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Questões de Do Conselho Seccional da OAB, Subseção e Caixa de Assistência dos Advogados


ID
470665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Ao conselho da subseção compete

Alternativas
Comentários
  •  Estatuto OAB: Art 61:

            Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:

            a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;

            b) editar resoluções, no âmbito de sua competência;

            c) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;

            d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.

  •  
     
     O art. 61 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as competências da subseção. Em seu parágrafo único define as competências do Conselho da Subseção, dentre as quais: letra d receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional. 
    Alternativa correta D.
  • estatuto da oab

    art.60 paragrafo único alinea b 

  • Resposta correta letra " D"

     Estatuto OAB: Art 61:

      Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:

      a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;

      b) editar resoluções, no âmbito de sua competência;

      c) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;

      d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.



ID
513040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das caixas de assistência dos advogados.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta

    B) Incorreta - b) A Caixa de Assistência dos Advogados tem caráter nacional e é administrada pelo presidente do Conselho Federal da OAB.

    Art. 45, IV, § 4º - As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.


    C) Incorreta - c) As caixas de assistência dos advogados, no âmbito dos estados, têm personalidade jurídica própria, não podendo sofrer intervenção dos respectivos conselhos seccionais.

    Art. 62, § 7º - O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.


    D) Incorreta - d) O estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados deve ser aprovado pela diretoria dessa entidade e registrado pelo presidente na secretaria estadual da fazenda.

    Art. 62, § 1º - A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do regulamento geral.

  • a) A coordenação nacional das caixas de assistência é o órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados.
    CORRETA
    RGOAB, Art. 126 - A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida, composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinente.
     
    b) A Caixa de Assistência dos Advogados tem caráter nacional e é administrada pelo presidente do Conselho Federal da OAB.
    ERRADA
    Não se pode afirmar que a CAA tem caráter nacional, porque ela se vincula ao conselho seccional
    EOAB, Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
    Art. 45, IV, § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
     § 4º - As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.

    c) As caixas de assistência dos advogados, no âmbito dos estados, têm personalidade jurídica própria, não podendo sofrer intervenção dos respectivos conselhos seccionais.
    ERRADA
    EOAB, Art. 62, (...) § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

    d) O estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados deve ser aprovado pela diretoria dessa entidade e registrado pelo presidente na secretaria estadual da fazenda.
    ERRADA

    EOAB, Art.62 (...) § 1º A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do regulamento geral.
    RGOAB, Art. 121 - As Caixas de Assistência dos Advogados são criadas mediante aprovação e registro de seus estatutos pelo Conselho Seccional.
  • A alternativa correta é a letra “a”. Acerca das caixas de assistência dos advogados, é possível dizer que a coordenação nacional das caixas de assistência é o órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados. Conforme previsão expressa contida no art. 126 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, temos que:

    Art. 126. “A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida, composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinente”.

    As demais alternativas estão incorretas pelos seguintes motivos:

    A Alternativa “b” afirma que a Caixa de Assistência dos Advogados tem caráter nacional e é administrada pelo presidente do Conselho Federal da OAB. Ora, a Caixa de Assistência dos Advogados não tem caráter nacional, isso porque ela é criada por Conselho Seccional. Nesse sentido, conforme art. 45, IV, §4º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): “As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.

    A alternativa “c” também está equivocada. Na verdade, o Conselho Seccional pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados. Trata-se da hipótese da configuração do disposto no art. 62, §7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): “O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção”.

    Por fim, a alternativa “d” está errada na medida em que, na verdade, o estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados deve ser aprovado pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do regulamento geral. Nesse sentido, conforme art. 62, §1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), temos: “A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu Estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do Regulamento Geral”.


  • Art.126 do regulamento geral da oab

  • REGULAMENTO GERAL:

    CAPÍTULO VI

    DAS CAIXAS DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS

    Art. 126. A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida, composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinente.

  • A alternativa correta é a letra “a”. Acerca das caixas de assistência dos advogados, é possível dizer que a coordenação nacional das caixas de assistência é o órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados. Conforme previsão expressa contida no art. 126 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, temos que:

    Art. 126. “A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida, composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinente”.

    As demais alternativas estão incorretas pelos seguintes motivos:

    A Alternativa “b” afirma que a Caixa de Assistência dos Advogados tem caráter nacional e é administrada pelo presidente do Conselho Federal da OAB. Ora, a Caixa de Assistência dos Advogados não tem caráter nacional, isso porque ela é criada por Conselho Seccional. Nesse sentido, conforme art. 45, IV, §4º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): “As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.

    A alternativa “c” também está equivocada. Na verdade, o Conselho Seccional pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados. Trata-se da hipótese da configuração do disposto no art. 62, §7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): “O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção”.

    Por fim, a alternativa “d” está errada na medida em que, na verdade, o estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados deve ser aprovado pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do regulamento geral. Nesse sentido, conforme art. 62, §1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), temos: “A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu Estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do Regulamento Geral”.


ID
591115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca da composição e do funcionamento dos tribunais de ética e disciplina da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da OAB

     Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
    ...

     XIII - definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, e escolher seus membros;
  • De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 58, XIII, Compete privativamente ao Conselho Seccional definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, e escolher seus membros. O art. 114, do Regulamento Geral estabelece que os Conselhos Seccionais definem nos seus Regimentos Internos a composição, o modo de eleição e o funcionamento dos Tribunais de Ética e Disciplina, observados os procedimentos do Código de Ética e Disciplina. Assim, estão incorretas as demais alternativas.    Alternativa correta A. 
  • A) CORRETA

    B) INCORRETA: segundo art. 114 § 1º Os membros dos Tribunais de Ética e Disciplina, inclusive seus Presidentes, são eleitos na primeira sessão ordinária após a posse dos Conselhos Seccionais, dentre os seus integrantes ou advogados de notável reputação ético-profissional, observados os mesmos requisitos para a eleição do Conselho Seccional

    C) INCORRETA: segundo Art. 114. Os Conselhos Seccionais definem nos seus Regimentos Internos a composição, o modo de eleição e o funcionamento dos Tribunais de Ética e Disciplina, observados os procedimentos do Código de Ética e Disciplina

    D) INCORRETA: Art. 16. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal são eleitos  pelo Conselho Seccional, na forma das disposições legais, regulamentares e regimentais vigente.


ID
603421
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em termos de processo disciplinar perante a OAB, é correto dizer que, havendo representação contra presidente de seccional, o órgão competente será o

Alternativas
Comentários
  • Resposta na letra da Lei 

    Código de ética 

    art. 51 O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.
    (...)
    §3° A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal.

    Alternativa B é o correto.
  • Nos casos em que há representação contra o presidente de seccional, o Código de Ética da OAB determina em seu art. 51, §3° que “A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal.”

    Alternativa correta B.
  • Presidente de Conselho Seccional é julgado pelo Conselho Federal.

    Presidente de Conselho Seccional é julgado pelo próprio Conselho.


    Errei pela desatenção. Segue o comentário para que ninguém mais cometa esse erro. 

    Avante !

  • codigo de etica Art. 51.

    § 3 A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos

    Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal.

  • Novo Código de Ética

    Art. 58. Recebida a representação, o Presidente do Conselho Seccional ou o da Subseção, quando esta dispuser de Conselho, designa relator, por sorteio, um de seus integrantes, para presidir a instrução processual.

    § 5º A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes de Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente a Segunda Câmara reunida em sessão plenária. A representação contra membros da diretoria do Conselho Federal, Membros Honorários Vitalícios e detentores da Medalha Rui Barbosa será processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente o Conselho Pleno.

    § 6º A representação contra dirigente de Subseção é processada e julgada pelo Conselho Seccional.

     

  • Art. 58. Recebida a representação, o Presidente do Conselho Seccional ou o da Subseção, quando esta dispuser de Conselho, designa relator, por sorteio, um de seus integrantes, para presidir a instrução processual.

    .

     

    § 5º A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes de Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente a Segunda Câmara reunida em sessão plenária. A representação contra membros da diretoria do Conselho Federal, Membros Honorários Vitalícios e detentores da Medalha Rui Barbosa será processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente o Conselho Pleno.

  • Alteração no CED, art do gabarito encontra-se desatualizado.

    O artigo de fundamentação que versa sobre o mesmo texto legal é o 58 do novo CED.

    Art. 58 - Recebida a representação, o Presidente do Conselho Seccional ou o da Subseção, quando esta dispuser de Conselho, designa relator, por sorteio, um de seus integrantes, para presidir a instrução processual..

    §5 - A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes de Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente a Segunda Câmara reunida em sessão plenária. A representação contra membros da diretoria do Conselho Federal, Membros Honorários Vitalícios e detentores da Medalha Rui Barbosa será processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente o Conselho Pleno.

  • Cuidado...

    Representação contra presidente de seccional

    • Conselho Federal

    Recurso contra ato de presidente de seccional

    • Conselho seccional
  • COMPETÊNCIA PARA EXERCER O PODER DE PUNIR OS ADVOGADOS

    REGRA: CONSELHO SECCIONAL EM CUJA BASE TERRITORIAL TENHA SIDO PRATICA A INFRAÇÃO

    EXCEÇÃO: CONSELHO FEDERAL CONTRA FALTA COMETIDA PERANTE ESTE ÓRGÃO OU COMETIDA POR MEMBROS DO CONSELHO FEDERAL OU PRESIDENTES DOS CONSELHOS SECCIONAIS

    HEROÍSMO É RESISTIR POR UM INSTANTE A MAIS.

  • Victor, sensacional relembrar essa regra. Muito obrigada!

    Lembrem-se, portanto:

    Representação contra presidente de seccional

    • Conselho Federal

    Recurso contra ato de presidente de seccional

    • Conselho seccional

    AVANTE!!!!


ID
615247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos fins e da organização da OAB.

Alternativas
Comentários
  • O entendimento esposado pela alternativa "a" está errado. Isso mudou, segundo a jurisprudência.
  • Sobre a letra A:


    segunda-feira, 17 de março de 2014 às 23h08

    Brasília 



    O Superior Tribunal de Justiça manteve a competência federal para ações que envolvam a OAB e seus órgãos. A decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva vem após uma ação que envolve a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais ter sido julgada pela justiça estadual. A nova decisão transfere a competência do julgamento para o Juízo Federal de 3ª Vara.

    Inicialmente, ao transferir a competência do julgamento para a Justiça Estadual, a Justiça Federal afirmara que, por possuir personalidade jurídica própria, a Caixa de Assistência aos Advogados seria autônoma e não se identificaria como órgão da OAB. No recurso de apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu, no entanto, a incapacidade absoluta da Justiça Comum estadual, citando o Estatuto da Advocacia, que deixa claro que a Caixa de Assistência é, sim, órgão da OAB e deve ser julgada pela Justiça Federal, pois possui natureza jurídica de serviço público.

    O caso foi então remetido ao STJ para que o órgão dirimisse a questão. Levando em conta parecer do Ministério Público Federal, que declarou-se pela competência da Justiça Federal em julgar o caso, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pelo mesmo caminho, lembrando casos em que o Supremo Tribunal Federal orientou para que ações envolvendo a OAB fossem sempre julgadas pela Justiça Federal.

    “A decisão do STJ é louvável, pois reafirma o caráter único da Ordem dos Advogados do Brasil, instituição que, apesar de não fazer parte da União, é um serviço público independente, como já foi afirmado pelo STF”, afirmou o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.



  • Então posta a juris´prudência Priscila.

  • Referida questão não pode ser resolvida com base apenas nos dispositivos legais. Para encontrar a alternativa correta, necessário se faz observar a jurisprudência. Na época em que a questão foi formulada, a jurisprudência predominante condizia com a assertiva de letra “a", segundo a qual a competência para processar e julgar ações do interesse ativo ou passivo da OAB é da justiça federal.

    O entendimento era de que a OAB é uma autarquia sui generis, que presta o serviço público de fiscalizar a profissão de advogado, função esta essencial à administração da Justiça - conforme o art. 133 da Constituição Federal - e típica da Administração Pública. Assim, seria da competência da Justiça Federal julgar ações do interesse ativo ou passivo desta (vide, por exemplo, AG 17547 PR 2009.04.00.017547-2/ TRF, 4ª região).

    Esse entendimento foi ratificado posteriormente (mais recentemente, em 2014) pelo STJ, por meio do Conflito de Competência Nº 128.368 – MG.

    Portanto, a assertiva “a" continua sendo correta, mesmo nos dias atuais.



  •  

     

    Cometários do professor:

    RESPOSTA "A"

    "Referida questão não pode ser resolvida com base apenas nos dispositivos legais. Para encontrar a alternativa correta, necessário se faz observar a jurisprudência. Na época em que a questão foi formulada, a jurisprudência predominante condizia com a assertiva de letra “a", segundo a qual a competência para processar e julgar ações do interesse ativo ou passivo da OAB é da justiça federal.

    O entendimento era de que a OAB é uma autarquia sui generis, que presta o serviço público de fiscalizar a profissão de advogado, função esta essencial à administração da Justiça - conforme o art. 133 da Constituição Federal - e típica da Administração Pública. Assim, seria da competência da Justiça Federal julgar ações do interesse ativo ou passivo desta (vide, por exemplo, AG 17547 PR 2009.04.00.017547-2/ TRF, 4ª região).

    Esse entendimento foi ratificado posteriormente (mais recentemente, em 2014) pelo STJ, por meio do Conflito de Competência Nº 128.368 – MG.

    Portanto, a assertiva “a" continua sendo correta, mesmo nos dias atuais."

    Espero que ajude.

  • Uma questão dessa é feita para o examinando não fechar as questões do estatuto.

  • Gabarito "A"

    TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 17547 PR 2009.04.00.017547-2 (TRF-4)

    Data de publicação: 14/10/2009

    Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DA OAB. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. A OAB é uma autarquia sui generis, que presta o serviço público de fiscalizar a profissão de advogado, função esta essencial à administração da Justiça - conforme o art. 133 da Constituição Federal - e típica da Administração Pública. Assim, é da competência da Justiça Federal julgar ações do interesse ativo ou passivo desta.

    Mesmo tal decisão sendo antiga, continua valendo nos dias atuais.


ID
615259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação às subseções da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

     

  • Seguem as fundamentações

    Alternativa A:  Art. 85 do RGOAB. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:

    V – conflitos ou divergências entre órgãos da OAB;

    Alternativa B: Art. 60 do EOAB   § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.

    Alternativa C: Art. 60 do EOAB.    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

            § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    Alternativa D: Art. 60 do EOAB. 

    § 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  • Data Venia ao ilustríssimo colega, a respeito da Letra A:

    RGOAB  Art. 119 - Os conflitos de competência entre Subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos com recurso voluntário ao Conselho Federal.


  • Com relação às subseções da OAB e tendo em vista Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar que a “Subseção com 300 advogados efetivamente domiciliados na sua base territorial poderá instituir conselho, cujo número de membros e cuja competência serão fixados pelo conselho seccional”.

    A assertiva correta está na alternativa “b” e tem por fulcro o artigo 60, §3º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 60 – “A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia. § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um Conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional”.
  • Letra B) !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


ID
615262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o Regulamento Geral da OAB.

Alternativas
Comentários
  • "Desagravar é, numa linguagem bastante simplista, reparar uma ofensa ou injúria, é desafrontar, tornar-se solidário, é atenuar ou suavizar um determinado assaque. No âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, o desagravo é instrumento duplo, de defesa e de exortação ao respeito às prerrogativas profissionais da advocacia".

    Previsto no artigo 7º, XVII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), o instituto do desagravo público é aplicado quando o advogado é ofendido em suas prerrogativas profissionais, ou seja, quando é ofendido no exercício de sua profissão ou em razão dela.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

    § 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.
  • REGULAMENTO GERAL DO EAOAB




    SEÇÃO III
    DO DESAGRAVO PÚBLICO

    Art. 18: O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa...

  • Complementando as fundamentações

    Alternativa A: Art. 18 do RGOAB. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício 
    profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo 
    Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa

    § 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, 
    não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a 
    critério do Conselho

    Alternativa B:  Art. 26 do RGOAB. O advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão, até o total 
    de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar. 

    Alternativa D:  Art. 20 do RGOAB. O requerente à inscrição principal no quadro de advogados presta o seguinte 
    compromisso perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção: 
    “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e 
    prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, 
    os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e 
    o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.” 
    § 1º É indelegável, por sua natureza solene e personalíssima, o compromisso referido neste 
    artigo.
  • De acordo com o Regulamento Geral da OAB, em especial seu artigo 18, “O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa”. (Destaque do professor).

    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”, cuja assertiva afirma que o “delegado da polícia federal é legitimado para requerer desagravo público, a ser promovido pelo conselho seccional, em favor de advogado, inscrito na OAB, que tenha sido ofendido em razão do exercício profissional”.

    Cumpre destacar que o desagravo é um dos direitos do advogado, contido no rol do artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: XVII – ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. § 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator”.


  • CORRETO: LETRA  C

     

    A- § 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho. O agravo fere substancialmente a advocacia,portanto,independe de autorização do ofendido.QUALQUER PESSOA PODE REQUER O DESAGRAVO.

     

    B- § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial QUE EXCEDER 5 CAUSAS POR ANO.

    C- Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

     

    D- Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    VII - prestar compromisso perante o conselho. È ATO SOLENE E PERSONALÍSSIMO

  • Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofícioa seu pedido ou de qualquer pessoa.

  • Meu resumo sobre desagravo...

    Desagravo

     

    - Legitimidade:

    § Advogado ofendido

    § De ofício

    § Qualquer pessoa

     

    FGV – OAB XXX/2019: Em certa situação, uma advogada, inscrita na OAB, foi ofendida em razão do exercício profissional durante a realização de uma audiência judicial. O ocorrido foi amplamente divulgado na mídia, assumindo grande notoriedade e revelando, de modo urgente, a necessidade de desagravo público.

     

    Considerando que o desagravo será promovido pelo Conselho competente, seja pelo órgão com atribuição ou pela Diretoria ad referendum, assinale a afirmativa correta.

     

    c) A atuação se dará de ofício ou mediante provocação, seja da ofendida ou de qualquer outra pessoaNão é condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou autoridade apontada como ofensora.

     

    - Ocorre em sessão pública

     

    - Competência:

    § Em regra, conselho seccional

    § Conselho federal, quando:

    - Ofensa contra conselheiro federal

    - Presidente de seccional

    - Caso de repercussão nacional

     

    FGV – OAB XXVII/2018: O advogado Mário dos Santos, presidente do Conselho Seccional Y da OAB, foi gravemente ofendido em razão do seu cargo, gerando violação a prerrogativas profissionais. O fato obteve grande repercussão no país.

     

    Considerando o caso narrado, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

     

    d) Compete ao Conselho Federal da OAB promover o desagravo público, ocorrendo a sessão na sede do Conselho Seccional Y.

     

    NÃO depende de concordância do advogado ofendido

     

    FGV – OAB XII/2013: O advogado não pode dispensar o desagravo público quando o Conselho Seccional decidir promovê-lo. (correto)

     

    - Prazos:

    § Conclusão do procedimento: 60 dias

    § Acontecimento do desagravo: 30 dias.

  • Qualquer pessoa pode requerer o desagravo público.


ID
615544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao Estatuto da Advocacia e da OAB.

Alternativas
Comentários
  • A ALTERNATIVA "A" É A CORRETA. ELA DISPÕE QUASE A LITERALIDADE DO ART 58, INCISO V DO EOAB.


    ART. 58 :COMPETE PRIVATIVAMENTE AO CONSELHO SECCIONAL:

    V - FIXAR A TABELA DE HONORÁRIOS, VÁLIDA PARA TODO O TERRITORIO ESTADUAL.
  • Comentário da Alternativa B: 

     Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

    Comentário das Alternativas C e D:

    Art. 54 do EOAB. Compete ao Conselho Federal:

     XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

    Art. 58 do EOAB. Compete privativamente ao Conselho Seccional:]

     XIV - eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;
  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar que a tabela de honorários advocatícios é fixada pelo Conselho Seccional e tem validade em todo o território do respectivo estado da Federação. A alternativa correta é a letra “a", cuja assertiva elucida a norma contida no art. 58, inciso V do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 58 – “Compete privativamente ao Conselho Seccional: V – fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual".



  • GABARITO: A

    A tabela de honorários advocatícios é fixada pelo Conselho Seccional e tem validade em todo o território do respectivo estado da Federação.

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    - fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual;

  • Em uma primeira leitura "por cima" a alternativa A parecia errada porque "em todo o território" é muito utilizado na expressão "em todo o território nacional" o que tornaria a questão, como já disse, errada.

  • É um parâmetro de valores da tabela é apenas um parâmetro de valores não algo taxativo

  • por que a C tá errada?

  • ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

     XIII - ELABORAR as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

    Art. 58 do EOAB. Compete privativamente ao Conselho Seccional:]

     XIV - ELEGER as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;


ID
615556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às subseções da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    § 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

  • Acerca das subseções da OAB, com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar que “as subseções são órgãos da OAB vinculados ao respectivo Conselho Seccional, que fixa a sua competência territorial”.

    A assertiva correta é a contida na alternativa de letra “c”, com fulcro no artigo 60 do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 60 – “A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia”.


  • Resposta correta, letra C) !!!!!!

     

    Sobre a D), as subseções têm sim autonomia administrativa, a mesma só não possui pernosalidade jurídica própria.


ID
615844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao Estatuto da OAB.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "B", conforme dispõe o Art. 51, parágrafo 2º do EOAB.

  • Acrescentando...

    Alternativa A:  Art. 8º do EOAB Para inscrição como advogado é necessário:

            I - capacidade civil;

            II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

            III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

            IV - aprovação em Exame de Ordem;

            V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

            VI - idoneidade moral;

            VII - prestar compromisso perante o conselho.

      § 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.

    Alternativa C: 
      Art. 52 do EOAB. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.

    Alternativa D:  Art. 45 do EOAB.


    § 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços

    Obs: O IPTU incide sobre o patrimônio (art. 32 do CTN) e o Imposto de Renda incide, obviamente sobre auferimento de renda (art. 43 do CTN), estando a OAB (incluindo todos os seus órgãos) imune a ambos.

  • Com fulcro na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), ex-presidente do Conselho Federal da OAB tem direito a voz nas sessões do Conselho Federal. A alternativa correta, portanto, é a letra “b", conforme literalidade do art. 51, §2º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 51 – “O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais. § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões" (Destaque do professor).

  • Resposta letra B) !!

    Fundamentação:

    Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

     

    Erro da C) :

     Art. 52. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.

  • Art. 51, §2°, Estatuto da Advocacia e da OAB.

  • Um ex-presidente do Conselho Federal da OAB tem direito a voz nas sessões do Conselho Federal.

    Tem voz

    Não voto.

    Salvo os de1994 em 4 de julho.

  • Art. 45 do EOAB.

    § 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços


ID
615847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Considerando o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "C" é a correta, conforme dispõe o Art. 54, em seu inciso XV: " Compete ao Conselho Federal : Colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos orgaos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos."
  • CONSELHO PLENO

    (art. 74 e seguintes do Regulamento Geral)


    Integrado por três Conselheiros Federais das Delegações de cada Estado brasileiro e do Distrito Federal (oitenta e um membros) e pelos ex-Presidentes do Conselho Federal (Membros Honorários Vitalícios), o Conselho Pleno é presidido pelo Presidente da Entidade e secretariado pelo Secretário-Geral.

    http://www.oab.org.br/institucionalinstituicao/orgaoscolegiados
     

  • Acrescentando...

    Alternativa A:  Art. 80 do RGOAB. A OAB pode participar e colaborar em eventos internacionais, de interesse da 
    advocacia, mas somente se associa a organismos internacionais que congreguem entidades 
    congêneres. 
    Parágrafo único. Os Conselhos Seccionais podem representar a OAB em geral ou os advogados 
    brasileiros em eventos internacionais ou no exterior, quando autorizados pelo Presidente 
    Nacional. 

    Alternativa B: Art. 74 do RGOAB, conforme citado pelo colega acima

    Alternativa C: Art. 83 do RGOAB. Compete à Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal opinar 
    previamente nos pedidos para criação, reconhecimento e credenciamento dos cursos jurídicos 
    referidos no art. 54, XV, do Estatuto. 

    Alternativa D: Art. 84 do RGOAB. O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada 
    delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo 
    presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto. 
     
     

     
  • Tendo por parâmetro o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é possível afirmar que “o pedido de criação de um curso de direito depende de parecer opinativo da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB”.

    A assertiva correta está na alternativa “c”, compatível com o artigo 83 do Regulamento Geral. Atenção, também, para o que dispõe o artigo 54, XV, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    Assim, temos:

    Art. 83 – “Compete à Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal opinar previamente nos pedidos para criação, reconhecimento e credenciamento dos cursos jurídicos referidos no art. 54, XV, do Estatuto”.

    Art. 54 – “Compete ao Conselho Federal: XV – colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”.



ID
615859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta no tocante ao Código de Ética e Disciplina da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Art.51- O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos

    interessados, que não pode ser anônima.

     (...) 

    §3º-A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos

    Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal.



     

  •  

    CÓDIGO DE ÉTICA:



    Art. 49. O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para orientar e aconselhar  sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos  disciplinares. 
    Art. 51. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima. 
    § 3º A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal.
     
     
  • Qual o fundamento da questão B? Obrigada! 

  • Com base no Código de Ética e Disciplina da OAB é possível afirmar que a Representação contra presidente de Conselho Seccional deve ser processada e julgada pelo Conselho Federal da OAB e, não, pelo plenário do tribunal de Ética e Disciplina da sede local. A alternativa correta, portanto, é a letra “c", por força do artigo 51, §3º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Nesse sentido:

    Art. 51. “O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.

