O sistema originário de solução de controvérsias do Mercosul se baseava, inicialmente, no Protocolo de Brasília (PB), de 1991, e no Anexo ao Protocolo de Ouro Preto (POP), de 1994.
Desde o julgamento dos três primeiros laudos arbitrais no Mercosul. foram detectadas algumas deficiências presentes no Protocolo de Brasília (PB) e se desponta a necessidade de instituição de uma nova sistemática visando a necessidade de garantir a correta interpretação, aplicação e cumprimento dos instrumentos fundamentais do processo de integração e do conjunto normativo do Mercosul. Neste cenário, o texto do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul foi assinado em 18 de fevereiro de 2002, derrogando expressamente o PB.
O PO e está em vigor internacionalmente desde janeiro de 2004. No Brasil o PO foi ratificado pelo Decreto Legislativo 712/03 e promulgado pelo Decreto 4.982/04. O PO objetivou implementar nova sistemática, de forma consistente e sistemática, visando consolidar a segurança jurídica, uma maior juridicidade e a melhoria procedimental do sistema de solução de controvérsias no Mercosul.
Um dos maiores avanços do PO refere-se a criação do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) com três funções significativas: a função de instância recursal, a de órgão de instância única e a consultiva.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6846&revista_caderno=19
O MERCOSUL tem um sistema próprio de solução de controvérsias desde o início da década de 1990. A princípio, o sistema era baseado no Protocolo de Brasília, mas este foi substituído pelo Protocolo de Olivos, de 2002, que determina as regras do sistema desde então. A alternativa (A) está errada.
A alternativa (B) está errada. O sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL foi inicialmente estabelecido pelo Protocolo de Brasília, mas este é de 1991, e não de 1993. Além disso, o Protocolo de Brasília foi substituído pelo Protocolo de Olivos, de 2002, e não pelo Protocolo de Ouro Preto, de 1994, que tratou de outros assuntos, como a estrutura institucional do bloco, dentre outros.
A alternativa (C) está correta. Antes do Protocolo de Olivos, não havia possibilidade de recurso, o que agora é possível com a existência do Tribunal Permanente de Revisão (TPR), localizado em Assunção, Paraguai.
A alternativa (D) está incorreta. Como já foi explicado anteriormente, o sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL foi inicialmente instituído pelo Protocolo de Brasília (1991) e posteriormente atualizado e substituído pelo Protocolo de Olivos (2002).