SóProvas


ID
1472614
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Patrício e Luiz estavam em um bar, quando o primeiro, mediante ameaça de arma de fogo, obriga o último a beber dois copos de tequila. Luiz ficou inteiramente embriagado. A dupla, então, deixou o local, sendo que Patrício conduzia Luiz, que caminhava com muitas dificuldades. Ao encontrarem Juliana, que caminhava sozinha pela calçada, Patrício e Luiz, se utilizando da arma que era portada pelo primeiro, constrangeram-na a com eles praticar sexo oral, sendo flagrados por populares que passavam ocasionalmente pelo local, ocorrendo a prisão em flagrante. Denunciados pelo crime de estupro, no curso da instrução, mediante perícia, restou constatado que Patrício era possuidor de doença mental grave e que, quando da prática do fato, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu comportamento, situação, aliás, que permanece até o momento do julgamento. Também ficou demonstrado que, no momento do crime, Luiz estava completamente embriagado. O Ministério Público requereu a condenação dos acusados.

Não havendo dúvida com relação ao injusto, tecnicamente, a defesa técnica dos acusados deverá requerer, nas alegações finais,

Alternativas
Comentários
  • Constatado que Patricio " mediante ameaça de arma de fogo, obriga o último (Luiz) a beber dois copos de tequila. Luiz ficou inteiramente embriagado.." se configura hipótese de embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, que era ao tempo da ação inteiramente, sendo, portanto, considerado incapaz é isento da pena. 

    " É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" (Art. 28, II, do CP).

  • Lembrando que a embriaguez culposa não exclui a imputabilidade penal, se não, vejamos:

      Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

      Embriaguez

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.


    Bons estudos.


  • A meu ver, a letra C deveria dizer "... embriaguez completa, decorrente de CASO FORTUITO..." e não de força maior. Tendo em vista que força maior faz referencia à eventos naturais, como catástrofes decorrentes de tempestades, tornados, tsunamis e etc...
    Caso fortuito se adequaria melhor à questão.

  • No que diz respeito ao artigo 28, parágrafo 1º!

    Caso fortuito - Quando se ingere substância cujo efeito inebriante era desconhecido.

    Força maior - Quando se é compelido de maneira irresistível, contra a sua vontade, a consumir álcool ou substância  de efeitos análogos.

    (André Stefam)

  • No exemplo temos uma hipótese de embriaguez completa oriunda de caso fortuito e força maior, capaz de excluir a culpabilidade do agente, razão pela qual a sentença deve ser absolutório; temos ainda uma situação de inimputabilidade, ocasionando uma sentença absolutória imprópria (medida de segurança). Fundamento: art. 28, II, , §1º e art. 26, respectivamente, ambos do CP.


    A) a absolvição dos acusados por força da inimputabilidade, aplicando, porém, medida de segurança para ambos.

    ~> ERRADO, pois no caso e de embriagues a sentença não será absolutória imprópria mas com absolutória.


    B) a absolvição de Luiz por ausência de culpabilidade em razão da embriaguez culposa e a absolvição imprópria de Patrício, com aplicação, para este, de medida de segurança.

    ~> ERRADO, pois a embriaguez não é culposa, mas sim proveniente de caso fortuito ou de força maior.


    C) a absolvição de Luiz por ausência de culpabilidade em razão da embriaguez completa decorrente de força maior e a absolvição imprópria de Patrício, com aplicação, para este, de medida de segurança.

    ~> ALTERNATIVA CORRETA


    D) a absolvição imprópria de Patrício, com a aplicação de medida de segurança, e a condenação de Luiz na pena mínima, porque a embriaguez nunca exclui a culpabilidade.

    ~> ERRADO, pois em face de Patrício aplicar-se-á medida de segurança por sentença absolutória imprópria e não absolutória. E não se trata de pena mínima, pois a embriaguez proveniente de caso fortuito ou de força maior gera absolvição, isentando o agente de pena. Art. 28, § 1º, CP.