    § 3º A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos
    Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal".


  • Segue fundamentação legal;

    RESOLUÇÃO N. 02/2015 Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

    Art. 58. Recebida a representação, o Presidente do Conselho Seccional ou o da Subseção, quando esta dispuser de Conselho, designa relator, por sorteio, um de seus integrantes, para presidir a instrução processual.

    § 5º A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes de Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente a Segunda Câmara reunida em sessão plenária. A representação contra membros da diretoria do Conselho Federal, Membros Honorários Vitalícios e detentores da Medalha Rui Barbosa será processada e julgada pelo Conselho Federal, sendo competente o Conselho Pleno.

  • Maria de Fátima, cabe ao tribuna de ética também julgar as infrações cometidas por advogados de outra seccional na sua circunscrição.


ID
621511
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao Estatuto da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.
    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.
  • a) errada

     
    Art. 63 - A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscrito

    Art. 67 - A eleição da Diretoria do Conselho Federal, que tomará posse no dia 1º de fevereiro,
    obedecerá às seguintes regras:
     
    IV - no dia 25 de janeiro, proceder-se-á, em todos os Conselhos Seccionais, à eleição da Diretoria do Conselho Federal, devendo o Presidente do Conselho Seccional comunicar, em três dias, à Diretoria do Conselho Federal, o resultado do pleito;

    ou seja, a eleição no caso do CONSELHO é congressual

    b) correta.
    A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte do município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    c) errada.
    A Seccional deve abranger apenas UM estado da Federação, como exemplo a OAB - DF OAB-SP OAB-RJ

    e) errada
     
    Art. 62 - A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
  • Art. 67. A eleição da Diretoria do Conselho Federal, que tomará posse no dia 1º de fevereiro, obedecerá às seguintes regras:
    IV - no dia 25 de janeiro, proceder-se-á, em todos os Conselhos Seccionais, à eleição da Diretoria do Conselho Federal, devendo o Presidente do Conselho Seccional comunicar, em três dias, à Diretoria do Conselho Federal, o resultado do pleito; (INCISO REVOGADO)
    IV – no dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, o Conselho Federal elegerá, em reunião presidida pelo conselheiro mais antigo, por voto secreto e para mandato de 3 (três) anos, sua diretoria, que tomará posse no dia seguinte; (Redação dada pela Lei nº 11.179, de 2005)

    EOAB - FONTE: planalto.gov
  • a) Juntamente com a eleição do Conselho Seccional e da Subseção, os advogados elegem diretamente o Conselho Federal da OAB. Questão Errada - sobre as eleições na OAB tratadas no artigo 128 à 137 - C, do regulamento Geral, tendo como principal aspecto o seguinte: (I) a eleição dos membros da OAB ocorrerá sempre nasegunda quinzena do mês de novembro do último ano do mandato, em cédula única e votação direita. (II) a eleição durará, ao todo, oito horas contínuas, com início determinado pelo Conselho Seccional competente. (III) ao Conselho Seccional cabe a promoção de divulgação das eleições, publicando, com isonomia, o programa de todas as chapas postulantes ao pleito eleitoral; (IV) apenas as chapas "completas" podem ser admitidas para regustro, indicando-se os candidatos ao cargos de Diretória do Conselho Seccional, de Conselheiro Seccionais, de Conselheiros Federais, de Direitoria da Caixa de Assistência de Advogado, bem como seus suplentes, se houver, sendo proibida as candidaturas isoladas, os membros integrantes de mais de uma chapa; (V) os candidatos reputam-se eleitos com a obtenção da maioria dos votos válidos; (VI) é obrigatório que o advogado regularmente inscrito compareça às eleições, sob pena de pagar multa de 20 % do valor da anuidade, salvo se houver motivo plenamente justificado para sua falta, sempre por escrito; (VII) não podem votar os advogados que apresentem alguma irregularidade, ou circunstncias que a inscrição não seja plena...
  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), uma subseção pode abranger um ou mais municípios e, ainda, partes de município.

    A alternativa correta é a letra “b”, cuja assertiva é compatível com o art. 60, §1º do referido Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 60 – “A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados”. (Destaque do professor).



ID
623827
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • rt. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo....
  • a) Considera-se efetivo exercício da atividade da advocacia a participação mínima em cinco atos privativos, em causas ou questões distintas.

    Resolução 75/09 do CNJ                
    Art. 59  
    Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea "i":

    II - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;

    b) A indicação dos representantes dos advogados nos juizados especiais deverá ser promovida pela subseção ou, na ausência, pelo Conselho Seccional.

     Regulamento Geral

      Re
    Art. 8º A incompatibilidade prevista no art. 28, II do Estatuto, não se aplica aos advogados que participam dos órgãos nele referidos, na qualidade de titulares ou suplentes, como representantes dos advogados. (NR)

    § 2º A indicação dos representantes dos advogados nos juizados especiais deverá ser promovida pela Subseção ou, na sua ausência, pelo Conselho Seccional.

     c) Havendo conflito de interesses entre seus constituintes, é facultado ao advogado optar por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardando o sigilo.
     

    CODIGO DE ETICA E DISCIPLINA DA OAB

     

    Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

    d) O advogado, sentindo falta de confiança do cliente, pode renunciar ao patrocínio ou substabelecer sem reserva, comunicando, após, o fato ao cliente.
     

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

  • Parágrafo 3º do artigo 5º do Estatuto.

    O adv continuará atuando na causa, durante 10 dias após à notificação da renúncia, pois não seria ético o advogado ser contratado para lutar pelos direitos do cliente e renunciar sem prévia comunicação e deixar o cliente na mão até constituir novo defensor.

    Alternativa D.
  • LETRA A – CORRETA –RGOAB, Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

    LETRA B – CORRETA – RGOAB, Art. 8º, § 2º A indicação dos representantes dos advogados nos juizados especiais deverá ser promovida pela Subseção ou, na sua ausência, pelo Conselho Seccional.

    LETRA C – CORRETA – CEOAB, Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

  • Todas as assertivas estão corretas, ressalvando uma. Na realidade, o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente, por força do artigo 24, §1º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Portanto, é incorreto afirmar que o advogado, sentindo falta de confiança do cliente, pode substabelecer sem reserva, comunicando, após, o fato ao cliente.

    Nesse sentido:

    Art. 24 – “O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”. (Destaque do professor).

    A alternativa incorreta (gabarito da questão), portanto, é a letra “d”.


  • RESOLUÇÃO N. 02/2015 - Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

     

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
    § 1o O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
    § 2o O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

  • Letra D ) !!!!

  • PRÉVIO CONHECIMENTO, não É APÓS GALRRA! errei por isso

  • SEMPRE PRÉVIO !

  • SEMPRE PRÉVIO

  • Art. 10. do RGOAB As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.

  • Artigo correto para fundamentação:

    Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. 

  • p/ revisar:

    Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio inequívoco conhecimento do cliente. 


ID
623833
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Dr. Caio Túlio, experiente e culto advogado, conselheiro de Seccional da OAB, incentivado por seus alunos e ex-alunos da Faculdade de Direito e também por seus pares, optou por candidatar-se à vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, pelo quinto constitucional (art. 94 da CF). Assinale a alternativa incorreta aplicada ao caso.

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta: GAB A, eis que compete à Seccional no âmbito de seu território indicar a lista constitucionalmente prevista para preenchimento dos cargos nos Tribunais Judiciários.
  • Dr. Caio Túlio, experiente e culto advogado, conselheiro de Seccional da OAB, incentivado por seus alunos e ex-alunos da Faculdade de Direito e também por seus pares, optou por candidatar-se à vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, pelo quinto constitucional (art. 94 da CF). Assinale a alternativa incorreta aplicada ao caso.

    a) Caberá ao Conselho Federal da OAB indicar a lista sêxtupla dos candidatos. INCORRETA, conforme o art. 54 do Estatuto da Oab.
    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:
    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

    b) Caberá ao Conselho Seccional da OAB indicar a lista sêxtupla dos candidatos. CORRETA. conforme o art. 58 do Estatuto da Oab.
    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
    XIV - eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;

    c) É vedada aos membros de órgãos da OAB a inscrição no processo seletivo de escolha das listas sêxtuplas. CORRETA. conforme o art. 58 do Estatuto da Oab.
    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
    XIV - eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;

    d) É condição obrigatória para inscrever-se estar o advogado em pleno exercício da profissão. CORRETA. conforme o art. 94 da CF.
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • Gente eu entendi assim:

    "De acordo com o artigo 54,XIII, do Estatuto da OAB: o conselho federal pode indicar / elaborar a lista sêxtupla desde que dessa indicação não conste nomes de membro do próprio conselho ou de outro órgao da OAB, POR ISSO FAZ A QUESTAO "A" INCORRETA.

    Aberta a comentarios...


    abraços a todos!
  • O gabarito é a letra A- uma vez que o Dr. Caio Tulio optou por candidatar-se à vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado pelo quinto constitucional.  
     
    Conforme artigo 54 XIII dispoem que compete ao conselho federal

    inciso XIII- elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciarios de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercicio da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB.

    Então ao CONSELHO FEDERAL compete elaborar as listas para o preenchimento de cargos nos tribunais judiciarios de ambito nacional ou interestadual ou seja STJ, TRF, STF, etc.

    QUANDO SE TRATAR DE TRIBUNAL DO ESTADO ou seja TJ,  a competencia será do CONSELHO SECCIONAL conforme dispoem o artigo 58 XIV.

  • Tendo em vista o caso hipotético e considerando como parâmetro a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é incorreto afirmar que “caberá ao Conselho Federal da OAB indicar a lista sêxtupla dos candidatos”.

    A assertiva incorreta está na alternativa “a”. Na realidade, essa assertiva é incompatível com o artigo 54, XIII, do Estatuto, que assim estabelece:

    Art. 54 – “Compete ao Conselho Federal: XIII – elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB” (Destaque do professor).


    A elaboração das listas para o preenchimento dos cargos nos tribunais de âmbito nacional é de competência do Conselho Federal. Como o caso hipotético ilustra uma candidatura para Tribunal de Justiça Estadual, a competência para a indicação das listas será do Conselho Seccional, conforme previsão do artigo 58, XIV. Nesse sentido:

    Art. 58 -  “Compete privativamente ao Conselho Seccional: XIV – eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB” (Destaque do professor).
  • Se a questão falar em preenchimento de cargo no Tribunal de Justiça do Estado, A COMPETENCIA SERÁ DO CONSELHO SECCIONAL

    Agora se a questão falar em PREENCHIMENTO DOS CARGOS NOS TRIBUNAIS JUDICIARIOS DE ÂMBITO NACIONAL OU INTERESTADUAL, A COMPETENCIA SERÁ CONSELHO FEDERAL

  • ALTERNATIVA A

    Caberá ao Conselho Federal da OAB indicar a lista sêxtupla dos candidatos.


ID
623854
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: A

    Art. 45 (...)
     § 6º Os atos conclusivos dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou afixados no fórum, na íntegra ou em resumo.
  • A alternativa B está incorreta porque é permitida a revisão do processo disciplinar por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova, conforme consta no §5º do artigo 73 do Estatuto da Advocacia. 

    A alternativa C está incorreta porque, no caso mencionado, o advogado deve consultar o Tribunal de Ética e Disciplina ou do Conselho Federal, conforme preceitua o artigo 47 do Código de Ética. 

    A alternativa D está incorreta porque, segundo o artigo 77 do Estatuto da Advocacia, todos os recursos têm efeito suspensivo, EXCETO quando tratarem de eleições, de suspensão preventiva  decidida pelo Tribunal de Ética, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova. 
  • Com fundamento na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar que “para que determinada matéria seja considerada orientação dominante da OAB, a decisão do Órgão Especial deverá estar consolidada em súmula publicada na imprensa oficial”.

    A assertiva correta está na alternativa de letra “a”, conforme o que dispõe o artigo 45, §6º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 45 – “[...] § 6º Os atos conclusivos dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou afixados no fórum, na íntegra ou em resumo”.


  • GABARITO, LETRA: A.

     

    A) CORRETA. Art. 86. Regulamento da OAB. A decisão do Órgão Especial constitui orientação dominante da OAB sobre a matéria, quando consolidada em súmula publicada na imprensa oficial.

     

    B) INCORRETA. Art. 73, § 5º. Estatuto da OAB. É também permitida a revisão do processo disciplinar, por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova.

     

    C) INCORRETA. Art. 71. Código de Ética da OAB. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina: (...) II - responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria ético-disciplinar.

     

    D) INCORRETA. Art. 77. Estatuto da OAB. Todos os recursos tem efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva e decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

     
  • GABARITO, LETRA: A.

     

    A) CORRETA. Art. 86. Regulamento da OAB. A decisão do Órgão Especial constitui orientação dominante da OAB sobre a matéria, quando consolidada em súmula publicada na imprensa oficial.

  • OABeiros, CUIDADO!!! A alternativa 'A' continua correta, entretanto, o art. 45, §6º do EAOAB e o art. 86 do Regulamento Geral foram modificados respectivamente pela Lei 13.688 de 2018 e pela Res 5 de 2018, tendo a nova redação da seguinte forma:

    Art. 45, §6º do EAOAB: Os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, podendo ser afixados no fórum local, na íntegra ou em resumo.

    Art. 86 do Regulamento Geral: A decisão do Órgão Especial constitui orientação dominante da OAB sobre a matéria, quando consolidada em súmula publicada no Diário Eletrônico da OAB.


ID
624739
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A pena pecuniária aplicada ao advogado infrator

Alternativas
Comentários
  • Correta - C
    Art. 58 - É de competencia privativa do Conselho Seccional:
    IX- fixar, alterar e receber ..., ..., e multas.

    O comentario que diz que é a letra - D - está errado pois segundo o artigo 62 paragrafo 5o a receita da caixa assistêncial e de 50% da anuidade recebida pelo Conselho e não sobre multas
  • Art. 35. As sanções disciplinares consistem em:
            I - censura;
            II - suspensão;
            III - exclusão;
            IV - multa.
    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
     IX - fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas;
    Referência:Lei no. 8.906 (04.07.1994). Dispõem sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Bons estudos!!!
  • Tendo em vista a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar que a pena pecuniária aplicada ao advogado infrator é recolhida em favor do Conselho Seccional.

    A alternativa correta é a letra “c”, sendo que sua assertiva tem embasamento no artigo 58, inciso IX do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 58 – “Compete privativamente ao Conselho Seccional: IX – fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas”.


  • LETRA C

    Art. 35. As sanções disciplinares consistem em:

           I - censura;

           II - suspensão;

           III - exclusão;

           IV - multa.

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

     IX - fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas;

    Referência:Lei no. 8.906 (04.07.1994). Dispõem sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


ID
626086
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sobre os recursos na OAB:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906 -Estatuto da Advocacia:
    Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

  • a) Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

    b) Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

    c) Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.
    (efeito devolutivo é inerente ao recurso)


    d) Art. 77.  Parágrafo único. O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

  • Sobre os recursos na OAB, disciplinados nos artigos 75 e seguintes da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é correto afirmar que “cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela Diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados”.

    A alternativa correta é a letra “b”, cuja assertiva reproduz a literalidade do artigo 76 do Estatuto (Lei 8.906/94).

  • Ainda não compreendi o erro da C), as orações estão conexas. Mesmo com a explicação de Ítalo Almeida minha duvida permanece.

     

    Letra correta B)

  • Essa alternativa c está mais estilo CESPE do que a FGV, sejamos sinceros...


    Siga: @ate.passar_

  • GABARITO LETRA B

    Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

    Parágrafo único. Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é legitimado a interpor o recurso referido neste artigo.

    Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Parágrafo único. O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

  • Diogo, o erro da letra C, é que ele afirma que os recursos têm efeito suspensivo e devolutivo, sendo que o efeito é apenas suspensivo, como consta no Art. 77


ID
626104
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sobre os Conselheiros da OAB:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906 - Estatuto da Advocacia:
      Art. 48. O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria.
  • Sobre os Conselheiros da OAB, é possível afirmar, com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que eles não recebem qualquer remuneração para exercerem os seus mandatos, conforme artigo 48 do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 48 – “O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria”. (Destaque do professor).

    A assertiva correta, portanto, está na alternativa de letra “a”.


  • Lei 8906 - Estatuto da Advocacia:

     Art. 48. O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria.

  • Algo me diz que cairá em 2021 exame xxxiii


ID
627157
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

São órgãos da OAB:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906 - Estatuto

       Art. 45. São órgãos da OAB:

            I - o Conselho Federal;

            II - os Conselhos Seccionais;

            III - as Subseções; ---------------------------------------------------ÚNICO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA

            IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.

  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), pode-se afirmar que, São órgãos da OAB: o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados.

    Conforme o artigo 45 do Estatuto, temos:

    Art. 45 – “São órgãos da OAB: I – o Conselho Federal; II – os Conselhos Seccionais; III – as Subseções; IV – as Caixas de Assistência dos Advogados”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “a”.


  •  

    A alternativa correta, portanto, é a letra “a”.

     

    Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), pode-se afirmar que:

     

    Art. 45 – “São órgãos da OAB: I – o Conselho Federal; II – os Conselhos Seccionais; III – as Subseções; IV – as Caixas de Assistência dos Advogados”.

     

    Art. 49. Os cargos da Diretoria do Conselho Seccional têm as mesmas denominações atribuídas aos da Diretoria do Conselho Federal.

     

  • Farlei Rocha, bem eu achei seu comentário relevante, porém o artigo mencionado como 49 da Lei 8.906/1994 está incorreto. 

  • Achei que o Tribunal de Etica e Disciplina da OAB  também era, mas não é.

     

     

  • LETRA A

    Lei 8906 - Estatuto

      Art. 45. São órgãos da OAB:

           I - o Conselho Federal;

           II - os Conselhos Seccionais;

           III - as Subseções; ---------------------------------------------------ÚNICO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA

           IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.


ID
627172
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sobre o processo disciplinar na OAB é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906 - Estatudo da Advocacia:
     Art. 71. A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.
  •  É necessario a leitura do EAOAB, pois esta pegadinha na letra B é muito recorrente em concursos. Art. 70   § 2º A decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Seccional onde o representado tenha inscrição principal, para constar dos respectivos assentamentos.
  • Sobre o processo disciplinar na OAB, regulamentado pelo artigo 70 e seguintes da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) pode-se dizer que “a jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes”.
    A alternativa correta é a letra “c”, com fulcro no artigo 71 do Estatuto. Nesse sentido:
    Art. 71 - "A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes".


  • Resposta letra C), conforme comentários dos colegas.

     

    O erro da D) ??

     

     Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

     

    E o erro da A) Diogo ?

     

    Bem, a questão pecou pelo excesso, vejamos:

     

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

     

    Há sim a possíbilidade do adv ser punido pela justiça comum, porém em processo separado e não concomitante com o art. 70.

     

    E a letra B) menino ? Eita.

     

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    § 2º A decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Seccional onde o representado tenha inscrição principal, para constar dos respectivos assentamentos.

  • LETRA C

    Lei 8906 - Estatudo da Advocacia:

     Art. 71. A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.


ID
638710
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a alternativa correspondente ao órgão que é escolhido mediante eleição indireta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.

    .

    § 3o Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios. (Incluído pela Lei nº 11.179 , de 2005)

  • Dentre os listados, o órgão que é escolhido mediante eleição indireta é a Diretoria do Conselho Federal.

    A alternativa correta é a letra “c” e tem como fundamento o artigo 53 caput e §3º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 53 – “O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.

    § 1º O Presidente, nas deliberações do Conselho, tem apenas o voto de qualidade.

    § 2º O voto é tomado por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de interesse da

    unidade que represente.

    § 3º Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios”. (Destaque do professor).


  • resposta "C"- Diretoria do Conselho Federal.

    Regulamento Geral - Art. 137-A. A eleição dos membros da Diretoria do Conselho Federal será realizada às 19 horas do dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da eleição nas Seccionais.

     § 1º Comporão o colégio eleitoral os Conselheiros Federais eleitos no ano anterior, nas respectivas Seccionais.

     § 2º O colégio eleitoral será presidido pelo mais antigo dos Conselheiros Federais eleitos, e, em caso de empate, o de inscrição mais antiga, o qual designará um dos membros como Secretário.

    § 3º O colégio eleitoral reunir-se-á no Plenário do Conselho Federal, devendo os seus membros ocupar as bancadas das respectivas Unidades federadas.

     § 4º Instalada a sessão, com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros Federais eleitos, será feita a distribuição da cédula de votação a todos os eleitores, incluído o Presidente.

     § 5º As cédulas serão rubricadas pelo Presidente e pelo Secretário-Geral e distribuídas entre todos os membros presentes.

     § 6º O colégio eleitoral contará com serviços de apoio de servidores do Conselho Federal, especificamente designados pela Diretoria

  • LETRA C

    Art. 53. O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.

    .

    § 3o Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios. (Incluído pela Lei nº 11.179 , de 2005)

  • O órgão que é escolhido mediante eleição indireta é a Diretoria do Conselho Federal.

    § 3º Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios”

  • Não tem erro. É a incorreta!!

  • Art. 64. Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 1º A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos “ao conselho” e “à sua diretoria” e, ainda, “à delegação ao Conselho Federal” e “à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados” para eleição conjunta.

    § 2º A chapa para a Subseção deve ser composta com os candidatos “à diretoria”, e “de seu conselho quando houver”.

    Art. 67, V – será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Conselheiros Federais, presente a metade mais 1 (um) de seus membros. (Redação dada pela Lei nº 11.179, de 2005)


ID
638713
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. No Conselho Federal têm direito de voz, além dos Conselheiros Federais, os seus ex- Presidentes, os Presidentes de Seccionais, os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” e o Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros.

II. No Conselho Seccional têm direito de voz, além dos Conselheiros Seccionais, os seus ex- Presidentes, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais do respectivo estado, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, os Presidentes de Subseções e o Presidente do Instituto dos Advogados do respectivo estado.

III. O Conselho Federal, os Conselhos Seccionais e as Subseções são as entidades da OAB que têm personalidade jurídica.

IV. O exercício de cargo de Conselheiro ou membro de Diretoria da OAB é considerado serviço público relevante, além de ser gratuito e obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • I - No Conselho Federal têm direito de voz, além dos Conselheiros Federais, os seus ex- Presidentes, os Presidentes de Seccionais, os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” e o Presidente do Instituto dos Advogados BrasileirosCorreta

    II - No Conselho Seccional têm direito de voz, além dos Conselheiros Seccionais, os seus ex- Presidentes, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais do respectivo estado, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, os Presidentes de Subseções e o Presidente do Instituto dos Advogados do respectivo estadoCorreta

    III - O Conselho Federal, os Conselhos Seccionais e as Subseções são as entidades da OAB que têm personalidade jurídica.  Errada
    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. 
    Art. 45. São órgãos da OAB:  
    § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.
    § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
     § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional,na forma desta lei e de seu ato constitutivo. 

    Importante: a ausência de personalidade jurídica das Subseções não significa ausência de autonomia

    IV. O exercício de cargo de Conselheiro ou membro de Diretoria da OAB é considerado serviço público relevante, além de ser gratuito e obrigatórioCorreta 
  • Entidade não se confunde com órgão.
    Órgão não tem e entidade tem personalidade jurídica. 
    Nunca vocês ouvirão falar em "Comparecer junto à Entidade da OAB", mas sim junto ao órgão da OAB.


    Art. 45. São órgãos da OAB:
    I - o Conselho Federal;
    II - os Conselhos Seccionais;
    III - as Subseções;
    IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm
  • Façamos uma análise de cada uma das assertivas:

    Assertiva I: Correta. Conforme o artigo 63 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, temos que:

    Art. 63 – “O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” podem participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz”.

    Assertiva II: Correta. Todos os mencionados possuem direito de voz, conforme artigo 56 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e seus parágrafos (Destaques do professor).

    Art. 56 – “O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral.

    § 1º São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz em suas sessões.

    § 2º O Presidente do Instituto dos Advogados local é membro honorário, somente com direito a voz nas sessões do Conselho.

    § 3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz”.

     

    Assertiva III. Incorreta. Apesar de a lei afirmar que o Conselho Federal e Os Conselhos Seccionais possuem personalidade jurídica própria, o mesmo não acontece para as Subseções, que são consideradas apenas partes autônomas. Nesse sentido, conforme a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB)

    Art. 45 – “§ 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB. § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios. § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo”.

    Assertiva IV. Correta. Conforme Art. 48 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    Artigo 48 – “O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria”.

    Portanto, apenas a assertiva III está incorreta. A Alternativa correta, gabarito, é a letra “a”.


  • LETRA A

    I - No Conselho Federal têm direito de voz, além dos Conselheiros Federais, os seus ex- Presidentes, os Presidentes de Seccionais, os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” e o Presidente do Instituto dos Advogados BrasileirosCorreta 

    II - No Conselho Seccional têm direito de voz, além dos Conselheiros Seccionais, os seus ex- Presidentes, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais do respectivo estado, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, os Presidentes de Subseções e o Presidente do Instituto dos Advogados do respectivo estadoCorreta 

    III - O Conselho Federal, os Conselhos Seccionais e as Subseções são as entidades da OAB que têm personalidade jurídica.  Errada

     

    Art. 45. São órgãos da OAB: 

    § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.

    § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

     § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional,na forma desta lei e de seu ato constitutivo. 

    Importante: a ausência de personalidade jurídica das Subseções não significa ausência de autonomia

    IV. O exercício de cargo de Conselheiro ou membro de Diretoria da OAB é considerado serviço público relevante, além de ser gratuito e obrigatórioCorreta 

    Entidade não se confunde com órgão.

    Órgão não tem e entidade tem personalidade jurídica. 

