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Correta: Letra D
Art. 107.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
CDC
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Art. 107. As entidades civis de consumidores e as
associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular,
por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer
condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e
características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do
conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do
registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades
signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se
desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
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Código
de Defesa do Consumidor:
Art. 107. As entidades
civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de
categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo
que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à
quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à
reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção
tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de
títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente
obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de
cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior
ao registro do instrumento.
Letra “A" - A Convenção regularmente
constituída torna-se obrigatória a partir da assinatura dos legitimados,
dispensando-se o registro do instrumento em cartório de títulos e documentos.
A convenção regularmente
constituída torna-se obrigatória a partir do registro do instrumento no
cartório de títulos e documentos (CDC, art. 107, §1º).
Incorreta letra “A".
Letra “B" - A Convenção não poderá
regulamentar as relações de consumo no que diz respeito ao preço e às garantias
de produtos e serviços, atribuições do Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor.
A Convenção poderá regulamentar as relações de consumo no que diz
respeito ao preço e às garantias de produtos e serviços (CDC, art.107).
Incorreta letra “B".
Letra “C" - A Convenção regularmente
constituída vincula os signatários, mas, caso o fornecedor se desligue da
entidade celebrante à qual estava vinculado, eximir-se-a do cumprimento do
estabelecido.
A Convenção regularmente constituída
vincula os signatários e caso o
fornecedor se desligue da entidade celebrante à qual estava vinculado não
eximir-se-á do cumprimento do estabelecido (CDC, art. 107, §3º).
Incorreta letra “C".
Letra “D" - A Convenção firmada por
entidades civis de consumidores e associações de fornecedores somente obrigará
os filiados às entidades signatárias.
A Convenção firmada por entidades civis de consumidores e
associações de fornecedores somente obrigará os filiados às entidades
signatárias.
CDC:
Art. 107, § 2° A convenção somente obrigará os filiados às
entidades signatárias.
Correta letra “D". Gabarito da
questão.
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letra D pois ela somente vai vincular os que dela façam parte.
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Correta: Letra D
Art. 107.As entidades civis de consumidores e as
associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular,
por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer
condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e
características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do
conflito de consumo.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
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Semelhante ao que acontece no direito do trabalho, no qual os sindicatos podem celebrar convenções com eficácia normativa válida para uma determinada coletividade, o Código de Defesa do Consumidor, preocupado com os possíveis conflitos e no intuito de criar instrumentos que possam solucioná-los ou, ao menos, estabelecer parâmetros que possam reger tais situações, possibilitou às entidades civis de consumidores e às associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica regularem, através de convenção coletiva, certas condições para as relações de consumo. Deve necessariamente ter a forma escrita.
Daniel Roberto Fink conceitua a convenção coletiva de consumo como "um meio de solução de conflitos coletivos em que fornecedores e consumidores, por intermédio de suas entidades representativas, estabelecem condições para certos elementos da relação de consumo, de modo a atuarem nos contratos individuais".
Obs. A convenção, por sua vez, deve ser registrada no cartório de registro de títulos e documentos, tornando obrigatória suas estipulações somente para os filiados às entidades signatárias. O fornecedor filiado que, posteriormente se desligar, não se eximirá de cumprir o conteúdo da convenção.
Embora a convenção coletiva de consumo possua semelhanças com o termo de ajustamento de conduta (TAC), previsto no art. so, § 6°, da Lei de Ação Civil Pública (redação alterada pelo art. 113 do CDC), já que ambas têm por finalidade a regulamentação de determinadas condutas do fornecedor no mercado de consumo, apresentam significativas diferenças. No TAChá a obrigatoriedade da presença do órgão público em um dos polos. Já a convenção coletiva é celebrada entre particulares, não prevendo a participação de nenhum órgão público. Outra diferença marcante é no tocante às consequências do descumprimento do acordo. No TAC, o descumprimento gera título executivo extrajudicial, podendo sofrer execução direta, enquanto que na convenção coletiva gera simples descumprimento passível de reparação, devendo ser comprovado em juízo em ação de conhecimento.
Gabarito: D
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nunca nem vi
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Item D - A Convenção firmada por entidades civis de consumidores e associações de fornecedores somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
Explicação - Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1º A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2º A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3º Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
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Questão que pegou um dos últimos artigos do CDC, antes das Disposições Finais.
canseira só de ler a questão.
CORRETA LETRA D
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
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Pontos importantes relacionados a convenção coletiva:
ü A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos;
ü A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias;
ü Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento;
ü É vedada qualquer estipulação que limite a abrangência do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de norma de ordem Pública e de interesse social.
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
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Questões como essa nem deveriam constar no exame.
O intuito é exclusivamente fazer o examinando errar!
Assuntos dificultosos que quase nem são utilizados na prática processual.
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Quem acertou, acerou no chute!!!