  • A questão quer avaliar os conhecimentos do candidato acerca da culpabilidade. Para responder, é importante conhecer os artigos 26 a 28 do Código Penal:

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Menores de dezoito anos

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A situação de Patrício encaixa-se na previsão contida no artigo 26, "caput", do CP, pois restou constatado que era possuidor de doença mental grave e que, quando da prática do fato, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de seu comportamento. Nos termos do artigo 97 do CP, Patrício será absolvido, mas a ele será aplicada medida de segurança (absolvição imprópria).
    De acordo com Cleber Masson, a aplicação da medida depende de três requisitos: (1) prática de um fato típico e ilícito; (2) periculosidade do agente; e (3) não tenha ocorrido a extinção da punibilidade.
    Deve ter sido praticada uma infração penal, ou seja, reclamam-se certeza da autoria e prova da materialidade do fato delituoso. O raciocínio a ser feito é o seguinte: há provas para a condenação, mas como o caso concreto não autoriza a imposição de pena, é necessária a aplicação de medida de segurança:

    Imposição da medida de segurança para inimputável

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Prazo

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Perícia médica

    § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Desinternação ou liberação condicional

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Quanto a Luiz, ele estava completamente embriagado porque Patrício, mediante ameaça de arma de fogo, o obrigou a beber dois copos de tequila. Logo, sua embriaguez decorreu de caso fortuito, sendo-lhe aplicável a regra do §2º do artigo 28 do CP, razão pela qual é isento de pena. Será também absolvido, mas a ele não será aplicada medida de segurança, cabível na hipótese do artigo 26 do CP.

    Conforme leciona Cleber Masson, nada obstante acarrete ao agente a isenção da pena, nos mesmos moldes da inimputabilidade penal, a embriaguez acidental ou fortuita, e completa, não autoriza a aplicação de medida de segurança por um motivo muito simples. O sujeito é imputável e não inimputável. Não é portador de doença mental, nem apresenta desenvolvimento mental incompleto ou retardado, na forma exigida pelo artigo 26, "caput", do Código Penal. Além disso, o tratamento curativo inerente à medida de segurança seria totalmente inócuo e desnecessário.

    Dessa forma, a alternativa correta é a letra c.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.






  • Questão passível de recurso, tendo em vista que é muito dificil alguém se embriagar com apenas 2 doses de tequila... rs

  • A banca tem cada situação esdrúxula.. Gostaria de visualizar a cena, em que um sujeito totalmente embriagado, que mal consegue andar com as próprias pernas, consegue dominar uma mulher e manter fisicamente atos libidinosos... É um ninja

  • São situações exdrúxulas que nos fazem pensar, woldirley cerqueira.

  • As questões da OAB de penal são surreais, pqp!

  • Acertei a questão, lí e relí umas tres vezes, NÃO SE PODE NEGAR que o examinador tem uma mente muito fértil.

  • Rsrsrs.. Essa questão caiu na minha prova da facul !

  • Gab : C

    Patricio : Critério biopsicologico, era no tempo da ação totalmente incapaz de conhecer o caractér ilícito do fato por conta de sua doença mental.

    Luiz : Embriaguez proviniente de caso fortuito e força maior. 

  • Qual a diferença de coação irresistivel e força maior?

  • Espécies de embriaguez:

    I- Acidental: é a proveniente de caso fortuito (imprevisível) ou força maior (constrangimento). Ex. Caso fortuito: caiu no barril de barril de pinga | força Maior: constrangido a beber

    II- Não-Acidental: é aquela culposa, voluntária ou Pré-ordenada Culposa (o agente se embriaga para praticar o crime)

    Atenção! A embriaguez não acidental não exclui imputabilidade por força da teoria da “actio libera in causa”. A embriaguez pré-ordenada constitui circunstancia agravante.

    → Consequência: Completa: Exclui imputabilidade, exclui culpabilidade, isenta de pena

    Embriaguez acidental Incompleta: Causa de diminuição de pena (1/3 a 2/3) art. 28 CP

    RUMO À APROVAÇÃO...

  • alternativa correta é a letra c.

    Quanto a Luiz, ele estava completamente embriagado porque Patrício, mediante ameaça de arma de fogo, o obrigou a beber dois copos de tequila. Logo, sua embriaguez decorreu de caso fortuito, sendo-lhe aplicável a regra do §2º do artigo 28 do CP, razão pela qual é isento de pena. Será também absolvido, mas a ele não será aplicada medida de segurança, cabível na hipótese do artigo 26 do CP.

