimentos, ao Código de Ética e Disciplina, ao seu Regimento Interno e às suas Resoluções;

    V – ajuizar, após deliberação:

    a) ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal;

    b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos; (NR)94

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;

    d) mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal. Parágrafo único. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional.

  • REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB

    CAPÍTULO IV - DO CONSELHO SECCIONAL

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto: 

    V - ajuizar, após deliberação: 

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;

  • ESTATUTO

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    V – ajuizar, após deliberação:

    a) ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal;

    b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos; (NR)94

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;

    d) mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal. Parágrafo único. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional.

    INCORRETA - A) ação direta de inconstitucionalidade em face de leis ou atos normativos federais.

    INCORRETA -B) queixa-crime contra quem tenha ofendido os advogados inscritos na respectiva Seccional.

    INCORRETA -C) mandado de segurança individual em favor dos advogados inscritos na respectiva Seccional, independentemente de vinculação com o exercício da profissão.

    VERDADEIRA -  D) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.

  • Olá,não consegui compreender a alternativa "b",alguém para esclarecer?por gentileza .

  • também gostaria de saber porque a B está incorreta.
  • GABARITO D

    Além da explicação do professor, também temos uma súmula com aplicabilidade sobre esse assunto:

    Súmula 629 do STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe (OAB) em favor dos associados (Advogados) independe da autorização destes.

  • LETRA D

    Regulamento Geral previsto na Lei 8.906

    CAPÍTULO IV - DO CONSELHO SECCIONAL

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    V - ajuizar, após deliberação: 

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados; 

    Súmula 629 do STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe (OAB) em favor dos associados (Advogados) independe da autorização destes.

  • ALTERNATIVA D

    mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.

  • Queixa-crime somente é ajuizada com REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO para os crimes tipificados em lei. Neste caso, o próprio ofendido deve dar prosseguimento a ação.

  • Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    V - ajuizar, após deliberação: 

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados; 

  • A)Ação direta de inconstitucionalidade em face de leis ou atos normativos federais. 

    Resposta incorreta. Os Conselhos Seccionais não têm competência para ajuizar ação direita de inconstitucionalidade em face de leis ou atos normativos federais, mas sim, de leis ou atos normativos estaduais e municipais. 

     B)Queixa-crime contra quem tenha ofendido os inscritos na respectiva Seccional. 

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa D.

     C)Mandado de segurança individual em favor dos advogados inscritos na respectiva Seccional, independentemente de vinculação com o exercício da profissão. 

    Resposta incorreta, visto que é cabível Mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados, nos termos do art. 105, V, c, do Regulamento Geral do EAOAB.

     D)Mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados. 

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 105, V, c, do Regulamento Geral do EAOAB, ou seja, compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto ajuizar, após deliberação mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre o tema Órgãos da OAB, nos termos do art. 105, V, c, do Regulamento Geral da OAB.