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Os documentos serão guardados de acordo com a frequência de utilização ou prazo de retenção, podendo ser:
a) Corrente - Após serem criados, os documentos nesta fase tramitam bastante e são muito consultados. Devido ao seu uso, os documentos devem ser arquivados nos próprios setores ou em locais próximos.
b) Intermediário - É a fase que o documento ainda tem valor administrativo mas é pouco consultado. Não há necessidade de guardar os documentos próximo aos setores. É nesta fase em que os documentos serão eliminados ou guardados permanentemente.
c) Permanente - Nesta fase os documentos já perderam seu valor administrativo e são guardados pelo seu valor histórico, probatório ou informativo, sendo proibida a destruição dos documentos após a inserção neste setor.
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RESPOSTA B
O PRAZO DE GUARDA é o período em que o documento deve ser mantido nos arquivos correntes e intermediários, ou seja, é a soma do prazo correntes e intermediário.
Vincula-se a determinação do valor PRIMÁRIO do documento, de acordo com os seguintes fatores:
-Frequência de uso das informações contidas no documento
-Existência de leis e decretos que regulem a prescrição legal de documentos.
-Existência de outras fontes com a mesma informação.
-Necessidade de guarda de documentos por precaução, em virtude de práticas administrativas.
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Valeu Catarina! Não sabia dessa definição! ;)
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AVANTE!!! EU VOU PASSAR
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Consoante o DICIONÁRIO BRASILEIRO DE TERMINOLOGIA ARQUIVÍSTICA (2005), prazo de guarda é:
Prazo, definido na tabela de temporalidade e baseado em estimativas de uso, em que documentos deverão ser mantidos no arquivo corrente ou no arquivo intermediário, ao fim do qual a destinação é efetivada. Também chamado período de retenção ou prazo de retenção.
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Complementando....
3 idades é definida pela TABELA TEMPORALIDADE
NÃO PELO PRINCÍPIO DA PROVINIÊNCIA
Fique ligado!!!
segue o fluxoo!!!
GAB.B
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Sem sobra de dúvida a frequência de uso.