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ID
1472989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

            A definição de alimentos funcionais (AF) foi inicialmente proposta no Japão, em meados da década de 1980, e nos anos 90 do século passado, referindo-se a alimentos usados como parte de uma dieta normal que demonstram benefícios fisiológicos e/ou reduzem o risco de doenças crônicas, além de suas funções básicas nutricionais.
                                          N.M.B. Costa; C.O.B. Rosa. Alimentos Funcionais: componentes bioativos e efeitos fisiológicos.
                                          Rio de Janeiro: Ed. Rubio. 2010 (com adaptações).

Considerando o tema abordado no fragmento de texto acima e os múltiplos aspectos que ele suscita, julgue o item a seguir.

Os alimentos prontos para consumo devem possuir, no mínimo, 10 g de fibras para desempenhar de forma satisfatória sua propriedade funcional: auxiliar o funcionamento do intestino.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E.  

     A portaria n º 27, de 13 de janeiro de 1998 da ANVISA, aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar Segundo esta portaria, o termo “Fonte de Fibras” só pode ser utilizado quando o alimento pronto para o consumo tiver no mínimo de 3 g fibras/100 g se o alimento for sólido e no mínimo de 1,5 g fibras/100 mL se o alimento for líquido. Já o termo “Alto teor ou Rico em Fibras”, só pode ser utilizado, nas mesmas condições, quando o alimento tiver no mínimo de 6 g fibras / 100 g (sólidos) e 3 g fibras / 100 mL (líquidos) (BRASIL, 1998). 

    Na Lista de alimentos/ingredientes com alegações de propriedade funcional aprovadas pela ANVISA, no grupo das Fibras Alimentares encontra-se a inulina com a seguinte alegação: “A inulina contribui para o equilíbrio da flora intestinal. Seu consumo deve estar associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis” (BRASIL, 2010). Os requisitos específicos para utilização desta alegação é que a porção do produto pronto para consumo forneça no mínimo 3g de inulina se o alimento for sólido ou 1,5 g se o alimento for líquido. 

    (https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/94321/292009.pdf?sequence=1)

  • Para as fibras alimentares, o teor mínimo exigido para uso de alegação funcional foi harmonizado com os requisitos para uso de INC “Fonte de Fibras”, estabelecido na Resolução RDC 54/12, qual seja, mínimo de 2,5g de fibras na porção do produto pronto para consumo.