    Nunca vocês ouvirão falar em "Comparecer junto à Entidade da OAB", mas sim junto ao órgão da OAB.

    Art. 45. São órgãos da OAB:

    I - o Conselho Federal;

    II - os Conselhos Seccionais;

    III - as Subseções;

    IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm

  • AFINAL, QUEM TEM DIREITO VOTO? ACHO QUE NINGUEM NÉ KKKK TODO MUNDO SÓ TEM DIREITO A VOZ RSRSRSRSRSRRSRSRSRSRSRSRSRSRRS

  • Obrigatório?????


ID
785875
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Nos termos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB quanto à aquisição de patrimônio pela Ordem dos Advogados do Brasil, revela-se correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RGEAOAB Art. 48

    A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

    Contudo, de forma confusa, alguns professores de outros cursos tentam fundamentar a anulação da referida questão sob o argumento extraído no inciso IV do artigo 100 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.

    RGEAOAB Art. 100

    Compete ao Presidente:

    IV - adquirir, onerar e alienar bens imóveis, quando autorizado, e administrar o patrimônio do Conselho Federal, juntamente com o Tesoureiro;

    Perceba como o artigo 100 do RGEAOAB aborda a disposição sobre bens imóveis, especificamente, por parte do Presidente do Conselho Federal. Já o quesito em tela, referia-se aos bens de forma mais ampla (móveis e imóveis).

    Desta forma, entendo não possuir fundamentos para anulação da questão em comento.

    Bons estudos, e boa sorte a todos!

    fonte: http://www.duartejr.com/index.php?option=com_content&view=article&id=234:possibilidade-de-anulacao-da-questao-12-prova-tipo-01-branco-de-etica-profissional-vii-exame-de-ordem-por-duarte-jr&catid=5:exame-de-ordem&Itemid=11
  • TÍTULO III - DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
    CAPÍTULO I - DOS FINS E DA ORGANIZAÇÃO
    Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis. 
    Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.
  • b) a aquisição de bens depende de aprovação da Diretoria  da OAB.
  • ORegulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.  Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.
     A assertiva B é a correta.
  • Para resolver esta questão nem precisava ler o Regulamento ou Estatuto. Bastava atenção ao ler o enunciado e as opções de resposta.

    O enunciado versa sobre aquisição de imóvel. A única opção que fala sobre aquisição é a letra B; as demais se referem à alienação, oneração e disposição.

  • Para mim, essa questão não foi clara. Deveria ser esclarecido se o bem é móvel ou imóvel.

    Alienação ou oneração de bens imóveis - aprovação do Conselho Federal (maioria das delegações) ou Seccional (maioria dos membros efetivos).

    Aquisição e disposição de bens móveis - aprovação da diretoria do Conselho Federal ou Seccional.

  • Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

    .

    Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.

  • Art. 48 do Regulamento Geral: A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

     

    Concordo com o comentário do colega Jhoni França. A questão não deixou claro quanto ao bem! Pois a Diretoria, só decide nos bens MÓVEIS.

     

    GAB.: B

  • LETRA B

    Para resolver esta questão nem precisava ler o Regulamento ou Estatuto. Bastava atenção ao ler o enunciado e as opções de resposta.

    O enunciado versa sobre aquisição de imóvel. A única opção que fala sobre aquisição é a letra B; as demais se referem à alienação, oneração e disposição.

    Art. 48 do Regulamento Geral: A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

  • AQUISIÇÃO--> Diretoria do respectivo órgão.

    ONERAÇÃO E ALIENAÇÃO---> Depende de autorização da maioria dos membros efetivos do conselho, e a maioria das delegações no caso do conselho federal.

    Bons estudos galera!!!!!!

  • Regulamento Geral da OAB

    Art. 48.

    ALIENAÇÃO ou ONERAÇÃO - BENS IMÓVEIS = APROVAÇÃO DOS:

    MEMBROS EFETIVOS = CONSELHO SECCIONAL

    MEMBROS DAS DELEGAÇÕES = CONSELHO FEDERAL

    AQUISIÇÃO ou DISPOSIÇÃO - BENS MÓVEIS = DIREITORIA DO ÓRGÃO RESPECTIVO

    O gabarito é a letra B.

  • ALTERNATIVA B (p/ os não assinantes)

  • Eu deixei de marcar a certa porque estranhe a "DIRETORIA DA OAB", nem especificou...

  • Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis. 

    Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional

    PARA ALIENAR, PRECISA AUTORIZAR + QUEM DECIDE É A DIRETORIA

    PARA ADQUIRIR, PRECISA DA DECISÃO DA DIRETORIA

    PARA ONERAR, PRECISAR APROVAR;

    SE FOR NO CONSELHO FEDERAL: AUTORIZAÇÃO DA MAIORIA DAS DELEGAÇÕES E DA MAIORIA DOS MEMBROS EFETIVOS NO CONSELHO SECCIONAL!

  • A)

    A alienação de bens é ato privativo do Presidente da Seccional da OAB.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 48 do Regulamento Geral da OAB, não é ato privativo do Presidente da Seccional, uma vez que depende de autorização da maioria das delegações do Conselho Federal, e nos Conselhos Seccionais, da maioria dos seus membros. Já em relação aos bens móveis a decisão cabe à diretoria.

    B)

    A aquisição de bens depende de aprovação da Diretoria da OAB.

    Está correta, nos termos do art. 48 do Regulamento Geral da OAB.

    C)

    A oneração de bens é ato do Presidente do Conselho Federal.

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, depende de autorização da maioria das delegações do Conselho Federal, e nos Conselhos Seccionais, da maioria dos seus membros. Já em relação aos bens móveis a decisão cabe à diretoria.

    D)

    A disposição sobre os bens móveis é atribuição do Presidente da Seccional.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 48 do Regulamento Geral da OAB, cabe à diretoria.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata da aquisição de patrimônio pela OAB.


ID
885856
Banca
IESES
Órgão
CRF-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Marque a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • d) A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, entre outras situações, com as atividades militares de qualquer natureza, na ativa; com as atividades dos ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; e com as atividades dos servidores da administração direta, indireta e fundacional


    JUSTIFICATIVA: não é caso de incompatibilidade, mas de impedimento relativo. Vejamos:

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

     

    I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
     

     
  • A assertiva correta é a letra D, pois a parte final da questão "e com as atividades dos servidores da administração direta, indireta e fundacional" trata de um caso de impedimento, de acordo com o artigo 30, I do Estatudo da OAB.

    Boa Sorte a todos ;) 

    O senhor recompensará nossos esforços.
  • A)  CORRETA

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    § 1º Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio conselho. (EAOAB)

  • ... e tem mais, o servidor só não pode atuar contra a Fazenda Pública que o remunera.

  • Para alcançar a alternativa correta da questão, torna-se necessário lembrar dos ditames contidos na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), em especial o artigo 30, que trata dos impedidos de exercer a advocacia. Ressalta-se que para a interpretação correta da questão, é necessário lembrar que há diferença entre os conceitos de “incompatibilidade" e “impedimento". Nesse sentido, a alternativa de letra “d" contém assertiva incorreta – sendo, portanto, a alternativa gabarito – por apontar como hipótese de incompatibilidade com a advocacia as atividades militares de qualquer natureza, na ativa; com as atividades dos ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; e com as atividades dos servidores da administração direta, indireta e fundacional.

    Na verdade, a alternativa está equivocada pois a situação ilustrada não condiz com a situação de incompatibilidade, mas sim de impedimento. Nesse sentido, conforme o artigo 30, inciso I do
    Estatuto da OAB, tem-se que:

    Art. 30. “São impedidos de exercer a advocacia: I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora".


  • a) Art. 70, EAOAB. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.[1] 

    § 1º Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio Conselho. 

    b) Art. 32, EAOAB. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. 

    Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria. 

    c) Art. 34, EAOAB. Constitui infração disciplinar:

    VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;

    d) Art. 28, EAOAB. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: 

    VI  – militares de qualquer natureza, na ativa; 

    VI  – ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; 

    Art. 30, EAOAB. São Impedidos de exercer a advocacia:

    I - os servidores da Administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada à entidade mepregadora.

     

  • Não sei porque tal questão está na parte de caixa de assitência dos Advogados, pois de nada fala desse assunto.

  • Lei 8906

     

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

     

    § 1º Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio conselho.

     

    § 2º A decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Seccional onde o representado tenha inscrição principal, para constar dos respectivos assentamentos.

     

    Lembrando que o Conselho Seccional é a OAB representativa dos Estados Federados (ex.: RS, SC, PR ...)

     

    Caso de impedimento

     

    os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.

     

    Não se incluem os docentes dos cursos jurídicos.

     

    NÃO CONFUNDIR COM:

     

    Caso de incompatibilidade

     

    ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público.

    Não se incluem nas hipóteses:

     

    - os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB;

     

    - a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.

  • Gostei quero que clolquem mais questões estou me preparando para fazer a prova da OAB próximo ano se Deus quiser.

  • a) CORRETA

    Art. 70, EAOAB. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    § 1º Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio Conselho. 

    b) CORRETA

    Art. 32, EAOAB. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. 

    Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

    c) CORRETA

    Art. 34, EAOAB. Constitui infração disciplinar:

    VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;

    d) INCORRETA

    A alternativa trata de um segmento que não diz respeito às incompatibilidades

    Art. 28, EAOAB. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: 

    VI – militares de qualquer natureza, na ativa; 

    VI – ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; 

    Art. 30, EAOAB. São Impedidos de exercer a advocacia:

    I - os servidores da Administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada à entidade empregadora.

  • Atentar para as diferenças de INCOMPATIBILIDADE e IMPEDIMENTO.

  • na explicação está dizendo que toda a questão está errada, e não está. o que está errado na questão é que colocou '' as atividades dos servidores da administração direta, indireta e fundacional.'' como hipótese de incompatibilidade, sendo que é hipótese de impedimento


ID
898177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em relação à organização e ao funcionamento da OAB, assinale a opção correta, de acordo com o Estatuto dos Advogados.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto dos Advogados, Art. 52 " os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, tem lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz".

  • Estatuto da advocacia:

    Art. 56 § 3º - Quando presente às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, tem direito a voz

    Francine você se confundiu no enunciado.

  • Em relação à organização e ao funcionamento da OAB, tendo por base a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível dizer que “os conselheiros federais de São Paulo, quando presentes às sessões de seu respectivo conselho seccional, têm direito a voz, mas não podem votar nessas sessões”.

    A alternativa “b” está correta, pois sua assertiva é compatível com o artigo 56, §3º do Estatuto. Mencionado dispositivo diz que os Conselheiros Federais têm direito a voz, mas não menciona o direito ao voto. Nesse sentido:

    Art. 56 – “O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral. § 3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz”.


  • E.OAB

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;

  • E.OAB

    Art:.60:A subseção pode ser criada pelo Conselho seccional ,que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    Letra a-incorreta !!!

  • Vamos lá, Lei 8.906/94  Art. 56 § 3º - Quando presente às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, tem direito a voz. 

     

    Gabarito Letra '' B '' Os conselheiros federais de São Paulo, quando presentes às sessões de seu respectivo conselho seccional, têm direito a voz, mas não podem votar nessas sessões.   

    Questão sem dúvidas, o enunciado deixa claro, Conselheiros Federais, presentes em seu conselho seccional, direito a voz e não ao voto...

  • porque nao tem direito a voto?

  • Art. 56 – “O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral.]

     § 3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz”.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 56 – “O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral.]

     § 3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz”.

  • Presentes no Conselho Seccional:

    Presidente do Conselho Federal;

    Conselheiro Federal e integrantes da delegação;

    Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e;

    Presidentes das Subseções, SÓ tem DIREITO A VOZ. 

     

  • Um pouco de exemplo prático para não errar mais.

    Os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação cujo INTERESSE DA DELEGAÇÃO esteja em pauta, não podem votar, pois claramente não haveria imparcialidade, já que qualquer decisão poderia ou beneficiar ou prejudicar a delegação. Então, qual interesse do Conselheiro Federal da delegação em pauta? TODO INTERESSE!!

    Ex: Se esta em votação algo que vai influenciar diretamente o estado de SP, os membros que REPRESENTAM essa delegação (o estado de SP), não podem votar para não correr o risco de serem imparciais, pois ELES REPRESENTAM OS INTERESSES DA DELEGAÇÃO.


ID
898192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

De acordo com o Regulamento Geral da Advocacia, assinale a opção correta em relação à organização e atuação dos conselhos seccionais da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    (...)

    V – ajuizar, após deliberação:

    (...)

    b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos;

    (...)

    Parágrafo único. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional.

  • Em relação à organização e atuação dos conselhos seccionais da OAB, tendo por parâmetro o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é possível afirmar que “o ajuizamento de ação civil pública pela OAB pode ser decidido pela diretoria da seccional”.

    A assertiva correta é a letra “c” com fulcro no artigo 105, inciso V, alínea “b”, combinado com o parágrafo único do mesmo.

    Vejamos:

    Art. 105 – “Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto: V – ajuizar, após deliberação: b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos. Parágrafo único. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional” (Destaque do professor).


  • E. OAB

    Art. 66. Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando:

    I - ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional;

    II - o titular sofrer condenação disciplinar;

    III - o titular faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão deliberativo do conselho ou da diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato.

    Parágrafo único. Extinto qualquer mandato, nas hipóteses deste artigo, cabe ao Conselho Seccional escolher o substituto, caso não haja suplente.

  • Letra C) !!!!!!

  • A - Art. 106 Regulamento Geral:

    abaixo de 3.000 inscritos, até 30 membros.

    a partir de 3.000 inscritos, mais um membro por grupo completo de 3.000 inscritos, até o total de 80 membros.


    B - Art. 105. Compete ao Conselho Seccional:

    III – intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, onde e quando constatar grave violação do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional.


    C - Art. 105. Compete ao Conselho Seccional:

    V – ajuizar, após deliberação:

    b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos.

    Parágrafo único. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional.


    D. ART. 106. § 2º O Conselho Seccional, a delegação do Conselho Federal, a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, a diretoria e o conselho da Subseção podem ter suplentes, eleitos na chapa vencedora, em número fixado entre a metade e o total de conselheiros titulares.


  • LETRA C

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional:

    V – ajuizar, após deliberação:

    b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos.

    Parágrafo único. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional.


ID
898633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em face do Regulamento Geral do Estatuto da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a. Correta. Com base no artigo 40 do Regulamento Geral:

    Art. 40. Os advogados sócios e os associados respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados diretamente ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer”.

    b. Incorreta. Segundo o artigo 11 do Regulamento Geral:

    Art. 11. Compete a sindicato de advogados e, na sua falta, a federação ou confederação de advogados, a representação destes nas convenções coletivas celebradas com as entidades sindicais representativas dos empregadores, nos acordos coletivos celebrados com a empresa empregadora e nos dissídios coletivos perante a Justiça do Trabalho, aplicáveis às relações de trabalho.  

    c. Incorreta. De acordo com o artigo 105, V, alinea “a” do Regulamento Geral:

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    V – ajuizar, após deliberação:

    a)        ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal.

    d. Incorreta. Conforme o artigo 87 do Regulamento Geral:

    Art. 87. As Câmaras são presididas:

    I – a Primeira, pelo Secretário-Geral;

    II – a Segunda, pelo Secretário-Geral Adjunto;

    III – a Terceira, pelo Tesoureiro.

    § 1º Os Secretários das Câmaras são designados, dentre seus integrantes, por seus Presidentes.

    § 2º Nas suas faltas e impedimentos, os Presidentes e Secretários das Câmaras são substituídos pelos Conselheiros mais antigos e, havendo coincidência, pelos de inscrição mais antiga.

    § 3º O Presidente da Câmara, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.

    Alternativa correta: A


ID
898651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo disciplinar perante a OAB, de que trata a Lei n.º 8.906/1994, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A incorreção da letra "d" vem de encontro à literalidade do artigo 72 do Estatuto, como segue:

    ---> "Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada." (Grifei)

    Letra "a":  "Art. 68. Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem."


    Letra "b": "Art. 69. Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos."

    Letra "c": "
    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal."   Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm

    Deus, Direito e Disciplina!
     
  • No que se refere ao processo administrativo disciplinar perante a OAB, com fulcro na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é INCORRETO afirmar que “o processo disciplinar instaura-se apenas por meio de representação de uma autoridade ou por solicitação da pessoa interessada”.

    A assertiva incorreta (portanto, gabarito) é a letra “d”, por destoar do artigo 72 do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 72 – “O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada (Destaque do professor)”.


  • Art. 72 – O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

  • Estatuto da Advocacia e da Oab - Lei 8906/94

    Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

  • Gab:D

    Art. 56. A representação será formulada ao Presidente do Conselho Seccional ou ao Presidente da Subseção, por escrito ou verbalmente, devendo, neste último caso, ser reduzida a termo.

    FGV – OAB XXV/2018: Lina, cidadã que não exerce a advocacia, deseja endereçar à presidência de certa Subseção da OAB representação pela instauração de processo disciplinar em face de determinado advogado, pelo cometimento de infrações éticas. Assim, ela busca se informar sobre como pode oferecer tal representação e qual a forma adequada para tanto.

    De acordo com o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, Lina poderá oferecer representação pela instauração de processo disciplinar em face do advogado, mas deve formulá-la ao presidente do Conselho Seccional ou ao presidente da Subseção. A representação poderá ser realizada por escrito ou verbalmente, mas é necessária a identificação do representante, sob pena de não ser considerada fonte idônea. BL: art. 56 caput c/c 57, I e 55 §1° do CEOAB


ID
899113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere à organização da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alt. C!!

    CONSELHO FEDERAL (ARTIGO 51 E SEGUINTES): o Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB. A diretoria do Conselho Federal é composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro.

    * O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL NÃO PRECISA SER CONSELHEIRO FEDERAL ELEITO.
    * O CONSELHO FEDERAL ATUA MEDIANTE OS SEGUINTES ÓRGÃOS: CONSELHO PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO PLENO, PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA CÂMARAS, DIRETORIA E PRESIDENTE (ARTIGO 64 DO REGULAMENTO GERAL DA OAB).


    O Presidente exerce a representação nacional e internacional da OAB, competindo-lhe
    convocar o Conselho Federal, presidi-lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou
    fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às suas decisões.
  • A organização da OAB é delimitada a partir do artigo 44 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    A organização e composição do Conselho Federal, por sua vez, estão disciplinados no artigo 51 e seguintes do mesmo Estatuto.

    Dentre as assertivas apontadas, a correta é contida na letra “c”, segundo a qual o “presidente do Conselho Federal não precisa ser conselheiro federal eleito”. De fato, não há na legislação nenhuma exigência nesse sentido.

    Segundo o Estatuto, A diretoria do Conselho Federal é composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro (art. 55, caput).

    O Presidente exerce a representação nacional e internacional da OAB, competindo-lhe convocar o Conselho Federal, presidi-lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às suas decisões (art. 55, §1º).


  • Alternativa A - incorreta

    As caixas de assistência dos advogados têm por objetivo organizar os seguros de saúde dos inscritos na OAB e seus familiares, mas não podem promover sua seguridade social complementar

    ART,62 § 2º A Caixa pode, em benefício dos advogados, promover a seguridade complementar.

    Alterna tiva B- incorreta

    A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    Letra D - Incorreta

    De acordo com Estatuto , Art. 45. São órgãos da OAB:

    I – o Conselho Federal;

    II – os Conselhos Seccionais;

    III – as Subseções;

    IV – as Caixas de Assistência dos Advogados

    Não o que se falar em Instituto dos advogados como órgão da OAB.

  • A organização da OAB é delimitada a partir do artigo 44 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    A organização e composição do Conselho Federal, por sua vez, estão disciplinados no artigo 51 e seguintes do mesmo Estatuto.

    Dentre as assertivas apontadas, a correta é contida na letra “c”, segundo a qual o “presidente do Conselho Federal não precisa ser conselheiro federal eleito”. De fato, não há na legislação nenhuma exigência nesse sentido.

    Segundo o Estatuto, A diretoria do Conselho Federal é composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro (art. 55, caput).

    O Presidente exerce a representação nacional e internacional da OAB, competindo-lhe convocar o Conselho Federal, presidi-lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às suas decisões (art. 55, §1º).

  • LETRA C

    Alternativa A - incorreta

    As caixas de assistência dos advogados têm por objetivo organizar os seguros de saúde dos inscritos na OAB e seus familiares, mas não podem promover sua seguridade social complementar

    ART,62 § 2º A Caixa pode, em benefício dos advogados, promover a seguridade complementar.

    Alterna tiva B- incorreta

    A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    Letra D - Incorreta

    De acordo com Estatuto , Art. 45. São órgãos da OAB:

    I – o Conselho Federal;

    II – os Conselhos Seccionais;

    III – as Subseções;

    IV – as Caixas de Assistência dos Advogados

  •  Art. 67, par. único do EOAB: Com exceção do candidato a Presidente, os demais integrantes da chapa deverão ser conselheiros federais eleitos.

    Avante!


ID
899131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em relação à inscrição dos advogados na OAB, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto da Advocacia.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

     Art. 10 Lei 8906/94. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

          § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    bons estudos
    a luta continua

  • a)  ERRADA: Esse requisito não consta no rol do art. 8 do EAOAB;

    b)  CORRETA: ART. 10, §2: Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano;

    c)  ERRADA: O exercício em caráter definitivo de atividade incompatível com a advocacia implica o cancelamento da inscrição e a perda do número de inscrição (art. 11, IV, EAOAB) e não o licenciamento do advogado que ocorre nos moldes do art. 12 do EAOAB;

    d)  ERRADA: aprovação no Exame de Ordem é condição imprescindível ao exercício da advocacia art. 8, IV, EAOAB.


  • B-) correta= artigo 10 parágrafo 2°, EAOAB; além da principal, o advogado deve promover a inscrição SUPLEMENTAR nos concelhos seccionais em cujos territórios passar, a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a INTERVENÇÃO JUDICIAL que EXCEDER de cinco causas por ano.   

  • Art. 10

    §2°- ALEM DA PRINCIPAL, O ADVOGADO DEVE PROMOVER A INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR NOS CONSELHOS SECCIONAIS EM CUJOS TERRITÓRIOS PASSAR A EXERCER HABITUALMENTE A PROFISSÃO, CONSIDERANDO-SE HABITUALIDADE A INTERVENÇÃO JUDICIAL QUE EXCEDER DE CINCO CAUSAS POR ANO.
  • De acordo com a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e em relação à inscrição dos advogados na OAB, pode-se dizer que: “além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos conselhos seccionais em cujos territórios tenha atuação em mais de 5 feitos judiciais por ano”.

    A alternativa correta é a letra “b”, cuja assertiva condiz com o artigo 10, caput e §2º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 10 – “A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”.


  • não concordo com o gabarito, feito judicial é diferente de causa judicial, eu posso realizar vários "feitos" em uma mesma causa, ora pois..

  • LETRA B

    Art. 10

    §2°- ALEM DA PRINCIPAL, O ADVOGADO DEVE PROMOVER A INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR NOS CONSELHOS SECCIONAIS EM CUJOS TERRITÓRIOS PASSAR A EXERCER HABITUALMENTE A PROFISSÃO, CONSIDERANDO-SE HABITUALIDADE A INTERVENÇÃO JUDICIAL QUE EXCEDER DE CINCO CAUSAS POR ANO.

  • O exercício em caráter definitivo de atividade incompatível com a advocacia no ano de 2002 implicará o licenciamento do profissional, restaurando-se o número da inscrição anterior após a cessação da incompatibilidade.

    ERRADO. Implicará no CANCELAMENTO, não restaurando o número de inscrição anterior.


ID
914503
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a afirmativa que indica como ocorrerá, em havendo necessidade, a criação de novos Conselhos Seccionais, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D. CORRETA

    Art. 46 do Regulamento Geral
    Art. 46. Os novos Conselhos Seccionais serão criados mediante Resolução do Conselho Federal. 
  • O Regulamento Geral estabelece em seu Art. 46que os novos Conselhos Seccionais serão criados mediante Resolução do Conselho Federal. Alternativa correta D.
  • As resoluções são atos administrativos normativos emitido por autoridade superior, com a finalidade de disciplinar matéria de sua competência específica. As resoluções não podem produzir efeitos externos, tampouco contrariar os regulamentos e os regimentos, mas sim explicá-los.
  • RESOLUÇÃO é um ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos.

    PROVIMENTO é acolhimento, aceitação.

  • ALTERNATIVA D. CORRETA

    Art. 46 do Regulamento Geral

    Art. 46. Os novos Conselhos Seccionais serão criados mediante Resolução do Conselho Federal.

  • ALTERNATIVA D. CORRETA

    Art. 46 do Regulamento Geral

    Art. 46. Os novos Conselhos Seccionais serão criados mediante Resolução do Conselho Federal.

  • Tu paga 260 conto de inscrição na OAB pra porcaria da banca mandar uma questão dessas. Dá vontade de largar o direito

  • Jimmy va decorar o estatuto , regulamento e ficar afiado em todas as 17 disciplinas va !

  • Questão do ano de 2012, não espere esse nível nas atuais.
  • Lei seca sem choro T_T kkkkkk

  • A)Por meio de Lei aprovada pelo Congresso Nacional.

    Está incorreta, uma vez que a criação de novo Conselho Seccional não se efetiva por meio de Lei, mas sim, por Resolução do Conselho Federal da OAB.

     B)Por meio de Medida Provisória Federal.

    Está incorreta, uma vez que a criação de novo Conselho Seccional não se efetiva por meio de Medida Provisória, mas sim, por Resolução do Conselho Federal da OAB.

     C)Por Provimento do Conselho Federal.

    Está incorreta, uma vez que a criação de novo Conselho Seccional não se efetiva por meio de Provimento, mas sim, por Resolução do Conselho Federal da OAB.

