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ID
1473259
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 10520/2002, na modalidade de licitação denominada pregão, declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.

O prazo para apresentação das razões de recurso é de

Alternativas
Comentários
  • PRAZOS  da lei 10.520:


    validade das propostas: 60 dias ( se outro não estiver previsto no edital)

    apresentação das propostas: 8 dias úteis ( a partir da publicação do aviso)

    recurso: 3 dias (razões e contrarazões)


    Fé em Jesus!



  • Letra: C 

    Prazo do recurso é de 3 dias.

  • Lei 10.520/02

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;


  • Recurso no prazo de 3 dias, que é o mesmo prazo para apresentação das razões do recorrente (art. 4º, XVIII).

  • Art. 26. Declarado o vencedor

    -> qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer, durante sessão pública, de forma IMEDIATA e motivada, em campo próprio do sistema

    - quando lhe será concedido prazo (3) dias para apresentar razões de recurso

    -> ficando demais licitantes, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo (3) dias

    - que começará a contar do término do prazo do recorrente

    - sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses


    recursos -> (3) DIAS

    contra-razões -> (3) DIAS


    Atenção!

    manifesta intenção de recorrer -> IMEDIATAMENTE sob pena de preclusão do direito

    apresenta razões do recurso -> 3 DIAS



  • Prazo de 3 dias para RAZÕES e CONTRA-RAZÕES

  •  c)

    3 (três) dias.

  • PREGÃO:

    Manifestar a intenção de recorrer - IMEDIATAMENTE

    Prazo para apresentação das razões de recurso - 3 DIAS

     

    #RumoaoMPRN

  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • R3CURSO DO PR3GÃO = 3DIAS

    Esforça-te e tem bom ânimo!

  • GABARITO: C

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Pregão: Nova Modalidade.

    Concernente ao Pregão, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 313), assim leciona: “foi editada a Lei nº 10.520, de 17.7.2002, na qual foi instituído o pregão como nova modalidade de licitação, com disciplina e procedimento próprios, visando a acelerar o processo de escolha de futuros contratados da Administração em hipóteses determinadas e específicas”.

    Fincados nessa introdução doutrinária, verificamos que é exigido do candidato conhecimento acerca do prazo para apresentação das razões de recurso. Nesse sentido, a escorreita resolução demanda o acionamento do art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/2002, in verbis: “Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos”.

    Ante o exposto, verificamos que a alternativa “c” menciona corretamente o prazo legal. Por consequência lógica, todas as demais são automaticamente eliminadas por divergirem do estabelecido no dispositivo legal.

    GABARITO: C.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 313 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 313.