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Letra A, B e D incorretas, pois:
Art. 12, parágrafo 3º, I da CF/88: São privativos de brasileiro nato os cargos:
II - Presidente da Câmara dos Deputados
III - Presidente do Senado Federal
IV - Ministro do STF
VI - Ministro de Estado da Defesa
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Gabarito C.
Mnemônico: MP3.COM
Cargos exclusivos de brasileiros natos:
Ministro do STF
Presidente e Vice-Presidente ds República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficiais das forças armadas
Ministro da Defesa
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MP3.COM - isso que é criatividade, obrigado amigo
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Seria, no mínimo, temerário confiar a um estrangeiro ou naturalizado as responsabilidades principais de um país, quais sejam: as diretrizes político-administrativas e a segurança nacional.
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Lembrando que o citado Sr. Alessandro precisa para naturalizar-se, além do requisito temporal:
1 - não possuir condenação penal, e
2 - fazer o respectivo requerimento.
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Levando em consideração a atual gestão do Brasil, não seria uma má idéia esse italiano assuimir a direção do nosso país. uffff.
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Nossa Constituição traz que todos são iguais perante a lei, proibindo dessa forma a distinção entre brasileiro natos e naturalizados. Contudo, essa restrição não abarca a própria Constituição que, visando a proteção do próprio país, traz alguns cargos que são privados de brasileiros natos.
Estes cargos, já foram mencionados nos comentários anteriores, mas cabe uma análise do por que de os naturalizados não poderem exercer os mencionados cargos.
Os cargos que só podem ser exercidos por brasileiros natos são então os de:
Ministro do STF
Presidente e Vice-Presidente ds República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficiais das forças armadas
Ministro da Defesa
O Cargo de Presidente e Vice Presidente da República só podem ser exercidos por brasileiros natos, pois, obviamente, seria uma afronta à segurança e um risco à soberania do país permitir que um naturalizado exercesse este cargo, mesmo que se tratasse do caso de naturalização extraordinária (residência por 15 anos no Brasil, sem condenação criminal).
Os cargos de Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremos Tribunal Federal só podem ser exercidos por brasileiros natos pelo fato de, em caso de impossibilidade de permanência do Presidente no cargo e de impossibilidade de o Vice assumir, quem ocupará o cargo será um daqueles, na respectiva ordem mencionada. Então, se o Vice Presidente não puder assumir, que assume é o Presidente da Câmara, e se este não puder, caberá ao Presidente do Senado e, se não for possível a este, caberá ao Presidente do STF... Vale dizer que apenas o Vice Presidente assume o cargo de forma definitiva, sendo a presidência nos demais casos de modo provisória, de forma que deverá necessariamente ocorre uma nova eleição.
No referente ao Oficial das forças armadas e o Ministro da Defesa, como cuidam a proteção do país, seria também um risco à proteção do país e à sua soberania. Aqui cabe mencionar que os demais Ministros como, por exemplo, o Ministro da Saúde, podem ser naturalizados.
Por fim, no que se refere aos diplomatas, é importante saber que este, dentre outras funções, representa o Brasil em conflitos externos, procurando sempre proteger os interesses dos brasileiros no exterior. Desta forma, também seria uma afronta à segurança e soberania permitir que um naturalizado o fizesse.
Pois bem, ao que se observa, estas vedações visam sempre a proteção do país, evitando riscos à soberania.
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À míngua da discussão acerca da justificativa para a cláusula de barreira imposta pelo § 3º do artigo 12 da Constituição da República, é bom registrar que não há impedimento para que o cargo de Ministro das Relações Exteriores seja ocupado por brasileiro naturalizado.
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a) Errada, conforme art. 12, § 3º, IV, CF/88;
b) Errada, conforme art. 12, § 3º, II , CF/88;
c)Correta, conforme art. 12, § 3º, III, CF/88;
d) Errada, conforme art. 12, § 3º, VII , CF/88.
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O governo não pode negar a naturalização de Alessandro Bilancia pois ele preenche os requisitos da naturalização quinzenaria por morar no Brasil há 15 anos, não possuir condenação penal e requerer, sendo nesse caso um ato vinculado.