     D)Por meio de Resolução do Conselho Federal

    Está correta, nos termos do art. 46 do Regulamento Geral da OAB.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata da criação de novos Conselhos Seccionais, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

  • novos Conselhos Seccionais= VIA RESOLUÇÃO CONS. FEDERAL 46RG.EA OAB


ID
914515
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Caio é advogado que atua em três estados da federação, possuindo uma inscrição principal e duas suplementares, tendo em vista o número elevado de causas que possui. Em decorrência de conflitos ocorridos em função dos processos em que atua, foram instaurados três processos disciplinares, um em cada seccional onde atua.
De acordo com as normas do Estatuto da Advocacia, a competência para julgamento desses processos cabe ao

Alternativas
Comentários
  • Letra "C":

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    Bons estudos!!!!

  • A competência para cumprir infrações disciplinares está prevista no art. 70 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Veja-se: Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal. Alternativa correta C.
  • Suspenção preventiva: O advogado fica suspenso de sua
    função enquanto é instaurado o processo disciplinar. Tal suspensão é
    competência do Tribunal de ética e Disciplina do Conselho Seccional
    onde o advogado tenha a sua inscrição principal.
    Na suspensão preventiva, o advogado fica suspenso de sua função
    enquanto é instaurado o processo disciplinar.

    fiquem atento. Foco!!!

     

  • EOAB

    CAPÍTULO II

    Do Processo Disciplinar

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    § 1º Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio conselho.

    § 2º A decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Seccional onde o representado tenha inscrição principal, para constar dos respectivos assentamentos.

    § 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.

  • Princípio da Territorialidade 

  • Cuidado com a pegadinha, a intenção da questão é nós confundir quanto ao cometimento em vários estados. Mesmo diante dessa situacao, a competência é do lugar da infração. Art. 70 EAOAB

  • Resposta C

    EOAB

    CAPÍTULO II

    Do Processo Disciplinar

    Art. 70O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

  • Gabarito: C

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    FGV – OAB XXII/2017: Cláudio, advogado inscrito na Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro, praticou infração disciplinar em território abrangido pela Seccional da OAB do Estado da São Paulo. Após representação do interessado, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro instaurou processo disciplinar para apuração da infração. Sobre o caso, de acordo com o Estatuto da OAB, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro não tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal. BL: art. 70 do EOAB

    FGV – OAB XV/2014: O advogado João, inscrito na Seccional do estado X, cometeu grave infração ética ao atuar em determinada causa no estado Y. Assinale a opção que indica o Conselho Seccional com poder de punir disciplinarmente o advogado infrator Apenas o Conselho Seccional do estado Y terá poder para punir João disciplinarmente. BL: art. 70 do EOAB

    FGV – OAB IX/2012: Caio é advogado que atua em três estados da federação, possuindo uma inscrição principal e duas suplementares, tendo em vista o número elevado de causas que possui. Em decorrência de conflitos ocorridos em função dos processos em que atua, foram instaurados três processos disciplinares, um em cada seccional onde atua.

    De acordo com as normas do Estatuto da Advocacia, a competência para julgamento desses processos cabe ao Conselho Seccional de cada infração disciplinar. BL: art. 70 do EOAB

  • COMPETÊNCIA PARA EXERCER O PODER DE PUNIR OS ADVOGADOS

    REGRA: CONSELHO SECCIONAL EM CUJA BASE TERRITORIAL TENHA SIDO PRATICA A INFRAÇÃO

    EXCEÇÃO: CONSELHO FEDERAL CONTRA FALTA COMETIDA PERANTE ESTE ÓRGÃO OU COMETIDA POR MEMBROS DO CONSELHO FEDERAL OU PRESIDENTES DOS CONSELHOS SECCIONAIS

    HEROÍSMO É RESISTIR POR UM INSTANTE A MAIS.

  • Conselho Seccional de cada infração disciplinar

    Letra C

  • Aqui se faz, aqui se paga!

  • Letra C

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

  • Meus resumos:

    - ADV TEM INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR EM MAIS DE UM ESTADO: se em cada uma delas for instaurado processo disciplinar, em cada uma delas será julgado o respectivo processo.  

    Avante!


ID
956200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em relação à organização dos Conselhos Seccionais e das Subseções, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra de lei!

    Art. 60 do Estatuto da advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB)

    A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.


    Resposta: Alt. D!

  • letra a errada- o conselho seccional pode intervir na subseção meidante voto de 2/3 de seus membros- art. 60 § 6º.

  • Em relação à organização dos Conselhos Seccionais e das Subseções é correto afirmar, conforme a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que “a área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, desde que haja pelo menos quinze advogados profissionalmente domiciliados”.

    A assertiva correta é a letra “d”, por força do artigo 60, §1º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 60 – “A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados” (Destaque do professor).


  • Resposta D

    Art. 60 do Estatuto da advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB)

    A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    A letra A esta errada, pois o conselho seccional pode intervir na subseção meidante voto de 2/3 de seus membros- art. 60 § 6º.

  • Lei 8.906

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    V - fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual;

  • Resposta D

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    § 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

    § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.

    § 4º Os quantitativos referidos nos §§ 1º e 3º deste artigo podem ser ampliados, na forma do regimento interno do Conselho Seccional.

    § 5º Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções.

    Alternativa A - Errada - tem que ser 2/3

    § 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.


ID
956209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em relação à organização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Essas caixas são dotadas de personalidade jurídica e servem como seguridade complementar, ou seja, prestar assistência aos inscritos quando os conselhos seccionais tiverem mais de 1.500 inscritos.
  • Em relação à organização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é correto afirmar, com fulcro na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) que “somente é possível a criação de Caixa de Assistência dos Advogados quando a seccional contar com mais de 1.500 inscritos”.

    A assertiva correta é a contida na alternativa “A”, pois compatível com a exigência do artigo 45, §4º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 45, § 4º - “As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.


  • Art. 45. São órgãos da OAB:

    I - o Conselho Federal;

    II - os Conselhos Seccionais;

    III - as Subseções;

    IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.

  • Art. 45. São órgãos da OAB:

    I - O Conselho Federal; (PERSONALIDADE JURÍDICA)

    II - Os Conselhos Seccionais; (PERSONALIDADE JURÍDICA)

    III - As Subseções; (Não tem Personalidade jurídica)

    IV - As Caixas de Assistência dos Advogados. (PERSONALIDADE JURÍDICA

    § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de 1500 mil e quinhentos inscritos. (CONTA COM MAIS DE 1500 INSCRITOS)

  • Art. 45, § 4º - “As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.

  • Letra A) !!!!!!!!!!

  • RESPOSTA A

    Art. 45. São órgãos da OAB:

    I - O Conselho Federal; (PERSONALIDADE JURÍDICA)

    II - Os Conselhos Seccionais; (PERSONALIDADE JURÍDICA)

    III - As Subseções; (Não tem Personalidade jurídica)

    IV - As Caixas de Assistência dos Advogados. (PERSONALIDADE JURÍDICA

    § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de 1500 mil e quinhentos inscritos. (CONTA COM MAIS DE 1500 INSCRITOS)

  • Art. 48. O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria.

  • Conselho seccional é orgão da OAB, não do pleno.


ID
1049131
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sobre as competências dos Conselhos Seccionais da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 105 do REGULAMENTO GERAL

    a) Ajuizar, após deliberação, ação direta de inconstitucionalidade de leis estaduais em face da Constituição Estadual e ação direta de inconstitucionalidade de leis federais em face da Constituição Federal. (g.n)

    Incorreta- RG, art.105,V, a) ação direta de inconstitucionalidade de Leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei orgânica do Distrito Federal;

    b) Ajuizar, após deliberação, mandado de segurança coletivo em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.

    Correta - RG, art.105, V, c.

    c) Ajuizar, independentemente de deliberação, ações de indenização contra todos aqueles que ofenderem seus inscritos, em razão do exercício da profissão.

    d) Ajuizar, após deliberação, mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou em face da Constituição Federal. (g.n)

    Incorreta - RG, art. 105, V, d) mandado de injunção, em face da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Distrito Federal.

  • Regulamento Geral

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de 

    autorização pessoal dos interessados


  • Letra B é a resposta!


    CAPÍTULO IV 

    DO CONSELHO SECCIONAL 

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto: 

    I – cumprir o disposto nos incisos I, II e III do art. 54 do Estatuto; 

    II – adotar medidas para assegurar o regular funcionamento das Subseções; 

    III – intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, 

    onde e quando constatar grave violação do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Regimento 

    Interno do Conselho Seccional; 

    IV – cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato de sua diretoria e 

    dos demais órgãos executivos e deliberativos, da diretoria ou do conselho da Subseção e da 

    diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, contrários ao Estatuto, ao Regulamento Geral, 

    aos Provimentos, ao Código de Ética e Disciplina, ao seu Regimento Interno e às suas 

    Resoluções; 

    V – ajuizar, após deliberação: 

    a) ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em 

    face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal; 

    b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais 

    homogêneos; (NR)89

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de 

    autorização pessoal dos interessados; 

    d) mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito 

    Federal. 

    Parágrafo único. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do 

    Conselho Seccional.


  • qual é a justificativa para o erro da alternativa c?

  • Khimberly acredito que o erro da letra C esteja no "independentemente de deliberação". 

  • Khimberly Souza, a letra C está errada porque esta possibilidade não é vislumbrada no Regulamento Geral.

    Art. 105 - Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:
    [...]
    V- ajuizar, após deliberação:
    a) ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal;
    b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral coletivos e individuais homogêneos;
    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;
    d) mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal.

  • Sobre as competências dos Conselhos Seccionais da OAB é possível dizer que cabe a eles: Ajuizar, após deliberação, mandado de segurança coletivo em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados. A alternativa correta, portanto, é a letra “b”. Conforme artigo 105 contido no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que regulamenta as questões pertinentes aos conselhos seccionais, temos:

    Art. 105. “Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto: V – ajuizar, após deliberação: c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados”.


  • A justificativa é que a c está toda errada. Ação de indenização é de caráter personalíssimo. O que compete é o desagravo. A ação de responsabilidade civil só cabe a parte legitima.

  • Súmula 629 do STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe  (OAB)  em favor dos associados (Advogados)  independe da autorização destes.

  • RESPOSTA B

    Súmula 629 do STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe (OAB) em favor dos associados (Advogados) independe da autorização destes.

  • Artigo 105 do Regulamento do Estatuto da advocacia da OAB.

    Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    V- ajuizar, após deliberação:

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.

  • LETRA B

    Regulamento Geral -OAB

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;

    Súmula 629 do STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe (OAB) em favor dos associados (Advogados) independe da autorização destes.

  • ALTERNATIVA B

    Ajuizar, após deliberação, mandado de segurança coletivo em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.

  • A)Ajuizar, após deliberação, ação direta de inconstitucionalidade de leis estaduais em face da Constituição Estadual e ação direta de inconstitucionalidade de leis federais em face da Constituição Federal.

    Está incorreta, uma vez que, nos termos do art. 105 do Regulamento Geral da OAB, esta competência não pertence aos Conselhos Seccionais.

     B)Ajuizar, após deliberação, mandado de segurança coletivo em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.

    Está correta, nos termos do art. 105, V, c, do Regulamento Geral da OAB.

     C)Ajuizar, independentemente de deliberação, ações de indenização contra todos aqueles que ofenderem seus inscritos, em razão do exercício da profissão.

    Está incorreta, uma vez que, nos termos do art. 105 do Regulamento Geral da OAB, esta competência não pertence aos Conselhos Seccionais.

     D)Ajuizar, após deliberação, mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou em face da Constituição Federal.

    Está incorreta, uma vez que, nos termos do art. 105 do Regulamento Geral da OAB, esta competência não pertence aos Conselhos Seccionais.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata das competências dos Conselhos Seccionais da OAB.


ID
1108855
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Maria da Silva, advogada, apresenta requerimento ao Presidente da Seccional da OAB tendo o seu pleito sido indeferido.

Nos termos do Estatuto da Advocacia, cabe recurso ao

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A

    Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados. 



  • Para responder essa questão, podemos nos embasar tanto no artigo 76 mencionado pela colega abaixo, como também no artigo 58, inciso III do EAOAB, vejam:

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;


  • todos recursos sao de competencia do conselho seccional , salvo de decisao do proprio cons. seccional nao unanimes e unanimes desde que afronte normas da OAB

  • Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados

  • A resposta correta é a letra “a”. Maria da Silva, enquanto advogada, pode recorrer do indeferimento do pleito ao Conselho Seccional da OAB. Conforme leciona o art. 58 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), em seu inciso III:

    “Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional: III – julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos

    Advogados”;


  • Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados

    PARA IR MAIS LONGE - Das questões decididas pelos Conselhor Seccionais, caberá Recurso ao Conselho Federal - Art 54-X lei 8906/94

  • o Coselhor Seccional, órgão colegiado , em regra, julgará, em grau de recurso, as decisões proferidas em órgão singular(Presidente Seccional).

  •  

    CORRETA LETRA A

     

     

    Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados. 

  • DECISÕES MONOCRÁTICAS, DA DIRETÇÕORIA DO CONSELHO SECCIONAL, CAA, SUBSEÇÕES E DO TED, CABE RECURSO PARA O CONSELHO SECCIONAL - DISPONDO O REGIMENTO COMO PLENO DO CONSELHO SECCIONAL

  • letra A

    EAOB

    CAPÍTULO III

    Dos Recursos

    Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

  • Art. 76 do EAOAB.: Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

    GAB.: A

  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se no EAOAB:

    Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados

    Ato contínuo, também podemos embasar a nossa resposta com o art. 58, do EAOAB:

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;

    Imaginem o trabalho psicológico que um Conselho Seccional não deve ter? A galera vai, treta, depois vai pedir um CONSELHO (recorrer) lá na Seccional.

    Gabarito: A.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846

  • RESPOSTA : A

    Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados

    Art. 58, do EAOAB:

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;

  • Letra A

    Artigo: 76 do Estatuto da advocacia e da OAB

    Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

  • Assemelha-se ao recurso de Agravo Interno.

  • Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

    ± FGV/OAB XIII/2016: Maria da Silva, advogada, apresenta requerimento ao Presidente da Seccional da OAB tendo o seu pleito sido indeferido.

    Nos termos do Estatuto da Advocacia, cabe recurso ao

    a)      Conselho Seccional da OAB.

  • A resposta correta é a letra A Maria da Silva, enquanto advogada, pode recorrer do indeferimento do pleito ao Conselho Seccional da OAB. Conforme leciona o art. 58 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), em seu inciso III:

    “Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional: III – julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados”;

    -Comentário do Professor

  • RECURSOS PERANTE A OAB:

    1. Prazo para interpô-los sempre é de 15 dias! Se interpostos via fax, a juntada do original deverá ocorrer em 10 dias.
    2. serão dirigidos ao Conselho Seccional (quando forem interpostos contra decisão proferida pelo Presidente, pelo TED, ou, ainda, pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados) ou ao Conselho Federal (quando forem interpostos contra decisões definitiva proferidas pelo Conselho Seccional, ou, sendo unânimes, contrariarem o EOAB, CED, Provimentos e decisões do Conselho Federal ou se outros Conselhos Seccionais)
    3. REGRA: terão efeito suspensivo.
    • Exceções em que não terão efeito suspensivo.
    • (i) matéria de eleições,
    • (ii) suspensão preventiva decidida pelo TED e
    • (iii) cancelamento de inscrição obtida com prova falsa.

    Quer ter sucesso em qualquer área? TENHA FOCO.

  • Imagina o Presidente da Seccional ter indeferido e o próprio Conselho da Seccional ter que decidir e reanalisar a decisão do Presidente. Complicado!

  • Letra a. 

    Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, de acordo com o artigo 76 do Estatuto da OAB. 

    b) Errada. As decisões proferidas pelo Presidente do Conselho Seccional podem ser atacadas por recurso ao Conselho Seccional, de acordo com o artigo 76 do Estatuto da OAB. 

    c) Errada. As decisões proferidas pelo Presidente do Conselho Seccional podem ser atacadas por recurso ao Conselho Seccional, de acordo com o artigo 76 do Estatuto da OAB. 

    d) Errada. As decisões proferidas pelo Presidente do Conselho Seccional podem ser atacadas por recurso ao Conselho Seccional, de acordo com o artigo 76 do Estatuto da OAB.


ID
1365025
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado João, inscrito na Seccional do estado X, cometeu grave infração ética ao atuar em determinada causa no estado Y. Assinale a opção que indica o Conselho Seccional com poder de punir disciplinarmente o advogado infrator

Alternativas
Comentários
  • Art. 70, caput, do EAOAB. 

  • Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

  • Mas e se o advogado não tiver inscrição no Estado Y, atuando apenas em 5 causas naquele Estado, o que dispensa a inscrição suplementar? O Conselho do Estado X não passa a ser o responsável pela punição de João?!?

  • Alternativa B. O poder de punir pertence ao Conselho Seccional em cuja base territoria for praticada a ação, e não como poderiamos erroneamente pensar, perante o Conselho Seccional em que o advogado, sociedade de advogados ou estagiários forem inscritos. 

    Será do Conselho Federal o poder de punir quando a falta for cometida perante esse mesmo orgão ou em caso de foro "privilegiado" (membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais).
  • Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal

     

    Considerando que o advogado cometeu a infração ética disciplinar na base territorial do ESTADO Y, cabe ao Conselho Seccional da referida região julgar e aplicar a sanção disciplinar respectiva

  • A alternativa correta é a letra “b”. Apenas o Conselho Seccional do estado Y terá poder para punir João disciplinarmente. Isso porque João cometeu a infração ética disciplinar na base territorial deste Estado. A justificativa encontra respaldo no artigo 70 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), CONTIDO NO Capítulo II, que trata do processo disciplinar. Nesse sentido:

    “Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal”. (Destaque do professor).


  • Paula, o advogado não precisa ter inscrição no estado onde cometeu a infração para poder ser punido, cuidado.

  • O estado Y será o competente para punir o adv, conforme art. 70.

     

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal

     

    Entretanto, os efeitos da punição no estado Y, acompanham o adv ao Estado X, por exemplo no caso de suspensão !?

  • GAB: B

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal

     

    Entretanto, os efeitos da punição no estado Y, acompanham o adv ao Estado X, por exemplo no caso de suspensão !?

  • EAOAB- Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal

     

    Considerando que o advogado cometeu a infração ética disciplinar na base territorial do ESTADO Y, cabe ao Conselho Seccional da referida região julgar e aplicar a sanção disciplinar respectiva

    Gostei (

    103

    )

  • Teoria aqui fez + prática devo pagar!

    Salvo artigos 70 eaOAB.

  • Art. 70, caput, do Estatuto OAB.

    A infração ética foi cometida no estado y, dessa forma, João será punido onde cometeu a infração.

    Obs.: Se a falta fosse cometida perante o Conselho Federal, João seria punido pelo Conselho Federal, o que não é o caso na questão.

    Gabarito: B

    João será punido pelo Conselho Seccional do estado y, lugar onde cometeu a infração.

  • Onde fez responderá

    Com fulcro no 70, caput, do Estatuto OAB

  • Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    FGV – OAB XXII/2017: Cláudio, advogado inscrito na Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro, praticou infração disciplinar em território abrangido pela Seccional da OAB do Estado da São Paulo. Após representação do interessado, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro instaurou processo disciplinar para apuração da infração. Sobre o caso, de acordo com o Estatuto da OAB, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro não tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal. BL: art. 70 do EOAB

    FGV – OAB XV/2014: O advogado João, inscrito na Seccional do estado X, cometeu grave infração ética ao atuar em determinada causa no estado Y. Assinale a opção que indica o Conselho Seccional com poder de punir disciplinarmente o advogado infrator Apenas o Conselho Seccional do estado Y terá poder para punir João disciplinarmente. BL: art. 70 do EOAB

    FGV – OAB IX/2012: Caio é advogado que atua em três estados da federação, possuindo uma inscrição principal e duas suplementares, tendo em vista o número elevado de causas que possui. Em decorrência de conflitos ocorridos em função dos processos em que atua, foram instaurados três processos disciplinares, um em cada seccional onde atua.

    De acordo com as normas do Estatuto da Advocacia, a competência para julgamento desses processos cabe ao Conselho Seccional de cada infração disciplinar. BL: art. 70 do EOAB

  • Infração ética de advogado = teoria da atividade, ou seja, o lugar onde aconteceu a infração.

  • COMPETÊNCIA PARA EXERCER O PODER DE PUNIR OS ADVOGADOS

    REGRA: CONSELHO SECCIONAL EM CUJA BASE TERRITORIAL TENHA SIDO PRATICA A INFRAÇÃO

    EXCEÇÃO: CONSELHO FEDERAL CONTRA FALTA COMETIDA PERANTE ESTE ÓRGÃO OU COMETIDA POR MEMBROS DO CONSELHO FEDERAL OU PRESIDENTES DOS CONSELHOS SECCIONAIS

    HEROÍSMO É RESISTIR POR UM INSTANTE A MAIS.

  • "aqui se faz, aqui se paga"
  • Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infraçãosalvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

  • Resposta correta B. A assertiva está em consonância com o art. 70, caput, do EAOAB, pois o poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.


ID
1472443
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Compete ao Conselho Seccional ajuizar, após deliberação,

Alternativas
Comentários
  • Correta letra d)


    Dispõe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei 8.906, de 04 de julho de 1994.

    O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 54, V, e 78 da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, RESOLVE:

    CAPÍTULO IV - DO CONSELHO SECCIONAL

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    V - ajuizar, após deliberação: 

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados; 


  • Dicas para resolução:

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB

    CAPÍTULO IV - DO CONSELHO SECCIONAL

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto: 

    V - ajuizar, após deliberação: 

    a) ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal; 

    b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos; 

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados; 

    d) mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal. 

    Parágrafo único. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional.
  • No tocante à alternativa "a", cabe lembrar que apenas o Conselho Federal da OAB pode propor ação direta de inconstitucionalidade, conforme art. 103, VII, da Constituição Federal.

  • Vale a pena lembrar também o entendimento da Súmula 629 STF: a impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • A alternativa correta é a letra “d”, reprodução literal da regra contida no artigo 105, V, “c”, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    “Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    V – ajuizar, após deliberação:

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;”


  • Súmula 629 do STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe  (OAB)  em favor dos associados (Advogados)  independe da autorização destes.

     

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    I – cumprir o disposto nos incisos I, II e III do art. 54 do Estatuto;

    II – adotar medidas para assegurar o regular funcionamento das Subseções;

    III – intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, onde e quando constatar grave violação do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional;

    IV – cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato de sua diretoria e dos demais órgãos executivos e deliberativos, da diretoria ou do conselho da Subseção e da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, contrários ao Estatuto, ao Regulamento Geral, aos Provimentos, ao Código de Ética e Disciplina, ao seu Regimento Interno e às suas Resoluções;

    V – ajuizar, após deliberação:

    a) ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal;

    b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos; (NR)94

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;

    d) mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal. Parágrafo único. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional.

  • REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB

    CAPÍTULO IV - DO CONSELHO SECCIONAL

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto: 

    V - ajuizar, após deliberação: 

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;

  • ESTATUTO

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    V – ajuizar, após deliberação:

    a) ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal;

    b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos; (NR)94

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;

    d) mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal. Parágrafo único. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional.

    INCORRETA - A) ação direta de inconstitucionalidade em face de leis ou atos normativos federais.

    INCORRETA -B) queixa-crime contra quem tenha ofendido os advogados inscritos na respectiva Seccional.

    INCORRETA -C) mandado de segurança individual em favor dos advogados inscritos na respectiva Seccional, independentemente de vinculação com o exercício da profissão.

    VERDADEIRA -  D) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.

  • Olá,não consegui compreender a alternativa "b",alguém para esclarecer?por gentileza .

  • também gostaria de saber porque a B está incorreta.
  • GABARITO D

    Além da explicação do professor, também temos uma súmula com aplicabilidade sobre esse assunto:

    Súmula 629 do STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe (OAB) em favor dos associados (Advogados) independe da autorização destes.

  • LETRA D

    Regulamento Geral previsto na Lei 8.906

    CAPÍTULO IV - DO CONSELHO SECCIONAL

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    V - ajuizar, após deliberação: 

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados; 

    Súmula 629 do STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe (OAB) em favor dos associados (Advogados) independe da autorização destes.

  • ALTERNATIVA D

    mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.

  • Queixa-crime somente é ajuizada com REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO para os crimes tipificados em lei. Neste caso, o próprio ofendido deve dar prosseguimento a ação.

  • Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    V - ajuizar, após deliberação: 

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados; 

  • A)Ação direta de inconstitucionalidade em face de leis ou atos normativos federais. 

    Resposta incorreta. Os Conselhos Seccionais não têm competência para ajuizar ação direita de inconstitucionalidade em face de leis ou atos normativos federais, mas sim, de leis ou atos normativos estaduais e municipais. 

     B)Queixa-crime contra quem tenha ofendido os inscritos na respectiva Seccional. 

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa D.

     C)Mandado de segurança individual em favor dos advogados inscritos na respectiva Seccional, independentemente de vinculação com o exercício da profissão. 

    Resposta incorreta, visto que é cabível Mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados, nos termos do art. 105, V, c, do Regulamento Geral do EAOAB.

     D)Mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados. 

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 105, V, c, do Regulamento Geral do EAOAB, ou seja, compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto ajuizar, após deliberação mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre o tema Órgãos da OAB, nos termos do art. 105, V, c, do Regulamento Geral da OAB.


