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ID
1472512
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado contribuinte verificou a existência de débitos vencidos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da taxa de coleta de lixo com o Município M. Os dois tributos são relativos ao ano-calendário de 2012 e se referem ao imóvel onde reside. O contribuinte pagou ao Município M montante insuficiente para a quitação de ambos os tributos.

Diante de tais débitos, a autoridade administrativa municipal que recebeu o pagamento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    De acordo com o CTN:

    Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

      I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

      II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

      III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

      IV - na ordem decrescente dos montantes.

    Logo, deverá ser pago primeiro a Taxa de coleta de lixo e, por fim, o IPTU.

    bon estudos

  • A) correta  conforme artigo 163 inciso II assim devendo primeiro ser pago a taxa de coleta e posteriormente o IPTU.

    B) errada conforme artigo 163 inciso III que a ordem de pagamento será crescente não decrescente como colocado na alternativa.

    C) errada  conforme artigo 163 inciso IV que a ordem e decrescente não crescente como descreve na alternativa.

    D) errada conforme artigo 163 inciso II na qual esta alterada as ordem primeiro deve ser pago as melhorias, depois as taxas e subsequente os imposto.

  • Qual a explicação para se cobrar primeiro a Contribuição de Melhoria,Taxas e por último o Imposto? A explicação mais lógica e com certo grau de plausividade encontrada na literatura é o

  • Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.

  • Patrícia Nascimento, acredito que a resposta para ser cobrado primeiro as contribuições de melhoria, as taxas e os impostos deve ser buscada a partir da interpretação teológica do art. 163 do CTN. No meu humilde ver, as contribuições de melhoria e as taxas devem ser cobradas por primeiro em razão de serem tributos vinculados, enquanto que os impostos são tributos não vinculados. Em outras palavras, ao exigir o pagamento de taxas, por exemplo, a administração cobra por serviço público e indivisível que já prestou ao contribuinte, despendendo recursos públicos para tanto, que devem retornar aos cofres mediante a cobrança de taxas. Com os impostos, isso não ocorre, ou seja, não há gastos prévios por parte do fisco, de modo que "o que vim é lucro". Acredito que seja essa a justificativa para que as taxas e as contribuições de melhoria sejam cobradas por primeiro. 

  • A questão aborda as regras de imputação do pagamento em Direito Tributário, previstas no art. 163 do CTN.


    Art. 163. Existindo simultaneamente 2 ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    I – em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II – primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III – na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV – na ordem decrescente dos montantes.


    Primeiro, o Fisco vai verificar quais tributos eu devo como contribuinte, e não como responsável. Saldo primeiro as dívidas relativas a fatos geradores que eu mesma realizei. Legal. Separados estes, sigo a ordem do inciso II: primeiro pago contribuição de melhoria, depois taxa, e só depois impostos


    Vamos supor que, ainda assim, existem cinco contribuições de melhoria que eu tenho que pagar. Qual vai ser paga primeiro? A que tiver maior prazo de prescrição. Se, ainda assim, as dívidas “empatarem”, eu pago a de maior valor.”


    resposta: A


  • retificando #futuradpc, III- menor prazo de prescrição para o maior, paga primeiro o que está mais perto de prescrever. 

  • PRIMEIRO O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, DEPOIS TAXA POR ULTIMO IMPOSTO.

  • Art. 163Existindo simultaneamente 2 ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    I – em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II – primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos; (C.T.I.)

    III – na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV – na ordem decrescente dos montantes.

    Prioridade: (C.T.I.)

    Prescição: Cescente

    Montante: Decrescente

  • LETRA A

    CTN

    Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

          [...]

            II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

  • Contribuição de melhoria

    Taxas

    Impostos

     

    Regra do art. 163 -> CTI

  • GABARITO A -  determinará, primeiramente, a imputação do pagamento à taxa e, posteriormente, ao imposto.

