SóProvas


ID
1472509
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União concedeu isenção, pelo prazo de cinco anos, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para as indústrias de veículos automotores terrestres que cumprissem determinadas condições.

Sobre a isenção tributária, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 111. Interpreta-se LITERALMENTE (e não extensivamente!) a legislação tributária que disponha sobre:

      I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

      II - outorga de isenção;

      III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias


    B) Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104
    Logo, se for concedida sob condição e por prazo certo, não poderá ser revogada a qualquer tempo

    C) Matéria reservada à LEI e não à legislação tributária:
    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades

    D) CERTO: Art.. 175 Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente

    bons estudos

  • Se o art. 175 diz ...das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal... e a questão diz que elas são independentes?! Afinal, elas são ou não dependentes, digo, as acessórias, são depententes das principais?

  • Questão mal redigida ....

    Apesar da exclusão do crédito tributário não dispensar o cumprimento das obrigações acessórias, não se deve afirmar que estas são INDEPENDENTES das obrigações principais.

  • Sim, elas são independentes das obrigações principais. Apesar do nome.

  • Questão pra confundir, FGV ADORA!

  • Trata-se de isenção onerosa, dois requisitos: 1) prazo + 2) condições.

    a) Os beneficiários foram concedidos aos veículos automotores e não de aviação. (art. 111, II, CTN - Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: II - outorga de isenção;) Não é restritivo e nem extensivo, é LITERAL.

    b) Como regra geral, pode revogar isenção, salvo a onerosa. (art. 178 CTN - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.) Perceba que a União pode revogar a lei que concede, mas o direito de isenção não pode ser suprimido do patrimônio do contribuinte. Ou seja, dali para frente as outras empresas não poderão mais ser beneficiadas. Revogar a lei concessiva pode, o direito adquirido à isenção onerosa não.

    c) A isenção só pode ser instituída por meio de lei específica.

    Na verdade, a CF aborda este assunto em duas passagens importantes que trazem os requisitos gerais: 

    (Art. 165, VI, CF - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.)

    (Art. 150, § 6º, CF - Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.)

    d) CORRETO. A disposição do Direito Civil de que o acessório segue o principal não cola no direito tributário. Neste, as acessórias continuam existindo mesmo diante da isenção da obrigação principal. Lembrar que as acessórias são a nota fiscal, escriturar os livros contábeis entre outros.

  • Isenção , um dos tipos de exclusão do crédito triubtário

    ART. 175 CTN

    OBS:  PARÁGRAFO ÚNICO 

  • GABARITO: D.

    Art. 175, CTN. Excluem o crédito tributário:

    - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • Breves comentários:

    A) Isenção tributária não é interpretada de maneira extensiva. Interpretação extensiva só cabe no caso de IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.

    Pra memorizar, vale lembrar da SUAEX: Suspensão do CT, Obrigação Acessória e Exclusão do CT devem ser interpretados de maneira LITERAL.

    B) Quando a isenção é concedida por prazo determinado e em função de determinadas condições, ela não pode ser revogada a bel prazer da Adm. Tributária.

    C) Isenção tributária é sempre decorrente de LEI. Precisa de LEI, logo, o decreto não seria cabível.

    D) Obrigação acessória é INDEPENDENTE da obrigação principal..

  • A)As indústrias de aviação podem requerer a fruição do benefício, pois a norma que concede isenção deve ser interpretada extensivamente.

    Resposta incorreta. Na verdade, por se tratar de suspensão de crédito tributário, conforme estabelece o art. 111, I, do CTN, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário; outorga de isenção ou dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

     B)A União poderá, a qualquer tempo, revogar ou modificar a isenção concedida.

    Resposta incorreta, posto que, no caso em tela, a União concedeu a isenção às Industrias, por prazo determinado, logo, tornou-se irrevogável, conforme dispõe o art. 178 do CTN, ou seja,

     C)A isenção da COFINS pode ser concedida mediante decreto, desde que a norma seja específica.

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com os arts. 150, §6º, da CF/88 e art. 175 do CTN, ou seja, qualquer que seja a isenção concedida pelo ente federativo, somente poderá ser concedida mediante lei complementar Federal, Estadual ou Municipal. Nesse sentido a Súmula 544 do STF, robustece: Isenções tributárias, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

     D)As indústrias de veículos automotores terrestres não estão dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias, pois elas são independentes da existência da obrigação principal.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 175, parágrafo único do CTN.

    Vejamos: Art. 175. (...) Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Exclusão de Crédito Tributário, conforme o art. 175, parágrafo único do CTN.

    Benefícios fiscais, como isenção, imunidade, anistia, entre outros, não eximem o sujeito passivo do cumprimento de obrigações acessórias.

    A FÉ É MOVIMENTO

    VAMOS À LUTA!!!

  • È IMPRESSÃO MINHA OU ESSAS PROVAS DE 2014 E 2015 SÃO MUITO MAIS FACÉIS QUE AS ATUAIS?