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ID
1472452
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Pedro, em determinado momento, recebeu uma proposta de Antônio, colega de colégio, que se propôs a agenciar a indicação de novos clientes, mediante pagamento de comissão, a ser retirada dos honorários cobrados aos clientes, nos moldes da prática desenvolvida entre vendedores da área comercial.

Com base no caso relatado, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta é a Letra D), com fundamento  no art. 1, §3, do estatuto da OAB.


  • "Advocacia não é comércio e advogado não é comerciante!"

  • Alternativa correta: D


    Sobre o assunto, art. 34, III, vejamos:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    III. Valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;


    A questão, para confundir o candidato, acrescentou  ao final a seguinte expressão: "nos moldes da prática desenvolvida entre vendedores da área comercial", contudo, essa prática, também é vedada na advocacia, o que se nota através da leitura do art. 16 do EAOAB a seguir transcrito:

    Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresente forma ou características mercantis, que adotem denominação fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.


  • agenciar causas - censura

  • A resposta correta é a letra “d”.

    Conforme art. 34, III do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), constitui infração disciplinar valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber.

    Essa punição tem relação direta com a vedação de que as sociedades de advogados apresentem formas ou características mercantis, segundo o art. 16, caput, do mesmo Estatuto. Assim, temos:

    “Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar”.

    “Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    III – valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber”;


  • me recordo de uma máxima  " o cliente deve ir ao encontro do advogado, e nāo o contrário"

    resposta: D

  • A mercantilização é incompatível como o exercício da advocacia!

  • Agenciar causas mediante participação nos honorários a receber é infração disciplinar punivel com CENSURA, portanto há vedação.

    Obs: A reincidência gera suspensão.

    2 censuras = 1 suspensão

    3 suspensões = 1 exclusão, mediante voto de 2/3 do conselho. 

  • Deram essa questão....em NENHUMA hipótese é cabivel captação de clientela.

  • Vale ressaltar que, qualquer pessoa que lhe indicar para um cliente, isso não é VEDADO, justamente por conta da leitura do inc IV: ANGARIAR ou CAPTAR CAUSAS, com ou sem a intervenção de tercieros. Estou postando essa dica porque em um exame passado me confudir na questão que dizia que A indicou seu primo B p um cliente....... resumindo a alternativa correta é que não houve infração disciplinar.

    por isso que todo cuidado é pouco ao fazer essa prova da OAB, não só requer conhecimento, mas, tranquilidade, pasciência. Avante.

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

     

    Art. 16.  Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.    (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

     

    ** A vedação de que as sociedades de advogados apresentem formas ou características mercantis. **

    Lembrando esta carcteristica na prova, se há alguma relação com uma empresa é melhor desconfiar da questão.

  • Essa questão é fácil demais... como seria bom se fosse assim todas as questões... rsrsrs!

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

    V - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;

  • Letra D) !!!

  • Estatuto da OAB

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

    Gabarito D

  • Estatuto da OAB

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

    Gabarito D

  • Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

    IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;

    Gabarito D

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar

    [...]

    III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

    V - angariar ou captar causas, com o sem a intervenção de terceiros.

  • GABARITO "D"

    Art. 34, III e IV, EAOAB

    Punível com CENSURA.

  • "Eu arrumo os clientes e tu ajuíza ação"

    • infração punida com censura.
  • Pessoal, todas as infrações disciplinares que envolvam dinheiro são puníveis com suspensão, à exceção da infração tipificada no inc. II do art. 34 do EOAB (valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber), que é punida com censura.

     

    Para as demais infrações, usem o bom e velho FRIC FIC:

     

    FRIC → Fraudar a lei, Reter autos, Inépcia profissional e Conduta incompatível → SUSPENSÃO

    FIC → Falsa prova de requisito para inscrição na OAB, Inidoneidade moral e Crime infamante → EXCLUSÃO

     

    Tudo o que não se encaixe no FRIC FIC é caso de censura.

     

    Lembrando que duas censuras acarretam a suspensão, e três suspensões a exclusão, mas a exclusão sempre deve ser aprovada por 2/3 dos votos dos membros Conselho Seccional competente (art. 38, p. único, do EOAB).

  • Na pratica na acontece. Advogados pagam panfletagem e, na frente do posto do INSS na Consolação, centro de de São Paulo, você encontra o pessoal dando o cartão do advogado e, se você quiser, eles levam você até a sala do advogado, que fica do ouro da rua. Isso a anos e a OAB sabe disso e nada acontece. Ou seja, a OAB sabe que para o advogado pagar a mensalidade, é só desse jeito.