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LEI 8245/91
A) CORRETA.
Conforme art. 68, II: a) "em ação proposta pelo locador"; b)"em ação proposta pelo locatário".
B) ERRADO.
Art. 69. O aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas
durante a ação de revisão, descontados os alugueres provisórios satisfeitos, serão
pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo
aluguel.
C) ERRADO.
Art. 68. Na ação revisional de aluguel, que terá o
rito sumário, observar-se-á o seguinte:
(...)
II – ao designar a audiência de conciliação, o juiz,
se houver pedido e com base nos elementos fornecidos tanto pelo locador como
pelo locatário, ou nos que indicar, fixará aluguel provisório, que será devido
desde a citação, nos seguintes moldes:
(...)D) ERRADO.
Art. 68. III
- sem prejuízo da contestação e até a audiência, o réu poderá pedir seja revisto o
aluguel provisório, fornecendo os elementos para tanto;
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A regulamentação da ação revisional de aluguel de bens imóveis está contida nos arts. 68 a 70, da Lei nº 8.245/91. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) A legitimidade tanto do locador, quanto do locatário, para ajuizar ação revisional de aluguel, está contida, expressamente, no art. 68, II, "a" e "b", da Lei nº 8.245/91, que regulamenta as locações de bens imóveis. Afirmativa correta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, há previsão expressa na lei que regulamenta as locações de bens imóveis, que "o aluguel fixado na sentença retroage à citação" (art. 69, caput, primeira parte, Lei nº 8.245/91). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, no caso da questão, o juiz não poderá fixar aluguel provisório, pois há determinação expressa na lei que regulamenta os contratos de locações de bens imóveis, que esta fixação não poderá ser feita de ofício, mas, apenas, quando houver pedido das partes nesse sentido (art. 68, II, Lei nº 8.245/91). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, determina, expressamente, o art. 68, III, da Lei nº 8.245/91, que "sem prejuízo da contestação e até a audiência, o réu poderá pedir seja revisto o aluguel provisório, fornecendo os elementos para tanto". Afirmativa incorreta.
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Gabarito Letra A. artigo 68 : Ambos tem legitimidade para ajuizar a ação.
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A regulamentação da ação revisional de aluguel de bens imóveis está contida nos arts. 68 a 70, da Lei nº 8.245/91. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) A legitimidade tanto do locador, quanto do locatário, para ajuizar ação revisional de aluguel, está contida, expressamente, no art. 68, II, "a" e "b", da Lei nº 8.245/91, que regulamenta as locações de bens imóveis. Afirmativa correta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, há previsão expressa na lei que regulamenta as locações de bens imóveis, que "o aluguel fixado na sentença retroage à citação" (art. 69, caput, primeira parte, Lei nº 8.245/91). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, no caso da questão, o juiz não poderá fixar aluguel provisório, pois há determinação expressa na lei que regulamenta os contratos de locações de bens imóveis, que esta fixação não poderá ser feita de ofício, mas, apenas, quando houver pedido das partes nesse sentido (art. 68, II, Lei nº 8.245/91). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, determina, expressamente, o art. 68, III, da Lei nº 8.245/91, que "sem prejuízo da contestação e até a audiência, o réu poderá pedir seja revisto o aluguel provisório, fornecendo os elementos para tanto". Afirmativa incorreta.
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Assertiva "A", ambos tem legitimidade para propor a ação revisional de aluguel, tendo em vista o impasse contratual.
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Art. 68. Na ação revisional de aluguel, que terá o rito sumário, observar-se-á o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)
I - além dos requisitos exigidos pelos arts. 276 e 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá indicar o valor do aluguel cuja fixação é pretendida;
II – ao designar a audiência de conciliação, o juiz, se houver pedido e com base nos elementos fornecidos tanto pelo locador como pelo locatário, ou nos que indicar, fixará aluguel provisório, que será devido desde a citação, nos seguintes moldes: (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)
a) em ação proposta pelo locador, o aluguel provisório não poderá ser excedente a 80% do pedido; (Incluída pela Lei nº 12.112, de 2009)
b) em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% do aluguel vigente; (Incluída pela Lei nº 12.112, de 2009)
III - sem prejuízo da contestação e até a audiência, o réu poderá pedir seja revisto o aluguel provisório, fornecendo os elementos para tanto;
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GABARITO A
Lei nº 12.112, de 2009 - Art. 68. Na ação revisional de aluguel, que terá o rito sumário, observar-se-á o seguinte:
II – ao designar a audiência de conciliação, o juiz, se houver pedido e com base nos elementos fornecidos tanto pelo locador como pelo locatário, ou nos que indicar, fixará aluguel provisório, que será devido desde a citação, nos seguintes moldes:
a) em ação proposta pelo locador, o aluguel provisório não poderá ser excedente a 80% (oitenta por cento) do pedido;
b) em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do aluguel vigente
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Conforme a redação do enunciado e a alternativa [A] casam-se no art. 19 da lei de locações urbanas.
Ação de REVISIONAL de Aluguéis
Há possibilidade de ambas as PARTES referidas na questão de ajuizarem ação de revisional do valor do aluguel, tendo em vista as indicações no enunciado da locação já está a mais três anos de vigência do contrato de locação.
Assim dispõe o texto normativo:
Art. 19, lei 8245/91. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, PODERÃO pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.