SóProvas


ID
1472575
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As negociações mercantis adotaram uma nova ordem quando o Código de Defesa do Consumidor foi implementado no sistema jurídico nacional. A norma visa a frágil econômica e tecnicamente de práticas abusivas conferindo-lhe a tutela do Art. 4º, I, do CDC, que consagra a presunção de vulnerabilidade absoluta geral inerente a todos os consumidores. Essa nova ordem ainda conferiu especial atenção à Convenção Coletiva adotada em outros ramos do Direito, passando também a constituir forma de equacionamento de conflitos nas relações de consumo antes mesmo da judicialização das questões, ou mesmo se antecipando à instalação dos litígios.
A respeito da Convenção Coletiva de Consumo, prevista no microssistema do Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D


    Art. 107. 

            § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.


    CDC

  • Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.


    § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.


    § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.


    § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.


  • Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.


    Letra “A" - A Convenção regularmente constituída torna-se obrigatória a partir da assinatura dos legitimados, dispensando-se o registro do instrumento em cartório de títulos e documentos.

    A convenção regularmente constituída torna-se obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos (CDC, art. 107, §1º).

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - A Convenção não poderá regulamentar as relações de consumo no que diz respeito ao preço e às garantias de produtos e serviços, atribuições do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

    A Convenção poderá regulamentar as relações de consumo no que diz respeito ao preço e às garantias de produtos e serviços (CDC, art.107).

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - A Convenção regularmente constituída vincula os signatários, mas, caso o fornecedor se desligue da entidade celebrante à qual estava vinculado, eximir-se-a do cumprimento do estabelecido.

    A Convenção regularmente constituída vincula os signatários  e caso o fornecedor se desligue da entidade celebrante à qual estava vinculado não eximir-se-á do cumprimento do estabelecido (CDC, art. 107, §3º).

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - A Convenção firmada por entidades civis de consumidores e associações de fornecedores somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    A Convenção firmada por entidades civis de consumidores e associações de fornecedores somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    CDC:

    Art. 107, § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

     Correta letra “D". Gabarito da questão.

  • letra D pois ela somente vai vincular os que dela façam parte.

  • Correta: Letra D

    Art. 107.As entidades civis de consumidores e as

    associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular,

    por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer

    condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e

    características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do

    conflito de consumo.

     § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

  • Semelhante ao que acontece no direito do trabalho, no qual os sindicatos podem celebrar convenções com eficácia normativa válida para uma determinada coletividade, o Código de Defesa do Consumidor, preocupado com os possíveis conflitos e no intuito de criar instrumentos que possam solucioná-los ou, ao menos, estabelecer parâmetros que possam reger tais situações, possibilitou às entidades civis de consumidores e às associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica regularem, através de convenção coletiva, certas condições para as relações de consumo. Deve necessariamente ter a forma escrita.

    Daniel Roberto Fink conceitua a convenção coletiva de consumo como "um meio de solução de conflitos coletivos em que fornecedores e consumidores, por intermédio de suas entidades representativas, estabelecem condições para certos elementos da relação de consumo, de modo a atuarem nos contratos individuais".

    Obs. A convenção, por sua vez, deve ser registrada no cartório de registro de títulos e documentos, tornando obrigatória suas estipulações somente para os filiados às entidades signatárias. O fornecedor filiado que, posteriormente se desligar, não se eximirá de cumprir o conteúdo da convenção.

    Embora a convenção coletiva de consumo possua semelhanças com o termo de ajustamento de conduta (TAC), previsto no art. so, § 6°, da Lei de Ação Civil Pública (redação alterada pelo art. 113 do CDC), já que ambas têm por finalidade a regulamentação de determinadas condutas do fornecedor no mercado de consumo, apresentam significativas diferenças. No TAChá a obrigatoriedade da presença do órgão público em um dos polos. Já a convenção coletiva é celebrada entre particulares, não prevendo a participação de nenhum órgão público. Outra diferença marcante é no tocante às consequências do descumprimento do acordo. No TAC, o descumprimento gera título executivo extrajudicial, podendo sofrer execução direta, enquanto que na convenção coletiva gera simples descumprimento passível de reparação, devendo ser comprovado em juízo em ação de conhecimento.

    Gabarito: D

  • nunca nem vi

  • Item D - A Convenção firmada por entidades civis de consumidores e associações de fornecedores somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    Explicação -  Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    § 1º A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    § 2º A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    § 3º Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

  • Questão que pegou um dos últimos artigos do CDC, antes das Disposições Finais.

    canseira só de ler a questão.

    CORRETA LETRA D

      Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

           § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

           § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

  • Pontos importantes relacionados a convenção coletiva:

     

    ü A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos;

    ü A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias;

    ü Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento;

    ü É vedada qualquer estipulação que limite a abrangência do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de norma de ordem Pública e de interesse social.

     

    Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

     

  • Questões como essa nem deveriam constar no exame.

    O intuito é exclusivamente fazer o examinando errar!

    Assuntos dificultosos que quase nem são utilizados na prática processual.

  • Quem acertou, acerou no chute!!!