SóProvas


ID
1472596
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O processo eletrônico disciplinado pela Lei nº 11.419/2006 vem sendo implementado em larga escala no território nacional, com o propósito de conferir maior celeridade e proporcionar economia processual. Os Tribunais vêm normatizando internamente algumas questões peculiares no que tange a essa sistemática virtual da prestação jurisdicional, conforme vão surgindo controvérsias procedimentais. Entretanto, alguns pontos são claros e precisos no texto legal.

A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º, § 2o  A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.


    Art. 4º, § 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.


    Art. 5º, § 5o  Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.


    GABARITO: D.

  • Complementando a resposta do colega:

    11419/06, Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
    § 2º A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.


    11419/06, Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.
    § 2º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.


  • De acordo com a Lei 11.419/2006. Da informatização do Processo Judicial.

    Questão (a) ERRADA

    Art. 3o Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e horado seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecidoprotocolo eletrônico.

    Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serãoconsideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas doseu último dia.

    Questão (b) ERRADA

    Art.11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processoseletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecidanesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    §2o  A argüição de falsidade do documentooriginal será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

    Questão(c) ERRADA

    Art.12

    §2o  Os autos deprocessos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instânciasuperior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos empapel, autuados na forma dosarts. 166 a 168 da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 -Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista,ou pertinentes a juizado especial.

    Questão (d) CORRETA

    Art. 4º

    § 2o A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio epublicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, porlei, exigem intimação ou vista pessoal.

    § 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao dadisponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir aoconsiderado como data da publicação.

    Art. 5º

    § 5o  Nos casos urgentes em que a intimação feitana forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casosem que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processualdeverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conformedeterminado pelo juiz.


    Ch

    Paz e Bem.

  • Alternativa A) É certo que os atos processuais praticados por meio eletrônico serão considerados realizados no dia e hora de seu envio ao sistema; porém, para atender a prazo, as petições serão consideradas tempestivas quando enviadas até às 24 (vinte e quatro) horas de seu último dia (art. 3º, Lei nº 11.419/06). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que os documentos produzidos eletronicamente, atendidas as formalidades impostas por lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais; porém, a arguição de sua falsidade não será processada em processo físico, mas, também, eletronicamente (art. 11, caput, c/c §2º, Lei nº 11.419/06). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o art. 12, §2º, da Lei nº. 11.419/06, determina que "Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, na forma dos arts. 166 a 168, do CPC/73, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, há expressa disposição legal no sentido de que os atos judiciais publicados eletronicamente substituem qualquer outro meio de publicação oficial para efeito legal, salvo os casos em que, por imposição legal, exigem a intimação ou a vista pessoal, ou nos casos excepcionais e urgentes que justifiquem a realização do ato processual por outro meio determinado pelo juiz (art. 4º, caput, c/c §2º e §5º, Lei nº 11.419/06). Determinam os §§3º e 4º, do mesmo dispositivo legal, que "considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico", e que "os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação". Afirmativa correta.
  • Respostas (Conforme a Lei n°11.419/2006):

    a) os atos processuais por meio eletrônico são considerados realizados no dia e na hora de seu envio ao sistema do Poder Judiciário, motivo pelo qual, para atender o prazo processual, as petições eletrônicas serão consideradas tempestivas se enviadas nos dias úteis, até as 20 (vinte) horas, nos termos estabelecidos no Código de Processo Civil.

    Errada. As petições eletrônicas serão consideradas intempestivas, pois devem ser enviadas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia. Artigo 3° do NCPC.

    b) os documentos produzidos eletronicamente, atendidas as formalidades impostas por lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais, e qualquer arguição de falsidade do documento original deve ser obrigatoriamente processada na forma de processo físico, sem suspensão do processo eletrônico.

    Errada.   A arguição de falsidade do documento original será processada eletrõnicamente. Artigo 11°, § 2​, do NCPC.

    c) os autos de processos eletrônicos somente poderão ser remetidos a outro juízo se houver sistema compatível, sendo expressamente vedada a conversão do sistema eletrônico em material impresso em papel e a nova autuação, salvo se de natureza criminal ou trabalhista.

    Errada. Caso não houver sistema compatível ao ser remetido a outro juizo ou instância superior, o processo deverá ser impresso em papel, mesmo que for de natureza trabalhista ou criminal. Artigo 12°, § 2, do NCPC.

    d) os atos judiciais publicados eletronicamente substituem qualquer outro meio de publicação oficial para efeito legal, salvo os casos em que, por imposição legal, tenham que ser realizadas a intimação ou a vista pessoal, ou em casos excepcionais e urgentes que justifiquem a realização do ato processual por outro meio determinado pelo juiz, considerando-se como data da publicação eletrônica o primeiro dia útil seguinte ao da sua disponibilização, dando-se início ao prazo processual no primeiro dia útil seguinte à data da publicação.

    Correta! A fundamentação legal encontra-se nos artigo 4°, § 3 e § 4.

  • LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    CAPÍTULO II

     

    DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS

    Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 1o  O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.

    § 2o  A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    § 5o  A criação do Diário da Justiça eletrônico deverá ser acompanhada de ampla divulgação, e o ato administrativo correspondente será publicado durante 30 (trinta) dias no diário oficial em uso.

    Art. 5o  As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 1o  Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

  • a) INCORRETA. Na realidade, quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 horas do seu último dia.

    Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico;

    Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

    b) INCORRETA. Na realidade, a arguição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

    Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    § 2º A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

    c) INCORRETA. Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial:

    Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

    § 2º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

    d) CORRETA. A alternativa corresponde à literalidade dos §§ 2º, 3º e 4º.

    Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    (...) § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

    § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    Resposta: D