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Correta: Letra C
Art. 1.188. O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e o passivo.
CC
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A) Errada. Quando estivermos diante da utilização de livros em juízo como prova documental A FAVOR DO EMPRESÁRIO, indispensável que eles estejam autenticados. Tal ilação surge da leitura conjugada do art. 379 do CPC e do art. 1.181 do CC/02, eis:
CPC - art. 379. Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes.
CC/02 - art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.
Desta forma, se o art. 1.181 impõe ao empresário a autenticação, sem esta, não poderá usá-los a seu favor, por força do mencionado art. 379 do CPC.
B) Errada. Vejamos.
Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do resultado econômico.
Assim, a lei faculta ao empresário a utilização de escrituração mecanizada ou não (art. 1.179), não havendo qualquer vedação à escrituração manual do Livro Diário, muito pelo contrário, pois por força do parágrafo único do art. 1.180, ainda que se adote a escrituração mecanizada ou eletrônica, ainda assim não se dispensa o uso de livro apropriado.
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ART. 1188 CC
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Assertiva "C", vide art. 1.188 do CC/2002
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O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e indicará o ativo e o passivo distintamente.
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Além de arquivarem seus atos constitutivos na Junta Comercial, o empresário e a sociedade empresária devem seguir também um sistema de contabilidade mecanizada ou não, com base na escrituração uniforme dos seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, bem como levantar, periodicamente, o BALANÇO PATRIMONIAL de resultado econômico da empresa.
Código Civil
Art. 1.188. O balanço patrimonial deverá exprimir, com FIDELIDADE e CLAREZA, a situação real da empresa e, indicará, distintamente, o ativo e o passivo (atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais)
Parágrafo único. Lei especial disporá sobre as informações que acompanharão o balanço patrimonial, em caso de sociedades coligadas.
O gabarito é a letra C.
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Art. 1188. O balanço patrimonial deverá exprimir, com FIDELIDADE e CLAREZA,em livro.
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Por que a D está incorreta?
Ela me parece incompleta, mas não soube identificar o erro da alternativa...
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Gabarito C
Código Civil
Art. 1.188. O balanço patrimonial deverá exprimir, com FIDELIDADE e CLAREZA, a situação real da empresa e, indicará, distintamente, o ativo e o passivo (atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais)
Parágrafo único. Lei especial disporá sobre as informações que acompanharão o balanço patrimonial, em caso de sociedades coligadas.