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"O Sistema de Registro de Preços é "o conjunto de procedimentos para seleção da proposta mais vantajosa, visando o registro formal de preços para futuras e eventuais contratações de bens, produtos e serviços", conforme definição do artigo 11 do Decreto Estadual nº 28.086, de 10/01/2006, D.O.E. de 12/01/2006."
Atinente a Lei 8.666/93;
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
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"Não obstante o art. 15, II, da Lei 8.666/1993 mencionar a utilização do SRP apenas para compras, entendemos que o sistema deve ser admitido também para as contratações de serviços, especialmente em virtude da necessidade de celeridade, economicidade e desburocratização das contratações públicas. Atualmente, os arts. 1.º e 2.º, I, do Decreto 7.892/2013 admitem a utilização do registro de preços também para contratação de serviços."
" (...) O SRP pode ser definido como procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública seleciona as propostas mais vantajosas, mediante concorrência ou pregão, que ficarão registradas perante a autoridade estatal para futuras e eventuais contratações." (Grifou-se).
Referência: Licitação e Contratos Administrativos, teoria e Prática, Editora Método, Professor Rafael Carvalho Rezende Oliveira, quarta edição página 43.
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LEI N° 7.892/2013
ART. 2° PARA OS EFEITOS DESTE DECRETO, SÃO ADOTADAS AS
SEGUINTES DEFINIÇÕES:
I - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS -
CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO FORMAL DE PREÇOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE BENS, PARA CONTRATAÇÕES FUTURAS;
II -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - DOCUMENTO VINCULATIVO, OBRIGACIONAL, COM
CARACTERÍSTICA DE COMPROMISSO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO, EM QUE SE REGISTRAM OS
PREÇOS, FORNECEDORES, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E CONDIÇÕES A SEREM PRATICADAS,
CONFORME AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E PROPOSTAS
APRESENTADAS
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Algumas vezes a Administração licita para contratar. Outras vezes, a Administração licita somente para registrar os preços no órgão. É possível, então, a realização de procedimento licitatório unicamente com a intenção de fazer o registro de preços para que as propostas fiquem registradas no órgão público.
IMPORTANTE:
1) O registro de preço não vincula a Administração. 2) O registro no órgão dura um ano.-3) A licitação para registro de preço será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço (Lei 8666/93) ou pregão (Lei 10520/02) e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
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Resposta: A
D. 7892/13
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
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a)
registrar formalmente os valores relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens para contratações futuras.
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Gabarito: A
Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. O SRP não é uma nova modalidade de licitação. Após efetuar os procedimentos do SRP, é assinada uma Ata de Registro de Preços – ARP, documento de compromisso para contratação futura, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas.
Para Hely Lopes Meirelles, registro de preços é o sistema de compras pelo qual os interessados em fornecer materiais, equipamentos ou serviços ao poder público concordam em manter os valores registrados no órgão competente, corrigidos ou não, por um determinado período e fornecer as quantidades solicitadas pela Administração no prazo previamente estabelecido. No entanto, é importante ressaltar que a Administração Pú- blica não é obrigada a contratar quaisquer dos itens registrados. Essa é uma característica peculiar do SRP.
#RumoaoMPRN