SóProvas


ID
1472605
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Márcio faleceu, deixando bens imóveis e móveis a inventariar, assim como filho capaz e Antonieta, viúva, então casada pelo regime de comunhão parcial de bens. Além dos bens, Márcio deixou dívidas tributárias e débito vencido e exigível em favor de Carlos.

Analisando os aspectos processuais do inventário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.017, CPC. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.

    § 1o A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.

    § 2o Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o seu pagamento.

    § 3o Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los em praça ou leilão, observadas, no que forem aplicáveis, as regras do Livro II, Título II, Capítulo IV, Seção I, Subseção Vll e Seção II, Subseções I e II.

    § 4o Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, Ihe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.


    GABARITO: B

  • No CPC de 1973:


    Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente:

    I - o cônjuge supérstite;

    II - o herdeiro;

    III - o legatário;

    IV - o testamenteiro;

    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    Vl - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; (letra d)

    Vll - o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;

    Vlll - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; (letra c)

    IX - a Fazenda Pública, quando tiver interesse. (letra c)



    No novo CPC:


    Art. 616.  Têm, contudo, legitimidade concorrente:

    I - o cônjuge ou companheiro supérstite;

    II - o herdeiro;

    III - o legatário;

    IV - o testamenteiro;

    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

    IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

  • Alternativa A) Determina o art. 1.017, do CPC/73, que "antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis". Estando o crédito de Carlos vencido e sendo ele exigível, o requerimento de habilitação deve ser feito até o momento da partilha, e não a qualquer tempo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 1.019, do CPC/73, que "o credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário" e que "concordando as partes com o pedido, o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento". Apesar de a banca examinadora ter considerado correta a afirmativa, é preciso notar que o dispositivo transcrito menciona que o crédito a ser habilitado deve ser oriundo de dívida líquida e certa ainda não vencida, o que não é o caso do crédito trazido pelo enunciado, já vencido.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes, e a Fazenda Pública, quando tiver interesse, possuem legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário (art. 988, VIII e IX, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, por expressa disposição de lei, o credor do herdeiro tem legitimidade para requerer a abertura do inventário (art. 988, VI, CPC/73). Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra B, conforme gabarito da banca examinadora.

  • Excelente Alisson

  • Adjudicação é o ato judicial em que tem por objetivo a transmissão da propriedade de uma determinada coisa de uma pessoa para outra. Esta terá todos os direitos de domínio e posse.

  • Art. 1.017, CPC de 1973.

    Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.

    § 4o Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, Ihe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.

    GABARITO B

    Bons estudos!!!

  • Alternativa A) Determina o art. 1.017, do CPC/73, que "antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis". Estando o crédito de Carlos vencido e sendo ele exigível, o requerimento de habilitação deve ser feito até o momento da partilha, e não a qualquer tempo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 1.019, do CPC/73, que "o credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário" e que "concordando as partes com o pedido, o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento". Apesar de a banca examinadora ter considerado correta a afirmativa, é preciso notar que o dispositivo transcrito menciona que o crédito a ser habilitado deve ser oriundo de dívida líquida e certa ainda não vencida, o que não é o caso do crédito trazido pelo enunciado, já vencido.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes, e a Fazenda Pública, quando tiver interesse, possuem legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário (art. 988, VIII e IX, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, por expressa disposição de lei, o credor do herdeiro tem legitimidade para requerer a abertura do inventário (art. 988, VI, CPC/73). Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra B, conforme gabarito da banca examinadora.

  • Só tem uma coisa nessa questão. Observem a letra C:

    "O Ministério Público e a Fazenda Pública não possuem legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário judicial por ocasião do falecimento de Márcio".
    RESPOSTA: CORRETA,  uma vez que no caso não há herdeiros incapazes. O filho do Márcio é capaz, logo, o MP não tem legitimidade para intervir. Letra C, no meu ponto de vista, correta. Questão passível de recurso. Se alguém discordar, por favor, faça as honras. 

    Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente:

    Vlll - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

  • Discordo, pelo fato de na questão não haver qualquer menção quando a incapacidade do filho ou da esposa. Não disse que o MP não era nunca legítimo, mas apenas nessa hipótese.

  • Alternativa correta: B


    De acordo com o Art. 1.017, § 4º, CPC  

  • Questão deveria ser anulada, pelos fatos que seguem:

     d) O credor de Antonieta não goza de legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário judicial.

    Pelo exposto na questão, o credor de Antonieta (cônjuge supérstite) não teria legitimidade para requerer a abertura do inventário. Pois, o artigo 616 é claro ao diz em seu inciso, VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança.

    No caso em tela, não é possível extrair se o de cujus, deixou bens particulares. Desta feita quando somente há bens comuns a mesma é Meeira em virtude do Regime adotado (Comunhão Parcial de Bens) não havendo sucessão nesse caso.

  • Alternativa B! 

    ARTIGO 642, PARÁGRAFO 4º DO NCPC!

    ABRAÇO!

  • CPC/2015

    Art. 615.  O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611.

    Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

    Art. 616.  Têm, contudo, legitimidade concorrente:

    I - o cônjuge ou companheiro supérstite;

    II - o herdeiro;

    III - o legatário;

    IV - o testamenteiro;

    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

    IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

     

    Art. 642/CPC2015:.  Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.

    § 1o A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.

    § 2o Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.

    § 3o Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los, observando-se as disposições deste Código relativas à expropriação.

    § 4o Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.

    § 5o Os donatários serão chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas, sempre que haja possibilidade de resultar delas a redução das liberalidades.