São privativos de brasileiros natos os autos cargos na segurança nacional e os que fazem parte do rol de substitutos do cargo de Presidente da República.
Artigo. 12, parágrafo 3° da CF/88:
São privativos de brasileiros natos os cargos:
I- de Presidente Vice-Presidente da República
II- de Presidente da Câmara dos Deputados;
III- de Presidente do Senado Federal;
IV- de Ministro do STF;
V- da carreira diplomática;
VI- de oficial das Forças Armadas;
VII- de Ministro de Estado de Defesa.
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a) Alessandro Bilancia, graças ao seu reconhecido saber jurídico e à sua ilibada reputação, poderá ser indicado para compor o quadro de ministros do Supremo Tribunal Federal.
b) Alessandro Bilancia, na hipótese de concorrer ao cargo de deputado federal e ser eleito, poderá ser indicado para exercer a Presidência da Câmara dos Deputados.
CORRETA: c) Alessandro Bilancia, na hipótese de concorrer ao cargo de senador e ser eleito, pode ser o líder do partido na Casa, embora não possa presidir o Senado Federal.
d) Alessandro Bilancia, dada a sua ampla e sólida condição intelectual, pode ser nomeado para assumir qualquer ministério do governo.
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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No parágrafo 3° do art. 12 da CF, são elencados os CARGOS PRIVATIVOS de brasileiros natos. Contudo, na questão em tela, há varias menções a indicações, o que, diga-se de passagem, não encontra nenhum óbice no referido diploma legal.
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Art 12 - 2 º e 3 º CF
Em nome do principio da igualdade a regra é do tratamento isonomico entre Brasileiros natos e naturalizados.
Só poderão ser considerados cargos de brasileiros NATO :
PRESIDENTE DA REPÚBLICA e cargos assegurados a SEGURANÇA NACIONAL.
Presidente da Camara dos deputados
Presidente do Senado Federal
e todo e qualquer Ministro:
11 - Ministros das carreiras Diplomatica
Ministro do Estados da defesa ou oficial das forças armadas.
ART 89 VII CF; Nem todos os menbros do Conselho da Republica são Brasileiros NATOS ;
A participação direta do povo no conselho é de Brasileiros natos.
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GABARITO c.
RESUMINDO: ele não pode ser eleito a nenhum cargo que poderá eleje-lo a Presidente do país, nem ofender a segurança publica, não precisa decorar isso galera.
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Gabarito C
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Alessandro Bilancia poderá ser eleito Senador e, ainda, ser o líder do partido nessa Casa Legislativa. Ele só não pode ser Presidente do Senado Federal, que é um cargo privativo de brasileiro nato.
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ARTIGO 12 CF,,,são brasileiros
II naturalizados
,b,..........os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes...........há mais de quinze anos ininterruptos e........
§ 3º são privativos de brasileiro nato os cargos: .........
I - de Presidente e vice-presidente da república;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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GABARITO: LETRA C
Funções privativas de brasileiro nato (art. 12, inciso II, par. 3º):
Ministro do STF (M)
Presidente e Vice-Presidente da República (P)
Presidente do Senado (P)
Presidente da Câmara dos Deputados (P)
Carreira Diplomática (C)
Oficial das Forças Armadas (O)
Ministro de Estado de Defesa (M)
M P 3 . C O M
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Constituição Federal de 1988
Art. 12 - § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Gabarito C
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Gabarito C.
Mnemônico: MP3.COM
Cargos exclusivos de brasileiros natos:
Ministro do STF
Presidente e Vice-Presidente ds República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficiais das forças armadas
Ministro da Defesa
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A) Alessandro Bilancia, graças ao seu reconhecido saber jurídico e à sua ilibada reputação, poderá ser indicado para compor o quadro de ministros do Supremo Tribunal Federal.
B) Alessandro Bilancia, na hipótese de concorrer ao cargo de deputado federal e ser eleito, poderá ser indicado para exercer a Presidência da Câmara dos Deputados.
C) Alessandro Bilancia, na hipótese de concorrer ao cargo de senador e ser eleito, pode ser o líder do partido na Casa, embora não possa presidir o Senado Federal.