    Conforme leciona Cleber Masson, nada obstante acarrete ao agente a isenção da pena, nos mesmos moldes da inimputabilidade penal, a embriaguez acidental ou fortuita, e completa, não autoriza a aplicação de medida de segurança por um motivo muito simples. O sujeito é imputável e não inimputável. Não é portador de doença mental, nem apresenta desenvolvimento mental incompleto ou retardado, na forma exigida pelo artigo 26, "caput", do Código Penal. Além disso, o tratamento curativo inerente à medida de segurança seria totalmente inócuo e desnecessário.

    Dessa forma, a alternativa correta é a letra c.

  • GAB: C ?  

    Concordo plenamento com R. DOMINGUES, errei a questão por saber que são institutos totalmente diferente. 

     

    Caso fortuito ---> É o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, tais como: a greve, a guerra etc.  

    Força maior ---->  que é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza, como o raio, a tempestade e etc.

     

    Mas o examinador queria saber  se o examinando sabia ou não a regra geral do  ART. 28, $1° e 2° CP.

     

       § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito OU força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

      § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito OU força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A questão ficou sem resposta no primeiro momento pelo "força maior" mas, por exclusão: Letra C

  • Discordo do gabarito.

    A embriaguez completa não é suficiente, por si só, para excluir a culpabilidade. Como o art. 28 adota o critério biopsicologico, a embriaguez tem que gerar no agente a incapacidade de compreender o caráter ilitico de seu comportamento é de determinar-se conforme esse entendimento. A questão só informa que houve embriaguez completa, mas em nenhum momento informou que essa embriaguez impediu Luiz de compreender a ilicitude de sua conduta (dado essencial para a questao).

    Assim, questão sem gabarito.

  • QUESTÃO TOP!!!

    GABARITO "C"

  • Ok , acertei . Mas é complicado o cara saber o que é um bar , saber o que é tequila , saber o que é uma arma , saber conduzir uma pessoa embriagada , saber o que é mulher e ainda continua inteiramente incapaz. rsrs Só pra criticar nossa legislação mesmo. Que história! kk
  • questão tendenciosa ao erro

  • Tanto Luiz quanto Patrício deverão ser absolvidos, porém por atos distintos, como dispõe o § 1º do art. 28 e o § 1º do art. 97 do CP:

    Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (Luiz).

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial (Patrício)

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • #Perdão só assim.

    f.T .e. m.C=

    fORÇA~eXCLUIR A tipicidade,

    mORAL irrESISTIVEL eXCLUI CULPABILIDADE.

    OBS;

    CARACTERISTICAS DO INQUERITO POLICIAL.

    AcordA na prisao.

    S.E.I. D.O.I.D.A.O

    SIGILOGOSO

    ESCRITO

    INDISPONIVEL

    DISPENSAVEL

    OFICIAL

    INQUISITIVO

    DISCRICIONARIO

    ADMINISTRATVO

    OFICIOSO.

  • Esse enunciado, por si só, já me cansa!

  • GABARITO - C

    1º A embriaguez é proveniente de Força maior:

    o sujeito é obrigado a beber, ou então, por questões profissionais, necessita permanecer em recinto cercado pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

    Tipos de embriaguez:

    caso fortuito: o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou- desconhece uma condição fisiológica que o toma submisso às consequências da ingestão do álcool.

    força maior: o sujeito é obrigado a beber, ou então, por questões profissionais, necessita permanecer em recinto cercado pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Acidental, ou fortuita: é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.

    2º O segundo agente é inimputável com base nem doença mental ( Art. 26, CP )

    Nos termos do artigo 97 do CP, Patrício será absolvido, mas a ele será aplicada medida de segurança (absolvição imprópria).

  • Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (Luiz).

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial (Patrício)

  • Isso É um conto Erótico

  • QUAL SITUAÇÃO JURIDICA PODERÁ SER ALEGADA,ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO ÁS PAULADAS DADAS EM SILVIO?