ID
1628818
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Mévio casou-se com a médica Esculápia, vindo a ter cinco filhos. No curso do casamento, Esculápia veio a concluir o curso de Bacharel em Direito, obtendo aprovação no Exame de Ordem e vindo a obter o seu registro profissional, atuando, concomitantemente com sua profissão de médica, como advogada em vários processos. Em determinado momento, veio a desentender-se com seu marido, gerando diversos processos civis e criminais. Quanto à assistência da OAB nesse caso, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que a assistência

Alternativas
Comentários
  • REGULAMENTO GERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (RGOAB)


    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS

    SEÇÃO I

    DA DEFESA JUDICIAL DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS


    (...)


    Art. 16. Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.


    QUE DEUS NOS ABENÇOE!

  • Quanto à assistência da OAB nesse caso, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que a assistência é assegurada nos processos vinculados ao exercício da profissão. A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.  Conforme norma contida no artigo 16 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, temos que:

    Art. 16. “Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se”.


  • LETRA B

    regulamento geral

    Art. 16. Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.


  • "Em determinado momento, veio a desentender-se com seu marido, gerando diversos processos civis e criminais", nessa situação devemos recordar:


    De acordo com RGOAB em seu Artigo 16º , contará o advogado com a assistência de representação da OAB em inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.



  • GAB. B

    De acordo com RGOAB em seu Artigo 16º , contará o advogado com a assistência de representação da OAB em inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.

  • Gabarito: letra B

    De acordo com Regulamento Geral da OAB em seu Artigo 16º, contará o advogado com a assistência de representação da OAB em inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.

  • O FATO IMPUTADO NÃO TEM A VER COM O EXERCICIO DA PROFISSÃO. LOGO, A OAB NAO SE METE.

  • Regulamento Geral da OAB em seu Artigo 16º, contará o advogado com a assistência de representação da OAB em inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.

  • como diz aquele ditado: briga de marido mulher ninguem mete a colher, ou seja, como não tem a ver com exercicio da profissional de ambos, logo a oab não tem nada a vê.

  • Não consigo entender a fundamentação dessa questão....


ID
1879348
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

As Subseções X e Y da OAB, ambas criadas pelo Conselho Seccional Z, reivindicam a competência para desempenhar certa atribuição. Não obstante, o Conselho Seccional Z defende que tal atribuição é de sua competência.

Caso instaurado um conflito de competência envolvendo as Subseções X e Y e outro envolvendo a Subseção X e o Conselho Seccional Z, assinale a opção que relaciona, respectivamente, os órgãos competentes para decidir os conflitos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    CONFORME REGULAMENTO GERAL DA OAB

    ART. 119 - OS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE SUBSEÇÕES E ENTRE ESTAS E O CONSELHO SECCIONAL SÃO POR ESTES DECIDIDOS, COM RECURSO VOLUNTÁRIO AO CONSELHO FEDERAL.

     

  • Tendo em vista o caso hipotético narrado e caso instaurado um conflito de competência envolvendo as Subseções X e Y e outro envolvendo a Subseção X e o Conselho Seccional Z, é correto afirmar que o conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Do mesmo modo, o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB.

    A assertiva correta é a contida na alternativa “a”, por força do artigo 119 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 119 – “Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal”.


  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA

     

    CONFLITO ENTRE:                  |        QUEM DECIDE:

    Subseções x Subseções      ===>    Cons. Seccional

    Subseções x Cons. Seccional ==>     Cons. Seccional

  • Conforme o regulamento da OAB:

    Art. 119. Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal.  

    Desta forma, o conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB.

    Do mesmo modo, o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB.

  • Art. 119 Regulamento Geral

    "Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal."

  • GABARITO LETRA "A"

    Art. 119 Regulamento Geral

    "Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal."

  • Gabarito: A

    CONFLITO ENTRE:         

    Subseções x Subseções = Cons. Seccional

    Subseções x Cons. Seccional = Cons. Seccional   

    Caberá recurso ao CONSELHO FEDERAL para ambos os conflitos, conforme preconiza o art. 119 do RGOAB. 

  • Regulamento geral da OAB

    Art. 119. Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal.

    Errei a questão afff

    Gabarito A

  • Art. 119, Regulamento Geral da OAB.

    Conflitos de competência

    Subseção x Subseção => Seccional

    Recursos => Conselho Federal

    Subseção x Seccional => Seccional

    Recursos => Conselho Federal

  • Art. 119, Regulamento Geral da OAB.

    Conflitos de competência

    Subseção x Subseção => Seccional

    Recursos => Conselho Federal

    Subseção x Seccional => Seccional

    Recursos => Conselho Federal

    Art. 119 Regulamento Geral

    "Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal."

  • A O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Do mesmo modo, o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB.

    B. O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Já o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB. ERRADO - CABE RECURSO art. 119 do RGOAB

    C. Ambos os conflitos de competência serão decididos, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB. ERRADO - CABE RECURSO art. 119 do RGOAB

    D. O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido, em única instância, pelo Conselho Seccional Z. O conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB. ERRADO - CABE RECURSO art. 119 do RGOAB

  • Gostaria que houvesse aula sobre a questão 114, seus por menores deve ser melhor explicado pelos nossos excelentes professores,

  • Art. 119 – “Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal”.

    Depois da escuridão, luz.

  • EAOB

    Art. 119 – “Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal”.

  • Quem criou esses filhotes A e X? Foi o maioral, no caso o Z. Então ele é a Matriz. Mas começaram a brigar o A e X, aí, para acabar com a briga entre irmãos, chama quem? O pai (Z). Agora, se ele não resolver. Aí é coisa de divindade. No caso o Conselho Federal da OAB.

  • Quem manda em casa ? você ou sua Mãe ?

    Seccional quem decide, cabendo recurso ao C.F.OAB

  • Opinião minha. Veja bem, os conflitos de competência entre as subseções X e Y, ok, deverá ser decidido pela instância superior, o Conselho Seccional. Porém, o conflito de competência entre a subseção X e o Conselho Seccional, deveria ser levado ao Conselho Federal. Ora, é óbvio que o Conselho Seccional irá julgar que a competência será sua.

  • Quem gosta de treta é repórter! Conselho Federal quer paz... Conflito entre subseções e seccionais quem resolve é o Conselho Seccional.

  • Art. 119 – “Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal”.

    analogia

    conselho federal DA OAB = E O PAI MANDA

    Conselho Seccional Z, =MAE PARIU

    As Subseções X e Y da OAB =FILHOS,SEGUE AS ORDEM MAS PODE RECORRER AO PAI

  • O Conselho Federal quer ficar na dele, entendam... não quer ter que resolver briguinhas. CASO vire uma brigona e chegue lá, aí ele entra para colocar ordem "na bagaça". rsrs

  • LETRA A

    Regulamento da OAB (Art. 119) 

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA

    CONFLITO   |       DECISÃO

    Subseções x Subseções    --->   Cons. Seccional

    Subseções x Cons. Seccional --->    Cons. Seccional

  • Eu AMO os comentários do QC. Faz a jornada ficar mais leve. Rssssss

  • A)O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Do mesmo modo, o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB.

    Alternativa correta. conforme preceitua o artigo 119, do RGEAOAB.

     B)O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Já o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.

    Alternativa incorreta.

    Diferente do que indicado nesta resposta, o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional, com recurso voluntário ao Conselho Federal.

     C)Ambos os conflitos de competência serão decididos, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.

    Alternativa incorreta.

    Somente caberá ao Conselho Federal a análise em grau de recurso.

     D)O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido, em única instância, pelo Conselho Seccional Z. O conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.

    Alternativa incorreta, visto que o Conselho Federal somente analisará em em grau de recurso.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Questão difícil, devendo ter conhecimento específico do RGEAOAB.

  • Letra a. 

    a) Correta. Os conflitos de competência entre subseções, bem como entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal, de acordo com o artigo 119 do Regulamento Geral da OAB.

    Assim sendo, o conflito de competência entre as subseções, bem como o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z devem ser decididos pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. 

    b) Errada. O conflito que envolver a Subseção e o Conselho Seccional não deve ser decidido em única instância pelo Conselho Federal, mas sim pelo próprio Conselho Seccional, sendo possível utilizar recurso ao Conselho Federal, nos termos do artigo 119 do Regulamento Geral da OAB. 

    c) Errada. Tanto o conflito de competência entre as Subseções como entre a Subseção e o Conselho Seccional devem ser decididos pelo próprio Conselho Seccional, nos termos do artigo 119 do Regulamento Geral da OAB. 

    d) Errada. Da decisão proferida pelo Conselho Seccional a respeito do conflito de competência cabe recurso ao Conselho Federal. O conflito que envolver a Subseção e o Conselho Seccional não deve ser decidido em única instância pelo Conselho Federal, mas sim pelo próprio Conselho Seccional, nos termos do artigo 119 do Regulamento Geral da OAB.

  • Poderiam juntar o Regulamento, o Código e o Estatuto tudo em um um só. Já basta o estudante ser desorganizado por si só.


ID
1879351
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Carlos integrou a chapa de candidatos ao Conselho Seccional que obteve a maioria dos votos válidos e tomou posse em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. Um ano após o início do mandato, Carlos passou a ocupar um cargo de direção no Conselho de Administração de uma empresa, controlada pela Administração Pública, sediada em outro estado da Federação.

Nesse caso, de acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. A advocacia é imcompatível: 

    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Adm Pública direta ou indireta, em sias fundações e em empresas controladas ou concessionárias de serviço público.

    Se para se eleger o candidato precisa exercer efetivo exerício durante 5 anos, a partir do momento que passa a exercer atividade imcompatível com a advocacia, ele tera (deverá ter) seu mandato extinto.

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    L8906, Art. 66. Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando:
    I - ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional;

    Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:
    IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
    § 1º Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa.

    Art. 12. Licencia-se o profissional que:
    II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

    Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

     

     

  • Se um ano após o início do mandato, Carlos passou a ocupar um cargo de direção no Conselho de Administração de uma empresa, controlada pela Administração Pública, sediada em outro estado da Federação, com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) é correto afirmar que extingue-se automaticamente o mandato de Carlos, pois a ocupação de cargo de direção em empresa controlada pela Administração Pública, em qualquer circunstância, configura incompatibilidade a ensejar o cancelamento de sua inscrição. 

    Primeiro, cumpre destacar que se trata de função incompatível com a advocacia, conforme artigo 28, III. Nesse sentido:

    Art. 28 – “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: III – ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público”.

    Por se tratar de atividade incompatível, aplica-se a hipótese de cancelamento previsto pelo artigo 11, inciso IV. Nesse sentido:

    Art. 11 – “Cancela-se a inscrição do profissional que: IV – passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia”.

    Haverá, portanto, extinção automática do mandato, conforme artigo 66, inciso I do mesmo Estatuto:

    Art. 66 – “Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando: I – ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional”.

    A assertiva correta, então, será a contida na alternativa de letra “b”


  • Extingue-se automaticamente o mandato de Carlos, pois a ocupação de cargo de direção em empresa controlada pela Administração Pública, em qualquer circunstância, configura incompatibilidade a ensejar o cancelamento de sua inscrição. 

    Não sou de me opor a questões elaboradas pela FGV, mas essa é cabivel de recurso, levando em conta que é plenamente possivel exercer atividade de direção em instituição controlada pela administração pública que lecione o curso de DIREITO, por exemplo, neste caso não a incompatibilidade, a exceção para regra absoluta imposta na questão.

     

    Alguém concorda comigo?

  • Esse cargo não pode ser interpretado como sendo de caráter temporário, a ensejar licença? 

  • Esse em qualquer circunstância, na minha opinião, deveria tornar errada a questão, visto que ao teor do §2º do artigo 28 do EAOAB dispõe que "Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.".

    Em razão disso, caso não viesse a ter poder de mando, não ostentaria atividade incompatível.

  • Se um ano após o início do mandato, Carlos passou a ocupar um cargo de direção no Conselho de Administração de uma empresa, controlada pela Administração Pública, sediada em outro estado da Federação, com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) é correto afirmar que extingue-se automaticamente o mandato de Carlos, pois a ocupação de cargo de direção em empresa controlada pela Administração Pública, em qualquer circunstância, configura incompatibilidade a ensejar o cancelamento de sua inscrição. 

    Primeiro, cumpre destacar que se trata de função incompatível com a advocacia, conforme artigo 28, III. Nesse sentido:

    Art. 28 – “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: III – ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público”.

    Por se tratar de atividade incompatível, aplica-se a hipótese de cancelamento previsto pelo artigo 11, inciso IV. Nesse sentido:

    Art. 11 – “Cancela-se a inscrição do profissional que: IV – passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia”.

    Haverá, portanto, extinção automática do mandato, conforme artigo 66, inciso I do mesmo Estatuto:

    Art. 66 – “Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando: I – ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional”.

    A assertiva correta, então, será a contida na alternativa de letra “b”

  • O cargo de diretor não seria temporário? Ensejando, portanto, a licença, ao invés do cancelamento?

  • Na questão em análise dar a entender que o gabarito se torna a letra "B" pelo fato de Carlos passar a exercer atividade incompatível com a advocacia. Contudo, o enunciado não faz menção se seu cargo possuia poderes de decisão relevante sobre interesses de terceiro, uma vez que caso não possuísse, estar-se-ia diante de uma hipotese de impedimento elencada no inciso I do art. 30, EAOAB, e não de um caso de incompatíbilidade. Sendo assim, não estaria caracterizada hipótese de extinção do mandato, conforme estabelece o art. 66, I, do Estauto.

  • Art. 28 – “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: III – ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público”.

    Por se tratar de atividade incompatível, aplica-se a hipótese de cancelamento previsto pelo artigo 11, inciso IV. Nesse sentido:

    Art. 11 – “Cancela-se a inscrição do profissional que: IV – passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia”.

    Haverá, portanto, extinção automática do mandato, conforme artigo 66, inciso I do mesmo Estatuto:

    Art. 66 – “Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando: I – ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional”.

  • Vamos por parte!!!!

    Estatuto da OAB

    Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

    IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

    Gabarito B

  • concordo com a resposta e com o gabarito, mas CANCELAMENTO da inscrição?? este tipo de cargo nos dá a ideia de transitoriedade, sendo factível, portanto, o licenciamento.. mas se eles dizem que tá certo.. então deve estar,..

  • Estatuto da OAB

    Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

    IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

    Gabarito B

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO!

    REGRA: O cargo de diretoria possui caráter temporário, logo, não é hipótese de cancelamento da inscrição, mas sim de licenciamento. Fica claro, portanto, que o cargo de diretoria gera proibição total para o exercício da advocacia somente enquanto durar a incompatibilidade provisória.

    EXCEÇÃO: Os cargos de diretoria que não atribuam poder de voto, mando ou barganha para o diretor, não geram incompatibilidade. Desse modo, o diretor que não possuir esses poderes estará livre para advogar.

    OBS: É necessário que a questão estabeleça expressamente a hipótese da exceção, caso contrário, aplica-se a regra normalmente.

  • Discordo do Gabarito.

    Em nenhum momento o enunciado da questão diz que o cargo de direção seria de instituição financeira, muito menos exercido de forma definitiva, logo, não há que se falar em cancelamento de inscrição.

  • Discordo do Gabarito.

    Em nenhum momento o enunciado da questão diz que o cargo de direção seria de instituição financeira, muito menos exercido de forma definitiva, logo, não há que se falar em cancelamento de inscrição.

  • Quem ocupa cargo ou função de DIREÇÃO em órgãos da administração pública direta e indireta ou em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público sofre INCOMPATIBILIDADE (PROIBIÇÃO TOTAL), e, por conseguinte, terá a sua inscrição profissional cancelada (art. 28, III e art. 11, IV, EAOAB): SITUAÇÃO DE CARLOS (GABARITO: LETRA B)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Agora quem ocupa cargo ou função que NÃO É DE DIREÇÃO em órgãos da administração pública direta e indireta ou em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público sofre IMPEDIMENTO (PROIBIÇÃO PARCIAL) tendo em vista que poderão advogar, com duas observações:

    • Servidores públicos: não podem advogar CONTRA a Fazenda Pública que os remunere. Exemplo: pode um servidor Público Municipal advogar contra o Estado (art. 30, I, EAOAB).
    • Membros do Poder Legislativo: não podem advogar CONTRA ou A FAVOR da Administração Pública que os remunere como um todo (U, E, DF, M) (art. 30, II, EAOAB).

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Agora, e se o Servidor Público for um Procurador Geral do Município? Ele só poderá advogar EXCLUSIVAMENTE para o Município, vinculado à função que exerce (art. 29 EAOAB).

  • INCOMPATIBILIDADE (art. 28 do EOAB)

    • Proibição TOTAL em todas as situações, mesmo que advogue em causa própria;
    • Se for PERMANENTE deverá ocorrer o CANCELAMENTO da inscrição (art. 11, IV do EOAB);
    • Se for TEMPORÁRIO deverá ocorrer a LICENÇA do profissional (art. 12, II do EOAB);
    • Art. 28,§ 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente, ou seja, se tirar férias ou uma licença do cargo que o torna incompatível, não poderá exercer a advocacia nesse período. A incompatibilidade só irá cessar quando o profissional parar de exercer DEFINITIVAMENTE o cargo, por exemplo, através de aposentadoria (o juiz aposentado pode advogar) ou exoneração.

    IMPEDIMENTO (art. 30 do EOAB)

    • Proibição PARCIAL;
    • Apenas em algumas situações o advogado estará impedido de atuar;
    • NÃO afeta a inscrição na OAB;
    • É uma LIMITAÇÃO ao exercício da advocacia;
    • O advogado não poderá advogar 100%, pois estará impedido em alguns casos.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA INDUZINDO AO ERRO!! NOS JÁ PASSAMOS DA FASE DO ENEM!!!

  • Extingue-se o mandato, em razão do cancelamento de inscrição por incompatibilidade, conforme artigo 66, I, e artigo 28, III, do EAOAB.  

    Alternativa correta B.


ID
1995655
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Charles é presidente de certo Conselho Seccional da OAB. Não obstante, no curso do mandato, Charles vê-se envolvido em dificuldades no seu casamento com Emma, e decide renunciar ao mandato, para dedicar-se às suas questões pessoais.

Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

     

    Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

     

    Art. 50. Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule [no caso, o Conselho Seccional], dentre os seus membros.

  • Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que disciplina o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB acerca da questão, é correto afirmar que o sucessor de Charles deverá ser eleito pelo Conselho Seccional respectivo, dentre seus membros, conforme artigo 50 do regulamento. Assim, temos:

    Art. 50 – “Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros” (Destaque do professor).

    A alternativa correta é a letra “b”.


  • Raphael PST- Obrigada pelos gabaritos, estão sendo muito bons para mim!

  • Takenaka, rei da OAB

  • Takenaka é o cara!

  • Raphael,muito obrigada, tem me ajudado muito tambem!!!!

     

  • O TAKENAKA é MITOOOOO!!!!

  • Pessoal, me tirem uma dúvida, por favor. 

    Lendo esta questão, respondi com base no artigo 66 paragrafo único da EOAB, e acabei acertando. Depois, analisando o comentário do colega, a fundamentação foi outra, art. 50 do Regulamento. Alguem sabe se o fundamento do art. 66 do EOAB também está correto?

    Obrigada

  • "Bel... estudando", o artigo 66 do EAOAB, embora acarrete a mesma consequência do artigo 50 do regulamento geral (eleição pela seccional), não fundamenta essa questão, pois somente se refere aos casos de cancelamento de inscrição ou licenciamento profissional; condenação disciplinar; e falta a 3 reuniões ordinárias consecutivas.

     

    Na questão, a vacância do cargo ocorreu por renúncia, enquadrando-se perfeitamente no art. 50 do regulamento geral

     

    "Art. 50. Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros."

  • "Tiago LS", muito agradecida pela resposta ;-)

  • Art. 50 – “Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros”

  • Regulamento geral da OAB

    Art. 50. Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros.

    Gabarito B

  • Regulamento geral da OAB

    Art. 50. Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúnciao substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros.

    Gabarito B

  • Regulamento geral da OAB

    Art. 50. Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúnciao substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros.

    Gabarito B

  • Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 50 – Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúnciao substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros.

  • LETRA B

    Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 50. Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúnciao substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule (no caso, o Conselho Seccional)dentre os seus membros.

  • Art. 50 – “Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúnciao substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros” 

    SEUS MEMBROS (UM CORPO PRECISA DE SEUS MEMBROS PARA FUNCIONAR)

    SEUS MEMBROS

    SEUS MEMBROS

    SEUS MEMBROS

    SEUS MEMBROS

    Ou aprendo ou me lasco!!!

  • Alternativa correta B. De acordo com o artigo 50 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, quando ocorre a perda do mandato pelas hipóteses presentes no artigo 66 do EAOAB, o substituto deverá ser eleito pelo Conselho a que se vincula, dentre seus membros.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda o tema "Eleição e mandato", devendo o candidato ter conhecimento sobre as regras de alienação ou oneração de bens imóveis, na qual é necessária a aprovação do Conselho Federal ou Conselho Seccional, sendo de competência da Diretoria a decisão pela aquisição de qualquer bem e sobre a disposição de bens móveis.

  • Galera sai copiando os comentários dos colegas, inclusive com os mesmos erros. Vamos somar nos comentários, meu povo.

    Em caso de vacância do membro da Seccional ou Conselho Federal, os próprios membros de cada órgão farão a eleição do sucessor.


ID
1995658
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

As advogadas Tereza, Gabriela e Esmeralda desejam integrar a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça de determinado estado da federação, para preenchimento de vaga constitucionalmente destinada aos advogados na composição do Tribunal. Tereza exerce regular e efetivamente a atividade de advocacia há 15 anos. Possui reputação ilibada e saber jurídico tão notório que a permitiu ser eleita conselheira suplente, para a atual gestão, de determinada subseção da OAB. Gabriela, embora nunca tenha integrado órgão da OAB, exerce, regular e efetivamente, a advocacia há 06 anos e é conhecida por sua conduta ética e seu profundo conhecimento do Direito. Por sua vez, Esmeralda pratica regularmente a advocacia há 10 anos. Também é inconteste seu extenso conhecimento jurídico. A reputação ilibada de Esmeralda é comprovada diariamente no corretíssimo exercício de sua função de tesoureira da Caixa de Assistência de Advogados da Seccional da OAB na qual inscrita.


Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

     

    Lei nº 8.906: dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB [descartando Tereza (conselheira suplente de determinada subseção da OAB) e Esmeralda (tesoureira da Caixa de Assistência de Advogados da Seccional da OAB)];

     

    Provimento Nº 102/2004: Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos. (Texto atual com as alterações de redação introduzidas pelos Provimentos nº 139/2010, nº 141/2010 e nº 153/2013)

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos incisos V e XIII do artigo 54 da Lei 8.906/94,

    RESOLVE:

    Art. 5º Como condição para a inscrição no processo seletivo, com o pedido de inscrição o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 (dez) [descartando Gabriela] anos anteriores à data do seu requerimento e, tratando-se de Tribunal de Justiça Estadual ou de Tribunal Federal, concomitantemente, deverá comprovar a existência de sua inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do Tribunal Judiciário.
    Art. 7º Os membros de órgãos da OAB (art. 45, Lei n. 8.906/94), titulares ou suplentes, no decurso do triênio para o qual foram eleitos, não poderão inscrever-se no processo seletivo de escolha das listas sêxtuplas, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato, por renúncia.

  • Raphael, aprendendo muito com seus comentários ¥
  • Sobre o caso narrado, para alcançar a assertiva correta, algumas análises devem ser feitas.

    Primeiramente, Tereza e Esmeralda não podem integrar a lista, eis que fazem parte do Conselho Seccional da OAB (Tereza conselheira suplente e Esmeralda tesoureira da Caixa de Assistência de Advogados). Conforme a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), temos que:

    Art. 58 – “Compete privativamente ao Conselho Seccional: [...] XIV – eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB” (Destaque do professor).

    Em relação a Gabriela, a vedação encontra-se no artigo 5º do Provimento Nº 102/2004 (talvez a questão seja passível de recurso, pois trata-se de provimento não indicado no edital do exame). Gabriela possui apenas 6 anos de exercício profissional da advocacia (são exigidos 10). Nesse sentido:

    Art. 5º - “Como condição para a inscrição no processo seletivo, com o pedido de inscrição o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 (dez) anos anteriores à data do seu requerimento e, tratando-se de Tribunal de Justiça Estadual ou de Tribunal Federal, concomitantemente, deverá comprovar a existência de sua inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do Tribunal Judiciário.

    Parágrafo único. Não será admitida inscrição de advogado que possua mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade na data da formalização do pedido. (NR)*”. (Destaque do professor).

    A alternativa correta é a letra “a”.


  • Raphael  PST, obrigada por comentar as questões. ..está me ajudando bastante

  • Essa questão está sendo objeto de recurso tendo em vista que os provimentos listados não integram o edital do certame.

  • gabriel PST, muito util seus comentários

  • O próprio art. 54 XIII do Estatuto da OAB menciona o art. abaixo da CF, esclarecendo o caso da Gabriela. Esta tem apenas 6 anos de atividade e o dispositivo constitucional dispõe mais de dez anos de efetiva atividade profissional.

    CF/88, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Bons estudos.

  • não entendi o caso de gabriela, do porque ela não pode ocupar o cargo, estou a confundir o seguinte texto: Art. 5º Como condição para a inscrição no processo seletivo, com o pedido de inscrição o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 (dez) [descartando Gabriela] anos anteriores à data do seu requerimento e, tratando-se de Tribunal de Justiça Estadual ou de Tribunal Federal, concomitantemente, deverá comprovar a existência de sua inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do Tribunal Judiciário.

     

  • Questão feita para muita gente errar e não gabaritar as dez primeiras questões.