    Art. 163. CTN -  Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

            I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

            II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

            III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

            IV - na ordem decrescente dos montantes.

     

    Art. 174. CTN -  A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

            II - pelo protesto judicial;

            III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

            IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Sugestão de Cartão de Memória ("Flash-Card"):

    Pergunta: Qual é a prioridade de pagamento caso exista simultaneamente dois ou mais débitos vencidos contra o mesmo sujeito passivo?
    Resposta: A autoridade administrativa competente para receber o pagamento relativo a um só ou a diferentes tributos ou, proveniente ainda de penalidade pecuniária, deverá respeitar a seguinte ordem: em primeiro lugar, os débitos das obrigações particulares ao sujeito passivo e de suas responsabilidades decorrentes do débito. E, logo, as contribuições de melhoria, depois as taxas e, por fim, os impostos.

    Base Legal: art.163, inc. II; CTN/1966.

    Motivação Filosófica:
    “Só a vontade geral pode dirigir as forças do Estado de acordo com a finalidade de suas instituições, que é o bem comum”.
    _ Jean-Jacques Rousseau. 

  • clara e objetiva a explanação do professor! parabéns!

  • Art. 163. Existindo simultaneamente 2 ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    I – em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II – primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III – na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV – na ordem decrescente dos montantes.

    Primeiro, o Fisco vai verificar quais tributos eu devo como contribuinte, e não como responsável. Saldo primeiro as dívidas relativas a fatos geradores que eu mesma realizei. Legal. Separados estes, sigo a ordem do inciso II: primeiro pago contribuição de melhoria, depois taxa, e só depois impostos

  • Resolvi por lógica, espero que ajude.

    Basta pensar que quanto mais específico (a você) o tributo, mais essencial ele é à Administração.

    Assim, temos:

    Contribuição de melhoria: (muito específico; a Administração vai até a tua rua e a melhora, aumentando o valor da sua moradia em detrimento do público em geral, que teve de custeá-la. Trata-se de situação que precisa ser reequilibrada sob pena de se estar chancelando enriquecimento ilícito em favor do dono da moradia que teve o imóvel valorizado pela construção).

    Taxa: Específico, mas não tanto. O serviço, prestado a todos ou a uma categoria, tem abrangência de contribuintes muito maior do que ocorre na Contribuição de Melhoria. Assim, um desfalque, num universo de milhares, não faria tanta falta como naquela (a Contribuição). É o caso da taxa de coleta de lixo. É mais específica porque o não pagamento acarretará em prejuízo à Administração, que teve de custear o serviço prestado e agora depende do seu pagamento para adimplemento da dívida que fez.

    Imposto: Absolutamente genérica. Não tem nenhum fim específico e é cobrado de todos. Não existe nenhum serviço específico que seja lesado pelo seu não pagamento, diferentemente das demais.

  • Ordem de pagamento:

    1. Contribuição de melhoria
    2. Taxa
    3. Imposto
  • Ordem de pagamento:

    1 - Contribuição de melhoria;

    2 - Taxa;

    3 - Imposto.

  • A)Determinará, primeiramente, a imputação do pagamento à taxa e, posteriormente, ao imposto.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 163, II, do CTN. Vejamos: Art. 163 (...) II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos.

     B)Determinará o pagamento na ordem decrescente dos prazos prescricionais.

    Resposta incorreta. A assertiva está equivocada, visto que, nos termos do art. 163, III, do CTN, determinará o pagamento na ordem crescente dos prazos prescricionais.

     C)Determinará o pagamento na ordem crescente dos montantes.

       

    Resposta incorreta. A assertiva está equivocada, visto que, nos termos do art. 163, IV, do CTN, determinará o pagamento na ordem decrescente dos montantes.

     D)Determinará, primeiramente, a imputação do pagamento ao imposto e, posteriormente, à taxa.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa A.

    A questão trata sobre o tema Suspensão, Extinção e Exclusão Tributária, conforme o art. 163, II, do CTN.