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Gabarito Letra A
De acordo com o CTN:
Art.
163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo
para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes
tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade
administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação,
obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I - em
primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes
de responsabilidade tributária;
II -
primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III - na
ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV - na
ordem decrescente dos montantes.
Logo, deverá ser pago primeiro a Taxa de coleta de lixo e, por fim, o IPTU.
bon estudos
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A) correta conforme artigo 163 inciso II assim devendo primeiro ser pago a taxa de coleta e posteriormente o IPTU.
B) errada conforme artigo 163 inciso III que a ordem de pagamento será crescente não decrescente como colocado na alternativa.
C) errada conforme artigo 163 inciso IV que a ordem e decrescente não crescente como descreve na alternativa.
D) errada conforme artigo 163 inciso II na qual esta alterada as ordem primeiro deve ser pago as melhorias, depois as taxas e subsequente os imposto.
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Qual a explicação para se cobrar primeiro a Contribuição de Melhoria,Taxas e por último o Imposto? A explicação mais lógica e com certo grau de plausividade encontrada na literatura é o
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Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV - na ordem decrescente dos montantes.
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Patrícia Nascimento, acredito que a resposta para ser cobrado primeiro as contribuições de melhoria, as taxas e os impostos deve ser buscada a partir da interpretação teológica do art. 163 do CTN. No meu humilde ver, as contribuições de melhoria e as taxas devem ser cobradas por primeiro em razão de serem tributos vinculados, enquanto que os impostos são tributos não vinculados. Em outras palavras, ao exigir o pagamento de taxas, por exemplo, a administração cobra por serviço público e indivisível que já prestou ao contribuinte, despendendo recursos públicos para tanto, que devem retornar aos cofres mediante a cobrança de taxas. Com os impostos, isso não ocorre, ou seja, não há gastos prévios por parte do fisco, de modo que "o que vim é lucro". Acredito que seja essa a justificativa para que as taxas e as contribuições de melhoria sejam cobradas por primeiro.
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A questão aborda as regras de imputação do pagamento em Direito Tributário, previstas no art. 163 do CTN.
Art. 163. Existindo simultaneamente 2 ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I – em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II – primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III – na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV – na ordem decrescente dos montantes.
Primeiro, o Fisco vai verificar quais tributos eu devo como contribuinte, e não como responsável. Saldo primeiro as dívidas relativas a fatos geradores que eu mesma realizei. Legal. Separados estes, sigo a ordem do inciso II: primeiro pago contribuição de melhoria, depois taxa, e só depois impostos
Vamos supor que, ainda assim, existem cinco contribuições de melhoria que eu tenho que pagar. Qual vai ser paga primeiro? A que tiver maior prazo de prescrição. Se, ainda assim, as dívidas “empatarem”, eu pago a de maior valor.”
resposta: A
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retificando #futuradpc, III- menor prazo de prescrição para o maior, paga primeiro o que está mais perto de prescrever.
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PRIMEIRO O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, DEPOIS TAXA POR ULTIMO IMPOSTO.
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Art. 163. Existindo simultaneamente 2 ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I – em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II – primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos; (C.T.I.)
III – na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV – na ordem decrescente dos montantes.
Prioridade: (C.T.I.)
Prescição: Cescente
Montante: Decrescente
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LETRA A
CTN
Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
[...]
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
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Contribuição de melhoria
Taxas
Impostos
Regra do art. 163 -> CTI
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GABARITO A - determinará, primeiramente, a imputação do pagamento à taxa e, posteriormente, ao imposto.
Art. 163. CTN - Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV - na ordem decrescente dos montantes.
Art. 174. CTN - A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
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Sugestão de Cartão de Memória ("Flash-Card"):
Pergunta: Qual é a prioridade de pagamento caso exista simultaneamente dois ou mais débitos vencidos contra o mesmo sujeito passivo?
Resposta: A autoridade administrativa competente para receber o pagamento relativo a um só ou a diferentes tributos ou, proveniente ainda de penalidade pecuniária, deverá respeitar a seguinte ordem: em primeiro lugar, os débitos das obrigações particulares ao sujeito passivo e de suas responsabilidades decorrentes do débito. E, logo, as contribuições de melhoria, depois as taxas e, por fim, os impostos.
Base Legal: art.163, inc. II; CTN/1966.
Motivação Filosófica:
“Só a vontade geral pode dirigir as forças do Estado de acordo com a finalidade de suas instituições, que é o bem comum”.
_ Jean-Jacques Rousseau.
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clara e objetiva a explanação do professor! parabéns!
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Art. 163. Existindo simultaneamente 2 ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I – em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II – primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III – na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV – na ordem decrescente dos montantes.
Primeiro, o Fisco vai verificar quais tributos eu devo como contribuinte, e não como responsável. Saldo primeiro as dívidas relativas a fatos geradores que eu mesma realizei. Legal. Separados estes, sigo a ordem do inciso II: primeiro pago contribuição de melhoria, depois taxa, e só depois impostos
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Resolvi por lógica, espero que ajude.
Basta pensar que quanto mais específico (a você) o tributo, mais essencial ele é à Administração.
Assim, temos:
Contribuição de melhoria: (muito específico; a Administração vai até a tua rua e a melhora, aumentando o valor da sua moradia em detrimento do público em geral, que teve de custeá-la. Trata-se de situação que precisa ser reequilibrada sob pena de se estar chancelando enriquecimento ilícito em favor do dono da moradia que teve o imóvel valorizado pela construção).
Taxa: Específico, mas não tanto. O serviço, prestado a todos ou a uma categoria, tem abrangência de contribuintes muito maior do que ocorre na Contribuição de Melhoria. Assim, um desfalque, num universo de milhares, não faria tanta falta como naquela (a Contribuição). É o caso da taxa de coleta de lixo. É mais específica porque o não pagamento acarretará em prejuízo à Administração, que teve de custear o serviço prestado e agora depende do seu pagamento para adimplemento da dívida que fez.
Imposto: Absolutamente genérica. Não tem nenhum fim específico e é cobrado de todos. Não existe nenhum serviço específico que seja lesado pelo seu não pagamento, diferentemente das demais.
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Ordem de pagamento:
- Contribuição de melhoria
- Taxa
- Imposto
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Ordem de pagamento:
1 - Contribuição de melhoria;
2 - Taxa;
3 - Imposto.
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A)Determinará, primeiramente, a imputação do pagamento à taxa e, posteriormente, ao imposto.
Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 163, II, do CTN. Vejamos: Art. 163 (...) II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos.
B)Determinará o pagamento na ordem decrescente dos prazos prescricionais.
Resposta incorreta. A assertiva está equivocada, visto que, nos termos do art. 163, III, do CTN, determinará o pagamento na ordem crescente dos prazos prescricionais.
C)Determinará o pagamento na ordem crescente dos montantes.
Resposta incorreta. A assertiva está equivocada, visto que, nos termos do art. 163, IV, do CTN, determinará o pagamento na ordem decrescente dos montantes.
D)Determinará, primeiramente, a imputação do pagamento ao imposto e, posteriormente, à taxa.
Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa A.
A questão trata sobre o tema Suspensão, Extinção e Exclusão Tributária, conforme o art. 163, II, do CTN.