  • naldson silva... referente à sua dúvida, vc colocou o seguinte texto:
    "não entendi o caso de gabriela, do porque ela não pode ocupar o cargo, estou a confundir o seguinte texto: Art. 5º Como condição para a inscrição no processo seletivo, com o pedido de inscrição o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 (dez) [descartando Gabrielaanos anteriores à data do seu requerimento e, tratando-se de Tribunal de Justiça Estadual ou de Tribunal Federal, concomitantemente, deverá comprovar a existência de sua inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do Tribunal Judiciário."

     

    Quando se fala de inscrição há mais de 05 (cinco) anos, se refere à possibilidade do Advogado ter mais de uma inscrição, na possibilidade de Gabriela possuir inscrição em várias Seccionais. Para compor a lista, Gabriela tem q ter, além de mais de 10 anos de efetivo exercício profissional na advocacia, ela tem q comprovar que tem mais de 05 (cinco) anos naquela Seccional a qual ela quer compor a lista do seu respectivo TJ.

     

    Por ex: se ela quer se candidatar à lista do TJBA, ela tem q ter mais de 05 (cinco) anos na Seccional da Bahia. Ela pode ter 6 anos no TJBA (mais q 5 anos) e ter 4 anos e meio no TJRJ... somando 10 anos e meio... Entendeu?

     

    Como a questão não toca nesta parte do texto, apenas nos 10 (dez) anos de advocacia, então exclui a Gabriela, pois é necessária comprovação dos 10 (dez) anos anteriores à sua candidatura para compor a lista.

     

  • Esta questão não está classificada corretamente.

  • Tereza e Esmeralda não podem compor lista, porquanto integram o Conselho Seccional da OAB.

    Veja o seguinte dispositivo do Estatuto da OAB:
     

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
    XIV – eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;
    Agora, para saber se Gabriela pode ou não compor a lista, você teria que ter conhecimento dos seguintes dispositivos do Provimento 102/2004 do Conselho Federal da OAB:
    Art. 5º Como condição para a inscrição no processo seletivo, com o pedido de inscrição o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 (dez) anos anteriores à data do seu requerimento e, tratando-se de Tribunal de Justiça Estadual ou de Tribunal Federal, concomitantemente, deverá comprovar a existência de sua inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do Tribunal Judiciário.
    Parágrafo único. Não será admitida inscrição de advogado que possua mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade na data da formalização do pedido. (NR)*

    Art. 7º Os membros de órgãos da OAB (art. 45, Lei n. 8.906/94), titulares ou suplentes, no decurso do triênio para o qual foram eleitos, não poderão inscrever-se no processo seletivo de escolha das listas sêxtuplas, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato, por renúncia.

    Assim, Gabriela não poderia figurar na lista, pois não possui 10 (dez) anos de advocacia.
     

    Gabarito: Letra A

    Contudo, DESTA QUESTÃO CABE RECURSO, POIS O PROVIMENTO 102/2004 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB NÃO CONSTA COMO CONTEÚDO DA PROVA OBJETIVA, NOS TERMOS DO PONTO 3.1 DO EDITAL DO XX EXAME DE ORDEM. 

    Veja:
    3.1. Serão aplicadas prova objetiva e prova prático-profissional, de caráter eliminatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir: (P1) PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA Área de conhecimento Disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, fixadas pela Resolução n. 9, de 29 de setembro de 2004, da CES/CNE, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, bem como ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB, SEU REGULAMENTO GERAL E CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-do-xx-exame-estatuto-e-codigo-de-etica-tem-recurso/

  • Alguém sabe dizer se houve anulação? Tem muita gente falando que essa questão deveria ser anulada porque o edital não exigiu do candidato conhecimentos acerca do Provimento nº 102/2004 do CFOAB. Ledo engano, já que o requisito de no mínimo 10 anos de experiência está previsto no art. 94 da Constituição Federal:

     

    "Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes."

  • O fundamento para esta Questão pode ser encontrado nos artigos 94 CF "com mais de dez anos de efetiva atividade profissional" e art. 54 XIII do Estatuto, "Compete ao Conselho Federal" ... "elaborar listas constitucionalmente previstas" ... "vedada a inclusão de membros do próprio conselho".
    Bons estudos!!!

  • DIREITO CONSTITUCIONAL + ESTATUTO

     

    ART 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Se a previsão do estatudo fosse apenas 5 anos ela seria inconstitucional. =)

  • Em relação a Gabriela, a vedação encontra-se no artigo 5º do Provimento Nº 102/2004 (talvez a questão seja passível de recurso, pois trata-se de provimento não indicado no edital do exame)

  • Gostaria de saber pq Tereza não?

  • Questão para ''não acertar todas de ética"... o da Gabriela por causa de 3 anos a menos de exercício profissional, não poderia concorrer... FGV sendo FGV...

  • Por favor! Gostaria de entender porque a Teresa não encontra-se habilitada a compor a lista.

  • Fabíola Rodrigues, a Teresa não é habilitada pois é conselheira suplente de uma determinada subseção da OAB, o que é vedado.

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    ...

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB.

  • Fabíola Rodrigues, a Teresa não é habilitada pois é conselheira suplente de uma determinada subseção da OAB, o que é vedado.

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    ...

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB.

  • EOAB

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

    Gabarito A

    Se nessa questão o candidato for apenas pelo disposto na Constituição Federal ele ta ferrado!!

  • EOAB

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

    Gabarito A

    o da Gabriela por causa de 3 anos a menos de exercício profissional, não poderia concorrer

  • GAB: LETRA A

    Art. 94, CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 54, ESTATUTO DA ADVOCACIA: Compete ao Conselho Federal:

    ...

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB.

  • GABARITO: LETRA A!

     

    Lei nº 8.906: dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissãovedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB [descartando Tereza (conselheira suplente de determinada subseção da OAB) e Esmeralda (tesoureira da Caixa de Assistência de Advogados da Seccional da OAB)];

     

    Provimento Nº 102/2004: Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos. (Texto atual com as alterações de redação introduzidas pelos Provimentos nº 139/2010, nº 141/2010 e nº 153/2013)

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos incisos V e XIII do artigo 54 da Lei 8.906/94,

    RESOLVE:

    Art. 5º Como condição para a inscrição no processo seletivo, com o pedido de inscrição o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 (dez) [descartando Gabrielaanos anteriores à data do seu requerimento e, tratando-se de Tribunal de Justiça Estadual ou de Tribunal Federal, concomitantemente, deverá comprovar a existência de sua inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do Tribunal Judiciário.

    Art. 7º Os membros de órgãos da OAB (art. 45, Lei n. 8.906/94), titulares ou suplentes, no decurso do triênio para o qual foram eleitos, não poderão inscrever-se no processo seletivo de escolha das listas sêxtuplas, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato, por renúncia.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''A''

    Para facilitar, pensem que os Tribunais dos Entes da Federação são DIABÉTICOS, e os advs que integram os órgãos da OAB são uns DOCES (realmente são gentis e educados), destarte diabético não pode com doce, logo são incompatíveis.

    Ademais, a CF traz requisitos objetivos:

    Art. 94, CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Em suma: Tereza não pode pois faz parte do conselho. Esmeralda não pode pois é tesoureira da caixa de assistência e Gabriela não pode pois tem 6 anos de prática, e não 10 como estabelece a CF/88.

  • Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB.

  • Correta Letra A.

    Quinto Constitucional para advogados --- Requisitos:

    a) Notório saber jurídico (art. 94 CF/88);

    b) Reputação ilibada (art. 94 CF/88);

    c) 10 anos de atividade profissional (art. 94 CF/88);

    d) Não podem ser membros do Conselho ou de outro órgão da OAB (art. 58, XIII Estatuto OAB).

  • GABARITO LETRA A

    As três advogadas não podem integrar a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça de determinado estado da federação, pois Tereza apesar de exercer regularmente a advocacia há 15 anos, ter notório saber jurídico e reputação ilibada, é membro do Conselho (órgão da OAB) já que é Conselheira Suplente.

    E, da mesma forma, Esmeralda não pode integrar a lista, pois é Tesoureira da Caixa de Assistência dos Advogados (órgão da OAB). 

    Gabriela não pode integrar a lista, pois tem apenas 06 anos de exercício na advocacia – atente-se para o exigido: “com mais de dez anos de carreira” – art. 94, CF.

    Art. 94, CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membrosdo Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 45 . São órgãos da OAB:

    I - o Conselho Federal;

    II - os Conselhos Seccionais;

    III - as Subseções;

    IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.

    § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.

    § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

    § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta lei e de seu ato constitutivo.

    § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.

    § 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.

    § 6º Os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, podendo ser afixados no fórum local, na íntegra ou em resumo.              

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB

    Bons estudos!

  • LETRA A

    1)Tereza não pode pois faz parte do conselho;

    2) Esmeralda não pode, pois é tesoureira da caixa de assistência;

    3) Gabriela não pode pois tem 6 anos de prática, e não 10 como estabelece a CF/88.

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

  • O PRAZO DE EFETIVO EXERCICIO E O DE 10 ANOS (ART. 94,CF/88).

    HÁ PROIBIÇÃO DE FORMULAÇÃO DA LISTA COM MEMBROS DO CONCELHO FEDERAL (ART 54, XIII, EAOAB)

    Sendo assim Tereza e Esmeralda, estao qualificada pelo fundamento de serem membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB. 

    Ja a gabriela, não cumpre o requisito de 10 anos de efetivo exercicio.

  • Tereza -> Conselheira (não pode)

    Gabriela -> Tem apenas 6 anos de advocacia, o mínimo são 10 anos (não pode)

    Esmeralda -> Tesoureira (não pode)

    Nenhuma delas pode ser membro do Tribunal, haja vasta ir de encontro às objecções legalmente previstas.

    Boa prova amanhã! #XXXII

  • A Gabriela precisa se matar mais anos, pois são exigidos 10 anos de autuação na área. As demais, nem pensar. Elas exercem função na OAB. Logo, proibidas até a tampa. KK

  • Para ser membro do Tribunal de Justiça:

    • Necessário o exercício da advocacia por pelo menos 10 anos;
    • NÃO pode ser integrante de cargos nos órgãos da OAB.
  • A)Nenhuma das advogadas deverá compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.

    Alternativa correta. Nenhuma das advogadas cumpre todos os requisitos previstos no artigo 54, XIII, do EAOAB c/c artigo 94, caput, da CF/1988, para compor a lista para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, quais sejam: possui mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, não ser membro de Órgão da OAB, bem como possuir reputação ilibada e notório saber jurídico.

     B)Apenas Tereza e Esmeralda deverão compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.

    Alternativa incorreta. Tereza e Esmeralda não podem ser indicadas para composição da lista, visto que ocupam cargo na OAB.

     C)Apenas Gabriela deverá compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.

    Alternativa incorreta. Gabriela não poderá compor a lista, pois não exerce a profissão por mais de dez anos.

     D)Apenas Tereza deverá compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.

    Alternativa incorreta. Tereza não pode compor a lista, pois que ocupa cargo na OAB.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Importante que o candidato tenha conhecimento da matéria sobre os Órgão da OAB, com leitura de doutrina sobre o tema.


ID
2395027
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em determinada subseção da OAB, constatou-se grave violação à disciplina prevista na Lei nº 8.906/94, no que diz respeito ao exercício de suas atribuições de representar a OAB perante os poderes constituídos e de fazer valer as prerrogativas do advogado.
Considerando a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O art. 60, §6 º, do Estatuto, diz: “O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.”

    Gabarito: Alternativa D

  • A questão aborda a temática referente às Subseções. Tendo por base o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906) e considerando a situação hipotética narrada, é correto afirmar que compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.

    Conforme art. 60, § 6º “O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta Lei ou do Regimento Interno daquele”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Importante em relação a subseção!!

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    § 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

    § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.

    § 4º Os quantitativos referidos nos §§ 1º e 3º deste artigo podem ser ampliados, na forma do regimento interno do Conselho Seccional.

    § 5º Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções.

    § 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  • LETRA D

    O art. 60 §6 º:“O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  •  O CONSELHO FEDERAL PODE INTERVIR NO SECCIONAL E ESTE PODE FAZER O MESMO NAS SUBÇÕES E NA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS. LEMBRANDO QUE É MEDIANTE O VOTO DE 2/3. 

     

    MACETE:

    PO-DE--> 2

    IN-TER-VIR--> 3

    PASSE UM TRAÇO NO MEIO E: 2/3

     

    GABARITO: LETRA D

     

    DÚVIDAS? VISITE O SIGA: @profbrunovasconcelos E VÁ ESTUDAR!!

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Conforme art. 60, § 6º “O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta Lei ou do Regimento Interno daquele”.

  • Art. 60, § 6º, do EAOAB.: O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços dos seus mebros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação, desta Lei ou Regimento Interno daquele.

    GAB.: D

  • Gabarito: D 

    Dicção do art. 60 §6º do EAOAB assim refere; O conselho Seccional, mediante o voto de dois terço de seus membro, pode intervir nas subseções, onde constatar grave violação desta Lei ou do Regimento Interno daquele. 

  • Compete ao Conselho Federal intervir nos Conselhos Seccionais, com prévia aprovação por dois terços das DELEGAÇÕES!

    Art. 51, VII, c.c p.ú.

  • A propositiva refere-se a  SUBSEÇÃO, e não a Cons. Seccional. Moldando-se ao Art. 60 EOAB. 

    Gabarito: "D"

  • O conselho federal está para a seccional, como a seccional está para as subseções e CAA.

    Logo, a Seccional é competente para intervir nas subseções, vejamos o que diz o legislador:

    Art. 60, § 6º, do EAOAB.: O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços dos seus mebros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação, desta Lei ou Regimento Interno daquele.

    GABARITO: D

  • GABARITO: D

    Compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.

  • Conforme art. 60, § 6º

    “O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta Lei ou do Regimento Interno daquele”.

  • Conforme Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  • O próprio Conselho Seccional (intervir na Subseção) poderá elidir esse problema, desde que tenha 2/3 dos membros.

    *É aquela ótica que se deve ter. A Seccional deve cuidar do filho mais novo (Subseção). E a OAB Federal (PAI/MÃE), cuida do filho mais velho (Seccional).

    Ou seja, a OAB Federal não quer se preocupar com brigas de irmãos, desde que não ocorra morte (casos mais graves).

  • Intervenção do Conselho parece as regras da Intervenção Federal!

    União > Estados > Municípios.

    Conselho Federal > Conselho Seccional > Subseção.

  • A questão deve ser respondida com base no Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906).

    Vejamos:

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

    Logo, compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.

    A)Compete ao Conselho Federal da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.

    Alternativa incorreta. O Conselho Federal da OAB não é competente para intervir nas subseções, visto que se trata de competência privativa do Conselho Seccional.

     B)Compete ao Conselho Federal da OAB intervir na aludida subseção mediante decisão por maioria do Órgão Especial do Conselho Pleno.

    Alternativa incorreta. Não compete ao Conselho Federal da OAB intervir nas Subseções ou na Caixa de Assistência dos Advogados.

     C)Compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante decisão unânime de sua diretoria.

    Alternativa incorreta. Para que ocorra a intervenção na aludida subseção não é necessário obter decisão unânime da diretoria do Conselho Seccional da OAB.

     D)Compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.

    Alternativa correta. Considerando a grave violação ao Estatuto da Advocacia, o órgão competente para intervir na aludida subseção é o Conselho Seccional respectivo da OAB, que o fará mediante o voto de 2/3 de seus membros (Artigo 60, § 6º, EAOAB).

    Portanto, a alternativa correta é a letra D.

    Por consequência lógica do exposto, as demais estão incorretas.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata dos Órgãos da OAB, sendo importante saber que a jurisdição de cada Conselho Seccional abrange a área territorial de seu Estado ou do Distrito Federal.

  • 60, §6 º,Estatuto;

    Conselho Seccional, via o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  • Utilize a mesma lógica de intervenção da União em Estados e destes em municípios.

    A União pode intervir nos municípios? Em regra, não.

    Eis a resposta da questão.

  • Grupo de Estudo para OAB

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • na dúvida, SEMPRE 2/3


ID
2395036
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Conselho Seccional X da OAB criou dez subseções e uma Caixa de Assistência dos Advogados. Dentre as subseções, inclui-se a Subseção Y, cuja área territorial abrange um município.
Considerando a hipótese narrada, analise as afirmativas a seguir e assinale a única correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: "B"

    Esta questão exigiu do candidato conhecimento de vários artigos, que infracitamos:

                               ►  Conselho Seccional: possui personalidade jurídica - art. 45, II, §2º da L. 8906/94

                               ►  Caixa de Assistência: possui personalidade jurídica - art. 62, da L. 8906/94

                               ► Subseções: não possuiem personalidade - caracterizam parte autônoma do Conselho - art. 45, III, §3º, da L. 8906/94

    Conselhos Seccionais

                           Art. 45. São órgãos da OAB:

                           II - Os Conselhos Seccionais;

                           § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria,

                           têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do

                           Distrito Federal e dos Territórios.

    ▼ 

    Caixa de Assistência dos Advogados

                           Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria,

                           destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    ▼ 

    As subseções

                           Art. 45. São órgãos da OAB:

                           III - as Subseções;

                           § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional,

                           na forma desta lei e de seu ato constitutivo.

     

  • A questão envolve a temática relacionada à organização da OAB. Tendo por base o caso hipotético apresentado, é correto afirmar que O Conselho Seccional X e a Caixa de Assistência dos Advogados são dotados de personalidade jurídica própria; já a Subseção Y não possui personalidade jurídica própria, caracterizando-se como parte autônoma do Conselho Seccional X.

    Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que:

    Art. 45 – “São órgãos da OAB: I – o Conselho Federal; II – os Conselhos Seccionais;

    III – as Subseções; IV – as Caixas de Assistência dos Advogados; § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB. § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios. § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo. § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Gabarito: letra b

    A questão envolve a temática relacionada à organização da OAB. Tendo por base o caso hipotético apresentado, é correto afirmar que O Conselho Seccional X e a Caixa de Assistência dos Advogados são dotados de personalidade jurídica própria; já a Subseção Y não possui personalidade jurídica própria, caracterizando-se como parte autônoma do Conselho Seccional X.

    Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que:

    Art. 45 – “São órgãos da OAB: I – o Conselho Federal; II – os Conselhos Seccionais;

    III – as Subseções; IV – as Caixas de Assistência dos Advogados; § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB. § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios. § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo. § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.

  • QUESTÃO 07 – GABARITO LETRA B

     

    ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB:

     

    Art. 45. São órgãos da OAB:

    II – os Conselhos Seccionais;

    § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

    III – as Subseções;

    § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo.  

     

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

     

  • A questão cobrou matéria regulada pelo Estatuto da Advocacia da OAB. O referido diploma legal, estabelece em seu artigo 45 e incisos que são órgãos da OAB:

    I - O Conselho Federal - dotado de personalidade jurídica própria

    II-  Os Conselhos Seccionais - dotado de personalidade jurídica própria

    III - As Subseções - partes autônomas do Conselho Seccional

    IV - As Caixas de Assistência dos Advogados - dotadas de personalidade jurídica própria

     

  • AS SUBSEÇÕES SÃO EXTENSÕES DOS CONSELHOS SECCIONAIS PARA O SEU  MELHOR DESEMPENHO , DESTA FORMA, NÃO FARIA SENTIDO ELA TER PERSONALIDADE JURÍDICA. PORÉM, ELAS SÃO SIM ORGÃOS DA OAB.

     

    GABARITO: LETRA B

     

    DÚVIDAS? VISITE O @prof.brunovascon E  VÁ ESTUDAR!!

  • EAOAB

    Art. 45. São órgãos da OAB:

    I – o Conselho Federal;

    II – os Conselhos Seccionais;

    III – as Subseções;

    IV – as Caixas de Assistência dos Advogados.

    § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.

    § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

    § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo.

    § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.

    § 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.

    § 6º Os atos conclusivos dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou afixados no fórum, na íntegra ou em resumo. 

  • Art. 45 – “São órgãos da OAB: I – o Conselho Federal; II – os Conselhos Seccionais;

    III – as Subseções; IV – as Caixas de Assistência dos Advogados; § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB. § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios. § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo. § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.

  • Gabarito "B".

     

    Deus te abençoe!

  • Art. 45, §3º As subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo.

  • Conselho Federal, Conselhos Seccionais e as Caixas de Assistência dos Advogados têm personalidade Jurídica própria.
    As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional.
    Base Legal: Estatuto da Advocacia e da OAB, Art. 45, III.

  • Quem mais pensa em uma questão mas acha que pode ser a outra, marca a outra e era a que você pensou que poderia ser?

    Sempre vá na primeira questão que você pensou!

  • Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que:

    Art. 45 – “São órgãos da OAB:

    I – o Conselho Federal;

    II – os Conselhos Seccionais;

    III – as Subseções;

    IV – as Caixas de Assistência dos Advogados;

    § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.

    § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

    § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo.

    § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.

  • Letra B

    Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que:

    Art. 45 – “São órgãos da OAB:

    I – o Conselho Federal;

    II – os Conselhos Seccionais;

    III – as Subseções;

    IV – as Caixas de Assistência dos Advogados;

    § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.

    § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

    § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo.

    § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.

  • A Subseção, embora sejam um órgão autônomo, é o ÚNICO de todos os órgãos que não possuem personalidade jurídica própria, fica dentro do Conselho Seccional e quase tudo que ocorre dentro da subseção fica submetido a refendo dele.

  • B

     

  • Gabarito B

    Somente as subseções não tem PJ própria.

    Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que:

    Art. 45 – “São órgãos da OAB:

    I – o Conselho Federal;

    II – os Conselhos Seccionais;

    III – as Subseções;

    IV – as Caixas de Assistência dos Advogados;

    § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.

    § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

    § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo.

    § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.

  • Somente as subseções não tem PJ própria.

    Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que:

    Art. 45 – “São órgãos da OAB:

    I – o Conselho Federal;

    II – os Conselhos Seccionais;

    III – as Subseções;

    IV – as Caixas de Assistência dos Advogados;

    § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.

    § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

    § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo.

    § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.

  • Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente.

    Obs -->

    15 ADVOGADOS domiciliados profissionalmente, pode ser criada uma SUBSEÇÃO.

    100 ADVOGADOS domiciliados profissionalmente, pode ser criada nessa subseção um CONSELHO DE SUBSEÇÃO.

    1500 ADVOGADOS domiciliados profissionalmente, também pode ser criada nessa subseção uma CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS.

    Lembrando que:

    • Conselho Seccional: POSSUI personalidade jurídica - art. 45, II, §2º da L. 8906/94

    • Caixa de Assistência: POSSUI personalidade jurídica - art. 62, da L. 8906/94

    •  Subseções: NÃO POSSUEM personalidade - caracterizam parte autônoma do Conselho - art. 45, III, §3º, da L. 8906/94

  • LETRA B              

    LEI 8906/94

    Conselhos Seccionais

    Art. 45. São órgãos da OAB:

    II - Os Conselhos Seccionais;

    § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Caixa de Assistência dos Advogados

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    As subseções

      Art. 45. São órgãos da OAB:

     III - as Subseções;

    § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta lei e de seu ato constitutivo.

     1)Conselho Seccional: possui personalidade jurídica

     2)Caixa de Assistência: possui personalidade jurídica

     3)Subseções: não possuem personalidade

  • Esses são os órgãos da OAB:

    -Conselho Federal (tem personalidade jurídica própria)

    -Conselho Seccional (tem personalidade jurídica própria)

    -Subseções (não possuem personalidade jurídica, pois constituem partes autônomas do Conselho Seccional)

    -Caixas de Assistência dos Advogados (tem personalidade jurídica própria/ são criadas pelas Seccionais).

    Nesse particular, fica fácil decorar, já que somente as subseções não possuem personalidade jurídica própria.

  • Subseção é extensão autônomo do conselho seccional.

    Não tem personalidade jurídica.

    A nós, boa prova amanhã! #XXXII

  • Vamos considerar que temos a família: TAMO JUNTO. Nessa família, temos pessoas adultas e adolescentes.

    A) Adultos> Conselho Federal / Conselho Seccional e Caixa de Assistência (lembra alguma assistência? kkk). > Todos esses 3 familiares são maiores de idade e, portanto, tem PERSONALIDADE JURÍDICA. Estão livres, leves e soltos. Ou seja, livres, leves e soltos, mas casados (kkk).

    B) Adolescente> Subseção. Esse carinha ainda é menor, por isso, não tem PERSONALIDADE JURÍDICA. Logo, não pode saí sem pedir autorização da rapaziada adulta. Mesmo não estando casado. KKKKK

    É isso. KKKK A vida de solteiro não é lá essas coisas. Depende do contexto.

  • Boa prova a todos dia 17!

  • Boa prova amanhã a todos.

  • O artigo abaixo e seus parágrafos respondem todas as alternativas:

    Art. 45. São órgãos da OAB: I - o Conselho Federal; II - os Conselhos Seccionais; III - as Subseções; IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.

    Art. 45, § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Art. 45, § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta lei e de seu ato constitutivo.

    Art. 45, § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.

    A)O Conselho Seccional X é dotado de personalidade jurídica própria; já a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y não possuem personalidade jurídica própria, caracterizando-se como partes autônomas do Conselho Seccional X.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 45, § 2º e §4º, do EAOAB, os Conselhos Seccionais e a Caixa de Assistência dos Advogados são munidos de personalidade jurídica própria.

     B)O Conselho Seccional X e a Caixa de Assistência dos Advogados são dotados de personalidade jurídica própria; já a Subseção Y não possui personalidade jurídica própria, caracterizando-se como parte autônoma do Conselho Seccional X.

    Alternativa correta. Todos os órgãos da OAB são dotadas de personalidade jurídica própria, com exceção às Subseções, que são partes autônomas do Conselho Seccional, conforme artigo 45, §3º, EAOAB.

     C)O Conselho Seccional X, a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y não possuem personalidade jurídica própria. Trata-se de órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a qual é dotada de personalidade jurídica.