GABARITO: São cargos privativos de brasileiro nato: de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa. Portanto, Alessandro Bilancia, na hipótese de concorrer ao cargo de senador (Cargo de Senador pode ser ocupado por nato e naturalizado) e ser eleito, pode ser o líder do partido na Casa, embora não possa presidir o Senado Federal. São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Art. 12, § 3º, III da CF/88)
D) Alessandro Bilancia, dada a sua ampla e sólida condição intelectual, pode ser nomeado para assumir qualquer ministério do governo.
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letra C
pode ate se candidatar e se eleger, mas ser PRESIDENTE DO SENADO NÃO PODE, pois é privativo de BRASILEIRO NATO!!!
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TEM PODER A DEFINIR O FUTURO DA NAÇAO É PARA NATOS QUE TB ENTRAGAMOS A TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL POR. CRIMES EX : GENOCIDA.
PODER NATO.
Mnemônico: MP3.COM
Cargos exclusivos de brasileiros natos:
Ministro do STF
Presidente e Vice-Presidente ds República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficiais das forças armadas
Ministro da Defesa.
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Na Letra D) o que pesa é o "QUALQUER", pois na CF em seu art. 12, §3º, inciso IV, deixa claro que BRASILEIRO NATURALIZADO não pode assumir o MINISTÉRIO DO ESTADO DE DEFESA.
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GAB: C
Artigo 12 da Constituição Federal
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Cargos, exclusivamente, destinados aos NATOS?
MP3.COM
MINISTRO DO STF
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
CONSELHEIRO DIPLOMÁTICO
OFICIAL DAS FORLAS ARMADS
MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA.
Não to mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares.
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Ele pode ser deputado e senador, só não pode assumir o cargo de presidente ou seja presidir!!!
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Comentários:
da C.R.F.B de 1988
Artigo 12 da Constituição Federal
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
M P 3 . C O M :
Ministro do STF (M)
Presidente e Vice da República (P)
Presidente do Senado (P)
Presidente da Câmara dos Deputados (P)
Carreira Diplomática (C)
Oficial das Forças Armadas (O)
Ministro de Estado de Defesa (M)
A) ERRADO
B) ERRADO
C) CERTO
D) ERRADO
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Dica: Cargos exclusivos aos brasileiros natos
MP3.COM
Ministro do STF (M)
Presidente e Vice da República (P)
Presidente do Senado (P)
Presidente da Câmara dos Deputados (P)
Carreira Diplomática (C)
Oficial das Forças Armadas (O)
Ministro de Estado de Defesa (M)
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Cargos exclusivos aos brasileiros natos
MP3.COM
Ministro do STF (M)
Presidente e Vice da República (P)
Presidente do Senado (P)
Presidente da Câmara dos Deputados (P)
Carreira Diplomática (C)
Oficial das Forças Armadas (O)
Ministro de Estado de Defesa (M)
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3 pm com =NATOS
Presidente e Vice da República (P)
Presidente do Senado (P)
Presidente da Câmara dos Deputados (P)
Ministro do STF (M)
Carreira Diplomática (C)
Oficial das Forças Armadas (O)
Ministro de Estado de Defesa (M)
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Dica: Cargos exclusivos aos brasileiros natos
MP3.COM
Ministro do STF (M)
Presidente e Vice da República (P)
Presidente do Senado (P)
Presidente da Câmara dos Deputados (P)
Carreira Diplomática (C)
Oficial das Forças Armadas (O)
Ministro de Estado de Defesa (M)
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Resposta correta C, ou seja, Alessandro Bilancia, brasileiro naturalizado, pode concorrer ao cargo de senador e ser eleito, pode ser o líder do partido na Casa. Todavia não poderá presidir o Senado Federal, pois trata-se de cargo privativo à brasileiros natos, conforme o art. 12, §3º, III, da CF.
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Erro da letra D: o termo "QUALQUER", pois na CF em seu art. 12, §3º, inciso IV, deixa claro que BRASILEIRO NATURALIZADO não pode assumir o MINISTÉRIO DO ESTADO DE DEFESA.