    Alternativa incorreta. Nos termos dos artigos 44, caput, e 45, § 1º, § 2º e §4º, EAOAB, a OAB, o Conselho Federal, os Conselhos Seccionais e a Caixa de Assistência dos Advogados possuem personalidade jurídica própria.

     D)O Conselho Seccional X, a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y possuem, cada qual, personalidade jurídica própria.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 45, § 3º, EAOAB, as subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, não possuindo personalidade jurídica própria.

    GABARITO: B

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda o tema Órgãos da OAB, em especial sobre a Subseção, que necessita de pelo menos 15 advogados profissionalmente domiciliados em sua área territorial para que seja criada.

  • São dotados de Personalidade Jurídica própria:

    • Conselho Federal
    • Conselho Seccionais
    • Caixa Assistencial de Advogados

    São parte Autônomas do Conselho Seccional

    • Subseções

    Fonte: §1 ao §5 do art. 45

    Siga: @Lavemdireito

  • Somente as subseções não possuem personalidade jurídica própria.

  • Bora gabaritar ÉTICA dica 20/02.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS


ID
2762932
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Conselho Seccional X pretende criar a subseção Z, que abrange três municípios. Estima-se que, na área territorial pretendida para a subseção Z, haveria cerca de cinquenta advogados profissionalmente domiciliados. O mesmo Conselho Seccional também pretende criar as subseções W e Y, de modo que W abrangeria a região norte e Y abrangeria a região sul de um mesmo município.
Considerando o caso narrado, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA = LETRA C

     

     

    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

     

    Da Subseção
    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.
    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.
    § 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.
    § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.
    § 4º Os quantitativos referidos nos §§ 1º e 3º deste artigo podem ser ampliados, na forma do regimento interno do Conselho Seccional.
    § 5º Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções.
    § 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  • GABARITO "C"

    Nos seguintes termos:

    DA SUBSEÇÃO LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.
    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

  • GABARITO: LETRA C


    Mínimo de 15 advogados domiciliados -> Subseção

    Mais de 100 advogados domiciliados -> Conselho da Subseção


    Art. 60, EAOAB

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    § 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

    § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.

    § 4º Os quantitativos referidos nos §§ 1º e 3º deste artigo podem ser ampliados, na forma do regimento interno do Conselho Seccional.

    § 5º Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções.

    § 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  • Subseção (arts. 6 e 61, ambos do Estatuto): pode ser criada pelo Conselho Seccional, sendo parte autônoma deste. Cada subseção pode abranger uma área equivalente ao Município, mais de um Município, parte de um Município e, também, da capital do Estado. Vale lembrar que a criação da subseção depende da existência de, no mínimo, 15 advogados lá estabelecidos profissionalmente. Caso exista mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número e membros fixado pelo Conselho Seccional.


    BARBIERI, André. Ética In OAB primeira fase: volume único. LENZA, Pedro [et al]; organizado por Pedro Lenza. 2 ed. São Paulo. Saraiva, 2017, p. 665.




  • O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.


    BARBIERI, André. Ética In OAB primeira fase: volume único. LENZA, Pedro [et al]; organizado por Pedro Lenza. 2 ed. São Paulo. Saraiva, 2017, p. 674.


  • Estatuto da Advocacia e da OAB

    Errei a droga da questão, fui na sede e acabei caindo na casca da banana!

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    Gabarito letra C

  • A questão aborda a temática relacionada à temática acerca das “Subseções” disciplinada na Lei 8.906/94. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que A criação da subseção Z, com a área territorial pretendida, é autorizada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB. Da mesma forma, as subseções W e Y poderão ser criadas se contarem, cada qual, com um número mínimo de quinze advogados nelas profissionalmente domiciliados. Nesse sentido:

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia. § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

  • ESTATUTO DA OAB:

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    § 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

    § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um Conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.

  • Letra Ç

    ESTATUTO DA OAB:

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    § 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

    § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um Conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.

  • Atenção para não confundir:

    No mínimo 15 advogados profissionalmente domiciliados para criação da subseção.

    No mínimo 100 advogados inscritos na subseção para criar conselho pleno

  • 15 ADVOGADOS domiciliados profissionalmente, pode ser criada uma SUBSEÇÃO.

    100 ADVOGADOS domiciliados profissionalmente, pode ser criada nessa subseção um CONSELHO DE SUBSEÇÃO.

    1500 ADVOGADOS domiciliados profissionalmente, também pode ser criada nessa subseção uma CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS.

  • GABARITO: C

    Lei 8906

    CAPÍTULO IV

    Da Subseção

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados. MÍNIMO DE QUINZE ADVOGADOS PARA CRIAR  SUBSEÇÃO!

    § 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

    § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional. MAIS DE CEM ADVOGADOS PARA QUE SUBSÇÃO SEJA INTEGRADA POR UM CONSELHO

    § 4º Os quantitativos referidos nos §§ 1º e 3º deste artigo podem ser ampliados, na forma do regimento interno do Conselho Seccional.

    § 5º Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções.

    § 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  • Gabarito C

    Lei 8906/94

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

  • Correta letra C

    Lei 8906/94

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

  • o artigo 60. A subseção pode ser criada pelo conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia. § 1° a área territorial da subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município de inclusive da capital do Estado contando com um mínimo de 15 advogados, nele profissionalmente domiciliados.
  • 15 - ADVOGADOS: SUBSEÇÃO (é pequena e com 15 advogados todos conseguem clientes sem se preocupar com muita concorrência)

    100 - ADVOGADOS: CONSELHO DE SUBSEÇÃO (resolve quase todos os problemas)

    1500 - ADVOGADOS: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS.(Muita gente para ficar desamparados)

  • BIZU:

    15 advogados profissionalmente domiciliados para criação da subseção.

    Pode criar mais de uma subseção no mesmo município, respeitando a regra acima.

  • Subseção, abrange > 1 Município

    + 1 Município

    parte de Município

    • O mínimo é 15 advogados profissionalmente domiciliados
    • + que 100 advogados poderá ser constituído Conselho
  • Complementando, precisa de mais 1.500 inscritos para formação da Caixa de Assistência de Advogados.

    Art. 45. São órgãos da OAB:

    I - o Conselho Federal;

    II - os Conselhos Seccionais;

    III - as Subseções;

    IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.

    § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.

  • Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    Gabarito letra C

    a) Errada. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, sendo que a área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, bem como parte de um município, desde que conte com um mínimo de quinze advogados nela profissionalmente domiciliados, nos termos do artigo 60 do Estatuto da OAB. 

    b) Errada. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, sendo que a área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, nos termos do artigo 60 do Estatuto da OAB. 

    c) Correta. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que irá fixar sua área territorial e seus limites de competência e autonomia. A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional, nos termos do artigo 60, do Estatuto da OAB. Portanto, a criação da subseção Z que abrange três municípios é autorizada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB. Da mesma forma, as subseções W e Y poderão ser criadas se contarem, cada qual, com um número mínimo de quinze advogados nelas profissionalmente domiciliados. 

    d) Errada. A subseção poderá abranger parte de um município, desde que conte com um mínimo de quinze advogados nela profissionalmente domiciliados, nos termos do artigo 60 do Estatuto da OAB.

  • Assistência: + de 1500;

    Subseção: 15;

    Conselho: 100.

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ID
2920021
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em certo Estado da Federação X, há notícias fundadas acerca de irregularidades na Caixa de Assistência dos Advogados, em razão de malversação de receitas, gerando hipótese de intervenção.

Considerando a situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art62§ 5º do EAOAB

  • RESPOSTA LETRA A.

    CABE A CAIXA A METADE DA RECEITA DAS ANUIDADES RECEBIDAS PELO CONSELHO SECCIONAL.

    ARTIGO 62, PARAGRAFO 5 ESTATUTO.

    APENAS QUESTÃO DE LEITURA.

  • Vale trazer uma complementação. A fundamentação se encontra na lei 8.906/1994.

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

  • A questão aborda a temática relacionada à Caixa de Assistência dos Advogados, contida no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Analisando o caso hipotético e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que quanto à receita destinada à Caixa de Assistência dos Advogados, cabe-lhe metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional. Diante da notícia de malversação dos valores, a intervenção na Caixa de Assistência dos advogados é atribuição do Conselho Seccional do estado X.

    Nesse sentido:

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

    Gabarito do professor: letra a.

  • Pelo visto virou modinha oferecer material aqui nos comentários. Isso tá virando mercancia?

  • Art. 62, §§ 5º e 7º da EAOAB.

  • Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

  • LETRA A

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

  • A findalidade dos comentários aqui não é oferecer cursos, nem expor números de celulares, ou qualquer outra coisa que venha a poluir visualmente os bons comentários. NOS POUPEM!

  • A alternativa correta é ''a'' uma vez que a CAA destina a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

  • LETRA A

    Art 62, § 5 - Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerando o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

  • Vamos denunciar os vendedores de rateio. Tá demais isso...

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  • Gabarito A

    Da Caixa de Assistência dos Advogados

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

  •  A fundamentação se encontra na lei 8.906/1994.

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

  • A caixa de assistência dos advogados receberá metade da receita concernente à anuidade da respectiva Seccional. Qualquer insurgente malversação deverá ser apurada pelo Conselho Seccional do estado repectivo.

  • A) Alternativa de acordo com o previsto no art. 62 do Estatuto da OAB, conforme segue:

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

    B) Não há que se falar em contribuições específicas, bem como não é atribuição do Conselho Federal.

    C) Há a afirmação de intervenção do Conselho Federal, o que não procede.

    D) Parte dos valores de anuidade é, sim, destinada à Caixa de Assistência dos Advogados.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Respondi a questão pq lembrei da intervenção federal e estadual da CF e o raciocínio é o mesmo :D

    União ------> Estados ------>Municípios.

  • Letra A

    Artigo 62, §5º e §7º EAOAB.

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    §5º. Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    §7º. O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

  • Letra A

    Fundamento : Art.62,§ 5º e § 7 do EOAB

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

  • A questão deveria ser anulada, pois a Caixa de Assistência não recebe a "metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional.". Ela recebe a metade depois dos descontos legais o que corresponde, na verdade, a 20% das receitas totais, já que sobraram 40% depois dos 60% de descontos obrigatórios (art. 56 do Regulamento Geral).

    O que me faz pensar também em outro ponto: qual o destino dos 20% restantes?

    60% para:

    10% (dez por cento) para o Conselho Federal; (NR) 62

    3% (três por cento) para o Fundo Cultural; (NR) 63

    2% (dois por cento) para o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos

    45% (quarenta e cinco por cento) para as despesas administrativas e manutenção do Conselho Seccional.

    20% (metade dos 40% que sobraram) para a Caixa de Assistência.

    Sobran 20% das receitas.

    Regulamento Geral: art 57.

    Estatuto OAB: art. 62, §5

  • Questão corriqueira

  • Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    [...]

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

  • A caixa de assistência dos advogados receberá METADE da receita concernente à anuidade da respectiva Seccional. Qualquer insurgente malversação deverá ser apurada pelo Conselho Seccional do Estado respectivo.

  • GABARITO A

    Fundamento : Art.62,§ 5º do EOAB

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

  • GABARITO: A JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art. 62 do Estatuto da OAB. Vejamos: Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule. § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias. § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

    Nos termos do § 5º do artigo 62, cabe à Caixa de Assistência dos Advogados a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias estabelecidas no artigo 55 e seguintes do Regulamento Geral da OAB.

    A Caixa de Assistência dos Advogados destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule, sendo criada quando o Conselho Seccional contar com mais de mil e quinhentos inscritos (art. 45, § 4º). O Conselho Seccional poderá intervir na Caixa de Assistência dos Advogados no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção, mediante o voto de dois terços de seus membros (art. 62, § 7º, do Estatuto da OAB). Desse modo, quanto à receita destinada à Caixa de Assistência dos Advogados, cabe-lhe metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional. Além disso, diante da notícia de malversação dos valores, o que, consequentemente, é causa de descumprimento das finalidades do órgão, a intervenção na Caixa de Assistência dos advogados é atribuição do Conselho Seccional do estado X. 

  • Letra a. 

    a) Correta. Nos termos do § 5º do artigo 62, cabe à Caixa de Assistência dos Advogados a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias estabelecidas no artigo 55 e seguintes do Regulamento Geral da OAB.

    A Caixa de Assistência dos Advogados destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule, sendo criada quando o Conselho Seccional contar com mais de mil e quinhentos inscritos (art. 45, § 4º). O Conselho Seccional poderá intervir na Caixa de Assistência dos Advogados no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção, mediante o voto de dois terços de seus membros (art. 62, § 7º, do Estatuto da OAB). Desse modo, quanto à receita destinada à Caixa de Assistência dos Advogados, cabe-lhe metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional. Além disso, diante da notícia de malversação dos valores, o que, consequentemente, é causa de descumprimento das finalidades do órgão, a intervenção na Caixa de Assistência dos advogados é atribuição do Conselho Seccional do estado X. 

    b) Errada. O repasse de recursos à Caixa de Assistência dos Advogados decorre das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional e a intervenção, nesse caso, será atribuição do Conselho Seccional (art. 62, §§ 5º e 7º, do Estatuto da OAB). 

    c) Errada. A intervenção, nesse caso, será atribuição do Conselho Seccional, nos termos do artigo 62, § 7º, do Estatuto da OAB. 

    d) Errada. O repasse de recursos à Caixa de Assistência dos Advogados decorre das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, nos termos do artigo 62, § 5º, do Estatuto da OAB.

    Art. 62. § § 5º e 7º do EOAB

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

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ID
3010873
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A conduta de um juiz em certa comarca implicou violação a prerrogativas de advogados previstas na Lei nº 8.906/94, demandando representação administrativo-disciplinar em face do magistrado.


Considerando a hipótese narrada, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Regulamento Geral do EAOAB:

    Art. 15. Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e prerrogativas dos advogados disciplinados pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que é competência dos presidentes do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção formularem a representação administrativa cabível. Todavia, pode ser designado outro advogado, investido de poderes bastantes, para o ato. 

    Nesse sentido, temos:

    Art. 15 - Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

    Gabarito do professor: letra d.



  • Art. 15 do regulamento geral EAOAB - Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • RESPOSTA: LETRA D

     "É competência dos presidentes do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção formularem a representação administrativa cabível. Todavia, pode ser designado outro advogado, investido de poderes bastantes, para o ato."

    Art. 15 do EAOAB - Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • GABARITO D

    A conduta de juiz que implicou em violação de prerrogativas, ela reproduz o texto do art. 15 e parágrafo único do Regulamento Geral. A competência é dos presidentes do Cons. Federal, Seccional ou de Subseção, podendo designar advogado investido de poderes bastantes para o ato.

    Art. 15. - Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

     

    Parágrafo único - O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo. 

  • RESPOSTA: LETRA D

     "É competência dos presidentes do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção formularem a representação administrativa cabível. Todavia, pode ser designado outro advogado, investido de poderes bastantes, para o ato."

    Art. 15 do EAOAB - Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  •  "É competência dos presidentes do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção formularem a representação administrativa cabível. Todavia, pode ser designado outro advogado, investido de poderes bastantes, para o ato."

    Art. 15 do EAOAB - Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • Pessoal colocando artigo EAOAB ao invés do RGEAOAB. Sem contar os que ficam com essa mensagem de cursinho nos comentários. Mais bom senso, povo.

  • LETRA: D

    Art. 15. RG-OAB . Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional

    ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já

    causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as

    providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o

    império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação

    administrativa.

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes

    bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • Se a autorização pode ser concedida a outro advogado, também pode ser concedida à Subseção. Boa questão!

  • Regulamento Geral do EAOAB:

    Art. 15. Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • Cai na pegadinha da letra B -- ''APENAS''

    Mas a Questão correta é D

    "É competência dos presidentes do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção formularem a representação administrativa cabível. Todavia, pode ser designado outro advogado, investido de poderes bastantes, para o ato."

    Art. 15 do EAOAB - Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • A questão em tela pode ser respondida com base na literalidade do art. 15, caput, e parágrafo único, do Regulamento Geral do Estado da OAB. Confira-se: Art. 15. Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo. Correta, portanto, a alternativa “D”, estando as demais em descompasso com o referido dispositivo normativo. 

  • Letra D

    Art. 15 do Regulamento Geral do OAB.

    Art. 15. Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa.

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • A) Errada, pois o ato pode ser delegado.

    B) Errada, pois os presidentes de Subseções têm tal competência para delegar o ato.

    C) Errada, pois a competência alcança também o presidente do Conselho Federal ou da Subseção.

    D) Correta, pois nesse enunciado temos a reprodução do que dispõem o art. 15 e parágrafo único do Regulamento Geral, ou seja, a competência é dos presidentes do Conselho Federal, Seccional ou de Subseção, podendo designar-se advogado investido de poderes bastantes para o ato.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • b=É competência apenas dos presidentes do Conselho Federal ou do Conselho Seccional formularem a representação administrativa cabível. Todavia, pode ser designado outro advogado, investido de poderes bastantes, para o ato.=FEZ DESCONEXÃO DE FUNDAMENTO.

    d=É competência dos presidentes do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção formularem a representação administrativa cabível. Todavia, pode ser designado outro advogado, investido de poderes bastantes, para o ato. HIERARQUIA .

    ART,15 RGeaOAB

  • A COMPETENCIA PARA QUE ADOTEM AS PROVIDENCIAS CABIVEIS COM O INTUITO DE RESTAURAREM O IMPERIO DO ESTATUTO E SUA PLENITUDE NADA MAIS E DO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL, DO CONSELHO SECCIONAL E DA SUBSEÇAO. ESSES TRES TEM COMPETENCIA INCLUSIVE PARA DELEGAR PARA UM ADVOGADO MUNIDO DE PODERES BASTANTES PARA TAL ATO.

  • Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao

    tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou

    prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir

    ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação

    administrativa.

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as

    finalidades deste artigo

  • LETRA D

    Regulamento Geral do EAOAB

    Art. 15. Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • Essa situação é aquela da família que é até os dentes da lei..

    Imagine que você mexeu, agrediu X pessoa numa balada, festa, praia, etc. Porém, o pai do cara é Promotor de Justiça (Conselho Federal); a mãe é Delegada (Conselho Seccional); o irmão do cara é da Rota (Subseção), e ainda, o primo do cara é Advogado (Investido em poderes).

    Ou seja, você que mexeu com cara, não adianta ser grandão (Juiz). Os caras vão atrás de você. Entendeu? KKKKKKK

    Só para descontrair.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e prerrogativas dos advogados disciplinados pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que é competência dos presidentes do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção formularem a representação administrativa cabível. Todavia, pode ser designado outro advogado, investido de poderes bastantes, para o ato. 

    Nesse sentido, temos:

    Art. 15 - Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

    Gabarito do professor: letra d.

  • how can i supposed to know this during the exam?

  • Violação de Prerrogativa

    • Responsabilização Criminal:

    Lei de Absuso de Autoridade = Crime

    • Responsabilização Administrativa: Desagravo Público!

    LEGITIMIDADE= (matéria de ordem pública)

    De ofício ou Ofendido ou Qualquer pessoa

    FORO COMPETENTE= 

    1. Ofendido (= Presidente do Conselho Federal ou Caso de Grande Notariedade) → Conselho Federal 
    2. Ofendido (= Advogado em razão da função) → Presidente Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção ou Advogado designado para tal ato (Ato Delegável)

    ENUNCIADO

    O OFENDIDO (= ADVOGADO) INFRATOR (=MAGISTRADO)

    No entanto, a questão tenta induzir a erro colocando, quem ofendeu como Magistrado, mas cumpre salientar que NÃO HÁ hirarquia ou subordinação entre magistrado e advogado!!!

  • Errei a questão porque imaginei um advogado advertindo um juiz. Mas no caso seria violação de prerrogativa do advogado. Assim parece que ficou coerente.

  • A alternativa correta é a letra D.

    O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dispõem:

    Art. 15: Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa.

    Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

  • Fundamentação legal:

     

     

    Art. 15, caput e parágrafo único

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ID
3394657
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado João era conselheiro de certo Conselho Seccional da OAB. Todavia, por problemas pessoais, João decidiu renunciar ao mandato. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    --

    Regulamento Geral. Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.

    §1º. A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

  • A) Compete ao plenário do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, sendo exigido que previamente ouça João no prazo de dez dias, após notificação deste mediante ofício com aviso de recebimento.

    B) Compete à Diretoria do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João.

    COMENTÁRIO: De acordo com o art. 54, caput do Regulamento Geral compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.

    C) Compete ao plenário do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, sendo exigido que previamente ouça João no prazo de quinze dias, após notificação pessoal deste.

    D) Compete à Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João.

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  • B GABARITO - COMPETE A DIRETORIA

  • Art. 54, §1o.

    "A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento."

  • Qconcursos, façam video aulas para esse tema, sempre cobram na prova !!!

  • A questão exige conhecimento acerca das competências do Conselho Federal da OAB, conforme disciplina contida no Regulamento Geral da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado, é correto afirmar que compete à Diretoria do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João. Nesse sentido:


    Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional. § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.


    O gabarito, portanto, é a letra “b". Análise das demais assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência.


    Alternativa “c": está incorreta. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência.


    Alternativa “d": está incorreta. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.

  • Gente, não entendi :(

  • GABARITO: LETRA B

    Pessoal, vamos descomplicar isso.

    Em regra, antes de extinguir o mandato, a DIRETORIA deve ouvir previamente o interessado (prazo de 15 dias)

    No entanto, se este mandato for extinguido em razão da MORTE ou RENÚNCIA do interessado, não é necessário notificá-lo (em razão da morte o motivo é óbvio).

    Atenção!

    Independentemente se for Conselho Federal, Conselho Seccional, Subseção ou Caixa de Assistência, a competência para declarar extinto o mandato será sempre das suas respectivas DIRETORIAS.

  • Art. 54 do regulamento geral: Compete à DIRETORIA dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional. § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, SALVO NO CASO DE MORTE OU RENÚNCIA, ouve o interessado no prazo de 15 dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

    Art. 66 do Estatuto da OAB. Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando:

    I – ocorrer qualquer hipótese de CANCELAMENTO de inscrição ou de LICENCIAMENTO do profissional;

    II – o titular sofrer CONDENAÇÃO disciplinar;

    (QUALQUER INFRAÇAO DISCIPLINAR). Ex: Se o Fabiano que é conselheiro do Conselho Seccional, no curso do mandato, praticar infração disciplinar e sofrer condenação ele tá fora.

    III – o titular faltar, sem motivo justificado, a TRÊS reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão deliberativo do CONSELHO ou da DIRETORIA da SUBSEÇÃO ou da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato.

    Parágrafo único. Extinto qualquer mandato, nas hipóteses deste artigo, cabe ao Conselho Seccional escolher o substituto, caso não haja suplente.

  • Artigo 54, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

    Quem declara extinto o mandato? >>> a DIRETORIA do Conselho Federal, da Seccional, das Subseções ou da Caixa de Assistência (sempre vai ser a Diretoria que vai declarar extinto o mandato, não importa em qual desses órgãos da OAB).

    Antes de declarar o mandado extinto, a DIRETORIA tem que notificar (notificar o interessado) por ofício com aviso de recebimento, para ouvir o interessado no prazo de 15 dias.

    EXCEÇÕES:

    • MORTE
    • RENÚNCIA
    • Nesses casos, a DIRETORIA não precisa ouvir o interessado antes de declarar.

    Na questão só existe uma alternativa que diz ser competência da Diretoria, só com essa informação já daria para matar a questão! (:

  • Acertei a questão sem saber a lei e segui só a lógica. Se a pessoa DEIXA CLARO QUE QUER RENUNCIAR O MANDATO, pra que notificar a pessoar para falar se pode declarar extinto o mandato? É basicamente uma questão de bom senso. kk

  • Gabarito de acordo com o art. 54, parágrafo 1° do Regulamento geral da OAB.

    • Órgão competente: Diretoria
    • Renúncia ou morte: exceção de haver notificação no prazo de 15 dias antes de extinguir o mandato.
  • Regulamento Geral da OAB

    Art. 54. Compete à DIRETORIA dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou Caixa de Assistência DECLARAR EXTINTO O MANDATO, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.

    §1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, SALVO no caso de MORTE ou RENÚNCIA,

    ouve o interessado no prazo de 15 DIAS, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

    O gabarito é a letra B.

  • GABARITO: B

    Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional. § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B

    Compete à Diretoria do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João.

    Art. 54. do REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB: "Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional."

    § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

  • Como aduzido pelos colegas a baixo, a questão é perfeitamente respondida através da leitura do Artigo 54 do Regulamento Geral da OAB.

    Que aduz que compete à DIRETORIA dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou Caixa de Assistência DECLARAR EXTINTO O MANDATO, ocorrendo no caso uma das hipóteses previstas no artigo. 66 do Estatuto, deverá ser encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.

    nota-se ainda que o §1º aduz que a Diretoriaantes de declarar extinto o mandatoSALVOO no caso de MORTE ou RENÚNCIA, ouve o interessado no prazo de 15 DIAS, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento

  • Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional. § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento. 

    OU SEJA,

    NO CASO DE MORTE E RENÚNCIA NÃO TEM A OITIVA DO INTERESSADO EM 15 DIAS. O CONSELHO SECCIONAL RESPECTIVO DECLARA EXTINTO O MANDATO.

    BONS ESTUDOS @_@

  • https://www.youtube.com/watch?v=UmOdn1QyfCE

  • Essa resposta exigia duas coisas: saber QUEM é competente para declarar a extinção do mandato, que no caso é a DIRETORIA DO CONSELHO ( com essa já se mataria a questão logo de cara) e saber da EXCEÇÃO contida no §1º do art 54 do Regulamento Geral que diz que não há a obrigatoriedade de ouvir em caso de renuncia, ou seja, não se faria necessária a exigência previa de notificação

  • Regra:

    Informa à Diretoria sobre a retirada

    2º Diretoria irá ouvir o membro em 15 dias

    4º Diretoria irá declarar a retirada.

    3º Diretoria irá encaminhar ofício ao Presidente da Seccional.

    Exceção:

    A segunda etapa, de ouvir o interessado em 15 dias, será dispensada em caso de RENÚNCIA ou MORTE do membro.

    Assim, ficam os seguintes procedimentos:

    1º Informa à Diretoria sobre a retirada

    2º Diretoria irá declarar a retirada.

    3º Diretoria irá encaminhar ofício ao Presidente da Seccional.

  • Art 54 do Regulamento Geral da OAB estabelece que em caso de morte ou renúncia, não só basta a informação à Diretoria dos Conselhos Federais e Seccionais ou à Caixa de Assistência para que seja declarado extinto o Mandato então a alternativa correta é a B

  • regulamento geral;

    Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.

    § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

    § 2º Havendo suplentes de Conselheiros, a ordem de substituição é definida no Regimento Interno do Conselho Seccional.

    § 3º Inexistindo suplentes, o Conselho Seccional elege, na sessão seguinte à data do recebimento do ofício, o Conselheiro Federal, o diretor do Conselho Seccional, o Conselheiro Seccional, o diretor da Subseção ou o diretor da Caixa de Assistência dos Advogados, onde se deu a vaga.

    § 4º Na Subseção onde houver conselho, este escolhe o substituto. 

  • Em regra, antes de extinguir o mandato, a DIRETORIA deve ouvir previamente o interessado (prazo de 15 dias)

    No entanto, se este mandato for extinguido em razão da MORTE ou RENÚNCIA do interessado, não é necessário notificá-lo (em razão da morte o motivo é óbvio).

    Atenção!

    Independentemente se for Conselho Federal, Conselho Seccional, Subseção ou Caixa de Assistência, a competência para declarar extinto o mandato será sempre das suas respectivas DIRETORIAS.

    salvando...

  • Gabarito: LETRA B

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.

    § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.  

    No caso em tela, o advogado renunciou ao mandato e com isso retirou a necessidade da Diretoria ter de ouvi-lo antes de declarar extinto o seu mandato. A extinção ocorreu sem a sua oitiva.

  • LETRA B

    Regulamento Geral do Estatuto de Advocacia e da OAB

    Art. 54, § 1º.

    REGRA: Ouvir o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

    EXCEÇÃO: No caso de MORTE OU RENÚNCIA, a DIRETORIA não precisa ouvir o interessado antes de declarar.

    VALE LEMBRAR

    Independentemente se for:

    Conselho Federal, Conselho Seccional, Subseção ou Caixa de Assistência --> A competência para declarar extinto o mandato SEMPRE SERÁ das suas respectivas DIRETORIAS.

  • Como o advogado João renunciou o seu mandato, então cabe a Diretoria do Conselho Seccional declarar extinto sem precisar ouvi-lo, com base no Art. 54, §1º - Regulamento Geral do EOAB

  • Essa questão pode ser resolvida por mero raciocínio lógico, mesmo sem saber absolutamente nada do RGOAB. Basta responder: o quê e quais são os órgãos deliberativos e administrativos de uma entidade. Órgão administrativo é aquele que cuida da representação da entidade perante terceiros e responde pelo gerenciamento das atividades do cotidiano da organização (ex: diretoria). Por sua vez, órgão deliberativo é aquele que expressa a vontade da entidade, autorizando o órgão executivo ou administrativo a praticar os atos materiais e jurídicos para realizar aquela vontade (ex: Assembleia de sócios).

    Ora, Câmaras, Conselho Pleno (Plenário) ou Órgão Especial desempenham nítida função decisória. Sendo a renúncia a mandato um ato unilateral que afeta o cotidiano da organização, seria ilógico pensar que a competência para processar o pedido de renúncia coubesse a algum órgão deliberativo. Logo, por exclusão, só poderia caber à Diretoria.

  • Alô QCONCURSOS!

    As respostas dos alunos estão mais completas que as suas, mais empenho por favor.

  • Se for morte o renúncia para cargo de conselheiro, não é necessário escutar ou notifica-lo, mas se for “exonerado” antes do prazo, deverá ser notificado pela a diretoria para ser ouvido no prazo de 15 dias.
  • Em 16/10/21 às 13:37, você respondeu a opção A. !

    Você errou!

    Em 30/09/21 às 20:13, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 26/08/21 às 10:45, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Sou péssima em competências dos órgãos da OAB rsrsr

  • CORRETA B

    O examinador buscou conhecimento do candidato com relação ao Regulamento Geral, assim:

    Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.

    §1º. A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

    Ou seja, compete à Diretoria do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João.

  • Comentário do professor do QC:

    A questão exige conhecimento acerca das competências do Conselho Federal da OAB, conforme disciplina contida no Regulamento Geral da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado, é correto afirmar que compete à Diretoria do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João. Nesse sentido:

    Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional. § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

    O gabarito, portanto, é a letra “b". Análise das demais assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência.

    Alternativa “c": está incorreta. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência.

    Alternativa “d": está incorreta. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência.

    Gabarito do professor: letra b.

  • A - Compete ao plenário do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, sendo exigido que previamente ouça João no prazo de dez dias, após notificação deste mediante ofício com aviso de recebimento.

    Compete a DIRETORIA DO CONSELHO SECCIONAL

    B

    B - Compete à Diretoria do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João.

    C - Compete ao plenário do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, sendo exigido que previamente ouça João no prazo de quinze dias, após notificação pessoal deste. Compete a DIRETORIA DO CONSELHO

    SECCIONAL

    D - Compete à Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João. Compete a DIRETORIA DO CONSELHO SECCIONAL

  • Neste caso de renuncia do advogado, não há o que se falar em oitiva ou notificação. Caso seja exonerado antes do prazo, deverá ser notificado pela diretoria para ser ouvido no prazo de 15 dias.

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ID
3394663
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Os advogados Diego, Willian e Pablo, todos em situação regular perante a OAB, desejam candidatar-se ao cargo de conselheiro de um Conselho Seccional da OAB.


Diego é advogado há dois anos e um dia, sendo sócio de uma sociedade simples de prestação de serviços de advocacia e nunca foi condenado por infração disciplinar.


Willian, por sua vez, exerce a advocacia há exatos quatro anos e constituiu sociedade unipessoal de advocacia, por meio da qual advoga atualmente. Willian já foi condenado pela prática de infração disciplinar, tendo obtido reabilitação um ano e três meses após o cumprimento da sanção imposta.


Já Pablo é advogado há cinco anos e um dia e nunca respondeu por prática de qualquer infração disciplinar. Atualmente, Pablo exerce certo cargo em comissão, exonerável ad nutum, cumprindo atividades exclusivas da advocacia.


Considerando as informações acima e o disposto na Lei no 8.906/94, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos." (NR)

  • Lei 13.875 de 2019 

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    § 2º O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos, nas eleições para os demais cargos.  .  

  • Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 1o A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    § 2o O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.

    (Revogado)

    § 2o O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos. (Redação dada pela Lei no 13.875, de 2019)

  • A) Apenas Diego e Willian cumprem os requisitos para serem eleitos para o cargo pretendido.

    B) Apenas Willian cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.

    COMENTÁRIO: Segundo a nova redação do § 2o do art. 63 do Estatuto da Advocacia e OAB, o candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos. 

    > Diego não pode concorrer, porque não exerce advocacia há mais de 3 anos.

    > Pablo não pode concorrer, porque exerce certo cargo em comissão, exonerável ad nutum.

    C) Apenas Diego e Pablo cumprem os requisitos para serem eleitos para o cargo pretendido.

    D) Apenas Pablo cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.

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  • Nos termos do §2o, art. 63, do Estatuto, são requisitos cumulativos para os advogados desejosos em se candidatar a conselheiro de um Conselho Seccional da OAB:

    1) Possuir situação de regularidade perante a OAB;

    2) Não ser ocupante de cargo ad nutum, de livre nomeação e exoneração;

    3) Não possuir condenação disciplinar contra si, salvo se estiver reabilitado, e;

    4) Possuir mais de três anos de exercício efetivo da profissão.

  • A atualização jurídica é primordial,errei a questão por ainda está confiante na redação antiga com previsão de 5 anos de atividade da advocacia.Diego,possui apenas 2 anos de atividade,Pablo exercente a mais de 5 anos,no entanto exerce cargo ad nutum (passível de exoneração), já William possui tempo mais que necessário,4 anos,embora tenha sofrido condenação disciplinar,obteve a reabilitação.Poderia portanto exercer o cargo tanto no Conselho Seccional como nas Subseções da OAB.

  • gostei

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina legal relacionada às Eleições e dos Mandatos dos membros da OAB. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando o que estabelece Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), temos que:


    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos. § 2º  O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.   (Redação dada pela Lei nº 13.875, de 2019)


    Análise da situação dos advogados:


    Diego: Não preenche os requisitos para o cargo de Conselheiro Seccional, eis que não exerce efetivamente a profissão há mais de 3 anos (“a" e “c" não podem estar corretas).


    William: preenche os requisitos e, apesar de ter sido condenado por infração disciplinar, está apto a se candidatar, eis que se reabilitou (“c" e “d" não podem estar corretas).


    Pablo: não preenche os requisitos, por exercer certo cargo em comissão, exonerável ad nutum (“c" e “d" não podem estar corretas).

    Portanto, apenas Willian cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.  

    Gabarito do professor: letra b.

  • A única conclusão possível, acerca do posicionamento da banca, neste caso, é que Willian NÃO tenha sido SUSPENSO... já que o enunciado nada diz a esse respeito, do contrário, não seria possível aferir se Willian tem EFETIVAMENTE 3 anos de exercício profissional como exige o art. 63 da Lei 8.906/94

  • (Desabafo/alerta) Estudei pelo semi intensivo de uma determinada empresa muito bem conceituada, o curso era respectivo ao exame XXXI, em tese, deveria estar atualizado. No material o professor passou a informação que um dos requisitos era: estar atuando por pelo menos 5 anos, ou seja, desatualizado. Cuidado jovens, mesmo comprando curso "atualizado", alguns professores são preguiçosos e desatentos, acabamos errando por ter fé que quem está ensinando sabe do que está falando.

  • Artigo 63 da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994 (§ 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos. (Redação dada pela Lei nº 13.875, de 2019))...

  • O William possui 4 anos de efetivo exercício. Só que a questão diz que ele foi condenado. Porém, foi REABILITADO. E de acordo com o artigo 63 da Lei 8.960/94 diz: exercer a profissão a mais de três anos e não ser condenado, a não ser que seja REABILITADO.

  • alguém me explica o pq do Pablo??

  • art. 63, 2º do Código de Ética da OAB: § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos. 

    DIEGO, NÃO possui o tempo necessário para o exercício de cargo de conselheiro, eis que é exigível 03 anos de exercício ,da advocacia.

    PABLO, possui os anos necessários do exercício da advocacia, todavia, exerce cargo exonerável ad nutum.

    WILLIAM, possui os anos necessários do exercício da advocacia e EMBORA TENHA PRATICADO INFRAÇÃO DISCIPLINAR, ENCONTRA-SE REABILITADO, portanto sendo apto ao exercício do cargo de conselheiro.

  • Hey..

    art. 63, 2º do Código de Ética da OAB: § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos. 

    DIEGONÃO possui o tempo necessário para o exercício de cargo de conselheiro, eis que é exigível 03 anos de exercício ,da advocacia.

    PABLO, possui os anos necessários do exercício da advocacia, todavia, exerce cargo exonerável ad nutum.

    WILLIAM, possui os anos necessários do exercício da advocacia e EMBORA TENHA PRATICADO INFRAÇÃO DISCIPLINAR, ENCONTRA-SE REABILITADO, portanto sendo apto ao exercício do cargo de conselheiro.

  • LETRA B

    ESTATUDO DA ADVOCACIA E DA OAB (LEI N 8.906/94)

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.

    DIEGO- Não possui 03 anos de exercício da advocacia.

    PABLO- Exerce cargo exonerável ad nutum.

    WILLIAM- Embora tenha praticado infração disciplinar, ENCONTRA-SE REABILITADO.

  • Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos. § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.  (Redação dada pela Lei nº 13.875, de 2019)

  • Artigo 63, §2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB

    O que o candidato precisa comprovar:

    1. Não ocupar cargo exonerável ad nuntum
    2. Não ter sido condenado por infração disciplinar >> SALVO reabilitação

    Cargos:

    • CONSELHEIRO Seccional e das Subseções >> mais de 03 anos exercendo a profissão
    • Demais cargos >> mais de 05 anos exercendo a profissão

    A questão fala sobre a possibilidade dos advogados serem candidatos ao cargo de CONSELHEIRO DE SECCIONAL.

    • Diego não pode, pois é advogado há dois anos e um dia. Para ser candidato ele precisa exercer a profissão há mais de 03 anos. 
    • Willian pode, pois exerce a advocacia há 04 anos (são necessários 03 anos). Apesar de ter sido condenado por infração disciplinar, Willian obteve reabilitação.
    • Pablo não pode, pois apesar de ser advogado há 05 anos e nunca ter respondido por infração disciplinar, ele exercer cargo em comissão, exonerável ad nutum.
  • RESPOSTA: B

    Apenas Wilian possui os requisitos.

    Diego: exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, , nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.  

    Wilian: não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação;

    Pablo: não ocupar cargo exonerável ad nutum;

    § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos , nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.  

  • Conforme art. 63, parágrafo 2° da lei 8.906/94. Ressaltando o referido parágrafo ter sido modificada em 2019.

  • Comentários: Nova redação do artigo 63 EOAB: § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.

  • Correta Letra B.

    Requisitos art. 63:

    1. Situação regular perante OAB;
    2. Não ocupar cargo exonerável Ad Nutum;
    3. Não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo se for reabilitado;
    4. 3 anos de advocacia se for para cargos de Conselheiro Seccional/Subseccoes;
    5. 5 anos de advocacia para demais cargos.

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.   

  • Gabarito: B

    Fundamento legal:

    Lei 8.906/94, art. 63, § 2º - O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.

    Comentários:

    Em 2019, foi incluído o requisito de “exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver”. Antes, todos os cargos exigiam 5 anos de exercício.

    Desse modo, são requisitos para a candidatura:

    • Situação regular perante OAB;
    • Não ocupar cargo exonerável ad nutum;
    • Não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação;
    • 3 anos de exercício efetivo da advocacia para cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções;
    • 5 anos de efetivo exercício da advocacia para demais cargos.

    Assim, a candidatura ao cargo de Conselheiro de Seccional, tratada na questão:

    • Não pode ser efetuada por Diego, que é advogado há dois anos e um dia, então, não atende ao requisito de exercício efetivo da profissão há mais de 3 anos;
    • Pode ser efetuada por Willian, que exerce a advocacia há 4 anos, superando o requisito dos 3 anos, e, apesar de ter sido condenado por infração disciplinar, já obteve reabilitação;
    • Não pode ser efetuada por Pablo, que exerce cargo em comissão, exonerável ad nutum. Além disso, é preciso 3 anos de efetivo exercício da profissão, e a questão afirma apenas que ele é advogado.

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    Espero ajudar você a alcançar a aprovação!

  • Atentar para:

    Estatuto (8.906/94) 3 anos.

    Regulamento 5 anos.

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA B.

    Art.63 EAOAB. § 2º - O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.   

  • Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos. § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.  (Redação dada pela Lei nº 13.875, de 2019)

    Análise da situação dos advogados:

    Diego: Não preenche os requisitos para o cargo de Conselheiro Seccional, eis que não exerce efetivamente a profissão há mais de 3 anos (“a" e “c" não podem estar corretas).

    William: preenche os requisitos e, apesar de ter sido condenado por infração disciplinar, está apto a se candidatar, eis que se reabilitou (“c" e “d" não podem estar corretas).

    Pablo: não preenche os requisitos, por exercer certo cargo em comissão, exonerável ad nutum (“c" e “d" não podem estar corretas).

    Portanto, apenas Willian cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.  

    Gabarito do professor: letra b.

  • GABARITO: B

    William: preenche os requisitos e, apesar de ter sido condenado por infração disciplinar, está apto a se candidatar, eis que se reabilitou

  • A) Apenas Diego e Willian cumprem os requisitos para serem eleitos para o cargo pretendido.

    Comentário: “D” está errada. Diego não preenche os requisitos para o cargo de Conselho Seccional, que deverá ser exercido efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos.  

    B) Apenas Willian cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.

    Comentário: “B” está correto. Mesmo Willian tendo sido condenado por infração disciplinar, preenche os requisitos ao cargo: é advogado há 4 (quatro) anos; obteve a reabilitação.

    C) Apenas Diego e Pablo cumprem os requisitos para serem eleitos para o cargo pretendido.

    Comentário. A questão “A” e “D” excluir a questão “C”.

    D) Apenas Pablo cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.

    Comentário: “D” está errado. Pablo exerce certo cargo em comissão, exonerável ad nutum, portando não poderá se candidatar a cargo de Conselheiro Seccional.

    Lei 13.875/2019

     O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.” (NR)

  • requisitos para ser candidato a cargos eletivos na OAB (art. 63, §2, EOAB e art. 131,§5, regulamento geral):

    a) inscrição regular no conselho seccional respectivo, com inscrição principal ou suplementar

    b) situação regular na OAB, ou seja, estar em dia com as anuidades na data do protocolo do pedido de registro de candidatura

    c) não ocupar cargo exonerável ad nutum (revogável pela vontade de apenas uma das partes)

    d) não ter condenação por infração disciplinar, salvo se reabilitado, nem ter representação disciplinar julgada procedente no órgão do Conselho Federal

    e) exercer efetivamente a profissão há mais de três anos (eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver) ou há mais de cinco anos (eleições para os demais cargos) - prazos contados até o dia da posse

    f) não exercer atividade incompatível com a advocacia, em caráter permanente ou temporário

    g) não integrar listas para provimento de cargos em tribunais judiciários ou administrativos

    h)ter ressarcido o dano apurado pelo Conselho Federal caso tenha tido suas contas rejeitadas segundo o disposto na alínea a do inciso II do art. 7 do provimento n. 101/2003

    Aplicando-se a teoria à questão, tem-se que:

    1) Diego não cumpre o requisito temporal de 3 anos (letra e);

    2) Willian preenche os requisitos;

    3) Pablo exerce cargo em comissão exonerável ad nutum, o que o impossibilita de se candidatar ao cargo eletivo.

  • EAOAB Ar. 63 § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável  ad nutum , não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos. 

    Diego não cumpre o requisitos de mais de 3 (três) anos de exercício de profissão;

    Pablo exerce função de cargo exonerável ad nutum;

    SOMENTE (Wiliam) candidatar a cargo de CONSELHEIRO DA SECCIONAL tem os 5 anos de profissão, teve infração disciplinar, entretanto houve a reabilitação;

  • estou estudando mas quero contrapô-los e debater

    levem em conta a legislação de 2019 e desconsiderem o artigo q JÁ foi reformado por esta.

    A sanção impede o tempo de correr! Não há 5 anos limpos, a graça está em que baixou pra 3!

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 42. Fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão

    +

    a Lei 13.875/2019

     O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitaçãoe exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.” (NR)

  • Requisitos para ser candidato (art. 63, §2 EOAB)

    1. situação regular perante a OAB
    2. não ocupar cargo exonerável ad nutum
    3. não ter sido condenado por infração disciplinar (salvo se reabilitado)
    4. exercer a profissão há mais de 3 anos (conselheiro seccional e das subseções) ou há mais de 5 anos (demais cargos)

    Assim, na presente questão, Diego não cumpre o requisito 4, pois exerce a profissão apenas há 2 anos, e Pablo não cumpre o requisito 2, pois ocupa cargo exonerável ad nutum. Apenas Willian preenche todos os requisitos, pois, apesar de ter sido condenado por infração disciplinar, já obteve reabilitação, e exerce a advocacia há quatro anos, sendo elegível para o cargo de conselheiro seccional.

  •  O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.

  • Que prova foi essa do XXXII exame. Uma sacanagem. Durante a pandemia com todos de máscara, algo tremendamente inconveniente e aplicam uma prova com grau de dificuldade para juiz ou promotor de justiça. Deu raiva.

  • Gabarito: B

    Art. 63, §2º do Estatuto da OAB

    Requisitos objetivos:

    a) Não ocupar cargo de livre nomeação e livre exoneração (ad nutum)

    b) Não ter sofrido infração disciplinar, salvo se houver reabilitação

    c) Estar em situação regular perante a OAB (ex.: não ter anuidade em atraso)

    Cargos:

    a) Conselheiro seccional: 3 (três) anos

    b) Demais cargos: 5 (cinco) anos

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

    Bons estudos!

  • Requisitos objetivos:

    a) Não ocupar cargo de livre nomeação e livre exoneração (ad nutum)

    b) Não ter sofrido infração disciplinar, salvo se houver reabilitação

    c) Estar em situação regular perante a OAB (ex.: não ter anuidade em atraso)

    Cargos:

    a) Conselheiro seccional e de subseção: + 3 anos de advocacia

    b) Demais cargos: + 5 anos de advocacia

  • William por exercer advocacia por 4 anos e ter tido a reabilitação referente a infração disciplinar, cumpre com os requisitos do Art. 63, §2º - EOAB para concorrer as eleições de Conselheiro Seccional

  • Gente, esse há + de 3 anos e há + de 5 anos.

    Se tiver exatamente 3 ou 5 anos na questão, não se encaixa, certo?!

    Só pra ver se meu pensamento está certo kkkk

  • A lei 13.875/19 altera o Estatuto da Advocacia e da OAB e reduz de cinco para três anos o tempo de exercício profissional para que advogados se candidatem ao cargo de conselheiro seccional da OAB.

  • A) Apenas Diego e Willian cumprem os requisitos para serem eleitos para o cargo pretendido.

    Comentário: “D” está errada. Diego não preenche os requisitos para o cargo de Conselho Seccional, que deverá ser exercido efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos.  

    B) Apenas Willian cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.

    Comentário: “B” está correto. Mesmo Willian tendo sido condenado por infração disciplinar, preenche os requisitos ao cargo: é advogado há 4 (quatro) anos; obteve a reabilitação.

    C) Apenas Diego e Pablo cumprem os requisitos para serem eleitos para o cargo pretendido.

    Comentário. A questão “A” e “D” excluir a questão “C”.

    D) Apenas Pablo cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.

    Comentário: “D” está errado. Pablo exerce certo cargo em comissão, exonerável ad nutum, portando não poderá se candidatar a cargo de Conselheiro Seccional.

    Lei 13.875/2019

     O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitaçãoe exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.” (NR)

  • Requisitos objetivos:

    a) Não ocupar cargo de livre nomeação e livre exoneração (ad nutum)

    b) Não ter sofrido infração disciplinar, salvo se houver reabilitação

    c) Estar em situação regular perante a OAB (ex.: não ter anuidade em atraso)

    Cargos:

    a) Conselheiro seccional e de subseção: + 3 anos de advocacia

    b) Demais cargos: + 5 anos de advocacia

  • Se cometeu infração e se reabilitou pode se candidatar a conselheiro, para ser conselheiro tem que ser efetivo no exercício advocacia por mais de três anos e se for ser conselheiro para subseção terá que tem mais de 05 anos de atividade.
  • Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos. § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos. No entanto, como:

    Diego é advogado há dois anos e um dia, já não esta dentro dos requisitos do artigo 63, que são mais de 3 anos.

    Willian, por sua vez, exerce a advocacia há exatos quatro anos e constituiu sociedade unipessoal [..] foi condenado pela prática de infração disciplinar, tendo obtido reabilitação, então esta dentro dos requisitos

    Pablo é advogado há cinco anos, mas exerce certo cargo em comissão, exonerável ad nutum, cumprindo atividades exclusivas da advocacia, no entanto não podendo entrar nos requisitos.

    GABARITO: B

  • SIGNIFICADO DE "AD NUTUM" "...exoneração de servidor comissionado “ad nutum”, ou seja, sem a necessidade de explicação dos motivos que ensejaram o ato, tratando-se de cargo de livre nomeação e exoneração." Fonte: ambitojurico.com.br Link: https://www.google.com/amp/s/ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/limites-da-discricionariedade-administrativa-exoneracao-de-cargo-comissionado-e-a-teoria-dos-motivos-determinantes/
  • CORRETA B

    Atenção, conforme recente modificação:

    Lei 8.906/94. Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.

    Assim, apenas Willian cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.

  • Questão baseada na Lei 8.906/94.

    1. Cargo pretendido: conselheiro de um Conselho Seccional da OAB.

    Os requisitos estão no art. 63, § 2º da Lei 8.906/94:

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 2º. O candidato deve:

    1. comprovar situação regular perante a OAB
    2. não ocupar cargo exonerável ad nutum,
    3. não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e
    4. exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.

    Sendo assim:

    Diego - não preenche os requisitos, pois só possui dois anos de exercício da advocacia (é necessário mais de 3 anos)

    Willian - apesar de ter sido condenado por infração disciplinar, já se reabilitou, portanto, é o único que preenche os requisitos para candidatar-se ao cargo.

    Pablo - não preenche os requisitos, pois ocupa cargo exonerável ad nutum (não pode).

    A. INCORRETA.

    B. CORRETA.

    C. INCORRETA.

    D. INCORRETA.

  • 63 E OAB=3 NR.= CANDIDAT-se ao cargo de conselheiro

    3 ANO ATIVA, NÃO EM CARGOS COMISSIONADO(ad nutum."TIRA E BOTA)REABILITADO.

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